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338 DIARIO DA CAMARA DOB SENHORES DEPUTADOS

IV. Copia dos officios dirigidos pelo ministerio da marinha e ultramar aos juizes promovidos, em virtude do mesmo concurso, á segunda instancia do ultramar, depois dos seus despachos. = Alfredo Cesar Brandão, deputado pelo circulo n.° 62.

3.° Roqueiro que, pelo ministerio da marinha e ultramar, sejam remettidos a esta camara, com a possivel brevidade, os seguintes documentos:

I. Copia do toda a correspondencia trocada entre a direcção geral do ultramar e a da marinha e informação n'esta direcção geral, ácerca da reversão ao posto de primeiro tenente da armada do official de marinha Custodio Miguel Borja, quando foi exonerado de governador da provincia de S. Thomé e Principe;

II. Copia das informações dos governadores das nossas provincias ultramarinas ácerca da necessidade de se proceder no ultramar a trabalhos chorographicos, topographicos e hydrographicos;

III. Copia do diploma legal e mais fundamentos em que se baseou a promoção feita ao posto immediato do primeiro tenente da armada Custodio Miguel Borja, nomeado em commissão para nas provincias ultramarinas proceder a trabalhos chorographicos, topographicos e hydrographicos;:

IV. Nota cios adiantamentos e abonos feitos a este official nas diversas commissões de que tem sido encarregado, e da sua divida á fazenda até á data em que estes documentos forem remettidos á camara;

V. Nota dos vencimentos arbitrados ao mesmo official, pela commissão de que foi encarregado em portaria de 29 de janeiro de 1887;

VI. Nota do estado em que se encontra, ou do destino que teve o processo crime, em que foi pronunciado na comarca de S. Thomé, o ex-governador desta provincia Custodio Miguel Borja;

VII. Nota do pessoal de que se compõe a commissão de cartographia, creada na secretaria da marinha e ultramar pela portaria de 13 de abril de 1883, quer effectivo, quer adjunto, vencimentos que recebem os individuos que fazem parte da mesma commissão, sua categoria, e empregos ou outras commissões que accumulem com aquelle serviço;

VIII. Copia das reclamações dos governadores das provincias ultramarinas ácerca da necessidade de se nomearem empregados especiaes para os trabalhos chorographicos, topographicos e hydographicos no ultramar;

I. Nota da qualidade de empregos para que têem sido despachados Pedro Maria Telles Menezes de Athaide e Mello, o actual administrador do concelho de S. Thomé, e José Navarro Pereira de Andrade, do tempo em que exerceram, ou desde que exercem os referidos empregos, e data dos respectivos despachos. = Alfredo Cesar Brandão, deputado pelo circulo n.° 62.

4.° Roqueiro que, pelo ministerio da marinha e ultramar, sejam remettidos a esta camara, com a possivel brevidade:

I. Copia de todos os telegrammas do governador geral de Moçambique com respeito á ultima invasão e guerra dos vatuas no districto de Inhambane;

II. Copia da correspondencia official entre o governador geral de Moçambique com respeito a esta invasão o guerra;

III. Nota dos fundamentos invocados pelo governador geral de Moçambique para demittir o capitão mor das terras de Inhambane, coronel Fornasini, e copia da respectiva portaria de demissão;

IV. Nota dos processos crimes em que tem sido envolvido o actual capitão mór das terras de Inhambane, e dos crimes por que está pronunciado;

V. Nota dos empregados publicos dependentes do ministerio da marinha e ultramar, que estão prenunciados ou envolvidos em processos crimes, e das commissões que desempenham;

VI. Copia da correspondencia official entre o coronel Fornasini e o governador geral de Moçambique, com respeito á ultima invasão e guerra dos vatuas, no districto de Inhambane, e com respeito á demissão d'aquelle official do cargo de capitão mór das terras d'este districto. = Alfredo Cesar Brandão, deputado pelo circulo n.° 62.

5.° Requeiro que, pelo ministerio da marinha e ultramar, sejam remettidas a esta camara com a possivel brevidade:

I. Nota das concessões dos aforamentos dos terrenos pertencentes ao estado, na provincia de Moçambique, feitas nos termos do decreto de 4 de dezembro de 1861, desde a data d'este decreto até hoje, data das concessões e termos em que foram feitas;

II. Nota de todos os prazos da coroa, actualmente arrendados no districto de Quelimane, com indicação do nome dos arrendatarios, epocha e fórma dos arrendamentos e renda;

III. Nota das prorogações concedidas aos actuaes arrendatarios de prazos no districto de Quelimane, epocha em que foram feitas, por que tempo e por que praso ou renda;

IV. Nota das informações dos governadores geraes da provincia de Moçambique, e dos governadores do districto de Quelimane, com respeito ás prorogações dos arrendamentos dos prazos da corôa n'este districto, nas differentes epochas em que estas prorogações têem sido concedidas;

V. Nota especial das concessões e prorogações feitas á firma Correia e Carvalho, de Quelimane, e respectiva consulta da junta consultiva do ultramar com respeito a cada concessão ou prorogação, designação dos vogaes que subscreveram as consultas, e informações dos governadores da provincia;

VI. Relatorio dos prazos do districto de Quelimane admnistrados por conta do estado, ou da fazenda, e seu rendimento liquido annual até ao fim do anno economico de 1885 a 1886;

VII. Nota de todas as companhias, emprezas e sociedades, registadas no ministerio da marinha e ultramar, que exercem o seu commercio ou industria nas nossas possessões da Africa oriental = Alfredo Cesar Brandão, deputado pelo circulo n.° 62.

6.° Requeiro que, pelo ministerio da marinha e ultramar, sejam remettidas a esta camara, com a possivel brevidade:

I. Nota da importancia total da receita e despeza das nossas possessões ultramarinas em cada um dos dez ultimos annos economicos, e do respectivo deficit ou saldo annual;

II. Copia dos orçamentos da receita e despeza da junta da fazenda de Moçambique para os annos economicos de 188o a 1886 e 1886 a 1887, com a respectiva nota das dividas existentes, sua data, credores, títulos, fins com que foram feitas e auctorisações;

III. Nota das obras e reformas, submettidas á approvação do governo, na provincia de Moçambique, durante os annos economicos de 1885 a 1886 e 1886 a 1887, e das propostas para o augmento da receita provincial, correspondente ás despezas com aquellas obras e reformas que não estivessem comprehendidas nos orçamentos d'aquelles annos:

IV. Copia da conta do activo e passivo da junta de fazenda de Moçambique em 30 de junho de 1884, 1885 e 1886 e dos balancentes e respectivas observações, correspondentes ao primeiro semestre do anno economico de 1886 a 1887;

V. Nota de todas as commissões creadas pelo actual governador geral da provincia de Moçambique, durante a sua gerencia ou em exercicio n'esta provincia durante a sua gerencia, das respectivas gratificações arbitradas sem auctorisação, e do pessoal encarregado de cada commissão;

VI. Nota das providencias adoptadas pelo governador