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dos Açores a requisição dos esclarecimentos pedidos pela mesma indicação.

Deos guarde a V. Exa. Palacio das Côrtes, em 23 de Janeiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Francisco Antonio de Campos - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o Ministerio dos Negocios Estrangeiros.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Foi apresentada, n'esta Camara a indicação do Sr. Deputado Bazilio Cabral Teixeira de Queiroz, inclusa por cópia, sobre pedirem-se ao Governo os esclarecimentos ali mencionados á cerca d'empregados do corpo diplomatico, e tendo sido approvada esta indicação na secção de 21 do corrente; assim tenho a honra de o communicar a V. Exa. para seu devido conhecimento.

Deos guarde a V. Exa. Palacio das Côrtes, em 23 de Janeiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Marquez de Loulé - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

O Redactor

J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 25 DE JANEIRO.

Ás dez horas e meia disse o Sr. Presidente - Está aberta a secção.

O Sr. Lopes de Lima: - A palavra para antes da ordem do dia.

O Sr. Castilho: - Para depois da correspondencia.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a chamada, e annunciou que se achavam presentes cento e quinze Srs. Deputados, e que faltavam com justificado impedimento os Srs. Barão de Leiria - Carlos Augusto - Ottolini - Soares Caldeira - Baeta - Camacho - Jeronimo José Carneiro - Joaquim Antonio de Magalhães - Morão - Sá Vargas - Barreto Feio - Raivoso

O Sr. Silva Sanches: - Sr. Presidente, a palavra para antes da ordem do dia.

O Sr. Deputado Secretario Souza Queiroga leu a acta da secção antecedente. Foi approvada.

O Sr. Barjona: - A palavra para ler um parecer da Commissão d'instrucção publica.

O Sr. Presidente: = Logo darei a palavra ao Sr. Deputado. Agora vai ler-se a correspondencia.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo deu conta da

CORRESPONDENCIA.

Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e da Justiça.

OFFICIOS.

1.° Com tres projectos que existiam naquella secretaria, um do codigo penal, offerecido por Antonio Bernardino de Carvalho - dous do codigo civil portuguez, e do processo civil, offerecidos por Vicente Nunes Cardoso. Mandaram-se á Commissão de legislação.

2.° Dando parte de haver e Governo de Sua Magestade escolhido o offerecimento que faz o Sr. Deputado Ottolini, do seu ordenado de procurador regio da relação de Lisboa, com preferencia ao subsidio de Deputado, por ser aquelle menor. A Camara ficou inteirada.

3.º Sobre a congrua que haja d'estabelecer-se aos conegos e beneficiados da extincta patriarchal, e basilica de Santa Maria maior, que foram aposentados por decreto de 10 de Janeiro do anno proximo preterito, cuja copia se remette. Foi á Commissão ecclesiastica.

Ministerio dos Negocios da Marinha.

Officios.

1.º Sobre suspensão do monte-pio ás familias dos officiais da armada e brigada, demittidos em consequencia de haverem perjurado, seguindo o partido do usurpador. Maudou-se á Commissão de legislação, e posteriormente á de marinha.

2.° Ácerca da demissão e reforma de diversos officiaes do corpo da armada, e brigada da marinha. Mandou-se á Commissão de marinha.

3.º Com duas relações nominaes, e varios outros documentas relativos a pensões e reformas concedidas por aquella repartição. Mandou-se á Commissão de fazenda.

Ministerio dos Negocios da Fazenda.

OFFICIOS.

1.º Com a copia d'um requerimento de varios lavradores do Riba-Tejo, pedindo a venda das lezirias reunidas, e alguns outros papeis relativos a este mesmo objecto. Mandou-se que ficassem na secretaria por dous dias, afim de poderem ser examinados pelos Srs. Deputado; e que fossem depois enviados á Commissão de fazenda.

2.° Com as representações dos proprietarios de fabricas de papel neste reino; e dos empregados da fabrica nacional deste genero, da villa de Goes, e alguns outros documentos relativos a este objecto. Mandaram-se á Commissão de fazenda.

3.º Com uma representação dos irmãos Malós, e varios outros papeis, que dizem respeito aos importantes serviços pelos mesmos prestados á causa de S. M. a Rainha, e da Carta. Mandaram-se á Commissão de fazenda.

4.° Com um requerimento do conde do Farrobo, e visconde das Picoas, com alguns outros documentos ácerca da administração da fabrica de vidros da Marinha Grande no districto de Leiria. Foi á Commissão do commercio e das artes.

Ministerio dos Negocios do Reino.

OFFICIOS.

Unico. Com varios papeis relativos á abertura d'uma nova rua, que principie na travessa de Santa Quiteria, e acabe na rua de S. Bernardo, e sobre a nova estrada de Lisboa a Sacavem.

O Sr. Presidente: - Não sei se deve passar á Commissão d'admmistracão publica...

O Sr. Larcher: - Á do commercio e artes; pelo menos é aonde foi uma memoria que aqui se distribuio, e que depois veio officialmente remettida pelo ministerio do reino, relativamente a estradas.

O Sr. Presidente: - Pois não ha duvida que vá á mesma Commissão.

O Sr. Seabra: - Mas esses papeis são mandados officialmente, ou foram pedidos por algum Sr. Deputado?

O Sr. Presidente: - Vieram officialmente. Vão á Commissão do commercio e arres.

Vozes: - Apoiado - apoiado.

Camara dos Dignos Pares do Reino.

OFFICIOS.

Unico. Com uma porção d'exemplares do relatorio apresentado pelo Ministro dos negocios da marinha. Mandaram-se distribuir.

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Dou tambem conta de haver recebido uma carta da mesa da direcção da associação commercial da Figueira, acompanhando uma porção d'exemplares dos seus estatutos. Mandaram-se distribuir.

O Sr. Presidente: - Vão ler-se as indicações que se acham sobre a mesa. Peço a attenção da Camara.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a leitura das seguintes indicações.

1.° Do Sr. Ferreira de Castro, para sobre-estar-se na resolução de varios requerimentos, enviados á Commissão d'estatistica, sobre a reforma judiciaria e administrativa, até que o Governo apresente os seus trabalhos estatisticos (Diario pag. 146 col. 1.ª lin. 35).

O Sr. Ferreira de Castro: - Sr. Presidente, na secção passada não tive logar de fundamentar este requerimento. A Commissão quando deliberou, que por via do orgão do seu relator se appresentasse este requerimento, entendeu que esta materia não compromettia a independencia desta Camara: a Commissão entendeu que com isto não se fazia senão procurar a harmonia entre os poderes politicos; tambem entendeu que seria a maneira de tratar com proveito esta materia. Demais ella não é nova nesta Camara; porque se bem me lembro na Sessão de 1835 se tocou uma materia igual a esta; não me lembro perfeitamente; mas foi na Sessão de 1835, quando os prefeitos e sub-prefeitos estavam fazendo a divisão, annexando, e desannexando terras e concelhos, na conformidade do decreto de 28 de Julho de 1833; bem feita ou mal feita, os povos mortificaram-nos com representações, e a Commissão d'estatistica, como estivesse occupada da divisão judiciaria, e administrativa, propoz a esta Camara que se indicasse ao Governo, que seria melhor sobre-estar nessa divisão, que os prefeitos e sub-prefeitos estavam fazendo; e nem por isso se disse que o Governo descia da sua dignidade, nem que era atacada a sua independencia; e o Governo tinha o decreto de 28 de Julho de 1883, e elle podia-nos dizer = Eu tenho lei; se vós a não achaes boa, fazei outra = mas não foi assim; o Governo sobre-esteve; e quando esta de accordo com o Poder legislativo é assim que deve praticar; porque todas as vezes que se annexar e desannexar, se ha de aumentar a confusão; seja como for feita a divisão, ha de sempre haver descontentes. Por consequencia eu entendo que a Commissão de maneira alguma atacou a independencia do Poder legislativo, e repito, seria bom que para se dirigirem os trabalhos com ordem nos governos representativos, houvesse quanto fosse possivel união nos Poderes. A Commissão não tem uma base, nós não podemos senão arremendar; deixar muitissimo máu o que fizermos. Os Srs. Ministros disseram nos seus relatorios, que tinham a apresentar planos de divisão a respeito das suas competentes repartições; o mesmo disseram differentes Srs. Deputados, que hão de apresentar projectos a este respeito; logo os povos não soffrem se esperarem mais algum tempo, se a Commissão sobre-estivesse nestes trabalhos. Mas eu, com a Commissão, queriamos que isto fosse sanccionado por uma resolução desta Camara, para que a demora nos trabalhos nos não seja levada em conta de mau serviço, e negligencia: queira pois V. Exa. propolla á Camara.

O Sr. Presidente: - Parece-me que não é necessario qne haja questão a este respeito: a Commissão entende que não deve tomar conhecimento das representações que os povos tem feito sobre a divisão dos julgados, e concelhos administrativos, em quanto o Governo não apresentar o que prometteu; isto é um plano de divisão: pondo o requerimento á votação...

O Sr. Leonel Tavares: - Perdoe-me V. Exa., mas eu quero fazer uma declaração, eu sou de opinião, que se espere, não pelas propostas do Governo, não é por isso eu quero que se espere mas sim pela resolução da Camara, sobre as propostas do Governo; d'esta maneira se acaba toda a questão do Ministrialismo: quem ha de resolver esta questão? Ha-de ser o Poder Legislativo, a divisão actual, creio que não póde ficar, então para que havemos de remendar essa divisão, que não poderá ser senão defeituosa para d'aqui a pouco tempo, e fazer outra de novo; não me parece conveniente similhante cousa.

O Sr. Pestana: - O que a Commissão pede ao Governo é que, como agente d'este negocio, apresente as bases, segundo as quaes em feito , ou mandara fazer a divisão judiciaria e administrativa do reino para que á vista d'ellas, a Camara possa deliberar sobre esta materia, a qual só do Governo nos póde vir por quanto elle tem dado para o effeito, instrucções ás autoridades administrativas e ecclesiasticas, e é em vista dos esclarecimentos respectivos, que havemos de confrontar as representações dos povos, que se tenham recebido sobre divisão de territorio.

O Sr. Ministro de Justiça: - Devo de novo declarar á Camara que pela repartição, a meu cargo, já foram mandados todos os papeis pertencentes á divisão que lhe respeita.

O Sr. Presidente: - Não ha duvida, todos os papeis relativos á divisão judiciaria já vieram;, faltam porém, os do Ministerio do reino em quanto á divisão administrativa. Para acabarmos com isto - proporei á votação - Se a Camara approva o requerimento do Sr. Ferreira do Castro - propoz e foi approvado.

2.º Do Sr. Pessanha, sobre emolumentos que pagam os navios portuguezes, e estrangeiros, que entram no Tejo e sua applicação.

3.° Do mesmo Sr. Deputado sobre os motivos da suspensão do corregedor interino de Bragança, Francisco Joaquim de Macedo.

4.° Do mesmo Sr. Deputado, sobre o estado de pagamentos ás diversas classes d'empregados civis, e pensionarios da Nação.

Todos estes requerimentos do Sr. Pessanha, foram approvados. (Diar. pag. 149 col. 1.ª Linh. 40).

6.º Do Sr. Pestana, para se pedirem exemplares impressos das actuaes divisões administrativa, e judicial do reino. Foi approvado.

6.° Do Sr. Barreto Ferraz, para se nomear uma Commissão especial, afim de designar por um modo certo e determinando as linhas de successão á Corôa. (Diar. Pag. 149 col. l.ª Linh. 8).

O Sr. Macario de Castro: - Eu opponho-me á proposta do Sr. Deputado, por quanto a successão está na carta: tambem não creio, que o Governo possa desde já, communicar-nos o resultado d'uma negociação principiada no Brasil. Desta negociação depende, em parte, esta decisão e assim a moção, ou é escusada, ou pelo menos inopportuna.

O Sr. Barreto Ferraz: - Parece me inutil o insistir na necessidade e urgencia desta materia; esta Camara reconheceu na Sessão passada a necessidade de se tratar della, e o Sr. Deputado que acabou de fallar até increpou a administração de que então eu fazia parte por não ter apresentado baser, com que se podesse fazer um projecto; e por isso não sei os motivos, que possa haver, para se obstar á nomeação dessa Commissão; porque se a Commissão achar alguns obstaculos, ella póde exigir do Governo alguns esclarecimentos, que digam respeito ás bases, que adoptar, e informar-se do estado do negocio; e por isso não vejo que haja motivo, para que se não nomeie a Commissão, existindo ainda todas as razões que existiam na Sessão passada.

O Sr. Barjona: - Eu não tenho duvida alguma, em que se nomeie essa Commissão antes me parece, que é tempo de se tratar de tão importante objecto. O anno passado, em uma Sessão secreta, que eu mesmo requeri, fiz tres propostas, e a segunda destas foi relativa á successão e a Camara concordando então comigo, declarou, se a memoria me não engana, que deviamos occupar-nos d'este objecto, tratando delle primeiro em Sessão secreta; e depois publicamente. Agora adopte-se o plano, que mais proprio se julgar; mas proceda-se quanto antes á nomeação da Commissão ad hoc.

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O Sr. Presidente: - O Sr. Pina Cabral tem agora a palavra.

O Sr. Pina Cabral: - Eu não cançarei a attenção de V. Exa. nem desta Camara, demorando-me em mostrar a necessidade - necessidade - reconhecida por todos os Srs. Deputados de prover á sustentação dos parochos........

O Sr. Presidente: - Perdoe-me o Sr. Deputado, que eu o interrompa; mas sobre esse objecto não posso agora conceder-lhe a palavra.

O Sr. Pina Cabral: - Pois eu não a pedi sobre o objecto, que está em discussão; e como V. Exa. m'a concedeu; entendi, que era para o que a pedi; isto é para a presentar um projecto de lei para o que estou inscrito.

O Sr. Presidente: - E eu suppuz, que tinha pedido a palavra sobre a discussão actual; mas para ler o seu projecto eu lh'a concederei competentemente. Então tem a palavra o Sr. Barão da Ribeira de Sabroza.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroga: - Mais de um motivo de delicadeza me impede de entrar, agara na discussão d'esta materia, mas peço a V. Exa., queira propôr á Camara o additamento d'esta questão, por tres mezes; por que a discussão d'esta proposta vai dar hoje occasião a uma questão muito acalorada, e que ha de durar muito tempo; e que sabe Deos quando, e como terminará.

O Sr. Presidente: - Conforme o regimento sou obrigado a propôr o addiamento requerido; admittindo prévia discussão, somente sobre elle.

O Sr. Cardoso Castel-branco: - Antes de o propôr, duas palavras. Não sei para que se pede o addiamento do requerimento do Sr. Barreto Ferraz que tem por fim o nomear-se uma Commissão, que apresente um projecto de lei sobre a successao da Coroa portuguesa.

Este negocio já foi declarado urgente, de superior importancia para a nação na passada Sessão do anno que findou; nenhum Deputado está inhibido de apresentar um projecto de lei sobre esta materia; e alguns haverá que o queiram offerecer logo que a Commissão se nomeie, por isso voto por que se defira aquelle requerimento.

O Sr. Macario de Castro: - A palavra.....

O Sr. Presidente: - É sobre o addiamento?

O Orador: - É para o apoiar.......

O Sr. Presidente: - Póde fallar.

O Sr. Macario de Castro: - Sr. Presidente. Eu apoio o addiamento proposto pelo illustre Orador, que me precedeu. O Sr. Deputado pelo Minho, auctor da moção está no seu direito, apresentando um projecto de lei sobre este objecto; porém devo lembrar, que nós temos muitos negocios da mais alta consideração, e dos quaes depende a nossa existencia, como nação independente, como são por exemplo a estado actual de nossas finanças; a discussão do orçamento, e a das contas passadas, que deve levar-nos a maior parte desta Sessão; o estado do paiz reclama, que nós nos occupemos do que for indispensavel; além disto temos motivos, que nos embaração de tratarmos deste objecto e são, o não termos o resultado de uma negociação diplomatica, que temos como o Brasil; o resultado d'esta negociação ainda nos não foi presente; eu julgo que a Commissão não póde dar um passo, sem que nos seja communicado esse resultado; e por isso eu apoio o addiamento, e tanto mais, que eu reconheço no illustre Deputado pelo Minho todos os necessarios conhecimentos para satisfazer a Camara apresentando um projecto de lei, explicando a Carta Constitucional se elle a julga pouco clara.

O Sr. Presidente: - O Sr Barreto Ferraz, tem a palavra.

O Sr. Barreto Ferraz: - Eu agradeço ao Sr. Deputado o bom conceito, que faz de mim, julgando me capaz de poder apresentar um projecto de lei sobre materia tão importante, e que eu julgo muito superior, as minhas forças. Com a nomeação de uma Commissão especial, para tratar d'este negocio, isto é, com o resultado do trabalho de sete homens, que não será muito, é que eu julgo poderá conseguir-se que a esta Camara se apresente alguma cousa sobre objecto de tal gravidade, quanto ao addiamento proposto opponho-me com todas as forças. Nomeie-se a Commissão e quando esta apresentar o seu trabalho, se se julgar, não convir, então se apoiará ou rejeitará como se entender; approvo porém a idéa do Sr. Barjona, para que este negocio seja tratado, em secção secreta, para n'ella pedir esclarecimentos ao Governo, sobre os principios, que devem seguir-se, na organização d'este projecto; e se a Com missão achar essas difficuldades e esses obstaculos; ella o representará; mas no que não posso convir, é que haja, como se tem inculcado materia mais importante do que esta, e que sirva de motivo, ou pretexto, para se propôr o addiamento. É por isso que o rejeito.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ferreira de Castro tem a palavra.

O Sr. Ferreira de Castro: - Eu opponho-me ao addiamento, por que julgo a materia de mui grande transcendencia. Eu conheço, na verdade, que a Camara tem, diante de si, negocios de grande importancia, e que dizem respeito á fazenda e administracão do reino; mas entendo, que este é superior a todos elles, por que de um momento para o outro, todo o mundo sabe o que póde acontecer por se não fixar a linha de successão da Corôa. Nós já fomos censuradas, por toda a parte, até no estrangeiro, de não termos tratado deste negocio. Por todos estes motivos opponho-me ao addiamento, por tres mezes; por que é o mesmo, que propôr que se não deve tratar d'elle nesta Sessão; e que deverá ficar para e de 1837, e d'aqui até lá, o que poderá acontecer? Eu opponho-me ao addiamento, por que entendo que é necessario tratarmos d'este assumpto quanto antes; approvo, que se addie por um mez; mais não.

O Sr. Presidente: - O Sr. J. B. da Rocha é quem se segue.

O Sr. J. Bernardo da Rocha: = Alevanto-me, para apoiar o addiamento, a materia está providenciada; não é tão importante, que não hajam outras, que o sejam tanto, e das quaes nos devemos, com preferencia occupar; não é importante por que temos na Carta Constitucional marcada a linha de successão, ha duas princezas no Brasil; e na linha colateral ha tias da Rainha, e de mais a mais temos agora, muitas esperanças, e menos temores; por que a Rainha está casada sendo de presumir que brevemente haverá um herdeiro a Corôa: por conseguinte não ha razão nenhuma, para que não discutamos outras materias, que são bem importantes, taes como aquellas que foram apontadas pelos Srs. Deputados, que me precederam; de mais esta questão está dependente de uma negociação diplomatica; e por isso não nos podemos occupar d'ella, sem que saibamos o resultado d'essa negociação. Esta é a minha opinião, e por isso voto, pelo addiamento.

O Sr. Presidente: - Agora o Sr. Rodrigo da Fonceca....

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - Sobre a ordem. Sinto muito que se tenha tratado da materia; e que V. Exa. dê licença, para isso se fazer, quando se pede palavra sobre a ordém, digo que o de que se trata, é de pôr á votação da Camara, o requerimento do Sr. Deputado: se V. Exa. quizesse ter a bondade de propôr á Camara se está, ou não pelo addiamento, addiamento, que me parece não deve ter logar, por que o tempo de o propôr era quando a Commissão apresentar o seu parecer, veremos o resultado da votação; e se este for que se discuta a materia, de prehender-se-ha da mesma discussão se ha todos os dados para tomar uma decisão, ou se alguns faltam, e para os haver se deve espaçar o tempo necessario; por que na verdade se agora se decidisse o addiamento, decidia-se uma cousa, que ainda se não sabe se convem ou não; e nós não devemos tomar uma resolução antes de ter ponderado bem o objecto della, antes

VOLUME II. LEGISLATURA I.

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de obtermos mais amplo conhecimento de causa. Para evitar, pois, toda a delonga, sobre esta materia, peço a V. Exa. o obsequio de propôr desde já o addiamento pedido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Leonel Tavares.

O Sr. Leonel Tavares: - Eu sou de opinião, que a materia é de summa gravidade, por que della nos póde resultar, dentro de pouco tempo a guerra civil; este é o lado por onde eu olho este negocio; este mal custa caro; agora Sr. Presidente em quanto ao nomear a Commissão, a dizer a verdade eu não aprovo que as Commissões exerçam a iniciativa; por que esta verdadeiramente é de cada um de nós: entre tanto embora se nomeie a Commissão se assim se quer; todavia o que eu julgo questão, é essa negociação, está pendente, e cujo resultado eu estou aprevenir; porém seja o que for; o que eu julgo, que é preciso, é que venha um documento, cuja necessidade, eu já mostrei em uma secção secreta, e a que se respondeu, que não havia duvida, em mandar-se-vir; eu agora torno apedillo, e para isso vou mandar para a mesa este requerimento ,,

Requeiro, que se peça ao Governo, que mande vir de Paris uma certidão do auto de nascimento da Princeza Amelia. Faço este requerimento com relação á questão da successão. Leonel Tavares Cabral, Silva Sanches, Fernandes Thomaz.

Foi para a mesa. Este requerimento tem relação com a questão da successão, e é de summa necessidade que quando se tratar este negocio; elle seja presente a esta Camara.

O Sr. Presidente: - O requerimento que o Sr. Deputado mandou para a mesa, fica para a seguinte secção; agora proporei se esta materia está sufficientemente discutida. Resolveu-se que - sim. -

Continuou o Sr. Presidente. Vai ler-se outra vez a indicação ao requerimento do Sr. Ferraz.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - fez nova leitura.

O Sr. Presidente: - Os Srs. Deputados, que approvão esta indicação; tenham a bondade de se alevantarem.

A levantou-se a maior parte dos Srs. Deputados.

" Está vencido, disse o Presidente, que se nomeie uma Commissão para o fim, que se propoem na indicação,,

O Srs. Sr. Silva Sanches pedio a palavra.

O Sr. Silva Sanches: - Acaba-se de vencer, que se nomeie uma Commissão, para apresentar um projecto do lei, para marcar a succecão á Corôa - Pergunto; por se haver nomeado essa Commissão segue-se, que fica qualquer Sr. Deputado privado do seu direito, para apresentar qualquer proposta sobre o mesmo objecto?

Vozes: Não, não.

O Sr. Presidente: - A minha opinião é que não.

Vozes: - Não, não.

O Sr. Silva Sanches: - Não, não, = que não = é tambem a minha opinião; porque eu não sei que se me possa tirar o direito de apresentar um projecto de lei, sobre este objecto, ou qualquer outro, entre tanto Sr. Presidente, eu peço á Camara que decida agora, se com effeito ficão ou não ficão os Srs. Deputados, privados d'este direito - Esta decisão é indispensavel por causa dos precedentes.

O Sr. Leonel Tavares: - Eu entendo que se não deve fazer similhante pergunta; estou persuadido que não se prohibe; mas se por ventura se prohibisse era então, que eu amanhã apresentava aqui um projecto.

O Sr. Silva Sanches: - Então bem peço, que se mencione na acta o meu requerimento; e que se declare que não foi posto á votação, por se julgar inutil, em consequencia de se não poder prohibir o direito d'iniciativa, que cada um de nós tem. Peço que se isto mencione na acta.

O Sr. Presidente: - Na acta ha de mencionar-se tudo quanto aqui se passar; no entanto, creio que a Camara convirá, que se declare na acta que o nomear-se uma Commissão, para conhecer deste, ou de qualquer outro objecto, não priva qualquer Sr. Deputado de tomar a iniciativa sobre o mesmo. (Apoiado, apoiado). Declarar-se-ha tambem que a Camara não toma uma resolução sobre isto, pelo julgar inteiramente inutil e ocioso. (Apoiado, apoiado). É n'este sentido, que o Sr. Secretario, que redige a acta póde na mesma fazer a conveniente delaração. Continua a leitura.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - leu.

7.º Do Sr. Borralho, sobre o titulo, por que se exige na Torre de Belem certa quantia dos capitães, ou mestres das embarcações. (Diar. pag. 149 col 2.ª Linh.7).

Entregue á votação foi approvado.

O Sr. J. Bernardo da Rocha: - Queria fazer um additamento a esse requerimento, chegando eu em o vapor de Liverpool de Londres, ao entrar no Téjo, immediatamente cahio dentro do vapor o provedor do districto de Belém com o seu escrivão, e lançou uma varredoura de seiscentos reis por todos os passageiros: a mim não me chegou, porque eu estava resolvido a ser emprasado no vapor, antes que pagar semelhante direito, que não está estabelecido por lei; ora ainda mais me condoi de os ver arrancar a um individuo, que andou pelas portas e escriptorios de Londres, esmolando meios, com que se trasportasse nesse mesmo vapor, e ser obrigado a pagar os seiscentos réis .... Velho enfermo!.... Não teve remedio senão pagar os seiscentos réis, que elle escorreu de si a muito custo, e por isso eu requeiro, em additamento ao requerimento do Sr. Borralho, o seguinte: que se pergunte ao Governo, se ha lei que mande, que pela policia se cobrem seiscentos réis, de cada portuguez vindo de portos estranhos e desenbarcando no Téjo.

A Camara resolveu, que se additasse ao requerimento do Sr. Borralho.

8.º Do Sr. Pestanha, sobre o producto do imposto que pagavão os vinhos do Douro para as estradas. Approvado.(Diar. pag 149, col. 1.ª, linh. 33)

9.º Da Commissão d'ultramar sobre paquetes de carreira entre as praças de Lisboa, e as Ilhas da Boa Vista e S. Thiago, e praça de Bissáo no continente Africano. Foi approvado.

10.° Do Sr. Manoel do Vasconcellos, sobre a defeza do porto da capital. Mandou-se ao Governo, pelo ministerio da guerra, para a tomar na devida consideração. (Diar. pag. 149, col. 2.ª, linh. 15.)

11.º Do Sr. Barreto Ferraz, para se pedirem esclarecimentos ácerca da prohibição de se matarem porcos nas ruas de Lisboa. (Diar. pag. 149, col. 1.ª, linh. 24.)

O Sr. Leonel Tavares: - O Sr. Deputado Secretario faz-me a mercê de lêr outra vez vez esse requerimento? Peza-me bem dar-lhe esse trabalho, mis em fim.... é necessario.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo: - Não é trabalho algum; eu o leio outra vez, leu.

O Sr. Leonel Tavares: - Póde haver discussão sobre o seu objecto.

O Sr. Presidente: - Pode, mão eu desejara que não a houvesse, por se achar a hora bastante avançada.

O Sr. Leonel Tavares: - Serei muito breve, e sómmente farei um additamento a esse requerimento, e vem a ser, que se indique ao Governo que agradeça á Camara municipal de Lisboa, o haver tomado essa medida, e nós não nos metiamos com o edital da Camara. A Camara de Lisboa obrou dentro das suas attribuições - risadas na galeria.

O Sr. Presidente: - Tenho que observar aos Srs. expetadores que occupão as galerias, que não interrompam os trabalhos da Camara - cinco ou seis minutos que perca - póde causar grande falta aos negocios da nação.

O Sr. Anselmo Braamcamp: - Eu apoio o requerimento. A Camara municipal de Lisboa, mostrará a esta Camara e á nação inteira, que estava no seu direito tomou aquella medida.

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O Sr. Presidente: - A questão sómente podia versar, se por ventura devem ou não pedir-se estes esclarecimentos ao Governo, o mais não é para agora. Eu vou pôr isto a votação.

O Sr Aguiar: - Não se póde verificar assim a votação, porque eu não posso convir de forma alguma, que se diga que a Camara municipal de Lisboa, estava no seu direito, e que não se peção esclarecimentos para se conhecer se esta medida tem alguma influencia fóra da capital, ou se traz algum inconveniente geral; eu entendo que se devem pedir os esclarecimentos que exige o Sr. Deputado, e então se conhecerá se esta medida e verdadeiramente municipal, por isso não posso deixar passar o principio, de que a Camara não póde inspeccionar as medidas das Camaras municipaes; porque estão no exercicio dos seus direitos; não deixemos passar este principio, e por isso voto porque se peção os esclarecimentos ao Governo.

O Sr. Silva Sanches: - Peço a V Exa. que tenha a bondade de consultar a Camara, se devem ou não pedir-se os esclarecimentos de que trata o requerimento.

O Pr. Presidente: - Eu o proponho, propoz e approvou-se.

Seguem-se segundas leituras dos projectos que se achão sobre a mesa.

0 Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo, leu por segunda vez os seguintes projectos.

1.° Do Sr. Leonel Tavares, sobre a remissão dos foros pertencentes á nação {Diar. pag. 149, col 2.ª, lin. 38.)

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente, se V. Exa. me dá licença, lembrarei á Camara, ou para melhor dizer, aos Srs. Deputados que não foram membros da Camara o anno passado que a materia deste projecto (não digo as suas disposiões) a materia em si, está approvada na lei da venda dos bens nacionaes: diz ella (leu) é preciso pois uma lei especial, e por isso apresentei este projecto, porque ou elle ou outro, hade ser approvado, por isso que e indispensavel que se faça uma lei para este negocio.

O Sr. Presidente, propoz se a Camara admittia o projecto do Sr. Leonel Tavares á discussão, e se consentia que fosse remettido á Commissão de legislação, e assim se decedio.

2.º Do Sr. Lopes de Lima, sobre o encanamento do Vouga (Diar. Pag. 151, col.1.ª, linh. 58.)

O Sr. Lopes de Lima: - A palavra Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Eu não duvido conceder a palavra, mas não havendo quem impugne o seu projecto, eu pedia ao Sr. Deputado que cedesse agora da palavra.

O Sr. Lopes de Lima: - Mas é preciso que eu faça alguma esplicação sobre este negocio, é unicamente para isto que me alevanto. A materia é muito importante: tenho a dizer primeiro, que se remetta a proposta á Commissão de commercio e artes, e que esta Commissão consulte os Srs. Deputados do districto d'Aveiro, pois não ha poucos n'esta Camara, principiando pelo Sr. Celestino (Joaquim), porque é inspector das obras da barra d'Aveiro, o Sr. José Ferreira Pinto Basto, que é alli um dos principaes proprietarios, e tem conhecimentos praticos d'aquelle districto, bem assim quaesquer outros Srs. Deputados do districto, como os Srs. Luiz Ciprianno; José Henriques et.; e por isso peço que seja remettido á Commissão, e que a Commissão ouça os Srs. Deputados que apontei.

0 Sr. Presidente, propoz

1.° A Camara admitte este projecto á discussão. Resolveu-se que sim.

2.º A Camara convém que vá á Commissão de commercio e artes? Resolveu-se que sim.

O Sr. Leonel Tavares: - Decedio-se que fosse á Commissão de commercio e artes, mas eu julgo que deveria ir tambem á d'administração publica, por entender que isso que se pretende, está providenciado no decreto que regula as attribuições das juntas geraes de districto.

O Sr. Presidente: - Eu estou persuadido que é da mente da Camara que as Commissões estão autorizadas para ouvirem, não só umas ás outras, mas até quaesquer Srs. Deputados que as possão exclarecer; se é assim, parece-me escusado que haja discussão a este respeito.

O Sr. Leonel Tavares: - Uma cousa é que se entenda uma commissão com a outra, ou que se entenda com os Srs. Deputados, são duas cousas distinctas; para a primeira tem havido muitas resoluções, e por isso é agora tambem bem necessario que a haja.

O Sr Presidente: - Eu ainda insisto no meu principio, não obstante o que disse o Sr. Deputado Leonel Tavares. Entendo eu que as Commissões estão autorisadas para se entenderem umas com as outras, todas as vezes que assim o julgue necessario, para se esclarecerem; no entanto eu não duvido propôr á Camara o que o Sr. Deputado quer.

Propoz, e venceu-se que a Commissão do commercio poderá ouvir a de administração publica.

3.º Do mesmo Sr. Deputado Lopes de Lima, para se fazerem estensivos aos prejuizos occasionados na Villa da Praia, em Cabo Verde, as disposições da lei de 25 de Abril de 1835 (Diar. Pag. 151, col. 2.ª, linh.8.)

O Sr. Lopes de Lima: - Duas palavras ....

O Sr. Presidente: - Póde fallar.

O Sr. Lopes de Lima: - Eu tinha pedido isto mesmo ao Governo, no intervallo da Sessão, porque, me pareceu que este caso estava na letra da lei, a qual foi feita nesta Camara em 25 d'Abril, e o facto aconteceu a 26 de Março do mesmo anno. O Governo respondeu-me que se não suppunha autorisado a interpretar a lei; por isso é do meu dever pedir ao Poder Legislativo, uma resolução sobre este objecto, e que seja para isso remettida á Commissão da fazenda, devendo a Camara ter em consideração, que se trata d'uma Colonia, que foi a primeira que espontaneamente aclamou a liberdade sem nenhum soccorro ou ordem da Metropole; e a Commissão de fazenda póde exigir do Governo os exclarecimentos que precisar a este respeito.

O Sr. Presidente: - Perdoe-me o Sr. Deputado, trata-se d'interpetrar uma lei, e isto pertence á Commissão de legislação, e não á de fazenda, mas eu proponho á Camara.

Resolveu-se que se admittia á discussão, e que fosse á Commissão de legislação.

O Sr. Presidente, continuou dizendo, estão concluidas as segundas leituras. Agora darei a palavra a alguns Srs. que a pediram para lerem indicações. O Lopes de Lima é o primeiro.

O Sr. Lopes de Lima:- Leu a seguinte indicação; requeiro que se faça saber ao Governo, que os egressos habilitados da commarca d'Aveiro ainda não receberam uma só prestação, ao passo que os outros aggressos das diversas commarcas do reino, tem já recebido sete e oito, a fim de que o Governo se sirva expedir promptas providencias, para que sejam desde logo postos a par com os outros, fazendo desaparecer uma tão odiosa excepção, que comprehende até cidadãos benemeritos, que serviram a causa da liberdade com as armas na mão. Lisboa 25 de Janeiro de 1836. = José Joaquim Lopes de Lima.

O Sr. Presidente: - Fica para ulterior decisão.

O Sr. Presidente: - O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza.....

O Sr. Barão da Ribeira de Sabroza: - Em primeiro logar parteciparei á Camara que a Commissão especial encarregada de dar o seu parecer sobre os direitos do vinho do Douro, tem nomeado para seu Presidente, o Sr. Bento Pereira do Carmo, e a mim para Relator. Em segundo, aproveitarei a occasião para ler o seguinte requerimento.

Requeiro que pelo tribunal competente sejam remettidos a esta Camara os documentos sobre os quaes se passarão titulos de divida publica admissiveis na compra dos bens na-

VOLUME II. LEGISLATURA I.

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cionaes ao Digno Par Visconde de Villarinho de S. Romão. 25 de Janeiro. - Barão da Ribeira de Sabroza.

O Sr. Presidente: - O seu requerimento ha de ter o seguimento ordinario, a mesa declara que tem nomeado para compor a Commissão que deve rever o decreto de 13 d'Agosto de 1832 ácerca dos foros, e para propor o que julgar conveniente os

Srs. Francisco Xavier Soares d'Azevedo.
Luiz Antonio Rebello da Silva.
Antonio Dias d'0liveira.
João Elias da Costa Faria e Silva.
Antonio Luiz de Seabra.
Joaquim José de Queiroz.
José Xavier Mousinho da Silveira.

Agora tem a palavra para dar conta da ultima redacção da resposta ao discurso do Throno, o Sr. Leonel Tavares.

O Sr. Leonel Tavares: - V. Exa. dá licença que a leia o Sr Deputado Silva Sanches; porque eu estou alguma cousa incomodado.

O Sr. Presidente: - O Sr. Silva Sanches póde fazer a leitura.

O Sr. Silva Sanches: - Eu leio.

SENHORA: = A nação Portugueza precisa que todos os seus representantes se esforçem unidos para cerrar as feridas profundas, que ainda rasgam o seio da patria. A Camara dos Deputados ouvio por isso com inexplicavel satisfação, as palavras que Vossa Magestade á pouco se dignou proferir na abertura das Cortes, confirmando em todos os espiritos, a certeza de que o maior empenho de Vossa Magestade é solicitar, e promover o bem geral.

Os dous acontecimentos desastrosos que durante as duas passadas Sessões, cubriram de triteza todos os bons portuguezes, deviam aumentar consideravelmente nossos embaraços, e demorar nossa regeneração. Assim tarefa muito mais laborioza hoje temos, para que não continuem a differir-se o desenvolvimento da Carta Constitucional, e a serie de disposições legislativas indispensaveis á prosperidade do paiz.

A Camara dos Deputados, dando ás proposições que lhe forem enviadas, a consideração que ellas merecerem, exercendo por seus membros o seu direito d'iniciativa, e discutindo as materias com desapaixonada madureza, fará quanto em suas forças couber para cabal desempenho de suas tão sagradas obrigações.

Os relatorios dos Ministros de Vossa Magestade, tanto ácerca da administração interna, como sobre o estado do clero, e necessidades do culto religioso; e bem assim sobre o andamento da justiça já foram presentes á Camara, a qual tomará na devida consideração o que a taes respeitos for conveniente. Ella deseja com todas as veras que por uma vez se fixe o modo como hajam de ser administrados os interesses materiaes dos povos; conhece quanto é necessario que á igreja se dê a indispensavel protecção, e conta entre as maiores precisões sociaes, a d'uma boa organisação forense.

Não deve dar-se menos importancia á composição de nossas forças de terra e de mar: a Camara informada sobre o estado actual d'ellas, pesará devidamente as medidas sobre isso indicadas pelos ministros. Assim mesmo os portuguezes tem mostrado até agora tanto patriotismo, assim não haverá esforço que d'elles não possa esperar-se para firmar no futuro sua independencia, e sua liberdade; com tudo não é possível á Camara ver sem magoa, como o patriotismo e sacrificios de tantos cidadãos zelosos tem sido mal recompensados. A Camara confia que tomando se em consideração a mensagem ao Throno, por ella dirigida na Sessão de 1835 os empregos publicos não continuem a ser occupados pelos tautores do tiranno, e do seu Governo.

A nação prezando sua passada gloria, desejando aproveitar os fructos tão valiosos que d'ella ainda lhe restam, e tendo em vista a utilidade e ventura de todos os seus membros, anhella ver a vigilancia dos poderes politicos, igual e justamente repartida por tudo o que possuimos, tanto na Europa, como no UItramar a Camara do gostosamente se prestará por isso a examinar as propostas do Governo, tendentes a este fim.

A paz interior, depois de reconquistada a liberdade, é o maior beneficio que da providencia póde receber um paiz: a Camara muito folga com a existencia de tamanho bem. Não lhe é menos grata a esperança annunciada por Vossa Magestade, não só de que as nossas relações com as potencias alliadas cada vez mais se estreitam pelos laços d'uma constante amisade; mas de que os estados, cujas relações foram interrompidas com Vossa Magestade d'entro em pouco, renovem a boa intelligencia, e communicação amigavel em que se achavam comnosco, sem que para isso façamos qualquer sacrificio da dignidade nacional. O chefe visivel da igreja catholica, da qual Vossa Magestade se gloria de ser filha, virá a conhecer que a religião da mesma igreja não tem soffrido em Portugal, a menor quebra, apesar da interrupção de nossas relações com a santa sé. A Camara deseja que o Governo de Vossa Magestade procure estabelecer relações d'amisade e commercio com a Grecia, e com os Estados independentes da America do Sul.

As armas portuguezas ajudando a combater no reino visinho uma facção, cuja memoria entre nós sempre causará horror, e juntando novos louros a tantos que já ganharam os soldados portuguezes, prestaram á prosperidade da Hespanha, e a uma Bainha Augusta alliada de Vossa Magestade, o mesmo serviço que a uma causa identica já prestaram dentro do nosso paiz. Todos os habitantes da Peninsula, temos hoje um só interesse, e de nossos communs esforços depende a victoria da nossa liberdade, á qual se acham estreitamente ligados os dous Thronos legitimos. Se nós soubermos defendella, e conservalla, as relações com a Grãa-Bretanha, e com a França tambem poderão contribuir para o perfeito restabelecimento da tranquillidade á quem dos Périnéos.

O povo portuguez, Senhora, tem sido victima de pesados males; e nunca os sacrificios pareceram grandes a este povo generoso; mas a natureza a tudo poz limites. Por isso a Camara dos Deputados deseja com ancia, que lhe seja apresentado o orçamento para o anno futuro, e que se lhe dê exacta informação da contabilidade passada. A economia sempre necessaria muito mais o é na nossa situação; sem essa virtude, e sem uma severa fiscalisação na cobrança dos rendimentos do estado, será impossivel achar meios para manter na sua verdadeira base, o credito publico, e para desempenhar religiosamente todas as obrigações dentro e fora do paiz. A Camara concorrerá para este desempenho; mas por isso mesmo que tal é seu firme proposito, ella pretende que á clareza na administração se junte a reducção das despezas, não só ao que parecer necessario; mas ao que for possivel. As intenções a tal respeito, manifestadas por Vossa Magestade á Camara são por ella devidamente avaliadas. A Camara espera o cumprimento das ordens de Vossa Magestade.

Annuindo ás representações que para se conseguir a estabilidade da sua dinastia lhe foram dirigidas por ambas as Camaras; deu Vossa Magestade á nação Portugueza um seguro ( ) do interesse que torna na nossa felicidade. Queira a providencia recompensar a Vossa Magestade com uma duradoura ventura domestica o sou zello pelo bem da nação, do qual dependerá igualmente o do Principe D. Fernando Augusto, Duque de Saxonia Coborgo Gotha, cujo consorcio com Vossa Magestade causou á Camara verdadeiro prazer, na esperança de que as virtudes do Esposo de Vossa Magestade preencheram quanto d'elle tem direito a pretender a sua nova patria, e a monarchia constitucional.

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É tambem agradavel á Camara a circumstancia de que este consorcio estreite os laços, pelos quaes Vossa Magestade já era ligada a alguns de seus mais antigos alliados.

Se alguma cousa falta para o inteiro, e completo restabelecimento da nossa tranquillidade e segurança interna, para o qual a Camara deseja que o Governo de Vossa Magestade empregue os meios mais efficazes; é forçoso confessar que essa falta procede principalmente da triste situação privada, em que existem muitos de nossos concidadãos. A. similhante mal não será possivel adiar remedio se não forem aproveitados os abundantes recursos de que é provido nosso territorio; nunca findarão de todo as calamidades passadas, se não se animassem a agricultura a industria, e o commercio que tanto tem soffrido: a Camara não ommittirá diligencia alguma para melhorar estas fontes de prosperidade, e n'isso espera ser coadjuvada pelo Governo de Vossa Magestade.

Espera igualmente a Camara, que Vossa Magestade nunca será illudida, quando confia que os Deputados da nação Portuguesa nada pouparão, de quanto poder concorrer para a felicidade da patria; o esplendor do Throno lhes é não menos caro. Mas se for necessario começar por sacrificios, sacrificios serão unanimemente feitos: d'elles resultará depois abundante colheita de vantagens para a nação, e de gloria para Vossa Magestade.

Casa da Commissão, 23 de Janeiro de 1836. - José Alexandre de Campos - Manoel da Silva Passos - Julio Gomes da Silva Sanches - José Liberato Freire de Carvalho - Antonio Camello Fortes de Pinna - Leonel Tavares Cabral.

O Sr. Presidente: - Visto não haver reflexão alguma a fazer-se. Vou entregar á votação a ultima redacção da resposta ao discurso do Throno, que acaba de ler-se.

Vozes: - Votos, votos.

O Sr. Presidente: - Propoz e foi approvada.

O Sr. Presidente: - Se o Sr. relator da Commissão da redacção das leis, tem pronta a ultima redacção do projecto n.º 141, eu lhe dou a palavra.

O Sr. Sousa Castel-branco: - Eu ainda não dei parte de se achar installada a Commissão; agora a dou, nomeou para Presidente o Sr. Deputado Pereira do Carmo, e para Secretario Sousa Castel-branco. Lá ainda não foi presente esse projecto, por isso não está pronto; creio que foi a Commisão de legislação.

O Sr. Aguiar: - Não me consta que fosse á Commissão de legislação; e por tanto pediria a V. Exa. que proposesse á Camara, se, visto n'aquelle projecto ter só ficado approvada a idéa geral d'um artigo, elle devia ser remettido primeiro á Commissão de legislação, por ella exprimir essa idéa, e passar depois á Commissão de redacção.

O Sr. Presidente: - Creio que não póde haver duvida; entretanto eu proponho. O Sr. Aguiar propoz se aquelle projecto, visto que n'um artigo apenas passou a idéa geral da doutrina, se deve ser remettido á Commissão de legislação para o pôr em harmonia com o que se acha vencido; e depois de approvado pela Camara passar á Commissão de redacção. Eu proponho - propoz - e assim se venceu. O Sr. Silva Sanches tem a palavra como relator da Commissão das infracções.

O Sr. Silva Sanches leu a seguinte indicação = N.° 152 E = Velar pela inteira observancia da Carta é o primeiro dever de todos os representantes da nação; mas a Carta não será imteiramente observada se algum de seus artigos deixar de ser executado. A Commissão d'infracções está por isso bem convencida de que toda a Camara quer que em cumprimento do art. 139, se examine se a constituição politica do reino tem sido exactamente observada. Mas quem ha de fazer este exame?

A natureza d'elle; o precedente de 1828 , e aquelle mesmo de - em 1034 - se ter remettido á Commissão d'infracções, a indicação do Sr. Soares Cadeira para que se resolvesse quem havia de fazello, indicam que a esta Çommissão compete esse trabalho. Com tudo ella sem pretender eximir-se d'elle, não póde deliberar-se a começallo em quanto isso lhe não for expressamente ordenado; porque se considera coarctada pela resolução da Camara, que em 1834 lhe recebeu como simples proposta, um seu parecer officioso.

Por estes motivos, pois, entendeu a Commissão que lhe cumpria submetter o negocio á deliberação da Camara, e vem requerer que esta decida por quem ha de o mencionado exame ser feito.

Sala da Commissão, 23 de Janeiro de 1836. - Basilio Cabral; Pinna Cabral; B J. Pinto; L.T. Cabral; J. P. Campeam; Silva Sanches. Ficou para ser tomado em consideração.

O Sr.Presidente: - O Sr. Barjona tem a palavra para ler o parecer da Commissão d'administração publica.

O Sr. Barjona: - Eu o leio.

N.º 148.

A Commissão d'administração publica, a quem foi remettida a proposição sobre o modo de occorrer aos encargos municipaes, com as emendes que lhe foram feitas na Camara dos Dignos Pares do Reino, tendo confrontado as emendas com a proposta, que na Sessão preterita passou n'esta Camara, julga que algumas das referidas emendas são de mera redacção, e que outras em nada alteram os principios essenciaes adoptados por esta Camara, antes os desenvolvem, e tornam mais claras e exequiveis as disposições da proposta: e assim é de parecer, que a proposição tal, como veio da Camara dos Dignos Pares, deve ser adoptada, e pedir-se a S. M. a sua sancção.

Casa da Commissão, 23 de Janeiro de 1836. - Anselmo José Braamcamp: José Caetano de Campos; Joaquim Larcher; Josi Fortunato Ferreira de Castro; José Liberato Freire de Carvaho; José da Silva Passos; Antonio Joaquim Barjona.

Proposição sobre o modo de occorrer aos encargos
Municipaes, emenda na Camara dos Dignos Pares
do Reino.

Art. 1. As Camaras dos concelhos, cuja receita não bastar para os seus encargos, logo que receberem a presente lei mandaram proceder em cada uma das freguezias do concelho á eleição de duas pessoas d'entre os doze moradores da freguezia, que pagam maior quantia de decima: as Camaras remetterão logo a cada uma das freguezias a relação dos ditos doze maiores contribuintes; e a eleição dos dous se fará pela mesma forma que a dos juizes de paz.

Art. 2. Oito dias depois da referida eleição, as pessoas eleitas se ajuntarão na cabeça do concelho com os membros da Camara municipal; e tomando todos em consideração a importancia dos rendimentos, e despezas da municipalidade, promoverão o modo de occorrer a estas, adoptando contribuições directas, ou indirectas, ou mixtas, segundo lhes parecer mais conveniente. A decisão será tomada por maioria relativa dos votantes presentes.

Art. 3. Se for adoptado o meio de contribuição directa, serão feitas as collectas na proporção das do ultimo lançamento da decima e maneio, sendo tambem comprehendidos os proprietarios, moradores fóra do concelho, na quantia proporcionada sómente ás verbas da decima dos predios, e ao importo dos estabelecimentos de industria, que possuirem, dentro dos limites do mesmo concelho.

Art 4. As pessoas que se considerarem qggravadas no mencionado lançamento, e que não forem providas pelas Camaras, e bem assim os seus procuradores, administradores, feitores, ou rendeiros, poderão dentro dos primeiros

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dez dias, desde que elle for concluido, recorrer para o concelho do districto, aonde no decurso de vinte dias se decidirão sem recurso suspensivo todas as reclamações sobre este objecto.

Art 5. Os impostos de que se trata serão arrecadados pelos cobradores da decima, e entraram no cofre do concelho, donde serão levantados sómente por mandados assinados pelo presidente, e vereador fiscal da Camara, sem que possam ser distrahidos para assumtos alheios da despeza municipal.

Art. 6. A providencia, da presente lei tem logar só por eespaço de um anno. Participaram as Camaras á primeira autoridade administrativa do districto, e esta ao Governo os meios adoptados, em virtude d'esta autorisação, seu producto, e applirações, para que tudo seja presente às Côrtes na Sessão de 1837.

Art. 7. Ficam revogadas todas as leis em contrario.

Palacio das Côrtes, em 20 de Janeiro de 1836. - Francisco Manoel Trigoso d'Aragão Morato, Vice Presidente. = Conde de Lumiares, Par do Reino, Secretario.
= Polycarpo José Machado, Par do Reino, Secretario.

Terminada a leitura; continuou. Eete objeecto é da primeira transcendencia. esta Camara reconheceu, isto nas duas Sessões passadas: propoz-se aqui uma medida, que quando não seja a melhor, com tudo o demoralla seria um mal muito maior; e por consequencia peço que este negocio seja tratado com a maior urgencia.

O Sr. Presidente: - Queira remettello para a mesa, e fica a meu cargo, o dallo para ordem do dia.

O Sr. Silva Sanches: - Como se tratou da Commissão de infracções, tinha a ler um requerimento, pedindo esclarecimentos á Camara.

O Sr. Presidente: - Perdoe, Sr. Deputado. O Sr. Ferreira de Castro tem a palavra.

O Sr. Ferreira de Castro: - O parecer que o Sr. Barjana acaba de ler, tem de ser impresso e distribuido; eu peço, que o seja o mais depressa possivel, para entrar logo em discussão.

O Sr. Aguiar: - Eu segundo entendi, creio, que na outra Camara não houve emenda alguma essencial a este projecto, apenas são emendas de redacção: ora que se imprimam os pareceres das Commissões sobre os projectos, quando da outra Camara vem uma alteração essencial, isso entendo eu; mas para uma simples emenda de redacção, não supponho que seja necessario imprimir-se.

O Sr. Macario de Castro: - Reconheço a urgencia, do negocio; mas não creio, que quando nomeamos uma Commissão, dispensemos de julgar por nossos olhos, dos objectos que lhe comettemos. Não é da dignidade approvar uma lei, sem esta lhe ser presente; se este precedente passar, em pouco, discutiremos as Leis sem terem sido distribuidas pelos Sr. Deputados. O imprimillas gasta vinte e quatro horas; não é grande demora; peço pois, que se não dispense no regimento e que seja impresso e distribuido este parecer.

O Sr. Presedente: - Parece-me que é melhor mandallo imprimir e distribuir, do que gastarmos agora tempo com isto. (Apoiado, apoiado).

O Sr. Presidente: - O Sr. Mousinho da Silveira, como Relator da Commissão da fazenda; pertende a palavra, para ter alguns pareceres da mesma Commissão.

O Sr. Mousinho da Silveira: - Sim Sr. Tenho aqui dous pareceres para ler.

O Sr. Presidente: - Então póde ler.

O Sr. Mousinho da Silveira: - Pois eu leio.

A Commissão de fazenda examinou a proposta de lei apresentada, n'esta Camara, pelo Ministro de fazenda que tem por fim fixar um prazo, durante o qual os credores do Estado, tenham direito a requerer titulos admissiveis na compra de bens nacionaes; e é de parecer, que sua materia é adaptavel, e que a mesma proposta deve entrar em discussão.

Sala da Commissão de fazenda 23 do Janeiro de 1836. = José Xavier Mousinho da Silveira; Macario de Castro; Francisco Rebello Leitão; João d'Oliveira; José Ferreira Pinto Basto; Florido Rodrigues Pereira Ferraz.

A proposta sobre que recahe este parecer, está a (pag. 80 col. 2. linh. 53).

N. B. Outro parecer identico ácerca da proposta N.º 143, que se acha a pag. 80 col. 2.ª Linh. 33, sobre o lançamento da decima, para o primeiro semestre do presente anno de 1836. Mandou-se que se imprimissem ambos os pareceres.

O Sr. Presidente: - O Sr. Tavares de Carvalho tem a palavra para ler um parecer da Commissão de legislação.

O Sr. Tavares de Carvalho: - Eu o leio.

N.° 149

A Commissão de Legislação examinou a proposição de lei, que teve origem na Camara dos Dignos Pares, relativa ao modo de substituir o presidente, e vice-presidente da mesma Camara para o caso do eventual, e simultaneo impedimento d'ambos; e é de parecer que se deve adoptar, pedindo-se a S. M. que a sanccione. Palacio das Côrtes em 25 de Janeiro de 1836. = Luiz Tavares de Carvalho e Costa; Antonio Marciano d'Azevedo; Antonio Dias d'Oliveira; Antonio Fernandes Coelho; Manoel da Silva Passos; Joaquim Antonio de Aguiar.

Proposição de lei sobre o modo de sustituir o presidente e Vice-Presidente da Camara, a que se reffere o parecer da Commissão de legislação.

Art. 1.º No principio de cada Sessão annual será nomeado um dos Pares, que suppra o eventual e simultaneo impedimento do Presidente e Vice-Presidente, e faça as suas vezes durante a mesma Sessão.

Art. 2.º Esta nomeação é attributo do poder real, em conformidade do que ordena a Carta Constitucional no tit. 4.° capitulo 1.º artigo 21.

Palacio das Côrtes em 12 de Janeiro de 1836.= Francisco Manoel Trigoso d'Aragão Morato, Vice-Presidente. Conde de Lamiares, Par do Reino, Secretario. Polycarpo José Machado, Par do Reino, Secretario.

Maudou-se imprimir.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro dos Negocios do Reino tem a palavra.

O Sr. Ministro dos Negocios do Reino: - Lerei a seguinte proposta de lei.

N.º 147

SENHORES: - Achando-se suspensa a execução de uma parte das medidas decretadas pelo Governo sobre objectos de educação e instrucção publica, com o fim de que as Côrtes possam sobre esta importante materia decidir o que mais convier ao interesse nacional; persuadido de que em tão grave assumpto se deve proceder com toda a madureza, prudencia, e conhecimento de causa, tenho a honra de trazer hoje á presença da Camara dos Senhores Deputados uma proposta a este respeito.

N'esta proposta se comprehendem duas partes distinctas, e vem a ser, uma regulação para desde logo ser adoptada em quanto se não faz uma lei geral e definitiva, e a indicação do meio de preparar a prudente e madura confecção desta lei.

Não tenho a temeridade, nem o arrojo de vir apresentar ao poder legislativo um plano de organisação da educação e instrucção publica no reino, fructo das minhas concepções ou trabalho. Eu estou immensamente distante daquella copiosa abundancia de luzes e de illustrução, que seriam necessarias para uma tal empreza.

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Se no decurso da minha perturbada vida alguns annos pude dar ao estudo, se alguns (e por certo os mais gratos della) pude votar ao ensino publico, foi isto tão somente em objectos especiaes; e quem haverá que possa lisonjear-se de ter exacto conhecimento da immensos e variados ramos da arvore frondosa da educação da sciencia, e da litteratura? O que hoje tenho a honra de propôr-vos para ser desde logo levado a effeito, não é pois a minha obra; mas sim a da nossos illustrados compatriotas assinados nos dous projectos regulamentares, dos quaes os que tenho a honra de propôr-vos foram copiados ipsis verbis; com a unica differença de eu ter ousado preferir na serie de estudos dos engenheiros civis a Mineralogia e Geognosia á Botanica e Chimica. O terceiro regulamento relativo á instrucção publica nas ilhas adjacentes é obra do meu amigo o Sr. Deputado Lourenço José Moniz, que teve a bondade de se encarregar da sua organisação e redacção.

Na outra parte da proposta pareceu-me, Senhores, ter nidicado o meio mais proprio para reunir um grande numero de esclarecimentos, e os individuos os mais apropriados para representarem, compulsarem, e entre si debaterem os interesses variados que possam apresentar se; não só os relativos á educação e instrucção em si mesmas; mas os que se referem a outras consideraçães correlativas e subsidiarias.

Não me lisonjeio de vos apresentar um trabalho perfeito, estou mui longe de ligar á sua adopção a idéa de uma conveniencia innegavel, e de fazer desta adopção uma questão de principios, ou de interesse vital da ordem publica; submetto o projecto ao juizo da vossa sabedoria, e na singeleza da minha alma vos declaro, que verei com prazer immenso substituido por outro mais praticavel, mais util, ou mais bem coordenado. E para que a Commissão de instrucção publica, e subsequentemente esta Camara possam convenientemente examinar e discutir a materia com pleno conhecimento de causa, aproveito esta occasião para apresentar todos os documentos, trabalhos, e até propostas avulsas relativas á instrucção, que achei na Secretaria de estado, hoje a meu cargo, satisfazendo assim á requisição que ao Ministerio do reino foi ultimamente dirigida por esta Camara. Secretaria de estado dos negocios do reino, em 25 de Janeiro de 1836. = Luiz da Silva Mousinho de Albuquerque.

PROPOSTA DE LEI.

Art. 1. Em quanto por uma lei geral, e definitiva, feita com plena circumspecção, tempo, e madureza, não fôr por outra maneira regulada a educação, e instrucção publica em toda a monarchia portugueza, observar-se-ha o seguinte:

Art. 2. O ensino primario no continente do reino será estabelecido, e organisado conforme o regulamento provisorio para o mesmo ensino, publicado com a presente lei, e que da mesma fica fazendo parte.

Art. 3. Os estudos maiores na cidade de Lisboa serão estabelecidos, e regulados pelo regulamento provisorio para os ditos estudos, que com a presente lei se publica, e della faz parte.

Art. 4. Continuarão a existir como anteriormente os diversos estabelecimentos de instrucção publica, que pelos predictos regulamentos não são alterados, suppridos, ou modificados, salvos alguns melhoramentos, que, sem alterar a sua essencia, lhes possam ser apropriados.

Art. 5. Na provincia da Madeira, e nas dos Açores, oriental e occidental, será a educação, e instrucção publica regulada pelo regulamento provisorio, que para as ditas provincias se publica com a presente lei, e della faz parte.

Art. 6. Para a reforma geral, e definitiva de todos os estabelecimentos, e methodos d'educação, e de instrucção publica se formará desde logo uma commissão consultiva fora do Corpo legislativo.

Art. 7. Esta commissão será composta de nove membros, seis dos quaes, livremente eleitos, e deputados á commissão pelas corporações scientificas do reino, a saber:

Pela universidade de Coimbra................ 2
Pelo instituto de Lisboa.................... 2
Pela academia real das sciencias............ 2
Pela academia do Porto...................... 1
Pelo Governo................................ 2
Total....................................... 9

O presidente, e vice-presidente serão escolhidos pelos commissarios d'entre si, á pluralidade de votos, e bem assim o será o secretario.

Art. 8. Esta commissão tratará da formação de um sistema geral de educação, e instrucção publica para todo o reino de Portugal, e seus dominios; consultados todos os interesses, todos os direitos, e reunidas todas as luzes necessarias para a sua mais perfeita confecção.

Art. 9. Á exposição deste sistema geral reunirá a commissão todos os regulamentos, e instrucções, que devem desenvolver o dito sistema, e regular os pormenores, e as applicações delle, nos seus differentes ramos; ficando assim o trabalho da commissão pronto para ser levado á pratica, apenas for adoptado, e sanccionado como lei.

Art. 10. Deve igualmente o trabalho da commissão conter a proposta determinada dos ordenados, direitos, e prerogativas de todos os individuos, tanto mestres, como alumnos, e empregados de qualquer ordem, ou graduação, que tenham relação com o sistema da educação, e instrucção publica geral, e bem assim o orçamento da despeza annual do mesmo sistema geral de instrucção.

Art. 11. Por appenso ao projecto do sistema gerol apresentará igualmente a commissão um quadro de todas as rendas, impostos, subsidios, dotações, etc. existentes no reino, para objectos de educação, e instrucção publica; com declaração da origem, natureza, e caracter especial das mesmas rendas, subsidios, etc., e sua applicação; e bem assim a comparação das vantagens, e das despezas dos estabelecimentos existentes com as despezas, e vantagens daquelles que propuzer; finalmente todos os motivos, argumentos, ou esclarecimentos, em que fundar o sistema proposto, e lhe parecer preciso indicar, ou desenvolver, para pleno conhecimento da materia.

Art. 12. Para o cabal desempenho destes objectos é a commissão autorisada a exigir de todas as autoridades do reino, e de todas as corporações scientificas delle as explicações, luzes, e documentos, que lhe forem uteis; a inquirir testemunhas juradas, e a lavrar autos de taes inquirições; a sollicitar do Governo todas as luzes, e auxilios, que possam ser recolhidos dentro no reino, ou fóra delle; e isto pela melhor, e mais ampla maneira, que com o mesmo Governo pode ser combinada, para o mais completo, e economico preenchimento desta importante commissão.

Art. 13. Incumbe ao Governo, e especialmente á secretaria d'estado dos negocios do reino, fiscalisar, e activar por todos os meios, ao seu alcance, o andamento, e a quanto possivel rapida conclusão dos trabalhos da commissão, que deverão estar impreterivelmente prontos até ao fim de Dezembro do corrente anno.

Art. 14. A commissão, logo que tiver concluidos os seus trabalhos, os fará subir á presença do Governo, que os levará ao conhecimento das Cortes, para em vista delles se fazer a lei geral, e definitiva, que regule todos os ramos da educação, e instrucção publica nacional.

Art. 15. O Governo, logo que receber os trabalhos da commissão, os fará imprimir, e dará aos impressos o grão conveniente de publicidade, para que do seu exame, e censura, pelos homens de merito, e conhecimentos, e pela

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opinião geral, possam nascer novas luzes, para mais completo conhecimento, e mais inteiro desenvolvimento, e discussão da materia.

Art. 16. O Governo fica autorisado a estabelecer uma indemnidade, ou gratificação áquelles dos deputados á commissão, que não tiverem aliunde por ordenados, soldos, ou pensões a quantia annual de 600$000 réis; de maneira que nenhum dos Deputados durante os trabalhos da commissão, deixe de receber um equivalente a esta quantia.

Art. 17. Fica o Governo igualmente autorisado a fazer as despezas necessarias para o andamento dos trabalhos da commissão, sobre requisições da mesma, e mandando de todas ellas formar conta separada, que será presente às Cortes.

Art. 18. Ficam revogadas todas as leis, e disposições existentes, na parte que contradizem a presente lei, e regulamentos que delia fazem parte, e naquellas em que pela mesma lei, e regulamentos tão substituidas.

REGULAMENTO PROVISORIO DO ENSINO PRIMARIO
DO CONTINENTE DO REINO.

Estabelecimento das escholas primarias.

Art. 1. A instrucção das escholas primarias comprehende:

1. A arte de ler.

2. A arte de escrever.

3. O calculo, ou arte de contar.

4. A doutrina, e a moral christã.

5. Noções elementares de grammatica portuguesa.

6. O desenho linear nas escholas de meninos, ou as primeiras artes, e trabalhos proprios do sexo feminino nas escholas de meninas.

Art. 2. As escholas primarias podem ser publicas, ou particulares:

Publicas: são as estabelecidas, e pagas pelo Governo.

Particulares: as que são instituidas por pessoas particulares, ou por corporações, autorisadas pelo estado, uma vez que a ellas sejam admittidos todos os que as quizerem frequentar:

As escholas instituidas por pessoas particulares, e para pessoas, e objectos determinados.

Art. 3. O Governo estabelecerá, logo que lhe seja possivel, escholas primarias em todas as cabeças de concelho para meninos.

Art. 4. O Governo estabelecerá, logo que lhe seja possivel, escholas primarias para meninas em todas as cabeças de concelho.

Art. 5. O Governo estabelecerá, com a maior brevidade que lhe seja possivel, escholas primarias para ambos os sexos, em todos os mais logares, em que se julgarem necessarias, com respeito á povoação, e localidades.

Art. 6. O Governo mandará quanto antes proceder a uma divisão do territorio de cada concelho, em pequenos circulos cuja circumferencia será determinada tão somente com attençao á universalidade, e commodidade de escholas primarias.

Art. 7. Depois de concluida, e approvada a divisão haverá uma eschola primaria em cada circulo.

Art. 8. Nas cidades, e villas mais populosas se estabelecerá o numero de escholas primarias, com respeito á povoação, e ás distancias.

Art. 9 Em quanto se não ultimarem os estabelecimentos, e trabalhos indicados nos artigos 3 até 7, continuarão a existir, e a prover-se as escholas primarias, nos logares em que ora se acham estabelecidas; de maneira que esta tão necessaria instrucção não padeça interrupção alguma.

Art. 10. Os concelhos, e as municipalidades poderão livremente estabelecer escholas primarias, para o publico, onde bem lhes parecer, dentro dos seus territorios, devendo tão somente participar o seu estabelecimento, e a escolha de professor á pessoa, ou corporação, que dirigir os estudos.

Estas escholas poderão supprir as escholas do Governo nos circulos em que forem estabelecidas.

Art. 11. As escholas primarias estabelecidas pelos concelhos e municipalidades, somente são sujeitas aos regulamentos, e visitas geraes no que é puramente litterario.

Art. 12. Qualquer pessoa, e qualquer corporação, autorisada pelo estado, pode estabelecer uma eschola primaria particular.

Para este fim apresentará o seu projecto ao commissario dos estudos da provincia, designando o local da eschola, e o professor que intenta nomear.

O commissario; depois d'examinar o plano, e os titulos da capacidade do professor, e de informar-se da conveniencia do local, concederá, ou negará a sua approvação; e em ambos os casos fará a devida participação á pessoa, ou corporação que dirigir os estudos.

Art. 13. Em quanto o Governo não poder estabelecer todas as escholas primarias, em conformidade com o que fica ordenado no artigo 6., poderão os parochos, aliás hábeis, ser encarregados do ensino dos meninos nos circulos mais pobres. Nesse caso o thesouro publico lhes concorrerá com mais uma terça parte da congrua, que recebem pelo seu ministerio, se forem parochos, ou a titulo de alimento, se forem religiosos egressos, ou em fim com a quantia equivalente se forem d'outra classe.

Art. 14 As escholas privadas não dependem de licença alguma previa. Ficam porem sujeitas á vigilancia geral das authoridades publicas.

Discipulos das escholas primarias.

Art. 15. Nenhum discipulo será admittido nas escholas primarias publicas, e particulares, sem mostrar que tem cinco annos completos de idade.

Art 16. Passados dous annos da promulgação d'esta lei serão tambem obrigados a mostrar por attestado authentico que foram vacinados, ou que tiveram bexigas naturaes.

Art. 17. Todos os pais de familias tem rigorosa obrigação de facilitar a seus filhos a instrucção das escholas primarias. A municipalidade, os parochos, os proprios professores empregarão todos os meios prudentes de persuadir ao cumprimento desta obrigação os que nella forem descuidados.

Habilitações dos professores das escholas primarias.

Art. 18. Ninguém póde ser nomeado professor d'eschola alguma primaria publica, ou particular, sem ter obtido approvação em concurso publico.

Art. 19. Para ser admittido a concurso deve o pretendente apresentar:

1.º Certidão authentica, por onde conste ter, pelo menos, dezoito annos completos de idade.

2.º Attestado authentico de vida e costumes, passado pela camara, ou camaras dos logares aonde tiver residido os ultimos tres annos; e por onde conste expressamente a sua affeição á causa constitucional.

3.° Folha corrida, que mostre não se achar implicado em crime algum.

Art. 20 Com estes documentos requererá ao commissario dos estudos da provincia, o qual á vista d'elles o admittirá ao concurso, ou excluirá d'elle.

Art. 21. Sendo admittido a concurso, e tendo chegado o dia determinado, e previamente annunciado por editaes publicos, como é lei e costume, se procederá a este acto, ou na cabeça da provincia, ou (se parecer mais commodo para os concorrentes) em alguma das cabeças de concelho da provincia.

Art. 22. Serão Juizes no concurso dous, ou tres profes-

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sores das escholas primarias, ou secundarias, ou d'umas e outras, escolhidos e avisados secretamente pelo commissario dos estudos d'entre os mais proximos á cabeça do concelho, aonde se ha de fazer o concurso.

Art. 28. Os concorrentes serão um por um examinados sobre todos, e cada um dos objectos do ensino das escholas primarias.

Entre estes objectos se escolherão alguns, em que os concorrentes respondam por escripto, em respostas breves, ás questões que se lhes propozerem.

Sobre o resultado do exame, a que ficarão juntas, como provas, estas respostas, o commissario dos estudos passará, ou denegará ao pretendente o seu titulo de capacidade.

Obtido este, o sujeito se haverá por habilitado para reger uma eschola primaria.

Art. 24. O sujeito habilitado para reger a eschola, depois de um anno de exercicio, remettera á authoridade competente um relatorio dos seus trabalhos, e merecendo a approvação da mesma authoridade, ficará desde logo professor publico.

Art. 25. No provimento das escholas primarias haverá uma escala, ou promoção, na qual se attenderá á antiguidade em igualdade de merecimento dos professores, podendo estes passar, querendo, nos casos de vacatura, para as escholas mais rendosas, ou mais bem situadas, pondo-se a concurso aquellas que elles deixarem.

Art. 26. Dous annos depois que no reino estiverem estabelecidas, e em exercicio as escholas normaes, serão os concorrentes tambem examinados no methodo pratico do ensino mutuo. Em todo o caso, ainda antes d'essa époça, serão preferidos no provimento das cadeiras os que se mostrarem n'elle peritos, tendo aliás as outras qualidades necessárias.

Methodo do ensino.

Art. 27. Em todas as escholas primarias publicas, e particulares se irá pondo em pratica, logo que seja possivel, o methodo do ensino mutuo, observando-se o que fica ordenado no artigo precedente.

Art. 28. Nas escholas, onde não poder estabelecer-se o ensino mutuo, por não haver alumnos bastantes, ou for falta de capacidade do local, os mestres ensinarão pelo methodo simultaneo em decurias, ou secções.

Art. 29. A authoridade, a quem competir, fará ordenar um manual para a direcção das escholas de ensino mutuo, ou simultaneo.

Art. 30. Os abecedarios, sillabarios, e vocabularios, por onde os alumnos das escholas primarias hão de começar a aprender a lér, devem ser impressos, ou lithografados em letra maiuscula, e minuscula, redonda, e cursiva.

Art. 31. Quando os meninos entrarem na leitura corrente se escolherão, ou ordenarão para este ensino taboas, ou livrinhos impressos, ou lithografados, em que se contenham:

1.° Máximas de moral christã, e da verdadeira honra, e probidade.

2.° Breves, e exactas definições das virtudes moraes, e sociaes.

3.º Definições igualmente breves, e exactas dos objectos fisicos, e naturaes, que nos são mais familiares.

4.º Sentenças, proverbios, e maximas populares, com a sua explicação.

5.º Algumas historias, e parabolas escolhidas da Biblia.

6.° Algumas outras historias breves, e de utilidade moral, colligidas principalmente da historia portugueza; exemplos de virtude; ditos notaveis dos antigos Portuguezes, etc. De maneira que os meninos ao mesmo passo que aprendem a ler, vão cultivando o seu espirito, adquirindo idéas justas de muitos objectos, e ganhando affeição ao bem, e á virtude.

Art. 32. Os papeis, ou livros manuscriptos, ou impressos, ou lithografados em letra cursiva para os meninos aprenderem a ler serão ordenados com o mesmo intuito, e correctos na orthografia, e pontuação.

Art. 33. É muito para desejar que os modelos por onde os meninos hão de aprender a escrever sejam feitos em letra propriamente portugueza, formosa, desempeçada, bem legivel, e correcta. A caligrafia, e orthografia são as partes principaes d'este ensino.

Art. 34. O calculo, ou a arte de contar, propria das escholas primarias, deve comprehender:

1.° O conhecimento, e formação dos caracteres da escriptura numerica, arabios, e romanos.

2.° O conhecimento das leis geraes da numeração usual.

.º A pratica das quatro operações arithmeticas, e a sua conveniente explicação.

4.° O conhecimento, e calculo das fracções, e das quantidades complexas.

5.° A regra de tres exemplificada.

Art. 35. Com os elementos do calculo se dará aos meninos sufficiente instrucção da nomenclatura dos pesos, e medidas, que estão em uso, e das moedas correntes, suas divisões, etc. etc.

Art. 36. Igualmente se dará aos meninos uma idéa geral do modo de ordenar, e arranjar os livros de contas de receita e despeza, de maneira que vão desde logo aprendendo o que tão necessario lhes ha de ser no governo de suas casas, e negocios.

Art. 37. Para o ensino da doutrina e moral christã se fará uso de algum dos melhores, e mais breves cathecismos approvados; ou se fará d'elles um extracto accommodado á capacidade dos meninos com total, e absoluta exclusão de tudo quanto fôr tendente a imprimir nos animos innocentes qualquer credulidade supersticiosa, errada, falsa, ou indigna do espirito religioso.

Art. 38. No estudo do desenho linear devem os meninos aprender a traçar linhas rectas de differentes grandezas, e em differentes direcções; a verificar a sua direitura, a medir, e comparar a sua extensão, a unillas por suas extremidades em angulos, triangulos, quadrados, e outras figuras; a traçar differentes curvas; a combinallas entre si, e com as rectas, etc. etc. E com isto se darão aos meninos definições breves, e claras d'estas linhas, e figuras, e se lhes explicarão os usos mais simples, e frequentes, que d'ellas se podem fazer.

Art. 39. Além do ensino de que se tem tratado nos precedentes artigos incumbem aos mestres das escholas primarias duas mui substanciaes obrigações para cujo cumprimento não é facil dar determinadas regras, a saber:

1. Desenvolver progressivamente a intelligencia dos meninos, fazendo-lhes perguntas a proposito, rectificando as suas respostas, dando-lhes explicações simplices, e claras dos objectos triviaes, que a cada passo se offerecem; aproveitando todas as occasiões de reflectir opportunamente sobre os acontecimentos ordinarios, etc.

2. Inculcar, e inspirar aos meninos em tudo o amor da ordem, a obediencia ás leis, e aos seus superiores; a pureza dos costumes, a regularidade, decencia, e decóro em palavras, gestos, e acções; a benevolencia para com seus iguaes; em fim tudo quanto possa concorrer para fazellos bons, e virtuosos cidadãos, e dignos da estima de seus similhantes.

Disciplina das escholas primarias.

Art. 40. Para as escholas primarias se destinará em cada circulo uma casa publica, situada em logar saudavel, desabafado, e se podér ser, ameno.

Art. 41. Nenhum professor das escolhas primarias dará aula na sua propria casa, em que habita com a sua familia, senão em quanto se lhe não poder aprontar um conveniente local publico.

VOLUME. II. LEGISLATURA I.

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Art. 42. O anno escholar começa no primeiro dia de Outubro de cada anno, e acaba no ultimo de Agosto do anno seguinte.

Art. 43. São feriados:

1. Todos os Domingos do anno.

2. Todos os dias santos de guarda.

3. Todas as quintas feiras da semana, em que não cahir dia Santo de guarda.

4. A vespera de Natal, e os dias seguintes, até o 1.° de Janeiro

5. Toda a semana santa.

Art. 44. Os professores avivarão a seus discipulos as recommendações que os parochos devem fazer aos pais de familia, para o fim de concorrerem á missa conventual da parochia, e ao cathecismo, e praticas religiosas. Nos dias Santos dispensados irão os professores com os seus discipulos ouvir missa á parochia, voltando logo á lição da eschola.

Art. 45. Naas escholas primarias devem cessar, quanto for possivel, os castigos corporaes dolorosos, sub-timindo-se-lhes alguns outros, cujo principal effeito seja inspirar aos alumnos o pejo, a vergonha, e o arrependimento de os haverem merecido. É tão vara a indole individual dos meninos, e são tantas, e tão diversas as pequenas culpas, ou faltas, que elles podem commetter, que não é facil prescrever regras sobre a qualidade, e graduação dos castigos. A's vezes o ar seco, e desagradavel do mestre, uma palavra de desapprovação, ou de reprehenção, mas de reprehensão sem acunomia - a denegação de algum pequeno favor - a mudança de um para outro logar inferior entre os condiscipulos, etc., bastará para corrigir os culpados.

Em todo o caso considerem os mestres quanto convem:

1. Evitar a frequencia dos castigos, e ainda mais a dos castigos severos.

2. Não mostrar ira, cholera, nem impaciencia castigando.

3. Não impôr castigos, ou penas, que aviltem os meninos.

4. Não expôr os meninos ás risadas, e ao escarneo dos seus condiscipulos, nem tolerar n'estes similhantes demonstrações.

5. Não castigar já mais sem dar o motivo do castigo, e sem fazer entender, aos meninos a razão e justiça com que são punidos, etc. etc.

Art. 46. A par do castigo dos culpados deve andar o premio dos benemeritos. Pelo que haverá nas escholas primarias premios nensaes, e premios annuaes.

Para os mensaes dividirá o professor os seus discipulos em turmas de dez meninos, e em cada uma dellas se dará um premio no fim de cada mez ao discipulo, que mais se tiver distinguido em aplicação, assiduidade, e bom procedimento moral.

Este premio consistirá em um bilhete impresso, ou gravado com sua ( ) e no meio as palavras = A N. = Premio de applicação, e de bom procedimento: = a que o professor acrescentará a sua assinatura, depois da nota do mez e anno.

Os premios annuaes se distribuirão na mesma razão de um por dez meninos (se tantos houver) aos que mais se houverem distinguido por todo o anno em applicação, e procedimento moral, e mostrarem no exame geral maior aproveitamento.

Estes premios consistirão em algum livro, ou obra util, e propria dos primeiros estudos, em cuja primeira folha se escreverá = A N. = Premio de applicação, bom procedimento, e aproveitamento, no anno de... =e assinará o professor.

Exames annuaes.

Art. 47. No fim de cada anno escholar serão os discipulos expostos a um exame geral das materias, que houverem estudado no decurso desse anno. Para isto serão repartidos em turmas, cada uma das quaes não exceda o numero de dez meninos.

Art. 48. O exame será publico, e feito na propria sala da eschola.

Art. 49. Serão n'elle juizes o professor da eschola, e outro d'alguma das escholas mais visinhas, designado pelo commssario dos estudos. Este porem puderá, ee assim o julgar conveniente, nomear para o mesmo fim qualquer outra pessoa, com tanto que seja de conhecida instrução, e probidade.

Art. 50. Nenhum dos premios annuaes determinado no artigo 46 se poderá dar sem voto unanime dos dous examinadores.

Art. 51. Findos os exames se publicarão listas dos discipulos, notando ao pé do nume de cala um as qualificações = Premiado = Bom = Mediocre = Negligente = etc. Estas listas serão registadas no livro da eschola, e enviadas por cópia á authoridade central pelo respectivo commissario.

Jubilação dos professores.

Art. 52. Os professores das escholas primarias de um e outro sexo, que por espaço de vinte annos completos, quer sejam continuos, quer interpolados, houverem regido dignamente, e sim nota as suas cadeiras, e pedirem jubilação, serão aposentados com a metade do seu ordenado.

Art. 53. Os que tiverem servido do mesmo modo por trinta e cinco annos completos serão jubilados com o ordenado por inteiro.

Art. 54. Para uns e outros obterem jubilação serão os seus serviços qualificados d'uma maneira positiva pela authoridade central, á vista dos documentos, que deve ter no seu archivo, sobre os quaes se formalisará a consulta ao Governo, para este deferir a pretensão, na forma dos dous precedentes artigos.

Art. 50. Os professores, que depois de jubilados com trinta e cinco annos de serviço, poderem, e quiserem ainda continuar no exercicio do ensino publico de suas cadeiras, vencerão de mais em cada anno, em quanto servirem, a terça parte do seu respectivo ordenado.

O Sr. Presidente: - Perdoe-me V. Exa. que eu o interrompa; mas deve estar bastante fatigado com a leitura. se quer, que fique o resto para amanhã....

O Sr. Ministro do Reino: - Convenho; até mesmo por que a hora está bastante adiantada.

O Sr. Presidente: - Vamos á ordem do dia.

ORDEM DO DIA.

PROJECTO N° 146.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo leu o parecer da Commisssão de fazenda n.º 146, sobre a venda das lezirias.

N.° 146.

A Commissão da fazenda examinou a proposta de lei apresenta pelo Governo nesta Camara em Sessão de treze do corrente mez; esta proposta tem por fim a venda das lezirias a dinheiro corrente, e crear um novo sistema de venda para todos os outros bens cujo valor não exceda a um conto de réis.

A Commissão achando que são mui distinctos, e de mui transcendente importancia estes dous objectos, entendeu que os não devia tratar definitivamente sem que estivesse presente o Ministro da fazenda, que prestando-se a isso, o reconhecendo que o methodo de venda proposto para as propriedades inferiores em valor á quantia de um conto de réis não seria conveniente adoptar-se em quanto a Camara não possuisse um amplo conhecimento da importancia dessa medi-

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da, e podesse decidir-se na applicação do seu producto, concordou com a Commissão em que se tratasse por agora tão somente da venda das lezirias, e que as providencias por elle exigidas sobre os outros bens seriam tomadas em consideração separadamente.

A Commissão limitando-se por isso a dar a sua opinião sobre a venda das lezirias, entende que seria desnecessaria a providencia que se exige se se tratasse da venda de cada propriedade em separado, porque essa já se acha determinada na lei. A autorisação pedida só póde ser conveniente e necessaria, quando se pertenda reunir diversas propriedades em uma só, e realizar a dinheiro o preço da sua venda a um individuo ou companhia.

A Commissão persuadida por tanto, que é este o fim que o Governo tem em vista, e considerando que a venda por junto das lezirias não póde pelo seu grande valor ser feita se não a uma Companhia de accionistas, para a formação da qual é necessario tempo; considerando outro sim, que esse meio de venda é o unico possivel, e proveitoso, com respeito a estas propriedades, que exigem uma inspecção geral, que as melhore, e as defenda das invasões do Téjo; considerando finalmente o muito que o Governo interessa em achar uma companhia de accionistas, que faça as obras, que o melhoramento destas propriedades exige, debaixo d'um pensamento unico, e augmentando com ellas o valor das lezirias, assegure assim ao estado uma renda permanente, e da mais facil arrecadação; reconhecendo ao mesmo tempo que a divisão abstracta das terras por meio de acções é infinitivamente maior no dividendo do que o póde ser qualquer divisão material, é de parecer que se deve conceder ao Governo a faculdade por elle pedida; e para esse fim offerece á consideração da Camara o seguinte.

PROJECTO DE LEI.

Art. 1. O Governo poderá vender as lezirias do Téjo, e Sado, e suas pertenças a dinheiro de contado, e dispôr do seu producto, applicando-o a despezas correntes.

Art. 2. A venda de todos os bens comprehendidos no artigo antecedente poderá ser feita em um só lote a uma companhia, ou individuo, que maior preço offerecer na praça, ajustando as condições com o primeiro que se propozer á sua compra, e admittindo debaixo d'ellas os lanços de qualquer outra companhia ou individuo.

Sala da Commissão da fazenda, 16 de Janeiro de 1836 - Ferreira Pinto Basto; João d'Oliveira; (vencido em parte) Macario de Castro; Francisco Rebello Leitão Castello Branco; José Xavier Mousinho da Silveira; Florido Rodrigues Pereira Ferraz.

O Sr. Presidente: - Está em discussão, o parecer da Commisão, que acaba de ler-se, na sua generalidade; o Sr. Barjona tem a palavra, sobre a ordem.

O Sr. Barjona: - Sr. Presidente. Logo que aqui se apresentou este projecto, declarei eu, que necessitava (e penso que quasi todos os Srs. Deputados necessitam) de esclarecimentos sobre elle, e pedi que ao menos se me desse uma relação nominal das propriedades a que se refferia: instei por ella, decidio-se que viesse.

O Sr. Presidente: - O Sr. Deputado não está bem informado; a relação veio mencionou-se aqui, deu-se ordem para se imprimir, e esteve patente um dia na secretaria; ahi a fui eu ver, e muitos Srs. Deputados a viram igualmente; por consequencia existe, a relação nominal de todas as propriedades, existem as plantas alevantadas por ordém do Governo, e todos os exclarecimentos necessarios ......

O Orador: - Perdoe-me V. Exa., uma cousa erão os documentos e informações particulares sobre o objecto, outra cousa era a relação nominal das propriedades incluidas no mesmo projecto: esta relação é muito precisa e decidio se que fosse impressa e destribuida por todos os Deputados.

Diz o Sr. Presidente, que os documentos particulares se apresentaram, e estivram na secretaria. Eu, sabbado passado, sahindo da Commissão de administração publica, fui á Secretaria para os ver, e disseram-me, que lá tinham estado algum tempo; mas que os tinha levado um Sr. Deputado para casa. Ora este é um negocio de muita transcendencia, e são precisas informações particularissimas de pessoas desinteressadas das localidades, por isso proponho.

l.° Que se nomeie uma Commissão para este objecto. - Tem-se nomeado para outros muitos de menos transcendencia e difficuldade.

2.º Que o Governo expeça as ordens necessarias, para que a Camara de cada um dos concelhos, em que se achar situada alguma das propriedades, incluidas no presente projecto, mande a sua opinião ácerca d'elle, e o voto d'hum numero consideravel de pessoas do mesmo concelho, voto, que deverá ser tomado em Sessão publica. Camara dos Srs. Deputados 25 de Janeiro de 1836. = Antonio Joaquim Barjona.

O Sr. Macario de Castro: - Também sobre a ordem. Eu não posso conformar-me com o illustre Orador, que me precedeu. As informações que elle pede, hão de ser contradictorias, por isso que ha interesses locaes, que se oppoem uns aos outros; e isso seria suscitar aqui uma discussão muito longa e da qual a Camara, ou pelo menos aquelles Srs. que não conhecem as localidades, não poderião tirar esclarecimentos, além d'aquelles que poderemos obter na discussão pelos Srs. Deputados da estremadura. De mais n'este projecto trata-se de dar meios ao Governo, para poder fazer face às despezas correntes, por isso não póde, de maneira alguma, demorar-se um projecto d'esta transcendencia nem paralisar: peço por tanto a V. Exa. que consultando a Camara desde já, sobre a proposta do Sr. Deputado possamos entrar na ordem do dia.

O Sr. Ministro da Fazenda: - Eu creio, que a exigencia do Sr. Deputado, não tem logar por quanto já se escreveu ás Camaras, á muito tempo, e não tem respondido; hoje veio a resposta de uma, e ahi está um requerimento de cincoenta e tantos lavradores todos tem conhecimento do que são as lezirias, e a qui estão muitos Srs. Deputados do Riba-Tejo, que podem dar esclarecimentos. Além d'isso, o mapa, que veio é completo: contém todas as propriedades com as suas denominações, e com o seu valor; pelos moios de semeadura, e os rendimentos: de maneira que todos os possiveis esclarecimentos tem sido dados á Camara, e póde ella por conseguinte com conhecimento de causa decidir sobre o negocio.

O Sr. Barjona: - sobre a ordem.

O Sr. Presidente: - Eu vou propôr á Camara o requerimento do Sr. Barjona.

O Sr. Barjona: - Mas quero responder, ao que disse o Sr. Ministro da fazenda. São factos, o que eu apontei; decidiu-se, que se imprimisse a relação nominal, não vejo. Ou se determinou ou não, que estivessem patentes os documentos; e se isto se determinou era necessario tempo, para as examinar; não houve esse tempo; estou certo, que o Ministerio ha de querer dar todos os esclarecimentos; mas é certo igualmente, que nós devemos exigillos já. Em quanto ao que disse o meu illustre amigo, o Sr. Macario de Castro respondo; que por isso mesmo, que ha esses interesses locaes em contradição, nós devemos examinar tudo, e pezar bem as provas que elles derem, de sorte que o argumento (perdoe-me o meu amigo) não é producente. Não direi mais nada, porém se se propozer já o projecto, eu rejeito-o.

O Sr. Presidente: - Torno a lembrar ao Sr. Deputado que está equivocado; a Camara tem todos os esclarecimentos necessarios. O Sr. Deputado João Elias, que é conhecedor d'esta materia, teve a bondade de me dar todos os esclarecimentos a este respeito. Existe na Camara uma unica carta topografica, mandada fazer pelo Governo, aonde estão ins-

VOLUME II. LEGlSLATURA I.

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critas as propriedades com seus limites, esteiros, e todos os conheci mentos necessarios: existe uma relação nominal de cada uma das propriedades, com os almoxarifados, tão explita, que ninguem póde duvidar, que estão todas as propriedades comprehendidas, com seus rendimentos de moios, e até alqueires de semeadura; por consequencia existem todos os documentos, e foi uma infelicidade que o Sr. Deputado os não achasse na secretaria por que de certo ficaria satisfeito.

O Sr. Aguiar tem a palavra.

O Sr. Aguiar: - ...........

O Sr. Leonel Tavares: - Na Sessão de 1834 disse eu, que quando comecçassemos a examinar o estado das nossas finanças, provavelmente, tremeriam as paredes d'esta sala; não sei se disse bem, o certo é que o exame ainda não começou, e desgraçadamente empregam-se todos os meios possiveis para o desviar; estamos em Janeiro de 1836, e ainda não sabemos como está a nossa fazenda; mas Sr. Presidente, agora n'uma situação, que nós não creamos, n'uma situação, que nós recebemos d'outra mão, n'uma situação pela qual nós não somos responsaveis, por onde havemos começar, n'este momento? Havemos começar pelo exame da fazenda, deixando tudo o mais para traz. Entretanto havemos procurar algum remedio, para que isto não pare, em quanto se faz o exame da fazenda. Eis aqui está como se deve collocar a questão. O exame é necessario; mas leva tempo, e em quanto durar o exame se a maquina do estado por, não sei o que, por effeito das materias, que compõem as rodas, parasse? Sr. Presidente com pesar meu, e contra minha vontade; mas por outro lado cedendo às circunstancias, eu desejo que se trata d'este negocio, que se poz em discussão. Eu Sr. Presidente, tambem quero votar n'ella com todo o conhecimento, e tanto que eu e outros membros da Camara, fizemos todas as diligencias para ter informações; se não tivemos todas as necessarias, foi por que mais não podemos; mas fizemos possivel, e o resultado d'estas informações, foi que o melhor seria para a venda das lesirias, não estarmos com a corda no pescoço como se costuma dizer; mas estamos nós com a corda ao pescoço, ou não? Se estamos peguemo-nos a uma palha, para não morrermos inforcados; se não estamos tratemos do negocio com vagar. Houve tempo, eu com muito pesar suscito idéas desagradaveis; mas, Sr. Presidente, houve tempo, em que se nos dizia " acabemos hoje esta discussão, por que esta tarde ha de sahir o paquete para Inglaterra " houve tempo, em que isto se nos dizia, e com effeito resolvia-se a questão, por que era conveniente que o paquete levasse a noticia - Deos nos livre de tal methodo. Deos nos livre d'isso?.....A relação das propriedades comprehendidas debaixo d'este nome vago, de lesirias veio para aqui, e mandou-se imprimir; eu ainda a não vi e na verdade desejo vella e examinalla, porém creio eu que entre a discussão geral e especial, haverá tempo para nós a recebermos, e para termos alguma cousa mais; ao mesmo tempo que se pararmos com a discussão geral, a maquina póde parar; e eu não sei o resultado, que isso terá. Ora, Sr. Presidente, fallou se n'um protesto; e quem não protestou pertendeu explicar os motivos, por que outros protestaram. Ora eu creio, que o melhor explicador dos meus motivos, quando protestei, (e como digo dos meus, digo dos outros) sou eu mesmo. Eu quando vi o decreto para a venda das lesirias, entendi realmente, que a lei da venda dos bens nacionaes, tinha sido offendida, em duas disposições principaes; e fiz logo tenção de protestar; mas eu quiz ver; se no meu protesto podia comprehender o direito, e o facto; e foi então, que eu comecei a procurar informações sobre o negocio. Entretanto aconteceu, que alguns membros da outra Camara fizeram um protesto; e pareceu-me, que não convinha, que os representantes eleitos pela nação, andassem a este respeito atrazados da hereditarios; em consequencia julguei conveniente, que o meu protesto aparecesse, sobre o direito, deixando o facto paia outra vez; por isso protestei contra o direito, e não será possivel, supponho eu, mostrar, que mandando a lei dividir os predios unidos, pela natureza; mas susceptiveis de divisão, não fosse ella ofendida, n'um decreto que mandou vender junto o que a natureza tinha separado! E mandando a lei, que houvessem só duas differentes moedas, para o pagamento dos bens nacionaes, e destinando para o pagamento a metal, um certo melhodo; acaso esse decreto não offendeu esta lei, quando estabeleceu a necessidade de se pagar n'uma das moedas; e esta metalica, e por uma só vez? Eu entendo, que sim. A respeito do facto da necesssidade de obras, em todas as lesirias, realmente custa a crer, que fosse allegada similhante razão. Que obras communs ha entre as lezirias do Téjo e Sado, e entre os mais terrenos do Téjo comprehendidos n'esse nome vago de lezirias; mas que distam muitas legoas? Allega-se outro motivo; mas este á face de tanta gente, que sabe que não tinha fundamento, que realmente não foi bem lembrado. Agora diz-se; mas quem protestou só contra uma violação da lei, e não contra outras comprehendidas no seu protesto, protestou mais do facto que do direito. Devo dar um explicação; algumas violações mais appareceram; mas nenhuma tão importante, como aquella; e ha mais uma razão, quem saiu d'aqui, cançado de luctar, poucas forças tinha para continuar a luctar; e então só quando apparecesse um motivo muito poderoso, é que podia ter nova coragem, para o combater, e esse motivo foi aquelle decreto; mas se o facto não era verdadeiro, se o Governo podia fazer similhante venda, nada impede, que se resolva isso agora estamos no nosso direito; somos os legisladores e podemos fazello. Ora eu sei, na verdade que algum membro da Camara, cujas oponiões tem sido, ou sempre ou quasi sempre, unanimes com as minhas deixou de protestar a este respeito; por que julgou que tinham havido outras violações; e como elle não tinha protestado contra umas, tambem o não quiz fazer contra outras. Eu não censuro esse membro; obrou como entendeu; mas tambem não podem ser censurados os outros, que protestaram: e a quem disser, que protestaram contra o facto, e não contra o direito; digo eu que não protestei contra outra cousa se não contra o direito. Esta explicação era necessaria; mas vamos ao addiamento. Havemos nós deixar isto para mais longe, ou tratallo já? Eu entendo perfeitamente todos os lados por onde a questão do addiamento póde ser util; não tenho duvida de os apresentar aqui; é possivel propôr o addiamento, por desejo de esclarecer; é possivel, que seja por effeito de uma condescendencia..... é possível que esta, tenha diversas bazes; é possivel, por exemplo, que uma das bazes seja o ver-se, privada a administração actual dos meios necessarios, para fazer as suas despezas, por que deixando de as fazer ella cae hoje, e ámanhã entra outra........Ora, a este respeito direi se fosse possivel satisfazer todos os desejos de ter um logar no Ministerio, sem que d'ahi viesse algum mal ao meu paiz, eu dizia já: " quareis ser Ministro? Sede-o; fazei a experiencia por uns dous ou tres mezes; saciai a vossa ambição: e no fim de dous ou tres mezes fallaremos " mas como não é possível satisfazer todos os desejos de entrar no Ministerio, sem que d'ahi venha algum mal ao meu paiz eu nem faço, nem desfaço Ministerios: quem poder sêllo, que o seja; mas entretanto confesso a verdade, que agora alguma mudança d'esta natureza , talvez, não fosse conveniente: isto não é por querer sustentar o Ministerio actual; talvez que alguma differença haja entre a minha opinião e a de algum Ministro; é possivel que isto appareça aqui; se elles obrarem bem, sou muito seu amigo, e se não as minhas relações particulares não hão de ter nada com as obrigações publicas, não sei se isto se porá em duvida; mas ponham-o embora, por que sei que não tem duvida nenhuma todavia repito " não sei se agora um facto d'essa natureza seria util ou prejudicial " e se com effeito podia vir algum mal; então para evitallo é preciso

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usar d'algum meio se não o resultado ver-se-ha qual ha de ser; estimarei que não seja máo; mas receio: por isso voto, que a discussão, em geral, tenha logar hoje.

O Sr. Presidente: - O Sr. Macario de Castro tem a palavra sobre a ordem.

O Sr. Macario de Castro: - Difficilmente se póde tratar sobre a ordem, sem dizer alguma cousa sobre a materia porque a discussão tem marchado igualmente sobre a ordem e materia. O parecer da Commissão a que eu tenho a honra de pertencer tem dous objectos distinctos; venda a dinheiro e por junto. O illustre deputado que me precedeu, claramente deu e explicou os motivos, que a Commissão teve para apresentar este parecer, sobre a venda por junto, não se poem preceito algum ao Ministerio, deixa-se á sua disposição o vender, como fôr mais conveniente á nação. Das informações pedidas da lista dos nomes das propriedades que o Governo pertende vender, não poderá o meu illustre amigo tirar mais esclarecimentos, pois que como eu não conhece as localidade, e assim se a Camara quizer d'aqui formar os lotes em que devem ser vendidas as Lesirias, seria obrigada a mandar alli uma Commissão, e ainda então votaria de confiança pelo parecer da Commissão. Á Camara cumpre pedir a responsabilidade e desatar ao Sr. Ministro as mãos para que elle possa vender da maneira mais vantajosa para a nação. Os Srs. Deputados que protestaram contra uma semelhante venda, durante a administração que precedeu a actual não o fizeram, por julgarem o methodo da venda máu, mas sim por não acharem o Governo autorisado, a vender assin na conformidade da lei da venda da bens nacionaes, que aqui passou; sem que com tudo tiveste o meu voto; e assim posso dizer que essa lei é injusta, e que precisa ser alterada. Sobre outro ponto protestaram o Sr. Deputado e vem a ser, que o praso dado para a arrematação d'aquellas Lesirias era muito curto, e não havia tempo para formar-se outra companhia que podesse entrar em competencia com a que estava organisada, e ainda este praso era contrario á lei. Hoje não ha o mesmo motivo; ha muito tempo que se falla em venda de Lesirias, e todos os concorrentes estarão habilitados para aparecerem na praça. Resumindo a vossa cummissão julgou dever alterar a venda dos bens nacionaes, deixando ao Sr. Ministro da fazenda; plena liberdade para vender as Lesirias, por junto ou separado, como mais conviesse, que essa venda fosse feita a dinheiro, e que esse dinheiro podesse ser aplicado para as despezas correntes.

O Sr. Presidente: - O Sr. Silva Sanches é quem tem agora a palavra. Não sei se é sobre a ordem ....

O Sr. Silva Sanches: - Parece-me que eu não tinha pedido a palavra sobre a ordem, mas era sobre ella que queria fallar, era justamente para explicar o meu protesto, porque sem duvida, nenhuma pessoa o poderá explicar melhor do que eu.

O Sr. Presidente: - Peço licença para fazer uma observação, que tenho consentido em que se falle em protestos, com desapprovação da Camara. Ninguem porém fallou em protestos com animo de atacar os Sr. Deputados que os fizeram, e então que motivo ha para explicações?

O Orador: - Eu tambem quero dizer alguma cousa sobre a ordem; mas permitta-me V. Exa. julga que se não atacou ninguem, tambem eu fallando nos protestos a ninguem ataco, mas desejo que todo o mundo fique ao facto do motivo, porque protestei. Os motivos foram os que já disse o Sr. Leonel Tavares. Eu entendi que neste decreto que mandava vender as Lesirias a uma companhia, e fixava um praso para a acceitação dos lanços, se transgredia a lei da venda dos bens nacionaes, e julguei por isso dever protestar contra o direito, contra o facto não podia protestar, e digo que não podia, porque me achava bastante distante de Lisboa, de Villa França, e das mais terras em que estão as Lesirias; nunca vivi por ahi, não tinha informações particulares, não podia havellas, em tão pouco tempo como o que decorreu da publicação do decreto até o do meu protesto. Agora pelo que toca ao addiamento, eu tambem desejo todos os esclarecimentos possiveis, todo o tempo necessario para bem se aprofundar o negocio, porque desejo que em nenhuma materia se vote precipitadamente; visto que em votações precipitadas não póde haver a madureza que deve ser impressa em todas as deliberações d'uma Camara. Mas tambem me parece que os esclarecimentos pedidos pelo Sr. Deputado, e pedidos sem duvida com todo o seu direito, estão já na Camara, porque segundo V. Exa. disse, a relação nominal de todas as propriedades comprehendidas debaixo do nome Lesirias, foi já remettida pelo Sr. Ministro da fazenda. Eu não a vi na Camara, mas fóra della já a vi e li, e já sei quantas são as propriedades comprehendidas no nome de Lesirias, e o seu valor, isto e, não poderia agora dizer são tantas e taes nomes, mas é facto que a li e não fui eu só, porque no logar onde a vi estavam mais Deputados que tambem a viram. É possivel que o Sr. Deputado a não visse, mas é facto como V. Exa. disse que foi remettida á Camara. Ora agora digo eu, porque se approva um projecto em geral, não se segue que seja approvado na especialidade; a prova está no projecto do Sr. Ferreira de Castro, que foi unanimemente approvado na generalidade com excepção creio eu d'um só voto, e depois foi rejeitado no especialidade. O mesmo póde acontecer a este; primeiramente ainda não se votou, e antes disso é duvidoso se será approvado na generalidade, mas digo que ainda que o seja , não se segue d'ahi que venha a ser approvado na especialidade. E como elle se não discute logo em especial, e entre esta discussão e a outra hão de mediar alguns dias, ha tempo sufficiente para se imprimirem as relações, e para os Srs. Deputados colherem os esclarecimento necessarios. Voto por consequencia contra o addiamento.

O Sr. Bodrigo de Magalhães tem a palavra.

O Sr. Rodrigo de Magalhães: - Tendo sido dado para ordem do dia um projecto, o seu addiamento não póde ser decedido, senão em consequencia de esclarecimentos que se obtenhão na discussão geral. D'outra maneira appresentão-se as ordens do dia dadas por V. Exa., sempre sujeitas a addiamentos, trazendo por isso a incerteza ás nossas discussões, cousa que se deve muito evitar. O Governo é a pessoa, para assim dizer, que póde obter sobre este importante objecto os esclarecimentos mais satisfactorios, o Governo obteve os possiveis para entrarmos na discussão, e se mais se quizessem, poderiam ter-se dando-se tempo, mas eu não entendo que delles haja necessidade, ao menos que ella se conheça antes de tratar-se a questão. Se durante o debate se vir que faltão algumas noções importantes, então deve a Camara determinar o addiamento até que venhão, mas pedir o addiamento indeterminadamente, porque não existem quantos documentos se póde imaginar, nem me parece proprio nem decente. O que desde já convem é que V. Exa. declare aberta a discussão sobre a materia, e durante ella se verá se precisa de esclarecimentos que não possão ser ministrados immediatamente.

O Sr. Presidente: - É o que eu fiz no principio, declarei estar aberta a discussão sobre o projecto N.º 146; depois vieram estas discussões.... O Sr. Fernandes Thomaz tem a palavra.

O Sr. Fernandes Thomaz: - Eu não gastarei tempo, ha um requerimento que pede o addiamento, eu peço a V. Exa. que ponha á votação da Camara, se se hade addiar
ou não. Eu tenho os mesmos escrupulos que o Sr. Barjona, desejo ver; e nada vi, e esses papeis estiveram patentes muito pouco tempo, mas a discussão em geral não tem nada com a particular. A questão em geral é se se hão de vender as Lesirias: parece-me que n'isto estão todos confor-

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mes; no que póde haver divergencia, é no modo de vender: por consequencia podemos tratar da discussão, em geral, e então podemos approvar em geral, e depois quando se tratar do meio e maneira de vender, para ahi póde haver differença de opiniões, e não se approvar a medida in totum ou em parte, por tanto para poupar tempo á Camara pedia a V. Exa. que a consultasse sobre o requerimento do Sr. Barjona.

O Sr. Barjona: - Sr. Presidente....

O Sr. Presidente: -Tem a palavra reservada para uma explicação.

O Sr. Barjona: - Todos os Srs. Deputados deram explicações sobre cousas que não se tinhão passado nesta Camara, a minha é relativa ao que se disse aqui: a relação nominal é necessaria.

O Sr. Presidente: - Valha-me Deos, eu dou a palavra sobre a ordem e os Srs. Deputados abusão e dão explicações, eu não posso tolher a bocca; não dou a palavra senão sobre a ordem. Para explicações tem a palavra os Srs. Barjona e Aguiar; e quando fôr occasião eu lha darei. - Apoiado.

O Sr. Barjona: - Esta relação nominal das propriedades que eu pedi, é muito necessaria por differentes motivos; mas apontarei um que só por si é sufficiente. Ha pessoas que me disseram que em relações que ahi se tinhão appresentado, se não incluiam algumas propriedades que pertenciam ás Lesirias; não sei se é verdade, mas ainda que que conheça as Lesirias, quero que esta relação venha para ver se assim é. Eu apontarei uma que me disseram estava excluida da relação; esta é uma terra que tinha sido dada em uma ou duas vidas ao visconde de Villa Nova da Rainha, e está situada mui perto de Lisboa. Eis-aqui porque se faz necessaria a relação nominal, e além deste motivo ha outros ponderosos, que não exporei agora por não demorar a Camara. É um facto ter a Camara decedido que a sobredita relação fosse impressa: nem se póde pôr agora em duvida o que se passou á cerca dos documentos: resolveu-se que se pozessem na secretaria, para alli serem convenientemente consultados, e não foi por minha culpa que deixei de os ver. Sabbado saindo da Commissão d'administração publica, entrei na secretaria e perguntei pelos papeis relativos ás Lesirias: responderam-me que alli tinhão estado cousa de meia hora, mas que um Sr. Deputado os havia levado para casa, promettendo tornar a traze-los na Segunda feira. Na Segunda feira pela manhã, voltei á secretaria, porém o tempo era mui curto para examinar papeis d'aquella natureza. Não se poderá dizer com fundamento, que eu sou inconsequente em pedir hoje documentos que devera ter pedido ha muito. Ha dias que os requeri, e esperava que o projecto não entrasse em discussão antes d'elles chegarem, mas como assim não é requeiro-os de novo. Allega-se ainda que isto só é preciso para a discussão particular e de nenhum modo para a geral: eu entretanto penso d'outro modo, pois a discussão geral versa sobre uma autorisação que o Governo pertende para vender um grande numero de terrenos d'uma certa fórma, e já se vê que os documentos exigidos são de utilidade para se poder conhecer se por ventura convirá a autorização pedida, ou não. Agora para a discussão especial, é de toda a evidencia que são indispensaveis.

O Sr. Presidente: - O Sr. Barjona tem insistido, por tal maneira, sobre a não existencia dos documentos que a mesa tem soffrido um attaque.

O Sr. Barjona: - Não duvido; mas estiveram na secretaria um bocadinho, eu não duvido.

O Sr. Presidente: - O Sr. Barjona fallou quanto tinha a fallar, a mesa tem direito a justificar-se, perante esta assemblea; quem tiver ouvido o Sr. Deputado pensará, que a mesa leva interesse n'este negocio.

Pelo que respeita aos documentos a historia é esta. Os documentos vieram no sabbado, e entre elles ha a relação nominal, que logo se mandou imprimir: os outros mandaram-se para a secretaria, podendo os Srs. Deputados vellos ahi. Não sei se algum Sr. Deputado os levou para casa, não é culpa minha, isto é que é verdade, e por consequencia nenhuma recriminação póde recahir sobre a mesa. Na conformidade do regimento devo satisfazer ao requerimento de um Sr. Deputado, propondo se a materia está sufficientemente discutida.

Tendo proposto n'esta conformidade venceu-se affirmativamente.

O Sr. Barjona: - Eu retiro o meu requerimento para ficar para a discussão em especial.

O Sr. Silva Sanches: - Antes de fechada a discussão é licito se tirar; mas agora depois de fechada, é preciso que a Camara resolva.

O Sr. Aguiar: - A palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra.

O Sr. Aguiar: - .......

O Sr. Macarioa de Castro: - Eu tenho a palavra para uma explicação; e não me demorarei. O Sr. Deputado que me precedeu, creio que se dirigia a mim.....

O Sr. Aguiar: - Não Sr. foi ao Sr. Leonel Tavares.

O Sr. Presidente: - Com estas explicações não fazemos nada e é melhor que nos vamos embora que quer dizer = explicações = ? O que diz um Deputado, quando está falllando não o diz com o sangue frio necessario, para pezar com palavras o que diz; e cada um Sr. Deputado que está, a sangue frio, póde dar-lhe a interpretação, que quizer, e então nunca sahiremos d'aqui.

O Sr. Aguiar: - Eu não me dirigi ao Sr. Deputado; mas ao Sr. Leonel Tavares; já o disse.

O Sr. Macario de Castro: - Eu é que fallei em maioria ; disse a razão por que; e quero ter a liberdade de apresentar as idéas, em contrario á lei que passou o anno passado, por que não votei por ella, eis-aqui a necessidade de lembrar, o que disse aqui para poder ainda votar n'isto conforme ás mesmas idéas, sem apparencia de contradicção.

O Sr. Presidente: - Eu tinha dado a palavra ao Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Eu não quero prolongar esta questão; conheço a necessidade, de tratar d'este projecto na generalidade.

O Sr. Mousinho da Silveira: - Sr. Presidente. Antes de tudo, para que estes Senhores entendão o negocio, de que se vai tratar, direi em poucas palavras, o que muita gente sabe em Portugal, e vem a ser que as lesirias do Tejo e do Sado, não são outra cousa, senão terrenos inundaveis, os quaes alternativamente são devastados, ou fecundados pelo Tejo e Sado; são susceptiveis de grande agricultura, uma vez que haja uma poderosa mão que faça com que a fecundação seja perenne, e a devastação raza; e que faça em fim com que os rios não sejão perjudiciaes; mas antes beneficos. Já isto se obteve; mas foi em uma época, em que aqui estavão homens infinitamente mais civilisados do que nós, em agricultura; estes homens erão os Mouros: d'estes homens restão monomentos preciosos, em toda a Pininsula, que ainda hoje lhe fazem honra, e ainda hoje não podem ser excedidos, por nenhuns conhecimentos humanos; n'aquelle tempo as lesirias do Tejo faziam uma agricultura compacta, por que apresentava annualmente uma immensidade de moios de trigo. Quando se estabeleceu a nossa monarchia, foram snccessivamente dispondo d'estes terrenos por mil maneiras; até ao ponto que ellas, (por não estar fazendo de impertinente diante da Camara, e passando uns poucos de seculos, adiante do termo em que eslava fallando) até ao ponto, digo, que se dividiram os terrenos em differentcs donatarios. Divididos assim, crearam-se proprietarios poderosos, que combatendo-se reciprocamente por não consentirem que as lesirias fossem cultivadas, que a propriedade fosse beneficia-

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da por um pensamento feliz, exposzeram as lesirias a uma perda immensa, e effectivamente na data em que fallamos, ellas tem um valor mais pequeno do que em época alguma que eu saiba, porque não se tem cuidado em obras reaes, e muitos terrenos estão cheios de plantas aquaticas, e as lesirias consideravelmente prejudicadas por este sistema, sabendo eu isto, ainda que não tambem como outra gente, que seja mais instruida do que eu, na historia do passado, póde sabello quero occupar-me do desejo de ver melhorar aquelles terrenos. Eu tenho tido occasião de passar alli, e tenho visto aquelles campos, não com um exame minucioso; mas muito bem para fazer um idéa geral. N'este estado de cousas digo eu, achei-me lá com um homem que é agricultor, e bastante entendedor da materia, e que conhece as lesirias perfeitamente. Este homem disse-me: " parece-me a mim, que as lesirias não devem ser vendidas pelo sistema da lei que existe; porque uma vez retalhadas, passando a differentes pessoas, o mal da divisão dos onze donatarios actuaes, cresce infinitamente. Nenhum proprietario terá meios de enfrear o Tejo, e as lesirias hão de perder-se. " Esta idéa feriu-me como um raio e disse lhe eu " a minha cabeça é agitada de um desejo vago de melhorar estes vastos campos; mas não sei qual é o remedio " então este homem deu me em resposta, o remedio era a formação de uma companhia de accionistas, que tivesse um pensamento unico, o qual se dirigisse á melhora d'estas propriedades." Esta idéa foi recebida por mim com enthusiasmo; e logo prometti ao homem que no dia seguinte fallaria com o Ministro, e larguei-o com este pensamento. Effectivamente no dia seguinte, pela manhã em logar de ir em direitura para a alfandega, fui pelo thessuro, encontrei o Sr. Ministro da fazenda e disse-lhe " ha este pensamento" apenas lhe disse isto com a mesma celeridade, que o tinha concebido disse me elle "isso era bom " Quando ouvi estas palavras, disse-lhe, que se o podesse fazer faria grande bem a Portugal; e parece-me que elle respondeu "eu verei". Sahi d'alli com esta idéa vaga: durante aquelle dia e os seguintes, fui communicando esta concepção a varios homens capitalistas e de todo o genero, e vi que e a idéa se ía adoptando; então lancei eu as primeiras bazes da empreza de uma companhia de accionistas, para comprarem as lesirias; fui ouvindo aquelles que a curiosidade, ou a vontade ligava n'aquella conversação, vieram reflexões, acharão-se umas cousas boas, outras más, mas foram-se fazendo objeções; até que todos adoptaram a idéa. Bem: a cousa estava assim em esboço; e então fui eu dar parte ao mesmo Sr. Ministro da fazenda, e hoje Deputado que presente está e disse "eu tambem tenho fallado a algum, e tenho capitalistas, que querem entrar na companhia "e communicou-me mesmo differentes nomes de homens ricos e capitalistas, com quem fui incumbido de fallar, e achei-os na mesma disposição, que aquelles com quem tinha fallado até ali. Formos ao thesouro foram-se lendo os artigos: e fazendo questões até que o Ministro mesmo, um dia, achando-me eu no thesouro com alguns d'aquelles - não eram todos - que o acaso ali tenha levado, e que tinham dito, que a cousa era boa, achando-se n'aquelle dia os homens, que formaram o chamado Comité das lesirias, então disse o Sr. Ministro da fazenda" parece-me que isto se deve montar n'uma certa ordem: seja um - Presidente - outro - Secretario - e outros - Vogaes - " Ora o Comité, que não é cousa nova, foi Presidente - o Conde de Farrobo - Vogaes os que se sabem e o - Secretario fui eu - então o Governo nos franqueou todos os documentos; as avaliações, os pareceres de Camaras, plantas do terreno; além de muitas que existem, e que todos devem ter nas suas livrarias todos os papeis que lhe pedimos, foram confiados ao Comité; e principiámos a fazer o exame simples e minucioso de tudo. N'este exame, Sr. Presidente, a mais completa probidade, a mais completa boa fé, e desinteresse que tem jamais animado algum homem, em quaesquer circnmstancias da vida, animaram o Comité: o nosso objecto geral foi tirar o mais pequeno obstaculo que se oppozesse ao bem e aos interesses da Nação mais nada. Nós principiamos a ver os documentos; e á proporção que os viamos, iamos tendo idéas vagas em geral, sobre os valores das lesirias. Esta combinação, com os conhecimentos praticos de muitos membros do Comité, trouxe o ponto á discussão qual seria o dinheiro que nós haviamos de fixar, para sobre a dicisão que se tomasse, passar-mos a convidar accionistas; porque era impossivel que podessemos dizer a hum homem: venha ca tomar acções das lesirias, sem se lhe dizer: nós julgamos que ellas valem tanto. Então o Governo appresentou um valor de mil e seiscentos e tantos contos; porém nós fizemos reflecções, sobre as vantagens que d'ahi podiam vir sobre a natureza do terreno, sobre muitas circumstancias; e por fim venceu-se que se havia de dar para esta fixação de valor, mais duzentos e tantos contos, e fixamos o preço de dous mil contos; e reservamos quinhentos para obras reaes, sem as quaes ninguem quer comprar lesirias, nem póde querer; é preciso muito dinheiro, para obras, fixado assim nasceram outras importantes. O meu objecto era, sempre n'aquelle Comité prégar o mesma marcha, e politica, que sempre prégo; nada de privilegios, de exclusão, nula de monopolios, sempre emfim, com alguma tal ou qual opposição de alguns membros, que nem todos tem as mesmas vistas, combinamos que nada de privilegios. Quando se chegou a tratar do artigo das sizas, dizia eu, a Nação Portugueza não póde eliminar uma tão grande porção de terreno, se se privar das sizas, d'aqui nasceu uma questão ponderosa;eu tinha um membro do Comité ou dous, por mim, os outros erão muito oppostos, e fizerão tal bulha, para não pagarem siza dizendo: como havemos nós achar accionistas? Que já eu mesmo estava bem aborrecido d'esta questão; mas a final determinei-me a sahir do Comité se havião de haver excepções; derão então, e veio a ser estabelecida a companhia debaixo das idéas mais moraes, e bem dirigidas, que póde ter homem algum. Tratou-se de fazer os arranjos relativos aos socios, depois do que se apresentaram as condições ao Governo, e o Governo respondeu que subscrevia a todas a que podia subscrever, e em quanto as condições a que não podia subscrever as levaria ao corpo legislativo. Durante estes preparativos era eu encontrado por muitos homens, que me pediam, como favor que lhe admittisse acções; e eu dizia a todos que me fallavam - sim senhor - porque ainda estava muito longe de ter o numero necessario, e o principal dos meus empenhos era preencher o numero das acções de dous mil e quinhentos contos, mas sempre cuidei, que o havia de preencher: e já existiam effectivamente muitas acções apesar de que nós decidimos, que nunca havia de ser vendida uma acção, por ninguem, em quanto senão chegassem a arremates, definitivamente as lesirias, e decidimos isto por nosso capricho, e que ninguem havia de ser admittido com mais de cincoenta acções, para responder a algumas vozes miseraveis de acaparação, começaram as cousas a marchar, e não havendo ninguem, que as não soubesse, vejo apenas então alevantar-se uma voseria immensa, protesto de Pares protestos de Deputados e os homens mais bem intencionados e de boa fé eram apresentados como chefes, de agiotas que se queriam enriquecer com os despojos da Nação; e de tal sorte erão representados, que o primeiro amigo que eu tenho n'este mundo, me escreveu uma carta dizendo: que fez vossê? Arruinou a sua reputação com este negocio das lesirias. - Eu... eu que não podia ter proveito algum ... eu ... e isto porque? Por amor dos protestos, e periodicos, que fallão do que não entendem? A mim não me importam para nada os protestos, porque são verdadeiramenle actos nullos; mas a fallar a verdade, desejava muito que no meu paiz, se entendesse a liberdade de uma maneira séria e grave, e que um Par, ou um Deputado

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não sahisse do seu caracter, e usurpasse as attribuições que lhe não competem.

Eu quando aqui estou sou Deputado, tenho direito de fazer indicações, de dar a minha opinião e votar, fóra d'aqui não tenho que protestar. Se os Ministros procedem bem eu calo-me, ou faço-lhe elogios; se procedem mal tenho direito de os accusar. Os Pares tem o mesmo direit; mas não tem autoridade de protestar, estes protestos de mais a mais, quando são pertencentes a Camaras municipaes como o da Camara da Guarda, são mais senos; então são uma osurpação do Throno da Rainha, são uma usurpação do poder d'esta Camara. Sr. Presidente, as Camaras municipaes não são fracções da representação nacional, o que ellas tem é o direito de petição, mas não de se metterem no Governo, e o Governo quando as Camaras lhe dirigirem protestos, deve dar-lhes severas reprehensões, aliás caminharemos para a jurisprudencia municipal de Paris, que tantos males tem feito, isto é verdade, as Camaras municipaes não tem direito da fazer protestos, mas de dirigir ao Governo petições. O que tem a Camara da Guarda com as Lesirias? Ella protestou porque lhe escreveram os periodicos, e que se fizeram gritarias contra uma cousa honesta. Ora bem, agora digo eu que a intenção dos protestos não era contra o plano, porque elle era bom; mas porque se tratava de privar o Governo de dinheiro que havia de receber em consequencia da venda das Lesirias. Sr. Presidente, não ha nada mais honesto no mundo, do que attacar as opinões do Governo, quando são más; nada mais barbaro e absurdo, do que enfraquecer o Governo por causa dos individuos que o compõem Que se faça opposição a um Ministerio para que elle saia e venha outro melhor, será bom, mas se se fez para extinguir a prerogativa do Governo, e isto por causa dos individuos que o tormão e que se , é absurdo = assim se fez = quiz-se fazer mal a individuos, e fez-se mal ao Governo passado, e a todos os outros que vierem. E porque se fez mal? Porque o dinheiro que o Governo havia de receber para pagar a tanta gente, que está ahi morrendo de fome, dinheiro que se havia de receber agora talvez, amanhã, ou antes de hontem, ha de receber-se d'aqui a tres mezes; fez-se mal a causa e muito mal com o sistema dos protestos, e dos fallatorios, porque eu mesmo duvido agora, que haja uma companhia de Lesirias, duvido que haja um numero de accionistas, com que se faça............... A questão do valor das Lesirias com que se faz tanta bulha não era nada, a questão do Comité não era nada; o Comité era um trabalhador, era um preparador; cada accionista que se associava ficava sendo igual ao Comité, e quem havia dar um preço era a sancção dos accionistas. Isto tudo podia estar feito, e ter caminhado muito bem, mas talvez este transtorno ponha obstaculos á formação d'uma nova companhia, e se ella se não formar que immensidade de males causaram esses fallatorios, tão indiscretos! Tambem se fallou sobre a decisão da propriedade. Ora Sr. Presidente, ficava tão devido que é impossivel que seja alguem dono d'uma propriedade tão pequena, como a que representa, uma acção; se me dessem uma terra do valor que representa uma acção, eu não a queria mas podia querer uma acção, porque é uma divisão real .... e é a propriedade dividida, porque milhares de pessoas; tanto que havia quatorze acções em que estavão interessadas mil e quatrocentas pessoas, que nunca imaginaram ser proprietarias, senão por aquellas acções. Lavradoras pequenos vinhão com a sua arçdosinha, e agora não sei se virão, porque uma vez feito o mal nem todos são esclarecidos. Já digo, é uma pena, eu trabalhei n'isto com todas as forças do meu coração, com as melhores intenções, e digo n'esta Camara, contei esta historia, porque todos sabem que fui d'aquelle Comité, a digo que n'aquillo não tinha interesse, nem tive, nem hei de ter. Não se trata do meu interesse, não Srs.,é impossivel que tire algum proveito do semelhante cousa, ainda que não fosse senão para dar satisfação a esses miseraveis falladores que por ahi andão a gritar, não contra as cousas mas contra as pessoas, e porque? Não é porque as pessoas lhe fação mal, é porque não podem ver a ordem, não podem ver a justiça, não podem ver nada d'isto, e d'ahi vem o dizerem e andarem dizendo ahi pelas esquinas, nós somos a opinião publica. Oh! .. Sr. Presidente, pois se elles fossem a opinião publica, podia haver sociedade? A opinião publica é o resultado da moral universal, é a analyso do justo, não é a voz d'uma facção, nem da pouca vergonha. Que cousa é vir um miseravel que não sabe o que escreve, e dizer, "eu sou orgão da opinião publica " Se esta fosse a opinião publica, era necessario fugir já, e para muito longe. Ora bem, tenho-me explicado sufficeiemtemente quanto á historia das Lesirias, e agora tenho só a dizer uma cousa, o projecto é bom e sustentavel em todas as suas relações, satisfaz as vistas de todos, e como é um impossivel que sem uma companhia de accionistas se possão melhorar as Lesirias, e fazer as obras para conter o Téjo, e isto é um ganho enorme para o Governo e para o paiz, porque essa companhia tem necessidade de gastar além d'um milhão, para as Lesirias serem defendidas das invazões do Téjo, tem de gastar todos os annos uma immensidade de contos de réis. Não quero dizer que as acções são más, nem que a companhia não ha de caminhar ao contrario. Eu estava entre duas obrigações, não podia ser contra o Governo, dando ás Lesirias um valor inferior, nem convidar accionistas para ficarem perdidos, não, senhor, elles é que havião de julgar d'isso as acções são boas; mas o preço não está fixado - O preço de dous mil contos é de convite, que póde aumentar - Disseram que as Lesirias valiam quatro mil contos, sim senhor, quer o Governo seis mil contos? Sim senhor, na sua moeda mas o que se offerecia era em boa moeda metalica, foi o que eu disse: eu estimaria que se desse mais, e tanto estimaria que aqui estão testemunhas, quando eu fui ao thesouro e lá achei uma noticia que foi, que já havia outra companhia que dava mais cincoenta contos em metal, fiquei contente e contentissimo, tomara eu que hoje fosse o dia em que viesse uma companhia que lançasse até quarenta mil contos, não impugnava isto, primo porque nunca quiz tirar interesse, secundo porque nunca fui companhia de Lesirias, fui o homem que trabalhou para fazer uma companhia, e isto é uma acção honesta.

O Sr. Presisente: - O Sr. Silva Carvalho tem a palavra.

O Sr. Silva Carvalho: - Sr. Presidente. Eu, assento que devo fallar sobre a proposição do governo, por que n'esta materia parece-me a mim que ninguem está mais envolvido do que eu na qualidade de Ministro que fui da Corôa. O Sr. Mousinho da Silveira contou a historia das lesirias, e disse em tudo a verdade. Não ha duvida que foi elle, que me levou aquelle pensamento ao thesouro; que eu o abracei e em consequencia d'isso, obrei, até que por fim se publicou o Decreto de 3 de Novembro de 1835. Eu fallarei logo sobre o Decreto, e tratarei de me justificar, apresentando á Camara, qual fór a minha opinião, póde ser que tenha errado, não me envergonho de o dizer; e de confessar o erro; mas parece-me que heide justificar-me com razões concludentes, mostrando que estava dentro dos limites da lei. Eu contarei primeiramente a historia d'este acontecimento, e farei o possivel por ser sómente historiador; pois que desejo que a Camara possua todos os factos, como se passaram; porque só assim é que póde comparar e no fim julgar e apresentar o resultado. Fallarei dos motivos da proposta do Governo, os quaes me não parecem sufficientes, e tambem fallarei na parte do orçamento, que já se apresentou, dirigindo-me unicamente (e desejo ser bem entendido) a que a Camara conheça qual e a rasão d'esses adiantamen-

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tos, e antecipações, que se mencionam nos paragrafos do relatorio do Governo. Diz o Governo que não foi possivel apresentar o orçamento, acompanhado de uma conta clara, e exacta, d'onde a Camara fizesse idéa do estado das nossas finanças: isto é verdade; é cousa muito difficultosa, em tão pouco espaço de tempo; mas peço permissão para differir em alguma cousa. Eu não desejara que apparecessem tres ou quatro grandes parcellas destacadas do orçamento, por que só por ellas a Camara não póde fazer idéa do estado das cousas. O Governo não achou meios para fazer fazer face ás despezas correntes, é verdade; nem isso é possivel, nem o tem sido desde que nós recuperamos a liberdade. Desembarcamos sem meios, fomos temporizando por meio de operações, que é desnecessario referir agora: nunca houve meios disponiveis, nem podem haver, porque pelo estado em que a guerra civil tão longa e devastadora nos deixou não podiam taes meios sahir da Nação; mas sim de operações que nos fossem procurando esses meios.

Quando as Camaras se fecharam, na Sessão passada, a administração que ficou á testa dos negocios procurou formar um projecto sobre o modo de se haverem esses meios; mas realmente não teve tempo de o pôr em pratica; uma parte era diminuir os encargos publicos; e então o Governo mandou que a junta do credito publico tomasse conta de todos os emprestimos estrangeiros e nacionaes, porque por alli fazia o Governo tenção de prover ao pagamento dos juros, e amortisação, principiando pelo projecto da conversão dos capitaes de 6 por cento em 4 por cento, e assim seguir. Na occasião, porém, em que se preparavam os meios necessarios, para esta operação, a administração foi dimittida por motivos que a conduzirão a isso. Reconstruirão-se novas administrações, mas o estado das cousas não era já como no principio, antes pelo contrario ficou um pouco mais embaraçado; porque não achou essa nova administração reconstruida, os meios com que contava para levar a effeito a conversão dos capitaes de 6 por cento; era necessario fazer face ás despezas ordinarias, e achou grande desfalque nas rendas do Estado; porque administração, que a tinha antecedido, vio-se obrigada a lançar mão de uma grande parcella dos rendimentos publicos, que era a da mezada do contracto do tabaco, na parte metalica, e boa parte em papel, até ao fim do anno. Esta mezada era a que sempre havia desafrontado o Governo no fim de cada mez, para satisfazer as urgentissimas despezas do exercito e marinha, despezas indispensaveis a que se não podia faltar. N'estas circumstancias pois não achando dinheiro para fazer face ás despezas ordinarias, nem tambem para a conversão; que fez o Governo? Rodeo se de seus amigos particulares; empenhou suas relações para haver esses meios, e então houve de varios capitalistas, e do banco de Lisboa dinheiro para satisfazer a estas obrigações, em que já estava. Hipothecou o contracto do tabaco ás letras que sacou, isso é verdade, mas esta hipotheca não foi uma hipotheca immediata, foi uma hipotheca subsidiaria, porque a hipotheca immediata erão as inscripções, ou para melhor dizer as apolices, que produziria a conversão dos titulos de 6 por cento, que o Governo contava render ao par, no tempo em que havia de pagar os capitaes de que tinha sacado letras, e boas razões tinha para isso, e até sem receio de ser taxado de vaidoso, posso dizer que algumas d'aquellas pessoas, que me tinham emprestado dinheiro, se contentavam como pagamento, com essas inscripções de 4 por cento: de maneira que se o Governo em Janeiro fosse obrigado a pagar cem contos por as mezadas do contracto, ficavam as inscripções, que lhe davam igual quantia; e quando o contracto estivesse livre, podia ir fazendo os seus pagamentos usuaes, acho que esta hipotheca do contracto era uma hipotheca legal, nem o Governo podia hipothecar outra cousa, que não fosse este mesmo contracto, ao pagamento dos juros da divida publica, porque pela famosa lei da extincção dos dizimos, o contracto ficou obrigado a preencher as despezas, que sabiam dos dizimos, isto em quanto aos novecentos e trinta contos, de que se faz menção. Agora, ha mais quatrocentos contos de rs., em saques antecipados de que cem contos são pagaveis até o fim de Julho: estes quatrocentos contos não são um empenho, que fosse agora contrahido; éste empenho data de mais tempo, é parte de um dinheiro que se pediu ao banco de Lisboa, para amortisação do papel-moeda: em Setembro de 1834 e então se lhe hipothecaram os rendimentos das alfandegas; mas tomo? Não foi para que elle tirasse essa quantia de uma só vez das alfandegas, foi para a tirar em pequenas prestações, de modo que se pagasse esta divida até o fim de 1839. Começou-se a pagar, e o Governo determinou que fosse pela alfandega das sete casas, e da alfandega grande, cada tres mezes vinte e cinco contos de rs., já se vê que esta quantia é modica, e que as alfandegas podem com ella; e quando o Governo contrahio este empenho, tambem contava com o augmento dos rendimentos das alfandegas; e não se enganou, porque rendem agora muito mais do que tem rendido. Ha mais quinhentos contos: quando eu fallei dos quatrocentos contos, disse que se tem de pagar cem contos, e a respeito d'esta quantia direi, quando o Governo fez as ultimas transações com o banco, capitalizou todos os emprestimos, que lhe devia, quero dizer o de 1823, e o de 1833; e então ficou tambem livre de pagar no mez d'Agosto seguinte duzentos e sessenta contos. Ha quinhentos contos de escritos do thesouro aqui houve uma troca de papel, estes quinhentos contos erão dividas atrazadas, feitas no tempo da guerra, com munições de boca e de guerra com o exercito. Todos sabem que não havia meios para pagar tudo promptamente a esses homens, com tudo elles vieram, e o Governo passou-lhes letras a prazos determinados; nisto não fez o Governo o que faziam os antigos Governos, que arrendavam os contractos e comiam os rendimentos adiantados: o Governo esperou pelos rendimentos para pagar as quantias por que tinha sacado, e n'isto segui o exemplo das nações mais civilisadas. Em Inglaterra; passam-se os Excheques-Bills, que tem 24 porcento, e aqui não tem nada mais, do que pagar as letras no tempo do seu vencimento. Eu digo, que a actual administração tem tambem seguido este methodo; do que muito me congratulo, porque é util e conveniente.

Ha os duzentos contos do contracto de Lindemberg; a Camara sabe, quanto no anno passado tomou a peito, o negocio dos lavradores e por uma resolução patriotica mandou, soccorrer os lavradores do Riba Téjo, com meios sufficientes para acudirem á lavoura, e ao Governo ficou o arbitrio de alcançar esses meios, que se alcançaram: escusado é dizer como isso se fez, mas emfim estes homens emprestaram este dinheiro, para se lhe dar uma parte d'elle, em cedulas admissiveis na alfandega, desde Janeiro de 1826; mas tambem os lavradores eram obrigados a pagar a terça parte do emprestimo, no fim da passada colheita; e então essa parte, que sobe quasi a duzentos contos, era para o Governo uma boa compensação, para cobrir o desfalque na renda publica.

Resta-me fallar das oitenta e sete mil libras, sacadas pela Inglaterra, para pagar os juros dos nossos emprestimos; porém essa é uma despeza, que deve entrar na conta da despeza geral da nação, bem como a do exercito, que me absorveu mais de quatro milhões de crusados nos quatro ultimos mezes do meu ministerio, bem como a marinha mais de um milhão, e trezentos contos de reis de pagamento de juros de tres por cento.

Ora para contrabalançar todas estas antecipações, e despezas, contava eu, com grandes recurços; por exemplo: com seis milhões de cruzados de divida do Brazil, divida, que estava em andamento de ser paga cinco milhões de divida atrazada, que devia receber-se até ao S. João, e que agora se não podem receber, nem liquidar, por que as re-

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cebedorias não estavam ainda reguladas, nem conhecido pelos seus empregados o methodo de regular esta cobrança; contava tambem com um terço mais do rendimento das alfandegas, que devia sahir mais de quinze milhões, depois, de feitas as pautas, e organisada a fiscalisação, como mui bem disse o Sr. Mousinho da Silveira; e contava, finalmente, com mais de cinco milhões da venda das lezirias, de que passo a fallar.

É exactissimo tudo quanto disse o Sr. Mousinho da Silveira foi elle quem me foi levar ao thesouro a concepção d'esta grande operação, a mais importante, de quantas se tem posto em pratica, concepção que eu desde logo abracei, e abracei não tanto por ficar o Governo habilitado assim para acudir ás necessidades publicas, como pelo grande augmento de prosperidade publica, que esta venda ia produzir; por quanto eu contava que em poucos annos , este reino não necessitaria do pão entrangeiro, e que este genero de primeira necessidade, se venderia a metade mais barato, do que agora; e que d'aqui viria maior augmento de trabalho, primeira origem da riqueza publica , e bem se póde dizer que o estado com isto, e com o pagamento das sizas na transmissão das acções, vende uma propriedade, ficando d'ella percebendo maior reddito, do que d'antes tinha.

Por esta occasião, Sr. Presidente, lembrarei á Camara uma verdade, de que me parece que ella está convencida, e é que a verdadeira economia consiste em crear valores, e adquirir capitaes, para depois os economisar, pois que ninguem póde poupar o que não tem, e que divididas assim as lezirias, não por glebas, mas sim por quatro ou cinco mil accionistas, se criam mil proprietarios, que serão outros tantos soldados, para defeza das novas instituições, instituições que só podem prosperar, quando a ellas se liguem novos interesses, e o meio de os criar é unir os homens de todos os partidos, e ligallos a estas grandes empresas de utilidade publica.

Ora agora devo justificarme da increpação, que se me fez de ter violado a lei dos bens nacionaes, justificarme-hei, mostrando que elle me permittia vender as lezirias, da maneira designada, pelo decreto de tres de Novembro passsado; pois que ella me não prohibia de modo algum a venda a dinheiro; antes sim me permittia a admissão de titulos no pagamento d'aquelles bens. E é por isso que eu me não fundava no voto de confiança, o qual, em todo o caso, me autorisava a modificar aquella lei por que a utilidade publica assim o exigia. Com tudo; não obstante esta minha convicção, eu direi que os individuos que deviam formar a companhia recearam entregar-me o seu dinheiro, sem que as Côrtes aprovassem aquelle modo de venda; e então eu me vi na necessidade, de acceder ás proposições por elles feitas, convencionando a conclusão de todos os arranjos de tão magnifica operação, antes da reunião das Côrtes, confiando eu na sua sabedoria, zello e patriotismo, que ellas aprovariam uma medida tal, no que parece me não enganei, espero vello approvado, e digo como homem amante da ordem, e da estabilidade das instituições do seu paiz, que se de mim, como particular, depender algum serviço, de muito boamente o prestarei ao Governo. Peço á Camara que se não demore sobre isto, e que sanccione o maior projecto, que se tem feito em Portugal.

O Sr. Presidente: - O Sr. Leonel Tavares segue-se agora.

O Sr. Leonel Tavares: - Sr. Presidente, eu espero que o Sr. Deputado que acaba de fallar, acredite que todas as vezes que eu o combater em alguma cousa, que não tenho outra intenção mais do que, por meio da discussão encontrar a verdade, eu vou fazer algumas reflexões, mas prometto ser breve porque a maior parte das materias em que o Sr. Deputado fallou, não se podem examinar hoje, e então pouco ha a dizer. - O Sr. Deputado que acaba de fallar, disse que tinha emprehendido um grande plano, mas que a mudança da administrarão tinha estorvado a realisacão desse plano, creio que em poucas palavras foi isto e que disse o Sr. Deputado. Ora agora permitta-me o Sr. Deputado que diga, que não posso admittir que seja bom qualquer plano, que para produzir bom effeito depende essencialmente de pessoas certas e determinadas, eu entendo que todas as cousas apresentadas por aquelle plano devem ser regeitadas, eu não sei qual era o plano do Sr. Deputado se era bom não me parece que uma mudança do ministerio impedisse o sua realisação. O Sr. Deputado pertendeu justificar-se de idéas, que vem no relatorio da repartição da fazenda, separadas da materia que agora se trata, eu não sei se o que vem nesse relatorio foi alli apresentado com o sentido de fazer alguma increpação ao Sr. Deputado, mas o que entendo é essa mesma verdade, como o Sr. Deputado me parece que conheceu, de haver grandes embaraços, não se trata agora de conhecer qual foi a sua origem, sómente se trata de ver o modo como hão de ser removidos, e a respeito da sua origem espero eu que outra occasião virá em que isso se trate. O Sr Deputado pertendeu mostrar que a lei da venda dos bens nacionaes não estorvava a venda das Lesirias, porque a lei em parte nenhuma diz que não havia direito a pagamento, senão pelos dous meios indicados na mesma lei, eu poderia recorrer aos vicios da redacção em que laboram todas quantas leis nós aqui temos feito, mas não recorro a isso, existindo na lei indicada só dous meios de pagamento, de maneira que dá a faculdade aos compradores d'escolherem entre estes dous meios, parece que exclue qualquer outro, a lei diz no art. 10 (leu) talvez se faça algum argumento, por faltar aqui neste artigo a redacção do artigo 6.°, mas este argumento, entendo eu que é de tão pouca importancia, que não haverá quem o faça.

O Sr. Presidente: - Permitta-me o Sr. Deputado que lhe diga, que falle sobre a materia: o Sr. Silva Carvalho deu uma justificação, e toda a Camara reconhece a justiça com que o fez; por tanto restrinjamo-nos á materia que outra occasião virá em que o Sr. Deputado possa fallar a respeito do que está tratando agora.

O Orador: - Sr. Presidente, eu reconheço os bons desejos de V. Exa., e até certo ponto tem V. Exa. muito razão, eu reconheço que tenho sabido alguma cousa fóra da materia, mas não ha remedio depois que o Sr. Deputado acaba de fallar, é preciso que eu ou alguem diga alguma cousa, mas eu o farei com a maior brevidade possivel.

O Sr. Deputado ponderou que os proprios accionistas da companhia, queriam a confirmação daquelle acto pelas Cortes, isso já eu sabia, mas disse o Sr. Deputado, entretanto eu esperava que essa confirmação fosse favoravel, reconheceu assim que offendeu a lei, e que esperava uma maioria que o absolvesse. - Sussurro em toda a Camara - Oxalá que nenhum Ministerio concebe para o futuro semelhante esperança! Offender a lei esperando que não se lhe exiga responsabilidade por essa offensa!.... Na verdade quando assim o fizessem faltarão a si, e aos seus deveres. Disse o Sr. Deputado que grandes vantagens se hão de seguir á nação da venda das Lesirias a uma companhia, eu até certo ponto estou persuadido disso, mas nós não havemos de admittir que o Governo faça cousa nenhuma contra a lei, a titulo de que d'ahi hão de vir grandes vantagens para a nação, porque isso seria o maior de todos os prejuizos, em fim é preciso que d'uma vez nós todos nos entendamos - esta é certamente a origem de tudo isto - eu poderia repetir as palavras que um amigo do Sr. Deputado aqui já soltou, fazendo-se a este respeito alguma censura, mas Sr. Presidente, eu não posso deixar de responder ao que disse outro Sr. Deputado a respeito do protesto, chamou miseravel a quem protestou; oxalá que não haja mais occasiões de me chamarem miseravel!......... mas se houver alguma outra, declaro que a mim pouco me im-

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porta que me chamem miseravel; eu heide protestar, porque estou no meu direito, diz-se que não o devia fazer fóra da Camara; pois então aonde o havia de fazer quando as Camaras não estavão abertas? Ora agora, Sr. Presidente disse-se que eu combatia o Governo não por o Governo ser máo, mas porque queria combater as pessoas. Sr. Presidente, para que é que eu queria combater as pessoas do Ministerio? Para vir outro Ministerio que me fizesse conta, ou que me desse algum emprego? Ahi estão os Ministros que succederam á admenistração passassada, que digão se eu lhe pedi alguma cousa; e saibão já que mesmo quando quisessem dar-ma, não a aceitarei - nunca a heide a ceitar, e então aonde estará o motivo pessoal, porque combatia o Governo? Mas já tambem ouvi dizer que era para fazer desordens; ora se eu quizesse invocar testemunhas para provar que já tenho estorvado a que se fação desordens mais d'uma voz se alevantaria a attestar que era verdade: ora eu já aqui citei um facto a este respeito, e deverei repetillo outra vez, quando alguem espalhou que uma personagem tinha sido envenenada, e que esse veneno tinha sido propinado por uma pessoa de certa importancia; eu Sr. Presidente, então disse (não fui eu só, foi mas alguem desta Camara)" membros desta Camara devemos querer offrouxar nesta occasião? " Queremos desordem, sabemos muito bem que tudo isso hão de dizer por ahi........entendão como quizerem. Disse-se que quem consente que uma Camara municipal faça um protesto, consente que se usurpe o porder da Rainha, as nossas Camaras antigas por mais d'uma vez fizeram semelhantes protestos; não quero cançar a camara em fazer essas refferencias, na nossa historia ha de achar-se como se chamavão, nesse tempo a essas Camaras chamavão-lhe usurpadoras? Não chamavão-lhe corpos compostos de bons cidadãos, de homens capazes de sustentar a liberdade do seu paiz; se as Camaras municipaes fossem sempre compostas destes homens, a liberdade não cahiria em Portugal, por que a liberdade em toda a parte é velha, e o dispotismo é novo. Ora, Sr. Presidente, eu tenho divagado bastante da materia principal; porem foi porque não tive outro remedio, eu na verdade não tencionava fallar no que fallei; nem foi para isso que me alevantei.

O Sr. Presidente: - O Sr. Mousinho da Silveira tem a palavra.

O Sr. Mousinho da Silveira: - Quando eu fallei sobre a questão, omitti uma circumstancia que foi repetida pelo Sr. Silva Carvalho, eu a omitti porque era uma circumstancia secreta, ao mesmo tempo não faz mal a ninguem, e então para exclarecer aquella circumstancia é que eu pedi agora a palavra: quando nós fizemos um projecto para a compra das Lesirias em globo a uma companhia; nunca nos lembramos que o projecto deixaria de vir aqui ás Camaras para ser confirmado por ellas; nós mesmos nesta idéa o fizemos tratando, e nesta idéa estavamos quando o Sr. Silva Carvalho então Ministro da fazenda, declarou que uma vez que assim fosse caminhando este projecto, os accionistas não assinariam, porque todos estavão á espera que as Camaras se ajuntassem, isto que nos communicou elle, pedio em geral a todos que visto as razões plausiveis que havia para o Governo poder vender as Lesirias, que nos prestassemos ao arranjamento da Companhia, porém disse-me a mim, que o negocio havia de ir ás Cortes; eu então insisti, que se fizesse o plano, e se tomassem assinaturas ainda antes do negocio vir ás Camara; eu achei a mais severa opposição nisto mesmo; impugnaram todos, todos disseram que nada; vendo eu tão grande opposição, fiz com que elles mesmos consultassem alguns homens de monta desta cidade; e que effectivamente pessoas respeitabelissimas que eu não preciso nomear, foram da opinião do Sr. Silva Carvalho, disse eu então, pois bem, vamos nós para diante com as assinaturas, porque nós antes de tomar o lanço devemos unir-nos em uma companhia, e devemos estar todos unidos para se ir á praça a dar o nosso lance, e então basta que ahi um requeira para se dizer = nós ratifiquemos o lance, mas não damos dinheiro em quanto o negocio não fõr às Cortes = elles adoptaram este methodo, e eu mesmo me offereci para ser o homem que fizesse esta moção e nisto se ficou até agora.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, qual é o problema que nós temos a resolver? Qual é a questão que devemos tratar? Tudo se reduz a saber se devemos approvar ou rejeitar este projecto de lei na sua generalidade. Ora a discussão já vai mui longe deste objecto. O Sr. Deputado parece adoptar os principios em que o projecto se funda, mas em vez de o declarar está fazendo a historia da companhia, contando a parte que tomou nesse plano, fallando muito de si, ego, ego, ego; e por este modo nunca terminaremos. Se V. Exa. quizesse propor á Camara se a generalidade do projecto está bem discutido, talvez se podesse passar já á especialidade delle.

O Sr. Presidente: - O Sr. Ministro da fazenda tinha pedido a palavra, entendo que devo conceder-lha antes de perguntar á Camara se a materia está esclarecida sulfficientemente.

Vozes: - Apoiado, apoiado.

O Sr. Presidente: - O Sr Ministro da fazenda póde fallar.

O Sr. Ministro da Fazenda : -..........

N. B. Das notas que o tachigrafo Fernandes apresentou, não se poude colligir o que S. Exa. disse.

O Sr. Silva Carvalho: - Agradeço ao Sr. Ministro da fazenda a explicação que acaba de dar, nunca pensei que me quizesse increpar, mas entendo que ha de convir comigo que tendo sido infamado pelos cafés, e por outras partes; se me tornava indispensavel aproveitar esta occasião, para me justificar; tambem agradeço ao Sr. Leonel Tavares, e estou persuadido que em tudo quanto disse não teve por fim atacar-me, ou combater-me.

O Sr. Presidente: - Eu não posso deixar de pôr á votação o requerimento do Sr. barão da Ribeira de Sabrosa; por tanto os Srs. Deputados que julgam a materia sufficientemente discutida, tenham a bondade de alevantar-se.

Alevantou-se a maioria da Camara; e o Sr. Presidente continuou: - A votação é nominal; os Srs. Deputados que approvarem o projecto na sua generalidade, dizem - approvo - os outros respondem - rejeito.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo procedeu á chamada, e disseram - approvo- os Srs. Serpa Pinto Bramcamp; Galafura Carvalhaes; Barreto Ferraz; Fonseca Moniz; Camello Fortes; Cezar de Vasconcellos; Gião; Dias d'Oliveir; Fernandes Coelho; Ferreira Borralho; Mimoso Guerra; Cayola; Costa Cabral; Barjona; Alheira; Vieira de Castro; Seabra; Marciano d'Azevedo; Antonio Maria d'Albuquerque; Couceiro; Canavarro; Barbas Saraiva; Castilho; Barão de_Noronha; Barão de Ruivoz; Barão da Ribeira de Sabrosa ; Basilio Cabral; Pereira do Carmo; Canto Machado; Bernardo Joaquim Pinto; Vieira da Motta; Pereira Brandão; Zagallo; Pereira Ferraz; Chaves e Mello; Castro e Napoles; Pessanha; Francisco Antonio de Campos; Boto Pimentel, Bettencourt, Rebello Leitão; Meirelles Guerra; Rocha Loureiro; João Bernardo de Sousa; João Elias; Sarmento; Pina Cabral; Teixeira de Carvalho; João d'Oliveira; Luna; Aguiar; Sobrinho; Ortigão; Pignatelli; Soure; Queiroz; Larcher; Celestino (Joaquim); Galvão Palma; Velloso da Cruz; José Alexandre de Campos; BraKlamy; Sousa e Azevedo; Teixeira de Moraes; José Caetano de Campos; Sousa Pinto Basto; Pestana; Ferreira Pinto Basto; Ferreira Pinto Basto Junior; Ferreira de Castro, Henriques Ferreira; Figueiredo Freire; Gomes de Castro; Lopes Lima, Reis; Rosa, Silva Pereira; José Jorge Loureiro, Liberato Freire; Esteves de Carvalho; Almeida e Amaral; Neves Mascarenhas; Celestino (José};

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Campeam; Santos Valle; Silva Carvalho; Passos (José); Mouzinho da Silveira; Silva Sanches; Leonel Tavares; Lourenço José Moniz; Rebello da Silva; Luiz Cypriano; Sousa Saraiva; Tavares de Carvalho; Macario de Castro; Coelho da Rocha; Vellez Caldeira; Cardoso Castellobranco; Azevedo Loureiro; Passos (Manoel); Pereira de Lemos; Fonseca Magalhães; Sousa Castelbranco; Fernandes Thomaz; Northon; Visconde de Bóbeda; Visconde de Semodães; Manoel Antonio de Carvalho; Queiroga; Soares d'Azevedo.

O Sr. A. J. D'avila: - Sr. Presidente, não estava na sala quando fui chamado; mas declaro que tambem - approvo.

O Sr. Presidente: - Está unanimente approvado na sua generalidade. - A ordem do dia para amanhã é o projecto N.° 100 B, em especial; e depois pareceres da Commissão de petições. Está alevantada a secção. - Eram tres horas e meia da tarde.

Para o Ministerio dos Negocios do Reino.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Devendo uma Deputação d'esta Camara apresentar a Sua Magestade a Rainha a resposta da mesma Camara ao discurso do Throno, na abertura da presente Sessão das Côrtes Geraes, tenho a honra de assim o participar a V. Exa., é de lhe pedir que receba da mesma Augusta Senhora as suas ordens, ácerca do dia e hora, em que se digna de a receber, as quaes V. Exa. se servirá de me communicar, para as fazer constar á mencionada Deputação.

Deos guarde a V. Exa. Palacio das Côrtes, em 25 de Janeiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. Luiz da Silva Mousinho d'Albuquerque. - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

Para o Ministerio dos Negocios da Guerra.

Illustrissimo e Excellentissimo Sr. - Tenho a honra de communicar a V. Exa., para conhecimento do Governo, que o Sr. Deputado João Ferreira Sarmento declarou n'esta Camara que cedia, a beneficio das urgencias do thesouro publico, o seu soldo de coronel do estado maior do exercito, em quanto durar a presente Sessão legislativa.

Deos guarde a V. Exa. Palacio das Côrtes em 25 de Janeiro de 1836. - Illustrissimo e Excellentissimo Sr. José Jorge Loureiro - Francisco Xavier Soares d'Azevedo, Deputado Secretario.

O Redactor.

J. P. Norberto Fernandes.

SECÇÃO DE 26 DE JANEIRO.

Ás dez horas e meia disse o Sr. Presidente. - Está aberta a secção.

O Sr. J. B. da Rocha: - Sr. Presidente. A palavra para depois da correspondencia.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a chamada, e annunciou que se achavam presentes cento e quinze Srs. Deputados, e que faltavam com justificado impedimento, Os Srs. Gallafura Carvalhaes - Barão de Leiria - Bernardo Joaquim Pinto - Vieira da Motta - Soares Caldeira - Baeta - Camacho - Jeronimo José Carneiro - Joaquim Antonio de Magalhães - Morão - Sá Vargas - Reivoso.

O Sr. Passos (Manoel): - Peço a palavra para antes da ordem do dia.

O Sr. Deputado Secretario Sousa Queiroga leu a acta da secção antecedente. Foi approvada.

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - Sr. Presidente, peço a palavra para um requerimento.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo deu conta da

CORRESPONDENCIA.

Ministerio dos Negocios do Reino.

OFFICIOS.

1.º Com a cópia do decreto da conçessão d'uma pensão annual de cem mil réis, a D. Angelica Roza Madeira. Foi á Commissão de fazenda.

2.º Com uma relação dos empregados d'aquella secretaria, e seus ordenados. Mandou-se que ficasse na secretaria.

Ministerio dos Negocios Ecclesiasticos e de Justiça.

OFFICIOS.

1.º Com uma relação analoga á antecedente, dos empregados d'aquella secretaria, e seus vencimentos. Teve o mesmo destino.

2.° Dando conta das medidas tomadas, para satisfazer á indicação do Sr. Silva Sanches, a respeito d'eclesiasticos immoraes ou conhecidos por sectarios da usurpação. A Camara ficou inteirada.

Ministerio dos Negocios da Fazenda.

OFFICIOS.

1.° Com uma relação dos empregados d'aquella secretaria, e seus ordenados. Mandou-se que ficasse na secretaria.

2.° Com uma consulta do tribunal do thesouro publico, sobre a concessão d'uma pensão annual de cento e quarenta mil réis, a Marianna dos Santos Diniz, e seus dous filhos, viuva de João Gregorio Ferreira Diniz, mandado arcabusar pelo governo usurpador na cidade de Portalegre. Passou á Commissão de fazenda.

Ministerio dos Negocios da Marinha.

OFFICIOS.

Unico: - Com um requerimento de varios donos e mestres d'embarcações costeiras, para se diminuirem os direitos de porto e outros, que pagam por sahida. Foi á Commissão de commercio.

Deu conta em seguimento.

1.º D'uma representação da Camara municipal da villa do Barreiro, queixando-se de haver sido prohibido o uso de certas redes. Passou á Commissão do commercio e artes.

2.° D'uma porção d'exemplares d'um opusculo sobre o commercio e navegação de Portugal, para a Azia, offerecida por Bento José Cardozo. Mandou se que se mencionasse na acta, que fora recebida com agrado, e que se distribuissem os exemplares pelos Srs. Deputados.

O Sr. Presidente: - A correspondencia está concluida. Agora vai fazer-se a segunda leitura de diversos papeis, que estão sobre a mesa.

O Sr. Deputado Secretario Soares d'Azevedo fez a seguda leitura das seguints indicações.

1.ª Do Sr. Lopes de Lima ácerca dos eggressos habilitados da comarca d'Aveiro. (Diario pag. 208 col. 2.ª linh. 48).

O Sr. Barão da Ribeira de Sabrosa: - A palavra Sr. Presidente, sobre este requerimento.

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