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alem de ser .unia anomalia entre a moralidade do facto, que se respeita, e dos auetores delle, quê se. repudiam , parece uma'feia ingratidão, que convém reparar: por todas estas plausíveis razões, j e em satisfação de urna divida nacional, tenho a honra d P. propor o seguinte

PROJECTO DJE LEI. -i- Artigo Í.° É cre.ada utiià Medalha de Honra para condecorar principalmente tos sete niií é tantos homens, quê compunham o Exórdio Libertador, que desembarcou nas praias tio Mindeljo iro rne?, de Julho de 183Q. '•>

§. 1.° Esta Medalha será de ouro pára osOffi-cias de patente desde o General ate ao ultimo Subalterno;, e bem assim" para todos os Empregados Civis, cuja graduação for correspondente desde aqueU ia até esta patente militar; e de pra-la-para todas as praças de préí.

- §. S.° A Medalha terá dê um lado a Eífigie de Sua. Magéstade Imperial o Duque de Bragança, e em circuinferencia ,"do mesmo lado, a legendarz=: Constância, Pátria, e Liberdade = , e no reverso a Carla Constitucional da Monarchia sobre duas .pálrhásj e érri circulo Maria Segunda, j usar-se-ha do lado esquerdo1, suspensa de u li) ã fita bicolor—* rosa e branca.

,Art. â.° São coíiipreliendidos igualmente nas disposições do §. l.°do Ari. 1.° os Militares e Empregados Civis, que, sendo emigrados i deixa'ram de acompanhar o Exercito Libertador^ e ficaYom nas Ilhas dos Açores por ordem legal não sollicitada por elles í os que tendo ficado peio mesmo motivo em PaizfiS Estrangeiros i, vieram, cessando esle^ tomar parte na lueta gloriosa entre a Legitimidade e a Usurpação ; aquélles que se apresentaram na CU dade do Porto desde a e'poca do desembarque ale 30.de Junho de 1833, em que teve logar a Expedição sobre o Algerve, e bem assim todos aquélles que por sua inhabalavel fidelidade á Rainha e á Carla Constitucional se achavam então j è foram conservados presos nos ferros da Usurpação até a restauração da Capital e rnais locaes do Reino, que foram successivamente restaurados, assim como todos aquélles, que pelos mesmos princípios soffreram sentença de degredo.

§..Í.° As disposições desta Lei são applicaveis igualmente aos Ministros d1 Estado, que fizeram par* te-do Exercito Libertador cias í lhas para o Porto, bem como aos Corpos, que na mesma Cidade se organisarani atjé ao dia marcado no Ari. 2.°, e á Força Naval dos Navios de Guerra, que ate' ao referido dia fazia parte do mesmo Exercito. ' .§. 9i.° O Governo será aiíclorisado a formar uma Commissâo de cinco Membros, sendo três. Militares e dois Civis , para que e,sta possa conhecer, os •indivíduos, que seacharem comprehendidos nasdis-posições do §. 1.° do Art. 1.° e Artí 3.°

§. 3.9 Esta Commissâo relacionará aquélles que estiverem nesse caso, para que nela Secretaria~d'Es-tadq dos Negócios do Reino só. lhes possam expe* dir grátis os seus Diplomas, sendo igualmente izen-tos de direitos de Mercê e Sêllo.

Saila das Sessões, em 23 de Janeiro de 1843. •—O Deputado pela Pro-vincia de Cabo-Verde, Joa-quim Bento Pereira. _.

Peço» a sua urgência , e que seja publicado no J)iario do Governo,

Sendo julgado urgente, foi seguidamente admit*

tido á discussão, e remettido á Conkrtâss.ãQ de Gu&h» rã ,• mandando.'se 'publicar no Diário do Governo.

O Sr. Mendonça: — Sr. Presidente, vou mandai para a.Mesa iima Representação da Camará Municipal da Villa de Monxique^ há qual pede ser novamente mandada pertencer á Comarca de Lagos, á qual em todos os tempos pertenceu. — Esta e' a terceira vez que a Camará de Monxique dirige suas justas súppliças á e&ta Carbara,. porque na yer= dade muito detrimento causa aos habitantes daquel* lê Município estarem perleivcêndo á Camará de Silves, coiíio desde eéte logiãr o tenho, em varias vezes ponderado.

Ainda ettj mais àHendiveis cireurçlslancias está o Município da Villa de Aljesur, que ale'm de ter todas as luas relações de provisão e de consumo na Cidade de Lagos, dista delia cinco pequenas legoas por uma boa estrada, estando a nove legoas de distancia da Cidade de Silves pelo interior da Serra. -ss-Este ultimo Município até boíh esta nova divi,^ êão por que ficou pertencendo á Comarca de Silves^ deixou de ter Adiriin,isli'ador de Concelho; —^ Sr. Presidente, peço a V. Ex;a de enviar este Requerimento á illtistre Commissâo d'Eslatislica, á qual eu rogd sé díghé ápresehlat um Projecto de Lei » pelo qual os Concelhos de AIjesur e de Monxique tornem a pertencer á Comarca de Làgds ; e caso que a J1 lustre Corri missão por .qilalqiier motivo o não cipresente, en desde já declaro que o apresentarei»

O Sr. Fonseca Magalhães: -r— Mando pará^ Mesa uma Representação da Camará Municipalde Pé* nedonoj em-que pede a extincção do Contracto das Saboariasj

O^Sr.\ Palmeira Pinto:—^Mando para a Mesa uma Representação da Camará Municipal de Mar* vão, e outra da Cantara Municipal d'Aviz, ,etc que pedem a adopção do Projecto de Lei, apresentado pelo Sr. Mousinho d'Albuquerque ; mando também para a Mesa dous Requerimentos, e peço a sua urgência, ê ã sua impressão no Diário doGovernõj e não os leio, porque como hão de ser lidos na Mesa, não quero gastar mais tempo a Catíiara.

Os Requerimentos são os seguintes : '

REQ.TJERIMENTO. -**• Requeiro, que sé peça ao.Go» verno, pela Secretaria d'Estado dos Negócios do Reino, uma Syncpse de todas as communicaçôes que á mesma Secretaria subiram por parte dos ex-Administradores Geraes, e hoje Governadores Civis, relativas a conflictos e desordens havidas entre 03 Agentes do Contracto das Saboarias , e quaes» quer indivíduos ou povoações;, bem como as Ins». triicções e Propostas (também por extracto) das rivesmas Auctoridades concernentes ao referido objecto , com relação tudo á e'poca decorrida do 1.° de Janeiro de 1836 a 31 de Dezembro ultimo. *"* Diogo dntoniò Palmeiro Pinto.