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Discurso que devia ser transcripto a pag. 222, col. 3.ª, lin. 92 do Diario de Lisboa, na sessão de 23 de janeiro

O sr. Ministro da Fazenda (Lobo d'Avila): — Tratarei a questão que occupa a attenção da camara com serenidade de animo; mas tambem com a cabeça levantada, porque tenho a consciencia de que cumpri o meu dever. Não quero fazer recriminações; não quero retribuir com injurias e aggressões as aggressões e injurias que me têem dirigido; não quero entrar n'essa pugna, em que os doestos substituem os argumentos; mas tambem não venho de cerviz curvada pedir misericordia aos meus adversarios, antes pelo contrario os convido e empraso a que apresentem to dos os documentos que têem para me arguir, porque estou prompto para responder e mostrar á face do meu paiz que cumpri o meu dever como ministro, e que nunca desmenti a minha consciencia de homem honrado. (Muitos apoiados. — Vozes: — Muito bem.) Não estranho, nem posso estranhar, que os membros do parlamento venham á camara pedir contas ao governo de todos os seus actos; reconheço que elles estão no pleno exercicio do seu direito, no desempenho do seu mandato; mas não posso todavia deixar de deplorar o desvario das paixões politicas e dos interesses despeitados, que ás vezes se combinam, e que não julgam o homem com imparcialidade, que aggridem o ministro com injustiça, e que substituem o juizo frio e recto pela arguição acrimoniosa e apaixonada. E n'isto que digo não alludo determinadamente a ninguem; fallo em these, fallo em geral. Digo que lastimo esta allucinação dos espiritos, porque o que deve interessar a todos, não é injuriar o individuo e pretender feri-lo no seu caracter; mas sim conhecer a verdade, atacar o funccionario nos seus erros, se os tem, procurar emendar-lho os defeitos, mas nunca abrigar o intuito de o vulnerar na sua reputação para o desauctorisar, e depois dizer lhe: «Retirae-vos do poder, porque estaes sem força moral para gerir a causa publica». Similhante systema é pernicioso e immoral, e devia ser banido das nossas pugnas politicas, sendo substituido pela analyse dos factos ácerca da gerencia dos negocios, porque só por esse meio se póde chegar desapaixonadamente ao conhecimento da verdade (apoiados). O doesto, a insinuação e a calumnia são armas defezas e funestas, cujo uso desejara ver abandonado, por bem do meu paiz, e mesmo para bem d'aquelles que as empregam; porque sempre que d'ellas se usa ha quasi a certeza de ficar ferido quem a emprega (apoiados).

Os que suspeitara constantemente das intenções dos outros, que tratam de desfigurar todos os actos alheios, para lhes dar uma interpretação falsa, e mesmo contraria ao caracter dos individuos que os praticam, esses, que sempre suspeitam o mal sem fundamento, nem argumentos positivos, dão um triste documento de suas qualidades moraes, e auctorisam a suspeitar de que elles, nas circumstancias em que vêem collocados os seus adversarios, seriam capazes de praticar aquillo que insinuam que elles praticaram; por isso deploro esse systema, porque elle não faz senão depor principalmente contra quem o emprega (apoiados). E depois quaes são as consequencias que se tiram d'aqui? Um partido ferido por este modo nos homens publicos que o representam, quando, a seu turno, passa para a opposição, lança mão dos mesmos meios de guerra de que usaram os seus adversarios, e d'estas retaliações resulta que aquillo que a principio fóra um desabafo de paixões, um desafogo de despeitos impensados, vae transformar-se n'um systema fatal ao progresso das nossas instituições (apoiados).

Principiemos por fazer justiça uns os outros, e depois discutiremos placidamente (apoiados). Ali (apontando para a esquerda), entre os individuos que me combatem, não vejo senão homens de bem; não suspeito da sua honra nem do seu caracter; aqui, entre os membros que honram o governo com o seu apoio, ninguem tem direito de suspeitar outra cousa; todos devem respeitar a sua honra e o seu caracter, assim como a dos membros do gabinete (apoiados). Todos devem fazer justiça ás intenções dos homens publicos: sejamos severos e rigorosos na apreciação dos seus actos, mas nunca insinuemos calumnias contra as intenções dos individuos (apoiados).

Quando estabeleço esta doutrina, repito, estabeleço-a em these, não me refiro a pessoa determinada, nem quero especificar ninguem; estabeleço a em honra de nós todos, em beneficio do paiz e a bem do progresso do systema constitucional, ao qual, sobretudo, prejudicam infinitamente estas reconvenções permanentes, que desauctorisam todos os homens publicos (apoiados).

Que dirão os estrangeiros quando lerem os nossos periodicos, quando virem essas demasias de linguagem, essa exacerbação, essa virulencia, esse desregramento de certa imprensa a que entre nós se dá muito desconto, mas que lá fóra póde não lhe ser dado? Hão de dizer: «Que paiz é aquelle onde ha taes homens publicos, e onde na imprensa se escreve d'aquelle modo?» E não é assim, felizmente; e por isso lastimo que a imprensa que emprega esses meios, e que usa de tal linguagem, esteja desacreditando o nosso paiz e fazendo com que, sendo aliás composto de homens honrados e bons, possa ser tido por um paiz onde estejam em maioria individuos que não têem essas qualidades, ou que pelo menos seja uma nação que possue muitos homens á frente dos seus negocios, que não têem estes sentimentos nem este caracter, o que é uma gravissima injustiça. Por este modo a imprensa que adopta tão pernicioso systema, faz um grande mal a esta instituição e desvirtua o seu nobre sacerdocio, cavando o seu descredito e a sua ruina; porque desde que se vê que ella te entrega a estas exagerações, nunca mais se acredita o que escreve, e quando fallar a verdade a respeito de qualquer assumpto, não inspira confiança a ninguem, e deixa de ter aquelle criterio moral, aquella auctoridade que só póde ter quando é a expressão do modo de sentir e pensar do publico, a respeito dos factos que se passam no paiz (apoiados).

É por isso que lastimo e muito, que se empregue este systema altamente nocivo ás instituições, ao bem da causa publica, ao proprio credito da imprensa e dos homens que para ella escrevem. Não o lastimo por mim, repito-o, pois sempre vi e tenho fé em Deus que hei de continuar a ver essa calumnia desbragada, que a paixão suggere nos momentos de delirio, cair-me aos pés (muitos apoiados).

Pois que? Um homem que não tem na idéa senão servir o seu paiz e zelar os interesses publicos, que envida todos os esforços para cumprir o seu dever, que põe a mão sobre a sua consciencia e que a sente tranquilla, ha de tremer diante da calumnia? (Apoiados.) Não treme (muitos apoiados). Esse homem póde ter qualquer defeito, póde ter erros, e quem os não tem? (Apoiados.) Erros e defeitos são inherentes á humanidade, a todos nós (apoiados). Póde ter erros, pôde ter defeitos, mas os seus adversarios nada mais têem de que o accusar (apoiados). Apontem-se os erros, corrijam-se os defeitos, analysem se os actos, mas não se calumnie (apoiados). Discutam, reconheço que têem direito de o fazer, desejo mesmo que o façam, está isso na indole do systema constitucional, está de accordo com as minhas aspirações e com o meu caracter (apoiados).

N'outro dia, quando comecei a fallar, disse que — estimava muito que o nobre deputado, que abriu o debate, apresentando algumas arguições contra a minha gerencia, tivesse principiado por fazer justiça ás minhas intenções, e empregasse phrases urbanas para exprimir a sua discordancia de opinião e a sua critica a respeito dos meus actos; portanto já se vê que a doutrina que acabo de estabelecer não tem referencia alguma individual, estabeleci-a em these, e folgo muito que o nobre deputado, que encetou a discussão, desse testemunho de que convinha entrar n'este novo caminho que, infelizmente, nem sempre tem sido trilhado (apoiados). Mas fazendo completa justiça ás intenções do nobre deputado, ao seu caracter, assim como aos seus conhecimentos e intelligencia, porque não se carece de deprimir ninguem para se discordar da sua opinião, comtudo não posso deixar de dizer, sem d'aqui querer tirar nenhuma inferencia desfavoravel ou offensiva á sua pessoa, que, pelo conjuncto de circumstancias que se apresentam, é impossivel que uma opinião despreoccupada, e um espirito imparcial, não veja que ha uma especie de plano premeditado de aggredir-me e de atacar-me (apoiados repetidos); porque se

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reputa que assim, desgostando-me ou procurando desauctorisar-me, eu resolva abandonar, o meu posto, e porventura tomem igual, resolução os meus collegas, deixando os logares vagos para quem tanto deseja substituir-nos (apoiados).

Sr. presidente, disse eu — que essa tendencia de aggressão pessoal, que ha muito tempo se manifesta, tem-me honrado com a sua especial attenção (riso), que tem procurado dirigir os seus tiros mais directamente a este alvo; não sei porque lhe mereça esta preferencia, quando vejo que os meus collegas são muito mais necessarios e uteis no governo do que eu...

O sr. Ministro da Marinha: — Isso não.

O Orador: — Não quero explicar esta aggressão; por nenhuma animosidade pessoal, porque não gosto de attribuir sentimentos baixos aos meus adversarios, a unica illação que posso tirar d'aqui é a de que devo ter algum orgulho pela preferencia que me estão dando nos seus ataques.

Mas disse eu — que uma opinião despreoccupada, e um espirito imparcial, não póde deixar de ver n'este conjuncto de circumstancias que se dão um certo trama aggressivo urdido contra mim. Ha um negociante estrangeiro que, contra todas as praticas e contra todas as regras que se costumam seguir, extrahe do copiador do seu escriptorio uma correspondencia sobre negocios antigos que lhe foram confiados pelo governo, e manda-se, como arma de guerra e de vingança, aos membros da opposição (apoiados). Ha reuniões em que se discutem os expedientes que se hão de adaptar para tirar o melhor partido possivel d'estas armas aggressivas. Este capitalista é o mesmo que queria tomar conta de um emprestimo, que não pôde obter. As reuniões e as suggestões fazem se e concertam-se em casa de outro capitalista portuguez, que não pôde tambem ter parte n'este emprestimo, pelo que ficou despeitado (apoiados). Todos estes factos são conhecidos do publico (apoiados). E depois d'este grande plano, com cuja execução se contava consummar a minha ruina; plano a respeito do qual se segredava de orelha á orelha, promettendo cada dia novos documentos que me iriam comprometter, á proporção que os publicados produziam effeito contrario ao que se esperava, exagerando sempre como horripilantes os que ainda se guardavam para a seu tempo virem a lume; e depois d'este grande plano, digo, foi com taes documentos, que são uma denuncia inexacta em referencia a' uma negociação já finda, que se apresentaram no parlamento para aggredir o governo pelo ultimo emprestimo, que nada tem de commum com a anterior operação! E ao passo que lastimam que o argentario estrangeiro empregasse n'essa correspondencia, suggerida pelo despeito e pela paixão de ver o mallogro dos seus interesses, expressões menos convenientes para o governo portuguez, vão entregar á publicidade essas expressões! (Apoiados.) Como se o governo portuguez podesse ser responsavel pelas inconveniencias de qualquer que se lhe dirige!,..

Ainda mesmo suppondo, o que eu não admitto, que houvesse sombra de rasão da, parte d'esse capitalista, nada o inhibia de empregar, para se queixar, termos convenientes e decorosos.

Está abatida a dignidade do governo portuguez! Abatida porque? Porque não quiz dar o emprestimo á casa Knowles & Foster; que lhe offerecia menos vantajosas condições, e lhe não dava iguaes garantias de bom exito, como eu provarei que aconteceu em 1862, epocha em que o emprestimo esteve a ponto de mallograr-se se acaso aquelle capitalista não fosse auxiliado na emissão?

Abatida a dignidade do governo! Porque? Porque não deixou em pé essas asserções infundadas, e não querendo rebaixar se a responder-lhes, porque não vinham formuladas em termos convenientes, mandou que um empregado as reduzisse ao seu justo valor, á vista dos documentos!

Mas de que modo se forjou essa correspondencia? Como vieram essas ultimas cartas que foram publicadas? Toda a gente sabe que isso foi calculado de proposito. Essas cartas vieram á secretaria pela intervenção da casa Fonseca, Santos e Vianna; e foram calculadas adrede para se publicarem. Eu já o suspeitava ha muito tempo.

É impossivel, como já disse, sem querer aggredir pessoalmente ninguem, nem fazer injustiça ás intenções de quem quer que seja, é impossivel deixar de ver n'este conjuncto de circumstancias que não ha um espirito imparcial, um espirito recto e despreocupado para julgar os actos de um homem, mas que ha um intuito premeditadamente hostil de uma casa despeitada, que fornece documentos suspeitos e impertinentes, ajudada por outra casa de Lisboa tambem despeitada, e que tinha os mesmos interesses; documentos de que a politica lançou mão para os empregar como arma contra mim (muitos apoiados). Este é o facto, toda a gente o conhece.

Ora, eu digo que a politica procede mal em empregar essa arma, porque, por esse facto, não faz mais do que tornar em instrumento politico um capitalista, com o que elle póde perder todo o conceito pessoal, e ser prejudicado na sua casa.

Qualquer capitalista que se presta a ser instrumento politico e faz do copiador do seu escriptorio um arsenal para as opposições, não póde nunca mais ter credito para os governos, quaesquer que elles sejam (apoiados).

E uma opposição que lança mão d'estes meios tambem se desauctorisa, porque sem querer, involuntariamente, vae patrocinar uma certa ordem de interesses que se acham em conflicto com os interesses publicos (apoiados).

Pois então se se disser que um governo ha de por força aceitar as propostas de certos capitalistas, sob pena, quando não as aceite, de que esses capitalistas hão de forjar, inventar e torcer quantos documentos quizerem para as opposições virem accusar o governo, pô-lo em tortura e força-lo a longas justificações; se se estabelecer isto em principio, como fica desaffrontado qualquer governo para contratar com os capitalistas? (Apoiados.)

Se o capitalista estrangeiro, quando venha contratar com qualquer governo, lhe dissesse: «Olhae que se vós não tendes consideração pelas minhas propostas, eu tenho meio de vos fazer guerra, há-de vos saír caro pelo menos haveis de ter dias de amargura, porque, emquanto as cousas se não discutem, emquanto não se, analysam os documentos, emquanto não se desce a estas minuciosidades, propagam-se boatos, e vós estaes debaixo de uma grande pressão. A calumnia um dia vem insinuar que commettestes crimes, embora no outro dia diga que sois, um homem honrado e que só commettestes um erro e então tende cautela!» Então os contratos seriam concedidos pelos governos timidos aos capitalistas que fossem mais ameaçadores e mais identificados com a opposição. E aquelles que fossem imparciaes e serios, e que não lançassem mão dos mesmos expedientes por lhes repugnarem e os reputarem um desdouro para as suas casas, ficariam prejudicados e em más condições, embora offerecessem mais vantagens, porque se fossem preferidos vinham os que eram a arma do terror da parte das opposições, e torturavam o governo!

Eis aqui o perigo de lançar mão d'estes meios (apoiados).

O governo do estado deve deixar-se desaffrontado dos capitalistas e da pressão de todos os interesses individuaes, para poder curar dos interesses geraes da nação (apoiados).

Experimentára eu uma perda dolorosa pela morte de meu pae; estava recolhido quando appareceu o requerimento do sr. Serpa, de que não tive conhecimento, e que demais, foi dirigido por engano á secretaria das obras publicas. Ali esteve até que veiu recambiado, e ultimamente foi á secretaria da fazenda. Apenas lá chegou dei immediatamente ordem para serem fornecidos todos os esclarecimentos pedidos por s. ex.ª; mas, como s. ex.ª pedia copia de uma extensa correspondencia, não se póde fazer immediatamente, tem-se estado a trabalhar para satisfazer o seu pedido.

O governo não recusa documento nenhum, está prompto a fornecer todos ao parlamento, porque quantos mais documentos vierem, mais se ha de provar a lisura com que o governo andou (apoiados).

Estejam seguros de que eu hei de entrar na demonstração minuciosa e nos pormenores de todo este negocio, não me hei de limitar a estas phrases.

Folgo muito, regosijo-me em extremo de que se trouxesse aqui de novo á téla da discussão a questão das 500:000 libras esterlinas (apoiados), porque isso veiu demonstrar mais uma vez a algum incauto, a algum homem que me não conhecesse, ou que acreditasse as insinuações pérfidas que se propalaram por uma certa imprensa, que era completamente destituido de fundamento, que eram meras calumnias o que dizia e que derivava da suspeita de que eu tivesse qualquer compromisso com aquella casa (apoiados). E assim como isso era infundado, assim como era calumnia, infundadas são todas as outras arguições, porque quem não teve escrupulo de fazer insinuações d'essa ordem uma vez, tambem não tem mais escrupulo em as repetir (apoiados).

Da outra vez o que se disse?, Fizeram-se longos commentarios sobre a venda especial das 500:000 libras; deu-se a entender que tinha havido connivencia, lucro a repartidos, tudo se insinuou a respeito d'aquella operação. Esse homem, esse ministro, que tinha taes compromissos com essa casa, é tão leviano, tão louco, tão destituido de senso commum, que põe essa casa de parte, e vae contratar com outra porque a reputou em melhores condições! (Muitos apoiados. — Vozes: — Muito bem.) E não teme que venham as iras d'esses capitalistas despeitados, que exhibiram os famosos documentos d'essa nova, imaginaria e calumniosa concussão! (Muitos apoiados.) Ficou confundida mais essa calumnia, caiu por terra, como têem caído todas as outras a meus pés. (Vozes: — Muito bem.)

Folguei muito de que viesse esta questão das 500:000 libras; estimei muito que viesse; fizeram-me um grande serviço em a trazer aqui (apoiados).

Mas tres são os pontos capitães a que vou direito, porque se me fazem arguições. Primeiro, é que mandei dar illegalmente 2:000 libras ao sr. Youle, que interveiu n'este emprestimo. Segundo, que burlei differentes proponentes. E terceiro, que fiz um contrato leonino deploravel e precipitado. Estas são as tres arguições que me fazem.

Ora, a respeito d'este sr. Youle é necessario conhecer a historia, é necessario que eu a conte: conta-la-hei em muito poucas palavras, antes mesmo de ler os documentos que provam todas as minhas asserções. Este sr. Youle é um negociante inglez, de que eu não tinha conhecimento, mas que por intermedio de um outro negociante aqui em Lisboa, me foi annunciado como estando encarregado pela casa Stern (isto foi em abril de 1862), de tratar da operação que mais tarde se realisou.

Quando eu tive communicação de que a casa Stern queria contratar um emprestimo, e depois de mandar pedir informações sobre a respeitabilidade d'aquella casa ao sr. Fortunato Chamiço aqui em Lisboa, e por um telegramma para Londres ao sr. conselheiro Brito, começaram as minhas unicas relações com o sr. Youle, que consistiram então em um telegramma expedido em 14 de abril, em que dizia: «O agente da casa Stern póde vir a Lisboa tratar do emprestimo». Porque ella tinha effectivamente pedido para ser admittida a tratar do emprestimo. Isto é o que consta doa archivos da thesouraria. Esse cavalheiro veiu a Lisboa, e fallou-me em nome da referida casa Stern a respeito do emprestimo de 1862 (ainda os srs. Knowles & Foster não tinham escripto nada).

Passava-se isto em abril de 1862. Fez-me diversas propostas que não eram aceitaveis por desvantajosas, as quaes eu portanto recusei.

Em consequencia d'isso demorou-se em Lisboa dez ou doze dias, não me lembro quantos com exactidão, mas foi pouco tempo; e procurou-me ainda uma vez. Disse-lhe =que não me convinha tal negocio, e que por isso não tinhamos nada feito =. Eis todas as relações que tive com esse cavalheiro; nunca mais o vi nem fallei com elle. Foi para Londres, e a casa Knowles & Foster, que naturalmente soube da sua vinda a Lisboa a tratar do emprestimo, e de que tinha voltado sem ter feito nada, assentou que devia dirigir-se ao governo directamente para tratar ella do emprestimo, e houve a correspondencia que se publicou em 1862. O governo veiu a um accordo com a casa Knowles & Foster, e effectivamente realisou-se o contrato. Mas eu por cautela, apesar de terem terminado as negociações com Youle, ainda antes de assignar o contrato disse ao director da thesouraria que redigisse um telegramma, que se expediu em 25 de julho, declarando que todas e quaesquer relações que tivessem havido com aquelle agente ficariam tidas e havidas por acabadas; no dia seguinte, 26, mandei ordem para assignar o referido contrato com a casa Knowles & Foster.

Ora, já se vê que cáe completamente pela base a arguição infundada e injusta de que eu tratei em 1862 com a casa Stern quando já tinha feito a contrato com os srs. Knowles & Foster. E uma arguição completamente infundada, porque não ha tal facto, não existe constatado em documento algum, nem podia existir, porque a verdade do que se passou é esta.

Portanto aonde está aqui a burla, palavra monstruosa empregada impropriamente, mas adrêde calculada para produzir effeito? Quando contratei com a casa Knowles e Foster já tinha interrompido as negociações com Stern; ora, para existir burla é necessario que se contrate a mesma cousa com dois individuos diversos; portanto cáe por terra esta asserção gratuita, como infundada, e só empregada como um meio de aggressão. O que aconteceu então? Aconteceu que a casa Stern Brothers ficou despeitada e a de Knowles & Foster contentissima; foi o contrario do que aconteceu agora; então não tiveram correspondencia, nem cousa nenhuma para mandar ás opposições!

Mas os srs. Stern procederam por outro modo; em logar de aggredirem o ministro porque tinha dado o contrato a outro capitalista, disseram: «O ministro estava no seu direito de dar o contrato a quem se tinha apresentado a faze-lo em melhores condições, e agora não temos rasão para o aggredir, mas o que podemos fazer é ir á praça, provar que temos mais influencia do que os nossos emulos». Foi o que fizeram, e effectivamente empregaram todos os recursos e todos os meios de que podiam dispor, para difficultarem a emissão, e o emprestimo esteve a ponto de caír por falta de bastante influencia da casa Knowles & Foster para realisar a emissão. Foi tal o embaraço e as difficuldades em que n'essa occasião aquella casa se viu, que eu tenho uma carta da agencia financial de Londres em que se me diz: «Knowles estão com a cabeça perdida por se haverem encarregado do emprestimo, e dizem que de bom grado dariam logo 1:000 libras se podessem desonerar-se da similhante encargo, superior ás suas forças, encargo com que aliás poderiam desacreditar-se, pois não realisando o emprestimo a sua casa ficava perdida». Acrescentavam ainda = que melhor fóra não se terem mettido em similhante emprestimo, porque a sua casa era uma casa de commissões acreditada, nunca tinha entrado n'estas grandes transacções, e logo á primeira em que entrava corria o risco de ficar desacreditada =.

Foi n'essa occasião que a casa Knowles & Foster se valeu de Youle, pessoa de antigas relações com aquella casa, para servir de intermediario com os srs. Stern, e effectivamente aquelle conseguiu trazer as duas casas a um accordo, a fim de que os srs. Stern não hostilizassem; e d'estas negociações resultou que estas ultimas tomaram 2 milhões do emprestimo, fallaram a todos os seus amigos, e conseguiram o bom exito da operação. Portanto foi um serviço importante que Youle prestou á casa negociadora da emissão de 1862, como consta dos documentos que aqui tenho, como consta da propria carta doa srs. Knowles, e de todos os documentos que lerei á camara.

Neste serviço importante que elle fez, e que os srs. Knowles & Foster, na sua carta, chamam relevante, o nosso paiz aproveitou indirectamente, porque era descredito para Portugal que o emprestimo não tivesse bom exito; mas quem aproveitou mais directamente foi a casa Knowles, que estava ameaçada de um descredito immenso e perdia nos seus interesses.

Portanto, como vem os srs. Knowles & Foster dizer que = não foram feitos a elles os grandes serviços prestados por Youle =, como se eu o tivesse empregado ao meu serviço? Eu só soube d'esta circumstancia quando me appareceu uma reclamação, ácerca da qual mandei informar a agencia em Londres. Aqui tem a camara esta historia, e como Youle interveiu n'isto.

Mas Youle, segundo me consta, é um negociante, homem dotado de bom caracter, e pouco cauteloso nas suas cousas; prestou este serviço e não fez estipulação com as partes que o tinham encarregado d'essa conciliação; e como os negociantes, mesmo os mais abastados, os mais honrados e honestos, gostam de poupar, quanto possivel, os seus capitães, e de dar a menor remuneração possivel, creio que quando Youle lhes fallou, e lhes disse: «Então eu não tenho nada? Prestei este serviço e não recebo remuneração alguma?» Elles lhe disseram: «Vá lá pedir ao governo de Portugal, para ver se elle lhe lá alguma cousa». Encaminharam-o para cl, porque se o governo lhe desse dinheiro ficavam elles exonerados de lh'o dar. Effectivamente

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Youle mandou uma reclamação aqui por intermedio de um seu amigo, o sr. Payant, na qual dizia isto que acabo de referir. Lembrou as despezas que tinha feito, vindo, a Lisboa como agente da casa Stern, sem nada ter podido conseguir; allegou que — depois prestára um grande serviço a Londres para o bom exito do emprestimo, e que, em consequencia d'isto, entendia que o governo lhe devia dar uma remuneração, deixando-a até á sua generosidade.

Eu disse que não tinha nada que dar a este cavalheiro, que se elle viera aqui em abril de 1862 é porque a casa Stern o encarregára de vir, e que eu não fiz senão dar-lhe a permissão de tratar comigo, nem podia ser meu agente e agente da casa Stern, e então esta casa que lhe pagasse o ter vindo aqui, e a casa Knowles & Foster os serviços que lhe prestou, salvando-a da Grise (apoiados); que finalmente o governo nada tinha que pagar.

Depois d'esta resposta, creio que o sr. Youle se dirigiu a Knowles & Foster, e disse-lhe: «O governo não está resolvido a dar-me dinheiro; é necessario que os senhores m'o dêem, porque prestei um bom serviço». Foi então que aos srs. Knowles & Foster se suggeriu a idéa de ser arbitro do que se havia de dar, e de tirar esta importancia do producto das 500:000 libras que elles tinham reservado para venderem mais tarde. Os srs. Knowles & Foster não tinham concedido ao governo o direito de lhe exigir todo o producto d'essa venda; tinham dito unicamente que reservavam para vender mais tarde essas 500:000 libras pela fórma, do modo e como julgassem conveniente; quer dizer, haviam de tirar as despezas de commissão, de corretagem e outras. O governo não tinha direito constituido para lhe exigir todo o producto da venda, porque o negociador na offerta não determinou a somma; antes a quantia a receber tinha o caracter eventual, dependente do arbitrio dos mesmos srs. Knowles, comtanto que o preço nunca fosse inferior a 44, porque o emprestimo fóra contratado a este preço. O governo não tinha mais direito do que o de receber os 44 por cento, e foi uma infelicidade muito grande o ter havido aquella offerta das 500:000 libras vendidas mais tarde! Se não vem aquellas 15:000 libras, não soffreria eu uma accusação, porque fizera entrar mais esta somma nos cofres do estado friso). Se tenho realisado o emprestimo a 44, e se não apparece este lucro, merecia os elogios dos illustres deputados, e tinha poupado ao estado este vexame, este desgosto de receber mais 15:000 libras! (Riso.)

O meu emprestimo de 1862 já foi canonisado como preferivel a muitos outros, e comparando-o ao de 1863 já se acha optimo! O que faria se n'elle não houvesse as 15:000 libras! Se eu tivesse feito tão boa obra, então ficava ao abrigo das censuras da opposição, mas infelizmente não foi assim.

Os srs. Knowles & Foster fizeram a offerta nos termos em que acabo de dizer por officio de 28 de outubro de 1862, da reserva das 500:000 libras; o governo não podia deixar de a aceitar, por isso que ella lhe garantiu o preço de 44 e mais um certo lucro eventual que resultasse da sua venda feita pelo modo e quando elles julgassem opportuno. Depois vieram com a carta de 8 de setembro dizer-me: «Se nós na occasião em que fizemos a offerta da reserva das 500:000 libras, tivessemos já conhecido a reclamação de Youle, teria sido incluida na nossa proposta, a fim d'elle ser contemplado com parte dos lucros d'essa venda. Sujeitamos esta idéa ao seu parecer, mas nós entendemos que é de utilidade fazer-se isto».

O governo entendeu que esta carta dos srs. Knowles & Foster era uma maneira de entender a offerta que elles primitivamente tinham feito, por isso que sendo essa offerta concebida em termos taes que lhes deixava o arbitrio de darem ao governo uma quantia menor ou maior, comtanto que fosse acima de 44, esta segunda proposta estava virtualmente contida na primeira, e o governo não podia deixar de a aceitar ainda que não quizesse, porque elles podiam executa-la mesmo sem a annuencia do governo. Eu attribuo á boa fé e á lealdade com que esta casa quiz proceder o escrupulo que teve em fazer esta proposta. Querendo dar uma satisfação ao governo dos lucros menos avultados que lhe daria do producto das 500:000 libras, disse: «Eu comprometti-me a dar um lucro pela venda das 500:000 libras vendidas pelo modo e quando eu entendesse conveniente, reservando-me tirar d'essa venda uma corretagem ou commissão, mas esta corretagem ou commissão tem de ser reduzida por esta somma que vou dar a Youle, exigindo-o assim o credito dos fundos portuguezes, e então dou-lhe parte que estou resolvido a fazer mais esta deducção.» Como havia eu de recusar, se a proposta d'elles não tinha sido definida, se não havia nenhuma somma determinada, se tinha ficado ao arbitrio dos srs. Knowles & Foster, entregarem ao governo uma somma maior ou menor que produzisse a venda das 500:000 libras, comtanto que fosse superior a 44? (Apoiados.)

Supponhamos que eu não concordava com isto, e que dizia: «Não, senhores, não concordo; os senhores obrigaram-se a vender as 500:000 libras e a dar-me o seu producto». Diriam elles: «Sim, senhor, nós obrigámo-nos a dar-lhe o producto da venda, vendendo nós quando e como julgassemos conveniente; nós portanto entendemos que, para o bom resultado da venda e para manter o credito dos titulos, é necessario dar esta commissão, e julgamo-nos no pleno direito de a conceder». O que havia o governo de responder a isto? Nada; havia de aceitar tudo que fosse acima de 44 (apoiados). Elles estavam dentro da offerta que tinham feito, e nos termos com que o governo a havia aceitado. O direito do governo ás sommas que se liquidassem, não podia derivar senão dos termos d'essa offerta que elle tinha aceitado, e esses termos da offerta não eram indefinidos, mas restrictos; lá está a condição que acabo de mencionar (apoiados).

Portanto ao governo não estava cedido na clausula d'aquella offerta o direito de pedir uma conta absoluta de todo o producto da venda d'esses titulos. Se elle quizesse rejeitar a conta liquida que lhe apresentassem os srs. Knowles & Foster, em que direito se havia de fundar, que argumento legal podia apresentar? Estava isso estipulado na offerta? Não. A offerta era restricta e deixava a elles o arbitrio. Portanto o governo apenas tinha direito a uma somma eventual; essa somma não estava liquidada, e por consequencia o governo não tinha direito a uma somma certa e determinada.

Disse-se que =havia illegalidade em aceitar esta applicação do primitivo accordo, imposta por elles, e que eu a podia recusar—. Se não se julga illegalidade aceitar o primeiro accordo, tanto direito tinha o governo para o aceitar que era todo em beneficio do estado, como para aceitar a applicação proposta, visto que as circumstancias do mercado exigiam aquelle sacrificio justificado pela informação do nosso agente financeiro ali (apoiados). D'onde tirou o governo o primeiro direito para aceitar a reserva das 500:000 libras? De ver ahi uma vantagem para o estado. Ora, a applicação de um parte dos lucros da venda d'esses titulos para dar uma commissão, era de vantagem para o estado, era para manter o credito dos titulos, que podia ser prejudicado, recusando-se essa commissão (apoiados). Se o governo podia acceder ao primeiro accordo, tambem podia acceder ao segundo com as mesmas bases, com os mesmos fundamentos, com o mesmo direito (apoiados).

Diz-se que se verifica a responsabilidade do ministro quando elle dispõe dos dinheiros do estado para uma applicação que não é legal. Ora, esses dinheiros estão nos cofres publicos e o ministro é responsavel, ou devem entrar nos mesmos cofres, e n'este caso a responsabilidade do ministro é tambem manifesta. Mas porventura é o ministro responsavel por sommas indefinidas e a que não tem um direito constituido e definido, senão pelas clausulas de uma offerta que subordina a entrada d'esses dinheiros e a sua somma liquida ao arbitrio de quem lh'a offerecia? (Apoiados.) Onde estava constituido o direito do governo á somma absoluta que produzisse a venda? (Apoiados.) Digam-me onde estava liquidada essa somma? Quaes as condições para se saber a somma exacta do dinheiro que devia entrar nos cofres publicos? Portanto o ministro não dispoz de dinheiro nenhum pertencente ao estado.

Mas n'um dia diz-se: «Ha um famoso documento com que o hei de aterrar»; e no outro dia, como esse documento não surtiu o effeito desejado, traz-se logo na algibeira outro, e assevera se: «Agora este é que o vae fulminar». Pois não fulminou!

Ha mais. Tanto os srs. Knowles e Foster entenderam assim as cousas, tanto entenderam que lhes ficava a elles reservado o direito de fazerem a venda, deduzindo as commissões e corretagens que entendessem necessarias para o bom exito d'aquella venda, que tendo elles, por escrupulo, e para mostrarem a sua lealdade, pedido ao governo que lhes dissesse qual a somma que podiam deduzir de commissões para satisfazerem ao fim de manter o credito dos titulos e de activar a venda nos melhores termos; e havendo-lhes o governo indicado que, na sua opinião, seria sufficiente uma certa somma, julgaram que essa não era bastante, e empregaram uma somma maior.

O governo tinha indicado, que lhe parecia que 1:000 libras bastavam, porque não convinha fazer grande deducção no producto liquido. Embora os srs. Knowles e Foster tivessem direito de pagar essa commissão, era proprio da sua boa fé ouvirem a tal respeito a opinião do governo, para que este não os accusasse depois de pouca lealdade; assim o fizeram. Mas a verdade é que não julgaram sufficiente pela venda das 500:000 libras a commissão de 1:000 que lhes fóra indicada; e, sem auctorisação do governo, deram mais 1:000 libras pela sua propria vontade.

Então os srs. Knowles escreveram ao governo e disseram-lhe: «Entendemos que, para satisfazer ajusta exigencia, resultante de um grande serviço prestado a bem do credito d'esse paiz, deviamos dar mais esta somma».

É curiosa a rasão que para isso allegaram. Elles não deram a somma de 2:000 libras ao sr. Youle, porque elle tivesse direito algum a essa somma, nem porque tivesse prestado serviço nenhum! Sendo o sr. Youle quem os salvou, chega a ser ingratidão para com esse homem não reconhecerem esse serviço que elle lhes prestou!

Eu digo isto, não porque me importe que os srs. Knowles dessem ou deixassem de dar esse dinheiro a Youle; digo-o para fazer ver que o serviço que Youle tinha prestado foi feito principalmente a elles. Ao mesmo tempo porém não posso deixar de reconhecer que Youle prestou um serviço ao paiz, mantendo o credito dos nossos titulos.

Quem tomou a iniciativa d'esta reclamação de Youle? Foi o governo? Não; foram os srs. Knowles & Foster, que em carta de 8 de setembro de 1862, dirigida ao nosso agente financial em Londres, disseram que = julgavam opportuno mandar recommendar esta reclamação de Youle, e lhe pediam que fizesse o governo sciente d'ella, e o consultasse a tal respeito.

E por essa occasião escreveram para Portugal dizendo o seguinte:

«Londres, 8 de setembro de 1862 — Ill.mo e ex.mo sr. conselheiro Guilherme Candido Xavier de Brito — Finsbury Chambers. — Tem por objecto a presente participar a v. ex.ª que o sr. Youle tem dirigido ao nosso chefe uma carta relativa á parte que tomou o dito senhor em relação ao emprestimo por nós recentemente negociado, e tendo nós tirado copia da mesma incluimo-la para v. ex.ª dignar-se transmitti-la integralmente a s. ex.ª o sr. ministro da fazenda, parecendo-nos preferivel este arbitrio ao de deixarmos que o sr. Youle parta para Portugal com o fim de apresentar a sua pretensão, porque quer elle tenha rasões fundadas, quer não, qualquer discussão seria na actualidade de prejuizo para todos os interessados no emprestimo, mormente podendo-se estabelecer as suas asserções. Temo-nos desculpado de entrarmos n'esta questão com o sr. Youle, e não nos atrevemos a offerecer a s. ex.ª a nossa opinião, julgando porém do nosso dever mandar a inclusa carta para a consideração de s. ex.ª A termos sabido mais cedo as intenções do sr. Youle, feriamos acompanhado a nossa carta de 28 do passado de uma recommendação, no caso de s. ex.ª achar justa a pretensão do sr. Youle, que talvez fosse conveniente encontra-la no lucro de alguma commissão que se espera dará a venda das libras 500:000, que na nossa dita carta pozemos á disposição de s. ex.ª Somos, etc. = Knowles & Foster.

Foram elles quem tomaram a iniciativa, e quem mandaram cá esta reclamação.

Ora, veiu a carta acompanhada de uma outra escripta e assignada pelo punho de Youle, em que este depois de historiar o fim para que viera a Lisboa, os serviços que prestára no accordo entre as duas casas Knowles & Foster e Stern Brothers, concluia por pedir uma commissão por estes serviços ao governo portuguez, que nada lhe encommendára, posto que com a manutenção do nosso credito lucrasse tambem directamente. Esta exposição e outra, que o mesmo Youle apresentou depois, foram por elle retiradas, propondo a arbitragem da casa Knowles & Foster, como adiante se vae ver.

Quando chegou a s. ex.ª esta reclamação de Youle officiou-se para a agencia-a fim de que ella informasse sobre o assumpto. Eis o officio de 25 de outubro de 1862, assignado pelo conselheiro Xavier de Brito:

«Alem d'isso não assiste a F. Youle fundamento legal para a sua reclamação, e é talvez por esse motivo que elle propoz o meio de arbitragem, quanto á somma, no seu requerimento, o que repete na carta da copia inclusa que me dirigiu em 8 do corrente, indicando os contratadores do emprestimo Knowles & Foster para esse fim.

«Se o governo de Sua Magestade, em attenção ao serviço prestado pelo reclamante depois de concluido o contrato de 26 de junho, promovendo, como me consta que promovera, da maneira mais efficaz o bom accordo entre aquelles e a casa Stern Irmãos, a fim de assegurar o melhor exito do emprestimo, resolver por equidade que lhe seja concedida uma remuneração, a casa de Knowles & Foster está por certo mais habilitada do que qualquer outra pessoa a avaliar a natureza e extensão d'esse serviço.»

Quer dizer, o nosso agente julgava que o governo não estava obrigado para com elle, porque elle não tinha prestado serviço directamente ao governo, e nenhum compromisso havia em virtude do qual o governo devesse dar-lhe dinheiro. Eram os srs. Knowles & Foster que lh'o haviam de dar, e o governo não podia obstar a que lhe dessem essa commissão.

«Ill.mo amigo e sr. G. C. Xavier de Brito — Londres, 8 de outubro de 1863. — Acabo de ter uma conversa com os nossos amigos Knowles & Foster ácerca da minha reclamação por uma commissão que me é devida sobre o emprestimo portuguez..

«Tenho convencionado pedir o favor de dizer ao ex.mo sr. Lobo d'Avila que sem desistir da minha pretensão desejo retirar tanto a exposição que eu mesmo lhe dei para mandar para Lisboa em 26 do passado, como aquella que remetteu o sr. Payant, e que já pedi licença para retirar, e desejo antes que o ex.mo sr. Lobo d'Avila permitta a intervenção dos mesmos srs. Knowles & Foster, deixando que a arbitrio d'elles se accorde com s. ex.ª o que se me pagará. Como, repito, o meu fim não é nem nunca foi embaraçar a marcha regular dos negocios, pelo contrario me interesso em tudo quanto for pelo bem estar do seu paiz: Certo assim, etc. = Frederico Youle.

Mas não me contentando com esta informação, exigi outra informação. Aqui está. Esta é a informação que veiu do nosso agente em 28 de novembro de 1862:

«Segundo as informações que já possuia e as que acabo de obter do chefe da casa de Knowles & Foster, não ha duvida que apenas chegou ao conhecimento da casa Stern Irmãos que se achava concluido o contrato de 26 de junho, começaram a manifestar-se signaes de hostilidade ao emprestimo, hostilidade que augmentava de dia para dia, e que, com os meios de que a casa Stern poderá porventura lançar mão, ameaçava as mais desastrosas consequencias para o credito, mallogrando completamente a operação.

«Foi n'estas circumstancias que mr. Youle, movido do desejo de prestar um serviço ao governo, e sem que a isso tivesse sido convidado directa ou indirectamente por esta agencia, empregou todas as suas diligencias e influencia, a fim de conseguir, como felizmente conseguiu, trazer as duas casas rivaes a um accordo amigavel, com o que se assegurou o melhor exito d'aquella importante operação, empregando alem d'isso outras efficazes com esse intuito.

«Que os serviços prestados por mr. Youle em circumstancias tão melindrosas foram da maior valia; não posso eu deixar de reconhecer, considerando-os até dignos de remuneração; e se o trabalho e esforços com que concorreu mr. Youle para o bom exito do emprestimo recommendam á consideração do governo a sua pretensão, parece-me que não menos conviria attende-la de algum modo, conciliando assim a boa vontade e assegurando o serviço de um cavalheiro que me consta achar-se em circumstancias de poder continuar a prestar serviço ao nosso credito.»

Aqui está a carta que escreveram em 16 de dezembro os srs. Knowles & Foster ao sr. conselheiro Brito:

«42 Moorgate Street — London, 16 de dezembro de 1862. — Ill.mo e ex.mo sr. conselheiro Guilherme Candido Xavier de Brito. — Finsbury Chambers.

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«Com referencia á nossa carta de 4 do mez corrente, tornámos á presença de v. ex.ª com o fim de participar termos adjudicado, ao sr. Youle a quantia de 2:000 libras esterlinas.

«Em vista dos importantes serviços prestados pelo sr. Youle no assumpto do emprestimo, julgâmo-nos justificados em seguir a marcha por nós adoptada, apesar da somma indicada exceder a mencionada no officio do conselheiro director geral da thesouraria do ministerio da fazenda. Estamos certos que s. ex.ª o sr. ministro da fazenda ha de approvar o que temos feito. Temos & honra, etc. = Knowles & Foster.»

Aqui estão os srs. Knowles & Foster arbitrando a somma que julgaram poder arbitrar, e não é de crer que, se não se julgassem com o direito de a dar, e não estando auctorisados pelo governo, o fizessem. E assim o dizem na correspondencia publicada no Diario de Lisboa: «Nós arbitrámos a remuneração que se devia dar». E isto vem mais comprovar que os srs. Knowles & Foster, longe de interpretarem a offerta que tinham feito, como constituindo a obrigação de darem ao governo todo o producto que resultasse da venda das 500:000 libras, julgaram sempre o producto d'essa venda subordinado ás commissões e ás percentagens necessarias para o bom effeito d'essa transacção.

Mas vamos á responsabilidade. Diz-se: «O ministro auctorisou a pagar aquillo por conta do governo». Não é exacto; e aqui está a copia authentica do meu despacho, que constitue a minha responsabilidade, copia authentica assignada por mim.

Que digo eu depois de toda esta correspondencia, depois de tudo que se passou, depois das informações do nosso agente financial em Londres, e de se me dizer que os serviços de Youle eram relevantes, depois dos srs. Knowles & Foster o julgarem assim e informarem o governo de tudo isto, depois de ver que aquella casa pela sua carta de 6 de setembro se julgava com direito de arbitrar essa commissão do producto da venda das 500:000 libras? Aqui está o meu despacho, por elle se verá que o mandei lavrar, porque nunca entendi que tinha direito a dispor do producto de toda a somma que produzisse a venda das 500:000 libras. Insisto n'este ponto por ser aquelle com que mais se tem querido atacar o governo. Aqui está o despacho que assignei:

«Constando que Frederico Youle, negociante da praça de Londres, pretende retirar, como fez saber por carta de 8 de outubro, o requerimento e as duas exposições que apresentára (a segunda para substituir a primeira), sobre o direito que julga ter a uma commissão pelos serviços que allega ter prestado vindo a Lisboa, por effeito do telegramma dirigido ao conselheiro encarregado da agencia financial em Londres, na data de 14 de abril de 1862, para tratar de um emprestimo n'aquella praça, e pelo que diz ter feito para a transacção de 5.000:000 libras, contratado com Knowles & Foster, ser bem aceita; attendendo á informação prestada pelo conselheiro encarregado da agencia, em officio de 18 do corrente, pelo qual, confirmando estes serviços, julga o reclamante no caso de ser attendido de algum modo; considerando que convem pôr termo a esta reclamação resolvendo-a favoravelmente quanto o permitte a equidade, evitando-se assim uma discussão que, comquanto não possa patentear falta de cumprimento de obrigações que o governo contrahisse, póde, comtudo, por diversas circumstancias que se dão, ter nociva influencia no andamento de negocios ainda pendentes, com os quaes se acha ligado o credito do paiz; considerando que os ditos contratadores do emprestimo Knowles & Foster, animados como têem mostrado achar-se de sinceros desejos de auxiliarem o governo, para que a operação de que se encarregaram se ultime com a maior vantagem e credito do thesouro portuguez, não duvidarão incumbir-se, como já manifestaram em carta de 8 de setembro, de entenderem-se com o sobredito Frederico Youle, aceitando o seu appello, para se pôr termo á indicada reclamação, mediante o pagamento da somma que os referidos contratadores rasoavelmente julgarem acertado arbitrar-lhe...»

Querem mais expresso o modo por que o governo entendeu a questão? Entendeu que elles eram juizes da parte que haviam de dar em consciencia ao governo, e que o governo não tinha direito senão em virtude da carta de 8 de setembro.

... «dispondo de 1:000 libras, approximadamente, por conta dos lucros que houverem da venda dos bonds, no valor nominal de libras 500:000, reservados nos termos da carta que dirigiram ao conselheiro Guilherme Candido Xavier de Brito, encarregado da agencia financial em Londres, na data de 28 de agosto do corrente anno; consistindo esses lucros na differença entre o preço por que negociarem, conforme a indicada carta, os referidos titulos, e o que lhes corresponde, Bem antecipação de prestações, nos termos do contrato de 26 de junho ultimo:

«Officie-se ao mencionado conselheiro auctorisando o, não só a restituir a Frederico Youle o seu requerimento e a primeira exposição, sobre que se lhe exigiram informações por officios de 16 de setembro e 8 de novembro ultimos; e a segunda que se lhe devolverá, como tambem para, em harmonia com o seu officio de 25 de outubro ultimo, dirigir-se da parte d'este ministerio, aos contratadores do emprestimo, para o fim que fica indicado; com a declaração de que, aceitando estes tal incumbencia, no seu desempenho attenderão á necessidade de obterem documento que possa provar a todo o tempo, que o reclamante se dá por completamente satisfeito e sem direito a qualquer outra compensação, com relação aos negocios de que se trata.

«Ministerio da fazenda, em 26 de novembro de 1862. = Lobo d'Avila.»

Este foi o despacho que assignei, portanto não se diga que eu reconheci direito no governo a este dinheiro, nem que q mandei abonar por, conta do thesouro (apoiados).

Agora diz-se: «Ha um officio, que foi expedido em 26 de novembro, em que se dá a entender, ou se diz que esse dinheiro se dá por conta do thesouro»; officio este com que querem auctorisar certas apprehensões.

Eu podia responder que a minha responsabilidade está no meu despacho, e estava no meu direito, porque o ministro não vê todos os officios que se expedem, mas não digo tal; depois de um despacho tão extenso como este é, n'elle se vê claramente o modo por que o governo entendeu a questão.

Mas devo dizer, em abono do empregado honesto, honrado e digno que está á testa da thesouraria do ministerio da fazenda, que elle nunca entendeu a questão por outro modo, e se fallou em conta do thesouro ou conta do governo, quiz referir-se a annuencia moral que o governo tinha dado aquella deducção proposta nos termos da offerta que fôra feita, e não a uma auctorisação legal que se costuma dar de outra fórma. Uma auctorisação para se gastar uma certa somma por conta do governo, não se dá assim, dá-se por um despacho do ministro auctorisando aquelle pagamento, e não é um director do thesouro que auctorisa um pagamento sem ordem do ministro. Um pagamento nunca se faz sem ordem do ministro, e o director da thesouraria podia empregar uma ou outra expressão que se prestasse a uma interpretação diversa; mas posso asseverar que elle nunca entendeu a questão de outro modo, e é homem muito digno e honrado, incapaz de faltar á verdade (apoiados). E tanto não entendeu a questão de outro modo, que tambem os srs. Knowles & Foster a não entenderam de outra maneira, e se elles julgassem aquillo uma auctorisação restricta que o governo estava no seu direito de conceder, não iam dar mais do que aquillo que a auctorisação ordenava, porque de contrario haveria da parte d'elles um acto illegal, tendo disposto, sem auctorisação do governo, de uma somma maior. Ora, elles nunca se accusaram d'essa illegalidade, nem pediram ao governo bill de indemnidade; disseram que tinham feito aquillo que entenderam que era conveniente, que estavam certos de que o governo havia de achar bom o que elles haviam feito. Portanto não julgaram precisa auctorisação para darem a somma que deram a Youle.

Se for preciso ainda voltarei a esta questão, mas parece-me que a camara estará convencida até á evidencia (apoiados), em primeiro logar, de que o meu credito e a minha reputação em nada estão envolvidos n'esta questão (muitos apoiados); de que este Youle prestou principalmente serviços á casa Knowles & Foster; de que não dispuz de somma nenhuma para remunerar serviços prestados a mim; e de que esses serviços foram prestados ao credito do estado e prestados aquella casa bancaria em uma occasião de crise, em que estava ameaçada de não poder fazer o emprestimo.

Eis-aqui têem o modo por que este Youle figura n'esta questão, que não é desairosa para ninguem (apoiados).

E o modo por que o governo interpretou a offerta de 28 de outubro com a clausula de 8 de setembro nunca podia ser outro senão, que os srs. Knowles & Foster se reservavam o direito de fazer aquella venda quando e como o julgassem conveniente, dando só o liquido producto ao governo, e que portanto este não tinha direito a somma nenhuma determinada; e que a consulta que elles lhes fizeram sobre o que julgavam util arbitrar a Youle no interesse do credito e do paiz, foi como procurar uma sancção moral do governo, a fim de não restarem suspeitas contra sua boa fé e lealdade, mas nunca uma auctorisação legal para a despeza, porque elles não julgavam necessaria essa auctorisação, e tanto que a fizeram em grande parte mesmo sem ouvir o governo (apoiados); que o governo não póde ser legalmente responsavel senão pelos fundos que entram nos cofres publicos, ou por aquelles que lá devem entrar; e que, não estando definida a somma que devia entrar nos referidos cofres, não se póde dizer que o governo, recebendo o producto liquido do producto que Knowles & Foster mandaram, não fez entrar no thesouro aquillo que devia entrar. Ao contrario: a fazenda recebeu integralmente a quantia a que tinha jus, pois que o resto não era somma que o governo tivesse direito de fazer entrar nos cofres publicos, porque não estava liquidada.

A vista d'esta demonstração prova-se que o governo procedeu com toda a legalidade, com toda a lisura n'este negocio (muitos apoiados); procedeu attendendo ás conveniencias publicas; e que é com menos fundamento, e até de um modo realmente para lastimar, que os srs. Knowles & Foster, deixando-se arrastar por suggestões, venham até mesmo negar aquillo que fizeram, desmentir o seu proprio testemunho, e dizer n'uma correspondencia, arranjada ad hoc para se dar a um membro da opposição, que = Youle não fez serviços ao governo, e que não fez nada em favor d'elles =, quando salvou a sua casa do descredito, e elles lhe deram essa somma em remuneração d'esses serviços (apoiados).

Por aqui se póde ver qual é a paixão e a cegueira, alem da falta de boa educação com que similhantes cartas foram escriptas (apoiados).

O que eu lastimo, repito, é que esses negociantes, probos e honrados, se deixassem fascinar a tal ponto, pelo seu despeito e pelas suggestões a que provavelmente os levou alguem d'aqui, que descessem a apresentar similhantes papeis, que não podem senão prejudica-los (apoiados).

E aqui está provado que eu não tenho nem sympathias nem antipathias por nenhuma casa bancaria para contratar (apoiados). Eu contrato com quem me offerece melhores vantagens, e com quem me assegura melhor o exito das operações (apoiados).

Da outra vez ficou o sr. Stern posto de parte, d'esta vez foram os srs. Knowles. Portanto o que se vê é que não tenho antipathias nem sympathias por nenhum banqueiro: contrato com quem melhores condições offerece (muitos apoiados).

Qual era a rasão que eu tinha, alem da vantagem das condições para preferir a casa Stern? Tinha uma rasão fundamental. Era porque eu sabia que a casa Stern é a casa que hoje possuo maior somma dos nossos fundos; é uma casa que se equipára com o antigo Thornton, que em outro tempo se consultava para tudo, porque possuia uma grande somma de fundos portuguezes. A casa Stern equipara-se com Thornton pelo que respeita a ser possuidora de uma massa enorme da nossa divida externa, e tem immensa influencia na praça de Londres, muitas relações no stock-exchange, em Amsterdam, e em outras praças importantes da Europa. Da outra vez vi que o emprestimo nas mãos dos srs. Knowles & Foster, posto que sejam cavalheiros muito respeitaveis, esteve a ponto de se perder pela guerra que a casa Stern lhes moveu, o que prova que a casa Stern é muito mais poderosa, e portanto offerece muito mais garantias ao governo, porque representa o maior possuidor dos nossos fundos, o mais interessado em lhes manter o preço. Portanto, em igualdade de condições, isto era uma rasão de preferencia para a casa Stern, uma rasão justificadissima.

Em outro tempo tinha-se isto em contemplação, e não se faziam por isso accusações de sympathia e de antipathia (apoiados). Quando se queria tomar alguma medida a respeito de fundos, não se tinha pejo de consultar Thornton, que era o maior possuidor dos nossos fundos; porque, quando não o ouviam, elle convocava um meeting dos possuidores de bonds, e fazia inserir artigos nos periodicos, o que prejudicava os nossos fundos e o nosso credito (apoiados).

Pois se todos os governos têem tido sempre em consideração os homens que possuem a massa principal dos nossos titulos de divida externa, qual é a rasão por que o governo, em identidade de condições, ainda que não fossem melhores, não havia de preferir esta casa, que podia ter mais influencia no credito dos nossos fundos, e era a mais interessada na manutenção d'este credito? Como havia o governo de ir confiar mais, ainda mesmo que offerecesse as mesmas condições, na casa que da outra vez esteve a ponto de perder uma operação, e que foi salva por aquelle Youle, e pelo reforço da casa Stern Brothers? Como havia isto de inspirar mais garantias ao governo? (Apoiados.)

E eu tenho tambem em muita conta a casa dos srs. Fonseca, Santos & Vianna, de Lisboa. São elles cavalheiros que muito respeito, qualquer que seja a guerra que me movam, porque se julgaram desconsiderados e desattendidos. O facto é — que nunca tive na gerencia dos negocios publicos, nem tenho, nem hei de ter, intenção de desconsiderar e offender ninguem; pelo contrario procuro tratar sempre a todos bem; comtudo nunca hei de subordinar a esta consideração pessoal os interesses do meu paiz (apoiados); e antes quero que se enfadem comigo, que digam mesmo que os trato com menos consideração, fazendo contratos mais uteis ao paiz, do que digam: «É muito delicado, e muito expansivo; mas o negocio fez-se em condições mais desvantajosas para a nação». Antes desejo incorrer na censura de menos delicado, gerindo bem os interesses do paiz (muitos apoiados).

Quando pois a casa Fonseca, Santos & Vianna tratou de se ingerir no emprestimo, busquei indagar quaes eram os fundos de que ella podia dispor; se effectivamente a sua firma dava todas as garantias que se devem dar em negocios d'esta natureza. Não fiz isto com espirito de syndicar dos interesses particulares de cada um; mas como se me tinha dirigido uma proposta, cumpria-me informar se essa firma inspirava confiança, e fui informado que essa casa, composta aliás de cavalheiros muito respeitaveis, tinha apenas um fundo de 150:000$000 réis, sendo a responsabilidade pessoal de cada um dos socios 50:000$000 réis.

O sr. Izidoro Vianna: — Peço a palavra, isso não é exacto.

O Orador: Informaram-me assim, e estimarei muito que rectifique.

O sr. Izidoro Vianna: — Já pedi a palavra, e fallarei quando me couber.

O Orador: — Então continuarei fallando em vista das informações que me deram. Soube pois que era uma casa que não obstante ser dirigida por cavalheiros muitissimo respeitaveis, não offerecia uma garantia monetaria bastante forte para tomar a responsabilidade de 5.500:000$000 réis (apoiados).

Não foi por desconfiar do credito dos cavalheiros que compõem esta casa, nem do seu caracter, nem da sua honra, que procurei obter informações; mas esta questão de capitães avalia-se por dinheiro; pois quando se trata das entradas é preciso ter capitães disponiveis para entrar com elles (apoiados). Parece-me que n'isto não offendo ninguem. Eu, por exemplo, não posso inspirar tanta confiança, debaixo do ponto de vista de capitalista, como o sr. Izidoro Vianna, que é mais rico do que eu. Outros porém que tenham mais capitaes do que s. ex.ª, inspiram muito mais confiança do que elle (apoiados). N'isto não ha offensa pessoal, nem entrou isso no meu espirito.

Mas diz se: «Se o governo não julgava essa casa no caso de tratar com ella, para que tratou com ella?» É uma das injustas e infundadas accusações que se fazem ao governo — o ter tratado com muitas casas ao mesmo tempo; e é a isto que chamam burla; burla porém é quando se tem contratado com um, e depois se vae contratar a mesma cousa com outro ou outros (apoiados); mas isto não aconteceu, e é completamente inexacto o que a similhante respeito se tem dito. Não fizeram senão importunar-me e perseguir-me com propostas que eu não quiz nem podia aceitar. Encontrei-me

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pois n'uma situação desagradabilissima o mais que é possivel, porque tendo feito um contrato em 30 de julho de 1863, e tendo obrigação de não revelar a existencia d'esse contrato para não prejudicar o seu exito, porque o contrato se devia realisar em setembro, e portanto era preciso guardar silencio ácerca da sua existencia, mesmo para seguir o conselho dos srs. Knowles & Foster, que se acha contido na sua carta: «Que não devia declarar que tinha feito o contrato». Segui pois o seu conselho, e não é de crer que se julgue a mesma cousa justa para uns e injusta para outros (apoiados). Mas devia guardar segredo, porque se podia depois encontrar resistencias debaixo do receio que se ía fazer uma grande emissão de titulos, e isso podia causar uma baixa (apoiados).

Não era pois de conveniencia publica dizer se que o contrato estava feito senão na epocha da emissão. No entretanto eu era procurado por muitos cavalheiros, por exemplo o sr. Carlos Santos, cavalheiro muito respeitavel, e que para o commercio tem um grande merecimento, e é digno de toda a consideração, o qual me perguntou differentes vezes se eu já tinha feito o contrato. A esta pergunta calava-me eu. Queria fazer proposta, respondia-lhe não trato agora d'isso. Era pois procurado constantemente, e o que fazia era buscar evasivas sem poder fazer uma declaração formal. Encontrei me pois n'esta posição muito desagradavel, mas não podia de modo algum censurar os que me procuravam para fazer aquelle negocio, como os srs. Santos e Vianna, que eu muito respeito, porque na classe commercial ninguem póde deixar de lhes reconhecer grande habilidade e competencia (apoiados). Faço pois justiça a todos. Bem sei que as paixões desvairam os individuos, e de um momento para outro diz-se o que não se devia dizer; mas, repito, faço justiça aos individuos e não sou como aquelles que só vêem os meus defeitos e me aggridem por tudo. Sei pois que a firma d'aquella casa é muito respeitavel, e o nosso collega que aqui está e que fórma parte d'ella, é um cavalheiro muito distincto e de um honrado caracter (apoiados).

O sr. Izidoro Vianna: — Obrigado.

O Orador: — Não lh'o digo por favor, faço-lhe a devida justiça e nada mais.

Mas n'esta occasião queriam por força tratar comigo, quando eu não podia tratar com elles, e via me obrigado a não poder dizer a verdade, e usar de evasivas, e ultimamente disse ao director geral da thesouraria, se não achava um meio para que aquella gente ali não viesse, o que para mim seria uma grande fortuna.

O sr. Chamiço tambem me procurou, e não sei como se possa dizer que das minhas conversas este cavalheiro que muito respeito, podesse elle conceber as esperanças de realisar o emprestimo. Lastimei ter-me visto n'essa situação e não o poder desenganar logo, porque aliás o teria feito. Mas o que todos acreditarão é que não tive o menor interesse, nem desejo de desconsiderar alguem (apoiados.) Se errei ou me enganei foi na melhor fé e desejo de acertar. O que tinha em mira era não prejudicar o exito da operação que havia contratado em beneficio do paiz. Este foi o meu intuito, e não outro. Por consequencia achei-me n'esta situação pouco agradavel; sacrifiquei tudo que reputava que não me offendia, nem offendia ninguem a este fim. Portanto nunca disse cousa alguma definida áquelles cavalheiros.

Agora o que se tem dito pela imprensa com relação ao que se passou entre mim e o sr. Chamiço é completamente inexacta. A primeira vez que aquelle cavalheiro me procurou não tratei nada com elle. Disse-se que este cavalheiro estava escandalisado por eu O haver tratado com certa falta de deferencia, o que não era verdade, porque tendo sido meu collega na camara, e sendo um cavalheiro aliás respeitavel, nunca encontraria em mim a menor falta de consideração, e muito menos a de não querer recebe-lo. Mandei lhe dizer que estava prompto a recebe-lo. Quando elle chegou, fallei lhe e disse-lhe que já não podia tratar do negocio. Portanto s. ex.ª nunca me formulou proposta alguma, e n'esta parte o sr. Chamiço se se recordar bem do que se passou, e estou persuadido de que este cavalheiro é incapaz de faltar á verdade, ha de lembrar se de que não formulou proposta alguma. Disse me que ía ali só para conversar, e não para tratar do negocio. E só me pediu que lhe dissesse unicamente duas cousas, ao que respondi que sim. O emprestimo que contrahiu é acima de 47 1/2? Respondi-lhe — é. «Assegura-se mais ou garante-se mais de réis 2.000:000$000 tomados por uma casa respeitavel? — Garante se, respondi eu. — Então dou lhe os parabens porque é um bello emprestimo, e as condições são boas.» Esta conversa não prova nada, mas trago a por se ter o sr. Antonio de Serpa referido a este facto.

Tenho uma carta do sr. Chamiço, honrosa para o seu caracter. Quando se publicou um artigo violento e injusto na Correspondencia de Portugal, principalmente contra mim (e lastimo que se não examinem as cousas, mas que se insultem as pessoas, isto é, se verifique se o acto é bom ou mau, segundo a natureza d'esse acto, e não segundo a pessoa que o pratica), recebi, digo, uma carta attenciosa do sr. Chamiço, dizendo me = que declinava toda e qualquer responsabilidade do que ali se descrevia; que não tinha dado aquellas idéas a ninguem, e que fazia aquella declaração para se justificar de qualquer suspeita que podesse haver, por isso que o tal artigo se referia a elle; e n'essa occasião lastimava-se de que se tivesse lembrado já tarde para tomar parte no emprestimo =. Esta declaração prova o cavalheirismo do sr. Chamiço, e que é homem incapaz de faltar ao que deve a si e aos outros (apoiados).

Portanto não negociei com mais alguem, depois de ter feito o contrato; mas limitei-me a ouvir as pessoas que me procuravam, e diligenciei esquivar-me a recebe-las de modo que não offendesse as regras de delicadeza e de civilidade, e procurei ser reservado, sem dar a entender o que tinha feito. Este foi o meu comportamento, e por isso fui obrigado a receber algumas, informações e algumas propostas que me enviaram; mas não escrevi uma letra a ninguem, não fiz uma combinação com pessoa alguma sobre a questão.

Repito, não negociei com pessoa alguma, e é menos bem cabida a accusação de ter burlado fosse quem fosse, porque não burlei, não negociei; ouvi e recebi apenas algumas pessoas que não podia deixar de ouvir e de receber. E se alguma vez tornar a ser ministro da fazenda, e me vir obrigado a contrahir outro emprestimo, no que não penso, porque á vista do occorrido fica-se com pouca vontade de realisar taes operações; por, mais cuidado que se tenha, por mais cautelas que haja, por mais diligencias que se empreguem para acertar, sempre apparece uma critica severa, e não só a critica, que isso é o que sinto menos, mas insinuações malevolas (apoiados), que é a fatalidade d'estes negocios inherentes ao meu ministerio; mas se eu tiver, digo, a desgraça de ter de contrahir outro emprestimo, parece-me que hei de fazer todas as diligencias possiveis para não me achar nunca em similhante posição.

Para este anno que vae entrar, de 1864-1865, posso assegurar á camara, que se tiver a honra de continuar a geria a pasta da fazenda, não carecerei de levantar emprestimo algum. Estou resolvido a fazer uma consolidação de toda a divida que se chama fluctuante, ou que se póde caracterisar como tal, sobre penhores, o que me dará um producto liquido de 1.000:000$000 réis, e tratar de realisar a venda do caminho de ferro do sul em termos convenientes (apoiados), o que póde produzir 900:000$000 réis.

Estas duas sommas serão sufficientes reunidas a mais algum excesso de receita ordinaria, ou representação d'ella, isto é, com algum pequeno augmento da divida fluctuante, propriamente dita, que é a levantada sobre escriptos do thesouro, serão sufficientes, digo, para occorrer ás despezas extraordinarias d'aquelle exercicio.

Agora já não admitto outra divida fluctuante, senão aquella exclusivamente sobre escriptos do thesouro (apoiados), e tenho tratado de ir limitando quanto possivel a divida existente sobre penhores. (Vozes: — Muito bem.)

Se não tivesse havido a crise monetaria que se está soffrendo e que eleva o desconto ainda hoje em Londres a 8 por cento, se houvesse maior abundancia de capitães realisaria uma operação mais larga sobre a divida fluctuante, a fim de acabar completamente com os penhores, empregando sómente para tal fim os escriptos do thesouro. Mas ainda assim tenho trabalhado n'este sentido dentro dos limites que as circumstancias me proporcionaram, e hoje já conto uma somma que excede a 400:000$000 réis de divida fluctuante sem ser sobre penhores e unicamente sobre os referidos escriptos. E caminharei n'esse sentido. Entendo que é de grande vantagem a consolidação da actual divida fluctuante, por isso que todos os fundos que hoje estão empenhados por um preço diminuto, se depois se venderem por preço mais alto, isto é, por aquelle por que são cotados no mercado, devem produzir um beneficio de cerca de 1.000:000$000 réis; mas acresce que se realisa esse producto sem augmentar os encargos que hoje pesara sobre o estado, porque a dotação respectiva d'esses titulos já está consignada a junta do credito publico. Portanto realiso essa somma sem augmento algum de despeza, e unicamente por uma transformação de divida, transformação que reputo vantajosa debaixo de outro ponto de vista. Quando sobre o mercado está imminente uma venda forçada de titulos, resulta descredito para os mesmos titulos. Ora, n'estes contratos sobre penhores basta que os prestamistas não queiram reformar as letras para o governo se ver forçado ao pagamento, e se não estiver habilitado com meios, os portadores estão auctorisados a vender os titulos que servem de caução a seus creditos. Temos portanto uma venda forçada de titulos de divida publica que deve desacreditar os mesmos titulos; e como esta verba forçada está sempre imminente sobre o mercado, é claro que este estado de cousas concorre para o descredito dos titulos. Portanto julgo essa medida de grande vantagem, não só para o credito dos mesmos titulos, como que por esse meio realisa o thesouro uma somma importante sem augmentar os encargos do estado, e dá a fórma que deve ter á divida fluctuante (apoiados).

Disse o illustre deputado que a commissão de resposta ao discurso da corôa, sem ter visto os documentos essenciaes relativos ao emprestimo, dera já um parecer favoravel ao mesmo emprestimo, e que n'isso fôra precipitada e irreflectida. Tratou depois de combater as expressões que se empresam no projecto de resposta ao discurso da corôa = de que o emprestimo foi feito em mais avantajadas condições do que outros anteriores =, e parece-me que s. ex.ª não tem rasão nas arguições que fez á commissão.

Em primeiro logar parece-me que s. ex.ª, tão zeloso como se mostrou ser da dignidade do governo, não devia estranhar que elle trouxesse esta questão ao discurso da corôa.

S. ex.ª disse que não era costume envolver estas questões importantes n'aquelle documento, que se devia reduzir a um mero comprimento. Ora, pesando sobre o governo arguições a respeito de uma questão tão importante, era dever seu, logo que se apresentava perante o parlamento, tomar francamente a responsabilidade, e dizer ás cortes estou prompto a dar contas a respeito d'esta questão (apoiados); se o governo fizesse o contrario, isso então é que seria abdicar a sua dignidade (apoiados).

Mas a commissão tinha sobejos motivos para dizer o que disse, porque o contrato não era uma cousa desconhecida para ella (apoiados). O contrato foi publicado no Diario de Lisboa, bem como todos os documentos principaes que lhe dizem respeito, excepto essas ultimas cartas apresentadas pelo sr. Antonio de Serpa, cartas escriptas muito recentemente e que principalmente foram forjadas como arma para recriminações e meio de resuscitar uma questão atrazada (apoiados). Essas cartas não tinham ligação alguma com a questão do emprestimo. A questão do emprestimo estava tratada no relatorio que se publicou no Diario de Lisboa. Por esse relatorio e pelos documentos principaes que tambem se publicaram, se podia julgar das condições do emprestimo, do modo por que se tinha realisado, do encargo que resultou para o estado, das propostas que tinham sido apresentadas em concorrencia com aquella que o governo preferiu. Portanto a commissão estava muito no caso de ver se este emprestimo era mais vantajoso do que os anteriores, e para isso bastava-lhe conhecer este contrato e os que o antecederam.

A commissão que o illustre deputado declarou illustrada e que o é realmente, de certo havia de conhecer os contratos anteriores, e conhecendo-os nada mais natural do que compara-los, e depois d'essa comparação tirar uma idéa de relação e achar qual d'elles era o mais vantajoso (apoiados). Foi isto o que a commissão fez. Então como se assevera que ella não estava habilitada para emittir um juizo seguro e imparcial a respeito d'este emprestimo?

Diz-se: «Mas o contrato que agora se fez é mais desvantajoso do que todos os outros». Vamos á demonstração que se dá, que é curiosa.

Este emprestimo é menos vantajoso do que os outros, porque a differença entre o preço da emissão e a taxa dos juros na praça é agora maior do que em 1862, do que foi em 1840 e do que foi pelo contrato com o union bank. Quer dizer que, o que o estado vem a realisar, comparado com o preço dos fundos na praça dá uma differença, agora maior do que nos emprestimos anteriores.

Em primeiro logar s. ex.ª tomou um unico caracteristico para julgar da utilidade de uma emissão, e parece-me que não é justo n'esta apreciação; porque em referencia ao estado é evidente á primeira vista que é mais vantajoso vender fundos a 48 do que a 40 ou a 44. Qualquer demonstração, por mais subtil e habil que se faça, para mostrar que é melhor vender fundos a 40 do que a 48, pecca por escusada e inutil. Todo o emprestimo tem um valor absoluto, e é mais conveniente para o estado que esse valor seja mais alto do que mais inferior. Portanto, o emprestimo a 48 revela as idéas de maior subida de credito, e considerado em absoluto é muito mais vantajoso (apoiados).

O governo actual conseguiu pelo modo por que tem administrado a fazenda, e gerido toda a administração nos diversos ramos pertencentes aos varios ministerios, e pela sua politica, conseguiu, digo, que o credito melhorasse e que os fundos subissem, e d'aqui resultou a possibilidade de contratar por melhor preço (apoiados). Não julgo que isto seja motivo para accusação, pelo contrario, é-o para elogio, porque todos os governos desejam fazer subir o credito, e todos tomam medidas n'este sentido, porque quando temos que fazer emprestimos recorrendo para: isso ao credito, quanto maior é o preço dos fundos menos encargos ha para o estado.

Mas disse-se que — a differença entre o preço da nova emissão, que foi a 48, e o preço por que estavam os titulos no mercado, que era a 49 1/4, e o preço por que ficaram para o estado, que era, na opinião do illustre deputado, a 45 1/2, dá uma differença de 4 por cento: quer dizer que — o estado veiu a receber dinheiro a 4 por cento menos.

S. ex.ª, comparando, o emprestimo actual com o emprestimo anterior que foi emittido a 44, estando os fundos a 44 1/2 disse que a differença n'esse emprestimo era 1/2 por cento, e logo o emprestimo anterior era de mais vantagem, porque a differença tinha sido menor. Erro de apreciação, que se funda em não considerar que os fundos quando estão mais baixos têem mais probabilidade de subir (apoiados). Quando estão muito baixos podem-se considerar com uma maior differença n'uma espectativa da alta maior; quando os fundos estão mais elevados a espectativa da alta é muito menor, e foi isto o que aconteceu com o emprestimo de 1862, em que os fundos foram a 44. Mas qual foi o resultado depois? Foi que os fundos subiram a 47 1/2 e 48; quer dizer que, os que tomaram os fundos d'aquelle emprestimo tiveram logo de premio 3 por cento. E agora qual tem sido o premio? 1 1/2 por cento, ou quando muito 2, e os fundos não têem subido porque o preço era muito mais elevado do que o do emprestimo anterior, e apesar da differença ser menos 1 por cento, vae ter maiores lucros quem o tomou, e menos para o estado. Eu não quero rebaixar as condições do anterior emprestimo, que tambem foi feito por mira; mas a verdade é que foi feito em condições inferiores ao actual, porque n'este aproveitei a melhoria da situação economica, do nosso desenvolvimento e do nosso estado para contratar em melhores condições, e folgo muito de o ter feito, porque isto prova que a gerencia do governo não concorreu para retrogradarmos, e antes para progredirmos. Portanto eu trato de julgar os factos como elles são: aqui não posso ser suspeito de parcialidade, porque ambos estes emprestimos dimanam de actos do meu ministerio.

O illustre deputado até disse que = o emprestimo emitido a 40 pelo sr. Casal Ribeiro era mais vantajoso =. Não é. Não quero fazer a critica d'estes emprestimos, e digo mesmo que sinto muito, na occasião em que se discutiu este emprestimo, ter, não proposto o voto de censura como disse o sr. Serpa, porque foi o sr. Francisco Chamiço quem o propoz, mas digo, sinto muito ter me associado a esse voto de censura, porque, digamos com franqueza, quando se não tem estado no governo não se sabe apreciar bem todas as circumstancias que levam os ministros a praticar certos actos. Eu protesto com toda a franqueza que, quando saír do ministerio, ainda que tenha mais a veleidade de fazer opposição a alguem que venha para estes lo-

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gares, que têem muitos amargores, mas digo, se tiver essa veleidade, dou a minha palavra que não hei de fazer opposição como a fiz. Nunca hei de fazer d'essa opposição, e só a póde fazer quem nunca esteve no governo; hei de fazer justiça ás intenções dos ministros; hei de apreciar as circumstancias em que se acham; não hei de querer afferir todos os seus actos como perfeição absoluta; hei de ser mais justo que o fui outr'ora.

Confesso que n'essa occasião fui exagerado, porque não sabia bem apreciar todas as difficuldades em que se achara O digno ministro que então geria a pasta da fazenda; mas o que é certo é que, pelas circumstancias que então se deram, foi obrigado a fazer assim aquelle emprestimo, porque tinha a satisfazer despezas que não podia deixar de satisfazer, e não porque elle tivesse gosto de ir negociar na baixa, como se disse. Qual é o ministro da fazenda que póde ter o gosto de ir negociar na baixa? Nenhum. Mas muitas vezes ha necessidade de pagar certos encargos em certo e determinado tempo, para o que é necessario tratar de realisar os precisos meios, e por isso se é obrigado a ir negociar em circumstancias que não depende da vontade do homem mudar. Foi o que aconteceu ao sr. Casal Ribeiro, que, força do pelas circumstancias, foi coagido a negociar. Então, e infelizmente as circumstancias não eram propicias, não eram vantajosas, e elle contrahiu um emprestimo menos vantajoso do que faria n'outras circumstancias. Mas agora vir dizer que o emprestimo feito n'estas circumstancias é melhor do que aquelle que eu fiz, quando aquelle realmente não é dos melhores, é uma comparação essa que me parece um pouco desarrasoada. Julgo que um, emprestimo a 40 por cento com os fundos a 42 ½ ou a 43 por cento, que foi na baixa, tendo o juro do 1.° semestre, a tal jouissance, que veiu a ficar ao thesouro liquido 38 ½ por cento; portanto são mais 4 por cento abaixo do preço então do mercado, mas não faço por isso censura ao digno cavalheiro que então geria a pasta da fazenda, pelo contrario, e repito a declaração que ha pouco fiz, declaro que fui exagerado no que disse então a respeito d'esse emprestimo; mas não se deve vir trazer para comparação de outro contrahido em condições mais favoraveis.

Ora, apresentem os argumentos que quizerem, adduzam as rasões por mais subtis que sejam, o thesouro, o estado, hão de sempre avaliar a bondade ou ruindade dos emprestimos pelo dinheiro que entra em cofre (apoiados). É por onde o thesouro avalia. Quanto entrou no cofre do thesouro por este emprestimo? Entrou 46 por cento. Quanto entrou no cofre do thesouro pelo outro emprestimo? Entrou 40 por cento. Ainda que quebrem a cabeça a um homem do thesouro, não diz que um emprestimo que deu 40 por cento é melhor do que um que deu 46, e que 46 não é mais do que 40: o que diz é, que o que deu 46 é melhor do que o que deu 40, que o que deu mais para o estado é melhor do que o que deu menos, isto é o que elle diz, e é o que dirão todos (apoiados).

Ora, disse o nobre deputado, que = o emprestimo que eu contrahi veiu a ficar a 45 1/4 =. Parece-me que se enganou no calculo. O emprestimo veiu a ficar a 46,25. Entrego o calculo á consideração do nobre deputado, que se eu me tiver enganado, s. ex.ª como habil mathematico que é, de certo o ha de emendar; mas parece-me que não ha engano. Calculado o emprestimo e a jouissance, quer dizer, os mezes em que receberam o juro sem terem entrado com o dinheiro que vem a ser 25:000 libras, calculada a commissão sobre 2.500:000 libras a 1 por cento, são 25:000 libras, feita esta deducção do producto liquido do emprestimo a 48, acha se uma certa somma, e calculando a percentagem d'essa somma dá 46,25. Este é o calculo exacto, e não o que vem n'um jornal denominado o Progressista, a que o nobre deputado se referiu: ha ahi uma inexactidão, porque ahi calcula se o emprestimo a 46 2/5; mas o preço real, o calculo exacto vem a ser 46,25 e não a 45 1/4, como disse o nobre deputado na sessão passada.

Nos meus calculos a este respeito tenho alguma confiança, não são tão maus como se quer dizer. Quando se tratou do emprestimo de 1862 eu firmei toda a minha argumentação para provar — que o emprestimo saíu a 42, e então, pelos calculos mais rigorosos, disse-se que = era a 41 ½ =. Mas se fosse aferido pelo tal systema, que é o mais exacto, de quanto entrou no thesouro d'este emprestimo de 1862, de quanto deu para o estado; achariamos, como consta dos documentos que acompanham o meu relatorio que estão a imprimir, achariamos que deu 42 ½, por cento; foi o que veiu a entrar no thesouro. Eu tinha calculado 42, e veiu a saír a 42 1/2; tiraram-se portanto esta e outras vantagens d'este emprestimo. Portanto a pratica e os factos vieram confirmar os calculos que eu tinha feito, e dar-me motivo para não desconfiar tanto dos meus calculos; o que porém posso assegurar á camara e ao nobre deputado— é que tratei de os fazer com toda a exactidão possivel; poderei enganar-me, mas o meu fim é faze-los verdadeiros.

Portanto é evidente que o emprestimo feito com o union bank, que veiu a ser a 44 ½, não é superior ao que novamente foi feito, que veiu a ser a 46, tiradas as fracções. Qual é mais, 46 ou 44 ½? Creio que é 46. Portanto, um emprestimo que rende 46 é mais vantajoso, é superior a outros dos quaes não entraram no thesouro sommas tão importantes. É pois claro que este ultimo emprestimo foi feito em melhores condições, e prova augmento de credito; porquanto o contrato do emprestimo deu um preço mais elevado.

É evidente pois que os membros da illustre commissão de resposta ao discurso do throno tiveram toda a rasão e todo o fundamento, em presença dos documentos que se publicaram e dos calculos feitos, em dizer — que este emprestimo é mais avantajado do que outros, o que prova que o nosso credito tem melhorado (apoiados).

(Deu a hora.)

Como a hora deu, e eu tenha ainda bastantes reflexões a fazer, e esteja a fallar já ha duas horas, creio que a camara me dará licença que eu fique com a palavra reservada para a proxima sessão (apoiados).

Vozes: — Muito bem, muito bem.

O sr. ministro foi comprimentado por um grande numero de deputados.

(N.B. — Este discurso não foi revisto pelo sr. ministro.)

Em virtude de resolução da camara dos senhores deputados se publicam os seguintes documentos

Respostas aos quesitos contidos no requerimento do sr. deputado Antonio de Serpa Pimentel, a que se refere o officio da secretaria d'estado dos negocios da fazenda, de 13 de janeiro de 1864

QUESITO 1.º

«Correspondencia telegraphica ou por escripto, relativa á alteração do contrato de 30 de julho proximo passado, com a casa Stern Brothers, na parte que respeita ao preço da emissão do emprestimo.»

RESPOSTA

Em cartas particulares (de que não ha registos nem minutas na repartição) foram recommendadas as diligencias necessarias para se estipular em novo accordo preço superior a 47 1/2 por cento, visto que o estado do mercado tinha melhorado; e prevendo se este caso, antes de celebrado o contrato de 30 de julho, já se havia solicitado que nas condições que se ajustassem, se fizesse dependente o preço dos titulos do que fosse cotado na occasião da emissão do emprestimo; reconhecendo-se posteriormente que este alvitre não podia ser adoptado, por ser indispensavel que se achasse definido o valor dos titulos, quando se tratasse da sua emissão.

Áquellas diligencias se referiu o telegramma de 26 de setembro (copia n.° 1), e o resultado d'ellas foi communicado no telegramma de 1 de outubro (copia n.° 2).

Foi em presença d'estes documentos que se expediu a portaria de 2 de outubro de 1863, que se acha publicada com o contrato declaratório de 10, celebrado em virtude d'ella, no Diario n.° 246, de 31 do mesmo mez. Estes diplomas fazem parte dos documentos do relatorio de 5 de janeiro de 1864 (Diario n.° 6), o 1.° com o n.° 9 e o 2.° com o n.° 11.

QUESITO 2.º

«Correspondencia por escripto desde junho proximo passado com a casa Knowles & Foster, ácerca do emprestimo ultimamente feito, e da venda dos diamantes da corôa. Portaria dirigida ao banco de Portugal em 28 de abril ácerca da venda dos diamantes.»

RESPOSTA

A portaria de 28 de abril de 1863, constante da copia junta n.° 3, é o documento n.° 28 do relatorio de 5 de janeiro de 1864. Esta portaria foi declarada pela de 11 de maio (copia n.° 4), documento n.° 31 do citado relatorio, a fim de ficar-se entendendo, que não devia considerar-se ajustada definitivamente a venda dos diamantes, para ter logar por intervenção dos agentes do banco em Londres; reservando-se o governo resolver obre a utilidade de effectuar a operação em Lisboa.

Emquanto á correspondencia com Knowles & Foster ácerca do ultimo emprestimo, examinados os livros de entrada e de registo da thesouraria, não se encontrou nota de correspondencia alguma official com a dita casa sobre o emprestimo. A correspondencia que consta ter havido foi particular, e acha-se publicada no Diario de Lisboa de 21 do corrente, n.° 16.

QUESITO 3.°

«Telegrammas do governo para a agencia financial em Londres, ácerca da venda dos diamantes.»

RESPOSTA

Nenhuns telegrammas foram dirigidos pelo governo á agencia financial em Londres, para a venda de diamantes da corôa, realisada em 1863, nem se dera a necessidade d'elles, por ser operação effectuada em Lisboa, como se vê pelos documentos a que se refere o relatorio do ministerio da fazenda de 5 de janeiro de 1864 (publicado no Diario n.° 6) na parte respectiva á lei de 28 de maio daquelle anno.

QUESITO 4.°

«Correspondencia por escripto ou telegraphica, directa ou por intermedio da agencia em Londres, com a casa de Knowles & Foster, com Youle, ou com a casa Stern, ácerca do emprestimo de 1862 e da reserva das 500:000 libras.»

RESPOSTA

Com relação ao emprestimo de 1862, alem dos documentos apresentados com o relatorio de 31 de dezembro de 1862 (n.° 14 e 21 a 44) foram remettidos á camara dos senhores deputados os documentos que se acham insertos no Diario n.° 76, de 8 de abril de 1863, e com o relatorio de 5 de janeiro de 1864 (publicado no Diario n.° 6), devem ser distribuidos os documentos n.ºs 4, 4-A, 5, 5-A, e 6, a que o mesmo relatorio se refere.

Encontra-se entre os indicados documentos a principal correspondencia havida sobre o negocio do emprestimo de 1862, restando portanto remetter copias de documentos de menor importancia, que ainda não foram publicados.

Estes documentos são os de que adiante se fará menção, tratando-se dos objectos a que se referem.

Correspondencia com a casa Stern

Sendo o governo informado de que esta casa se propunha entrar em negociações para um emprestimo, enviando a Lisboa um seu agente (mr. Youle) para tratar do negocio, foi expedido o telegramma de 14 de abril (documento n.° 5), recebendo-se em resposta o de 26 do mesmo mez (documento n.° 6), Não tendo sido possivel chegar a um accordo com o dito agente, nem sendo aceitavel a ultima proposta de mr. Stern, constante do telegramma de 13 de junho (documento n.º 7) considerou-se acabada com a dita casa a negociação, como se lhe fez saber pelo telegramma de 25 de junho (documento n.° 8).

Correspondencia com Knowles, ácerca das libras 500:000

Alem da carta de 28 de agosto de 1862, que se acha publicada no Diario n.° 76, de 8 de abril de 1863, em que os srs. Knowles & Foster fizeram a offerta de libras 500:000 em titulos, para serem vendidos pelos offerentes, pela fórma e nas epochas que lhes parecesse prudente, depois de pago o semestre vencido em 1 de janeiro de 1863, ao que se respondeu affirmativamente, recebeu-se dos srs. Knowles a outra carta de 8 do setembro (documento n.° 9).

Com esta carta foi dado conhecimento á agencia da pretensão do Sr. Youle, sobre abonar-se-lhe uma commissão pelos serviços que prestára para a realisação do emprestimo de 1862; observando os srs. Knowles, que, a terem sabido mais cedo as intenções de Youle, teriam acompanhado aquella carta de 28 de agosto, de uma recommendação para a commissão exigida ser encontrada no lucro, que se esperava desse a venda das libras 500:000.

Sobre a sua pretensão apresentou o sr. Youle diversas exposições e requerimento, que dirigira ao governo, e que depois solicitou retirar, e effectivamente lhe foram restituidos, em virtude do despacho de 26 de novembro de 1862 (documento n.° 10).

Conforme os desejos manifestados pelo sr. Youle, para a sua pretensão ser attendida pelos srs. Knowles, e em conformidade da idéa suggerida, por estes, na sua indicada carta de 8 de setembro, foi incumbida a agencia (na conformidade do citado despacho) de referir a resolução d'esta reclamação aos contratadores do emprestimo, para a gratificação, que arbitrassem, e que então fôra calculada em libras 1:000, ser abonada, como os mesmos contratadores haviam proposto, pelos lucros da venda das sobreditas libras 500:000.

Considerados reduzidos estes lucros pelos srs. Knowles nos termos da sua declaração, feita n'aquella sua ultima carta, foi aceito o resultado da venda de que deram noticia pela outra carta de 6 de janeiro de 1863 (que se acha publicada no Diario de 8 de abril de 1863), apresentando o liquido de libras 14.896-18-7 a favor do thesouro.

Por isso que a offerta do sr. Knowles produzira este avultado lucro, e o governo nenhum direito tinha a estabelecer o limite de tal beneficio, sendo certo que do preço da venda saíra a corretagem que os srs. Knowles teriam de satisfazer, assim como qualquer outra despeza, foi considerada no mesmo caso a gratificação que os srs. Knowles abonaram a mr. Youle, em remuneração dos seus serviços para o bom exito do emprestimo que lhes fóra incumbido. Assim a carta dos srs. Knowles, de 6 de janeiro, ficou sendo documento bastante, para comprovar o lucro e para ser approvada a operação.

Direcção geral da thesouraria, em 25 de janeiro de 1864. = Joaquim José do Nascimento Lupi.

N.º 1

Conselheiro Brito — Finsbury Chambers London Wall — Londres. — Devendo suppor-se proxima a publicação do prospecto, e dependendo ella de estar ahi a obrigação, cuja expedição ficou dependente de aviso de v. ex.ª, conforme o meu officio de 5 de agosto, convem que Stern attenda a isto, logo que chegar ahi, e v. ex.ª participará o resultado.

Concorrem diversas propostas, e esperam-se ainda outras, chegando já o preço a 48. Tenha isto em vista quando tratar com Stern sobre o augmento, que agora mais necessario se torna. = Lupi.

Direcção geral da thesouraria, em 26 de novembro de 1863. = Pelo ministro (assignado) Joaquim José do Nascimento Lupi.

Está conforme. = Direcção geral da thesouraria, em 25 de janeiro de 1864. = Joaquim José do Nascimento Lupi.

N.º 2

Londres, 1 de outubro de 1863 — Ex.mo conselheiro Lupi

— Lisboa. — Stern não póde ir a Lisboa sem demorar muito o emprestimo; mandará sobrinho se absolutamente preciso. Annue ao preço de 48, promettendo o governo dar-lhe a preferencia no proximo emprestimo que fizer. Destinará 350:000 libras para Portugal com a clausula de serem convertidas em divida interna, ou 250:000 libras sem clausula. A emissão do emprestimo terá logar logo que s. ex.ª o determine. Peço resposta immediata. =(Assignado) Brito.

Está conforme. = Direcção geral da thesouraria, em 25 de janeiro de 1864. — Joaquim José do Nascimento Lupi.

N.° 3

Devendo ser brevemente convertida em lei a proposta já approvada pela camara dos senhores deputados, que auctorisa a venda de uma porção de diamantes pertencentes á real corôa: manda Sua Magestade El-Rei, pela direcção geral da thesouraria, convidar a direcção do banco de Portugal para se encarregar, por intervenção dos seus agentes na praça de Londres, da venda dos mencionados diamantes, propondo com toda a urgencia as bases do indispensavel accordo que deve preceder aquella operação, convindo que desde já se proceda á avaliação dos sobreditos diamantes.

Paço, 28 de abril de 1863. = Joaquim Thomás Lobo l d'Avila.

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Está conforme. = Direcção geral da thesouraria, 25 de janeiro de 1864. = Joaquim José do Nascimento Lupi.

N.° 4

Manda Sua Magestade El-Rei, pela direcção geral da thesouraria, participar á direcção do banco de Portugal, para seu conhecimento, e em declaração á portaria de 28 de abril ultimo, que não deve considerar se ajustada definitivamente a venda dos diamantes da corôa, a que se refere a mesma portaria, para ser realisada por intervenção dos agentes do banco em Londres, por isso que, havendo diversas propostas de casas respeitaveis que pretendem comprar as ditas pedras preciosas, o governo, depois de ser publicada a lei que deve auctorisar a venda de que se trata, tem de resolver para maior conveniencia da corôa sobre a utilidade de effectuar se aquella operação em Lisboa, com previo exame dos diamantes por parte dos proponentes, se este meio parecer proficuo.

Paço, em 11 de maio de 1863. = Joaquim Thomás Lobo d'Avila.

Está conforme. = Direcção geral da thesouraria, 25 de janeiro de 1864. = Joaquim José do Nascimento Lupi.

N.° 5

Conselheiro Brito — Finsbury Chambers London Wall — Londres. — Diga a F. Youle, que muito convem que venha no paquete de 17 agente de Stern Irmãos, com auctorisação para se tratar do emprestimo.

Foi recommendação pelo telegrapho ao conde para assignar os titulos. Diga se teve resultado. = Lupi.

Direcção geral da thesouraria, em 14 de abril de 1862. = Pelo ministro (assignado), Joaquim José do Nascimento Lupi.

Está conforme. = Direcção geral da thesouraria, 25 de janeiro de 1864. = Joaquim José do Nascimento Lupi.

N.° 6

N.° 4:758 — Londres, 26 de abril, ás tres horas e trinta e dois minutos da tarde — Conselheiro Lupi — Lisbonne. — Por este paquete vae Youle auctorisado pela casa Stern a tratar. Port. novos 45 ½ a 6 nom. = Brito.

Está conforme. = Direcção geral da thesouraria, 25 de janeiro de 1864. = Joaquim José do Nascimento Lupi.

N.° 7

N.° 2:165 — Londres, 13 de junho, ás quatro horas e cincoenta e cinco minutos da tarde — Ex.mo sr. conselheiro Lupi. — Stern propõe fazer emprestimo a 44 com coupon de janeiro de 1863, garantindo um milhão nominal: commissão 1 ½ por cento. — Brito.

Está conforme. = Direcção geral da thesouraria, 25 de janeiro de 1864. = Joaquim José do Nascimento Lupi.

N.° 8

Stern and Brothers. — Londres. — Les opérations proposées ne peuvent pasêtre réalisées. = (Assignado) Lobo d'Avila. — Em 25 de junho de 1862.

Está conforme. = Direcção geral da thesouraria, 25 de janeiro de 1864. = Joaquim José do Nascimento Lupi. 1 _

N.° 9

Reservado e confidencial — 42 Moorgate Street — London, 8 de setembro de 1862. —Ill.mo e ex.mo sr. conselheiro Guilherme Candido Xavier de Brito — Finsbury Chambers — Tem por objecto a presente participar a v. ex.ª que o sr. Youle tem dirigido ao nosso chefe uma carta relativa á parte que tomou o dito senhor em relação ao emprestimo por nós recentemente negociado, e tendo nós tirado copia da mesma, incluimo-la, para v. ex.ª dignar-se transmiti-la integralmente a s. ex.ª o sr. ministro da fazenda, parecendo-nos preferivel este arbitrio ao de deixarmos que o sr. Youle parta para Portugal com o fim de apresentar a sua pretensão, porque quer elle tenha rasões fundadas, quer não, qualquer discussão seria na actualidade de prejuizo para todos os interessados no emprestimo, mormente podendo-se estabelecer as suas asserções. Temos-nos desculpado de entrarmos n'esta questão com o sr. Youle, e não nos atrevemos a offerecermos a s. ex.ª a nossa opinião; julgando porém do nosso dever mandar a inclusa carta para a consideração de s. ex.ª A termos sabido mais cedo as intenções do sr. Youle, teriamos acompanhado a nossa carta de 28 do proximo passado de uma recommendação, no caso de s. ex.ª achar justa a pretensão do sr. Youle, que talvez fosse conveniente encontra-la no lucro de alguma commissão, que se espera dará a venda das 500 000 libras, que na nossa dita carta pozemos á disposição de s. ex.ª — Somos, etc. = (Assignados), Knowles & Foster.

Está conforme. = Agencia financial em Londres, em 8 de setembro de 1862. = (Assignado) Anselmo José da Costa Ricci.

Está conforme. = Direcção geral da thesouraria, em 25 de janeiro de 1864. = Joaquim José do Nascimento Lupi.

N.° 10

Constando que Frederico Youle, negociante da praça de Londres, pretende retirar, como fez saber por carta de 8 de outubro, o requerimento e as duas exposições que apresentára (a segunda para substituir a primeira), sobre o direito que julga ter a uma commissão pelos serviços que allega ter prestado vindo a Lisboa, por effeito do telegramma dirigido ao conselheiro encarregado da agencia financial em Londres, na data de 14 de abril do corrente anno, para tratar de um emprestimo n'aquella praça, e pelos que diz ter feito para a transacção de 5.000:000 libras, contratado com Knowles & Foster, ser bem aceita; attendendo á informação prestada pelo conselheiro encarregado da agencia, em officio de 18 do corrente, pelo qual, confirmando estes serviços, julga o reclamante no caso de ser attendido de algum modo; considerando que convem pôr termo a esta reclamação resolvendo-a favoravelmente quanto o permitte a equidade, evitando-se assim uma discussão que, comquanto não possa patentear falta de cumprimento de obrigações que o governo contrahisse, póde, comtudo, por diversas circumstancias que se dão, ter nociva influencia no andamento de negocios ainda pendentes, com os quaes se acha ligado o credito do paiz; considerando que os ditos contratadores do emprestimo Knowles & Foster, animados, como têem mostrado achar-se, de sinceros desejos de auxiliarem o governo, para que a operação de que se encarregaram se ultime com a maior vantagem e credito do thesouro portuguez, não duvidarão incumbir-se, como já manifestaram em carta de 8 de setembro, de entenderem-se com o sobredito Frederico Youle, aceitando o seu appello, para se pôr termo á indicada reclamação, mediante o pagamento da somma que os referidos contratadores rasoavelmente julgarem acertado arbitrar-lhe, dispondo de 1:000 libras approximadamente, por conta dos lucros que houverem da venda dos bonds, no valor nominal de 500:000 libras, reservados nos termos da carta que dirigiram ao conselheiro Guilherme Candido Xavier de Brito, encarregado da agencia financial em Londres, na data de 28 de agosto do corrente anno, consistindo esses lucros na differença entre o preço por que negociarem, conforme a indicada carta, os referidos titulos e o que lhes corresponde, sem antecipação de prestações, nos termos do contrato de 26 de junho ultimo:

Officie-se ao mencionado conselheiro, auctorisando-o não só a restituir a Frederico Youle o seu requerimento e a primeira exposição obre que se lhe exigiram informações, por officios de 16 de setembro e 8 de novembro ultimo, e a segunda que se lhe devolverá, como tambem para, em harmonia com o seu officio de 25 de outubro ultimo, dirigir-se, da parte d'este ministerio, aos contratadores do emprestimo, para o fim que fica indicado; com a declaração de que, aceitando estes tal incumbencia, no seu desempenho attenderão á necessidade de obterem documento que possa provar a todo o tempo que o reclamante se dá por completamente satisfeito e sem direito a qualquer outra compensação, com relação aos negocios de que se trata.

Ministerio da fazenda, em 26 de novembro de 1862. = Lobo d'Avila.

Em vista do telegramma da agencia de 3 do corrente, declare-se, com referencia ao officio n.° 51, que Knowles & Foster poderão abonar a Youle até 1:500 libras, comtanto que os lucros a que se refere aquelle officio excedam esta quantia.

Ministerio da fazenda, em 6 de dezembro de 1862. = Lobo d'Avila.

Está conforme. = Direcção geral da thesouraria, em 25 de janeiro de 1864. = Joaquim José do Nascimento Lupi.

Londres, 3 de dezembro de 1862. — Tendo-me sido communicado por officio do conselheiro director geral da thesouraria do ministerio da fazenda, expedido por ordem do ex.mo sr. ministro da fazenda em 26 de novembro ultimo, que s. ex.ª estimaria que vv. s.ªs se quizessem encarregar de tratar com mr. Frederick Youle sobre o negocio da commissão que elle reclamára pelos serviços que allega ter prestado por motivo do emprestimo que o governo contratára com vv. s. ultimamente, tenho a honra de enviar a vv. s.ªs a copia inclusa de tres paragraphos do dito officio, indicando os termos era que s. ex.ª deseja que este negocio se conclua, e rogo a V. s.ªs queiram ter a bondade de me participar o que occorrer a tal respeito para conhecimento do ex.mo sr. ministro da fazenda; na intelligencia de que tanto o requerimento como as duas exposições a que allude aquelle officio serão por mim devidamente restituidas a mr. Youle.

Tenho a honra de ser — De vv. s.ªs, etc. etc. etc. = (Assignado), Guilherme Candido Xavier de Brito.

Que sobre o objecto d'aquella reclamação V. ex.ª se dirija ao sr. Knowles & Foster da parte do ex.mo sr. ministro da fazenda, fazendo lhes saber que s. ex.ª, approvando a idéa que suggeriram na sua carta de 28 de setembro, estimará que queiram encarregar-se de tratar com o sr. Youle ácerca da sua pretensão, com o fim de lhe pôr termo, mediante o pagamento de gratificação, que os srs. Knowles & Foster julgarem justo arbitrar-lhes, podendo dispor, para este effeito, por conta do thesouro, de 1:000 libras, approximadamente.

Que a quantia que assim for desembolsada pelos srs. Knowles & Foster será encontrada nos lucros que houver da venda que effectuarem dos bonds de libras 500:000, reservados nos termos da carta que dirigiram a v. ex.ª em 28 de agosto do corrente anno; consistindo esses lucros na differença entre o preço por que os ditos srs. Knowles & Foster negociarem os indicados bonds de libras 500:000, e o que lhes corresponder, sem antecipação de prestações, segundo o contrato de 26 de junho.

Que aceitando os srs. Knowles & Foster esta incumbencia, no seu desempenho attenderão á necessidade de obterem documento que possa provar a todo o tempo que o reclamante de que se trata se dá por completamente satisfeito, e sem direito a qualquer outra compensação com relação ao emprestimo que foi objecto do indicado contrato.

Está conforme. = (Assignado) G. C. X. de Brito.

Londres, 4 de dezembro de 1862. — Temos a honra de accusar recebida a prezada carta de v. ex.ª de 3 do corrente, remettendo-nos copia de tres secções do officio do conselheiro director geral da thesouraria do ministerio da fazenda, relativo ao negocio do sr. Youle, e pedimos licença para dizer que já fizemos ao dito senhor uma offerta que, debaixo das circumstancias, nos pareceu talvez fosse aceitavel. O sr. Youle porém pensou de outro modo, e demos-lhe tempo para deliberar.

Visto o sr. Youle ter-nos auctorisado a annuir a qualquer arranjo que nos parecesse equitativo, se nos não achassemos embaraçados com o limite que agora marca o ex.mo sr. ministro da fazenda, poderiamos desde já decidir esta questão; mas agora vemo-nos na precisão de esperarmos pela resolução do sr. Youle sobre a offerta que lhe fizemos, e cujo resultado opportunamente communicaremos a v. ex.ª

Somos com muita consideração — De v. ex.ª etc. etc. etc. = (Assignados) Knowles & Foster.

Londres, 16 de dezembro de 1862. — Com referencia á nossa carta de 4 do mez corrente, tornâmos á presença de v. ex.ª com o fim de participar termos adjudicado ao sr. Youle a quantia de 2:000 libras esterlinas.

Em vista dos importantes serviços prestados pelo sr. Youle no assumpto do emprestimo, julgâmo-nos justificados em seguir a marcha por nós adoptada, apesar da somma indicada exceder á mencionada no officio do conselheiro director geral da thesouraria do ministerio da fazenda. Estamos certos que s. ex.ª, o sr. ministro da fazenda, ha de approvar o que temos feito.

Somos com toda a consideração — De V. ex.ª etc. etc. etc. = (Assignados) Knowles & Foster.

Londres, 16 de dezembro de 1862. — Accusando a recepção da carta que vv. s.ªs acabam de me dirigir com referencia á de 4, e na qual vv. s.ªs me participam ter arbitrado ao sr. Frederick Youle 2:000 libras esterlinas como gratificação, em vez de 1:500 libras, que quando muito eu estava auctorisado a conceder em conformidade do officio do conselheiro director geral da thesouraria do ministerio da fazenda de 26 de novembro ultimo, a vv. s.ªs communicado, apresso-me a prevenir a vv. s.ªs de que não me julgando auctorisado a annuir a este arbitramento, apesar das rasões por vv. s.ªs ponderadas na sua carta, e das que vv. s.ªs verbalmente me expozeram a esse respeito para o justificarem, dou hoje conta da carta de vv. s. a s. ex.ª o sr. ministro da fazenda, cuja resolução não perderei tempo em communicar a vv. s.ªs

Entretanto tenho a honra de ser — De vv. s.ª etc. etc. etc. = (Assignado) Guilherme Candido Xavier de Brito.

Londres, 3 de janeiro de 1863. — Referindo me á minha carta de 16 de dezembro ultimo, em resposta á de vv. s.ªs da mesma data, ácerca do abono de 2:000 libras ao sr. Frederico Youle a titulo de gratificação pelo seu serviço em relação ao emprestimo de 1862, tenho a satisfação de participar a vv. s.ªs que s. ex.ª o sr. ministro da fazenda, a quem foi presente aquella correspondencia, se dignou mandar-me communicar por officio do conselheiro director geral da thesouraria do ministerio da fazenda de 26, que approvava a resolução por vv. s.ªs tomada, sendo a somma paga aquelle cavalheiro encontrada no lucro resultante da venda das 500:000 libras de bonds, reservados nos termos e para os fina indicados na carta de vv. s.ªs de 28 de agosto ultimo.

Tenho a honra de ser — De vv. s. etc. etc. etc. = (Assignado) Guilherme Candido Xavier de Brito.

Lisboa, 12 de janeiro de 1864. — Ill.mos srs. Knowles & Foster. — Londres. — O ex.mo sr. ministro da fazenda encarrega-me de dizer a V. s. em resposta á sua carta de 21 de dezembro, o seguinte:

Que os extractos da correspondencia do sr. Carlos Ferreira dos Santos Silva com vv. s.ªs, transcriptos n'aquella carta, não destroem o que s. ex.ª mandára communicar a vv. s.ªs, e que confirma, isto é, que nem directa nem indirectamente solicitára de vv. s.ªs em 1863, bases ou quaesquer informações para um novo contrato de emprestimo.

Que s. ex.ª não convocára o sr. Carlos Ferreira dos Santos Silva para conferencia alguma sobre emprestimo, as que tiveram logar por deferencia para com o sr. Santos Silva, foram solicitadas com instancia por este cavalheiro, a quem s. ex.ª nada incumbira com relação a tal assumpto.

Que n'estas conversações tivera s. ex.ª sempre em vista, como exigia a natureza das negociações com os srs. Stern Irmãos, não deixar entrever o estado d'estas, e que foi provavelmente da reserva que s. ex.ª manteve, que o sr. Santos Silva inferira que, com as suas diligencias para a aceitação da proposta de que se occupava, chegaria a um accordo sobre a realisação do emprestimo que tinha em vista promover.

Que não rejeitar s. ex.ª essas diligencias offerecidas de motu proprio pelo sr. Carlos Ferreira dos Santos Silva (porque este acto importava a revelação do estado do negocio) era uma necessidade n'aquellas circumstancias, mas não podia significar a annuencia de s. ex.ª ao que se lhe referia.

Concluo renovando os protestos de consideração, com que sou — De vv. s.ªs, muito attento, venerador e creado. = (Assignado) Joaquim José do Nascimento Lupi.

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