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132 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

EXPEDIENTE

Officio

Do juizo do direito do segundo districto criminal de Lisboa, acompanhando o processo instaurado neste juizo contra o sr. deputado Constancio Roque da Costa.

Para a commissão de legislação criminal.

Segundas leituras

Renovação do iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 116-A, de 1893, estabelecendo que o encargo imposto á companhia dos caminhos de ferro do Porto á Povoa de Varzim e Famalicão pela disposição do artigo 2.º da lei de 7 de abril do 1877, seja restricto ao mesmo praso por que foram, concedidas as isenções constantes do artigo 1.° da mesma lei.

Sala das sessões, em 29 de janeiro de 1896. = Miguel Dantas.

Lida na mesa, foi admittida e enviada á commissão de fazenda, ouvida a de obras publicas.

O projecto a que se refere esta renovação de iniciativa é o seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.º O encargo, imposto á companhia dos caminhos de ferro do Porto á Povoa de Varzim e Famalicão, pula disposição do artigo 2.º da lei do 7 do abril de 1877, é restricto ao mesmo praso por que foram concedidas as isenções constantes do artigo 1.° da mesma lei. Fica d'esta forma authenticamente interpretada aquella disposição legal.

Sala das sessões da camara dos deputados, 16 de fevereiro do 1893. = O deputado, Miguel Dantas Gonçalves Pereira.

Renovação de iniciativa

Renovo a iniciativa do projecto de lei n.° 115-C, de 1893, que auctorisa o governo a conceder definitivamente á camara municipal do concelho de Caminha os terrenos das antigas muralhas da villa do mesmo nome.

Sala das sessões, em 29 de janeiro de 1896. - Miguel Dantas.

Lida na mesa, foi admittida e enviada á commissão de fazenda.

O projecto a que se refere esta renovação de iniciativa é o seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.º É auctorisado o governo a conceder definitivamente á camara municipal de Caminha os terrenos das antigas muralhas d'esta villa, que lhe foram provisoriamente cedidos pela carta de lei de 9 de abril de 1877.

Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrario.

Camara dos senhores deputados, em sessão de 4 de maio do 1887. - O deputado, Miguel Dantas.

O sr. Presidente: - Participo á camara que a deputação encarregada do apresentar a Sua Magestade a resposta ao discurso da corôa, foi recebida com a costumada benevolencia e affabilidade.

O sr. Tnomás Sequeira: - Mando para a mesa uma proposta, para aggregação.

Visto estar com a palavra, mando tambem para a mesa uma proposta de renovação de iniciativa do projecto de lei n.º 38, apresentado na camara dos senhores deputados na sessão legislativa de 1892.

Peço á camara que tome este projecto na devida consideração.

Ficou para segunda leitura.

Leu-se a seguinte:

Proposta

Proponho que seja aggregado á commissão do orçamento o sr. deputado Manuel rancisco Vargas.

Sala das sessões da camara dos deputados, 31 de janeiro de 1896. = Thomás Sequeira.

Foi approvada.

O sr. Francisco José Patricio: - Mando para a mesa uma justificação de faltas.

Renovo tambem a iniciativa do projecto do lei n.° 83-U, apresentado á camara em sessão de 12 de maio de 1882, a fim de que o estado indemnise o collegio dos orphãos do Porto para que se podesse dar começo á construcção do edificio da academia polyteehnica do Porto.

Ficou para segunda leitura.

A justificação vae a pag. 146.

O sr. Adriano Monteiro: - Sr. presidente, antes de entrar no assumpto para o qual pedi a palavra, desejo fazer uma pergunta a v. exa. Li, no summario da sessão de 28 de janeiro corrente, as participações de que ficaram constituídas as commissões de instrucção superior e especial, e a de agricultura. Ora, como eu tenho a honra de fazer parte de ambas estas commissões e não recebi aviso de convocação, desejava saber se a camara tinha tomado alguma resolução especial sobre este assumpto.

O sr. Presidente: - Participo a v. exa. que a camara não tomou resolução alguma.

Darei as ordene precisas, a fim que v. exa. e todos os membros das commissões sejam convidados devidamente para as reuniões das mesmas commissões.

O Orador: - Como eu não sei o que se passou e, não havendo, me parece, motivo extraordinário que obrigasse a não me participarem as reuniões das commissões de que eu faço parte, eis a rasão por que desejei saber se havia sido tomada alguma resolução especial pela camara?! Porque, sendo assira, apenas me cumpria acatar as suas deliberações, como recebi a minha eleição para as commissões de que faço parte. Tanto mais honrosa para mira, quando é certo que de modo algum solicitei tamanha prova do benevolente consideração da parte dos meus illustres collegas.
Nem mesmo as minhas palavras significam um protesto. São, quando muito, a expressão do meu sentir ao manifestar a minha surpreza por este phenomeno parlamentar.

O sr. Presidente: - Torno a participar a v. exa. que a camara não tomou nenhuma resolução especial, e, repito, que darei as devidas ordens para que v. exa. e quaesquer outros membros das commissões não deixem de ser convidados para as reuniões respectivas.

O Orador: - Tomando na devida consideração as palavras do v. exa., registo apenas o acontecimento, que me parece anormal.

Entrando agora no assumpto especial para que pedi a palavra, participo á camara que recebi uma representação da camara municipal de Torres Vedras, representação que, pela forma como está redigida quanto á sua direcção, pois é dirigida a Sua Magestade El-Rei, não póde ser presente a esta camara; mas, como os assumptos que n'ella se tratam são muito importantes, eu não posso dispensar-me de fazer, permito a camara e perante o governo, algumas considerações tendentes a chamar a attenção dos altos poderes do estado para tão momentosas questões. Antes de mais nada, tentarei definir a minha posição de deputado.

Sabe-se perfeitamente qual a attitude que tenho tido como membro d'esta casa do parlamento; no emtanto, como esta camara está organisada por uma forma inteiramente nova representando as forças vivas do paiz, perfeitamente
equilibradas, eu não queiro deixar de bem definir a minha posição.