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O Sr. Silva Cunha: — É para pedir a V. Ex.% que tenha a bondade de consultar a Camará se a matéria deste parágrafo se acha sufficientemente discutida.

Julgou-se a matéria do parágrafo discutida.

LeU'se na Mesa o parágrafo.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Simas disse que propunha a eliminação do parágrafo, portanto resta mandar para a Mesa a sua proposta.

O Sr. Simas: — Julgo não ser necessário mandar a proposta por escripto : no entanto rogo a V. Ex.% que consulte a Camará, se entende, que ella é necessária ; em quanto a mim julgo-o desnecessária, porque, quem approva o parágrafo, rejeita a eliminação. (t/o%es: — Apoiado; não e' preciso.)

O Sr. Presidente : — A Camará pôde decidir, como lhe parecer; entretanto tudo quanto não está apresentado na ultima redacção, parece ler sido rejeitado pela Commissão ; e logo que esta proposta não existia na Commissão, parece que é necessário haver proposta por escripto, porque e' um caso novo sobre o qual a Camará se deve pronunciar.

O Sr. Sintas: — Sr. Presidente, não ha muito que houve um caso idêntico a este, que ficou servindo de precedente que todas as vezes, que as emendas vão a Commissão, e que ella não faz menção delia?, e porque as rejeita ; pedi a palavra sobre a ordem para notar o que já por differentes vezes tenho notado ; que eu não sei o que seja uma proposta de eliminação, porque quem approva o parágrafo rejeita a eliminação, e quem rejeita o parágrafo approva a sua eliminação.

. O Sr. A. Albano:—Requeiro a votação nominal.

A Camará decidiu afirmativamente.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se á votação nominal.

Disseram—approvo«r-os Srs.»A. M. G. Ferreri, A. Alves Martins, A. A.Mello e Carvalho, A. José' d'Avila, A. Pereira dos Reis, A. R. d'Ó. Lopes Branco, A. V. Peixoto, Barão de Chancelleiros, Gorjâo Henriques, B. M. d'OIiveira Borges, C. Bento da Silva, D. A. Palmeiro Pinto, D. M, Pereira de Barros, F. A. F. da Silva Ferrão, F. Corrêa de Mendonça, F. da Mãi dos Homens A fines de Carvalho, F. M. Tavares de Carvalho, F. Paula Risques, F. A. Faro e Neronha, J. A. Rodrigues de Miranda, J. Pereira da Silva Lopes, J. Bernardo de Sousa, J. P. d'Alrneida Pessanha, J. Bento Pereira, J. J. Pereira de Mello, J. V. de Magalhães, J. A. de Mariz Coelho, J. Joaquim de Queiroga, J. Lourenço da Luz, J. Manoel Botelho, J. Maria Grande, J. G. da Silva Sanches, M. J. C. Castel-Branco, M. L. da M. Gavião, M. L. Pereira Rebello, R. de C. Menezes Pittaj S. Pinheiro Ferreira.

. Disseram — rejeito — os Srs. A. Albano, A. B. da Silva Cabral, A. F. daS. Cunha Leite, A. Ma-lafaia, A. Xavier da Silva, Barão da Folgosa, Barão de Fornos de Algodres, Barão de Leiria, B. C. de G. P. Corte Real, F. G. Lopes, F. A. da Silva Cabral, F. Gomes de Carvalho, J. Baptista» Felgueiras, J. da Costa Carvalho, J. Ferreira dos Santos Silva Júnior, J. R. da Costa Cabral, J. de Vasconcellos e Sá, J. J. da Costa Simas, J. J. Falcão, J. B. da Silva Cabral, J. C. Leilão Pinto, J. Cardoso Braga, J. Cordeiro Feyo, J. Feiiciano de VOL. L°— JANEIRO —1845*.

Castilho, J. J. d'A. Moura Coutrnho, J. M. Chris-piniano da Fonseca, J. M. C. de Lacerda (D.), J. M. R. Vieira de Castro, J. R. Pereira de Figueiredo, M. P. S. Vaz Preto, M. Q. ViMas Boas, R. da Fonseca Magalhães, T. J.Barreto Feyo, V. F, de Novaes, Visconde de Campanhã.

Foi approvado o parágrafo por 37 votos, contra 35.

O Sr. Presidente: — Durante a discussão alguns Srs. pediram a palavra para explicações: não sei se devo consultar a Camará, se quer conceder-lhes a palavra. (Po%es: — Nada, nada.)

v^ Camará decidiu que senão desse a palavra, para explicações.

Leram-se na Mesa, e approvaram-se sem discussão os seguintes

Ari. 16.°, § único —art. 17.°, §§ I.% 2,°, 3." e 4.°-.art. 18.°, §§ 1.°, 2.°, 3." e 4.°—art. 19." — art. 20.°—art.21.°~-art. 22.°, §§ 1.°, 2.°, 3.% N.os 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, ò.° e § 4.°—art. 23.°—arl. 24.°—art. 25.°—e art. 26°

O Sr. Simas ; — Por parte da Coinrnissâo, requeiro a V. Kx.a que consulte a Camará, se quer, que a ultima redacção do projecto, que acaba de ser lida, se imprima no Diário do Governo.

A Camará decidiu afirmativamente.

O Sr. Moura Contmho: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa o parecer da Commissão de Legislação, sobre a intelligencia, que se deve dar á Portaria de 10 de Degembro, em que o Governo pelo Ministério da Fazenda manda proceder á arrematação do augrnento do subsidio litlerario, que lhe foi enviada em virtude do requerimento do Sr. Gavião,

Q Si., Presidente: — Vai lèr-sé o parecer da Commissão: peço a attenção da Camará sobre este negocio, porque e de toda a importância.-

Leu-se na Mesa o seguinte

PARECER. — Senhores : A Commissão de Legislação tendo examinado, cm cumprimento da deliberação desta Camará, tomada em Sessão de 21 do corrente mez, sobre o requerimento do Sr. Deputado Gavião, a portaria de 10 de Dezembro do próximo passado anno» expedida pela primeira repartição do Thesouro Publico, conveiYceu-se depois de um maduro exame, que fez da Carta de Lei de 21 de Novembro do mesmo anno, e de toda a legislação acerca do assumpto, de que a disposição da mencionada portaria fora tomada em conformidade com a letra, e com o espirito da referida lei. Por quanto sendo incontestável, na presença do art. 1." da Carta de Lei de 21 de Novembro de 1844, que ella não fez rnais do que elevar a quantia de 120 réis, que se pagava por cada pipa de vinho verde, á de 315 re'is, e ordenar por conseguinte, que em logar daquella primeira se cobrasse e arrecadasse esta segunda quantia, é obvio a todas as luzes, ique ella na sua execução não podía, nem devia de xar de ser applicada áquella cobrança, e arrecadação que ao tempo ern que a mesma lei principiou a obrigar, podia ainda legalmente achar-se por fazer.

£ sendo certo que a dka lei começou a obrigar para as províncias em 14 do mez de Dezembro, porque foi publicada no Diário do Governo de 29 do mez antecedente, e betn visto que ainda affectou a cobrança, a que mandou proceder a portaria em questão, pois que. a esse tempo a lei, considerada