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APPENDICE Á SESSÃO N.º 17 DE 12 DE FEVEREIRO DE 1898 302-G

Já hontem eu disse que a consignação em primeiro grau do rendimento das alfandegas aos interessasses credores estrangeiros abria de par em par as portas á administração estrangeira.

Reconhecer o principio da administração estrangeira com a consignação do rendimento das alfandegas em primeiro grau constitue uma situação tão claramente aviltante para o caracter nacional, que não precisa de commentarios nem de explicações.

Mas este plano odioso importa ainda outras consequencias da mais alta gravidade.

Assim, não póde o estado mais tocar nas tarifas nem no rendimento das alfandegas, sem consentimento dos credores, porque é elementar que o penhor uma vez consignado não póde mais ser alterado sem consentimento do credor! (Apoiados.)

Em virtude d'este principio agora, na Grecia, a commissão internacional das seis grandes nações da Europa, prevenindo a hypothese de ser necessario tocar nas pautas determinou que essa alteração só seria admittida por causa dos tratados de commercio (naturalmente porque n'esses tratados poderiam ter interesse as nações protectoras) e que se da alteração nas pautas resultasse diminuição dos rendimentos consignados á commissão de controle, a Grecia, por outros rendimentos, compensaria esse desfalque.

Repugna estar a fallar em commissão de controle no seio da representação de um povo que foi sempre cioso da sua independencia até o fanatismo.

Mas eu quero prevenir o paiz, para elle se não encontrar mais dia menos dia amarrado de pés e mãos e á mercê do estrangeiro, como é natural votando-se este projecto! (Apoiados.)

Demos ao credor o que podermos, ainda á custa de grandes sacrificios.

Mas deixemos desembaraçados os pulsos para governarmo-nos como quisermos. (Apoiados.)

Medite a camara nas seguintes palavras do artigo 2.°, § unico:

«O banco de Portugal terá a seu cargo o serviço da divida nas praças estrangeiros»

O serviço da divida nas praças estrangeiras póde perfeitamente abranger o contrôle!

Em todos os regulamentos de contrôle se comprehende a fiscalisação estrangeira nas palavras «serviço da divida», que parecem fatidicas, e que em si incluem a idéa da administração estrangeira.

São uma formula suave para exprimir a influencia dos potentados estrangeiros na vida financeira de uma nação.

Sobre este ponto hei de eu mandar para a mesa a conveniente proposta, para a camara pronunciar o seu voto por fórma que evite uma grande humilhação nacional!

Não póde haver maior vexame para os nossos brios do que a intervenção de qualquer governo estrangeiros nos negocios portuguezes!

A camara deve ter ainda nos ouvidos a declaração formal do sr. ministro da fazenda, de que tinha negociações pendentes com os credores e com os governos estrangeiros.

Para apreciar os actos do governo não tenho á mão senão os documentos officiaes apresentados ao parlamento. Mas as intenções e os planos dos credores estrangeiros, com os quaes o governo tem negociações ácerca das quaes guarda absoluta reserva, constam das suas conferencias, de que dão noticia relatorios impressos que correm a Europa.

Desde que o governo portuguez está tratando de igual a igual com os credores estrangeiros, e não diz palavra sobre as bases dos negociações, nem nos documentos officiaes, nem nas suas orações no parlamento, vejo-me forçado a recorrer aos relatorios impressos, em que se dá conta das deliberações dos credores nas suas reuniões, porque não tenho outros documentos, e porque afinal esses relatorios, comquanto não tenham a authenticidade dos documentos portuguezes, são declarações solemnes dos homens com quem o governo está tratando, e encerram as pretensões de uma das partes com quem o governo portuguez está em negociações, das quaes nem os topicos, nem as bases o sr. ministro da fazenda quer dizer á camara, nem ao menos indicar as pessoas com quem está tratando. (Apoiados.)

Quer v. exa. saber o que diz o relatorio da reunião dos portadores da divida externa no dia 14 de dezembro ultimo em Paris?

«Nós não queremos assumir sós a responsabilidade de uma questão tão grave, e tomamos aqui o compromisso formal de não acceitar accordo que não seja primeiro submettido á approvação do governo francez, o qual, sem se involver no detalhe das negociações, não nos na de recusar a sua protecção, nem deixar de velar no futuro pela execução da convenção que tiver approvado, cercando-as da sua alta protecção.

Percebe-se!

Os credores estrangeiros querem transformar qualquer accordo com o governo portuguez sobre a divida externa n'uma convenção rigorosamente internacional!

Com a intervenção de governo estrangeiro no accordo, se circumstancias dolorosas nos obrigarem a faltar algum dia aos nossos compromissos, é com os governos estrangeiros e não com os credores que teremos de defrontar-nos!

Serão o governo francez e os governos das mais noções interessadas a garantia dos portadores da divida externa, que ficarão auctorisados a impor-nos pela via diplomatica, senão por outro modo, o cumprimento das nossas responsabilidades financeiras!

São os proprios representantes do povo que vão arrear a bandeira portugueza para collocar officialmente os credores estrangeiros ao abrigo da bandeira do seu respectivo paiz nos negocios portugueses!

Eu creio que a nação portuguesa não deixará de cumprir aquillo a que se obrigar para com os credores externos. Mas se circumstancias superiores á nossa vontade impedirem a transformação da nossa vida economica e financeira e nos collocarem na impossibilidade de pagar, a bandeira estrangeira nos forçará ao pagamento! (Muitos apoiados.)

Não prescidem os oradores estrangeiros da intervenção dos seus governos, porque estes sempre hão de encontrar no nosso territorio com que pagar aos portadores de titulos, ainda que nos deixem na miseria! (Apoiados.)

Sr. presidente, a camara poderá votar o que quiser. Eu liquido a minha responsabilidade perante a consciencia e perante o paiz, mondando para a mesa a seguinte proposta:

«Proponho que no projecto se consigne o seguinte artigo addicional:

«Todas as disposições da presente lei ficam inteiramente sem effeito desde que no accordo intervenha, quer directa, quer indirectamente, algum governo estrangeiro. = Dias Ferreira.»

Vozes: - Muito bem, muito bem.

(O orador foi muito cumprimentado.)