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SESSÃO N.º 17 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1898 291

iniciou com applauso meu, que não costumo regateal-o a ninguem, nem mesmo aos meus adversarios politicos quando o merecem.

Proceda s. exa. de maneira que não levante justificados clamores, bastando para isso que mande, apresentar aos directores das obras publicas dos diversos districtos os operarios da provincia de que não carecer a fim de que estes os distribuam pelas differentes obras, garantindo-lhes o salario que se pagar n'essas localidades.

Se os operarios não quiserem conservar-se em taes condições, que são justas e equitativas são elles proprios que se collocam fóra da protecção que o governo lhes dá, e n'esse caso o governo nenhuma responsabilidade terá da sua miseria e da sua desgraça.

Dou por findas as minhas consideraçães, aguardando as explicações que o sr. ministro das obras publicas entenda dever dar me, para, se ellas me não satisfizerem, voltar novamente á questão.

Tenho dito.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Ministro das Obras Publicas (Augusto José da Cunha): - O illustre deputado que acabou de fallar dirigiu-me varias perguntas relativamente ao fornecimento de farinhas feito aos padeiros de Lisboa pelo governador civil.

Devo dizer a s. exa. que me é completamente desconhecido esse facto. Eu não dei ordens algumas ao governador civil, nem directa, nem indirectamente, para compra de farinhas, nem as podia dar.

O ministerio das obras publicas ainda até hoje não mandou comprar farinhas, nem ao forneceu. É possivel que as circumstancias da alimentação publica em Lisboa forcem o governo a isso; mas até hoje ainda não se fez compra nem fornecimento de farinhas.

A respeito das farinhas e da falta de peso do pão, devo dizer, com muito prazer, que tenho aqui as provas vindas da imprensa nacional de um regulamento que, estou persuadido, ha de impedir a falta de peso e na fraudes que se estão commettendo no fabrico do pão.

Pelo que respeita á desacumulação dos operarios em Lisboa, devo tambem dizer que o governo não tem descurado este assumpto.

Em Lisboa chegaram a estar, por conta das obras publicas, 7:200 operarios, e na semana passada estavam apenas 4:800; quer dizer, já deixaram as obras publicas do districto de Lisboa 2:400 operarios.

Parece-me, pois, que o governo tem tratado este assumpto com todo o cuidado e attenção. Uma desacumulação mais rapida não se podia fazer sem causar perturbações na ordem publica, e em causar perturbações na ordem publica, e sem causar certas dificuldades nas commodidades dos operarios; que devem merecer a attenção de todos nós. (Apoiados.) Alem d'isto, tambem a desaccumulação não se podia fazer mais rapida, porque não se póde de um dia para o outro mandar proceder a obras nas provincias, onde possam ser empregados, os operarios, porque as obras que estão em construcção têem já os seus operarios e não se ha de ir despedir uns para admittir outros, nem mesmo se ha de ir admittir mais operarios quando os que lá estão são bastantes.

Tem-se feito, por consequencia, a desaccumulação com insistencia, mas com moderação; e parece-me que s. exa., que me deu alguns louvores por eu ter tomado em consideração este assumpto, não os retirará depois dá resposta que acabo de lhe dar.

Vozes: - Muito bem.

O sr. Luiz José Dias: - Mando para a mesa uma justificação de faltas e uma declaração de voto.

Aproveito a occasião para mandar para a mesa um projecto de lei que tem por fim desdobrar em duas a cadeira de physica da escola polytechnica.

As rasões que justificam este desdobramento estão exarado no relatorio que precede o projecto e referem-se, não só ás necessidades do ensino, mas ainda ao destino que têem os que frequentam aquella cadeira.

Parece-me que essas rasões são sufficientemente concludentes para que possa ser adoptado o projecto que mando tara a mesa, e a que v. exa. se dignará dar o competente destino.

O projecto é este.

(Leu.)

Este projecto não traz augmento de despeza e melhora serviço, tornando-o consentaneo com a boa rasão.

Já que estou no uso da palavra, aproveito a occasião para, pela minha parte, e pelo conhecimento que tenho do modo como têem corrido os negocios relativos á desaccumulação da população operaria, reforçar e perfilhar as explicações do nobre ministro das obras publicas, que tem procedido com a maxima circumspecção no assumpto tão melindroso a que se referiu o sr. Avellar Machado, e que em conciliado o mais possivel as exigencias do thesouro com as lei da caridade bem entendida, o que o torna digno da maiores elogios.

Esta questão não devia ser levantada por esse lado da camara, por isso que as difficuldades com que tem luctado o governo, e especialmente o sr. ministro das obras publicas, são todas effeito das providencias irreflectidas tomadas pelas administrações anteriores, sem a menor consideração pelo contribuinte e sem ao mesmo tempo se attender aos gravames e encargos que d'essas impensadas medidas advinham para o thesouro. Muito me admira, por isso, que base d'esse lado da camara que se dirigisse a este respeito qualquer pergunta ou pedido de explicação ao sr. ministro das obras publicas, que apenas tem soffrido as consequencias dos erros alheios.

Tenho dito.

Leu-se na mesa a seguinte

Declaração de voto

Declaro que, se estivesse presente á sessão de hontem, teria rejeitado o requerimento em que se pedia que se discutisse independentemente do projecto da conversão a proposta de moção de ordem apresentada pelo sr. deputado Dantas Baracho. = O deputado, Luiz José Dias.

O projecto de lei ficou, para segunda leitura.

A justificação de faltas vao no fim da sessão.

O sr. Simões Ferreira: - Vou mandar lançar na caixa um requerimento de José Maria da Cruz Sobral, escripturario das cadeias civis d'esta cidade, pedindo que lhe seja reparada uma injustiça que elle julga de facil reparo.

A commissão julgará se é ou não, e v. exa. dará ao requerimento o expediente necessario, quando elle chegar á mesa.

(S. exa. não reviu.)

O sr. Catanho de Menezes: - Chama a attenção do sr. ministro da justiça para o facto de ter sido mandado affixar na Boa Hora, pelo sr. juiz da 3.ª vara civel, um edital intimando todos os advogados a que, no praso de quinze dias, apresentem no cartorio d'aquello juizo os seus diplomas para serem registados, sob pena de não poderem ali advogar.

O magistrado a que se refere é incontestavelmente um cavalheiro honesto e intelligente, e ao mesmo tempo um verdadeiro ornamento da magistratura; mas acima das suas qualidades estão os fóros da advocacia e a lei, que é mister cumprir.

Segundo a lei, os advogados, em Lisboa, têem obrigação de registar os seus diplomas no supremo tribunal, d'ali é que se officia para os outros tribunaes, não havendo necessidade de mais nenhum registo.

Ha muitos annos que o orador advoga em Lisboa, e não lhe consta que qualquer outro magistrado tivesse tal pro-