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'Correspondência— Teve o seguinte destino:

Ofjicios — Ura do Sr. Deputado Bispo Conde, trans-siittindo uma Memória, que lhe havia sido dirigida, s vinha assignada por um Súbdito fiel da Extrema-dora, que versa principalmente sobre objectos de Re-fornia Judiciaria.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho: — Julguei dever dar conta desta representação, porque o Sr. Bispo Conde diz, que lhe dê o destino, que julgar conveniente: não sei que outro destino lhe havia dar senão apresenta-la á Gamara.

Q Sr. Costa Cabral: — Quando pedi a palavra não sabia o contheudo dessa representação; pedi-a para rogar a V. Ex.a que se tome a resolução de não dar destino a papeis anonyinos: já appareceram representações, que não deviam apparecer n'um logar como este. Por consequência peço a V. Ex.a que consulte a Camará sobre este objecto, e a resolução se applique a este, do qual poderá quem quizer tornar os esclarecimentos qiie desejar.

O Sr. Ferreira de, Castro: — Concordo em parte com o Sr. Deputado ; mas e preciso fazer uma dis-tincção; que toda a representação, que vier anony-ma, e que tocar unicamente em pessoas, não se dê conta delia; mas quando tocar em cousas, sim; porque ha muitos homens que escrevem, equeremque se ignore o seu nome; por exemplo essa representação, que é anonyma, e e' relativa a Juizes de Paz; é urna memória perfeitamente. Por consequência desejava que se fizesse distincção entre os papeis relativos a pesáoas, ou a cousas.

O Sr. Cosia Cabral: — Se alguém quizer dirigir uma memória a esta Camará, não deve ter difficul-dade em pôr o seu nome. Eu quero que a respeito de memórias se siga a opinião do Sr. Deputado, mas eu fatiei só de papeis anonymos.

Dscidiu'se que se não tomasse conhecimento de papeis anonymos, applicando~se esta resolução já a esta Memória.

Continuou o expediente. (

Ministério da Guerra. — Um Officio incluindo os authografos dos Decretos das Cortes Geraes Extraordinárias e Constituintes, de 31 de Março e 3 d'Abrii do anuo passado, sanccionados por S. Magestade, e bem assim das respectivas Cartas de Lei de li do referido mez d'Abril, relativas ás pensões, que foram conferidas a Camilla Thereza Themudo Diniz, e a D. Iria Cândida Magalhães Beltrão,, — Foram para o jlrchivo.

Representações. — Uma da Camará Municipal de Barde z, r;os Estados da índia, queixando-se de medidas tomadas pelo Ministério da Marinha e Ultramar em virtude das funestas «ocorrências daquelia PaiZj e pedindo providencias não só para castigo dos rebeldes, aias também para inderanisação dos preju-iiicados corri a rebelião. — A" Commissão do Ultramar.

Outra da Camará Municipal de Torres Novas, pedindo a concessão d'aiguusas propriedades, de que ha annos se acha já de posse para objectos de pública utilidade.

O Sr. Silva Sanches: — Na leS, que passou, da venda dos bens nacionaes, ha um. aitigo para o Governo conceder alguns edifícios para cou>as de uíiSU dade pública; parecia-me em consequência disso , que essa representação fosse re:nettida ao Governo.

O Sr. Secretario Rebello de Carvalho: — Devo in-

formar que nas Cones passadas muitas representações se apresentaram desta natureza, e o Sr. Deputado que mandou esta representação pediu que fosse á Com= missão dos negócios particulares de Fazenda. Parece-íne que o Governo , estando as Cortes reunida*, não se julgará authorisado a conceder e3íe« bens sem uma íei.

O Sr. Silva Sanchss:-— Eu quiz faz «r uma observação, que julgava conforme á lei, mas aão sei gê ahi se pedem edifícios, se ostras bens.

O Sr Passos f Manoel) : — Deve ir para a Com- • issão. Mas o que eu queria era rectificar a opinião do Sr. Deputado: o Governo não está auctorisadoa dar ás Gamaras Miinicipaes nada; porque se pôde dar a urna Camará Municipal, póde-rre dar a rnim. Ora agora, o Governo só pôde dar por ura acío do Poder Legislativo, e não pôde vir aqui o Decreto, sem ir á Cooimissão de Administração Publica.

O Sr. M.'*d. de Fasconcellos:—Sr. Presidente, eu já disse etn outra occasião que nào era de parecer 'que esta Camará entrasse em relações com o Governo , em quanto não estiver constituído o Corpo Legislativo, e julgo que nem tnesmo devemos encetar antes disso certos trabalhos, que não forem puramente desta Camará; e coherente com estes princípios, opponho-rne a que essa representação seja rernettida ao Governo, ern quanto não estiver constitituida a Camará dos Senadores.

O Sr. César de Fasconcellos: — Era para pedir isso; já quando mandei essa representação, p?di que fosse á Commissão encarregada do expediente da Fazenda, já para evitar dis-cussões: vai á Commissâo, e ella dirá o que lhe parecer: para que havemos de estar a gastar tempo ' Por tanto peço a V. Ex.a que pergunte ú Camará se annue a que seja rernettida á Commissâo do expediente da Fazenda.

O Sr. Pestana: —Já aqui no outro dia se apresentou como principio corrente, demonstrado,' e talvez constitucional, que esta Camará não pôde trabalhar, ou ao menos encarregar-se de certos trabalhos, senão quando se adiar -constituída definidamente a dos Senadores. Eu não entendo este principio constitucional ; não julgo que tal deliberação possa achar fundamento na Constituição : levantei-me somente para provocar uína deliberação a este respeito.