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146-B DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

pirito, para a conduzir nos seus andantes, no seu ensemble e na sua vivacidade, o maestro tanto era sereno na sua direcção, quando ella tinha a sua marcha normal, como era violento e agitado quando tinha de a conduzir nos tons vivo e rapidos, e que apesar de cada instrumentista ter diante de si a musica por que devia guiar se, como os funccionarios têem a lei e as normas do dever, o maestro, numa vertiginosa e sacudida acção da batuta, brandida a um e outro lado, como que chamava á execução marcada cada um dos executantes, e lhe imprimia, no tom vibrante e violento da sua batuta, a acção, o vigor e euthusiasmo de que se achava possuido!

N'estes termos, sr. presidente, como se julga estranho, que, para imprimir acção, vigor e observância do regimen administrativo, os ministros, nos casos difficeis, tenham do ser sacudidos, incisivos nas ordens a dar, para bem conduzir a administração publica que lhe está confiada, quando o tom e disposição nativa é o do dulce far niente que este bello céu inspira! (Apoiados.)

Deixando, porém, estas divagações, passo a fazer a exposição e justificação das medidas que promulguei.

O primeiro decreto que se contém na collecção, e é da minha responsabilidade technica, regula o abono das rações de bordo, que era demasiado extensivo na sua incidência, e reduzido no seu quantitativo, resultando daqui graves e injustos prejuízos, pois que custando a ração em géneros ao estado proximamente 210 réis, na alimentação em commum, se pagava para a alimentação singular a 160 réis, a dinheiro.

Estabeleci, pois, que se pagassem pelo valor médio que ellas tinham, reduzindo a incidência do abono e economisando com esta providencia 20 contos de réis.

Estes 20 contos de réis são a primeira parcella de uns 56 contos de réis, que já apparecem, de reducção na despeza do ministerio da marinha no orçamento apresentado á camara para 1896-1897, e cuja reducção se tornou desde logo effectiva no exercício de 1895-1896.

O segundo decreto, é o que annullou os commandos das divisões navaes.

As divisões navaes constituidas pelos navios que se encontram n'uma dada região têem todos os seus commandantes, e alem desses, um commandante em chefe, vivendo em terra, com creado, cozinheiro, uma embarcação às ordens, ctc., o que tudo representava uma despeza annual de 5:952$000 réis e que foi supprimida.

Restabeleceu-se a antiga organisação das estações navaes, em que o commandante mais antigo é o chefe, desempenhando as funeções que pertenciam ao commandante da divisão naval.

V. exa. comprehende que isto não prejudicou nenhum individuo determinadamente; supprimiu apenas uma commissão rendosa, e por isso foi uma d'aquellas pancadas de batuta mal recebidas. (Riso.)

Segue-se o decreto da dissolução do corpo de engenheiros hydrographos.

Os engenheiros hydrographos em geral, ou quasi na totalidade, derivavam de officiaes de marinha considerados mais habeis ou que tendo mais empenhos, conseguiam ficar a estudar em Lisboa a chamada hydrographia, com todos os vencimentos, emquanto que os seus camaradas, iam para as colonias fazer serviço de embarque.

E depois de fazerem o curso continuavam a ficar cá nas repartições ou faziam hydrographia em Portugal; às colonias nenhum lá ia. Todo o trabalho que ha de hydrographia colonial, tom sido feito pelos officiaes de embarque, que menos hábeis ou menos protegidos, para se inscreverem n'aquella classe, os tem mandado á critica dos soit disant hydrographos.

Está assistindo n'esta casa, a esta exposição, um dos almirantes da armada o principal ornamento da nossa marinha de guerra, o sr. Ferreira Marques, e que pela seriedado do sen caracter, se eu avançar qualquer proposição menos exacta, não deixará de certo de o notar: embarquei sob as ordens de s. exa. e por isso sei qual é o merecimento do seu caracter.

Não tinha ainda explodido o crak da fazenda publica, quando o sr. conselheiro Arroyo em 1890, animado das melhores intenções, orgnnisou era corpo especial a classe dos hydrographos, e depois porque lhe chamavam engenheiros, deu-lhe o vencimento de engenheiros navaes. Já vêem v. exas. que pela data do decreto não podem elles allegar direitos adquiridos, pois que a essa data não tinham quadro.
Eu pergunto se não ha direitos mais sagrados que foram calcados pelas exigências das necessidades publicas, e que ainda não tiveram reparação?! Refiro-me ao trabalho cupi-talisado representado nos títulos do estado, e que tendo um dado juro, hoje está reduzido de 30 por cento. Se ha direito sagrado é aquelle, e entretanto ahi ficou tanta gente em más condições, e bem assim estabelecimentos de caridade, possuidores desses titulos por imposição da lei.

A extincção do quadro especial de engenheiros hydrographos produziu logo 1:932$000 réis de economia.

Segue o decreto, que deu o primeiro corte na escola naval. Imaginem s. exas. que os lentes da escola naval desfructavam pela ultima lei do 29 de novembro de 1887 a reforma como officiaes de marinha, e os terços e jubilações como professores; desfrnctando ainda durante o exercício do magistério o soldo da patente, a gratificação de réis 400$000 e mais a gratificação de 430$000 réis, que se creou em tempos para acabar com a exploração do ensino; desta forma os lentes da escola naval tinham de gratificação 880$000 réis, o soldo da patente e duas reformas! O que fiz? Reduzi-lhe as duas reformas a uma só, pois não se percebe que o individuo que passa o seu tempo debaixo de coberta enxuta, tenha duas reformas, quando os seus camaradas de embarque, com uma vida mais árdua, têem uma só; o reduzi-lhe as gratificações de 880$000 a 600$000 réis, como têem os lentes da escola do exercito.

Este golpe é o que levantou mais iras e os desapossados não descansam por ré haver o perdido. Esta reforma produziu logo 2:520$000 réis.

Outro decreto é o que reduziu o quadro dos capellães da armada. O meu antecessor o sr. conselheiro Ferreira do Amaral tinha reduzido já o numero de capellães de oito a seis e com o seguinte objectivo.

Um no corpo, um no hospital, dois nas escolas e dois, um para cada uma das
divisões navaes, completando assim os respectivos estados maiores.

Pela minha parte entendi que dada a penuria do thesouro publico me podia limitar a ter aquelle pessoal em serviço nas mesmas condições que no exercito, com um capellâo no corpo de marinheiros e outro no hospital, dispensando os restantes do serviço e do ensino, nas escolas do alumnos marinheiros, a rapazes de quatorze a dezesete annos nas primeiras letras e moral christã, custando esta funcção o mínimo 852$000 réis por anno.

Foram pois licenciados com o soldo os capellães dispensados, dando esta medida 1:279$000 réis de economia.

O decreto, fixando as gratificações do pessoal do estado maior, pertencentes aos quadros da armada, em commissão na escola de torpedos, deu 480$000 réis de economia, por lhes serem arbitradas as gratificações dos officiaes da armada de iguaes patentes, fixadas no decreto de 14 de agosto de 1892.

A escola e serviço de torpedos póde continuar a funccionar onde está installada, mas manter ali o deposito de material é impossivel. Para o demonstrar basta dizer que se o palacio da Ajuda póde ser bombardeado de fora da barra, Paço de Arcos, onde está a escola de torpedos, mais facilmente é attingido por um bombardeamento.

Não tive tempo para ir visitar a escola de torpedos, porque mal me chegou para fazer cincoenta decretos, dos quaes trinta e três publicados, e estando alem disso no