O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

221

CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 23 DE JANEIRO DE 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Miguel Osorio Cabral

Antonio Eleuterio Dias da Silva

Chamada — Presentes 60 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Affonso Botelho, Garcia decima, Annibal, Abilio, S. de Moraes, Quaresma, Eleuterio Dias, Brandão, Mazziotti, Pinheiro Osorio, A. de Serpa, A. V. Peixoto, Zeferino Rodrigues, Barão de Santos, Abranches, Almeida e Azevedo, Carlos Bento, Ferreri, Cyrillo Machado, Cesario, C. Nunes, Conde da Torre, Cypriano da Costa, Bivar, Ignacio Lopes, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M. da Cunha, Guilhermino de Barros, Blanc, Sant'Anna e Vasconcellos, João Antonio de Sousa, Mártens Ferrão, Nepomuceno de Macedo, Sepulveda Teixeira, Rodrigues Camara, Mello e Mendonça, Neutel, Lobo d'Avila, José da Gama, Silva Cabral, José Guedes, Alves Chaves, Costa e Silva, Frazão, Rojão, Sieuve de Menezes, Menezes Toste, Julio do Carvalhal, Camara Leme, Alves do Rio, Manuel Firmino, Mendes Leite, Murta, Pereira Dias, Miguel Osorio, Modesto Borges, Ricardo Guimarães, Simão de Almeida, Thomás Ribeiro e Visconde de Pindella.

Entraram durante a sessão — Os srs. Braamcamp, Vidal, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Carlos da Maia, Gonçalves de Freitas, Ferreira Pontes, A. Pinto de Magalhães, Fontes Pereira de Mello, Mello Breyner, Lemos e Napoles, Antonio Pequito, Pereira da Cunha, Pinto de Albuquerque, Lopes Branco, Palmeirim, Barão das Lages, Barão do Vallado, Barão do Rio Zezere, Garcez, -Albuquerque e Amaral, Beirão, Pinto Coelho, Fernando de Magalhães, Fortunato de Mello, Izidoro Vianna, F. M. da Costa, Pulido, G. Pereira G. Teixeira, H. de Castro, Medeiros, Silveira da Mota, Gomes de Castro, Costa Xavier, Albuquerque Caldeira, Joaquim Cabral, Torres e Almeida, Matos Correia, J. Pinto de Magalhães, Ferreira da Veiga, Figueiredo Faria, J. M. de Abreu, Casal Ribeiro, Silveira e Menezes, Gonçalves Correia, Oliveira Baptista, José Paes, Batalhós, Mendes Leal, Camara Falcão, Levy Jordão, Freitas Branco, Vaz Preto, Monteiro Castello Branco, Placido de Abreu, Moraes Soares e Fernandes Thomás.

Não compareceram — Os srs. Adriano Pequito, A. B. Ferreira, Correia Caldeira, Gouveia Osorio, Seixas, Arrobas, David, Barão da Torre, Bento de Freitas, Oliveira e Castro, Almeida Pessanha, Conde da Azambuja, Domingos de Barros, Poças Falcão, Drago, Barroso, Abranches Homem, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Fernandes Costa, Gavicho, Bicudo Correia, Chamiço, Sousa Cadabal, Pereira de Carvalho e Abreu, Mendes de Carvalho, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Aragão Mascarenhas, Calça e Pitta, Ferreira de Mello, J. J. Coelho de Carvalho, Simas, Faria Guimarães, Galvão, Infante Pessanha, Sette, D. José de Alarcão, Latino Coelho, Alvares da Guerra, José de Moraes, Affonseca, Martins de Moura, Alves Guerra, Rocha Peixoto, Sousa Junior, Pinto de Araujo, Marianno de Sousa, Charters, Teixeira Pinto e Vicente de Seiça.

Abertura — Ao meio dia e tres quartos.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.º Um officio da camara dos dignos pares, devolvendo o projecto de lei d'esta camara sobre o reconhecimento do Principe Real como successor do throno do reino de Portugal e Algarves e seus dominios, ao qual não pôde dar o seu assentimento. — Inteirada.

2.º Da mesma camara, acompanhando o projecto de lei d'aquella camara, regulando o acto de reconhecimento do actual Principe Real, o senhor D. Carlos Fernando, e dos futuros Principes Reaes, como successores do throno d'este reino. — Á commissão de legislação.

3.º De ministerio da justiça, devolvendo o autographo do decreto das côrtes de 18 de junho do anno passado, que deu logar á publicação da carta de lei sobre o registo hypothecario. — Para o archivo.

4.º Uma representação dos amanuenses da secretaria datado dos negocios ecclesiasticos e de justiça, pedindo augmento de vencimento. — Á commissão de legislação, ouvida a de fazenda.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTO

A commissão de marinha pede que o governo se digne responder ao requerimento de João Eusebio de Oliveira, capitão tenente da armada, que da camara dos deputados foi remettido ao ministerio da marinha em 1863 ao 7 de março.

Igualmente pede resposta ao requerimento de Victo Gonzava Pretorius Ferreira, capitão de fragata, que foi remettido ao ministerio da marinha em 20 de maio de 1863.

Sala da commissão de marinha em 20 de janeiro de 1864. = O secretario da commissão, Joaquim José Rodrigues da Camara.

Foi enviado ao governo.

SEGUNDAS LEITURAS

REQUERIMENTO

Tendo o governo publicado o decreto de 22 de dezembro ultimo, reformando a administração militar, em virtude da auctorisação que para isto teve; e declarando o mesmo decreto que as suas disposições eram o desenvolvimento de preceitos estabelecidos no decreto de 21 do referido mez, que reorganisou o exercito: requeiro que seja mandado á commissão de guerra um exemplar do decreto de 22 de dezembro, acima mencionado. = O deputado, Palmeirim.

Foi admittido á discussão.

O sr. Silva Cabral: — O decreto a que se refere esse requerimento foi publicado em virtude de uma auctorisação da camara, e portanto é de crer que o sr. ministro da guerra dê conta do uso que fez d'essa auctorisação; e se não foi dada pelo sr. ministro da guerra, que usou d'essa auctorisação, ha de necessariamente ser dada pelo actual sr. ministro da guerra; e não só da auctorisação que diz respeito a este ponto, mas de todas as outras sobre que lhe foi concedida (apoiados).

Alem de que não é esta a fórma de se pedir que vá á commissão de guerra esse decreto; deve esperar-se que primeiramente se apresente o relatorio geral do sr. ministro da guerra: tudo que não for isto é interpretar mal uma lei, quando essa mesma lei impõe a restricta obrigação do governo dar conta ás côrtes do uso que fez da auctorisação que lhe foi dada. Portanto deve esperar-se pelo relatorio do sr. ministro da guerra; e é n'essa occasião que a camara tem a exercer a sua fiscalisação sobre o uso que o governo fez; e por isso parece-me que esse requerimento não está em termos de ser approvado.

O sr. Carlos Bento: — Este requerimento é do sr. deputado Palmeirim que me parece não estar presente, e não haverá de certo inconveniencia em que seja adiada a discussão d'este requerimento, para quando estiver presente o sr. deputado; e instando mesmo que não devemos decidir este negocio, que julgo importante, na ausencia de s. ex.ª (apoiados).

O sr. Presidente: — N'esse caso fica suspensa a discussão d'este requerimento.

O sr. Silva Cabral: — A ordem da discussão é ser apoiado o adiamento que propõe o illustre deputado; e depois eu o approvarei ainda que não seja senão por deferencia para com o sr. deputado auctor do requerimento.

Senão apoiado o adiamento, foi logo approvado.

Teve tambem segunda leitura o seguinte

PROJECTO DE LEI

Senhores. — No artigo 14.° da lei de 20 de julho de 1839 se estabeleceu a humanitária providencia de que =os parochos, que pela sua idade ou molestias não poderem desempenhar as funcções do seu ministerio, receberão pelo governo soccorros provisorios nunca inferiores á terça parte da congrua arbitrada =; e pelo artigo 3.° de outra lei de 8 de novembro de 1847 se determinou que = aquella providencia se applicará só aos parochos collados, e nas parochias cujos rendimentos não fossem sufficientes para a sustentação do parocho e do seu respectivo encommendado =.

Havendo porém muitas parochias aonde pela sua diminuta congrua, ou por outras circumstancias, nunca têem havido parochos collados, apesar de repetidas vezes ter sido aberto o concurso para o seu provimento; e não podendo negar-se que nenhuma differença se póde admittir entre os serviços prestados á igreja pelos collados e os que prestam os encommendados, não póde haver rasão que justifique a restricção do citado artigo 3.° da dita lei de 8 de novembro de 1841, por isso tenho a honra de apresentar o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° A disposição do artigo 14.° da lei de 20 de julho de 1839 é applicavel a todos os parochos quer sejam collados, quer encommendados.

Art. 2.° Fica por este modo revogado o artigo 3.° da lei de 8 de novembro de 1841, e em geral toda a legislação em contrario.

Camara dos deputados, 20 de janeiro de 1864. = João Sepulveda Teixeira.

Foi enviada á commissão de fazenda.

Foram approvadas as ultimas redacções aos projectos de lei n.º 67 de 1862, e 63 e 99 de 1863.

O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d'Avila): — Tendo vindo um engano na tabella junta á proposta que apresentei relativa á reforma do quadro da junta do credito publico, por isso que o empregado, encarregado de copiar a tabella, copiou-a da lei de 1843 em vez de a copiar da de 1854; mando para a mesa esta nova tabella com a competente rectificação, para ser junta á proposta que tive a honra de apresentar em uma das sessões passadas, e fica por este modo retirada a outra tabella.

E a seguinte:

Tabella dos empregados da junta do credito publico e dos respectivos vencimentos

1 Contador geral............................. 1:200$000

2 Chefes de repartição, a 800$000 réis....... 1:600$000

4 Primeiros officiaes, a 600$000 réis........ 2:400$000

6 Segundos officiaes, a 480$000 réis......... 2:880$000

8 Amanuenses de 1.ª classe, a 300$000 réis... 2:400$000

13 Amanuenses de 2.ª classe, a 192$000 réis.. 2:496$000

1 Thesoureiro pagador:

Ordenado.............1:200$000

Gratificação para falhas...... 400$000

1:600$000

1 Fiel do thesoureiro pagador:

Ordenado............... 500$000

Gratificação para falhas...... 100$000

600$000

1 Ajudante do fiel..................... 300$000

1 Porteiro............................. 480$000

4 Continuos, a 280$000 réis............ 1:120$000

17:076$000

Ministerio dos negocios da fazenda, em 19 de janeiro de 1864. = Joaquim Thomás Lobo d'Avila.

Foi enviada á commissão de fazenda.

O sr. Faria Blanc: — Mando para a mesa o parecer da commissão de fazenda, relativo ás contas do sr. Gomes Brandão, como thesoureiro d'esta camara, na sua gerencia desde 1 de fevereiro até 31 de julho de 1863.

A commissão, considerando que da comparação do debito com o credito resulta estar saldada esta conta, é de parecer que seja approvada.

O sr. Bivar: — Começarei por mandar para a mesa alguns requerimentos, relativos a diversos assumptos; e já que está presente o sr. ministro da fazenda dirijo-me a S. ex.ª, para chamar a sua attenção sobre um objecto que julgo importante.

Pela carta de lei de 7 de julho de 1862 votou-se um imposto especial, para por meio d'elle se tratar do melhoramento das obras do porto e barra de Villa Nova de Portimão.

Este imposto estabelece certas e determinadas quantias que hão de pagar os navios que frequentam as aguas da dita barra, segundo as toneladas que os mesmos navios medirem; e esta lei auctorisou o governo a fazer o regulamento necessario para o seu cumprimento. Já se vê que este regulamento havia de prover principalmente ao modo por que o imposto se devia arrecadar.

Eu sei que por parte do director da alfandega de Portimão se têem dirigido consultas á secretaria dos negocios da fazenda sobre a difficuldade que ha emquanto á arrecadação do imposto. A mente da lei, creio eu, foi que os navios nunca pagassem tonelagem por saída e por entrada, porque assim viriam a pagar duas vezes, e é sobre isto que eu desejo que se cumpram as disposições da lei, disposições que estão consignadas em leis analogas a esta, como por exemplo na lei que estabeleceu um imposto para o melhoramento das obras das barras de Vianna e Aveiro; no entretanto não se tem praticado o mesmo em Villa Nova de Portimão. Sem embargo das consultas que o director da alfandega tem dirigido ao sr. ministro da fazenda, ainda se não tornou resolução alguma a este respeito.

Parece-me que se s. ex.ª houvesse por bem responder a essas consultas, mandando que o imposto se pague só por uma vez, quero dizer, ou quando os barcos entram, ou quando sáem, assim iria de accordo com as praticas estabelecidas a este respeito, e com a mente da lei, á qual se não daria uma interpretação que augmenta, é verdade, o imposto, mas que sobrecarrega o commercio.

Chamo pois a attenção do sr. ministro da fazenda sobre este grave assumpto, que diz respeito ao commercio de uma villa importante, talvez uma das mais commerciaes do Algarve.

Desejava que s. ex.ª se occupasse por um momento d'este assumpto. As minhas palavras de certo não terão peso bastante para chamar toda a attenção de s. ex.ª sobre elle, porém a materia é bastante grave, e se as minhas palavras não forem ouvidas por s. ex.ª, espero todavia que o illustre ministro quando ler o Diario de Lisboa dará a este objecto a consideração que elle merece, e resolverá de prompto como é do interesse do commercio, mandando fazer os regulamentos necessarios para a percepção do imposto, de modo que elle se perceba em attenção com a mente da lei, sem comtudo onerar o commercio mais do que a lei do mesmo imposto prescreve.

O sr. Ministro da Fazenda: — Em resposta ao que acaba de dizer o nobre deputado devo declarar que effectivamente me consta terem havido difficuldades para a execução d'aquella lei, e que se pediriam informações a este respeito.

Posso asseverar a s. ex.ª que hei de tratar de resolver esta questão o mais breve possivel, do modo mais conveniente ao commercio, e em execução das disposições da lei com utilidade do mesmo commercio.

O sr. Bivar: — Agradeço ao nobre ministro da fazenda a promessa que me acaba de fazer, de que ha de o mais breve possivel tomar em consideração um negocio de tanto interesse para o commercio de Villa Nova de Portimão.

O sr. Frederico de Mello: — Pedi a palavra para mandar para a mesa um projecto de lei para serem consideradas pensões de sangue as pensões votadas em 4 de julho de 1859.

Dispenso-me agora de fazer considerações a este respeito, porque ellas precedem o projecto, e se elle for impugnado quando vier á discussão, o que não espero, tratarei então de o sustentar.

Peço a v. ex.ª o queira mandar á commissão respectiva.

O sr. Levy: — Chamo a attenção dos poderes do estado para a necessidade de attender á colonisação de S. Thomé e Principe, sobre o que já o meu nobre collega, o sr. Abranches, apresentou na sessão de 1861 um projecto de lei. Sei que o governo, por decreto de 4 de março de 1863, nomeou uma commissão especial para se occupar d'este assumpto; e por isso mesmo espero que reconhecerá a necessidade de lhe dar prompta solução.

É tambem de toda a urgencia dar execução ao decreto de 25 de outubro de 1859, que teve por fim retirar da circulação a moeda fraca de cobre, que corre na provincia, substituindo-a pela do reino. A despeza a fazer não deve exceder a 20:000$000 réis.