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tivo algum quer a commissão dos poderes excluir o bispo de Carrhes. Há ainda outra razão, e vem as ser, que nós devemos estar quanto for possivel pela vontade dos povos, que o elegêrão, uma vez que não se ache em opposição manifesta com alguma lei, o que não acontece, e por isso rejeito o parecer da commissão como odioso.
O Sr. Silva Carvalho: - Como membro da commissão cumpre-me dizer, que aquelle parecer foi lançado sem em estar presente, e não se acha assignado por mim: porém eu tenho duas razões para excluir o Deputado e a primeira he estarem nullas as eleições de Braga. Provo. Nós annullamos as eleições dos Arcos de Vale de Vez porque vimos que havia votos de mais e de menos: para sermos coheremos devemos tambem anullar as eleições de Braga porque tem 20$ votos de menos. Pergunto eu, quem lhe deu á cidade de Braga autoridade para anullar as eleições de Ponte de Lima, que comprehendem pelo menos 20$ votos? Pois anullárão-se, e ninguem dirá que isso ponha em duvida quem deveria ser o Deputado. Peço que se tome primeiro em consideração este facto, porque delle depende a decisão da presente questão.
O Sr. Presidente: - O que está em discussão he restrictamente o parecer da Commissão: depois, se o honrado membro reduz a sua proposta a indicação, poder-se-ha tratar della.
O Sr. Silva Carvalho: - Então pele que pertence ao bispo de Carrhes digo que não póde ser eleito, porque he magistrado. Eu conheço sómente duas classes de magistrados, ou honorarios, ou com jurisdicção. O bispo de Carrhes tem, ou não tem jurisdicção? Elle a tem, aqui está um documento na minha mão que o prova bem, sem ter que recorrer ao nosso jurisconsulto Pascoal José de Mello, que consta os bispos entre as autoridades que tem jurisdicção. Se ha um documento em que o bispo de Carrhes diga, mando, he certo que tem jurisdicção. Este documento prova bem que a tem, porque nelle diz mando (leu um documento): logo não fica duvida em que tem jurisdicção, Jurisdicção em quanto a mim não significa mais que dizer de direito: elle conhece de culpas, manda, etc., logo diz de direito, logo he magistrado, e não póde ser eleito Deputado sobre quem exerce jurisdicção.
O Sr. Telles: - Requeiro que o illustre Deputado declare a data do documento que apresenta: não póde ter menos de tres annos, que era quando foi vigario geral: como isto he materia de facto he preciso esclarecida, para não laborarmos em equívocos. (Foi chamado á ordem por ter já falado uma vez)
O Sr. Silva Carvalho: - Ainda o he. (Foi chamado á ordem pela mesma razão)
O Sr. Castello Branco: - Admira-se muito que o bispo de Carrhes, provisor do arcebispo de Braga, pretende ainda sustentar a legitimidade da sua eleição para Deputado deste soberano Congresso, porque não o póde fazer sem, contra todos os principios de hermeneuthica, transtornar a verdadeira e clara intelligencia da lei, que o torna inelegivel para similhante logar. Parece que um prelado ecclesiastico não deveria estar muito ao facto da natureza do seu oficio para insistir n'uma tal sustentação, contra a pratica e jurisprudencia ecclesiastica, adoptada nas igrejas das Hespanhas, sobre que eu poderei dizer alguma couza, a pesar de não ser minha profissão o conhecimento dos sagrados canones, porque em fim não pertenço a essa faculdade. Bispo de Carrhes diz primeiramente, segundo o que acabo de ouvir, que não he inelegivel porque he bispo in partibus, e vem a ser nessa qualidade um coadjutor do arcebispo. Em quanto a isto parece que commete alguma equivocação, pois elle deve saber o que são os bispos in partibus, ou bispos seculares, que tiverão origem na conquista dos serracenos. Naquellas igrejas onde se deixou de exercitar o culto da religião catholica se erigirão bispos titulares na esperança de que o paiz deixasse de pertencer aos infieis: tal he a origem dessa instituição, que com o tempo se tornou em abuso, porque os monges infastiados da vida claustral solicitará esses bispados para se substrahirem aquelle vida. Foi tanta a facilidade que houve em adquirir aquelles bispados, e tantos os abusos a esta materia, que segundo a minha lembrança, no seculo 14, no Concilio Vienense se determinou que se não nomeassem bispos in partibus sem a sancção da sé Apostolica, para evitar o que antes acontecia, que houvesse bispos, que por falta de substancia tinhão que mendigar, e os Papas intervindo nessa nomeação não as confirmavão se não quando o eleito mostrava que tinha officio, de cujo rendimento podia subsistir. Este officio era ordinariamente conjugar os bispos que tinhão a diocese mais chegada; mas isso era no ministerio sagrado; como coadjutores fazião no ministerio sagrado as vezes de bispo proprietario: e se o bispo de Carrhes fosse isso simplesmente são ha duvida em que poderia ser eleito, porque esses bispos nenhuma jurisdicção exercião. Porém o illustre Deputado que combateu o parecer da Commissão não negará, que o bispo de Carrhes era, e he actualmente provisor do arcebispo de Braga: creio que isto não entra em duvida; e he nessa qualidade, segundo os principios do direito canonico, que vou provar, que está no mesmo caso dos magistrados que tem jurisdicção, para não poder ser eleito por aquelles sobre os quaes exercita a jurisdicção. O que he provisor? He um official do bispo que exercita uma parte da jurisdicção que compete ao vigario geral. Antes não havia se não vigarios dos bispos, mas como os negocios se complicárão mais, em algumas dioceses mais extensas, começou a dividir-se o officio do vigario geral, repartindo-o por um ou outro official que vulgarmente he chamado entre nós provisor, a quem se deu a jurisdicção em certas causas que lhe forão designadas, que são, segundo a pratica da Igreja de Hespanha, as causas matrimoniaes, e as decimaes. Estas causas, que erão, quando não havia provisor, da competencia do vigario geral, vierão a ser, depois desta separação, da competencia privativa do provisor; e este vem a exercitar nellas uma jurisdicção igual á que exercita o vigario geral. Agora pergunto eu: poderá alguem duvidar que o vigario geral tenha jurisdicção ordinaria? Julgo que todos os canonistas convém em que a tem. He certo que elles exercitão uma jurisdicção que nos tempos primitivos