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logo é deita-la abaixo imrncdiatafnente' s

'Reino a falta do Desembargo, do Paço? Não valia mais reformar •, do que extinguir uma instituição antiga, radicada, e a que os povos estavam acostumados? O-Sr. Ministro cios'Negócios Estrangeiros não sente todos os dias, todas as-horas a falia

rde uma Junta de Commercio? O Sr. Ministro da Fazenda perdido no labyrintho do novo Thesouro

jiào terá chorado pela simplicidade comparativa-

.mente patriarchal do nosso antigo Erário? N ao ac-ouso -ninguém , todos nós fomos -culpados, -porque se nem todos fomos chamados para ussignar os De-

.oretos das difíerentes exlineçôes, todos tios bradamos por ellas , todos as applaudimos e exaltámos. Sr. Presidente, a experiência devia servir de aU guma cousa aos Srs. Ministros, elles não deviam .proceder, á .e-xtincção das Contadorias, antes de lhe fazerem o processo. Não faz.prova contra, a instituição a falha, a culpa, o .crime que seja , dos empregados.. Assim se soplm-mou o processo de to*

-das as-nossas antigas jdstitu.icòeá, asi-im vai sophis» iijado este* . ; \ •-..-.'

O que tlicIa a boa razão e que se-emendem o's defeitos aonde elles existem, mas nào que se destrua o que. tem estes ou aqnelles defeitos. Todos os que se notavam naquella instituição, (eu não 3011 ijnanceifo , mas acceito e proponho, o desafio para o provar) se acham no novo systema , neiii um só tleixou de transmigrar nelle. De mais, aquella ins-titYiição fazia parte de «m grande-pensamento go-vernativo, de^um grande pensamento liberal, foi um dos que ajudou a libertar esta terra que assim, e tão depressa .agora marcha para o despotismo.

. SS. Ex.as não quererão marchar, mas marcham, e fazem marchar o Paiz. Pelo breve ensaio da Carla Constitucional de 1826 a 18Q8=viu-se claramente, foi patente' a todos que ella não podia andar rodeada dos-empecilhos das instituições velhas: o.

Pela Lei de 16 de Maio asContadorias eram uns verdadeiros Bancos do Governo, como são as Recebedorias francezas : os Decretos posteriores é que

. iiiudiranres.se pensamento , -e fizeram com que elle

fosse impròdtictivo para o Governo: mas disto fmo tem culpa a instituição. A tendência de todos os Governos é para a cenlralisação , a tendência das instituições deve ser para a descentralisação , porque desta lucla é que vive o Systema Representa-* tivo. Todo o Governo, repito, tende a centralisar nu sua mão o Poder", todas as instituições devem tender ao contrario, foi este o pensamento do grande Legislador, eile entendeu que o Administrador -devia só administrar', o Juiz só julgar, o Fiscal só -arrecadar. Pensamento digno do Aulhor da Carta^ e dos seus'primeiros Gabinetes. Aq'uella separação era toda para a liberdade: esta reunião e toda para o absolutismo. São as economias? Estimo muito que se -façam , duvido da extensão delias, acredito que os Srs. Ministros as suppõern o que delia* dizem , mas os princípios hão de tríumphar de to° do esse apparato de ostentação, e mostrar á Nação, e a elles-.que se enganaram, que neste syslema não se pôde governar senão com élles.

As Prefeituras!! Também estas foram um ca° vallo de batalha ern34 e 35; aboliram-se, que lhes substituíram? Coiisa melhor ? Não, Senhores, a mesmíssima cousa, mais falta de acçuo, menos popular, mais centralisadora do Poder nas mãos do Governo. E todos esses, repilo, foram erros filhos da inexperiência; hoje não "ha disculpa.

Esta Lei arbitraria e inconstitucional destróe os verdadeiros princípios liberaes, porque reúne na mão do Administrador a attribuição fiscal. Que lhe falta para ser o despotismo proconsular perfeito? O'poder de julgar. E* um passo, que falta, um só. . »••' E não Vsíunos para- o despotismo] ! Não va-• nios ?! Mais uma nova excepção de conveniências, um novo intervalio de Cortes, nm novo adiamento, e tudo está consur-nma-do. Não digo que os Srs. Mi--íiistros tenham esta intenção, más aonde lêem SS. Ex.aB garantida a sua permanência no Poder ? Não pôde vir urn Ministério que ofaça? E falla-se n'uma economia! O' Sr. Presidente, nma economia ácus-ta de princípios tão vitaes ! ! A custa da Liberdade! ! .

Sr. Presidente, se fossem as economias o único

fim que se pei tendesse conseguir, podiam faze-las

por Portarias dirigidas aos Cliefes das Repartições,

•para que suspendessem taes, e taes provimentos de

Jogares, lues, e taes despezas, até que as Cortes

decidissem. Havia muitos meios de verificar essa

••economja, sem violar a. Constituição do Estado.

Disse eu, que nos Paizes contitucionaes, verdadeiramente corislilucionaes, ou antigos na liberdade, essas infracções não são tão perigosas. E digo. •Vá em Inglaterra, o Ministério publicar um bill sem, ter sido feito nas Gamaras, e verá se o Povo lhe obdece. Em França, o Ministério, que se atreva a publicar uma ordonnance contra a Constituição, ergue-se o Povo em massa, e por muita indulgência o deixa enterrar vivo n "um Castelloi Mas Portugal está infante no Systema Representativo, e ainda não conhece o que elle e;-deixemos passar algum tempo, e daqui a trinta annos, não perca o Paiz a liberdade,- e o Ministério que fse atrever a publicar uma Lei contra a Constituição , o Povo ha de ser o primeiro que lhe ha de dar o castigo , antes que lh''o dê o Parlamento.