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218 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

Não posso deixar de applaudir a resolução do nobre ministro, porque na suspensão da auctoridade vejo a confirmação, de que os opprimidos têem rasão nas suas queixas, e na syndicancia indicio de que o governo deseja esclarecer-se. (Apoiados.)
Por este motivo, não posso e não devo, fazer hoje considerações sobre as graves e sangrentas occorrencias de 24 e 25 do corrente; e ainda porque, desde que os povos se concitam, os sinos tocam a rebate e ha já sangue der ramado, não devo proferir palavras que pareçam appello às paixões, estimulo á excitação d'aquelles povos. (Apoiados.)
Não quer isto significar que aquellas occorrencias não terão aqui discussão; desde já me comprometto a discutil-as com isenção e a necessária energia, mas no momento opportuno, e quando for favorável o ensejo para discussões d'esta natureza.
Liquidaremos então todas as responsabilidades. (Apoiados.)
Devo, porém, desde já declarar ao nobre miniatro que precisa ponderar bem a escolha do syndicante e reflectir nas instrucções a dar-lhe.
É necessario que o syndicante dê todas as garantias de seriedade e imparcialidade; aliás é melhor não mandar syudicar. (Apoiados.)
Não posso deixar de reflectir que o delegado do governo, no districto de Villa Real está mais ou menos envolvido nas responsabilidades dos lamentaveis acontecimentos do concelho de Valie Passos, e, embora faça justiça ao seu caracter, talvez não tenha serenidade de animo para informar o governo e ainda menos para ser arbitro na escolha do syndicante.
Não póde ignorar e governo, que já na primeira eleição camarária houve ali occorrencias gravíssimas, e que os seus delegados commetteram as maiores violências e os maiores attentados contra a liberdade eleitoral e garantias individuaes. (Apoiados.)
O que é certo, é que o governo n'aquelle tempo foi de tudo prevenido, e reiteradamente instado para providenciar, e fazer entrar os seus agentes na ordem. Nada fez, e d'aquella impunidade e porventura affouteza do poder central, saíram os luctuosos acontecimentos de agora. (Apoiados.)
Para o meu proposito no momento, basta dizer que a primeira lucta eleitoral já foi violenta, e tão violenta, que uma horda do desordeiros invadiu a assembléa eleitoral de Fiães, poz em fuga o presidente da mesa, e praticaram-se attentados sem nome, offensas á liberdade eleitoral da maior gravidade. Foram as desordens e tumultos da assembléa de Fiães, ou as irregularidades provenientes destes tumultos, que fundamentaram a annullação da eleição naquelle concelho, pelo conselho de districto, em recurso perante elle interposto, ou oficiosamente, o que não sei agora distinguir. Os tumultos e as desordens de Fiães na eleição passada, compellindo o presidente da assembléa a abandonar o seu logar, quando aliás os agentes do governo o deviam auxiliar e proteger, provam que os principaes culpados não são os eleitores, mas a auctoridade local. Invalidada pois a eleição pôr causa das irregularidades, provenientes dos tumultos alludidos, segue-se que o governador civil tinha cabal conhecimento do estado anormal do concelho de Valle Passos; não precisava das informações officiaes do seu subalterno, porque o processo eleitoral dizia tudo, e tanto, que não foi possivel validar similhante eleição. Começa aqui a responsabilidade do governador civil, e portanto do governo.
Conhecendo-se o estado de irritação d'aquelles povos, e não podendo duvidar-se que o administrador do concelho, se não foi cumplice n'aquelles desacatos, foi pelo menos impotente para manter a ordem publica e fazer respeitai-as garantias eleitoraes, o primeiro dever da auctoridade superior era substituil-o por quem melhor soubesse e quizesse cumprir com os seus deveres. (Apoiados.)
Repetida pois a lucta, não era preciso ser grande pró-pheta para calcular, que os ânimos já exacerbados, se tornariam ainda mais ardidos e violentos. É boa a índole da-quelles povos; mas é impressionavel, é brioso, e tem a coragem tradicional dos povos transmontanos.
Uma auctoridade superior prudente devia ponderar os effeitos de uma lucta eleitoral repetida nestas condições, e pôr todo o empenho em que ella não degenerasse numa lucta de ódios, explosindo rancores, chegando ao assassinato político. (Apoiados.}
A auctoridade superior do districto, e, portanto, o governo, não podia dizer aos partidos locaes que se aquietassem, , que enroscassem a bandeira na haste, mas podia e devia substituir o administrador do concelho por uma auctoridade estranha aos ódios locaes, e que, como arbitro sereno, pode-se a todos impor consideração e respeito. (Apoiados repetidos.) De se não proceder assim, temos todos nós a lamentar os tristes successos de agora. (Apoiados.)
Não nos illudâmos. A auctoridade administrativa do concelho de Valle Passos, impotente ou cúmplice na primeira lucta, não se pouparia a esforços e violências para se desforçar da derrota soffrida. (Apoiados.)
Mas ha outros factos gravíssimos, de onde posso deduzir a responsabilidade dos agentes do governo nas actuaes occorrências do concelho de Valle Passos. Não podem ser postos em duvida os factos que vou narrar, e, por isso, o governo, quer queira, quer não queira, ha de acceitar a responsabilidade delles, visto que não engeita os seus delegados.
Annullada a primeira eleição, o conselho de districto designou o dia 24 do corrente, que já agora ficará memorável no? annaes eleitoraes, contendo uma pagina de sangue. (Apoiados.)
Tinha, pois, de proceder-se, antes do dia 24, á eleição da commissão recenseadora, e todos sabem quanto o resultado desta eleição podia influir no resultado da eleição camarária do dia 24.
Não eram só effeitos moraes, encorajando os partidos com uma victoria parcial e preliminar; era para a opposição condição indispensável para a lucta, porque só assim podia fiscalisar os actos eleitoraes e oppor-se com vantagem às demasias dos agentes do poder. (Apoiados.) Por mim digo, que, não sendo dos mais hesitantes para a lucta, jamais me abalançarei a disputar triumphos eleitoraes contra o governo, não tendo a garantir-me a verdade eleitoral : as presidências das mesas. A este estado chegámos! (Apoiados.)
Foi, pois, violenta, como era de esperar, a lucta na eleição da commissão recenseadora, e a victoria coube á opposição pela maioria de 8 votos.
Este triumpho da opposição não fez succumbir os agentes do poder; pelo contrario encheu-os de desespero, e premeditaram o ultimo assalto.
Uma das garantias mais importantes, que as leis eleitoraes consignam nas suas disposições, é por certo o numero e permanência das assembléas eleitoraes.
Quem se der ao incommodo de estudar a historia das violências eleitoraes cabralinas não tem senão a estudar a legislação eleitoral de 1852 e dos annos posteriores.
A revolução que derribara os despostas e os falsificadores do suffragio eleitoral, quiz assignalar o seu triumpho nos monumentos legislativos.
O legislador de 1852 não era um theorico, não fora buscar às theorias abstractas, aos gabinetes dos sábios, princípios e sciencias; estudou a lição dos factos, sabia a historia dos abusos eleitoraes, elevou-os á categoria de crimes, e julgou ter assim garantida a liberdade eleitoral.
A falta de permanência nas assembléas eleitoraes, a falta de numero fixo dessas assembléas, era uma arma fratri-