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tenho a honra de passar ás mãos de V. Exca. para ser presente no soberano Congresso, a copia inclusa da conta corrente da loteria da junta dos juros, e o exemplar junto da demonstração de receita e despesa do thesouro no mez de Outubro ultimo, no qual se dá entrada á parte do lucro da derradeira loteria que pertenceu ao thesouro, consistindo na quantia de tres contos duzentos e oitenta e dois mil quinhentos e oitenta réis; porque tendo-se annunciado o dia em que havia de principiar a andar a roda, e havendo ainda por vender sete mil seiscentos e sessenta e tres bilhetes, pareceu conveniente cumprir o que se havia annunciado, antes do que tornar a differir a extracção já tão demorada; contando-se com que pelo calculo das probabilidades se poderia esperar, que a perda nos referidos bilhetes não excederia a doze por cento; o que cubriria as despesas da loteria, deixando ainda algum lucro, como effectivamente deixou.
A presente loteria, cujos bilhetes estão á venda, poderá offerecer (ainda que não he provavel) outra occasião de se necessitar de uma providencia qualquer para que no dia que se annunciar, se principie infallivelmente a extracção, a um de que o publico conheça que o Governo cumpre tudo quanto promette. Sobre isto fazia tenção de representar ás Cortes logo que se houvesse de annunciar o dia para a extracção, para resolverem o que deve praticar o Governo no caso que, chegado aquelle dia, não estejão vendidos todos os bilhetes; parecendo que depois de convidado o publico a entrar na loteria, deve ter lugar infallivelmente a extracção della; e que por isso no caso de haver bilhetes por vender, ou se ha de repetir o que se praticou na ultima, ou se poderá, adoptar o arbitrio de comprar os ditos bilhetes com o papel destinado para se queimar no fim do corrente mez, jogando por conta da amortisação. Por isso peço a resolução das Cortes sobre este caso.
Deus guarde a V. Exca. Palacio da Bemposta em 15 de Dezembro do 1822. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. João Baptista Felgueiras. - Sebastião José de Carvalho.
Remettido á Commissão de fazenda.
4.º Do mesmo Ministro o seguinte

OFFICIO.

Illustríssimo e Excellentissimo Senhor. - Conotando do mappa das entradas e saídas dos cofres do thesouro publico nacional de 13 do corrente, que hoje será presente ás Cortes na forma do costume, a falta que se verificou no saldo existente pelo roubo de quarenta e oito contos quinhentos quarenta e tres mil e duzentos réis em papel, e dois contos cincoenta e nove mil cento e sessenta e seis réis em metal, julguei do meu dever remetter a V. Exca. por copia os dois autos lavrados no thesouro publico para verificar a existencia do mesmo roubo, os quaes forão remettidos ao dezembargador corregedor do bairro da Rua Nova para proceder e devassar do caso: o que V. Exca. se servirá de levar ao conhecimento das Cortes.
Deus guarde a V. Exca. Lisboa 16 de Dezembro de 1822. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. João Baptista Felgueiras. - Sebastião José de Carvalho.
Remettido á Commissão de fazenda.
5.° Do ministro da marinha o seguinte

OFFICIO.

Illustrissimo e Excellentissimo Senhor. - Havendo recebido em data de 11 do corrente um officio do ministerio dos negocios do Reino, referindo-se a uma ordem do augusto Congresso datada do dia antecedente, para que cada um dos secretarios de Estado cumpra o disposto nas resoluções das Cortes Geraes e Constituintes de 26 de Abril de 1821, e 26 de Junho do mesmo anno, determinando-se na primeira, que se remettão ao Soberano Congresso relações dos ordenados, pensões, e despesas que se devão revogar; e na segunda, que igualmente se remetta relação de todas as pensões, e ordinarias pagas pelas differentes repartições, bem como dos titulos por que forão concedidas, tenho a honra de levar à presença de V. Exca. a mencionada relação geral de todas as pensões e ordinarias que se pagão pela repartição da marinha; e em quanto aos ordenados e outras despesas, achão-se reduzidos pelas ultimas leis; tendo já sido enviado um duplicado da mesma relação ao thesouro publico conforme se havia determinado. Não transmitto porém a V. Exca. as relações das pensões que se pagavão por esta Secretaria de Estado, por terem igualmente sido enviadas ao mesmo thesouro na conformidade do art. quinto da carta de lei de 12 de Junho do corrente anno.
Deus guarde a V. Exca. Palacio da Bemposta em 13 do Dezembro de 1822. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. João Baptista Felgueiras. = Ignacio da Costa Quintella.
Remettido á Commissão de fazenda.
6.° As felicitações das camaras das villas de Godim, de Povos, de Pombal, de Arruda, Real de Santo Antonio, e das das cidades de Coimbra, e Vizeu, das quaes se mandou fazer menção honrosa.
7.° As felicitações do tenente general governador da praça de Peniche, do juiz de fóra da Pesqueira, do juiz de fora de Monsão, do juiz de fóra de Palmella, e do juiz ordinario do couto de Manhente: as quaes foi ao ouvidas com agrado, e se mandou para a Commissão das petições a representação que vinha junta a esta ultima.
8.º Uma discripção do padre Fr. João de N. S. do Livramento, do modo como se festejou o dia 3 de Novembro na cidade de Braga: da qual as Cortes ficarão inteiradas.
9.° O offerecimento feito por José Ignacio do Cid Mello e Castro dos soldos vencidos, o que se lhe estão devendo como capitão da quarta companhia do regimento de milícias da Miranda, o qual foi recebido com agrado, e se mandou remetter ao Governo paro o verificar.
10.º O offerecimento de cento e cincoenta impressos do balanço do cofre geral dos arsenaes do exercito, pertencente ao mez de Novembro, feito por Joaquim José Dias: os quaes impressos se mandarão distribuir.