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SESSÃO DE 26 DE JANEIRO DE 1877

Presidencia do ex.ª sr. Joaquim Gonçalves Mamede

Secretarios - os Srs. Francisco Augusto Florido da Mouta e Vasconcellos/Barão de Ferreira dos Santos,

SUMMARIO

Apresentação de requerimentos e representações por parte de alguns ira. deputados — Na ordem do dia continuou a discussão da reforma administrativa—A proposta de adiamento do sr. Barros e Cunha foi rejeitada por 37 votos contra 11—O projecto foi approvado na generalidade por 35 votos contra 9—Resolveu-se que a discussão da especialidade fosse por titulos—Não se póde votar o titulo 1.* por não haver numero na sala.

Presentes á chamada 51 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs.: Osorio de Vasconcellos, Cardoso Avelino, Avila, A. J. Boavida, Cunha Belem, Pereira Carrilho, Rodrigues Sampaio, Telles de Vasconcellos, Mello Gouveia, -Neves Carneiro, Zeferino Rodrigues, Barão de Ferreira dos Santos, Vieira da Mota, Conde da Graciosa, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Fonseca Osorio, Mouta e Vasconcellos, Guilherme de Abreu, Paula Medeiros, Illidio do Valle, Ferreira Braga, Barros e Cunha, J. M. de Magalhães, Vasco Leão, Gonçalves Mamede, J. J. Alves, Matos Correia, Correia de Oliveira, Pereira da Costa, Namorado, Moraes Rego, Mexia Salema, Julio de Vilhena, Sampaio e Mello, Luiz de Lencastre, Camara Leme, Bivar, Faria e Mello, Manuel d'Assumpção, Rocha Peixoto (Manuel), Mello Simas, Marçal Pacheco, Cunha Monteiro, Pedro Jacome, Placido de Abreu, Julio Ferraz, Ricardo de Mello, Thomás Ribeiro, V. da Arriaga, V. da Azarujinha.

Entraram durante a sessão — Os srs.: Teixeira de Vasconcellos, Ferreira de Mesquita, Sousa Lobo, Custodio José Vieira, Forjaz de Sampaio, Filippe de Carvalho, Van-Zeller, Jacinto Perdigão, Nogueira, Freitas Branco, Pinheiro Chagas, Pedro Roberto, V. de Moreira de Rey, V. de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão — Os srs.: Adriano Sampaio, Agostinho da Rocha, Garrido, Rocha Peixoto (Alfredo), Braamcamp, Pereira de Miranda, Antunes Guerreiro, A. J. de Seixas, Arrobas, Falcão da Fonseca, Augusto Godinho, Carlos Testa, Conde de Bertiandos, Cardoso de Albuquerque, Francisco Mendes, Francisco Costa, Pinto Bessa, Palma, Jeronymo Pimentel, Ribeiro dos Santos, Klerck, Dias Ferreira, Guilherme Pacheco, Figueiredo de Faria, José Luciano, Pereira Rodrigues, J. M. dos Santos, Luiz de Campos, Pires de Lima, Alves Passos, Mariano de Carvalho, Miguel Coutinho (D.), Pedro Franco, V. de Carregoso, V. de Guedes Teixeira, V. de Sieuve de Menezes.

Abertura—ás duas horas e meia da tarde. Acta—approvada.

EXPEDIENTE Não houve correspondencia.

Requerimento

Peço que, pelo ministerio da fazenda, se me declare se desde o anno de 1875 os empregados d'esse ministerio requereram gratificações para ajuda de renda de casas, e, no caso de haverem requerido assim, que despacho teve o seu requerimento, do qual n'esta hypothese peço copia. = A. de Sousa Lobo.

O sr. Vieira das Neves: — Mando para a mesa uma representação do sr. Lourenço Botelho Souto Maior, administrador central do correio de Vizeu, a qual peço seja enviada á commissão de fazenda para a tomar na consideração que merece.

O sr. Mexia Salema: — Um meu particular amigo e nosso collega, que se acha ausente d'esta camara, pediu-me para eu apresentar uma representação assignada pelos tabelliães da cidade do Porto, em que pedem que seja interpretado o artigo 2:495.° do codigo civil, a fim de que os seus ajudantes ou escreventes possam escrever nos livros de notas sem isso implicar nullidade.

Esta representação é identica a uma outra feita pelos tabelliães da cidade de Lisboa, a qual deu origem a um projecto que o anno passado se discutiu n'esta camara, e que eu assignei como membro da commissão de legislação, porque então achavam-se reunidas em uma só a commissão de legislação civil e a commissão de legislação penal.

Este projecto foi, se bem me recordo, approvado, e não foi convertido em lei, porque se apresentaram algumas difficuldades sobre á fórma por que elle havia de ser redigido ou entendido, e, em consequencia d'isto, creio que o projecto foi novamente remettido á commissão de legislação civil, e que ainda lá se acha.

Limito-me pois a pedir a V. ex.ª que mande esta representação á commissão de legislação civil, a fim de ser tomada na devida consideração; e, se é verdade que ainda lá se acham as propostas que então se apresentaram, eu pedia á mesma commissão ou ao sr. relator a quem este projecto estiver incumbido, o especial favor de fazer com que, ellas sejam discutidas, a fim de que o projecto volte novamente a esta camara, para que de uma vez para sempre se decida se o artigo 2:495.° do codigo civil se devo interpretar como pedem estes tabelliães, e como eu tambem entendo que se devo interpretar.

O sr. Vasco Leão: — Tomo a palavra para responder ao que acaba de dizer o meu illustre amigo e collega o sr. Mexia Salema.

O projecto a que se refere a representação que s. ex.ª acaba de remetter para a mesa já foi approvado n'esta camara.

Este projecto, que é o n.º 106-E, pertence ao n.º 133 do anno de 1875, ficou dependente, como s. ex.ª disse, de uma emenda apresentada pelo meu illustre amigo o sr. Pinheiro Osorio. Esta emenda foi resolvida na commissão de legislação civil do anno passado, a qual deu sobre ella o seu parecer, que foi impresso e distribuido por todos os srs. deputados, e acha-se reservado para ser discutido quando V. ex.ª o determinar.

O sr. Mexia Salema: — Agradeço as explicações que o meu illustre collega acaba de me dar, pelas quaes vejo que eu não estava muito longe da verdade, e peço a V. ex.ª que dê o projecto para discussão quanto antes e conforme a ordem do serviço.

O sr. Osorio de Vasconcellos: — Pedi a palavra para mandar para a mesa a seguinte proposta, que passo a ler: (Leu.)

Não peço a urgencia d'esta proposta; a camara decidirá, como soberana que é, se porventura ella deve ou não ser attendida.

Eu entendo que sim, e se porventura o meu voto não fosse afirmativo, certamente não teria feito a proposta.

Entendo que, sendo a eleição o fundamento unico do systema constitucional, de todos os systemas livres, convem que o acto eleitoral seja puro, extreme e que represente fielmente a vontade nacional. Para conseguir este fim, póde dizer-se que todas as precauções são poucas, póde dizer-se que mesmo que os legisladores accumulem todas as precauções, todas as prevenções, ainda assim difficilmente

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