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Transporte. >rdenado do Contador.........

importava pois tudo em...........

Agora pelo Decreto de 12 de Dezembro de 1842 custará a arrecadação do mesmo rendimento em quotas

íara os Recebedores de Lisboa e Ter* mo a. um e meio por cento sobre tos mesmos —286 contos.........

Para os Recebedores dos Concelhos a dous por cento também sobre os mesmos —150 contos...........

Para os Administradores de Concelho, e Bairro, e para os seus Escrivães .......'...................

Para o Thesoureiro Pagador a q u a* tro por milhar......\ ...... k...

Para o Governador Civil, e Delegado do Thesouro, cad,a um a meio por milhar....................

16:010/000 800/000

16:810/000

4:290/000 3:000/000

4:360/000 1:744/000

436/000

Importará esta despeza em........ 13;830/000

Differença para menos agora....... 2:980/000

Pore'm o Contador pagava da* suas quotas, não não só uns tantos por milhar ao Secretario ,'^ mas o ordenado ao Secretario, mas as despezas do expediente , e do ma.terial , mas os ordenados aos Empregados, de que precisava ; e o Contador de Lisboa tinha 17 Empregados pelo menos.

Quanto menos elles dispendessern , mais haviam de lucrar; e e certo que procurariam lucrar o mais possível. Não se pôde pois admittir, nem mesmo suppór., que elles tivessem Empregados desnecessários, e ainda haviam de, velar porque trabalhassem todos cuidadosamente. É por isso de presumir, que o trabalho agora se não faça corn o rrresmo numero de Empregados ; e toda esta despeza sahirá também agora do Thesouro. Corntudo não* incluirei tantos Empregados, nem serei largo nos Ordenados, que lhes orçar, no calculo destas despezas, que vou apresentar. •

Ordenados . • Para o Delegado do Thesouro ....... 500/000

Para dous Empregados a 250/000 cada um.............. ...___........ ; 500/000

Para dous a 200/000 cada um....... 400/000

Para cinco a 150/000 cada um...... 750/000

Para quatro a 120/000 cada um ..... 480/000 Despezas do material e expediente.... 600/000

• ' 3:230/000

Importará pois agora a despeza em mais 250/000 Façamos a 'mesma comparação pelo que pertence ao Di&tricto d'A,eiro.

Rendimento.'-.................... 53íOOO/000

Pelo Decreto de 28 de Julho de 1835 custava a arrecadação deste rendimento em quotas

Para o Contador..------.............2:120/000

Para os Recebedores de Concelho.... 1:320/000 Ordenado do Contador.............,; 800/000

Para o Recebedor d'Aveiro, calculando o fen«»

-dim.entó do Concelho em 8:000/000 , a l k por

cento.......................____ 120/000

Para os Recebedores dos mais Concelhos, a 2 por.cenV.em 45:000/000 900/000

Para os Administradores de Concelho^

e seus Escrivães.................. 530/000

Para o Thesoureiro Pagador a 14 por " milhar ...-----................... 742/000

Para o Governador Civil, e Delegado do Thesouro, a 3 por milhar eada um............................ 318/000

Custava pois tudo.................. 4:240/000

Agora pelo Decreto de 13 de Dezembro de 1842 custará ern quotas - " - >

VOL. 1,°—JANEIRO—1843.

\ 2:610/000

Differença agora para menos......... 1:630/000

Despezas que saíam das quotas do Contador , e que o Thesouro agora ha de pagar. Ordenado do Delegado do Thesouro.. 500/000

Dito de um Empregado............. 250$OOQ

Dito de outVo..-----.-----. e......... 200/000

Dito de dous a 144/000 cada uni___ 288/OUO

Despezas do material, e expediente... 400/000

• ' ' : 1:638/000'

Importará pois agora a despeza,: pelo menos, era,

mais.......___................. 8/000

Disse o Sr. Ministro dá Justiça que nos Governos Civis ha uma Repartição de Fazenda, e Empregados, que hão de fazer o trabalho que ate' aqui se processava nas Contadorias. Mas por ventura acabou o trabalho em que elles ate aqui gê occu* pavam? E se e!lê não acabou, se elle continua, se os Governadores Civis não julgavam ter para elle gente de mais, e.muito maior trabalho accresce agora a essa Repartição, poder-se-ha contestar a indispensabilidade de mais empregados? Oxalá que não se dispenda mais do que se dispendia. Se isso acontecer, por feliz se pôde dar o Ministério, Põ-re'm muito receio, e sinceramente acredito que tal não aconteça; e por isso nenhuma duvida tenho em concluir que, o novo Systema de arrecadação , não só não e mais económico, uias até é mathe-maticamente mais dispendioso. '

E será elle praticável ? Concelhos havia, em que os Contadores não achavam quem quizesse ser Recebedor. No Thesouro deve existir uma representação do Contador de Caslello Branco, do anno de 1839 comprovando esta verdade. N'outros Concelhos, para-os Contadores acharem quem fosse Re* cebedor, era-lhes preciso dispensa-los da fiança, ou da obrigação de levarem o dinheiro ás Contadorias , ou de encherem os conhecimentos, ou então augmentar-lhes os interesses, como me consta que aconteceu ao Contador de Lisboa , que para ter Recebedor em Alcácer do Sal precisou de lhe dar mais 5 por cento. E haverá agora em toda a parte quem se preste a ser Recebedor, e venha dar fiança ao• Theãouro , quando as Recebedorias passam a .ser menos rendosas, sem que a arrecadação s^ja menos dispendiosa? .