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' Até aqui eram -só 17 os reàpjnsayeis*, os responsáveis para com o Thesouro-, .aquelles, que pa-rá" com elle se podiam.alcançar. .Agora .serão-mais de 400, porque ,382 são os Concelhos do líeino ,'alem do de Lisboa é Porto, e no do Porto, e Lisboa ha muitos .ll-cebedores de freguezia. Ale' aqui a vigi-lancia dos contadores, em que a íiairça fosse boa, se alguém per i e n-J i a -ser Recebedor, e o interesse , que ê l lês "linhaça em não pagar aquillo, que não ti--nliam recebido, nunca pôde evitar o alcance de muitos Recebedores, procedendo d'ahi em grande parte, a'o menos. para. alguns dos alcançados, a cauza de também o estarem, li não acontecerá isso agora ovni to mais facilmente ? Quanto tempo hão de os actuaes Recebedores continuaria sê-!o sem prestarem fiança, e sem que o'Thesouro possa deixar de os tolerar, por falta d'outro5, que offere-çarn maiores garantias ?,E quantos alcances haverá somente besto tempo sem que o Thesouro possa depois ser ressarcido? Se. pois o novo systemà cTarre-cadação não e' mais económico,, também por certo não e inenbs sujeito a disperdicios. E cumpriria para taes fins violar-se a Carta Constitucional,. e deverá por tàes resultados .a Camará approvar si-nailhante violação? " "

Sr. Presidonlf?, entrarei a^ora no exame das economias apresentadas p«io Ministério da Guerra.

Venero muito ojllugtre Deputado . peio Douro,. quo pela sua posição* especial tomo.u a palavra sobre esta matéria, procurando responder ao'distincto Orador da Esquerda, que abriu a discu=são. Tomo sinceramente parte' no pungente disgosto, que o aflige, osó al.livio.s lhe desejo. Absler-rne-hei por isso de lhe retorquir o epigramrna, que «He-fez aos amigos políticos militares do Orador, a quem res-portdia. A não ser esta consideração amargo, e ao Partido político do illustre Deputado, lhe sahiria. ião ímmerecido epigramma. Assim limitar-rne-hei a recordar-!bc, que nem só a virtude,'-««m só os crimes são o exclusivo de Partido algum; e/para decidir qual dos dons abunde mais n'uma das dua* cotizas, talvez nenhum de nós seja o competente.

-Peco-lhe po/e'?5 licença para dirvidar das economias, que elle disse pó lerem-se matematicamente demonstrai ; e a razão da 'minha duvida e a que se vai ver. A-"maior verba de economias, que nas sujis medi-

• das ill;ru-»á apresenta o Ministério- da Guerra e a de —99:517$ 170— que se diz feita no fardamento.

- Para se conhecer, se isto e .exacto cumpre-comparar-se a déápeza do fardamento pelo antigo p!a-?)o com a do plano, que" novamente se decretou; e e isso o-que passo a fazer. Sérvir-me-hei , .'quanto ao novo plano, das cifras do próprio. Bocrelo do Sr. Ministro da Guerra, ou tilas da tabeliã, quedelle fa^ parle: e pelo que toca no antigo das dó Decreto de 2G de Junho ãa 1833. Nào "poderá pois o Ministério recusar estas cifras, parque umas são suas, e outras estão ria Lei, que regia. Posto isto,. Vou já começar a comparação.

Pêlo Decrntô d-í 26 de Junho de 1833 era "a duração do fiirdamunlo de Ires ann>s; e-o farda» rn.enlo completo de uni Soldad'0 d'ínfanicria. Caçadores, Arlilhcriáa pé. e de A rUÍices^ "importava cm. ...............•,.....;. ' 21$90í);

E o de u-m Soldado deCavalIaria em '..

Assisnoara sê fardarem vinte e u;n mil

.)•:•"

homerrs d'Infanlfrriá .eram n.eces-

sarios t.',. .... .-----.">............. 522:900^000

E para três mil de CavaUaria...... .91:080/000

Montava por tanto um fardamento

para vinte e quatro mil homens em 613:980/000

Ora dividida esta só «n má pelos-três anãos da duração do fardamento, corresponde a cada um......___.204:660/000

Logo era es:a para fardamento a despeza animal segundo o Decreto citado.

Agora pelo noyo-pla.no, o do Deere- .

to de 20 de Dezembro de 1812, o . . . fardan>enlo completo d;j um Solda- • ". ' do -f Infante r i a,, Caçadores 5< A r li-lheria a pé, ,e. de Sapadores, .custará. ..."-----,..'..."..,......____... 35-1520

E o de um S vida Io de Cavallaria... 45/790

Multiplicada a primeira quantia por

vinte uru mi! será, a sna,sqm,ma to- ' .

. tal Ue....'..!....-.'....... /..'.. .V 766:920/000

E a segitii;la -por três, mil.......... 140:370/000

"Cusíará portanto,iun. fardamento para osvinle e quatro mil homens... 907:290/000 Ora dividida lambem esta sornnna , pelos cinco annos da duração do , fardamento , • corresponde a cada

. uma quantia de .... '.-.......... 181:458/000

Logo esta será a despeza annual de tarei,!mento segundo o novo plano, esta ,- esta relação a do Decreto d« 26 de Junho , só importa em

nuHios.......................... 23:202/000

Logo só a estes vinte e três contos

/ duzentos e cloús mil re'is se reduz a

eco-aomia, que muito inexatíta-rnen-

', te se arbitrou em................ 99:517/170

E' verdade, que pelo Decreto de 20 de Dezembro se calcula também a economia, que provirá de estarem se01 pré seis mil praças depret.com licenças registadas, e sem vencerem . fardamento. Mas assim mesmo não excederá toda a. economia a--------"-----................ 61:000/000

Entretanto corno as licenças tão praticáveis eram pelo Decreto.de 26 de Jm)ho de 1833, como o são pelo Decreto de 20 de Dezembro de 1843, porque, isso unicamente dependia e depende da concessão delias: segue-sc , que para se-acabar de -conhecer . qual seja effecUvamente a economia do novo far-.darnanto, se deve. lambam comparar quanto pelo antigo se economizaria , se as-Jicenças fossem cbn-ce.íi ias. ' ,