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que çxpòz a su& vida muitas" vezes, eco beneficio da Sociedade ? Entretanto os nobres Deputados, que -impugnam agora o Art. 5.°, já votaram no Art. 3.° a abolição desta propriedade, e sem indemnisa-

çâo!.....Mas diz-se ainda « eu não acredito nes-

4ttas indemnisaçôes — estas indemnisações sãoilluso-«rias—não é.possivel faze-las reaes, aliás euconcor-udára no principio d^ gerai extincção ,dos Foraes.» Pois bem, seja assim; mas os povos que pagavam es-te$ prestações, como tributos, e portanto para as despezas geraqs do Estado, não podem agora ser ag-gravados em sua condição, pelas considerações do apuro do nosso estado do Thesouro. Acima de tudo isso está o bem publico, a utilidade geral, na presença da qual cedem todas as considerações de interesse particular: e assim, como já notei, se tem praticado constantemente. Por exemplo, a Lei de 6 de Novembro de 1;830, que aboliu as dizimas, ga-bellas, e mais direitos, que gravavam a pesca, determinou no Art. 8.% que as pessoas prejudicadas por essa medida, qualquer que fosse o seu titulo, e por tanto gratuito ou pnerqso, á percepção de taes direitos, fossem indeomisados com uma Apólice de juro; e por ventura, .porque esta indemnisacão não seja tão efficaz, tão real, como se desejaria que o fosse, porque em fim o Thesouro não possa indemnisar por outro modo, segue-se que se devam restabelecer as dizimas, c mais imposições do pescado, aonde quer que haja transmissão da Coroa por titulo oneroso? Accresce, Sr. Presidente, que á vista da Legislação em vigor sobje taes indemnisações, as pessoas que se .podem dizer prejudicadas, na hypothese do Art. 5.°, Ibem pouco direito tem de se queixar; por quanto a .indernnisação foi-lhes promettida no Decreto de 13 de Agosto de 1832; a qualificação dessa' indemnisacão foi regulada pela Carta de Lei de 15 de Abril de 1835; Decretos posteriores regularam igualmente o modo de se expedirem e processarem as respectivas liquidações e títulos; finalmente a Carta de Lei de 6 de Abril de 1836 marcou um praso improro-gavel para esses processos se ultimarem, com ressalva unicamente dos meios ordinários aos que não se utilisassem deste methodo; e este praso correu. Não me importa averiguar agora se essa indemnisacão era real e positiva; o que sei, e o que me importa saber, é que el.la foi decretada pelo Parlamento; e que a todos os que durante aquelle praso; não reque-

reram ser indemnisados, ficou prescrito o direito á qualificação daquellas Leis; e que só podem ser indemnisados pelo meios ordinários, que significa quando as forças do Thesouro o permittirem, e com dependência de medidas geraes. Portanto essas pessoas não tem hoje direito a uma indemnisacão real, co-,mo quer o meu Amigo e Gollega. J\Iuito mais teria a dizer sobre a matéria; mas reservo-me ainda para fallar depois de ouvir os illustres Deputados que parece se propõem combater a doutrina do Art. 5.°, e a preferir-lhe a da Substituição offerecida,

O Sr. Silva Cabral: — (O Sr. Deputado ainda não restituiu o seu discurso.)

(Leu~se na Mesa a ultima redacção da Resposta ao Discurso da Coroa).

Foi approvada sem discussão.

O Sr. Presidente: — Vou nomear a Deputação encarregada de apresentar a Sua Magestade a Resposta ao Discurso da Coroa: a qual e' composta do Presidente da Camará, do Primeiro Sr. Secretario e dos Srs. Barão de Campanhã, da Folgosa, de Ti-Iheiras, Mello e Carvalho, e Florido.

Pedir-se-ha dia e hora a Sua Magestade para receber a Deputação.

CORRESPONDÊNCIA.

Um officio: — Do Ministério da Fazenda, remet-tendo 140 exemplares do Orçamento apresentado na Sessão de 19 do corrente. — Mandados distribuir.

O Sr. Agostinho Líbano: — Por parte da Com-missão dos vinhos participo á Camará que estaCom-missão se acha installada, e nomeou para seu Presidente ao Sr. Fonseca Magalhães, para Secretario ao Sr. Felix Pereira de Magalhães, e a ruim para Re-, lator.

O Sr. Presidente: — É agora a hora competente para consultar a Camará sobre se queria conceder a palavra ao Sr. José Estevão, que a tinha pedido para uma explicação, porém que isto não podia ter logár em consequência do Sr. Deputado não se achar presente. A Ordem do Dia para amanhã é a continuação da de hoje. Está levantada aSessâo.-r-/?rawj quati quatro horas da tarde.

REDA.CTOR INTERINO,

FRANCISCO

N.° 18.

24

1844.

C

Presidência do Sr* Qorjáo Henrtquei.

_ -framada — Presentes 48 Srs. Deputados.

Abertura — A meia hora depois do ipeio dia.

Açta—>- Approvada sem discussão. CORRESPONDÊNCIA.

Um officio: — Do Sr. Deputado João da Costa .Carvalho, participado que porincommo.do desau-de não pôde comparecer á Sessão de bontem, e que pelo mesmo motivo não comparece á de hoje. — A Camará ficou inteirada.

Outro: — ,Do Sr.JDqpatado Francisco Jeronymo Coelbo e Sovsa, parjjcipaqílo $ Camará, que por

motivos de moléstia não tinha comparecido ainda nesta Sessão, o que faria logo que lhe fosse possível.— A Camará ficou inteirada.

Ministério do Reino: — Um officio, em que, .satisfazendo ao Requerimento do Sr. Ottolini, em que perguntava perante quem tem sido feitos, ou se estão fazendo, os Processos sobre a habilitação dos Ecclesiaslicos nomeados para Bispos, responde que os Processos, a que o Requerimento alluçle, tem corrido perante o Internuncio d« S. Sanctida-dc. —- Foi para a Secretaria.