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SESSÃO N.º 17 DE 5 DE FEVEREIRO DE 1900 3

do Norte? Terceiro: sobre a base em que devem assentar os tratados de commercio?

Creio haver traduzido fielmente os assumptos acêrca dos quaes o illustre deputado me fez as perguntas a que vou responder.

A resposta será, quanto ao primeiro ponto, que a negociação de tratados de commercio, não é assumpto facil, e, se quizesse para prova do que assim avanço, appcllar para auctoridades insuspeitas, poderia invocar a de um illustre deputado, seu correligionario e meu amigo, o sr. João Franco, que ainda no anno passado só pronunciou n'esta camara, por forma a aconselhar-me a que não tivesse pressa em celebrar tratados de commercio, por isso que para os fazer teriamos de sacrificar industrias importantes, citando até entre ellas, se bem me recordo, a do algodão, da lã, da seda e da metallurgia, o que traria, alem de outros inconvenientes, o privar do trabalho grande numero dos respectivos operarios, que ficariam reduzidos á miseria.

O assumpto não é pois, facil, e, accrescento, não deixa, alem d'isso, do ser delicado e melindroso.

Desde que se publicou uma pauta que se classificou de pauta normal, mas que indiscutivelmente é protectora, pelo menos de certas e determinadas industrias, e desde que ao tempo da sua publicação se não apresentou tambem uma pauta minima que indicasse os limites até aos quaes aquella podia ser attenuada, toda a cautela é pouca, para não ir de chofre prejudicar muitas industrias que se desenvolveram e até se crearam á sombra d'aquella protecção. Hoje qualquer tratado de commercio que tenha de se realisar é conseguintemente negocio muito para ponderar. Isto não quer dizer que o governo declarasse ou queira adoptar uma politica commercial de porta fechada; ao contrario, o governo procura realisar tratados do commercio, mas nas condições em que os poder fazer, isto é, facilitando e até procurando mercados para os nossos productos nacionaes, sobretudo agricolas, mas sem ao mesmo passo prejudicar qualquer ramo da industria nacional.

Devo observar ao illustre deputado que, não só por parte d'este governo, mas por parte de outros governos anteriores, se têem levado a cabo simples declarações commerciaes provisorias e temporarias, no intuito do apurar, a meu juizo, qual o resultado economico que d'ellas se poderia tirar.

O governo continua n'esta ordem de idéas e já apresentou em tempos uma d'essas declarações com a Belgica que foi votada pelo parlamento, e apresentou no anno passado o aceordo commercial com os Estados Unidos, e devo accrescentar, sem indiscreção, que tenho esperanças de poder apresentar ao parlamento o resultado de negociações com a Italia e com a Suecia.

Era isto o que tinha a dizer quanto ao primeiro assumpto das perguntas do illustre deputado.

Quanto á segunda, relativa ao accordo commercial entre Portugal e os Estados Unidos, devo dizer ao illustre deputado que, votado o convenio feito e assignado em Washington, e publicada a respectiva ratificação, cumprindo, nos termos precisos do accordo, ao presidente dos Estados Unidos proclamar essa convenção, para ter execução, veiu-se no conhecimento de que formulada como estava, não cabia nas attribuições d'aquelle magistrado dar-lhe execução.

Havia n'elle um erro que constituia óbice insuperavel á sua proclamação.

N'estes termos, tambem em Portugal reciprocamente não se podia pôr em vigor tal convenio, porque não se póde considerar executorio um tratado que o não está na outra nação. (Apoiados.)

Que havia, pois a fazer?

Depois da necessaria troca de idéas entre os dois governos, celebrou-se um protocollo, rectificando esse ponto do convenio, protocollo que julguei dever trazer ao parlamento do meu paiz, sujeitando-o á sua respectiva sancção.

Este protocollo ha de ser apresentado ainda esta sessão o então será occasião de demonstrar mais uma voz que no convenio com os Estados Unidos nós obtivemos favores e concessões do valia.

Isto com respeito á segunda pergunta.

Com respeito á terceira pergunta do illustre deputado, base para negociações de tratados de commercio, n'isso creio e até certo ponto repetindo o que o illustre deputado me pareceu dizer, que effectivamento para negociar tratados de commercio ha a adoptar uma de duas bases: ou accordar com um paiz uma tarjfa commorcial que possa depois applicar-se a outras, alem d'aquella com que primordialmente se tratou, em virtude da clausula de nação mais favorecida - clausula que em absoluto, seja dito de passagem, hoje no nosso paiz tem impugnado rés - ou então adoptar uma pauta minima em que se indiquem os limites até aos quaes se possam fazer concessões ou favores ás nações, e tratar em seguida com ellas.

Estou de accordo, repito, com o illustre deputado n'estas duas maneiras que se podem seguir para negociar tratados de commercio.

Ora, quando entrei no ministerio dos negocios estrangeiros, encontrei effectivamente muito adiantadas as negociações com a Allemanha com respeito ao tratado de commercio.

O illustre deputado referiu-se, creio, a uma certa indiscreção que tornou conhecida a tarifa convencional minima e por isso, por minha parte, não a haverá, dizendo que effectivamente essa tabella é muito vasta e minuciosa.

Levado a cabo esse tratado, a respectiva tarifa podia ser uma tarifa convencional applicavel depois, se não in totum, em termos convenientes a qualquer outra nação, e nas condições em que fosse possivel applical-a.

E possivel que não devamos conceder absolutamente o tratamento da nação mais favorecida, mas applical-o só a certos e determinados productos que não venham prejudicar o commercio nacional.

Se, porem, essa hypothese se não realisar opportunamente, nem por isso o governo deixou de ponderar o que lhe convenha fazer nas circumstancias actuaes.

Bem sei que se fez a lenda da inercia e da inacção do ministerio dos negocios estrangeiros, e foi preciso que eu viesse occupar este posto para me accusarem de me faltar a unica qualidade de que me vanglorio - de trabalhador.

O que posso dizer todavia, é que apesar d'essa accusada inacção e inercia, no ministerio dos negocios estrangeiros não se tem perdido occasião para facilitar, não só as negociações para ultimar qualquer tratado de commercio em favor do nosso paiz, mas tambem independentemente e embora sem prejuizo de quacsquer convenções, para proteger a nossa exportação contra qualquer ameaça ou acto que a possa vir a affectar.

Creio que os resultados não deixam ficar mal o ministro dos estrangeiros. (Apoiados.)

Não vejo que a nossa exportação tenha diminuido ou sido entorpecida por não se terem celebrado tantos tratados de commercio como ao sr. deputado parece, segundo entendi, conveniente. (Apoiados.)

Reatando, porem, o fio das minhas idéas, direi que o governo não deixará encerrar esta sessão sem apresentar uma base para sobre ella poder fazer qualquer tratado de commercio. Se poder apresentar uma tabella convencional muito bem; se não poder, o governo apresentará um projecto de pauta minima para poder ser discutido no parlamento e attendidas todas as reclamações que forem justas.

Essa pauta, estudada pelas repartições technicas, ha de vir á camara, como disse, ha de ser discutida pelos especialistas d'estas questões, e não é n'esta sala, que o illustre deputado muito bem disse ser a primeira do paiz, que ellas hão de faltar, soffrerá as modificações necessa-