224 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
«Dos soberanos alliados e amigos da corôa de Portugal me têem vindo, pela irreparável perda que soffri, expressões de sympathia e provas inequivocas de verdadeira magua que obrigam a minha gratidão. Com os mesmos soberanos e governos das potencias estrangeiras temos continuado a manter boas relações de amisade.
O doloroso acontecimento que poz de luto a nação vizinha, affectou-me profundamente como parente e amigo do monarcha fallecido. De me representar nas exéquias de El-Rei D. Affonso XII encarreguei um membro da minha Familia. Por essa occasião recebi de Sua Magestade a Rainha Regente, e do seu governo, testemunhos de benevolência que fazem estreitar cada vez mais os laços de boa harmonia que existe entre as duas nações da peninsula.
Com geral tranquillidade só procedeu no continente e ilhas adjacentes á eleição dos pares do reino nos termos e em conformidade com o disposto na lei de 24 de julho de 1885, que reformou alguns artigos da carta constitucional. Igualmente se procedeu á eleição da camara do novo município de Lisboa. Nos outros districtos do reino, em cumprimento das disposições legaes, fizeram-se as eleições para a renovação dos corpos administrativos.
Para determinar as linhas divisórias, que limitam entre si as possessões portuguezas e francezas, na costa occidental de Africa, tem o meu governo entabolado negociações com o governo da republica franceza. O desejo sincero de chegar a um accordo honroso para ambas as partes, que tem animado os governos e os negociadores dos dois paizes, faz-me crer que brevemente poderá ser apresentado às cortes o tratado que resolve as sobreditas questões pendentes.
No intuito de garantir o paiz da invasão do choleramorbus, que tem assolado diversas províncias de algumas nações da Europa, e especialmente o reino vizinho, tomou o meu governo medidas rigorosas no uso da auctorisacão que lhe foi concedida pela lei de 27 de junho ultimo. Por effeito dessas medidas, ou porque assim aprouve á Divina Providencia, terminou o ultimo anno sem que o paiz fosse atacado dessa cruel epidemia, que tantas vidas roubou noutras localidades. O meu governo vos dará conta das despezas que foi necessario fazer para salvaguardar a saúde publica.
Usando da auctorisação concedida ao governo pela lei de 31 de março de 1885, foi decretada a reforma das alfândegas, e organisado militarmente o respectivo corpo fiscal. Em vista de outra auctorisacão legislativa foi organisado o corpo de engenheria civil. O governo dará opportunamente conta às cortes destes actos, como lhe cumpre, bem como do uso que têem feito, em relação às províncias ultramarinas, da auctorisação concedida pelo artigo 15.° do primeiro acto addicional á carta. Para a execução de varias leis promulgadas foram publicados os respectivos regulamentos.
Applicando o credito votado para despezas de armamento para o exercito e para a defeza de Lisboa e seu porto, adquiriu o governo algum material de guerra; no qual até ao presente se não tem despendido mais do que
Grata foi á camara a declaração de que os soberanos alliados e amigos da corôa de Portugal transmittiram a Vossa Magestade, pela irreparavel perda que soffreu, expressões de sympathia e provas inequivocas de verdadeira magua, assim como de que temos continuado a manter boas relações de amisade com os referidos soberanos e governos das potencias estrangeiras.
Não podia o doloroso acontecimento, que pôz de lucto a nação visinha, deixar de affectar vivamente o extremoso coração de Vossa Magestade, como parente e amigo do monarcha fallecido. E de grande satisfação é para a camara poder registar a nova de que o membro da Familia Real, encarregado de representar Vossa Magestade nas exequias de El-Rei D. Affonso XII, recebeu, por essa occasião, de Sua Magestade a Rainha Regente, e do seu governo, testemunhos de benevolencia, que denotam como cada vez mais se affirmam as relações de boa harmonia e cordial amisade, que ligam presentemente as duas nações da peninsula.
Folga a camara de que se houvesse effectuado no continente e ilhas adjacentes, sem perturbação da ordem publica, a eleição dos pares do reino, nos termos e em conformidade com o disposto na lei de 24 de julho de 1885, que reformou alguns artigos da carta constitucional, e a da camara do novo município de Lisboa. Igualmente lhe é agradável saber que, em cumprimento das disposições legaes, se fizeram as eleições para a renovação dos corpos administrativos.
Aguarda a camara o resultado definitivo das negociações que o governo de Vossa Magestade entabolou com o governo da republica franceza para determinar as linhas divisorias, que limitam entre si as possessões portuguezas e francezas, na costa occidental de África, e confia em que o desejo sincero de chegar a um accordo honroso para ambas as partes, que tem animado os governos e os negociadores dos dois paizes, habilitará brevemente o governo de Vossa Magestade a apresentar às cortes um tratado que resolva as sobreditas questões pendentes e que mereça a approvação da camara.
A camara apreciará as medidas rigorosas que tomou o governo de Vossa Magestade, no uso da auctorisacão que lhe foi concedida pela lei de 27 de junho ultimo, com o intuito de garantir o paiz da invasão do cholera-morbus, que tem assolado diversas províncias de algumas nações da Europa, e especialmente o reino vizinho. Ou por effeito dessas medidas, ou porque assim aprouve á Divina Providencia, sente a camara extremo jubilo em que houvesse terminado o ultimo anno sem que o paiz fosse atacado dessa cruel epidemia, que tantas vidas roubou noutras localidades.
Examinará a camara a conta das despezas que foi necessario fazer para salvaguardar a saúde publica, e muito estimará poder approval-as.
Também o governo de Vossa Magestade, no uso de outras auctorisações parlamentares que lhe haviam sido concedidas na ultima sessão legislativa, decretou a reforma das alfandegas, organisou militarmente o respectivo corpo fiscal, e por ultimo organisou o corpo de engenheria civil. A camara espera que o governo de Vossa Magestade lhe dê opportunamente conta destes actos, bem como do uso que tem feito, em relação às províncias ultramarinas, da auctorisacão concedida pelo artigo 15.° do primeiro acto addicional á carta, e grato lhe será poder avaliar favoravelmente os referidos actos do poder executivo. A camara regista com prazer a noticia de que a execução de varias leis promulgadas se acha assegurada pela publicação dos respectivos regulamentos.
Regista a camara a declaração de que o governo dó Vossa Magestade, applicando o credito votado para despezas de armamento para o exercito e para a defeza de Lisboa e seu porto, adquiria algum material de guerra,