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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sem que augmentassem os preços do genero fabricado, para nos convencermos de que uma nova elevação de direitos não fará augmentar consideravelmente os preços, nem por consequencia diminuir o consumo, cujas tendencias são em toda a parte para o augmento.

Seria fazer injuria á vossa illustração deter-me na exposição das vantagens que tem este imposto em comparação de todos os outros sem excepção, que possam produzir a mesma receita. Proponho um augmento de 20 por cento nos direitos que as diversas classes de tabacos pagam nas alfandegas. O resultado será um augmento de 550:000$000 réis na receita. D'esta somma, porém, proponho que 140:000$000 réis sejam applicados ao augmento da fiscalização, e com a bem entendida applicação d'esta quantia não sé garantiremos o acrescimo de rendimento que deve produzir o augmento dos direitos, mas igualmente a receita proveniente das outras taxas cobradas nas alfandegas, que formam a melhor parte dos rendimentos publicos, hoje infelizmente cerceados pela insufficiencia da fiscalisação. A quantia proposta será applicada não só á creação de novos guardas necessarios para vigiar a nossa extensa e accessivel raia, mas á melhor remuneração dos actuaes depois de certo tempo do serviço. Proponho tambem uma disposição temporaria para eliminar do serviço effectivo os empregados impossibilitados, que estão preenchendo os quadros sem vantagem para a fiscalisação.

De menos alcance, mas de incontestavel vantagem, para o augmento da receita, é a outra medida que vos proponho de declarar livre a industria e o commercio da polvora, taxando esta industria e este commercio pelo modo prescripto na proposta de lei n.º 4.

O estado é por via de regra inhabil fabricante e o monopolio é sempre um mau expediente economico. O monopolio do fabrico da polvora é sustentado em muitos paizes por motivos de uma ordem diversa das rasões economicas. Mas esses motivos não têem rasão de ser na epocha presente e na nossa situação. A fabrica nacional da, polvora, que não póde de nenhum modo supprir as necessidades do consumo em todo o paiz, dando-se por essa causa um extenso contrabando e uma grande fabricação clandestina, continuará a fornecer o exercito e a marinha de guerra, e ainda a parte do publico até onde cheguem as suas faculdades productivas.

Os direitos fixados para a importação, e o imposto que terão de pagar os outros productores, não creação uma concorrencia que possa prejudical-a. Mas á vista das necessidades actuaes do consumo haverá campo para a concorrencia legal acabando a immoralidade do contrabando, que a necessidade muitas vezes obrigava a tolerar, e o fisco tirará uma nova receita tanto dos direitos da importação como do imposto industrial sobre a fabricação livre.

Não sé do augmento directo das receitas convem que nos occupemos, quando se trata de melhorar as condições economicas, por isso renovo com algumas alterações a iniciativa da proposta de lei, apresentada na ultima sessão legislativa pelo meu illustre predecessor, ácerca da caixa geral de depositos. Esta instituição que cada dia se avigora, que dá aos depositantes interesses, segurança e facilidades, que não tinham no antigo systema, e que já hoje fornece ao thesouro nas melhores condições, e sem o perigo de exigencias inopportunas, cerca de 2.000:000$000 réis, está destinada a ser no futuro um elemento importante no organismo das finanças do estado.

No primeiro anno completo da sua gerencia, e antes da transição de todos os depositos das comarcas para os seus cofres, produziu a caixa geral de depositos um lucro de 20:869$504 réis, que foram empregados, na fórma da lei da sua creação, na compra de titulos da divida publica. É este o principio de um systema de amortisação da nossa divida, e de uma concorrencia á compra de titulos que contribuirá para a sustentação e o melhoramento do credito.

Estes effeitos ainda tenuissimos na sua importancia, augmentarão com o decorrer dos annos, se nenhuma impensada reforma desviar a caixa dos fins da sua instituição, e se em torno d'este poderoso nucleo, quando as circumstancias o permittirem, se agruparem outros meios conducentes á amortisação da divida do estado.

Resta-me, finalmente, fallar-vos n'um assumpto cuja resolução por mais de uma vez tem sido proposta no parlamento, e que sem contribuir directamente para augmentar as receitas publicas tem todavia a sua importancia economica o financeira. Refiro-me á substituição da nossa moeda de cobre e bronze, que não satisfaz de um modo conveniente ás necessidades especiaes da circulação a que é destinada.

Este assumpto não é de tão pouca monta como parece á primeira, vista.

O inconveniente d'esta parte da nossa actual circulação monetaria não é sómente o incommodo resultante do peso e outras más condições das actuaes moedas. O inconveniente verdadeiro nas suas consequencias economicas é que d'este peso, e d'estas outras más condições, resulta a restricção na sua utilidade, que se traduz na pratica em superabundancia de offerta sobre o pedido, o que vae influir directamente na circulação do outro meio circulante principal, que são as moedas de oiro e prata.

Quando a nova moeda, que proponho, em condições analogas á que hoje é adoptada n'outros paizes, substituir a actual, sendo a todos os respeitos mais commoda e maneavel, terá mais utilidade, e sendo a mesma que actualmente a sua quantidade nominal, ficará em mais devida proporção, emquanto ao seu emprego, com a moeda principal, e portanto desapparecerá o agio que hoje deprime o seu valor, assim como a necessidade de a representar em notas fiduciarias, que são, quando se trata de moeda de trocos, uma verdadeira aberração de todos os principios, e que só a extrema necessidade fez adoptar entre nós como expediente.

Espero apresentar-vos em breve uma proposta de reforma das pautas aduaneiras, que tem sido elaborada por uma commissão que ha mezes se occupa incessantemente d'este trabalho.

Sem modificar os principios economicos e financeiros em que assenta a actual pauta, das nossas alfandegas, não só acaba com algumas deficiencias e exorbitancias que resultam das variações que tem soffrido a industria, o consumo e o preço dos objectos - depois da ultima reforma, que data de muitos annos, mas introduz no serviço facilidades e clareza, que serão de uma inapreciável vantagem para o commercio.

Chamando a vossa attenção para todos estes assumptos de importancia economica e financeira, creio chamal-a para aquelles pontos que hoje mais do que todos os outros a reclamam.

As propostas que apresento são de grande alcance pelo assumpto. Estudadas e aperfeiçoadas por vós, poderão ser de grande alcance na pratica para o melhoramento da situação financeira do thesouro.

Ministerio dos negocios da fazenda, gabinete do ministro, em 25 de janeiro de 1879. = Antonio de Serpa Pimentel.

Sessão de 24 de janeiro de 1879