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Está conforme. = Direcção geral da thesouraria, 25 de janeiro de 1864. = Joaquim José do Nascimento Lupi.

N.° 4

Manda Sua Magestade El-Rei, pela direcção geral da thesouraria, participar á direcção do banco de Portugal, para seu conhecimento, e em declaração á portaria de 28 de abril ultimo, que não deve considerar se ajustada definitivamente a venda dos diamantes da corôa, a que se refere a mesma portaria, para ser realisada por intervenção dos agentes do banco em Londres, por isso que, havendo diversas propostas de casas respeitaveis que pretendem comprar as ditas pedras preciosas, o governo, depois de ser publicada a lei que deve auctorisar a venda de que se trata, tem de resolver para maior conveniencia da corôa sobre a utilidade de effectuar se aquella operação em Lisboa, com previo exame dos diamantes por parte dos proponentes, se este meio parecer proficuo.

Paço, em 11 de maio de 1863. = Joaquim Thomás Lobo d'Avila.

Está conforme. = Direcção geral da thesouraria, 25 de janeiro de 1864. = Joaquim José do Nascimento Lupi.

N.° 5

Conselheiro Brito — Finsbury Chambers London Wall — Londres. — Diga a F. Youle, que muito convem que venha no paquete de 17 agente de Stern Irmãos, com auctorisação para se tratar do emprestimo.

Foi recommendação pelo telegrapho ao conde para assignar os titulos. Diga se teve resultado. = Lupi.

Direcção geral da thesouraria, em 14 de abril de 1862. = Pelo ministro (assignado), Joaquim José do Nascimento Lupi.

Está conforme. = Direcção geral da thesouraria, 25 de janeiro de 1864. = Joaquim José do Nascimento Lupi.

N.° 6

N.° 4:758 — Londres, 26 de abril, ás tres horas e trinta e dois minutos da tarde — Conselheiro Lupi — Lisbonne. — Por este paquete vae Youle auctorisado pela casa Stern a tratar. Port. novos 45 ½ a 6 nom. = Brito.

Está conforme. = Direcção geral da thesouraria, 25 de janeiro de 1864. = Joaquim José do Nascimento Lupi.

N.° 7

N.° 2:165 — Londres, 13 de junho, ás quatro horas e cincoenta e cinco minutos da tarde — Ex.mo sr. conselheiro Lupi. — Stern propõe fazer emprestimo a 44 com coupon de janeiro de 1863, garantindo um milhão nominal: commissão 1 ½ por cento. — Brito.

Está conforme. = Direcção geral da thesouraria, 25 de janeiro de 1864. = Joaquim José do Nascimento Lupi.

N.° 8

Stern and Brothers. — Londres. — Les opérations proposées ne peuvent pasêtre réalisées. = (Assignado) Lobo d'Avila. — Em 25 de junho de 1862.

Está conforme. = Direcção geral da thesouraria, 25 de janeiro de 1864. = Joaquim José do Nascimento Lupi. 1 _

N.° 9

Reservado e confidencial — 42 Moorgate Street — London, 8 de setembro de 1862. —Ill.mo e ex.mo sr. conselheiro Guilherme Candido Xavier de Brito — Finsbury Chambers — Tem por objecto a presente participar a v. ex.ª que o sr. Youle tem dirigido ao nosso chefe uma carta relativa á parte que tomou o dito senhor em relação ao emprestimo por nós recentemente negociado, e tendo nós tirado copia da mesma, incluimo-la, para v. ex.ª dignar-se transmiti-la integralmente a s. ex.ª o sr. ministro da fazenda, parecendo-nos preferivel este arbitrio ao de deixarmos que o sr. Youle parta para Portugal com o fim de apresentar a sua pretensão, porque quer elle tenha rasões fundadas, quer não, qualquer discussão seria na actualidade de prejuizo para todos os interessados no emprestimo, mormente podendo-se estabelecer as suas asserções. Temos-nos desculpado de entrarmos n'esta questão com o sr. Youle, e não nos atrevemos a offerecermos a s. ex.ª a nossa opinião; julgando porém do nosso dever mandar a inclusa carta para a consideração de s. ex.ª A termos sabido mais cedo as intenções do sr. Youle, teriamos acompanhado a nossa carta de 28 do proximo passado de uma recommendação, no caso de s. ex.ª achar justa a pretensão do sr. Youle, que talvez fosse conveniente encontra-la no lucro de alguma commissão, que se espera dará a venda das 500 000 libras, que na nossa dita carta pozemos á disposição de s. ex.ª — Somos, etc. = (Assignados), Knowles & Foster.

Está conforme. = Agencia financial em Londres, em 8 de setembro de 1862. = (Assignado) Anselmo José da Costa Ricci.

Está conforme. = Direcção geral da thesouraria, em 25 de janeiro de 1864. = Joaquim José do Nascimento Lupi.

N.° 10

Constando que Frederico Youle, negociante da praça de Londres, pretende retirar, como fez saber por carta de 8 de outubro, o requerimento e as duas exposições que apresentára (a segunda para substituir a primeira), sobre o direito que julga ter a uma commissão pelos serviços que allega ter prestado vindo a Lisboa, por effeito do telegramma dirigido ao conselheiro encarregado da agencia financial em Londres, na data de 14 de abril do corrente anno, para tratar de um emprestimo n'aquella praça, e pelos que diz ter feito para a transacção de 5.000:000 libras, contratado com Knowles & Foster, ser bem aceita; attendendo á informação prestada pelo conselheiro encarregado da agencia, em officio de 18 do corrente, pelo qual, confirmando estes serviços, julga o reclamante no caso de ser attendido de algum modo; considerando que convem pôr termo a esta reclamação resolvendo-a favoravelmente quanto o permitte a equidade, evitando-se assim uma discussão que, comquanto não possa patentear falta de cumprimento de obrigações que o governo contrahisse, póde, comtudo, por diversas circumstancias que se dão, ter nociva influencia no andamento de negocios ainda pendentes, com os quaes se acha ligado o credito do paiz; considerando que os ditos contratadores do emprestimo Knowles & Foster, animados, como têem mostrado achar-se, de sinceros desejos de auxiliarem o governo, para que a operação de que se encarregaram se ultime com a maior vantagem e credito do thesouro portuguez, não duvidarão incumbir-se, como já manifestaram em carta de 8 de setembro, de entenderem-se com o sobredito Frederico Youle, aceitando o seu appello, para se pôr termo á indicada reclamação, mediante o pagamento da somma que os referidos contratadores rasoavelmente julgarem acertado arbitrar-lhe, dispondo de 1:000 libras approximadamente, por conta dos lucros que houverem da venda dos bonds, no valor nominal de 500:000 libras, reservados nos termos da carta que dirigiram ao conselheiro Guilherme Candido Xavier de Brito, encarregado da agencia financial em Londres, na data de 28 de agosto do corrente anno, consistindo esses lucros na differença entre o preço por que negociarem, conforme a indicada carta, os referidos titulos e o que lhes corresponde, sem antecipação de prestações, nos termos do contrato de 26 de junho ultimo:

Officie-se ao mencionado conselheiro, auctorisando-o não só a restituir a Frederico Youle o seu requerimento e a primeira exposição obre que se lhe exigiram informações, por officios de 16 de setembro e 8 de novembro ultimo, e a segunda que se lhe devolverá, como tambem para, em harmonia com o seu officio de 25 de outubro ultimo, dirigir-se, da parte d'este ministerio, aos contratadores do emprestimo, para o fim que fica indicado; com a declaração de que, aceitando estes tal incumbencia, no seu desempenho attenderão á necessidade de obterem documento que possa provar a todo o tempo que o reclamante se dá por completamente satisfeito e sem direito a qualquer outra compensação, com relação aos negocios de que se trata.

Ministerio da fazenda, em 26 de novembro de 1862. = Lobo d'Avila.

Em vista do telegramma da agencia de 3 do corrente, declare-se, com referencia ao officio n.° 51, que Knowles & Foster poderão abonar a Youle até 1:500 libras, comtanto que os lucros a que se refere aquelle officio excedam esta quantia.

Ministerio da fazenda, em 6 de dezembro de 1862. = Lobo d'Avila.

Está conforme. = Direcção geral da thesouraria, em 25 de janeiro de 1864. = Joaquim José do Nascimento Lupi.

Londres, 3 de dezembro de 1862. — Tendo-me sido communicado por officio do conselheiro director geral da thesouraria do ministerio da fazenda, expedido por ordem do ex.mo sr. ministro da fazenda em 26 de novembro ultimo, que s. ex.ª estimaria que vv. s.ªs se quizessem encarregar de tratar com mr. Frederick Youle sobre o negocio da commissão que elle reclamára pelos serviços que allega ter prestado por motivo do emprestimo que o governo contratára com vv. s. ultimamente, tenho a honra de enviar a vv. s.ªs a copia inclusa de tres paragraphos do dito officio, indicando os termos era que s. ex.ª deseja que este negocio se conclua, e rogo a V. s.ªs queiram ter a bondade de me participar o que occorrer a tal respeito para conhecimento do ex.mo sr. ministro da fazenda; na intelligencia de que tanto o requerimento como as duas exposições a que allude aquelle officio serão por mim devidamente restituidas a mr. Youle.

Tenho a honra de ser — De vv. s.ªs, etc. etc. etc. = (Assignado), Guilherme Candido Xavier de Brito.

Que sobre o objecto d'aquella reclamação V. ex.ª se dirija ao sr. Knowles & Foster da parte do ex.mo sr. ministro da fazenda, fazendo lhes saber que s. ex.ª, approvando a idéa que suggeriram na sua carta de 28 de setembro, estimará que queiram encarregar-se de tratar com o sr. Youle ácerca da sua pretensão, com o fim de lhe pôr termo, mediante o pagamento de gratificação, que os srs. Knowles & Foster julgarem justo arbitrar-lhes, podendo dispor, para este effeito, por conta do thesouro, de 1:000 libras, approximadamente.

Que a quantia que assim for desembolsada pelos srs. Knowles & Foster será encontrada nos lucros que houver da venda que effectuarem dos bonds de libras 500:000, reservados nos termos da carta que dirigiram a v. ex.ª em 28 de agosto do corrente anno; consistindo esses lucros na differença entre o preço por que os ditos srs. Knowles & Foster negociarem os indicados bonds de libras 500:000, e o que lhes corresponder, sem antecipação de prestações, segundo o contrato de 26 de junho.

Que aceitando os srs. Knowles & Foster esta incumbencia, no seu desempenho attenderão á necessidade de obterem documento que possa provar a todo o tempo que o reclamante de que se trata se dá por completamente satisfeito, e sem direito a qualquer outra compensação com relação ao emprestimo que foi objecto do indicado contrato.

Está conforme. = (Assignado) G. C. X. de Brito.

Londres, 4 de dezembro de 1862. — Temos a honra de accusar recebida a prezada carta de v. ex.ª de 3 do corrente, remettendo-nos copia de tres secções do officio do conselheiro director geral da thesouraria do ministerio da fazenda, relativo ao negocio do sr. Youle, e pedimos licença para dizer que já fizemos ao dito senhor uma offerta que, debaixo das circumstancias, nos pareceu talvez fosse aceitavel. O sr. Youle porém pensou de outro modo, e demos-lhe tempo para deliberar.

Visto o sr. Youle ter-nos auctorisado a annuir a qualquer arranjo que nos parecesse equitativo, se nos não achassemos embaraçados com o limite que agora marca o ex.mo sr. ministro da fazenda, poderiamos desde já decidir esta questão; mas agora vemo-nos na precisão de esperarmos pela resolução do sr. Youle sobre a offerta que lhe fizemos, e cujo resultado opportunamente communicaremos a v. ex.ª

Somos com muita consideração — De v. ex.ª etc. etc. etc. = (Assignados) Knowles & Foster.

Londres, 16 de dezembro de 1862. — Com referencia á nossa carta de 4 do mez corrente, tornâmos á presença de v. ex.ª com o fim de participar termos adjudicado ao sr. Youle a quantia de 2:000 libras esterlinas.

Em vista dos importantes serviços prestados pelo sr. Youle no assumpto do emprestimo, julgâmo-nos justificados em seguir a marcha por nós adoptada, apesar da somma indicada exceder á mencionada no officio do conselheiro director geral da thesouraria do ministerio da fazenda. Estamos certos que s. ex.ª, o sr. ministro da fazenda, ha de approvar o que temos feito.

Somos com toda a consideração — De V. ex.ª etc. etc. etc. = (Assignados) Knowles & Foster.

Londres, 16 de dezembro de 1862. — Accusando a recepção da carta que vv. s.ªs acabam de me dirigir com referencia á de 4, e na qual vv. s.ªs me participam ter arbitrado ao sr. Frederick Youle 2:000 libras esterlinas como gratificação, em vez de 1:500 libras, que quando muito eu estava auctorisado a conceder em conformidade do officio do conselheiro director geral da thesouraria do ministerio da fazenda de 26 de novembro ultimo, a vv. s.ªs communicado, apresso-me a prevenir a vv. s.ªs de que não me julgando auctorisado a annuir a este arbitramento, apesar das rasões por vv. s.ªs ponderadas na sua carta, e das que vv. s.ªs verbalmente me expozeram a esse respeito para o justificarem, dou hoje conta da carta de vv. s. a s. ex.ª o sr. ministro da fazenda, cuja resolução não perderei tempo em communicar a vv. s.ªs

Entretanto tenho a honra de ser — De vv. s.ª etc. etc. etc. = (Assignado) Guilherme Candido Xavier de Brito.

Londres, 3 de janeiro de 1863. — Referindo me á minha carta de 16 de dezembro ultimo, em resposta á de vv. s.ªs da mesma data, ácerca do abono de 2:000 libras ao sr. Frederico Youle a titulo de gratificação pelo seu serviço em relação ao emprestimo de 1862, tenho a satisfação de participar a vv. s.ªs que s. ex.ª o sr. ministro da fazenda, a quem foi presente aquella correspondencia, se dignou mandar-me communicar por officio do conselheiro director geral da thesouraria do ministerio da fazenda de 26, que approvava a resolução por vv. s.ªs tomada, sendo a somma paga aquelle cavalheiro encontrada no lucro resultante da venda das 500:000 libras de bonds, reservados nos termos e para os fina indicados na carta de vv. s.ªs de 28 de agosto ultimo.

Tenho a honra de ser — De vv. s. etc. etc. etc. = (Assignado) Guilherme Candido Xavier de Brito.

Lisboa, 12 de janeiro de 1864. — Ill.mos srs. Knowles & Foster. — Londres. — O ex.mo sr. ministro da fazenda encarrega-me de dizer a V. s. em resposta á sua carta de 21 de dezembro, o seguinte:

Que os extractos da correspondencia do sr. Carlos Ferreira dos Santos Silva com vv. s.ªs, transcriptos n'aquella carta, não destroem o que s. ex.ª mandára communicar a vv. s.ªs, e que confirma, isto é, que nem directa nem indirectamente solicitára de vv. s.ªs em 1863, bases ou quaesquer informações para um novo contrato de emprestimo.

Que s. ex.ª não convocára o sr. Carlos Ferreira dos Santos Silva para conferencia alguma sobre emprestimo, as que tiveram logar por deferencia para com o sr. Santos Silva, foram solicitadas com instancia por este cavalheiro, a quem s. ex.ª nada incumbira com relação a tal assumpto.

Que n'estas conversações tivera s. ex.ª sempre em vista, como exigia a natureza das negociações com os srs. Stern Irmãos, não deixar entrever o estado d'estas, e que foi provavelmente da reserva que s. ex.ª manteve, que o sr. Santos Silva inferira que, com as suas diligencias para a aceitação da proposta de que se occupava, chegaria a um accordo sobre a realisação do emprestimo que tinha em vista promover.

Que não rejeitar s. ex.ª essas diligencias offerecidas de motu proprio pelo sr. Carlos Ferreira dos Santos Silva (porque este acto importava a revelação do estado do negocio) era uma necessidade n'aquellas circumstancias, mas não podia significar a annuencia de s. ex.ª ao que se lhe referia.

Concluo renovando os protestos de consideração, com que sou — De vv. s.ªs, muito attento, venerador e creado. = (Assignado) Joaquim José do Nascimento Lupi.