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Sr. Presidente', eu estou cançado; mais alguma cousa poderia dizer, n)as não posso continuar. — Concluirei por tanto o meu discurso dizendo que nesta questão, terá presenciado a Camará, nào ter eu lido a fortuna de agradar nem á esquerda, neru á direita. — Do lado da opposição foi dito que eu tinha rasgado a Carla, e faltado aos deveres da minha procuração; e do lado direito, os meus amigos tem sustentado com muito calor uma doutrina opposta á que tenho dedusido. — A uns e outros Senhores Deputados peço que me relevem , alten-dendo a que eu sou membro da -commissão de fo-raes, não por minha vontade, mas sim porque a Camará me fez a honra de me eleger, e a que em taes circunstancias entendi que devia corresponder á confiança que a Camará tinha depositado em mim procurando conservar, quanto me fosse possível, o pensamento do decreto de 13 de agosto, e condescendendo por transacção somente nequelles pontos em que julgasse se podia condescender sern ferir radicalmente as provisões do mesmo decreto. —Quanto ao parágrafo em discussão a Camará julgará na sua sabedoria o que for mais acertado, nào deixando com tudo eu de repetir ainda urna vez, que depois das declarações feitas pelos nobres Deputados, que tem traclado esta matéria, é minha convicção que maiores males acarretaria para a Nação Portugesa o ficar este negocio na obscuridade, do que sendo definido e I i asilado corno está no mesmo parágrafo; porque entendo, seguindo essas declarações, que as rescisórias terão logar nos muito mais amplos termos geraes de direito.

O Sr. Presidente'. — Tem a palavra o Sr. Lopes Branco.

O Sr> Lopes Branco'. — Parece-rne, que o Sr. Sirnas estava primeiro que eu ; se S. Ex.a quer fallar primeiro, eu cedo.

O Sr. Presidente: — E' verdade, que o Sr. Simas tinha pedido para ser inscripto primeiro, mas S. Kx.a não instou , mas se quer fallar agora eu não tenho duvida em lhe conceder a palavra (O Sr. Simas: — Eu não tenho duvida de fallar agora.)

O Orador t — Então tem a palavra.

O Sr. Simas:—Sr. Presidente, a questão com ser d'uma grande transcendência e importância, é sirnpliscissima, e resolve-se por os mais singelos principiois de direito; e eu maravilho-rne de ver os amplos d scursos com que se tem sustentado o artigo.

Se não fosse a minha posição especial de ter ficado em minoria na cornmissào, eu de certo não teria tomado a palavra neste artigo; mas visto que assim aconteceu não posso deixar de di.er alguma cousa, unicamente para fundamentar o n eo voto, e não para combater o artigo, porque o tem sido sufíi-cientem ente por os illustres Deputados que lêem fallado neste sentido. Eu cederia mesmo da palavra ; mas tenho ouvido na discussão avançar taes inexactidões de factos, que faltaria ao meu dever se me não fizesse cargo delias.

O Sr. Miranda, e o meu amigo o Sr. Pereira de JViello, disseram, que o artigo em discussão não trasia nada de novo; que era a lei velha, que era a ord. do reino liv. 3.° tit. 7ô,°onde se estabelecia a ncçào de rescisão, com a única differença de que , sendo o praso para se propor pela l!ação geral do reino, de 30 annos, se limitava aqui a 5 Si:sbÃo N.° 18.