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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

mento aos caminhos de ferro do sul e sueste, o director dos caminhos de ferro do sul e sueste affirma que esse argumento não tem valor algum, e apesar d'isso vota contra a concessão! Se effectivamente não houvesse outras rasões, isto seria uma tal prova de inépcia, que eu pediria ao sr. ministro das obras publicas a demissão immediata do empregado que assim procedia!

Mas elle tinha rasão, assim como a junta consultiva de obras publicas, que, não tendo nunca fallado n'este argumento, diz o seguinte, que eu peço licença para repetir. (Leu.)

Um dos grandes argumentos que tambem se dão para sustentar a concessão é o de ser obrigado o sr. Filippe de Carvalho a não ter tarifas inferiores ás tarifas do caminho de ferro do sul; mas essa harmonisação de tarifas era necessaria, era indispensavel em todos os casos, não é uma condição especial, é uma condição que os governos têem sempre obrigação de estabelecer entre as diversas companhias.

Argumenta-se tambem da seguinte fórma. Que o sr. Filippe de Carvalho está sujeito aos regulamentos que o governo tiver de fazer, e o governo fará os regulamentos de fórma tal, desencontrará tanto as horas dos comboios, que os passageiros terão tal demora no caminho de ferro de Cacilhas, que hão de ir forçosamente todos para o caminho de ferro do Barreiro.

O dever das administrações, em presença das emprezas dos caminhos de ferro, é evitar conflictos. A existencia d'elles é que está obrigando a Inglaterra a concentrar nas suas mãos a administração dos caminhos.

Pois esses conflictos, promette-nos o sr. ministro que os havemos de ter. Bem previa a junta consultiva de obras publicas. Bem disse ella que das concessões resultariam conflictos. que lezariam igualmente o publico e o estado! O sr. ministro affirma que assim succederá, que o publico, que não tem culpa de que o governo fosse crear pelas suas proprias mãos um concorrente, ha de padecer, nos seus commodos, nas suas vantagens, nos seus interesses com os resultados d'essas concorrências. E essa a doce perspectiva que o governo nos promette, os conflictos a que elle teria obrigação de pôr termo, se se dessem entre duas companhias, promette-nos elle que os estabelecerá como garantia dos interesses do thesouro!

Eu já disse a V. ex.ª e repito, que não posso entrar no fundo da questão; apenas quiz fazer sentir a contradicção em que estavam as consultas da junta com a opinião do sr. ministro, e a opinião do sr. ministro com a sua propria opinião, e a opinião dos engenheiros mais especialistas e conhecedores d'este assumpto, com a do sr. ministro. Essa contradicção parece-me que deve fazer penetrar no espirito da camara a convicção da necessidade da approvação da minha proposta, para que uma commissão de inquerito - descubra as rasões que poderam levar o sr. Avelino a proceder contra a opinião unanime dos corpos consultivos e das pessoas competentes que o aconselharam.

Reservo, porém, o apresentar mais Largas considerações ácerca do assumpto da concessão em occasião mais opportuna. (Apoiados.)

Tenho concluido.

Vozes: — Muito bem.

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Fontes Pereira de Mello): Conheço perfeitamente o direito do sr. deputado auctor da moção de a sustentar como melhor lhe aprouver; mas não posso nem devo acompanha-lo nas considerações que julgou a proposito fazer ácerca de um assumpto que não está na tela do debate.

A proposta do illustre deputado é para que se examine, é para que se inquira uma certa e determinada concessão, e desde que se propõe um exame e um inquerito não posso, sem faltar ás regras parlamentares, entrar no exame de um assumpto que não está ainda examinado.

O governo não se recusa a dar quaesquer esclarecimentos, a publicar quaesquer documentos, a responder a qualquer interpellação ou a discutir qualquer moção sobre o objecto a que se refere o illustre deputado quando V. ex.ª e a camara entenderem conveniente; mas o governo não pede acceitar a formula apresentada pelo illustre deputado de se nomear uma commissão de inquerito ao ministerio, embora seja sobre assumpto especial. (Apoiados). N'estes termos, esta questão para o governo é uma questão politica, não no fundo mas na fórma.

Discutamos o assumpto quando a camara quizer e pelo modo que quizer, mas emquanto á commissão de inquerito, significa a sua nomeação um voto de desconfiança ao gabinete e por parte do governo não a posso approvar. (Apoiados.)

O sr. Barros e Cunha: — Tendo eu mandado para a mesa uma nota de interpellação ao sr. ministro das obra3 publicas, não me pertence de certo, sem que s. ex.ª se dê por habilitado, usar pela minha parte dos meios que tenho á minha disposição, «não fornecidos pelo governo que tenazmente tem recusado ministrarmos, mas que dimanam das leis, das portarias e dos decretos publicados na folha official» para entrar desde já n'este debate.

Entretanto, tenho uma declaração a fazer e é que approvo a moção do sr. Pinheiro Chagas para se nomear a commissão de inquerito, e tambem approvo o seu requerimento para se publicarem os documentos, porque entendo que toda a publicidade é pouca, não para me habilitar a pedir ao governo a responsabilidade, como tenho direito; mas por dignidade e decoro do proprio governo. (Apoiados.)

Poderia talvez parecer, sr. presidente, que approvando eu essa commissão de inquerito e pedindo a publicidade dos documentos, como que hesito ou tenho duvidas ácerca da necessidade que considero urgente, urgentissima por parte do sr. ministro das obras publicas e por parte do poder executivo, em dar conta ao parlamento e ao paiz de um dos actos menos justificaveis que tenho visto praticar n'esta terra. (Apoiados.) Não é, porém, isso. Não declino, não cedo o direito de realisar a minha interpellação logo que o sr. ministro das obras publicas se dê por habilitado; e n'este mesmo momento se s. ex.ª se declarar habilitado para me responder, eu o estou para a realisar.

Feita esta declaração, fica a camara sabendo que não ha contradicção entre o pedido da publicação dos documentos e a offensiva que tomei contra o sr. ministro das obras publicas e contra o gabinete actual.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Cardoso Avelino): — Declaro a V. ex.ª e á camara que estou habilitado para responder á interpellação annunciada pelo sr. Barros e Cunha; e tambem declaro que tenho aqui todos os documentos relativos a este assumpto, para serem publicados logo que a camara auctorise essa publicação.

O sr. Pinheiro Chagas (para um requerimento): — Requeiro a V. ex.ª que consulte a camara sobre se quer votação nominal sobre a minha proposta.

Foi approvado este requerimento, e fazendo-se a chamada

Disseram approvo—os srs.: Adriano Sampaio, Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Braamcamp, Pereira de Miranda, Avila, A. J. Boavida, Augusto Godinho, Sousa Lobo, Augusto de Mello Gouveia, conde de Bertiandos, conde da Graciosa, Francisco de Albuquerque, Lampreia, Pinto Bessa, Barros e Cunha, José Luciano, Mexia Salema, Luiz de Campos, Pires de Lima, Pinheiro Chagas, Mariano de Carvalho, D. Miguel Coutinho, Pedro Franco, Thomás Bastos.

Disseram rejeito — os srs.: Teixeira de Vasconcellos, A. J. Seixas, A. J. Teixeira, Cunha Belem, Arrobas, Carrilho, Ferreira de Mesquita, Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Carlos Eugenio, Carlos Testa, Vieira da Motta, Diogo Forjaz, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Pinheiro Osorio, Francisco Costa, Guilherme de Abreu, Quintino de Macedo, Paula Medeiros, Palma, Illidio do Valle, Jero-