302-D DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
e tem embaraçado cada vez mais a solução das dificuldades financeiras.
Como póde o governo conseguir uma conversão vantajosa para os interesses publicos, quando elle se apresenta aos credores levando n'uma das mãos o projecto da conversão e na outra um pedido de emprestimo? (Apoiados.)
Pois, é possivel obter a conversão nas condições que o paiz reclama levando ao lado o memorial a pedir dinheiro? (Apoiados.)
Na situação humilhante em que o governo se apresenta, o credor ou capitalista ha de aproveitar o ensejo para lançar na balança a espada de Brenno, com as palavras fatidicas: «Voe victis! Ai dos vencidos!» N'esta triste situação o governo ha de acceitar as clausulas que lhe forem impostas! (Apoiados.)
Não contrata livre e independentemente o pactuante que no acto da conversão se apresenta como pedinte!
Com este systema o governo não propõe um contrato de conversão. Pelo contrario offerece o pescoço ao cutello, collocando-se aos pés do credor estrangeiro! (Apoiados.)
Não ha uma só disposição no projecto que não seja contraria a um plano de conversão sensata e rasoavel.
Não é util a conversão sem reduzir os titulos de divida publica a um typo unico, ou pelo menos sem tornar amortisavel toda a divida.
Pois o governo, pelo contrario, consignando os rendimentos das alfandegas em primeiro grau a toda a divida, quer amortisavel quer consolidada, arma o credor estrangeiro com a melhor garantia a que elle poderia aspirar, e habilita-o a rejeitar todo o accordo que possa prejudical-o n'esta garantia! (Apoiados.)
Desde que o credor tem na sua mão, por um contrato legalmente feito, o direito de dispor de todo o rendimento das alfandegas em primeiro grau, nunca mais acceita reducção nem no juro, nem no capital! (Apoiados.)
Sr. presidente, em 1892 foi auctorisado o governo a negociar a conversão e a reducção de juros; e todavia os credores não se importaram com a conversão. O que já então queriam era a garantia dos juros no rendimento das alfandegas.
O interesse do credor estrangeiro é a segurança do juro; e a nossa obrigação é pagal-o.
É dever de honra pagar o que se deve.
Mas não é honrado o devedor que conscientemente promette o que não póde. (Apoiados.)
É contrario a todas as leis da honra prometter o que já antecipadamente se sabe que se não póde cumprir! (Apoiada.)
A mim não havia nada que me obrigasse a assignar um contrato com a consciencia de que o não podia cumprir!
Alem d'estas, outras disposições contém o projecto que nem o proprio governo será capaz de explicar.
Não sei como o governo espera conseguir dos credores da divida amortisavel de 4 e 4 1/2 o resgate por compra no mercado, onde o preço está abaixo do par, quando elles hoje tâem direito ao pagamento em oiro do nominal do titulo na amortisação por sorteio.
Não atino tambem com a rasão por que o governo destina para a amortisação do titulo Consolidado as economias realisadas com o resgate dos titulos amortisaveis pelo preço do mercado.
Menos ainda posso explicar a conveniencia publica de augmentar as vantagens ao portador do titulo consolidado, precisamente do titulo, cuja conversão é de mais necessidade, quando esta nova garantia mais difficulta a conversão.
É claro que o portador do 3 por cento, animado com a amortisação pelas economias realisadas na compra da fundos amortisaveis no mercado, e com o seu interesse garantido pelo rendimento das alfandegas, dificilmente virá a accordo vantajoso para o paiz.
Se queremos na realidade a conversão, mas a conversão necessaria para a marcha dos negocios e para a manutenção do credito publico, então é absolutamente indispensavel rejeitar o projecto em discussão desde o primeiro até o ultimo artigo.
Tambem é innovação sem precedente nos annaes financeiros dos povos civilisados a consignação de rendimentos a dividas perpetuas.
Na divida dos 3 por cento não é exigivel o capital. Póde o portador exigir o juro, mas não o capital.
Na propria natureza do titulo está, pois, excellente base para a conversão, pois o credor prefere sempre os titulos amortisaveis.
Com as garantias, porém, que vamos dar ao portador da divida perpetua podemos perder a esperança de a converter em amortisavel, a não ser com graves sacrificios para o thesouro que o credor não deixará de exigir.
O nobre ministro da fazenda, ou o illustre relator da commissão, explicará de certo como é que um povo civilisado vae hypothecar as suas mais avultadas receitas, os rendimentos das alfandegas, perpetuamente, per omnia scecula seculorum, e como é possivel a amortisação do consolidado de 3 por cento á custa do portador dos titulos de 4 e 4 1/2 por cento, que são amortisaveis pelo nominal em oiro.
Não é preciso ser muito lido em assumptos financeiros para reconhecer que o projecto em debate, longe de ser de conversão, é contra a conversão!
Entro agora n'outro capitulo importantissimo. Que vae dar o governo ao credor estrangeiro?
Não espero resposta!
Ordinariamente a resposta que eu recebo no parlamento. a perguntas, como esta, de capital interesse para o paiz, é uma descompostura rija, (riso) descompostura que se traduz n'uma replica parlamentar, irritavel, acre, e violenta conforme a dedicação que eu mereço ao orador. (Riso.)
Até ás vezes me accusam de dizer sempre a mesma cousa. Mas a culpa não é minha. A culpa é dos meus illustres adversarios. Elles reincidem sempre nos mesmos erros, de modo que eu não tenho outro remedio senão combater sempre no mesmo terreno. (Riso.)
Que hei de eu fazer?
Se os governos que tenho combatido viessem com materia nova, tambem eu poderia empregar argumentos novos: Mas a marcha d'esses governos tem sido sempre a mesma - augmento de impostos, augmento de empregos para os nossos amigos, e aggravamento da situação - !
D'este caminho nenhum tem saído!
E, como é preciso dar a resposta pelo caso por que se faz a pergunta, vejo-me na durá necessidade de reproduzir os meus argumentos, e elles então vingam-se desacreditando-me porque não digo muitas cousas novas. (Riso.)
Ha cinco annos que, occupando eu precisamente o logar que hoje occupa o illustre ministro da fazenda, e apresentando á camara uma proposta de lei para ser legalisado o decreto de 13 de junho de 1892, que reduzíra o juro da divida externa ao terço em oiro; declarei ou que o orçamento não podia nem com é terço em oiro, isto é, que o juro da divida externa, nem mesmo reduzido ao terço em oiro, podia ser pago com os recursos do orçamento, declaração a que me obrigava a verdade dos factos.
Com o juro reduzido ao terço em oiro por virtude do decreto de 13 de junho paguei eu tres coupons, os coupons de julho e de outubro de 1892, e o coupon de janeiro de 1893; e nem um só d'estes Coupons paguei sem o recurso ao credito!
O que eu dizia então do banco dos ministros, repito-o hoje da cadeira de deputado.
Por isso fui intransigente, recusando-me absolutamente a qualquer augmento de vantagens ao credor externo.
De não elevar acima, do terço em oiro a renda do titulo