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SESSÃO DE 16 DE MAIO DE 1890

Presidencia do ex.mo Sr. Pedro Augusto de Carvalho

Secretarios-os ex.mos srs.

José Joaquim de Sousa Cavalheiro
Antonio Teixeira de Sousa.

SUMMARIO

Levam-se dois officios do ministerio do reino, acompanhando, um a nota das quantias postas á disposição dos differentes governos civis, pelo artigo 16º da tabella da distribuição da despeza d'aquelle ministerio; outro, acompanhando o processo relativo á eleição de deputados pelo circulo n.°138(Sotavento 1.º) de Cabo Verde.- Têem segunda leitura tres projectos de lei apresentados, um pelo Sr. Almeida e Brito, outro, pelo Sr. Sergio de Castro e o terceiro pelo Sr. Santos Viegas - Mandam para a mesa representações os srs. Espregueira e José Cavalheiro. - Apresentam requerimentos de interesse publico os srs. Monteiro Cancella, Francisco Machado, Victorino de Albuquerque, Augusto Fuschini, Augusto Ribeiro e Espregueira. - Mandam para a mesa requerimentos de interesse particular os Srs. Ferreira de Almeida e Adriano Cavalheiro - Justificam as suas faltas ás sessões os Srs. José Neves e Adriano Monteiro, assim como justificam as faltas dos srs. Estevão de Oliveira, Serpa Pinto e Alfredo Ribeiro os srs. Silva Pedroso e Alberto Pimentel. - O Sr. presidente do conselho dá explicações ao Sr. Francisco Machado sobre occorrencias no circulo das Caldas da Rainha. - O Sr. Cancella apresenta um projecto dê lei para a ereação de uma estação ampelo-phylloxerica na Bairrada, cuja necessidade apoia com diversas considerações. - O Sr. Palha responde á observação que lhe fizera o Sr. ministro da fazenda de lhe ter sido apresentado o Sr. Ephrussi pelo proprio Sr. Palha, lamenta que a camara, em sessão, anterior, não se tivesse manifestado no sentido, de lhe ser concedida a palavra para responder a essa insinuação, e diz parecer que o governo não procedeu convenientemente contratando o ultimo emprestimo com uma casa de terceira ordem, como a do Sr. Ephussi.- Responde-lhe o sr. ministro da fazenda, a quem ainda replica o Sr. Palha.- O Sr. Francisco Machado censura o procedimento do governo, no que se refere á ultima eleição para deputado no circulo, das Caldas da Rainha. - Respondem ao sr. Machado os srs. presidente do conselho e ministro das obras publicas.- O Sr: Machado,; agradecendo a resposta do sr. ministro das obras publicas, apresenta uma nota de interpellação e conta diversos episodios da referida, eleição, em relação a um dos quaes responde o sr. ministro da justiça. - O Sr. Espregueira renova a iniciativa de um projecto de lei, e apresenta diversos requerimentos e uma representação.
Na ordem do dia começa a fallar o Sr. Marianno de Carvalho, julgando que entrara em discussão o parecer n.º 109 sobre o bill de indemnidade, e, depois, da explicação do Sr. presidente, vota-se o parecer nº 112. - Entra em discussão o parecer n.°109: - O Sr. Marianno de Carvalho pondera a conveniencia de ser dividida a discussão em duas partes, na generalidade e na especialidade, e apresenta uma proposta n´esse sentido. - Responde o sr. Pinheiro Chagas, relator, opinando por uma só discussão, por ser da praxe que as questões previas se discutam com a principal.- Entram no debate os srs. Fuschini e Elvino Brito, defendendo-a conveniencia das duas discussões.- O Sr. Pinheiro Chagas, estranhando que a opposição, aneiosa por dar batalha n'esta questão ao governo,
desperdice o tempo na discussão de um assumpto de tão pequena importancia, insiste em ser conforme com a pratica que a questão previa fique conjunctamente em discussão com a questão principal.
Abertura da sessão - Ás tres horas da tarde.

Presentes á chamada 69 Srs. deputados. São os seguintes: - Abilio Eduardo da Costa Lobo, Adolpho da Cunha Pimentel, Adriano Emílio de Sousa Cavalheiro, Agostinho Lucio e Silva, Alberto Augusto de Almeida Pimentel, Albino de Abranches Freire de Figueiredo, Alfredo Cesar Brandão, Antonio Augusto Correia da Silva Cardoso, Antonio de Azevedo Castello Branco, Antonio Eduardo Villaça, Antonio Fialho Machado, Antonio Jardim de Oliveira, Antonio Manuel da Costa Lereno, Antonio Maria Cardoso, Antonio Mendes Pedroso, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas, Antonio Sergio da Silva o Castro, Antonio Teixeira de Sousa, Aristides Moreira da Motta, Arthur Alberto de Campos Henriques, Arthur Hintze. Ribeiro, Augusto Carlos de Sousa Lobo Poppe, Augusto da Cunha Pimentel, Augusto Ribeiro, Barão de Paçô Vieira (Alfredo), Bernardino Pacheco Alves Passos, Carlos Lobo, d´Avila, Conde do Côvo, Custodio Joaquim da Cunha e Almeida, Eduardo Abreu, Eduardo Augusto da Costa Moraes, Eduardo Augusto Xavier da Cunha, Eduardo da Jesus Teixeira, Elvino José de Sousa e Brito, Emygdio . .Julio Navarro, Eugenio Augusto Ribeiro de Castro, Feliciano Gabriel de Freitas, Fernando Pereira Palha Osorio Cabral, Fidelio de Freitas Branco, Francisco de Almeida e Brito, Francisco de Barros Coelho e Campos, Francisco Felisberto Dias Costa, Francisco José Machado, Francisco Xavier de Castro Figueiredo de Faria, Frederico Ressano Garcia, Ignacio Emauz do Casal Ribeiro, João Alves Bebiano, João Ferreira Franco Pinto Castello Branco, João Maria Gonçalves da Silveira Figueiredo, João de Paiva, João Pereira Teixeira de Vasconcellos, João Pinto Moreira, João Pinto Rodrigues dos Santos, João Simões Pedroso de Lima, Joaquim Germano de Sequeira, Joaquim Ignacio Cardoso Pimentel, Joaquim Simões Ferreira, Joaquim Teixeira Sampaio, José de Abreu do Couto Amorim Novaes, José Augusto Soares Ribeiro de Castro, José de Azevedo Castello Branco, José Bento Ferreira de Almeida, José Christovão Patrocinio de S. Francisco Xavier Pinto, José Domingos Ruivo Godinho, José Estevão de Moraes Sarmento, José Freire Lobo do Amaral, José Gregorio de Figueiredo Mascarenhas, José Joaquim de Sousa Cavalheiro, José Julio Rodrigues, José Maria de Oliveira. Peixoto, José Maria Pestana de Vasconcellos, José Maria dos Santos, José Paulo Monteiro Cancella, José Victorino de Sousa e Albuquerque, Julio Antonio Luna de Moura, Julio Cesar Cau da Costa, Luciano Cordeiro, Manuel d'Assumpção, Manuel Thomás Pereira Pimenta de Castro, Marcellino António da Silva Mesquita, Marianno Cyrillo de Carvalho, Pedro Augusto de Carvalho e Roberto Alves de Sousa Ferreira.

Entraram durante a sessão os Srs.: - Adriano Augusto da Silva Monteiro, Alfredo: Mendes da Silva, Antonio Baptista de Sousa, Antonio Maria Jalles, Antonio Maria Pereira Carrilho, Augusto, José Pereira Leite, Augusto Maria Fuschini, Columbano Pinto Ribeiro de Castro, Conde de Villa Real, Estevão Antonio de Oliveira Junior, Francisco Antonio da Veiga Beirão, Francisco Joaquim Ferreira do Amaral, Frederico de Gusmão Corrêa Arouca, Guilherme Augusto Pereira de Carvalho, de Abreu, Jacinto Candido da Silva, Jayme Arthur da Costa Pinto, João Cesario de Lacerda, João Marcellino Arroyo, João de Sousa Machado, Joaquim Alfredo da Silva Ribeiro, José de Alpoim de Sousa Menezes, José Antonio de Almeida, José Elias Garcia, José Frederico Laranjo, José Gonçalves Pereira dos Santos, José Luiz Ferreira Freire, José Maria Greenfield de Mello, José Maria Latino Coelho, José Monteiro Soares de Albergaria, Lourenço Augusto Pereira Malheiro, Luiz Augusto Pimentel Pinto, Luiz do Mello Bandeira Coelho, Manuel Affonso Espregueira, Manuel de Arriaga, Manuel Francisco Vargas, Manuel de Oliveira Aralla e Costa, Manuel Pinheiro Chagas, Matheus Teixeira de Azevedo e Miguel Dantas Gonçalves Pereira.

Não compareceram á sessão os Srs.: - Adolpho Ferreira Loureiro, Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto, Alexandre Maria Ortigão do Carvalho, Amandio Eduardo Motta Veiga, Antonio José Arroyo, Antonio José Ennes, Antonio Pessoa de Barros e Sá, Fortunato Vieira das Neves Francisco do Castro Mattozo da Silva Côrte Real,

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Ignacio José Franco, Jorge Augusto de Mello (D.), José Alves Pimenta de Avellar Machado, José do Vasconcellos Mascarenhas Pedroso, Luciano Affonso da Silva Monteiro, Luiz Antonio Moraes e Sousa, Manuel Vieira de Andrade, Pedro Victor da Costa Sequeira, Sebastião do Sousa Dantas Baracho e Wenceslau de Sousa Pereira Lima.

Acta - Approvada.

EXPEDIENTE

Officios

Do ministerio do reino, acompanhando, em satisfação ao requerimento do sr. deputado Almeida e Brito, uma nota das quantias postas á disposição dos differentes governos civis do continente e ilhas, pelo artigo 16. da tabella da distribuição da despeza do ministerio do reino, no actual exercício, desde l de julho de 1889 até á data de hoje
Para a secretaria.
Outro do ministerio do reino, acompanhando o processo relativo á eleição de um deputada, pelo circulo n.º 138
(Sotavento. 1.°) de Cabo Verde.
Para a secretaria.

Segundas leituras

Projecto de lei

Senhores. - Apesar dos esforços dos viticultores e do auxilio que todos os governos, desde 1878, lhes têem prestado para salvar os vinhedos da acção devastadora da phylloxera, as estatisticas mostram que esta terrivel praga das cepas européas se desenvolve e caminha incessantemente, invadindo já quasi todas as regiões viticolas do paiz, e havendo arruinado alguns centros productores de notavel importancia.
Mas, se por um lado a phylloxera tem invadido e destruido superficies consideraveis do vinhedo, por outro lado, os proprietarios, animados com a procura que os nossos, vinhos tiveram para França, no curto periodo de 1882 a 1888, transformaram rapidamente varzeas, campos e encostas, que andavam submettidas a outras culturas menos remuneradoras, em excellentes vinhas de producção quantiosa. D'aqui resulta que, não obstante a grande diminuição na producção causada pelos estragos da phylloxera, ser já hoje talvez superior a 2.000:000 de hectolitros o augmento das plantações e o progresso notabilissimo que tem soffrido a cultura, n'estes ultimos dez annos, deve cobrir aquelle consideravel deficit que a doença determinou nas colheitas vinicolas medias do paiz.
E é tal o empenho, tão grandes os esforços empregados pelos viticultores para salvar a principal riqueza da nossa agricultura, uns, conservando as vinhas existentes pelo emprego dos insecticidas nos solos favoraveis á sua acção, outros reconstituindo as vinhas mortas por meio de cepas americanas resistentes, que tudo leva a crer que, felizmente, aquella situação não será sensivelmente alterada e que Portugal continuará a produzir vinho em quantidade muito superior ás necessidades do seu consumo.
Podemos, porém, nós contar com os mercados actuaes para consumirem o excedente da nossa producção?
Creio que se poderá responder, sem hesitação, negativamente.
Pondo de parte os vinhos especiaes do Porto e Madeira, que têem sempre mais ou menos procura para Inglaterra e outros paizes, o mercado de França tem sido ultimamente o consumidor mais importante dos nossos vinhos ordinarios.
Com a destruição do seu vinhedo, os commerciantes franceses vieram a Portugal e a outros paizes abastecer-se do vinhos para cobrir a falta das suas colheitas, mas hoje, que essa falta vae sendo cada vez menor, em virtude do extraordinario movimento de reconstituição pela vinha americana, e tão extraordinario que, dentro de poucos annos a França conta produzir mais do que produziu antes da invasão phylloxerica, a importação é muito reduzida, e cada vez o será mais, á medida que as nossas plantações vão entrando em colheita.
E tanto ali se conta com o acrescimo de producção, que os viticultores têem organisado uma energica campanha contra os tratados de commercio, que consignam favores especiaes á importação de vinhos estrangeiros, tendo já conseguido a denuncia dos tratados com a Italia e a Turquia; e a mesma sorte terão as convenções com Portugal e Hespanha, logo que termine o praso em 1892, visto que os viticultores proseguem na campanha contra os vinhos estrangeiros e redobram de esforços para se defenderem d'esta concorrencia, tendo o auxilio de uma grande parte do parlamento e até certo ponto a opinião do governo.
Reduzida, portanto, a nossa exportação para França a umas centenas de pipas de vinho, destinado a temperar a fraqueza dos seus vinhos excessivamente palhetes, fica a viticultura portugueza era circumstancias verdadeiramente criticas, sem ter onde collocar o excedente da sua producção, e certamente assim procederá logo que expire o tratado, se não tratarmos immediatamento de procurar novos mercados e de desenvolver os existentes.
O Brazil, por circumstancias especiaes de todos conhecidas, deve ser o centro de consumo mais importante para os nossos vinhos; mas, para isso, e preciso levantal-o do abatimento e do descredito em que o tem lançado um commercio technicamente ignorante e pouco escrupuloso, e sobre tudo organisar um serviço activo de propaganda dos vinhos portuguezes para embargar o passo aos hespanhoes e sobre tudo nos italianos, que estão augmentando ali consideravelmente o consumo dos seus vinhos.
A este respeito, o ultimo relatorio do nosso illustrado e zeloso representante no Rio do Janeiro, o Sr. Nogueira Soares, fornece informações e conselhos muito interesante.
O governo transacto tentou a organisação de companhias subsidiadas para o estabelecimento de depositos de venda de vinhos em Berlim, Rio de Janeiro, etc; estas companhias deveriam exercer, efficaz influencia no alargamento do consumo e no credito dos nossos vinhos n'esses mercados, mas interesses menos legitimes de uma parte do commercio do paiz, tendo a protegel-os uma política mui entendida, conseguiram inutilisar aquelle plano patriotico.
Fundado, porém, na experiencia de outros paizes da Europa, e designadamente nos exemplos que nos dá a Italia, e profundamente convicto das vantagens que estes depositos hão de ter no alargamento do consumo dos nossos vinhos, venho submetter á vossa apreciação um projecto de lei, cujo pensamento devo merecer os votos de todos quantos se interessam pelo desenvolvimento da viticultura portugueza.
N'este projecto de lei tenho em vista dois pontos differentes: a organisação dos depositos commerciaes de vinhos nos mercados estrangeiros e respectiva fiscalisação por parte do governo; e os ensaios anologicos e concessão de premios aos viticultores para o fabrico e fixação dos typos de vinho de consumo directo.
É sabido que a grande massa dos vinhos produzidos em Portugal não é apropriada ao consumo directo da generalidade dos paizes consumidores. Produzimos e fabricamos vinhos fortes, alcoolisados, grossos, carregados e não estamos habilitados a fornecer vinhos ligeiros, palhetes, taes como os preferem os mercados estrangeiros para consumo immediato.
O commercio francez foi que principalmente concorreu ultimamente para a situação em que nos achâmos, porque, comprando apenas vinhos com aquelle caracter, facilmente

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prestadios ao fabrico dos seus vinhos ligeiros, com o pré paro que lhes davam nas caves de Bordeaux, foi instigando e animando-os viticultores a propagarem quasi exclusivamente, às castas mais grosseiras, que são as que formam os vinhos muito retintos e neutros, vinhos para lotação; de maneira que as castas finas têem sido abandonadas, é os progressos no fabrico não têem acompanhado os aperfeiçoamentos notáveis que a1cúltnra da vinha tem soffrido.

D'aqui resulta que os nossos principaes centros vinhateiros, logo que diminua ou acabe á procura para França, ficam em condições difficeis para fornecer outros mercados, que exigem vinhos ligeiros de produção directa.

Para evitar esta1 gravo difficuldade é preciso que, desde já, se tome providencias no sentido de guiar os viticultores na cultura e fabrico d'esses vinhos, fixando-lhe o typo mais conforme com as exigencias dos mercados que desejarmos explorar. E o meio mais conveniente para se attingir este resultado parece-nos ser mandar proceder, sem perda de tempo, a ensaios conologicos nas differentes regiões vinicolas, fabricando em adegas de particulares vinhos pelos typos das amostras que vierem dos mercados que pretendamos explorar. Estes ensaios devem ser feitos com determinadas percentagens de castas de uvas, e n'elles deverão ser empregados os processos do fabrico mais adequados ao typo do vinho que se deseja.

As amostras dos vinhos assim preparados serão remcttidas aos depósitos de venda estabelecidos no estrangeiro, e o fabrico dos vinhos que tiverem boa acceitação nos respectivos mercados, será animado pelo governo com a concessão de premios a quem mais e melhor o desenvolver.

E como actualmente a occasião é azada para se estabelecerem, desde a plantação, vinhas com a percentagem determinada das castas de uvas necessárias ao fabrico d'esses typos, o governo concederá tambem premios aos proprietários que fizerem novas plantações com as castas indigenas, de pé franco, ou, enxertadas em americanas resistentes, na precisa proporção para o preparo dos vinhos ligeiros de consumo directo, que1 tiverem sido bem acceites.

Creio que d'este modo, pratico e simples, conseguiremos guiar os viticultores na reconstituição dos seus vinhedos, de modo a transformar-se a qualidade da nossa producção vinicola para podermos concorrer nos merendes estrangeiros, com os outros paizes, que trabalharem fructuosamente no mesmo sentido.

E assim submettemos ao vosso esclarecido exame o seguinte projecto de lei.

Artigo 1.º É o governo auctorisado a contratar o estabelecimento de depositos ou agencias de venda de vinhos portuguezes nos mercados de Londres, Paris, Bruxellas, Rio de Janeiro, Montevideu, Buenos Ayres, Loanda, India ingleza e outros que as circumstancias mostrarem favoraveis ao estabelecimento d'este commercio.

§ único. Se os tribunaes competentes vierem a, annullar o contrato de 15 de março de -1889 celebrado com a real companhia vinicola do norte, igual auctorisação é concedida ao governo para o estabelecimento de uma d'estas agencias, em Berlim ou Hamburgo.

Art. 2.º Estes contratos serão feitos, mediante concurso aberto entre as casas ou emprezas nacionaes ou estrangeiras, sob a base de um subsidio fixo ou garantia de juro por tempo não excedente a dez annos.

Art. 3.º Os depositos ou agencias de venda de vinhos portuguezes têem por fim.

a) Vender exclusivamente vinhos portuguezes, promovendo por todos os meios legítimos o alargamento do seu consumo;

b) Receber e conservar em exposição as amostras de vinhos que para elles forem enviadas pelo governo, productores ou commerciantes;

c) Promover a venda das remessas, que productores ou commerciantes enviarem á consignação, mediante uma percentagem ou commissão que será, fixada, no contrato.

Art. 4.º Cada deposito terá um fiscal technico, encarregado de estudar os typos de vinho- mais próprio para o consumo, do paiz onde estiver estabelecido o respectivo deposito.

Art.5.º São obrigações do fiscal:

a) Enviar, todos os mezes ao governo um relatorio que será immediatamente publicado, no qual se indique-a situação e tendencias do mercado, as exigências do consumidor e as modificações que sejam necessárias introduzir no fabrico e preparo dos vinhos para satisfazerem a essas exigencias;

b) Examinar todas as remessas que chegaram ao deposito, regulando os vinhos que não forem puros e sãos, a fim de que os productores ou commerciantes que mandarem vinhos á consignação, Apossam exigiria responsabilidade aos mesmos depositos pelos, vinhos que venham a alterar-se;

c) Não consentir a venda de vinhos alterados ou adulterados

d) Vigiar que os vinhos enviados á consignação por productores ou commerciantes, sejam vendidos com a marca por elles indicada;

e) Garantir não só a pureza e genuidade, mas tambem a procedencia, se para isso tiver elementos, dos vinhos que forem vendidos no deposito;

f) Fiscalisar todos os serviços do deposito para que este funccione era harmonia com as indicações estabelecidas nó contrato.

Art. 6.º Junto a, cada deposito haverá um pequeno laboratório oenologico para o reconhecimento das qualidades commerciaes, pureza e conservação dos vinhos. : -

Art. 7.º Os Jogares de fiscaes dos depositos serão providos, por contrato particular ou em concurso, em individuos que tenham às habilitações cenotechnicas necessarias não só no que respeita a provas e conhecimento pratico de vinhos, mas tambem dos processos de analyse chimica mais communs nas operações de commercio vinicola.

Art. 8.º O governo ordenará que na próxima epocha de vindimas, se effectuem nas differentes regiões. vinhateiras ensaios oenologicos para o aperfeiçoamento de fabrico e fixação dos typos de vinho de consumo.

§ único. Estes ensaios terão por fim fabricar vinhos pelo typo de amostras preferidas nos mercados que foram indicados no artigo l.º, e serão realisados com percentagens determinadas das melhores castas de uvas cultivadas em cada região, empregando-se os processos- de fabrico mais apropriados áquelle fim.

Art. 9.º Dos vinhos obtidos d'estes ensaios serão enviadas amostras para os depósitos ou agencias de venda; e quando algum, ou alguns d'elles offerecerem garantias de consumo, o governo pelos dados, colhidos n'esses ensaios, fará conhecer aos viticultores quaes ás percentagens em que as differentes castas de uvas devem entrar no fabrico, bem como os processos cenotechnicos que devem ser empregados, e estabelecerá prémios para quem fabricar o preparar melhores vinhos pelo typo das amostras que tiverem acceitação.

Art. 10.º Iguaes premios concederá o governo aos proprietarios que estabelecerem vinhedos, com variedades indigenas de pé franco ou enxertadas em cepas americanas resistentes, quando as differentes castas para a, formação dos typos de vinho á que se refere o artigo antecedente, tiverem entrado na plantação na precisa proporção que houver sido determinada poios ensaios oenologicos

Art. 11.º 0 governo incluirá no orçamento ordinario a verba que julgar necessária para-a despeza com estes serviços e fará os regulamentos para sua execução.

Art. 12.º Fica revogada a legislação em contrario

Sala das sessões da camara dos deputados, em 14 de maio do 1890.= O deputado, F. de Almeida e Brito.

Lido na mesa, foi admittido e enviado á commissão de commercio, ouvida d de fazenda.

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Projecto de lei

Senhores. - No Diario no governo, n.° 298, de 29 de dezembro de 1888, vem publicado um decreto com a data de 20 do mesmo mez e anno, concedendo provisoriamente á santa casa da misericordia de Setubal, administradora do hospital civil da mesma cidade, todo o edificio e seus pertences do supprimido convento das religiosas de Jesus, para n'elle serem accommodadas convenientemente as suas installações hospitallares. A concessão foi nos termos do artigo 11.º da carta de lei de 4 de abril de 1861; estabelece as clausulas de que todas as obras a realisar, para as referidas installações, se façam a expensas da mesma santa casa e de que haja reversão do edificio para a fazenda, e sem indemnisação alguma no estado em que se encontrar, quando se lhe não de dentro do praso de dois annos, o destino para que foi concedido.
Senhores, - Estão a terminarmos dois annos da concessão provisoria, que importa fazer definitiva, para que a santa casa da misericordia de Setubal possa dar afoitamente todo o desenvolvimento ás obras hospitalares; E porque esta concessão é das nossas attribuições, e porque o destino do edifício não póde ser mais conveniente e justo, tenho a honra de apresentar á vossa consideração o seguinte :

Projecto de lei

Artigo 1.° É concedida á santa, casa da misericordia de Setubal o edificio e todos os seus pertences do extincto convento das religiosas de Jesus, para n'elle installar o seu hospital.
Art. 2.° O referido edificio e seus pertences voltarão á posse do estado, quando deixem de ter a applicação fixada n'esta lei.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões da camara dos deputados, em 14 de maio de 1890 = Sergio de Castro, deputado pelo circulo de Oliveira do Hospital.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

Projecto de lei

Senhores. - A lei de 14 de dezembro de 1844 isentava do pagamento da contribuição de registo por titulo gratuito os hospitaes, misericordias, casas de educação gratuita e outros estabelecimentos de beneficencia, que estivessem auctorisados pelo governo.
A lei, porém, de 31 de agosto de 1869 declara sujeitos a contribuição de registo os actos, que transmitiam áquelles estabelecimentos a propriedade movel ou immovel por titulo gratuito.
Esta disposição legislativa foi pelo paiz mal recebida, considerando-a como exagero de rigor fiscal, e por isso se providenciou na occasião por leis especiaos, para que fossem isentos d'aquelle imposto as doações e legados feitos a certos institutos de caridade e beneficencia.
Melhor seria que essas leis abrangessem de um modo absoluto todos os estabelecimentos, aquecera rasão se refere a lei de 14 de dezembro de 1884, pois que sendo certo que os institutos de caridade e beneficencia são verdadeiros orgãos do estado, visto como o fim que se propõe realisar, constitue um dos mais sagrados deveres d'elle, e que tributando-os o estado, a si mesmo se tributa, porque se não existissem ou, existindo, se fossem insufficientemente dotados; teria o estado de substituil-os ou subsidial-os, parece-nos de inteira justiça que taes estabelecimentos sejam isentos do pagamento de contribuição de registo.
Se, porém, qualquer consideração do ordem superior não permittir que se estabeleça essa isenção geral, é todavia de toda a vantagem que o legado feito por D. Maria José da Rosa Miranda por seu testamento aberto em 29 de julho de 1887, na villa de Castello de Vide, districto de Portalegre, seja isento do onus do contribuição do registo.
É de utilidade publica tão manifesto este legado, attento um fim tão caritativo, como da construcção de um asylo ou casa de beneficencia em que sejam recolhidos e educados orphãos menores de ambos os sexos, que me é agradavel propor á vossa apreciação o seguinte projecto de lei:
Artigo l.° A venda dos bens legados em testamento por D. Maria José Rosa Almeida, viuva de José de Almeida Sargedas, natural de Portalegre e residente' ao tempo do fallecimento em Castello de_Vide, e que foram destinados para a instituição de um asylo de orphãos menores de ambos os sexos, são applicaveis ás leis de desamortisação na parte em que estatuem a forma de pagamento dos bens arrematados.
Art. 2.° É isenta a instituição do asylo herdeiro dos bens, do pagamento da contribuição de registo.
Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, 14 de maio de 1890. = O deputado, Antonio Ribeiro dos Santos Viegas.
Lido na mesa foi admittido e enviado á commissão de fazenda.

REPRESENTAÇÕES

Da camara municipal de Villa Nova da Cerveira, pedindo a creação de uma comarca n'aquelle concelho.
Apresentada pelo sr. deputado M. A. Espregueira e enviada á commissão de legislação civil.

Da commissão districtal executiva delegada dá junta geral do districto da Guarda, pedindo a construcção de um edificio exclusivamente applicado para estabelecimento do lyceu nacional d'aquella cidade.
Apresentada pelo Sr. deputado José Cavalheiro e enviada á commissão de instrucção secundaria, ouvida a de fazenda.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PUBLICO

Requeiro que, pelo ministerio da fazenda, seja enviada a esta camara uma nota da importancia dos direitos aduaneiros pagos em 1889, e mezes decorridos de 1890, pela importação de semente de, gergelim, e bem assim dos nomes das casas importadoras. = José Paulo Monteiro Cancella.

Mandou-se expedir.

Requeiro, pelo ministerio da fazenda e commando geral da guarda fiscal, me seja enviada copia das ordens que mandaram chamar a Lisboa o chefe do departamento maritimo e o chefe de secção da alfandega do Peniche; qual o tempo que estiveram ausentes do Peniche, dia em que recolheram e o serviço que durante esse tempo desempenharam. - F. J. Machado.
Mandou-se expedir.

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, me sejam enviados os seguintes documentos:
Um officio do governador civil do districto de Vizeu, o sr. Conselheiro José Tiberio de Roboredo Sampaio e Mello, em que pede promptas e energicas providencias, ao governo contra as pessimas, condições hygienicas de parte da casa do Arco, em que está installada a delegação telegrapho-postal d'aquella cidade, bem como a copia do exame medico mandado fazer por aquella auctoridade á alludida casa = José Victorino:
Mandou-se expedir.

Tendo-se o governo auctorisado, pelos decretos dictatoriaes n.ºs l e 2 de 10 de janeiro passado:
A reorganisar o exercito, sobre certas e determinadas bases;
A proceder á construcção de obras de fortificações, que faltam para completar o armamento do porto de Lisboa;

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A transformar a torre do Bugio em forte couraçado;
A contratarão fabrico, de todas as bocas do fogo para o completo artilhamento das respectivas obras;
A contratar o material do torpedos e torpedeiros necessario para a defeza o material de torpedos e torpedeiros necessarios para a defeza do porto de Lisboa:
Requeiro, pelo ministerio da guerra eu pelo que se julgar mais competente, os seguintes esclarecimentos:
1º Em relação á primeira auctorização, a respectiva despeza exacta, ou approximada quanto possivel, e qual o excesso, se o ha, ou se calcula, sobre a actual organização;
2.ºEm relação á segunda, se em 10 de fevereiro existiam ou existem hoje, planos completos, devidamente approvados pelas instancias competentes, d´essas obras, e respectiva despeza exacta, ou approximada quanto possivel, que do complemento d´ellas resulte para o paiz;
3º Em relação á terceira, quarta e quinta a fórma pela qual o governo resolveu contratar os fornecimentos as copias do contrato, ou a sua immediata publicação na folha offical. Em qualquer caso a nota ou despeza exacta, ou approximada quanto possivel, que resulta d´estes fornecimentos e transformações.
Rogo a v. exa. se digne mandar expedir este requerimento e solicitar os esclarecimentos com a maxima brevidade, visto que d´elles careço para a discussão do projecto de lei, distribuido na sessão de 25 d´este mez, que releva o governo da responsabilidade de haver assumido dictadura. = Augusto Fuschini. Mandou- se expedir.

Tendo- se o governo auctorisado pelos decretos dictatoriaes n.ºs 4 e 5 do 1º de fevereiro passado:
A reformar os serviços dependentes da direcção geral da marinha sobre certas e determinadas bases;
A comprar quatro cruzados de deslocamento não inferior a 3:400 toneladas e de velocidade não inferior a 20 milhas;
A fazer construir, sendo possivel, pela industria nacional duas canhoneiras do typo Massabi;
A fazer construir, tanto quanto possivel, com o concurso da industria nacional, duas canhoneiras de 600 e toneladas 14 milhas de velocidades;
A adquirir duas docas fluctuantes, uma para Loanda outra para Moçambique:
Requeiro, pelo ministerio da marinha, os seguintes esclarecimentos:
1.º Em relação á primeira auctorização, a despeza respectiva exacta ou approximada, quanto possivel, e qual o excesso, se o ha ou se calcula, sobre a actual organização.
2.º Em relação á segunda, a fórma pela qual o governo resolveu contratar, a compra, e a copia dos contratos, ou a sua publicação immediata na folha official.
Em qualquer caso a nota da despeza exacta, ou approximada quanto possivel, que resulta d´esta compra.
3.º Em relação á terceira e quarta, se foi adoptada a construcção pela industria nacional, ou estrangeira, e n´estas hypotheses a fórma pela qual o governo resolveu contratar a compra das canhoneiras e as copias do contratos, ou a sua publicação na folha official.
4.º Em relação á quinta, a fórma pela qual o governo resolveu contratar a compra de docas fluctuantes e as copias dos contratos, ou a sua publicação na folha official.
Rogo a V. exa. se digne mandar expedir este requerimento e solicitar os esclarecimentos com a maxima brevidade, visto que d´elles careço para a discussão do projecto de lei, distribuido na sessão de 15 d´este mez, que releva o governo da responsabilidade de haver assumido a dictadura. = Augusto Fuschini.

Requeiro que, pelo ministerio das obras publicas, seja remettido com urgencia a esta camara todo o processo relativo á ultima concessão feita o lançamento do cabo submarino para os Açores, especialisando os seguintes documentos:
Portarias que em diversas datas prorogaram o praso primitivamente fixado para o inicio dos trabalhos do lançamento do cabo.
Correspondencia, incluindo a telegraphica, trocada entre o ministerio das obras publicas e os concessionarios ou seus representantes em Lisboa;
Parecer ou pareceres das repartições respectivas sobre as diversas phases por que tem passado este negocio até final indicação da rescisão do contrato e alvitre da construcção da linha por conta do estado;
Relatorio especial da missão que sobre este assumpto foi confiada em meiados de 1889, por occasião da exposição de paris, ao director geral dos correios, telegraphos e pharoes do reino;
Propostas que no periodo decorrido desde a celebração do ultimo contrato para o lançamento do cabo dos Açores tenham sido dirigidos, sobre o mesmo assumpto ao governo da Sua Magestade = Augusto Ribeiro.

Peço que, pelo ministerio do reino, sejam enviados com urgencia a esta camara os seguintes esclarecimentos:
Copia do requerimento da commissão administrativa da irmandade do Santissimo Sacramento da freguezia de S. Paulo, de Lisboa, pedindo ao governador civil de Lisboa auctorização para alterar o actual compromisso com respeito á eleição da nova mesa;
Copia de toda a correspondencia trocada a este respeito entre o governador civil do districto de Lisboa e a secretaria d´estado dos negocios do reino = Eduardo Abreu.

Requeiro que, pelos ministerios da marinha e da fazenda, sejam enviados a esta camara os seguintes esclarecimentos:
1.º Nota dos navios, tanto a vapor como de vela, que têem entrado no porto de Leixões, com a indicação do nome de cada navio, tonelagem e pé de agua que demandavam, declarando se as datas em que entraram e em que se sairam do referido porto;
2.º Nota dos dias em que esteve interrompida a navegação na foz do rio Douro, desde 1 de setembro de 1889 até 30 de abril d´este anno;
3.º Nota dos dias, não santificados nem de gala, em que esteve interrompida a descarga dos objectos importados por mar para a alfandega do porto, por motivo de cheias sido Douro, no praso acima referido. = O deputado, M. A. Espregueira:

Requeiro que pelo ministerio da guerra sejam enviados a esta camara os seguintes esclarecimentos:
1.º Importancia approximada da despeza a fazer com todas as obras reconhecidas necessarias para completar a defeza de Lisboa e seu porto e da entrada do Tejo, tanto na margem direita como na esquerda do mesmo rio, com a designação do custo de cada uma d´essas obras separadamente:
2.º Quantias gastas desde 1 de Julho de 1860 até 30 de abril d´este anno com as obras já executadas, com a separação do que for relativo ao pessoal e ao material;
3.º Nota do material de artilheria preciso para guarnecer todas as obras e linhas de defeza de Lisboa e seu porto e a foz do Tejo, no caso de guerra;
4.º Relação do matrial de artilheria adquirido ou encommendado para esse fim, com a designação do seu custo;
5.º Despeza a fazer com a acquisição do material que faltar para artilhamento completo de todas as obras e linhas de defeza de Lisboa e do Tejo:
6.º Identicos esclarecimentos com relação a cidade do Porto, barra do Douro e novo porto de Leixões;
7.º Informação dos estudos realisados por ordem do

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ministerio da guerra para pôr em estado regular de defeza as praças de Elvas, de Almeida e de Valença, hão só pelo que respeita ás novas obras de fortificação a construir, em Vista da insufficiencia das actuaes, mas tambem para o artilhamento completo d'essas praças, em harmonia com o alcance da artilheria moderna;
8. Informação sobre os estudos feitos para a defeza efficaz dos caminhos de ferro, em caso de guerra, e especialmente dos pontos de reunião de differentes vias ferreas;
9.° Copia de todos os pareceres dos engenheiros ou commissões militares que estudaram, sob o ponto de vista militar, os caminhos do ferro da Beira Alta e da Beira Baixa, não só pelo que respeita aos traçados propostos, mas tambem com relação aos locaes da bifurcação das mesmas linhas ferreas, das de leste e do norte;
10.º Iguaes esclarecimentos com relação ás linhas ferreas do sul e sueste e ramal de Setubal. = O deputado, M. A. Espregueira.
Os requerimentos mandaram-se expedir.

REQUERIMENTOS DE INTERESSE PARTICULAR

Do contra almirante reformado Celestino Claudio da Fonseca Ferreira, pedindo melhoria de reforma.
Apresentado pelo Sr. deputado Ferreira de, Almeida e, enviado á commissão de marinha ouvida a de fazenda

De Roberto Francisco Lança, capellão naval de 3.ª classe, pedindo que se lhe conte, para todos os effeitos, o tempo que serviu como capellão do regimento de infanteria do ultramar.
Apresentado pelo Sr. deputado Adriano Cavalheiro e enviado á commissão de marinha.

JUSTIFICAÇÕES DE FALTAS

Participo a v. exa. que por motivos justificados deixei de comparecer a algumas sessões d'esta camara. - O deputado, José Novaes.

Participo a v. exa. e á camara que por motivos justificados deixou de comparecer ás sessões o sr. Estevão de Oliveira. = O deputado, Silva Cardoso.

Participo, a v. exa. e á camara que por modivos justificados deixaram de. comparecer a algumas sessões os meus distinctos collegas os srs. Alexandre Alberto da Rocha Serpa Pinto e Joaquim Alfredo da Silva Ribeiro. = O deputado, Alberto Pimentel.

Participo a v. exa. e á camara que por motivos justificados deixei do comparecer a algumas sessões. = O deputado, Adriano Monteiro.

Para a secretaria..

O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Antonio de Serpa Pimentel): - Por incommodo de saude não pude vir á camara nas ultimas sessões; foi-me, porém, dito por parte de um dos meus collegas que um illustre deputado desejava a minha presença para me interpellar ou pedir esclarecimentos a respeito de occorrencias no concelho de obidos.
Creio que esse illustre deputado está presente, e eu aqui estou para dar todos esclarecimentos que me forem pedidos.
O sr. Luciano Cordeiro: - Mando para a mesa o parecer da commissão de negocios externos sobre a declaração commercial negociada entre o governo portuguez e
a Turquia, e assignada em 11 de janeiro do corrente anno.
Como n'esta declaração ha uma questão de praso, e a camara precisa tomar uma resolução prompta sobre ella, peço a v. exa. a maior urgencia na impressão e distribuição d'este parecer.
Foi a imprimir.
Monteiro Cancella: - Mando para a mesa um requerimento e um projecto de lei. (Leu).
Não está presente o sr. ministro das obras publicas e eu desejava chamar a attenção de s. exa. para este projecto.
Como v. exa. sabe os viticultores estão passando por uma crise medonha.
A phylloxera vae devastando os nossos vinhedos, e só por qualquer modo os proprietarios e o governo não oppozerem um dique a esta devastação de certo que muito brevemente desapparecerá este principal ramo da agricultura portugueza.
Por um decreto, de cuja data me não recordo, foram creadas duas estações ampelo phylloxericas, uma ao norte e outra ao sul do paiz, installando - se a primeira na Regua e a segunda em Torres Vedras, e ficando completamente desprezado o centro do paiz, onde tambem a viticultura se exerce a n´uma vastissima região.
Não só na Beira como na Bairrada, que são duas regiões essencialmente viticolas, não ha uma estação ampelo phylloxerica, onde só ensinem os proprietarios e jornaleiros a tratarem convenientemente as vinhas.
Parece-me portanto justo e conveniente que junto á escola pratica de viticultura e ecnologia da Bairrada se crie uma estação ampelo phylloxerica onde os proprietarios possam mandar praticos estudar o modo de preparar as vinhas.
A despeza que se fará com este serviço é insignifícantissima, porque, como se vê do meu projecto, esta estação ficará annexa e immediatamente subordinada á escola pratica de agricultura, e por consequencia o seu pessoal é insignificantissimo.
Quando estiver presente o sr. ministro das obras publicas voltarei a tratar d´este assumpto, que é da maior vitalidade para o paiz.
O requerimento mandou se expedir.
O projecto ficou para segunda leitura.
O sr. Fernando Palha: - A ultima vez que eu usei da palavra , n'esta casa v. exa. e a camara recusaram-me o direito de replicar ao sr. ministro da fazenda que respondêra a umas perguntas que eu tinha feito a s. exa. que, saindo do campo dos negocios publicos, me tinha até respondido com actos da minha vida particular.
V. exa. e a camara reconhecerão que foram pouco generosos para commigo. (Apoiados na esquerda.}
No entretanto sujeitei-me pacifica e moderadamente porque uma das principaes armas que tenciono usar n'esta casa será a paciencia. (Apoiados na esquerda.)
Aproveito portanto o ensejo de estar presente o sr. ministro da fazenda para levantar algumas phrases de s. exa. e terminar por uma pergunta que me parece ter importancia para o paiz.
S. exa. na sua replica accusou me, se a isso se póde chamar accusação, de ter sido eu quem lhe apresentou o sr. Ephrussi, chefe da casa Ephrussi & C.ª, e contratador do ultimo emprestimo.
Confesso ingenuamente que não me lembrava d'este facto, que deve ser perfeitamente verdadeiro, que- não póde deixar de o ser, desde que s. exa. o affirmou, mas do qual me não lembro porque não costumo conservar um registo exacto de todos os actos da minha vida particular, não o julgando necessario, e porque nunca imaginei que viessem com elles para quando houvessem de se referir á minha vida publica.

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Não o faço aos meus adversarios, não esperava que m´o fizessem a mim.
Apresentei ao sr. Ferreira Castello Branco o sr. Ephussi, n´uma festa em minha casa, festa que o favor de s. exa. quiz classificar de esplendida, como apresentaria qualquer outro individuo.
0 facto d'esta apresentação prova que eu tinha auctoridade para dizer que s. exa. tinha escolhido muito mal o individuo a quem havia confiado o credito portuguez. Prova que não é sem o conhecer que d'elle fallo. Se foi em virtude d'essa apresentação que em s. exa. nasceu, embora em tempo remoto, o desejo de o fazer intervir, tão efficaz e desgraçadamente, na vida financeira de Portugal, não tenho senão a lamentar o ter eu dado origem a tal facto porque, torne a dizer a s. exa., e repetirei: sempre, que dos: indivíduos estrangeiros que ultimamente téem intervindo nas finanças portuguezas, eram os ultimos que s. exa. devia escolher para lhes confiar quasi exclusivamente o interesse do credito do, paiz, quando tinha ao lado d'elles tantas outras casas respeitaveis e de primeira ordem que ultimamente têem figurado nas finanças portuguezas; a casa Miguel Ephrussi & C.ª é uma casa de segunda ou terceira ordem, não só pelo capital que representa, mas pela falta de auctoridade que tem nas praças em que trabalha, não porque os individuos que a ella pertençam não sejam respeitabilissimos, mas porque os seus processos aventurosos, se os tomam excellentes para figurarem como unidade n'uma addição qualquer, os fazem detestaveis para se lhes confiar exclusivamente o credito de um paiz que, embora pobre, quer e tem direito a conservar o seu credito elevado.
Repito. Se foi do encontro em minha casa que veiu a tentativa do s. exa. do contratar com essa casa, eu lamento que se me possa attribuir similhante facto.
Tambem o sr. ministro na sua replica teve uma phrase feliz para s. exa. visto que mereceu os applausos d'esse lado da camara: que podia contratar com toda a gente e até com os meus intimos.
Supponho que os meus collegas d'esse lado da camara, que o applaudiram, quizeram ver n'essa phrase uma insinuação de s. exa. Enganaram-se, tomaram a nuvem por Juno. Não foi, faço a s. exa. essa justiça.
O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco):- Apoiado.
O Orador: - S. exa. conhece-me ha muitos annos para saber que eu, que tenho a fortuna do ter amigos íntimos em todas as profissões, em todos os campos, (Apoiados.) e applaudo me d´isso, sei perfeitamente na vida publica distinguir os deveres de amisade, dos meus deveres de homem publico. (Apoiados.)
S. exa. sabe perfeitamente, o que aliás consta do documento publicado, que eu, sendo presidente do camara municipal de Lisboa e tendo de tratar negocios financeiros, quando uma casa respeitavel, o banco Darmstad, o primeiro estabelecimento que abriu os mercados da Allemanha ao credito portuguez, me propunha para intermediarios amigos meus e até parentes, eu lhes respondi que achava nociva essa intervenção, para os interesses da camara, e lhes aconselhei que se dirigissem a indivíduos que havia pouco tinham sido meus adversarios em outros assumptos.
S. exa. sabe perfeitamente que, quando um dos meus amigos mais íntimos, o sr. Marianno de Carvalho, foi eleito para a direcção da companhia do gaz, que tinha interesses antinomicos com os da camara municipal de Lisboa, achou, em mim um adversario tão intransigente como o tinha sido para com aquelles que o precederam n'aquella direcção. (Apoiados.)
O illustre ministro sabe finalmente que eu contando no ministério amigos íntimos, e n'este numero está s. exa., não hesito em o combater tão energicamente como sei, porque julgo a sua permanencia n'aquellas cadeiras uma desgraça para o meu paiz,(Apoiados.) e se os podesse arrancar d´alli com estas mãos arrancava os n´este mesmo momento, apesar do muito em que tenho as suas qualidades pessoaes. ( Apoiados)
E dito isto se bem que em meu pezar, permitta-me s. exa. que eu lhe dirija uma pergunta.
Jornaes de hoje, que eu não vi, mas de que aqui me deram noticia, supponho que entre elles o Diario illustrado affirmam que um grupo de bancos do porto offereceram ao governo ou aos contratadores do ultimo emprestimo o tomarem metade dos titulos.
Se ha necessidade d´isto, que fica valendo a affirmação da confiança que s. exa. tinha, ou dizer ter nos contratadores do emprestimo ? Não existe. E se é necessario que os bancos portuguezes, sugados já pela divida fluctuante em situação difficil pela baixa de cambio do Brazil, com os: seus depositos, minguados venham, acudir ao malogro do empréstimo, o desastre ainda é maior do que se podia suppor.
Se o facto é verdadeiro eu aconselho s. exa. que antes de acceitar tal alvitre esgote todos os meios de se prover no estrangeiro, mas poupe as praças portuguezas se não lhes quer criar uma situação tão excepcional que não sei como d´ali se ha de sair.
S. exa. não pôde ignorar, que uma das criticas que mais justamente faziam sobre o emprestimo era ser tão exiguo que na sua quasi totalidade ia ficar em Paris e Londres para aliviar os contas correntes esgotadas, não servindo assim para accudir ás faltas do mercado interno que tão urgentemente precisam de capitaes novos que venham substituirmos que desappareceram dos seus depositos.
Qual será, pois, o resultado se as circumstancias obrigarem o governo a acceitar do quem tão, pouco póde ainda, parte dos seus minguados recursos ?
Louvo os bancos que fizeram o offerecimento, porque só o patriotismo os podia aconselhar, mas digo a s. exa. que se a offerta for acceita a sua já tão triste gerencia financeira contará mais uma pagina negra e das mais tristes. (Apoiados.)
O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Antes de responder á pergunta que me fez o sr. Fernando Palha, direi tambem alguma cousa ácerca das primeiras considerações que s. exa. apresentou; mas começarei por affirmar aquillo que s. exa., fazendo-me inteira justiça, muito bem suppoz e é o seguinte: que nas palavras que eu aqui pronunciei não havia, nem podia haver, intenção alguma de fazer uma insinuação, já não digo desairosa para o caracter de s. exa., que está acima das insinuações seja de quem for, (Apoiados.) mas uma insinuação desagradavel que seria digna de censura, dadas as relações de amisade, que existem entre mim e s. exa.
Não tenho duvida alguma em dizer, porque uso sempre de grande franqueza, já quando era deputado da maioria, já n'este logar como ministro, repito, não tenho duvida em dizer, que senti fosse o sr. Fernando Palha quem viesse dizer á camara, que me deixava a responsabilidade de uma discussão ácerca, do ultimo emprestimo realisado, discussão que de certo foi s. exa. que a levantou, e que estava na sua mão, não a ter levantado, se soubesse que ella era inconveniente.
S. exa. podia não gostar do que eu disse, mas fez muito bem em não acreditar que eu chegasse até ao ponto de lhe querer fazer uma insinuação, porque não foi essa a minha intenção, nem nunca o fôra.
E posto isto, sr. presidente, parece-me que não posso ser mais franco, nem mais claro.
Permitta-me a camara que explique ao sr. Fernando Palha a rasão por que me referi a um facto que s. exa. chamou da vida particular.
O sr. Fernando Palha não se contentou, na sessão em que eu fallei sobre o assumpto, unicamente em fazer perguntas ácerca do emprestimo, fez referencia ao facto de.

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eu ter ido contratar [...] do ex ministro da fazenda, o sr. Marianno de Carvalho.
Quando o sr. Fernando Palha me perguntava se eu tinha, alguma duvida ácerca do [...] emprestimo, e quando eu lhe respondia que tinha confiança na respeitabilidade da casa contratadora, o sr. Fernando Palha parecia pôr duvidas o esse respeito, e então não podia deixar do mostrar que era eu que estava no campo da verdade, e que manifestando essa confiança não fazia mais do que ir de accordo com a realidade dos factos. Então eu disso que o chefe da casa contratadora era amigo pessoal do sr. Fernando Palha.
Disse s. exa. que póde haver respeitabilidade da parte de um cavalheiro pertencente a uma casa commercial qualquer, e que a casa póde não prestar para nada.
O sr. Fernando Palha: - A casa póde não prestar e serem muito dignos de respeito os seus directores.
O Orador: - Eu não comprehendo que alguem tenha respeitabilidade para ser meu amigo e para o receber em minha casa, e que não tenha respeitabilidade para os negocios. Se ha quem possa fazer essa distincção, eu confesso que não posso levar o meu espirito para essas subtilezas.
Disse o illustre deputado que fui eu quem fez intervir o sr. Miguel Ephrussi na vida financeira do paiz. Eu?!
O sr. Fernando Palha: - Peço a palavra.
O Orador: - E de certo que precisa pedil-a, porque ha tal contradicção entre as palavras de s. exa. hoje, e os seus actos apoiando o partido progressista, que precisa absolutamente de dar explicações. Qual foi a casa com quem eu contratei, e a casa com quem em 1886 contratou o sr. ex-ministro da fazenda Marianno de Carvalho, sendo aquella operação muito mais avultada do que a minha? Esse contrato de 1886 mereceu por acaso as censuras do Sr. Fernando Palha?
Consta dos annaes parlamentares que s. exa. dissesse então ao sr. Marianno de Carvalho, ministro da fazenda d'aquella epocha, que lhe retirava o seu apoio, pelo menos n'aquelle acto, porque s. exa. havia contratado com uma casa que não tinha respeitabilidade, com uma casa que era perigoso fazer intervir nos negocios publicos de Portugal?
Eu não venho fazer a defeza de ninguem, ou antes, venho apenas fazer a minha defeza, e o que digo é que s. exa. precisa de explicar esta contradicção entre as suas palavras e os seus actos.
Mas julga v. exa. e julga a camara que foi este o unico contrato celebrado entre esta casa e o governo, que o sr. Fernando Palha então apoiava com tanta paixão política, com tanto enthusiasmo, que o illustre deputado, não tendo posição definida no partido progressista, applaudia talvez com espanto d'aquelles que não sabiam que s. exa. comungava nas idéas do mesmo partido? Não foi.
Francamente, seria por se contratar com a casa Ephrussi, com uma casa que não tinha respeitabilidade, que o sr. Fernando Palha entrou no partido progressista e, quando caiu este partido, caiu com ele?
Nós vimos estas crenças progressistas do sr. Fernando Palha irem em crescendo á proporção dos actos praticados por aquelle governo, e eu julgava que este crescendo provinha de que s. exa. via que a casa, com a qual se fazia contratos, tinha respeitabilidade.
Eu estou no período da ingenuidade e da sinceridade de imaginar que não se tem respeitabilidade quando não se tem respeitabilidade; e por isso fiquei surprehendido de ouvir dizer que o chefe de uma casa commercial tem respeitabilidade porque é um bom pae de familia, ainda que emfim deixe protestar as suas letras, isto e, deixe de satisfazer os seus compromissos.
O que diz o codigo penal a esto respeito? Diz alguma cousa. (Apoiados.}
Uma respeitabilidade assim encontra no codigo penal corectivo que não são propriamente jautares de festa. (Apoiados)
Mas ponhâmos esta questão de parte, torno a dizer, afora as explicações que me parece que o sr. Fernando Palha precisa de dar a respeito da contradicção que ha entre os seus actos e as suas palavras; e isto não é uma rasão para s. exa. vir fallar dos actos do ministro da fazenda do ministerio anterior, que alias sempre mereceu o seu apoio.
Portanto, sr. presidente, sem querer agora alongar-me mais na defeza do acto que pratiquei, reservo-me para no que a elle se refere, dizer n'esta camara, em occasião opportuna, o que entender com o fim de demonstrar que o governo procedeu sempre inspirado pelo interesse do paiz, e sem preoccupação de especie alguma, quer com relação a uma ou outra individualidade, ou ainda ás relações bancarias que, aquelle com quem contratava, tivesse ou podesse ter tido com quem quer que fosse. O contrato quando não tivesse outras vantagens, teria a de demonstrar que eram falsissimas as accusações que se haviam feito ao partido regenerador de estar enfeudado aos interesses bancários de uma ou outra casa. Mas, sr. presidente, pondo de parte esta questão, vou responder ás perguntas que me fez o sr. Fernando Palha,
Perguntou s. exa. se a noticia que vira em alguns jornaes, de que um grupo de banqueiros fizera ao governo uma proposta para tomar metade do emprestimo ultimamente realisado, era ou não verdadeira.
Ao governo não foi nem podia ter sido feita proposta alguma n'esse sentido. O governo contratando firme o seu emprestimo, não podia portanto tomar conhecimento do uma tal proposta.
Essa proposta existe, segundo me consta, mas não foi feita ao governo, mas sim á casa que tomou o emprestimo, e não foi feita só pelos bancos do Porto, mas por um grupo do bancos e banqueiros do Porto e Lisboa, tendo á frente o banco do Portugal, fazendo a proposta de tornar firme, pelo preço do contrato, metade da operação.
Disse o illustre deputado que achava inconveniente que as praças portuguezas se envolvessem em qualquer operação d'esta natureza, e eu sem querer discutir esse ponto, direi a s. exa. que não póde deixar-se de louvar o patriotismo de quem assim procede, destruindo completa e absolutamente uma das accusações que nos estão fazendo lá fóra, e que mais prejudicial é ao nosso credito, o de que não ha estabilidade nem confiança nas cousas políticas e financeiras em Portugal.
Não podiamos dar ao estrangeiro maior prova de confiança, na estabilidade do nosso credito e das nossas instituições, do que mostrando-lhe que os que aqui estão, os que conhecem de perto os factos, tanto não perderam a sua confiança no credito do paiz e nas instituições que nus regem, que mesmo n'uma operação a respeito da qual podiam deixar de manifestar-se, não tiveram a menor duvida cm ir dizer lá fóra que a confiança que têem no credito do paiz e na manutenção das instituições é exactamente a mesma que sempre tiveram, e, que são, portanto, absolutamente falsos e infundados todos os boatos que, ha quatro mezes, continuamente são transmittidos de Portugal para o estrangeiro, ou que, pelo menos, são publicados na imprensa estrangeira, pois me custa a acreditar que sejam de cá enviados.
Quando discutirmos mais largamente este empréstimo teremos occasião do ver as, causas que poderam influir no resultado brilhante que lhe estava preparado, e que era legitimo esperar, e bem assim de quem são as culpas e as responsabilidades, de soffrer o credito do paiz, que aliás continua firme e elevado, as oscillações por que tem passado ultimamente.
Portanto, supponho ter respondido completa e cabalmente, pelo menos quanto sabia e como podia, ao meu amigo o sr. Fernando Palha. Se s. exa. quizer mais algumas explicações, reconheço-lhe o direito de exigil-as, e, pela minha

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parte, ha de encontrar-me sempre, prompto a responder-lhe.
É essa não só a minha obrigação de ministro para com um membro do parlamento, mas ainda para com um amigo particular, como s. ex.ª
Vozes: - Muito bem, muito bem.
Foi introduzido na sala e prestou juramento o sr. Columbano de Castro. O sr. Fernando Palha: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que eu responda ao sr. ministro da fazenda;
Vozes: - Falle, fallo.
O sr. Presidente: - Em vista da manifestação da camara, tem a palavra o sr. Fernando Palha.
O Sr. Fernando Palha: - Agradeço a v. exa., e á camara o terem sido hoje mais caritativos commigo do o que foram na outra sessão.
Ao sr. ministro da fazenda respondo que é estranha a sua doutrina de que um individuo não póde ser respeitavel, até ao ponto de poder ser recebido em qualquer casa honrada como a de s. exa. ou a minha, e ao mesmo tempo estar á testa de uma casa que não tenha a respeitabilidade sufficiente, não para pagar as suas letras no dia do vencimento, porque isso é a respeitabilidade vulgar de qualquer casa de mercearia ou de seccos e molhados, mas para se lhe entregar a representação dos interesses financeiros do paiz; para poder angariar, aggremiar á roda d'esses interesses, banqueiros é casas respeitaveis, capazes de os defender e sustentar. S. exa. diz que não póde perceber essa distincção, mas percebo-a eu. Póde ser respeitavel, dignissimo de entrar em minha casa, um negociante fallido, aquelle mesmo que não póde, como s. exa. diz, pagar as suas letras ; o eu lh'o vou provar citando-lhe um exemplo de nossa casa.
Ha n'esta cidade um negociante tão respeitavel, tão digno, que estou convencido que mais não se encontrará, não digo entre nós, mas em toda a Europa.
Esse homem falliu, quer dizer, não pagou as suas letras; obrigado a fazer uma concordata com os credores, entregou tudo quanto possuia; e depois de ter satisfeito as obrigações resultantes d'essa concordata, continuou só o seu credito, que ficára intacto, a negociar, e sem a isso ser obrigado foi pagando capital e juros que ficara por pagar. Um correspondente estrangeiro d'esse homem, quando, recebeu o ultimo pagamento, mandou-lhe pedir que se algum dia passasse pela sua terra não deixasse de o procurar, pois o queria apresentar a seus filhos e empregados como exemplo, unico de honradez.
Esse homem é o sr. João Martins, chefe da casa Jeronymo Martins & Filhos, ao Chiado. É um nome humilde, de quem não se falla; mas fallo eu, visto que tenho occasião de lhe prestar este merecido preito: Falliu, não póde pagar as suas letras, mas nem por isso deixou de ser digno de que qualquer casa honrada lho abrisse as suas portas.
Portanto, póde o sr. Miguel Ephrussi ser um homem respeitabilissimo, e comtudo estar á testa de uma casa, que não tenha as necessarias condições de respeitabilidade para se encarregar da elevada missão do ser o representante, o guia dos interesses financeiros de Portugal.
Mas alem d'isso, o sr. ministro da fazenda esteve a combater contra, os moinhos; foi buscar ao que eu disse apenas umas palavras que lhe convinham, pondo de lado O resto. Eu acabei de dizer que a casa Ephrussi era excellente como unidade de um grupo, como uma casa audaciosa e aventurosa, porque ás vezes n'estes negocios tambem convem um pouco de audacia e espirito aventuroso; mas que era detestavel para ser a unica encarregada do emprestimo; e é isto que s. exa. fez, e é d'isso que eu o accuso.
O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Para não continuar laborando n'um equivoco, direi ao illustre deputado que está discutindo um contrato que não conhece, emquanto que eu o conheço. As pessoas com quem eu contratei, são as mesmas com quem o sr. Marianno de Carvalho contratou.
O Orador: - Eu desejava que o sr. ministro da fazenda, com aquella franqueza e verdade que são o seu apanágio, me dissesse se o primeiro contrato antes d'aquelles que se fazem no papel, não foi com casa Miguel Ephrussi & C.ª V. exa. sabe que antes dos contratos irem ao papel, antes dos compromissos que se contratam terem passado de mão, ha individuos com quem se tratou; e se não foi com a casa Miguel Ephrussi & C.ª que os contratos se fizeram, s. exa. o dirá, com a verdade de que é capaz.
O sr. Ministro da Fazenda (Franco Castello Branco): - Não foi só com a casa Miguel Ephrussi & C.ª que os contratos se fizeram. Mas realmente s. exa. está a discutir cousas que ignora e desconhece, permitta-me que lh'o diga.
O Orador: - Pois declaro a v. exa. que tomo a responsabilidade do que digo.
Disse tambem s. exa. que eu não tinha posição definida no partido progressista! S. exa. engana-se; e vejo assim, que já ha muito -não- segue os actos da minha vida com aquella amisade e carinho que já em tempo lhe mereci. S. exa. ha de lembrar-se, que na occasião de se darem modificações importantes no partido regenerador, prevendo que esse partido ia descarrilar do caminho que durante annos gloriosos tinha trilhado, e fui propheta na minha terra, declarei que me refugiava no partido progressista, onde me parecia que os principios liberaes conservariam o seu ultimo refugio. (Apoiados.)
Tinha por consequencia a minha posição definida no partido progressista, e como tal muitas vezes approvei medidas que considerava menos proveitosas, mas por disciplina partidaria. Não mereço portanto a accusação de s. exa. (Apoiados.)
Não serei eu tambem quem negue os louvores que s. exa. espalhou sobre a cabeça dos banqueiros portuguezes; effectivamente são dignos de louvor mas v. exa. que é o piloto d'esta nau, que é o ministro, que tem a seu cargo as finanças do paiz, o credito nacional, tem obrigação de não se deixar conduzir por sentimentalismos, e inspirar-se tão sómente com as necessidades e com as conveniencias publicas. Não é, portanto, deixar-se levar- só pelo prurido do patriotismo.
Se ámanhã chegarmos á beira do abysmo, e queira Deus que não cheguemos, se não houver outros meios para pagar os compromissos do paiz, então recorra não só aos bancos, mas a todos as bolsas, a todas as dedicações..
Então sim poderá s. exa. recorrer a esses meios, mas emquanto não chegarmos a isso, o espero que não chega, remos, emquanto tiver meio de nas praças estrangeiras obter os recursos de que precisa, torno á dizer: não vá, complicar dificuldades se já existem; Veja mais longe do que o dia de amanhã.
Diz s. exa. que é necessario desfazer boatos que nos desacreditam no estrangeiro e que este facto demonstra uma prova de confiança das praças portuguezas. E quem foi que promoveu esses boatos? Quem calumniou homens que tinham dado sobejas provas de amor ás instituições, a todas, porque não é só a uma? Quem nos accusou de desamor ás instituições? Fomos-nós? Foi a imprensa progressista? Não, foi a imprensa do partido regenerador que, apregoou durante mezes, que ao partido progressista se tinha ligado ao partido republicano para derrubar o throno! (Apoiados.} Foram v. ex.ªs, e agora sonffram- lhe as consequencias e desfaçam a sua obra, a isso estão obrigados, mas não á custa do credito do paiz, nem á custa dos minguados recursos das praças portuguezas, que a baixa do cambio do Brazil, que um anno agricola, que se apresenta desastroso, que tantas e tão variadas circumstancias collocam em situação difficil. Não a aggrava.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
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O sr. Francisco Machado: - Pediu providencias ao sr. presidente do conselho ácerca dos acontecimentos que se estão dando em Obidos; narrrou esses acontecimentos, e fez a leitura de um telegramma em que se lhe noticiavam varias prisões.
Disse que no seu circulo, por occasião do acto eleitoral, os amigos do governo diziam que se faria guerra à outrance á sua eleição, porque assim o queria o sr. ministro das obras publicas que faria d'esta eleição uma questão pessoal, e que punha sobre ella a sua pasta.
Convidava o sr. ministro das obras publicas a declarar se era ou não exacta essa affirmação.
(O discurso será publicado quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
O sr. Presidente do Conselho de Ministros (Antonio do Serpa): - Eu disse no principio da sessão que, sabendo que um illustre deputado desejava interpellar o governo sobre alguns factos que tinham occorrido no circulo das Caldas, e pedir-lho esclarecimentos, sobre o assumpto aqui estava para lhe responder; e de facto aqui estou para lhe responder.
O illustre deputado disse que se o governo tinha commettido attentados, que se estavam praticando atrocidades; mas a respeito de factos, a não ser tres que vou enumerar, nenhum mais apontou.
Um foi o metterem na urna...
O sr. Francisco José Machado: - Eu não fallei n'isso.
O Orador: - Então os factos limitam-se a dois.
O illustre deputado referiu-se a prisões; disse que as auctoridades prendiam até os creados de algumas pessoas que saíam a fazer as suas compras; e fallou n'outras prisões que tambem ,se fizeram.
As informações que eu tenho são que o estado, um pouco anarchico, infelizmente, em que estava aquelle circulo durante as eleições, parece que continua em parte.
É o unico ponto do paiz onde isto succede, porque nos outros todos, acabada a eleição, acabaram completamente as rixas e as desordens.
As informações que tenho, e que são fidedignas dizem que havia individuos pronunciados sem fiança ha longo tempo, e que estes individuos, protegidos talvez n'outro tempo, não chegaram a ser presos, tendo-o sido agora.
Ora, se as auctoridades prenderam estes individuos que estão pronunciados sem fiança, fizeram o seu dever. (Apoiados.)
O illustre deputado, em cuja boa fé eu acredito, assim como toda a camara porque s. exa. é, por ella, muito considerado, enviou-me um telegrarama, que eu tenho pena de não ter agora commigo, mas o que é curioso é que dias antes recebi outro telegramma que era o mesmo na fórma, mas no fundo, exactamente o contrario. Na fórma dizia que havia desordens, insultos, que não se podia sair á rua sem que fossem apupados e insultados os amigos do candidato governamental; o quatro dias antes eu tinha recebido um outro em que se dizia exactamente o contrario; que Obidos estava na anarchia, que os amigos do antigo candidato governamental não podiam sair de noite á rua porque eram insultados e apupados pelos amigos do illustre deputado.
Vou ler os telegrammas que recebi ha tres dias.
(Leu.)
O sr. Francisco Machado : - V. exa. faz-me a fineza de me dizer por quem são assignados esses telegraramas?
O Orador: - Isso não faço eu, porque não quero expor estes individuos ás vindictas particulares. (Apoiados.)
Sejamos francos e digamos a verdade. Eu creio que de um lado e outro houve excessos. (Apoiados.)
Mas que interesse podia eu ter de que o illustre deputado não viesse á camara? Que interesse podia ser o do governo em ter menos um, dois ou tres deputados da opposição e sobretudo não sendo s. exa. d'aqulles parlamentares por assim dizer, ferozes contra os seus adversarios?
O illustre deputado, comparando o procedimento do governo actual com o do governo transacto disse, que este fôra tão moderado nas eleições que mandara telegrammas, a todas as auctoridades aconselhando ordem e moderação. Oh! sr. presidente, foi exactamente o que eu fiz, e mais do que isso porque, dois dias antes da eleição, mandei o seguinte telegramma a todos os governadores civis.
(Leu.)
E eu mesmo assiguei este telegramma para não parecer um d'aquelles diplomas banaes emittidos por todos os governos e que são assignados como em geral as instrucções, pêlos directores geraes ou pelos secretarios dos ministerios. Eu mesmo assignei, como disse, este telegramma, para provar que o interesse do governo era manter a ordem e sobretudo a legalidade, e no que se refere especialmente ao districto de Leiria e concelho de Obidos eu vou ler os telegrammas por mim expedidos dos quaes trago muitos commigo que não leio para não enfadar a camara.
(Leu.)
Outro telegramma para outra assembléa em resposta a uma pergunta que d'ali fizeram.
(Leu.)
Ainda mais, e eu não leio senão o que diz respeito ao districto de Leiria.
(Leu.)
Este telegramma foi assignado pelo director geral.
(Leu.)
Já vê por isto o illustre deputado que não são só os seus amigos políticos que mandam respeitar a legalidade, mantendo a ordem.
(Leu.)
No telegramma que v. exa., sr. presidente, teve a bondade de mandar-me diz o signatário d'elle que houve desordens e arruaças, e foram presos varios individuos pelos policias, auxiliados pela força armada.
As forças que ali estão são commandadas por officiaes do exercito, sendo a que está em Obidos do commando de um capitão, e o illustre deputado sabe perfeitamente que os officiaes do exercito que commandam forças para manter a ordem não são capazes de prestar auxilio para se insultar e fazer violencia a quem quer que seja. N'aquelle telegramma dizia-se que os policias, auxiliados pela força militar, tinham espancado diversas pessoas. Ora isto é que eu digo a s. exa. que não póde ser. (Apoiados.)
S. exa. não póde acreditar que officiaes do nosso exercito, auxiliando os encarregados da manutenção da ordem, consentissem em similhantes excessos.
Infelizmente, em virtude das nossas circumstancias financeiras, não podemos ter policia em todo o paiz, e só a temos era Lisboa, Porto e outras cidades, faltando na maior parte dos concelhos aonde é feita pêlos destacamentos de exercito. Ora o facto é que eu não tenho idéa de haver queixas contra os officiaes dos destacamentos encarregados de manter a ordem.
O illustre deputado disse que eu não tomara medidas algumas para evitar aquelles conflictos, e eu declaro que tomei medidas como, por exemplo, a de mandar força que fosse garantia para todos.
No telegramma que me mandou o illustre deputado parece que se censura o facto de ter já ido força para lá mas a força, como v. exa. sabe, é para manter a ordem. (Apoiados.)
Ora o que eu vejo é que os odios e as paixões estavam, n'aquelle circulo, de tal modo excitados que alguns dias antes de ali chegar a força armada, os amigos do illustre deputado, ou os que se dizem seus amigos, e trabalhavam a seu favor insultavam os adversarios, e depois que para lá se mandou a força publica com o fim de manter a ordem, passaram aquelles de aggredidos a aggressores.
E n'aquelle circulo, como na maior parte dos outros, não

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ha nem partido regenerador nem partido progressista; mas sim partidos locaes. Um encosta-se ao governo e logo o outro é contra, elle. Isto é o que infelizmente succede.
Mas, sr. presidente, n'estas queixas não póde deixar de haver muita exageração, o que se deprehende dos telegrammas que recebi durante as eleições, como por exemplo, um que recebi de um districto do paiz, no qual se dizia que o districto estava nadando em sangue; que fôra assassinado o parocho de uma freguezia pelos amigos do governo, e pediam-se instantissimas providencias.
Por fim de contas soubemos que n'aquelle circulo corria tudo em completa ordem. Apenas houve uma rixa n'uma assembléa eleitoral que logo terminou; o parocho não tinha sido assassinado; succedêra que deixando a assembléa eleitoral, e longo portanto d'ella e da protecção das auctoridades e da força publica,, foi atacado quando recolhia á sua freguezia por alguns homens, naturalmente desordeiros, ou mesmo faccinoras, armados de paus, e por motivos que não tinham, relação com a politica.
E aqui está como se acha um districto nadando em sangue!
Portanto, o illustre deputado, que é dotado de muito boa fé, deve dar algum desconto, a estas exagerações, como eu igualmente faço, quando recebo informações d´essa indole de indivíduos que se dizem amigos do governo.
Por consequencia, concluindo, direi que as medidas que tomei foram não só manter a ordem, mas fornecer para isso os elementos, enviando força, porque eu tenho a certeza de que, havendo força publica commandada por officiaes do exercito, a ordem estará garantida, mas, como ella não póde estar, em toda a parte, não é possivel evitar todas as violencias.
Applaudo-me, portanto, cie ter mandado á força publica para aquelle concelho, porque tenho a consciência de que os officiaes, que lá estão não hão de consentir por modo algum que á sombra d'ella se commetta qualquer illegalidade.
Hoje mesmo recommendei de novo á auctoridade competente, que se houvesse indivíduos presos, os entregasse desde já ao poder judicial, referindo-me áquelles que estavam pronunciados sem fiança, e que a auctoridade fez prender como devia.
Disse o illustre deputado, que um d'esses indivíduos era uma pessoa séria, de sessenta e dois annos. 0ra, não se segue que uma pessoa séria, com sessenta e dois annos, não possa um dia ter commettido algum crime. Em todo o caso, se esse individuo estava pronunciado sem fiança, a auctoridade fez muito bem em prendel-o.
São estes os unicos esclarecimentos que posso dar ao illustre deputado, certificando-lhe que tanto durante a eleição, como depois d'ella, n'esse circulo, assim como nos outros, não tem havido ultimamente desordens, estando tudo no maior socego, é que o governo tem precedido como todos, os governos, procurando manter a ordem publica, e fazer respeitar a lei, o que felizmente tem conseguido.
Vozes: - Muito bem, muito bem.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Francisco Machado: - Peço a v. exa. que consulte a camara sobre se permitte que eu responda ao sr. presidente do conselho.
Vozes: - Falle, Falle.
O sr. Presidente: - A hora está muito adiantada.
O sr. Francisco Machado: - Eu não posso deixar de replicar ao que disse o sr. presidente do conselho. (Apoiados.}
O sr. Presidente: - Eu consultarei-a camara; mas antes dou a palavra ao sr. ministro das obras publicas.
O sr. Ministro das Obras Publicas (Arouca): - Pela muita consideração. pessoal, que me merece o sr. Francisco Machado, passo a responder á insinuação que me fez sobre ter eu dirigido a campanha, eleitoral no circulo das Caldas, por questões pessoaes entre mim e o illustre deputado.
Direi em primeiro logar que eu não dirigi campanha alguma eleitoral no circulo das Caldas; em segundo logar, que eu não tinha questão pessoal nenhuma com s. exa.
Vozes : - Muito bem.
O sr. Francisco Machado: - São os amigos de S. exa. que o dizem.
O sr. Agostinho Lucio: - Isso foi boato falso!
O sr. Fialho Machado: - São os amigos de Peniche.
(Riso.)
O Orador: - Ha duas maneiras de considerar os amigos. Amigos verdadeiros ha poucos, e por aquillo que elles disserem respondo absolutamente; mas pelo que disserem os outros, não tomo a responsabilidade.
Escusado será, pois, dizer ao illustre deputado que eu não tinha posto a minha pasta sobro a sua eleição; e para dar ao illustre deputado uma satisfação completa, como as costumo dar todas as vezes que se forme de mim um juízo absolutamente errado, posso dizer a V. exa. e á camara, debaixo da minha palavra de honra, invocando para isso o testemunho dos meus collegas, que são todos homens honrados e honestos, que ou nunca puz a questão da eleição do sr. Francisco Machado como questão pessoal, como questão minha, nem mesmo como questão política, porque eu nem sequer nunca discuti com os meus collegas a eleição do sr. Francisco Machado; affirmo isto debaixo da minha palavra de honra. A não ser n'aquillo que se póde discutir como eleição, quando se conversa, quando se pergunta quem vence ou quem perde, se são os amigos ou os adversarios; não tenho idéa de haver fallado sobre o assumpto.
Que não tinha questão pessoal nenhuma com o illustre deputado, toda a camara o sabe, porque, tendo atravessado, na minha vida parlamentar por duras tempestades e conflictos gravíssimos, nunca saí d'aqui tendo qualquer questão pessoal com quem quer que fosse.
E por esta occasião devo dizer ao illustre deputado que lhe respondo hoje pela consideração pessoal que s. exa. me merece; mas isto não serve de exemplo para mais ninguem; porque quando mais alguem me interrogar pela forma porque o illustre deputado me interrogou, sem que para isso tivesse direito, julgar-me-hei dispensado de responder. (Apoiados.}
Como ministro o como homem publico, estou prompto a responder no parlamento pelos actos da minha vida publica; mas não sobre os da minha vida particular. (Muitos apoiados.}
Se o ilustre deputado tem a pretensão de ser homem de bem, eu tambem me considero do mesmo modo, e já estou velho para mudar de intenções.
O illustre deputado annunciou uma interpellação sobre as violencias praticadas pelo governo na eleição do circulo das Caldas; e eu aguardando que essa interpellação se verifique desde já vaticino uma cousa, extraordinaria, que vem a ser não poder o illustre deputado demonstrar que no circulo das Caldas se praticaram violencias eleitoraes, ou demissões do, empregados; porque realmente não houve nem uma simples transferencia de empregados pelo ministerio das obras publicas.
O sr. Francisco Machado: - Eu mostrarei as violencias que se praticaram.
O Orador: - Mas quando se realisar a interpellação poderá o illustre deputado trazer a lista das demissões e das transferencias, para o que póde pedir todos os documentos. E ainda que entendo não ser conveniente que as secretarias estejam abertas para quem queira ir ali buscar quaesquer documentos; posso garantir que a minha está aberta para o illustre deputado ir n'ella procurar o que julgar conveniente para se elucidar sobre o assumpto; e eu promtifico-me a instar com os meus collegas, para que s. exa. possa ir a todos os outros ministerios fornecer-se dos

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elementos que tiver por convenientes para demonstar a existencia de violencias praticadas pelo governo e de que s. exa. foi victima.
Quero ainda, por decoro pessoal, levantar uma das phrases do illustre deputado que é ter s. exa. dito que amigos meus lhe affirmaram ter-lhes eu garantido que os votos que s. exa. obtivesse ser-lhes-iam roubados. Não costumo usar de taes expressões, nem costumo faltar ao respeito a ninguem, porque não quero que faltem a mim.
E n'esta mesma assembléa poderia eu fazer appello até para o ex-ministro da fazenda o sr. Marianno de Carvalho, porque se houvesse alguem que em questões eleitoraes tivesse rasão para se queixar de um ministro progressista, seria eu, e ainda assim nunca me auctorisei a pronunciar uma unica palavra que podesse julgar-se um aggrayo para alguem.
Repito, que não proferi, nem podia proferir as palavras a que alludiu o sr. Machado, o levanto-as porque protestando contra ellas1 quero que fique bem consignado este meu protesto nos annaes parlamentares.
Tenho dito.
(S. exa. não reviu.)
O Sr. Presidente: - Consulto a camara sobre se quer que se conceda novamente a palavra ao sr. Francisco Machado.
Foi approvado.
O sr. Francisco Machado: - Agradeceu as explicações dadas pelos srs. presidente do conselho e ministro das obras publicas; contou á camara varios episodios da sua eleição, entre os quaes figurava o de o administrador substituto do concelho, conhecido pelo Sovelão, andar mostrando uma carta do sr. Lopo Vaz, em que se dizia auctorisado para praticar toda a casta de violencias, roubos e assassinatos, e mandou para a mesa uma nota de interpellação e um requerimento.
(O discurso será publicado em appendice a esta sessão quando s. exa. restituir as notas tachygraphicas.)
Leu-se na mesa a seguinte:

Nota de interpellação

Declaro que desejo interpellar o governo relativamente aos attentados monstruosos e verdadeiramente extraordinarios que mandou praticar no meu circulo durante o periodo eleitoral:
Leu-se na mesa o seguinte:

Requerimento
Requeiro, pelo ministerio da fazenda e commando geral da guarda fiscal, me seja enviada copia das ordens que mandaram chamar a Lisboa o chefe do departamento maritimo e o chefe de secção da alfandega de Peniche, qual o tempo que estiveram ausentes de Peniche, dia em que recolheram e o serviço que durante esse tempo desempenharam .= F. J. Machado.
Mandaram-se expedir.
O sr. Ministro da Justiça (Lopo Vuz): - Duas palavras apenas.
O illustre deputado annunciou uma interpellação ao governo sobre assumptos relativos á eleição das Caldas da Rainha; ora quando essa interpellação se verificar teremos ensejo para apreciar a justiça ou injustiça, a paixão ou imparcialidade das apreciações de s. exa.
Pedi a palavra n'este momento, não para apresentar um desmentido, que aliás não julgo necessario, porque o proprio illustre deputado, referindo-se ás palavras que me attribuiu o substituto do administrador do concelho em questão, não acreditou n'ellas, e alem d´isso porque imagino que a camara, sem distincção de côr política, fará a justiça de me julgar incapaz de ter escripto uma carta n'aquellas condições: não só como cidadão, mas muito menos como ministro. (Apoiados.) Por consequencia desnecessario era, supponho eu, esta affirmativa. Todavia como póde passar pelo espirito de alguem que eu tenha escripto ao substituto do administrador qualquer carta, não auctorisando a roubar ou a matar, mas na qual o aconselhasse a fazer guerra activa ao nosso bom amigo o sr. Machado, devo dizer que não escrevi carta alguma a esse administrador, que não conheço, e a quem nunca me dirigi, nem verbalmente nem por escripto, porque nem mesmo sabia que esse indivíduo fosse administrador de Peniche, o que só hoje sei.
Já a camará vê que não escrevi carta alguma a essa auctoridade no sentido que s. exa. me attribue, nem tive com elle correspondencia alguma sobre a eleição, ou mesmo sobre qualquer assumpto estranho á eleição.
Digo isto para que fique registada esta declaração nos annaes da camara.
Tenho dito.
Vozes: - Muito bem.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Espregueira: - Mando para a mesa uma renovação de iniciativa do projecto de lei apresentado na sessão de 1887 que concede á camara municipal de Villa Nova da Cerveira os terrenos das antigas muralhas da mesma villa.
Mando tambem para a mesa uma representação da mesma camara municipal pedindo a creação do uma comarca n'aquelle concelho, e, diversos requerimentos.
O projecto ficou para segunda leitura, a representação foi enviada á commissão de legislação civil, e os requerimentos mandaram-se expedir.

ORDEM DO DIA

Discussão do parecer n.° 112 (eleição de Quelimane, 2.°) e do projecto de lei n.°109 (bill de indemnidade)
Leu-se o seguinte :

PROJECTO DE LEI N.°112

Senhores. - Á vossa commissão do verificação de poderes foi presente o processo eleitoral da eleição transacta, relativo ao circulo eleitoral Quelimane 2.°, do qual se mostra que o numero de votantes foi do 15:067 votos, sendo votados os seguintes cidadãos :
[ver tabela na imagem]
Antonio José Ennes 13:190 votos
Joaquim José Machado 1:757
Claudino Augusto Carneiro de Sousa Faro 11
Miguel Augusto dos Santos Severino 11
Henrique Carlos de Lima 9

O cidadão mais votado, Antonio José Ennes, já foi proclamado deputado pelo circulo n.° 82 (Santarem), em conformidade com o parecer d´esta mesma commissão n.° 71, approvado em sessão da junta preparatoria do 28 de abril ultimo, tendo preferencia a eleição por este circulo, que é plurinominal, em virtude do disposto no artigo 2.° da lei de 21 de maio de 1884. Nenhum dos cidadãos immediatos em votos chegou a reunir o numero, exigido pelo artigo 90.° do decreto de 30 de setembro de 1852 para ser considerado eleito. N'estes termos, e em conformidade com o disposto no artigo 113.° do decreto anteriormente citado, é a vossa commissão de parecer que deve continuar adornar assento na camará o deputado Abilio Guerra Junqueiro, que o era pelo circulo referido na legislatura anterior.
Sala da commissão, 10 de maio de 1890. = Pedro Victor da Costa Sequeira = Barão de Paçô Vieira (Alfredo)= L. Bandeira Coelho = Marcellino Mesquita - José Estevão de Moraes Sarmento.
O sr. Marianno, de Carvalho: - Seria meu desejo pedir a palavra para uma questão previa, mas o regimento não m!o permitto, e eu quero limitar-me expressamente aos direitos que o regimento, me concede, e esses hei de man-

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tel-os sempre, assim como aos meus adversarios hei de reconhecer a faculdade de os exercer.
Isto e verdadeiramente uma questão previa. O projecto em discussão não contem senão um artigo, e portanto conforme as prescripções regimentaes...
O sr. Presidente:- O que está era discussão é o parecer n.° 112 e não o 109:
O Orador: - As revelações curiosissimas do sr. Machado, sobre um assumpto que ha de voltar á discussão, produziram tal agitação na camara que não foi possivel ouvir o que se leu na mesa. Como não é o parecer sobre o bill que está em discussão, desisto da palavra.
Foi approvado o projecto n.° 102.
O sr. Presidente: - Vae ler-se e entrar em discussão

O projecto n.º 109.
Leu-se, é o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 109

Senhores. - A commissão, que teve a honra de ser por vós escolhida para examinar as medidas de caracter legislativo tomadas pelo governo no interregno parlamentar, e dar um parecer ácerca da proposta que o governo apresentou para ser relevado da responsabilidade em que incorreu e para serem confirmadas as medidas que adoptou, apressou-se a desempenhar-se d'esse elevado encargo, ponderando o grave assumpto que estava commettido ao seu exame.
Não póde evidentemente o parlamento, sem motivos excepcionaes, abdicar a soberania que o mandato popular lhe confere, e consentir que outros poderes usurpem as funcções que a constituição lho' attribue. É certo, porém, que podem dar-se na vida nacional acontecimentos de tal ordem e em taes circumstancias, que os poderes publicos se vejam forçados a investir se de uma auctoridade que lhes não cabe em circumstancias normaes. Nem sempre é um crime a dictadura, póde ser pelo contrario ás vezes a expressão da mais alta virtude civica. Assumir a auctoridade suprema, invadiras attribuições dos outros poderes, quando tudo está bonançoso o facil, quando apenas se pretende, com esse acto anormal e arbitrario, substituir a vontade do governo á vontade dos legisladores póde ser um crime sem desculpa, assumir essa auctoridade quando se assumem ao mesmo tempo as mais graves responsabilidades, quando se está no meio de tão medonhas procellas, que diante dos perigos do commando os mais intrepidos vacillam, é um acto de coragem governativa, que faz pensar desde logo, que a dictadura em taes circumstancias não se póde confundir com uma simples e injustificavel usurpação dos poderes legislativos.
Não basta, porém, esse pensamento para desculpar um governo. Poderá reconhecer-se que os homens que assumem graves responsabilidades, quando seria para elles mais commodo, mais facil e menos perigoso limitarem-se ao simples papel de executores das vontades do parlamento, obedeceram a uma impressão nobre e arrojada; mas ainda assim póde observar-se alguma vez que as circumstancias não exigiam essa eliminação da responsabilidade parlamentar, e que a dictadura, embora filha, não da ambição mas do patriotismo, não deixou em todo o caso de ser uma verdadeira usurpação de poderes.
Foi isso o que a vossa commissão examinou cuidadosamente, e é o resultado do seu exame que passa a expôr-vos.
O paiz atravessava n'essa occasião, bem o sabeis, a crise mais terrivel talvez da sua historia contemporanea. Um successo desgraçado, de que todos nos lembrâmos ainda com verdadeira angustia, fizera-nos derramar lagrimas de sangue, e já para salvar o paiz do abysmo em que parecia ter-se precipitado, era necessaria extraordinaria energia e absoluta dedicação. Preparava-se o governo para affrontar todas essas difficuldades, e esperava a convocação do novo parlamento para com elle collaborar na obra da regeneração nacional. Mas o admiravel movimento patriotico, que em todo o paiz se pronunciava, e que encheu do jubilo consolador no meio de tão immensa magna os corações portuguezes, tomava por falta de concentração e de direcção um caminho perfeitamente anarchico. Estamos longe de pensar que houvesse quem propositadamente o desvirtuasse, mas é certo que o desvairamento da angustia, a diversidade dos alvitres, a contradicção das resoluções, a continuidade anarchica das manifestações, sympathicas no fundo e inconvenientes na fórma, lançavam o paiz n'uma confusão medonha, expunham-n'o a todas as retaliações que o encontrariam quasi sem defeza, e davam sobretudo á Europa o aspecto surprehendente de um povo em delirio que corre em todas as direcções sem saber para onde vae nem perceber o que quer, andando por vingança e sem saber como vingar-se, procurando a salvação mas apodando os seus chefes naturaes. O paiz então offereceu perfeitamente o espectaculo de uma cidade assaltada de subito pelo inimigo, em que se vocifera, em que se tumultúa, sendo todos movidos pelo mais nobre patriotismo, mas concorrendo todos para tornar impossivel a defeza, desconhecendo a obediencia, a disciplina, o respeito dos chefes, e deixando entretanto o inimigo transpor tranquillamente as muralhas abandonadas, emquanto nas raças se discute tumultuariamente quaes devem ser os meios de defeza, nas ruas se apodam de traidores os que recommendam ordem e prudencia.
N'esses momentos supremos e terriveis não ha senão um meio de salvar a cidade ou o paiz. É apparecer quem tenha a coragem de assumir sem hesitação o commando su-premo, n'essas occasiões bem pouco invejavel, de restabelecer a ordem, de concentrar os esforços, de tornar as medidas que as circumstancias aconselham, dando assim á defeza o seu caracter de energia efficaz, restituindo ao paiz a disciplina que o torna forte perante o estrangeiro, ao patriotismo a dignidade que o torna respeitavel perante a historia.
Podia o governo n'essa occasião compartilhar com o parlamento as responsabilidades que assumiu? Não, porque estava n'um periodo de interregno parlamentar, porque tudo aconselhava n'esse momento supremo que a acção rapida se substituisse á discussão, porque se não podia fazer depender das delongas indispensaveis dos nossos debates o conjuncto de medidas que affirmassem perante a Europa e perante o paiz desnorteado á resolução de manter a ordem interna para repellirmos com dignidade as affrontas externas, porque n'estas occasiões decisivas a condição essencial do commando é a de ser indivisivel, e a lei que a todas se sobrepõe é a lei suprema da salvação publica.
Quem podia prever até onde seria arrastado o paiz excitadissimo, inflammado pelos sentimentos mais nobres, ardendo em sede de vingança, prompto a todos os sacrificios e capaz de todas as retaliações? Podia o governo ficar impassivel no meio d'esse tumulto?
Podia adiar as resoluções decisivas que obviassem aos perigos immediatos, ou que iniciassem desde logo a elaboração das reformas necessarias para se entrar no caminho que o sentimento nacional claramente apontava, e que indicassem tambem á Europa, que tantas vezes se mostra indifferente para comnosco, mas que n'este momento seguia com attenta curiosidade a nossa vida e gestos, que estavamos resolvidos a tudo? De certo não; e a serie de medidas adoptadas pelo governo, e todas subordinadas a essa idéa suprema, e todas filhas de uma necessidade inadiavel, mostrou que o governo comprehendeu a sua missão excepcional e não recuou diante da responsabilidade, que assumira.
Era impossivel arredar a hypothese da guerra a que se podia ser arrastado fatalmente pelo zêlo da nossa dignidade, e pela defeza dos nossos fóros de nação independente. O decreto n.° l providenciou ao que dizia respeito á defeza

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de Lisboa, e mais especialmente á sua defeza maritima. O decreto n.° 2 tratou da reorganisação do exercito, tendo em mira os pontos essenciaes da facil convocação das reservas, do melhoramento da instrucção militar, e do adestramento não só dos soldados, mas de todos os cidadãos que se quizessem habilitar para poderem defender utilmente a patria, no uso das armas. O decreto n.° 3 reorganisava as guardas municipaes de Lisboa e Porto, não só para occor-rer ás necessidades quotidianas do serviço reclamado pelo augmento extraordinario da população d'essas duas cidades, mas tambem para assegurar um energico serviço policial no momento critico em que possa concentrar-se nas duas grandes cidades a defeza do paiz. O decreto n.° 4 tratava do desenvolvimento da nossa esquadra, mais essencial ainda, principalmente no momento actual, do que o desenvolvimento do nosso exercito. O decreto n.° 5 cuidava da reorganisação dos serviços da marinha, sem a qual seria infructifero o augmento do nosso material fluctuante e o augmento da nossa marinhagem. O decreto n.º 6 tratava das providencias financeiras indispensaveis para realisação das providencias anteriores. O decreto n.° 7 assegurava a permanencia da execução dessas medidas, creando um fundo de defeza nacional, e aproveitando exclusivamente para esse fim sagrado as dadivas com que tão generosamente estavam contribuindo os animos patrioticos.
.Todas estas medidas eram dictadas pelas necessidades da defeza externa; mas os perigos mais serios que a patria póde correr são os que lhe provém das discordias internas. O restabelecimento da ordem e da disciplina moral é o elemento mais poderoso da defeza de um paiz. As nações, que no momento em que as ameaça o estrangeiro se dilaceram em discordias intestinas, succumbem fatalmente. A historia o attesta. Enumerar os exemplos seria pôr em duvida a vossa illustração.
O decreto, que dissolveu a camara municipal de Lisboa, teve, entre outros motivos, o de pôr termo a uma dissidencia grave, que se levantava entre o governo e a municipalidade lisbonense. Levada por um sentimento, cuja nobreza não deixâmos de reconhecer, mas que pela excitação natural d'aquelle momento se tornava perigoso para a ordem e para a disciplina, aquella illustrada corporação tornára-se incompativel com o governo, e mostrára querer intervir em assumptos cuja direcção o governo assumira.
Essa duplicação de commando era incompativel com a attitude que o governo entendera dever tomar. A dissolução da camara tornava-se uma necessidade fatal, a que o governo se quiz esquivar, mas que a final só lhe impoz.
A regulamentação do direito de reunião, de liberdade, de imprensa e de liberdade theatral, ora uma consequencia inevitavel da ordem de idéas do governo, que promulgou os decretos, de 29 de março, que a estes assumptos se referem. As circumstancias de momento determinaram, é certo, a adopção d'essas medidas, mas estavam sendo reclamadas de ha muito pela opinião publica, e por todos os liberaes esclarecidos. A liberdade de reunião é sagrada, e nenhum governo livre ousará coarctal-a, mas é tambem indispensavel que as reuniões se não tornem sediciosas, e que não seja licito a um homem, pelo facto de se achar n'um comicio e de se dirigir em voz alta a milhares de pessoas, proferir injurias que à porta de uma taverna, ou no meio da rua, a policia, no uso normal das suas attribuições, lhe não permitte. A liberdade theatral é uma consequencia legitima da liberdade da manifestação do pensamento, mas em parte nenhuma se consente que a scena se transforme n'um pelourinho a que sejam amarradas as effigies dos homens publicos, para deleite e escarneó do publico. Citam-se como unicos exemplares d'esse genero as comedias aristophanescas, mas a Grecia, cujos excessos de liberdade aliás ella propria expiou amargamente, porque a conduziram á anarchia, d'onde nasceu a escravidão, a Grecia ainda assim só tolerava esses desmandos n'uma epocha do anno em que a maxima licença a todos era concedida, e nunca pensou em consentir que esses espectaculos se perpetuassem nos theatros, para descredito quotidiano das instituições que a regiam e dos homens que a governavam.
A liberdade de imprensa é uma das mais gloriosas conquistas do nosso tempo, mas ninguem ousa reconhecer que ella possa significar a liberdade do insulto. A medida promulgada pelo governo não altera a legislação existente senão para a tornar mais effectiva, para acabar com a impunidade, em que os verdadeiros criminosos se acolhiam á sombra de interpretações subtis. Se todos reconhecem o crime, como podem desejar que o verdadeiro criminoso fique impune, ou que as penas impostas sejam inefficazes? A punição deve obedecer sempre a um principio - a efficacia. Punir com severidade um delicto, que, para se não repetir, só precisa de que o delinquente receba uma admoestação, seria cruel; punil-o com tal brandura que a applicação da pena não impeça o delinquente de o repetir no dia seguinte, seria absurdo.
Os decretos da mesma data relativos ao processo de policia correccional, á reorganisação dos serviços relativos á administração da justiça, ao melhoramento dos ordenados e vencimentos dos juizes, á creação dos juizos criminaes auxiliares em Lisboa e Porto, á creação dos tribunaes de commercio em todas as comarcas, ou são medidas subsidiarias das anteriores, ou são dictadas pela sua propria urgencia reconhecida pela camara anterior a esta e que só não as tinha transformado em leis do estado pela absoluta carencia de tempo. No momento, porém, em que se tocava em assumptos judiciaes, em que se appellava para o patriotismo d'esse poder independente para ser uma garantia da moralidade e da dignidade do paiz, não era possivel adiar mais uma vez o melhoramento da remuneração dos juizes e delegados, quasi reduzidos á miseria pelo cerceamento dos seus antigos redditos, e cuja situação reclamava a urgentissima attenção dos poderes publicos. Assim o tinham reconhecido na ultima legislatura representantes de todos os partidos.
O decreto de 29 de março marcando as incompatibilidades dos ministros não fez tambem senão tornar effectivo um projecto de lei já apresentado na camara dos pares, mas tornal-o effectivo apenas com relação aos proprios ministros. É um acto nobilissimo, que se liga com todos os outros, porque serve para affirmar n'este momento de crise; a idéa elevada da dignidade e do prestigio do poder, e é um acto que honra os que o praticam, uma d'aquellas responsabilidades que se assumem de cabeça levantada.
A defeza de um paiz não só firma apenas nos canhões que o protegem, nos soldados que se alistam, nem nas medidas de ordem e de energia que garantem a disciplina indispensavel a um povo. Quem vão exigir ao pobre, ao trabalhador ao humilde, o seu sangue e as suas economias para a defeza da nação, tem de lhes mostrar tambem que os interesses que elles vão defender são os seus proprios interesses, que não constituem, elles proletarios, uma casta desdenhada e desprezada, que não são os ilotas da democracia moderna, nem as suas officinas os ergastulos da sua escravidão. As necessidades do povo laborioso, que chamam em toda a parte a attenção dos homens esclarecidos, occorreu nobremente o governo com as medidas que constam do decreto n.° 8 de 11 de fevereiro, e que tratam da reorganisação e auxilio das associações de soccorros mutuos, da regulamentação do trabalho dos menores e das mulheres. Sanccionar este acto do governo, e continuar no caminho encetado, é, parece-nos, o primeiro dos nossos deveres.
Mas ha acima de todo um elemento poderosissimo de defeza nacional, é a instrucção.
Diz-se, sem grande exagero, que foi o mestre-escola que triumphou em Sadowa e que triumphou em Sédan. A creação do ministerio de instrucção publica, recommendado de

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ha muito como o unico meio pratico de dar serio impulso á reorganisação do nosso ensino, mostra que o governo reconheceu não só essa necessidade suprema, mas a urgencia de lhe occorrer.
Ha um acto de dictadura que por muitos tem sido acoimado de insignificante, e de pueril: Julgâmol-o pelo contrario um dos mais significativos e justos. E o da separação dos concelhos de Sobral de Monte Agraço e da Arruda, annexados por decreto do 24 de outubro de 1885, e desannexados agora por decreto de 22 de março, do corrente anno.
Nada mais desmoralisador, nem mais incompativel com a corrente patriotica que atravessava o paiz, com a idéa de unificação das forças nacionaes que occorria a todos, do que o estado de discordia, de inimizade, e de anarchia em que se mantinham ha tres annos os povos da Arruda o do Sobral de Monte Agraço. Era necessario apagar essa pequena mancha da nossa vida nacional. Constranger povos, irmãos pelo patriotismo, mas adversos á união municipal, a supportarem um regimen que os desvairava, era um erro, era uma vergonha. Procedeu acertadamente o governo assumindo a responsabilidade de pôr termo a essa situação desairosa para o paiz.
Finalmente o decreto dictatorial de 20 de fevereiro d'este anno que altera as condições da eleição dos pares electivos não fez senão transformar em lei; com leves alterações, a proposta apresentada pelo governo transacto, já sanccionada pelo voto das commissões da camara electiva e cuja urgencia indeclinavl fôra proclamada pelos mesmos que a apresentaram. Ora, desde o momento que se reconhecia que as condições em que era eleita, a parte electiva da camara dos pares estavam longe de garantir a genuinidade d'essa eleição, e não faziam senão inquinar a representação municipal dos povos com o vicio da sua intervenção nas luctas politicas, podia o governo manter essas condições reconhecidas como nefastas, exactamente quando pedia ao paiz, n'um momento supremo, que emittisse genuinamente o seu voto, que escolhesse deveras os homens que representassem as suas aspirações e o seu pensamento, e em que repellia, e muito justamente, como nefasta para a independencia do paiz, a intervenção das corporações municipaes nos actos da politica geral?
Senhores, estes actos dictatoriaes foram todos anteriores á eleição da camara dos senhores deputados e á da parte electiva da camara dos dignos pares do reino. O paiz pôde julgal-os, e, se a sua consciencia os repellisse, tornar bem frisante a sua condemnação nos mil modos indirectos que essas eleições lhe facultavam. Não o fez, bem o sabeis; mas isso não nos basta, é claro. A nós cumpria estudar maduramente os decretos do governo, examinar as circumstancias em que foram promulgados e pronunciar o nosso veredictum. Foi esse dever o que a vossa commissão cumpriu, e, depois de formular as rasões que dictaram o seu julgamento, tem a honra de submetter á vossa approvação o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.° E relevado o governo da responsabilidade em que incorreu, assumindo o exercicio de funcções- legislativas.
§ unico. Continuarão em vigor, emquanto não forem por lei alteradas ou revogadas as providencias de natureza legislativa promulgadas pelo governo desde 10 de fevereiro inclusive, até 5 de abril do corrente anno, incluindo tambem as promulgadas n'esta data.
Art. 2.° Fica revogada, a legislação em contrario. Luciano Cordeiro =Aristides da Mota = Arthur Alberto de Campos Henriques = Barão de Paçô Vieira (Alfredo) = João Pereira = Teixeira de Vasconcellos = José Estevão de Moraes Sarmento = Marcellino Mesquita = Pedro Victor da Costa Sequeira = Pinheiro Chagas, relator.

N.º 104-4

Senhores. - No intervallo das sessões legislativas circumstancias extraordinarias determinaram o governo a decretar providencias de caracter legislativo.
As camaras tinham sido dissolvidas, e outras novas camaras não estavam eleitas, ou não havia ainda chegado o praso para que legalmente haviam sido convocadas.
Foi durante este periodo de tempo que o governo julgou do seu dever, no interesse da causa publica, decretar aquellas providencias, que lhe pareceram urgentes e inadiaveis.
Rasões de alta conveniencia, como a defeza do paiz, que o patriotismo reclamava, a manutenção da ordem publica, as exigencias da instrucção nacional, e á necessidade de fazer respeitar as instituições, os poderes publicos e as pessoas foram os motivos, que imperaram no animo do governo para o determinar a assumir a responsabilidade das principais providencias, que julgou dever adoptar.
Essas providencias e a responsabilidade, que assumiu decretando-as sem o concurso, que n'aquella epocha não podia realisar-se do poder legislativo, vem o governo hoje submetter ao vosso esclarecido exame.
Legislar em epochas normaes sem o concurso, que a constituição politica, da nação incumbe aos seus representantes, só póde admittir-se, em casos extraordinarios de momentoso interesse publico, de inadiavel urgencia, e quando as camaras legislativas não podem ser convocadas e resolver em devido tempo.
Cremos, que haveis de reconhecer, que foram estas as circumstancias, que se deram, que o governo limitou a sua acção ao que podia reputar-se strictamente necessario, e que entre as responsabilidades, em que incorreu, não quiz tomar a de protrahir por um momento a epocha de dar-vos conta dos seus actos, confiado na inteira procedencia das rasões, que os determinaram.
Junto dos diversos decretos de caracter legislativo achareis os relatorios, em que succintamente expozemos estas rasões e as circumstancias, que justificam o uso dos poderes extraordinarios, que o governo entendeu dever as sumir.
-Por isso submettemos á vossa approvação a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.° É relevado o governo da responsabilidade, em que incorreu, assumindo o exercicio de funcções legislativas.
§ unico. Continuarão em vigor, emquanto não forem por lei alteradas ou revogadas as providencias de natureza legislativa promulgadas pelo governo desde 10 de fevereiro inclusive até 5 de abril do corrente anno, incluindo tambem as promulgadas n'esta data.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Presidencia do conselho de ministros, em 5 de maio de 1890. = Antonio de Serpa Pimentel = Lopo Vaz de Sampaio e Mello = João Ferreira Franco Pinto Castello Branco = Julio Marques de Vilhena = Ernesto Rodolpho Hintze Ribeiro = Frederico de Gusmão Corrêa Arouca = João Marcellino Arroyo.

O sr. Marianno de Carvalho:- Dizia eu, que o projecto submettido ao exame da camara não tem senão um artigo, e portanto, conforme as disposições regimentaes, uma discussão, na generalidade e especialidade.
Ora eu queria ter a honra de mandar para a mesa uma proposta para que este parecer tenha duas discussões; uma na generalidade e outra na especialidade. E parece que pedindo isto não peço muito, sobretudo nos termos moderados em que o faço, porque evidentemente este parecer póde considerar-se debaixo de dois aspectos differentes. Em primeiro logar uma questão politica, havendo a averiguar quaes foram as rasões que o governo teve para assumir a dictadura e a responsabilidade legislativa, isto é, se houve motivos que possam desculpal-o de a ter assumido e n'esse caso se o parlamento está disposto a d'ella o relevar. Esta

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é a questão politica, mas ao mesmo tempo é uma questão concreta.
Mas temos depois uma cousa não menos importante, que é a approvação, pelo parlamento, de decretos que comprehendem todos os ramos de administração publica, no que ha de mais importante nas sociedades modernas.
Até hoje os decretos do governo não têem senão o valor que lhes deu a força da auctoridade publica, e só depois da votação parlamentar e da sancção do Rei é que hão de ter força de lei.
Ora pergunto se se pretende, em uma discussão confusa, só na generalidade d'este projecto, sanccionar a reforma completa do exercito; a reforma do nosso recrutamento, que só ella exige uma lei com grande numero de artigos; a reforma de todos os serviços de marinha, as providencias financeiras, importantissimas, que podem comprometter gravemente o futuro do paiz; a organisação da magistratura judiciaria; a fórma do processo; as leis que dizem respeito aos direitos sacratissimos dos cidadãos, como são, a liberdade do pensamento pela escripta, o direito de reunião e o de associação.
Pergunto se se se pretende discutir tudo isto de uma só vez de modo que o exame de todos estes pontos se perderá na discussão politica, perdendo-se para os srs. ministros o ensejo de emendar alguns defeitos n'esses decretos que hão de fazer parte da legislação do paiz.
Peço portanto que haja uma discussão na generalidade, que é a questão politica, e uma na especialidade, em que, os decretos se discutam a um e um, ou por grupos em relação a cada ministerio, ou ainda em relação a cada natureza de assumpto; e pedindo isto, é meu intento ver se comsigo uma discussão util ao paiz, pelo que respeita á reforma da sua legislação.
A minha proposta é a seguinte:
(Leu.)
Parece-me que a boa ordem dos trabalhos parlamentares exige que esta proposta seja considerada como questão prévia, e que sobre ella se tome uma resolução a fim de que não nos seja tolhida a liberdade de discutir, ou ao menos para que os oradores saibam como hão de proceder.
(S. exa. não reviu.)
Leu-se na mesa a seguinte:

Proposta

Proponho que sobre o projecto pendente haja duas discussões, uma na generalidade e outra na especialidade, por decretos ou por grupos de decretos relativos a assumptos de similhante natureza. = Marianno de Carvalho.

O sr. Presidente: - A proposta do sr. Marianno de Carvalho constitue effectivamente uma questão previa; mas segundo o regimento é preciso, para ser admittida, que seja assignada por cinco srs. deputados.
(Muitos srs. deputados da esquerda declaram que a perfilham.)
O sr. Pinheiro Chagas: - A praxe é serem as questões previas discutidas conjunctamente com o projecto, e se ha alguma occasião em que se dêem todas as rasões para assim se proceder, é exactamente esta; porque se porventura a camara se pronunciar no sentido que o sr. Marianno de Carvalho deseja, evidentemente passa-se da discussão geral para a discussão especial.
Não ha, por consequencia, motivo absolutamente nenhum para que se discuta esta questão antes que se discuta o projecto em si, que é, como digo, a pratica constantemente adoptada n'esta casa. .
O sr. Marianno de Carvalho: - Eu queria dizer ao illustre deputado o sr. Pinheiro Chagas, que as questões previas que se costumam discutir antes do projecto não se referem ao que s. exa. diz. O que é costume discutir conjunctamente são as propostas de adiamento, assina como tambem é costume votar pareceres ou projectos, salvas as emendas, e depois voltarem das commissões pareceres sobre essas emendas. Esta é a pratica seguida.
Mas alem d'esta questão, que é pouco importante, eu peço a s. exa. que reflicta. Pois vão empenhar-se o debate, fallam dois, tres ou quatro oradores da opposição, meramente sobre a questão politica, e de repente, como muitas vezes tem acontecido n'esta casa, o debate é encerrado, e sobre as disposições importantissimas que contém esses documentos ninguem disse uma unica palavra, porque todos quizeram e deveram suppor que haveria uma discussão especial.
Pelo amor de Deus, já é mau que todos os governos, refiro-me a todos, tenham feito dictaduras em Portugal; mas que se queira, n'uma discussão confusa em que se intromette a organisação do ministerio da justiça com a do ministerio da guerra, a lei do recrutamento com a de incompatibilidade entre o cargo de ministro e o logar do director de companhias, e que a lei de liberdade de imprensa se aprecie conjunctamente com a compra de torpedeiros; conglobar tudo isto, imagine v. exa. se é serio, se póde fazer bom effeito no paiz e lá fóra, que sáiam assim do parlamento leis que dizem respeito aos interesses mais vi-taes da sociedade portugueza, como são as liberdades politicas, os seus interesses financeiros, a organisação militar e maritima, tudo emfim. (Apoiados.) Não se chega a comprehender sequer que se possa discutir por essa fórma. (Apoiados.)
Para abreviar eu concordo, por exemplo, em que se discuta na especialidade, por grupos ou ministerios, porque eu de modo algum desejo protellar o debate. Diga-se a a verdade. Se alguem póde ter desejo de um debate longo deve ser o governo, porque não tem outros projectos apresentados na camara. O que pedimos e, se me permittem dizer, supplicâmos á maioria, é que um dever patriotico nos aconselhe a imprimirmos respeitabilidade ás nossas questões, discutindo como se deve discutir um assumpto d'esta importancia. (Apoiados.)
Discuta-se e liquide-se a questão politica (Apoiados) e depois, pelos meios mais rapidos, e eu acceito quaesquer, apreciem-se, na especialidade, todas as leis relativas aos ministerios da guerra, da marinha, da fazenda, e da justiça, fazendo-se de cada um d'estes assumptos um grupo para que se possam apresentar emendas e substituições, consentindo mesmo os srs. ministros, para interesse do todos, que uma parte da sua obra seja emendada. Eu não creio que s. exa. tenham tanta vaidade, que supponham tão perfeita a sua obra que n'ella não se possa fazer emendas.
Pois não apontou o meu illustre collega o sr. Baptista de Sousa uma falta ao sr. ministro da justiça, relativamente ao seu decreto judicial? Não é melhor emendarem-se as leis, para que fiquem tão perfeitas quanto possivel, antes, do que fazer tudo tumultuaria e confusamente, legislando mal e, n'essas circumstancias, produzindo um pessimo effeito aqui e lá fóra?
Peço aos meus illustres collegas que pensem no mau effeito que ha de produzir esse systema de legislar, confuso e anarchico, seguidamente á dictadura, e não digo á dictadura.
Manuel de Arriaga: - E á dictadura dentro do parlamento.
O Orador: - Tenha o illustre deputado paciencia, é melhor não irritar ninguem, eu não accuso o governo nem a maioria de cousa alguma emquanto não tiver motivos; estou procurando convencer o governo e a maioria de que, por conveniencia do paiz, discutamos tranquilla e pausadamente, assumptos de tão superior importancia. Assim em vez de fazermos uma só discussão tumultuaria e anarchica eu estou convencido de que o illustre deputado e meu amigo, o sr. Pinheiro Chagas seguirá alguma cousa do que eu indico, porque não faço questão de que seja approvada

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a minha proposta eu outra que se inspire no mesmo pensamento, uma discussão na generalidade para a questão politica, e outra na especialidade para a discussão por grupos ou pelo menos por ministerios:
(O orador não reviu.)
O sr. Pinheiro Chagas: - A maioria tem o maximo empenho em que se discutam com largueza todas as leis que formam o conjuncto da dictadura e que se apresen- tem sobre ellas todas as modificações.
Formuladas as emendas; essas emendas vão á commissão, essa commissão dá o seu parecer e este ha de ser largamente discutido. Não ha, portanto, rasão para que se discuta esta proposta por fórma differente daquelle por que têem sido discutidas, n'esta casa, todas as que têem um unico artigo, nem que a discussão soffra com isso o menor prejuizo, porque terá toda a largueza que a maioria, como é seu proposito, lhe ha de dar.
Não ha motivo algum para que esta discussão se divida em duas, visto que desde que haja uma discussão longuissima, desde que todas as emendas que se quizerem propor se podem apresentar e sobre ellas se póde discutir largamente, tem o sr. Ministro de Carvalho realisado o seu intento.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Fuschini: - V. exa. sabe que pelo regimento não se pode usar da palavra nas questões de ordem mais de uma vez, e nas outras mais de duas; pergunto eu, pois, a v. exa. se, usando da palavra sobre a questão previa, perco o meu direito na questão geral, que se vae discutir?
O sr. Presidente: - O illustre deputado póde usar da palavra sem prejudicar o seu direito.
O Orador: - Então a questão previa está em discussão.
Ora, sr. presidente, quando o sr. Marianno de Carvalho levantou a questão previa, que está em discussão, e lhe respondia o sr. Pinheiro Chagas, ocorreu me á memoria, pela da argumentação d'este cavalheiro, a interpretação, que outr'ora se deu á palavra immediatamente na celebre questão do sr. deputado Ferreira de Almeida.
Estavam na opposição os regeneradores, e discutia-se largamente se a palavra immediatamente podia ser interpretada, como a interpretava o governo progressista.
Contra a boa logica resolveu então a camara que a palavra immediatamente podia representar a successão de actos e factos, entre os quaes haviam mediado seis horas!
Estamos caídos em parecida interpretação, e com o mesmo criterio queremos definir a palavra previamente.
Eu bem sei que, tanto d'esse lado da camara como d'este, ha peccadilhos na interpretação d'esta palavra. Mais de uma vez, estando no poder o ministerio progressista, foram apresentadas questões previas, que foram discutidas cumulativamente com o projecto.
Podia citar varios exemplos com differentes governos; mas agora, como então, parece-me o cumulo do absurdo juntar a discussão da questão previa com a principal, visto que a questão previa envolve sempre, ou uma alteração essencial no assumpto que se discute, ou, pelo menos, como no caso presente, um methodo especial na discussão.
Se os principios politicos se não podem salvar no parlamento, salvemos ao menos a logica, e demos ás palavras a interpretação, que realmente devem ter.
A argumentação do sr. Marianno Carvalho, agora na opposição, é perfeitamente sensata, como era sensata a todos illustres deputados da maioria, quando outr'ora estavam d'este lado e eram opposição.
Consultem-se os annaes parlamentares, e ver-se-ha que as mesmas palavras, os mesmos argumentos, apresentados pelo sr. Marianno de Carvalho, são exactamente os que apresentavam os illustres deputados da maioria, quando se sentavam d'este lado, e sustentavam a boa doutrina de que a questão previa não póde ser discutida com a principal.
Ha quem possa fallar agora. Sou eu, que sustentei sempre a doutrina de que a questão previa, discutida cumulativamente com o projecto, é um absurdo de logica. Ora é conveniente que a camara dos deputados, ao menos, não commetta absurdos de logica, e salve, como dizia o sr. Marianno de Carvalho, as apparencias perante o paiz, já que os governos não podem salvar as liberdades publicas e que nós não temos força, quando opposição, para as sustentar.
Sr. presidente, é certo o que disse o sr. Marianno de Carvalho. Esta dictadura tem vinte e um decretos, qual d'elles o mais importante.
Uns referem-se as liberdades publicas e a direitos fundamentais, conquistas de cincoenta annos do regimen liberal, outros referem-se a questões de tal modo importantes para as nossas finanças, que eu quasi posso affirmar que, havendo mais dictaduras como as de 1886 e 1890, o paiz está fatalmente na bancarrota.
Sim! Mais duas dictaduras como a progressista e a regeneradora, e a bancarrota é certa e fatal.
Do enorme augumento de 5.500:000$000 réis nas despezas do Estado do anno economico de 1885-1886 para 1888-1889, certamente 2.0000:000$000 a 2.500:000$000 réis se podem attribuir aos effeitos da primeira dictadura; emquanto a esta, a segunda, é provavel que produza um augmento de despeza ordinaria não inferior; emquanto a despezas extraordinarias, não é licito a ninguem fixar hoje rigorosamente a cifra a que ascenderão, mas póde affirmar-se que ha de ser de algumas dezenas de milhares de contos.
Ora, realmente, quando se discutem liberdades publicas de grande valor, quando se discutem interesses financeiros d'esta ordem, deve haver discussão larga, porque, ao menos, os homens liberaes d'este paiz possam protestar contra os actos inuteis, que feriram as nossas liberdades publicas e para que, tambem, aquelles que têem as responsabilidades d'estes attentados, energicamente apertados pelas opiniões liberaes, confessem todas as rasões e todos os interesses, que motivaram o seu procedimento.
Sr. presidente, se as ultimas dictaduras podem ter alguma vantagem, é a de demonstrarem a necessidade de que na carta constitucional se inserira, clara e expressamente, a responsabilidade de similhantes usurpações dos direitos parlamentares, que são os do povo; actos de lesanação, que com a urgencia, nem a inadiabilidade, nem as necessidades da defeza nacional, ou de catastrophes publicas, explicam e defendem, visto que os governos se lançam na dictadura, unica e exclusivamente, para fazerem reformas de serviços e para alargar o quadro dos empregados.
Acceito, pois,, agora a maioria regeneradora a boa doutrina, que aconselhava, quando estava d'este lado da camara, a maioria dos seus homens mais importantes; dê um exemplo de coherencia de principios, demonstre ao paiz que não se passa d'este lado para esse, abandonando todos os bons principios, que aqui se deffendiam; e já que os peccadores de hontem, querem ser o virtuosos de hoje, permitta-lhes esse acto de contricção!
Tal é a força dos bons principios!
Quando os mais fracos necessitam travar as grandes luctas, comprehendem então a formidavel força, que provêm de se cobrirem com a sua égide e de se gruparem em torno da sua bandeira.
Faço um appelo aos homens, que se sentam d'esse lado da camara: acceitem este alvitre, porque é continuarem no governo o que sustentaram na opposição. Acceitem-n'o ainda, porque penitenciam aquelles que, hontem, no governo não souberam respeitar, o que, hoje, na opposição confessam ser de um bom principio e uma boa garantia dos interesses publicos.
Em todo o caso o meu voto fica expresso. Hoje, como sempre, para mim a questão previa, pedida por qualquer

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deputado e principalmente pela minoria, se ? sensatamente posta, como nas condi??es actuaes, constitue uma garantia de discuss?o, e eu, como maioria, approval-a-ia sempre. A minha opini?o politica, seja ella qual for, est? completamente do lado d'aquelles que defendem os bons principios.
Vozes: - Muito bem.
O sr. Pinheiro Chagas: - Este argnmento empregado a favor da interpreta??o da phrase "quest?o previa" tenho-o eu ouvido dezenas de vczes n'esta casa e constantemente se tem respondido a elle com perfeita ras?o e justi?a, invocando o diccionario parlamentar, isto ? o regimento, que define esta quest?o. O regimento considera a quest?o previa como uma mo??o de ordem, fazendo que ella seja discutida conjunctamente com o projecto, como qualquer outra. E sabe v. ex.? porque ? que o autor do regimento deu a phrase "quest?o provia" esta defini??o especialmente parlamentar? Foi exactamente para evitar o que fez o sr. Fuschini que, a pretexto da quest?o previa, escalou a palavra, e discursou largamente sobre o assumpto principal.
O sr. Fuschini: - V. ex.? d?-me licen?a?
O Orador: - Pois n?o.
O sr. Fuschini: - Eu n?o escalei a palavra. Pedi primeiro ao sr. presidente uma explica??o de que eu carecia para usar d'ella; e por isso se escalei a palavra foi debaixo da auctoridade da presidencia.
O Orador: - Ent?o o modo como s. ex.? pediu a explica??o ao sr. presidente, foi completamente contradictado pelo breve discurso que fez, porque tendo perguntado se, pedindo a palavra sobre a quest?o previa, perdia o seu direito de usar da palavra sobre o projecto em si, discutiu o projecto, accusando o governo, aceusa??o a que nos saberemos responder, mas a seu tempo. (Apoiadas.) Desde que s. ex.? reclamou da presidencia a manuten??o do seu direito a usar da palavra quando chegasse a occasi?o da discuss?o, devia ter-se conservado fiel ? indica??o da providencia, discutindo primeiro as vantagens ou desvantagens da quest?o previa apresentada pelo sr. Marianno de Carvalho, sem fazer a mais leve referencia ? quest?o politica que deve ser tratada depois, como s. ex.? reclamou para si o direito de fazer. Aqni est? o que se tem sempre sustentado.
Com respeito ? sua opini?o sobre a quest?o previa, parlamentamente n?o tem a minima ras?o. Como disse, o regimento define a quest?o previa como uma mo??o similhante a qualquer outra e que se p?de ser discutida conjunctamente com o projecto, devendo ser resolvida antes d'elle. (Apoiadas.)
Aqui est? pois o motivo porque eu pe?o a v. ex.? que fa?a discutir conjunctamente com o projecto a quest?o previa apresentada pelo sr. Marianno de Carvalho.
(S. ex.? n?o reviu.}
O sr. Elvino de Brito: - N?o sabe se o sr. relator est? de accordo com o governo.
Insiste em que a quest?o previa se deve discutir j?. Esses s?o os termos do regimento, segundo a opini?o d'elle, orador.
Mostra que os deputados d'aquelle lado da camara n?o s?o culpados da contradi??o de que os accusou o sr. Fuschini.
O actual sr. ministro da marinha pedira ali duas discuss?es sobre o projecto do codigo commercial, e a maioria e o governo progressista, tinham compruzido com esta solicita??o.
Vae mostrar ao sr. relator Pinheiro Chagas como s. ex.? est? em contradi??o, n?o s? com os bons principios, mas at? comsigo proprio e com os actos anteriores do seu partido.
N?o h? exemplo no nosso paiz de n?o ter havido duas discuss?es para apreciar os actos dictatoriaes.
Recorda exemplos das dictnduras que tiveram logar depois do 1851, porque seria longo o exame das que se rea1isaram antes d'aquelle periodo.
Lembra todas as dictaduras: era 1867, 1868, 1870, 1876, 1877, 1878, 1879, 1882, 188 e 1886.
A de 1867 teve uma proposta de legalisa??o, assignada pelo sr. duque d'Avila.
(L?)
A do 1868 teve uma proposta assignada pelo sr. marquez de S?.
(L?)
A celebre, dictadura de 1870, teve uma proposta assignada pelo sr. marquez d'Avila.
(L?.)
? de notar que n'esta dictadura havia tambem a crea??o do ministerio da instru??o publica, e que o parlamento recusou sanccionar um tal decreto.
Quem p?de affirmar que o parlamento n?o fa?a agora o mesmo? N?o quer antecipar quest?es politicas, mas uma s? observa??o far?, ainda aos mais facciosos, devendo declarar que n?o considera o facciosismo como um vicio, mas sim como uma virtude: n?o se diz no projecto que o governo apresentar? um plano ao parlamento de organisa??o de um novo ministerio? Como se p?de ent?o comprehender que tal reforma se fa?a agora, dentro dos estreitos limites da antiga direc??o da instru??o publica?
Refere-se ? dictadura de 1876, que tinha n'ella responsabilidade o actual sr. presidente do conselho.
Mostra, lendo o projecto do bill d'essa epocha, ter havido tambem ent?o duas discuss?es.
L?, em seguida, o projecto de 1877, que mostra ser em conformidade com os anteriores. Refere-se ? dictadura de 1869, feifa por Saraiva de Carvalho, para remediar os erros do ministerio das obras publicas.
(L? o projecto.)
Examina as dictaduras de 1882 a 1884, que se parecem um pouco com esta, com a differen?a que a outra foi feita dias depois de se fechar o parlamento.
(L? o projecto.)
Finalmente, l? o projecto da dictadura de 1886, que o partido progressista n?o renega, e ha de comparar a esta.
Este exame a todos tem mostrado que os seus amigos progressistas foram sempre coherentes. Confia que o sr. relator, depois de uma demonstra??o t?o completa, confessar? que pela primeira vez se envolve a quest?o politica com o exame dos actos dictatoriaes. Os projectos que leu, apresentados sempre que appareceu na camara um bill de indemnidade, n?o deixam duvida a quem a n?o quizer ter. Por isso apoia a proposta do sr. Marianno de Carvalho.
(O discurso ser? publicado na integra, quando s. ex.? o restituir.)
O sr. Pinheiro Chagas: - O illustre deputado o sr. Elvino de Brito, por mais que fa?a, n?o me arrasta a discutir a quest?o previa, porque n?s n?o estamos a discutil-a. Levantou-se um incidente para se saber se a quest?o previa se devia discutir conjunctamente com o projecto. Ora, o que o regimento diz ? que a quest?o previa deve ser votada antes de votada a materia principal. N'uma quest?o previa, da natureza especial d'esta, ? evidente que, votando-se a quest?o previa antes de votado o projecto, se a camara votar que haja duas discuss?es, vota no sentido dos desejos do illustre deputado, e n?o ha nada perdido.
O sr. Elvino de Brito: - O illuátre deputado parece estar convencido de que, segundo o regimento, a quest?o previa deve ser discutida conjunctamente com o projecto. Ora, o regimento n?o diz isso; o que o regimento diz ? que a quest?o previa ser? posta em discuss?o e resolvida antes da materia principal.
O Orador: - Mas quando ? que se resolve a materia principal, n?o ? quando se vota? (Apoiados.) Quando ? que no parlamento se resolve uma quest?o, sen?o quando se vota? Ora, pelo amor de Deus!

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SESSÃO DE 16 DE MAIO DE 1890 243

o que eu tenho é de felicitar o governo, porque, Em vez de estar já sendo accusado por ter violado as liberdades publicas, por ter abolido as instituições... (Apoiados na esquerda.) Estimo immenso esses apoiados. Mas quando se esperava um d'esses ataques violentos capazes de descobrir uma intenção, apparece uma simples escaramuça, em que a opposição se entretem a discutir-se uma questão prévia deve ser ou não discutida e votada antes de discutido o projecto! O ataque formidavel, que devia fulminar o ministerio, é por este modo adiado; e parece até que o sr. Elvino de Brito já vinha preparado para esta discussão, porque trouxe grande copia de documentos...
O sr. Elvino de Brito: - Eu venho sempre assim preparado.
O Orador: - O que? Para todos os assumptos? V. exa. traz sempre comsigo documentos relativos a todas quantas questões possam surgir, de repente, n'esta casa? (Riso.)
O sr. Elvino de Brito:- E terei muita honra em exhibir sempre esses documentos, e especialmente na apreciação dos actos mais recentes do governo.
Orador:- Mas v. exa. traz uma collecção completa?
O sr. Elvino de Brito: - Trago sempre.
O Orador: - Ah! sim, os seus discursos resentem-se d'isso, (Riso.)
Como v. exa. vê, tomei a palavra unicamente para sustentar, que me parece justo que esta questão previa fique, como tem sido sempre pratica em todas as questões parlamentares, .em discussão conjunctamente com o projecto. (Apoiados.)
(S. exa. não reviu.)
O sr. Presidente: - A ordem do dia para ámanhã é a continuação do projecto n.º 109.
Está levantada a sessão.
Eram seis horas da tarde.

O redactor = Sá Nogueira.

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