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308 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

que não vejo, mas simplesmente a auctoridades, cujo procedimento é meu direito apreciar.

Devo, porém, salientar n'essa apreciação e critica que estes vandalismos, que justamente espantaram a camara pela sua selvageria e audacia, não se deram nunca na gerencia do governo regenerador, e que, n'esse longo periodo, a ilha Terceira não foi theatro de taes miserias e vergonhas. Não attribue a ousadia, dos bandidos á confiança na protecção do governo. Já disse, e repito, que não responsabiliso o governo, mas sómente as suas auctoridades locaes, por estes factos, que estou certo o governo stigmatica, como é seu dever, e para os quaes peço, e chamo, a sua attenção.

Da resposta do ar. presidente do conselho derivará o dar-me por satisfeito se vir, como esporo, que s. exa. ordena seriamente providencias tão rapidas, como energicas, que ponham termo a este estado de cousas; mas se, contra a minha expectativa, s. exa. cobrir os seus delegados, ou lhes attenuar as graves responsabilidades em que têem incorrido, no uso do meu direito mandarei para a mesa uma nota de interpellação sobre o assumpto.

Sr. presidente, se, como já disse, na ilha Terceira, durante o consulado do governo regenerador, não houve factos d'esta ordem, na ilha de S. Jorge houve, sobretudo na freguezia de Razaes, graves dificuldades e perturbações de ordem publica, de natureza analoga, embora menos injustificadas do que as actuaes, se é que para taes factos póde haver graduações na sua representação.

Sabe V. exa. como se procedeu então?

O administrador do concelho era um amigo meu, porque, como v. exa., o governo e os meus antigos collegas no governo passado muito bem sabem, a direcção política n'aquelle districto, na situação transacta, esteve confiada nos meus amigos políticos. Essas perturbações surgiram por effeito da execução d e sentenças obtidas a seu favor nos tribunaes, e pelos meios competentes, pela Sra. condesse de Camaride, não querendo os réus comdemnados submeter- se ás decisões judiciaes, ludibriando a acção da lei e a intervenção da auctoridade, e tendo-se tornado as sentenças inexequiveis por virtude de combinações, que abrangiam todos os habitantes da mesma freguezia, e que eram subversivas da ordem social.

Determinou-se pois, ao administrador do concelho que todos os meios e empregasse a precisa energia para o restabelecimento e manutenção da ordem.

O administrador, ou por cobardia, ou por connivencia com os culpados, não quiz assumir a responsabilidade que se lhe exigia, e que era stricto dever do seu cargo, e, como agora as auctoridades de Angra, fugia da questão simples, conto era, e evitava atacal-a de frente.

Foi promptamente demittido, e foi substituil-o um administrador ad hoc, progressista até por signal, e primo do sr. João Candido de Moraes. Fez optimo serviço, e a ordem foi mantida promptamente, sem necessidade de empregar meios violentos.

Foi assim que procedeu o ministra do reino da situação passada, n'uma situação analoga á que se dá em Angra.

Estes exemplo tenho por seguro que ainda o ha de seguir o sr. presidente do conselho, porque s. exa. ha de a final convencer-se, pela falta de exito no cumprimento das suas ordens, que as suas auctoridades precisam de ser substituidas.

É certo, sr. presidente, que o meu administrador demittido foi depois um dos mais encarniçados inimigos na minha recente eleição, mas não me importou absolutamente nada com isso, assim como estou certo de que o sr. presidenta do conselho se não importará com as consequencia politico-eleitoraes do seu energico procedimento perante uma grave questão de ordem publica, Faço-lhe essa justiça.

O que eu quero, e peço, é que se defendam e salva-guardem os verdadeiros interesses publicos pondo-se de parte quaesquer outros que, por emquanto, não quero precisar. (Apoiados.)

Mas poderá objectar-me o ar. presidente do conselho que a "Justiça da noite" é uma antiga associação, muitas e repetidas vezes em aceito, e baseada na defeza dos logradouros publicos, de que os povos da ilha Terceira são em extremo ciosos.

Bem sei isso, sr. presidente, mas a verdade é que n'um largo período de seis annos não houve nenhuma d'essas manifestações, e que só surgiram agora, com o consulado progressista.

Este é que é o facto caracteristico e significativo. Este e o outro complementar, da absoluta abstenção das auctoridades, durante um largo periodo, deixando os bandidos em plena liberdade.

Não quero cansar por mais tempo a camara, e esta quentão, ou fica liquidada pela declaração do sr. presidente do conselho, de que vae tomar providencias energicas, que vae até onde for preciso ir, para manter a ordem publica, pondo, acima de tudo, essa consideração suprema, ou ha de ser tratada mais tarde, com mais desenvolvimento, n'uma nota de interpellação, se as respostas do sr. presidente do conselho me não satisfizerem.

E ainda para prever a hypothese, visto que o regimento não me deixa fallar em seguida a s. exa., de que o sr. presidente do conselho, me possa invocar a respeitabilidade pessoal do governador civil para afastar a menor sombra de suspeita, do connivencia d'elle com os criminosos, e para garantir o seu procedimento serio e digno e em harmonia com os interesses publicos, direi que o governador civil do districto de Angra do Heroismo é mais meu conhecido do que de S. exa.; é meu parente, foi meu vizinho de ao pé da porta, tive com alle intimas relações, e sei do que elle é capaz, porque o conheço desde creança. Não me refiro no seu caracter pessoal, porque é uma boa pessoa, mas tem em volta de si muitos conselheiros, de cujo conselho é mero executor. E por agora nada mais, senão que, ao ter conhecimento dos attentados da "Justiça da noite", aquella auctoridade em vez de proceder, reuniu, e consultou, o centro progressista e cumpriu, depois, as ordens, que lhe deram de se manter inactivo, e deixar os bandidos a sua vontade.

Estes é que são os factos.

Sr. presidente, estou convencido de que o ar. presidente do conselho se não adoptou já, porque o meu aviso previo é de oito dias, as providencias necessarias, pois que já tinha tempo de se informar, minuciosamente, de todo o occorrido, s. exa. promptamente o fará e então, desde esse momento, a minha missão está finda e terminado este debate; mas se assim não for, mandarei a nota de interpellação, que já annunciei.

O Sr. Presidente do Conselho de Ministros (Luciano de Castro): -Começo por dizer á camara, em resposta ás observações que acaba de fazer o illustre deputado que me precedeu, que o governador civil de Angra do Heroismo merece toda a minha confiança. É um funncionario exemplar, (Apoiados.) e como homem, pela sua respeitabilidade, pela seriedade do seu caracter, pelos seus precedentes e tradições politicas e liberaes, tenho por elle a maxima consideração.

O defeito que o illustre deputado lhe assacou de ter conselheiros, não me parece que seja uma rasão para que eu possa e deva duvidar da utilidade e conveniencia da sua administração.

Conselheiros tem tido muita gente boa, e até mesmo creio que o illustre deputado os teve na sua administração como ministro no ultimo consulado regenerador.

Não é, pois, esta uma rasão para eu averbar do suspeita a acção administrativa do meu delegado em Angra do Heroismo.

A questão está em se esses conselheiros são bons ou maus, porque o procurar aconselhar- se e instruir-se com