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140 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

sessão passada, não destroe a phrase do relatorio em que se diz que ha penuria de educação civica.

Quando os cidadãos procurara eximir-se do serviço de jurados, quando procuram evitar que os chamem para testemunhas, quando votam para servirem os amigos, e quando só dão outros factos que todos conhecem, não se póde dizer que a educação civica exista.

Quanto á moratoria, observa que o relatorio não diz que os bancos usaram ou deixaram de usar d'ella; o que diz e que ella foi o bastante para se estabelecer o panico.

Referindo-se ainda ao que dissera o sr. Arroyo, declara que entra em duvida sobre só s. exa. podia declarar que não vota a favor nem contra o projecto, por este relevar o governo da sua responsabilidade, antes de se examinarem as suas medidas.

Procede a sua duvida da disposição regimental, pela qual todos os deputados presentes não podem deixar de votar de uma ou de outra forma.

Em sua opinião as dictaduras justificam-se pelas circumstancias que as determinaram, e não pelos resultados, como tem ouvido affirmar. E desde que este principio ficou assente, podia o governo seguir o caminho que seguiu.
Reconhecida, portanto, a necessidade da dictadura, póde-se relevar o governo da sua responsabilidade, ficando para depois o exame dos decretos promulgados.

Declara que não houve táctica política em separar a dictadura do sr. Dias Ferreira da dictadura do actual governo. O que houve foi differença de ministerios, e portanto differença de circumstancias. Conclue dizendo que responde ao sr. Arroyo simplesmente por consideração para com s. exa. pois que as suas observações só tinham cabimento antes de approvada a proposta que elle, orador, apresentou no principio da discussão.

(O discurso será publicado na integra e em appendice a esta sessão quando s. exa. o restituir.)

O sr. Boavida: - Sr. presidente, na conformidade do regimento, e para observância das suas prescripções, vou ler a minha moção de ordem, que é do teor seguinte:

"A camara dos deputados, a quem compete, como um dos ramos do poder legislativo, velar na guarda da constituição e na exacta o rigorosa observancia das leis do reino, affirma o seu propósito de cooperar na indispensável harmonia dos poderes politicos, e de respeitar fiel e inviolavelmente a religião do estado.

"Confia que o poder executivo, restabelecendo e conservando, intemeratos, os foros parlamentares, as regalias legitimas da liberdade e o imperio da lei, não exorbitará mais da esphera restricta das suas attribuições, e assegurará o conveniente predominio das crenças catholicas, professadas, quasi unanimemente, pelo povo portuguez, e continua na ordem do dia. - O deputado, Antonio José Boavida."

Sr. presidente, vou justificar a minha moção, e dar a rasão do meu voto, seguindo assim o exemplo dos illustres oradores, que me antecederam no uso da palavra.

Eu devo dizer franca e desassombradamente a minha opinião: em theoria, em principio, em these, sou contra todas as dictaduras, porque sou contra tudo quanto seja arbitrário e possa conduzir á tyrannia e ao despotismo. Tem-se pretendido justificar as dictaduras com os precedentes.

Eu entendo, que os precedentes não as justificam: um nbuso não justifica outro abuso. Se os precedentes podessem ser invocados e servir de argumento, para legitimar as dictaduras, nós poderíamos ir procural-os, muito mais longe, á republica romana, que, nas occasiões graves e solemnes, quando perigava a salvação publica, quando havia guerra interna ou estrangeira, creava os seus dictadores, mas por tempo restricto, sujeitando-os ainda assim aos tribunaes, quando delinquiam, como se já houvesse a noção antecipada das modernas e preconisadas theorias de responsabilidade ministerial.

Se a historia nos diz isto, ella tambem nos adverte, de que as dictaduras foram uma das causas mais poderosas, que contribuiram para a ruína da liberdade, o occusionaram o esphacelamento e a derrocada monumental do imperio romano.

Pelos precedentes, pois, entendo que não podemos argumentar a favor das dictaduras.

Alguns oradores, que me precederam, alias muito distinctos, pretenderam tambem justifical-as pelos seus resultados.

Não concordo tambem com esta opinião, porque não sigo a theoria, de que os fins justificam os meios.

Os principios de philosophia moral, que me ensinaram, protestam abertamente contra esta theoria dissolvente e perniciosa. Exemplifiquemos.

Todos sabem, que a caridade é uma virtude essencialmente pratica e altruista, uma virtude sublime e divina!

Pelos principios incontestaveis da jurisprudencia criminal, todos sabem tambem, que o roubo, a usurpação de qualquer objecto alheio, embora com o fim de se destinar o seu producto ao exercício da caridade, nem por isso deixa de ser um crime, um delicio condemnavel, pois que chega a ser tambem uma offensa grave contra os preceitos da lei natural e até da lei de Deus.

Parece-me, portanto, que nós não podemos justificar as dictaduras pelos seus resultados, embora beneficos, que, quando muito, as attenuam, e attenuam certamente no caso presente, que estamos apreciando e discutindo, em que o delicio do governo se torna desculpavel, minorando-se assim as responsabilidades, em que incorreu, por haver infringido as leis do reino, em proveito evidente dos interesses do paiz.

N'esta parte estimo estar de accordo com o illustre relator da commissão, que eloquentemente demonstrou, que as dictaduras não se legitimam, nem justificam pelos resultados, que d'ellas possam derivar-se.

Entendo, porém, que, na hypothese presente, attentas as circumstancias especiaes que se deram, e que todos conhecem, attentos os motivos imperiosos, de força maior, que determinaram o governo actual a exercer actos do uma larga e proficua dictadura, deve ser absolvido pelo parlamento das illegalidades, que se viu forçado a commetter.

Sendo este um facto consumado, que estimaria mais não se houvesse dado, parece-me, que não ha outro meio legal e pratico de sanal-o, senão relevando o governo da responsabilidade, em que incorreu, pela pratica dessas irregularidades e infracções da lei.

Entre dois males escolho o menor.

Considero, por isso, dever absolver o governo das infracções de lei que commetteu, alem dos motivos, que já expuz, porque se torna necessário, senão indispensável, restabelecer a normalidade constitucional, porque se torna conveniente e preciso, que o systema parlamentar, pondo cobro aos proprios desvarios, e obviando aos desmandos dos governos, funcciono regularmente, discutindo sempre com seriedade e cordura, legislando com imparcialidade e justiça, porque assim conquistará prestigio e auctoridade no conceito e na opinião do paiz. (Apoiados.)

Voto alem d'isso o bill, porque tenho confiança completa e absoluta no governo, em quem o paiz evidentemente confia também, e de quem tem muito a esperar ainda, pelas faculdades, que tem manifestado, de intelligencia, honestidade, trabalho e energia, que muito o distinguem, e que attenuam as suas faltas e as tornam desculpaveis.

Desde que elle se apresenta a fazer confissão publica dessas faltas, desde que vem penitenciar-se, e restituir ao parlamento as prerogativas, que lhe havia usurpado, este não póde deixar de usar de indulgencia, relevando as responsabilidades do governo, era vista das circumstancias