228 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
1884-1885, mas lançando as vistas sobre a proposta de lei da receita e despeza apresentada este anno pelo sr. ministro da fazenda, vejo que s. exa. nos diz que o deficit de 1886-1887 é de 1.747:000$000 réis, isto é, menos réis 137:000$000 do que no anno de 1885-1886, o que quer dizer que, até certo ponto, concorda a diminuição no deficit deste anno em relação ao anno anterior, com a diminuição d'elle no periodo de sete annos, feito o calculo com os elementos a que me referi.
Deste modo poderemos ter já a certeza de que o deficit acabará dentro de certo periodo, porque reduzido a réis 1.747:000$000, dentro de treze ou quatorze annos acabará completamente.
Quer dizer que, estando nos em 1886, ao cabo de treze ou quatorze annos, não teremos deficit, e podemos registar a grata noticia de que nos despediremos do século XIX sem deficit e entraremos no século XX num estado financeiro era que a receita equilibrará com a despeza.
Eu não digo agora nem que o deficit tenha augmentado nem que tenha diminuido.
Não me inclino para a opinião d'aquelles que declaram que o deficit cresce persistentemente, nem quero inclinar-me para aquelles que, por fazerem uma rectificação nos elementos da contabilidade, asseguram que elle tenha decrescido, mas o que peço é que me dêem rasão quando tenho insistido tantas vezes para que os elementos da contabilidade estejam organisados de forma que sejam comparáveis, porque, se introduzirmos em certos annos verbas que não tenham as correspondentes, normalmente nos outros annos, é necessario estar sempre a fazer rectificações, e a comparação entre diversos annos, sem essa rectificação, que muitas vezes não é fácil saber como deve applicar-se, póde comduzir a erro para mais ou para menos.
É indispensavel organisar os orçamentos e a escripturação das contas por forma que não se envolvam entre as verbas ordinárias outras extraordinárias que perturbam os cálculos e permittem que possam uns dizer que o deficit cresce, e outros assegurar que diminuo.
E é indispensavel fazer isto, porque uma cousa boa já se fez.
E eu não costumo occultar a minha opinião favoravel a uma cousa boa que encontre; tenho sempre por habito render homenagem a quem na minha opinião a merece.
Esta cousa boa foi a apresentação da proposta de lei para o encerramento definitivo de seis exercicios, proposta apresentada pela primeira vez pelo sr. ministro da fazenda.
E se não posso deixar de applaudir a apresentação desta proposta, que é uma novidade, e uma boa novidade, já não posto ir com o meu applauso mais longe, porque com esta novidade vem outra, a dos créditos complementares, phrase que não encontro no nosso regulamento de contabilidade, e que e aqui apresentada pela, primeira vez por parte de todos os srs. ministros, porque este documento tem a assignatura de todos elles.
Se o regulamento de contabilidade foi um adiantamento neste ramo de serviço, como me parece que foi effectivamente, e a sua execução torna dignos de louvor os que empregam todas as diligencias para que os documentos sejam publicados; se isto é assim, não me parece que se possa notar ao auctor da lei de contabilidade o esquecimento de attender ao facto que obrigou os srs. ministros a usarem uma phrase nova na contabilidade. Refiro-me aos creditos complementarei.
Está-me parecendo que aos ministros que tomaram a iniciativa da lei da contabilidade, não lhes passou pela mente que houvesse necessidade d'esses creditos complementares, tão habituados estavam a ouvir repetir todos os annos que os créditos supplementares deviam ser abolidos, que não queriam de certo, digamos assim abrir outra válvula por onde surgissem os chamados creditos supplementares.
Em verdade, é que são esses creditos complementares? São excessos de despeza; excessos que vem desde o exercicio do 1877-1878 até ao de 1882-1883, que correspondem á gerência, não só deste governo, mas de outros.
Parecia-me muitissimo conveniente e mais conducente ao melhoramento das finanças, que os partidos, ao serem chamados ao poder, evitassem estes excessos de despeza.
O facto que aponto não póde redundar em louvor de governo algum, porque todos elles têem incorrido na mesma falta.
Agora o que me resta é esperar que depois do encerramento definitivo d'estes exercicios, os governos se preparem para gerir financeiramente de modo que não seja necessario recorrer a estes novos creditos complementares.
E com isto não faço uma censura, limito-me apenas a registar os factos como elles são.
A proposta de lei apresenta esta novidade dos creditos complementares, de que não trata o regulamento de contabilidade, porque ao legislador não lhe occorreu que elles seriam necessários, por não deverem as despezas exceder os creditos auctorisados.
Também na legislação de certos povos não se encontravam penas para faltas ou crimes de certa ordem, por se suppôr que não podiam ser commettidos.
Segundo as declarações que ha pouco fez o sr. José Luciano, a questão de fazenda ha de ser tratada em occasião opportuna pelos ministros do partido progressista, que entenderam dever ausentar-se da sala porque não tomavam parte na discussão da resposta ao discurso da coroa. Como tenho de referir-me ao partido progressista, folgaria muito vel-o nesta sala, mas a sua ausência não me embarga a voz, e cá espero os meus collegas em outra occasião.
Eu notei que o governo não apontasse entre as providencias que deviam attender a necessidades urgentes, quaes eram essas providencias, porque fico em duvida sobre se o governo ainda está hesitando sobre quaes sejam essas providencias, ou se de facto se esqueceu dellas.
Ainda ha pouco o illustre chefe do partido progressista que declarou abster-se de tomar parte neate debate, entendeu dever lembrar ao governo a falta que elle havia commettido de não inscrever no discurso de corôa algumas palavras que significassem perante o parlamento a satisfação e alegria, que tinha sido a satisfação e alegria de nós todos, ao sabermos da travessia gloriosa dos distinctissimos oificiaes da nossa armada, Capello e Ivens.
Neste documento não se allude, confessou-o o sr. presidente do conselho, á travessia feita pelos dois illustres exploradores, porque já á camara se dera conhecimento do facto, e acrescentou s. exa. que o feito nacional era tão grande que todo o paiz se tinha associado a elle.
N'este ponto discordo das observações do sr. presidente do conselho, porque se tratava, não só da travessia, mas da recepção feita pelo paiz, do movimento nacional em que todos tomaram parte; e só posso concordar com s. exa. em que esse feito é tão grande, a fama d'elle chegou já a tal ponto, que não cabe o consignal-o n'este documento. E por isso não proponho um addicionamento, e antes deixo essa honra ao chefe do partido progressista, já que foi elle o primeiro que referiu o facto.
De outros pontos, que não tem de certo a magnitude d'este, se me afigura ter-se esquecido tambem o governo.
Parecia-me que bem ia ao governo dar conhecimento á camara de certos factos occorridos no intervallo parlamentar, bem como das vantagens que da execução de um certo numero de leis advinha ao paiz, á administração publica.
Tenho aqui o relatorio geral do conselho superior de instrucção publica, conselho que é creação deste governo. Este relatorio devemol-o á benignidade desta camara e não ao governo, porque foi por solicitação nossa que esta camara teve a bondade de permittir, que na lei se consignasse o preceito de que, o relatório apresentado pelo conselho, fosse publicado.