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O Sr. Presidente: - A questão sómente podia versar, se por ventura devem ou não pedir-se estes esclarecimentos ao Governo, o mais não é para agora. Eu vou pôr isto a votação.

O Sr Aguiar: - Não se póde verificar assim a votação, porque eu não posso convir de forma alguma, que se diga que a Camara municipal de Lisboa, estava no seu direito, e que não se peção esclarecimentos para se conhecer se esta medida tem alguma influencia fóra da capital, ou se traz algum inconveniente geral; eu entendo que se devem pedir os esclarecimentos que exige o Sr. Deputado, e então se conhecerá se esta medida e verdadeiramente municipal, por isso não posso deixar passar o principio, de que a Camara não póde inspeccionar as medidas das Camaras municipaes; porque estão no exercicio dos seus direitos; não deixemos passar este principio, e por isso voto porque se peção os esclarecimentos ao Governo.

O Sr. Silva Sanches: - Peço a V Exa. que tenha a bondade de consultar a Camara, se devem ou não pedir-se os esclarecimentos de que trata o requerimento.

O Pr. Presidente: - Eu o proponho, propoz e approvou-se.

Seguem-se segundas leituras dos projectos que se achão sobre a mesa.

0 Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo, leu por segunda vez os seguintes projectos.

1.° Do Sr. Leonel Tavares, sobre a remissão dos foros pertencentes á nação {Diar. pag. 149, col 2.ª, lin. 38.)

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente, se V. Exa. me dá licença, lembrarei á Camara, ou para melhor dizer, aos Srs. Deputados que não foram membros da Camara o anno passado que a materia deste projecto (não digo as suas disposiões) a materia em si, está approvada na lei da venda dos bens nacionaes: diz ella (leu) é preciso pois uma lei especial, e por isso apresentei este projecto, porque ou elle ou outro, hade ser approvado, por isso que e indispensavel que se faça uma lei para este negocio.

O Sr. Presidente, propoz se a Camara admittia o projecto do Sr. Leonel Tavares á discussão, e se consentia que fosse remettido á Commissão de legislação, e assim se decedio.

2.º Do Sr. Lopes de Lima, sobre o encanamento do Vouga (Diar. Pag. 151, col.1.ª, linh. 58.)

O Sr. Lopes de Lima: - A palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Eu não duvido conceder a palavra, mas não havendo quem impugne o seu projecto, eu pedia ao Sr. Deputado que cedesse agora da palavra.

O Sr. Lopes de Lima: - Mas é preciso que eu faça alguma esplicação sobre este negocio, é unicamente para isto que me alevanto. A materia é muito importante: tenho a dizer primeiro, que se remetta a proposta á Commissão de commercio e artes, e que esta Commissão consulte os Srs. Deputados do districto d'Aveiro, pois não ha poucos n'esta Camara, principiando pelo Sr. Celestino (Joaquim), porque é inspector das obras da barra d'Aveiro, o Sr. José Ferreira Pinto Basto, que é alli um dos principaes proprietarios, e tem conhecimentos praticos d'aquelle districto, bem assim quaesquer outros Srs. Deputados do districto, como os Srs. Luiz Ciprianno; José Henriques et.; e por isso peço que seja remettido á Commissão, e que a Commissão ouça os Srs. Deputados que apontei.

0 Sr. Presidente, propoz

1.° A Camara admitte este projecto á discussão. Resolveu-se que sim.

2.º A Camara convém que vá á Commissão de commercio e artes? Resolveu-se que sim.

O Sr. Leonel Tavares: - Decedio-se que fosse á Commissão de commercio e artes, mas eu julgo que deveria ir tambem á d'administração publica, por entender que isso que se pretende, está providenciado no decreto que regula as attribuições das juntas geraes de districto.

O Sr. Presidente: - Eu estou persuadido que é da mente da Camara que as Commissões estão autorizadas para ouvirem, não só umas ás outras, mas até quaesquer Srs. Deputados que as possão exclarecer; se é assim, parece-me escusado que haja discussão a este respeito.

O Sr. Leonel Tavares: - Uma cousa é que se entenda uma commissão com a outra, ou que se entenda com os Srs. Deputados, são duas cousas distinctas; para a primeira tem havido muitas resoluções, e por isso é agora tambem bem necessario que a haja.

O Sr Presidente: - Eu ainda insisto no meu principio, não obstante o que disse o Sr. Deputado Leonel Tavares. Entendo eu que as Commissões estão autorisadas para se entenderem umas com as outras, todas as vezes que assim o julgue necessario, para se esclarecerem; no entanto eu não duvido propôr á Camara o que o Sr. Deputado quer.

Propoz, e venceu-se que a Commissão do commercio poderá ouvir a de administração publica.

3.º Do mesmo Sr. Deputado Lopes de Lima, para se fazerem estensivos aos prejuizos occasionados na Villa da Praia, em Cabo Verde, as disposições da lei de 25 de Abril de 1835 (Diar. Pag. 151, col. 2.ª, linh.8.)

O Sr. Lopes de Lima: - Duas palavras ....

O Sr. Presidente: - Póde fallar.

O Sr. Lopes de Lima: - Eu tinha pedido isto mesmo ao Governo, no intervallo da Sessão, porque, me pareceu que este caso estava na letra da lei, a qual foi feita nesta Camara em 25 d'Abril, e o facto aconteceu a 26 de Março do mesmo anno. O Governo respondeu-me que se não suppunha autorisado a interpretar a lei; por isso é do meu dever pedir ao Poder Legislativo, uma resolução sobre este objecto, e que seja para isso remettida á Commissão da fazenda, devendo a Camara ter em consideração, que se trata d'uma Colonia, que foi a primeira que espontaneamente aclamou a liberdade sem nenhum soccorro ou ordem da Metropole; e a Commissão de fazenda póde exigir do Governo os exclarecimentos que precisar a este respeito.

O Sr. Presidente: - Perdoe-me o Sr. Deputado, trata-se d'interpetrar uma lei, e isto pertence á Commissão de legislação, e não á de fazenda, mas eu proponho á Camara.

Resolveu-se que se admittia á discussão, e que fosse á Commissão de legislação.

O Sr. Presidente, continuou dizendo, estão concluidas as segundas leituras. Agora darei a palavra a alguns Srs. que a pediram para lerem indicações. O Lopes de Lima é o primeiro.

O Sr. Lopes de Lima:- Leu a seguinte indicação; requeiro que se faça saber ao Governo, que os egressos habilitados da commarca d'Aveiro ainda não receberam uma só prestação, ao passo que os outros aggressos das diversas commarcas do reino, tem já recebido sete e oito, a fim de que o Governo se sirva expedir promptas providencias, para que sejam desde logo postos a par com os outros, fazendo desaparecer uma tão odiosa excepção, que comprehende até cidadãos benemeritos, que serviram a causa da liberdade com as armas na mão. Lisboa 25 de Janeiro de 1836. = José Joaquim Lopes de Lima.

O Sr. Presidente: - Fica para ulterior decisão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza.....

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Em primeiro logar parteciparei á Camara que a Commissão especial encarregada de dar o seu parecer sobre os direitos do vinho do Douro, tem nomeado para seu Presidente, o Sr. Bento Pereira do Carmo, e a mim para Relator. Em segundo, aproveitarei a occasião para ler o seguinte requerimento.

Requeiro que pelo tribunal competente sejam remettidos a esta Camara os documentos sobre os quaes se passarão titulos de divida publica admissiveis na compra dos bens na-

VOLUME II. LEGISLATURA I.

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