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SESSÃO N.° 17 DE 5 DE FEVEREIRO DE 1900 5

decreto de 23 de dezembro, e comparando-as com este decreto, chega á conclusão de que, tanto pelo que toca ao numero de annos de serviços, como pelo que respeita ás pensões, a aposentação dos empregados aduaneiros ficou melhorada com sacrificio do thesouro; e certamente que não foi para isto que se reduziram os juros dos titulos da divida publica e se cercearam os vencimentos dos empregados publicos em geral.

O sr. Presidente: - Previne o orador de que faltam apenas cinco minutos para se passar á ordem do dia.

O Orador:-Não deseja abusar da paciencia da camara; mas, como não póde terminar as suas considerações em cinco minutos, pede desde já que seja consultada a camara sobre se lhe permitte usar da palavra por mais algum tempo.

O sr. Presidente: - Para não interromper outra vez o orador, vae já consultar a camara.

Resolveu-se negativamente.

O Orador:-Desde já declara que em tão curto espaço de tempo não póde concluir as suas considerações, mas não se dispensa de pôr em relevo o procedimento da maioria para com quem vem cumprir o dever de chamar a attenção do parlamento para o esbanjamento dos dinheiros publicos.

A maioria não quiz conceder-lhe mais alguns minutos para serem apreciados os actos do sr. ministro da fazenda. E isto para quê? Para se passar á ordem do dia, e, alguns minutos depois, não haver numero!

O que parece é que o sr. ministro tem grande empenho em que não se apreciem os seus actos, e isto quando o para está atravessando n'este momento uma crise economica gravissima, a par de uma crise financeira quasi desesperada, e quando não ha na mesa, para se discutir, um unico projecto, alem do que fixa a força do exercito.

O sr. Presidente: - Observa que deu a hora de se passar á ordem do dia.

O Orador: - Conclue, declarando que continuará as suas considerações em outra sessão.

(O discurso será publicado na integra quando s. exa. o restituir.)

O sr. Presidente: - Vae passar-se á ordem do dia. Os srs. deputados que tenham papeis a mandar para a mesa, podem fazel-o.

O sr. Manuel Paes de Sande e Castro: - Mando para a mesa uma renovação de iniciativa do projecto de lei n.° 40 da ultima sessão legislativa, que tem por fim annexar ao concelho de S. João da Pesqueira as freguezias de Desejosa, Pereira e Valença do Douro, que actualmente pertencem ao concelho de Tabuaço.

Ficou para segunda leitura.

O sr. Polycarpo Anjos: - Mando para a mesa o seguinte

Aviso previo

Desejo interrogar s. exa. o sr. ministro da marinha sobre a fórma como na alfandega de Lourenço Marques são cobrados os direitos ás mercadorias idas da metropole com guia de drawback. = Polycarpo Anjos.

Mandou-se expedir.

O sr. Pereira dos Santos: - Mando para a mesa o seguinte

Aviso previo

Rogo a v. exa. que se digne communicar a s. exa. o sr. ministro das obras publicas que desejo interrogai-o acêrca da construcção das obras do porto de Lisboa. = José Gonçalves Pereira dós Santos, deputado pelo circulo n.° 50.

Mandou-se expedir.

O sr. Teixeira de Sousa: - Mando tambem para a mesa o seguinte

Aviso previo

Declaro que desejo continuar a apreciar e a interrogar o sr. ministro da fazenda acêrca do decreto de 23 de dezembro de 1899, que altera a aposentação dos funccionarios aduaneiros. = Teixeira de Sousa.

Mandou-se expedir.

O sr. Avellar Machado: - Apresento os seguintes

Requerimentos

Requeiro que, pelo ministerio do reino, sejam, com urgencia, enviados a esta camara, os seguintes documentos:

a) Copia do contrato com a actual empreza exploradora do real theatro de S. Carlos;

b) Copia de quaesquer informações enviadas ao mesmo ministerio pelo fiscal do governo junto do referido theatro. = Avellar Machado.

Requeiro que, com a possivel brevidade, seja enviada a esta camara nota das datas em que as camaras municipaes de Castello de Vide, Arronches, Souzel, Marvão, Monforte e Fronteira prestaram respectivamente contas da gerencia de 1898, ou declarações de que as não prestaram, se tal circumstancia se houver dado. = Avellar Machado.

Mandaram-se expedir.

ORDEM DO DIA

Discussão do projecto de lei que fixa a força do exercito em tempo de paz

Leu-se na mesa. É o seguinte:

PROJECTO DE LEI N.° 4

Senhores. - A vossa commissão de guerra foi presente a proposta n.° 1-E, da iniciativa do sr. ministro da guerra, fixando a força do exercito em 30:000 praças de pret para o anno economico de 1900-1901.

A vossa commissão, ponderando, como lhe cumpre tão importante assumpto, e julgando que é sufficiente para os serviços em tempo de paz a força pedida, é de parecer que a proposta deve ser convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A força do exercito em pé de paz é fixada no anno economico de 1900-1901 em 30:000 praças de pret de todas as armas.

§ unico. Será licenciada, nos termos da legislação em vigor, toda a força que poder ser dispensada sem prejuizo do serviço e da instrucção militar.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario. = Francisco Felisberto Dias Costa = José Mathias Nunes = Julio Ernesto de Lima Duque = Francisco Ravasco = Lourenço Cayolla = Alberto Monteiro = Francisco Xavier Correia Mendes = F. J. Machado, relator.

N.° 1-E

Artigo 1.° A força do exercito em pé de paz é fixada no anno economico de 1900-1901 em 30:000 praças de pret de todas as armas.

§ unico. Será licenciada, nos termos da legislação em vigor, toda a força que poder ser dispensada sem prejuizo do serviço e da instrucção militar.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.

Secretaria d'estado dos negocios da guerra, em 26 de janeiro de 1900. = Sebastião Custodio de Sousa Telles.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 1.° para entrar em discussão.

(Leu-se.)

O sr. Presidente: - Como ninguem se inscreve, vae votar-se.

Foi approvado.

O sr. Presidente: - Vae ler-se o artigo 2.°

(Leu-se.)

O sr. Presidente: - Está em discussão.

(Pausa.)