292 DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
cedimento, por isso maior é a sua estranheza. Pede, portanto, ao sr. ministro da justiça que tome este assumpto em toda a consideração.
O sr. Ministro da Justiça (Veiga Beirão): - Eu ouvi com toda a attenção o illustre deputado e devo dizer a s. exa. que não tenho informação alguma do facto a que se referiu; mas acceitando a declaração que s. exa. fez, eu não posso, n'esta occeitando a declaração que s. exa. fez, eu não posso, n'esta occasião, dizer á camara senão que tomarei as providencias necessarias para me informar ácerca do assumpto.
É para mim agradavel o poder, n'este momento, concordar com as palavras de s. exa., quanto á opinião que fórma do digno magistrado que hoje representa a justiça na 3.ª vara de Lisboa, e que é, como s. exa. disse, um dos ornamentos da magistratura portugueza. Isso faz com que eu tenha a convicção de que este illustre magistrado por modo algum teve o intuito de offender ou faltar por qualquer fórma aos fóros e prerogativas devidas á classe da advocacia.
Quanto á ultima parte do discurso de s. exa., em que se apresentou zelando os fóros da classe da advocacia, creia s. exa., que eu, que tenho a honra de ser seu collega, e que tenho sempre exercido a advocacia e espero continual-a a exercer quando abandonar este logar, não podendo, portanto, ser suspeito para ninguem, terei muito a peito defender as prerogativas e fóros da classe a que pertenço e a que devo considerações que não posso por fórma alguma esquecer.
Tenha pois s. exa. a certeza de que me vou informar da providencia que tomou o sr. juiz da 3.ª vara, e que, no que couber nas minhas attribuições, farei o que for preciso para attender ás reclamações de s. exa.
(S. exa. não reviu.)
O sr. Menezes de Vasconcellos: - Mando para a mesa a seguinte
Participação
Participo a v. exa. que se acha constituida a commissão de inquerito parlamentar sobre os titulos do empretimo de D. Miguel, tendo escolhido para seu presidente o sr. José Dias Ferreira, e a mim para secretario. = Antonio de Menezes e Vasconcellos.
Para a acta.
O sr. Pereira de Lima: - Mando para a mesa o seguinte
Requerimento
Requeiro que, com a possivel brevidade, sejam enviadas a esta camara copias das ultimas syndicancias feitas á irmandade das almas (concelho de Louras), e outrosim de qualquer despacho administrativo ou inicio de procedimento criminal que porventura tenha havido em virtude de toes syndicancias. - O deputado, J. M. Pereira de Lima.
Mandou-se expedir.
O sr. Presidente: - O sr. Francisco da Silveira Viana dirigiu-me o seguinte
Requerimento
Tendo de me ausentar para fóra do reino, por quinze a vinte dias, peço a v. exa. que consulte a camara se me concede licença. = O deputado, Francisco da Silveira Vianna.
Consulto a camara sobre se concede a licença que este sr. deputado pede.
Assim se resolveu.
ORDEM DO DIA
Continuação da discussão do projecto de lei n.º 5 (conversão)
O sr. Dias Ferreira: - Continuando o seu discurso, começado na sessão de hontem, diz que são tres os argumentos com que justifica o seu voto, contrario ao projecto. O primeiro, é que elle torna quasi impossivel a verdadeira conversão, que é reclamada pelas necessidades do thesouro; o segundo, é que es juros ou dividendos promettidos poderão ser satisfeitos no primeiro e segundo anno, mas o thesouro não póde com, elles permanentemente; e o terceiro, é que a administração estrangeira, embora encoberta, está no projecto, em mais de um artigo, e essa administração só se comprehende quando imposta á viva força, mas nunca sendo o parlamento quem lhe abra as portas.
Contesta o orador que o projecto seja de verdadeira conversão. Nem se póde pensar n'uma conversão propriamente dita, porque essa consistiria em pagar por inteiro os titulos aes portadores que não acceitassem a reducção dos juros, e isto não o podemos nós fazer.
Ha, porém, a conversão concordataria, e o orador é a favor d'ella, não só por motivos de ordem financeira, mas tambem por motivos politicos.
N'este terreno, o seu pensamento, seria tornar, amortisavel toda a divida externa e encaminhar as cousas para que ella podesse ser nacionalisada por compra, n'um momento de enthusiasmo patriotico que póde dar-se. O pais tem, a seu ver, os recursos precisos para absorver toda a divida externa.
Como os compradores seriam necessariamente pessoas abastadas, todas ellas ficariam, por esse motivo, muito interessadas na administração publica, o que era de alta vantagem, porque o maior mal do paiz tem sido a indifferença da opinião publica.
De todas, a maior Vantagem, seria ficar o paiz livre de continuados sustos, motivados pelos credores externos.
A conversão não se faz quando se quer, mas quando é possivel, porque depende de accordo com os credores.
A proposito, recorda o que fez o ministerio do marechal Saldanha. Em 1852 os titulos da nossa divida externa estavam unicamente em Londres; o governo inglez fez successivas reclamações, tendo de ir Fontes Pereira do Mello á capital ingleza tratar com os credores, mas o que é de notar, é que então se fez exactamente o contrario do que agora se pede; o governo, depois de negociar, é que trouxe á camara o que contratára. Nem podia deixar da ser assim, pois se os credores conhecerem previamente o que se lhes dá, evidentemente não terão necessidade de negociações. O mesmo processo contrario ao actual se adoptou tambem depois, no ministerio Lonlé.
Nota o orador que em todos os paizes tem sido a divida externa o que tem posto em perigo as suas finanças e n'alguns até a sua independencia. A este respeito frisa o facto de que, desde 1796, ha cento e nove annos, em que fizemos o primeiro emprestimo, que era de 10:000 cruzados, todos os annos tem havido deficit.
Isto prova que a culpa não é só dos governos, e que, portanto, é necessario regular, por uma vez, a nossa vida, chamando o paiz á vida activa, e interessando-o nas questões de credito publico.
Comprehende que existisse deficit no principio do seculo, epocha de lucta com o estrangeiro, e comprehende que elle existisse tambem no periodo das hirtas internas, mas chegar-se a uma situação tão angustiosa, no fim do largo periodo de paz que tem decorrido desde 1852, é facto que não póde deixar de se attribuir a alguma doença grave que, nos atacou.
Diz mais, que o governo, encontrando uma situação aliás difficil, bem podia tornal-a melhor, mas que em vez disto a aggravou. Agora, depois de alvoroçar, os credores e os governos com tantas embaixadas, o que espera conseguir, levando n'uma das mãos o papel da conversão, e pedindo com a outra dinheiro emprestado?
Parece-lhe que contratar n'estas condições, é offerecer o pescoço ao cutello.
A conversão repete, não póde fazer-se sem accordo