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APPENDICE Á SESSÃO N.° 17 DE 21 DE JANEIRO DE 1896 146-C

meu gabinete, como numa estação telegraphica central a ouvir do ultramar reclamações, pedidos, explicações e instrucções por parte de um pessoal que gosta muito de estar á testa das commissões, mas nada das responsabilidades que lhe são inherentes, e por isso não pude occupar-me da reorganisação do serviço de torpedos.

N'uma costa aberta como a nossa, onde metade da população está accumulada á beira mar, indefensavel por meio debaterias, por isso que teriam de ser collocadas junto das casas de habitação, e por consequencia sem as cobrir, são os torpedeiros a unica defeza recommendavel, e que porá em respeito as esquadras bloqueantes.

Pensei, e este era um dos taes dezeseis decretos que haviam de vir á camara, em crear nos quatro departamentos quatro secções de torpedeiros, sendo uma em Lisboa, com uma subsecção em Setubal, e porventura em S. Martinho, no Porto, Faro e nos Açores.

O deposito de material e arrecadação principal seria em Lisboa a coberto do pontal de Cacilhas, podendo ficar a escola em Paço de Arcos, e bem assim a estação de defeza por meio de torpedos, ou noutro ponto que se julgue mais adequado.

No Porto o deposito seria a montante da ponte do caminho de ferro para estar abrigado; em Faro, no castello, e nas ilhas em logar devidamente estudado e em que os explosivos estivessem devidamente abrigados.

Não tem hoje rasão de ser constituir a escola e serviço de torpedos uma commissão especial, servida por officiaes em commissão permanente, quando tanto o torpedo como o torpedeiro estão sendo o material mais generalisado no serviço naval. Alguns primeiros e segundos tenentes têem saido para a costa nos torpedeiros para fazer exercicio, o que é conveniente, porque não se póde d'elles fazer uso util sem muito habito de vida a seu bordo.

Esqueceu-me fallar quando tratei dos engenheiros hydrographos da redacção das gratificações dos engenheiros navaes, e bem assim da correcção feita a uma admissão illegal no respectivo quadro, de alguns officiaes habilitados com o curso, não havendo vacatura.

Tendo os engenheiros navaes um curso para o serviço do estado, representado em capital e tempo empregado, em o completar, quando muito igual ao que despendem os engenheiros militares ou civis, não tinham direito a ter gratificação, em alguns casos dupla, da que aquelles desfructam por lei, e por consequencia reduzi as gratificações, adoptando as da engeuheria militar; e sendo as condições do serviço mais favoraveis do que as dos engenheiros militares, não ha rasão para que tenham maiores gratificações. (Apoiados.)

Fiz considerar como simples officiaes da armada e com os respectivos vencimentos os habilitados com o curso de engenheria encorporados no quadro sem vagas.

Estas duas alterações produziram 1:524$000 réis de economia.

Segue o decreto de 1 de fevereiro de 1890, fixando as gratificações dos capitães de fragata da armada, a cuja classe tenho a honra de pertencer. Esse decreto produziu 2:340$000 réis de economia.

Devo dizer a v. exa. que em 1890, quando se fez a remodelação dos serviços navaes, se alterou a gratificação dos capitães de fragata, elevando-a de 30$000 a 30$000 réis por se entender que á progressão crescente dos soldos deveria corresponder igual progressão das gratificações, constituindo uma espécie de remuneração por diuturnidade de serviço. Mas em 1890 suppúnha-se que a fazenda se achava ainda em bom pó. Diante das violências inglezas era necessario animar todos os elementos de actividade nacional, e uma das maneiras de a animar é sem duvida com mais alguma cousa do que simples palavras. Mas dada a situação precaria do thesouro forçoso era voltar á antiga tarifa, não havendo rasão para invocar direitos adquiridos.

Annullou-se uma disposição de lei que datava de cinco annos. Este foi um dos primeiros decretos que promulguei, e como disse me comprehendeu.

Não gostaram - foi outra pancada de batuta da suspensão no entrain devorista das receitas do estado. (Riso.)

Eu tinha defendido esta ordem de idéas antes de ser ministro, e como ministro corria-me a obrigação de as pôr em pratica. (Apoiados.)

O decreto supprimindo o abono de subsidio de embarque aos officiaes de marinha militar em serviço nas capitanias dos portos do continente e ilhas adjacentes, produziu logo 3:252$000 réis.

Os logares de capitão de porto constituem commissões de residencia. Ha capitão de porto que está na terra da sua naturalidade aonde tem casa, familia e até propriedades urbanas ou rusticas, e são os desta especie os que se anteciparam a pedir a revogação do decreto que lhe cortou o subsidio!

Em 1890 estabeleceu-se que alem do soldo e gratificação tivessem os capitães de porto tambem o abono de subsidio de embarque para animar os officiaes à irem desempenhar esta commissão, sem serem violentados por uma ordem de partida. Mas a situação continuou a mesma; só ia quem queria ir.

Houve alguns annos, antes de 1844, o abono de subsidio de embarque para os officiaes que desempenhavam as commissões de capitães dos portos, mas desde então até 1890 deixou de existir similhante abono por economia e por se não1 justificar para o fim de tornar acceitavel similhante serviço. Em 1890 tornou a estabelecer-se como estimulo, e como não tivesse dado resultado e tambem por economia, supprimiu-o.

Vem depois o decreto extinguindo o abono de luz, da tabella n.° 9 do decreto de 30 de dezembro de 186; esse abono era variavel, conforme a graduação; hoje, que os navios têem uma larga illuminação paga pelo estado, é dispensavel ter cada um esse abono especial que em geral se pagava a dinheioo, alem de que os navios modernos hão de ser todos illuminados a luz electrica e no quartel ha a illuminação a gaz. Quem ficou, mais affectado foram os officiaes inferiores, cujo abono de 12 grammas do estearina ou 8 grammas de cera por dia, representa uns tostões por anno. Mas não reclamaram.

A economia immediata calculada pela contabilidade, se os conselhos administrativos de bordo não glosai em a lei, e de 2:200$000 réis.

Segue-se o decreto que aboliu as varadas e todos os castigos corporaes na armada: este decreto não foi bem recebido por alguns officiaes de marinha; e, sem eu querer deprimir a consideração que elles possam ter, quer pessoal quer, profissional, devo dizer, que onde a auotoridado se não impõe pelo caracter moral do indivíduo ou pela sua auctoridade profissional, não ha chibata, não ha nada, por mais violento, que o consiga. (Apoiados.)

E isto tanto é para os homens, como para-as creanças. Deixem-me ter a immodestia de dizer que tendo eu commandado durante dois annos e meio a corveta Sagres, escola de alumnos marinheiros no Porto, só ali se deram palmatoadas uma vez na minha ausencia e sem minha auctorisação, e outra auctorisada por mim pouco tempo depois como confirmação da antecedente, para desfazer a animadversão dos alumnos contra os officiaes. Assim, para 140 rapazes de quatorze a dezesete annos, cessaram n3o só as palmatoadas, mas o chicote de cabo e os puxões de orelhas, etc., sem que o regimen do navio soffresse, e sendo até o melhor desde que ali está, para o que invoco o testemunho dos cidadãos do Porto. (Apoiados.)
Os castigos corporaes não têem rasão de ser como systema, porque não impõem respeito o aviltam o caracter dos pacientes, ou o irritam; é esta a impressão que tenho desde creança.

Temos o decreto reorganisaudo o serviço das pescarias,