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N." 18.

ire 24 ire Janeiro

1845.

C;

Presidência do Sr. Gorjão Htnriques,

hamada— Presentes 60 Srs. Deputados. Abertura — Um quarto depois do meio dia. Acta — Approvada.

CORRESPONDÊNCIA.

Um officio:—Do Sr. Deputado Nery, participando não poder comparecer á sessão de hoje, e a mais algumas por motivo de doença. — Inteirada.

Outro:—Do Ministério do Reino, enviando o tnappa geral , acompanhado dos parciaes por dis-triclos e concelhos, das contribuições lançadas pelas differentes camarás municipaes do Reino e Ilhas adjacentes, e dos rendimentos próprios dos mesmos concelhos no anno económico de 1842—1843.—A' Cornmissão d' Administração Publica.

Outro:—Do Ministério da Fazenda, rcmetlendo o requerimento da Sereníssima Senhora Infanta D. Anna de Jesus Maria, no qual pede, que no orçamento, que vai ser presente á Carnara, se lhe eleve a sua dotação á quantia de 20 contos de réis.—A* Commissão de Fazenda.

O Sr. Gavião: — Sr. Presidente, e» pedi a palavra com o fim de apresentar uma proposta acerca da arrematação do augrnento do subsidio litterario no vinho verde; não querendo tomar inutilmente o tempo á Camará, e estando informado, que aCom-missào de Legislação apresentará hoje o seu parecer sobre a minha proposta, que eu fiz a dias sobre este objecto; então abstenho-me por agora de a apresentar, rogando porém a V. Ex.a que no caso da Commissão não apresentar o seu parecer^ então me conceda a palavra, para apresentar a minha proposta.

O Sr. Silva e Matta:—Pedi a palavra paraapre-sealar urn requerimento, e igualmente peço a urgência delle.

Leu-se na Mesa o seguinte

REQUERIMENTO. — Ilequeiro que pelo Ministério do Reino se peça ao Governo, que informe quaes foram as obras publicas feitas no districto administrativo de Portalegre para que foram applicadas as verbas decretadas nas leis dos orçamentos de 31 de julho de 1339, e de 16 de novembro de 1841, e tendo por mim sido indicada como uma obra publica das mais necessárias a fazer naquelle distri-clo a nova ponte no rio Caya entre Eivas e Campo Maior, ou a reedificação da velha, qual destes meios se tem adoptado para evitar . que estas povoações a todos os respeitos muito importantes,

Foi julgado urgente i e npprovado.

PRIMEIRA PARTE DA ORDEM DO DIA. Continuação da discussão do § 4.° do arl. 15.° da

ultima redacção do projectn de lei sobre foraes.

O Sr. Silva Cabral:—Sr. Presidente, eu não quero VrOL. l.°_JANKIUO—1845.

cançar a Camará em repelir aquillo, que já enunciei , quando tractei de combater a doutrina do parágrafo, que está em discussão: apesar de ter ouvido eloquentes discursos; apesar de ter visto reproduzir argumentos , já por mais de uma vez aqui trazidos para sustentar a doutrina , tudo isto ainda me não fez persuadir da conveniência do parágrafo : eu não vejo que possa de maneira alguma responder-se aos dous principaes argumentos, trazidos contra a doutrina do parágrafo, sustentados não só-mente por uma constante legislação desde tempos os mais remotos, mas pelos princípios mais claros da doutrina,

Sr. Presidente, eu disse—que se um artigo tal passasse, a Cornara, o Corpo' Legislativo apresentaria um incentivo para repetir demandas, e litígios já terminados ha muito, por sentenças, qu« passaram por todos os tramites, e sobre que houveram conciliações perante os juizes de paz ; e isto, por conseguinte é um grande mai para a sociedade , que tanto as conciliações como as sentenças , que passam pelos tramites, não podem de maneira alguma ser invalidadas.

Mas, Sr. Presidente, não podendo destruir-se a força deste argumento, veio aqui querer-se interpretar o facto da retroactividade da lei, e disse-se — que as leis declarntorias, e as leis interpretativas, não se podiam deixar de referir á época da lei interpretada , e quem O nega ? Ninguém , até hoje , era tão podão em jurisprudência, que quizesse assegurar > que a lei interpretativa não podia referir-se á época da interpretada ; mas este não é o caso em questão, porque os actos consurnmados não podem deixar de referir-se ao domínio da lei velha, e por conseguinte pertencem á lei velha, e. não podem de maneira alguma pertencer ao domínio da lei nova : sinto que não esteja presente o Sr. Simas, porque está dentro da Mia gaveta ó documento, pelo qual se mostra, que a casa da supplicação sempre assim o julgara a respeito de testamentos, e d'outros actos consurnmadns, como se podia ver dos respectivos assentos; estes forawi , Sr. Presidente, os princípios claros, e sempre adoptados pela casa da supplicação.

Srk Presidente, no relatório do decreto de 17 de dezembro de 1833, cujo anctnr, de certo, merece a esta Camará, p«-las suas luzes, pelo seu talento o maior credito, que enriqueceu o nosso Paiz com um cndigo, filho, não somente das vigílias constantes do sen áiictor, mas também do trabalho o mais bem elaborado, o mais bem combinado, fallo do Sr. FVrreira Borges, (apoiado) E^le digno jurisconsulto no relatório, que precede a esse decreto explica princípios, cuja leitura urna vez feita é a mais cabal resposta que se pôde dar o tudo aquillo que se possa dizer contra esta matéria.

Eu decerto não quero, nem quererei jamais, nt:in mesmo posso ter pretenções para o dizer ern melhor estylo, aquillo que disse aquelio hábil e abalisado jurisconsulto, que tantos elogios tern merecido pelos seus importantes trabalhos jurídico4 ; lendo-o

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fica satisfeita a minha consciência, porque tenho dado a mais clara idéa da minha doutrina ; e por isso ficarei na sua leitura; porque entendo, que accrescentar mais alguma cousa seria tirar o merecimento áquillo, que de per si, e pela maneira que «stá dito, e claro e irrespondivel.

«Senhor: — Achando-se já publicado o código commercial portuguez, que ha de com razão denominar-se o Código de D. Pedro, cumpre agora ordenar o destino do processo por urn decreto, que deve reger os julgados acluaes e futuros.»

«Ha processos pendentes ainda não julgados, , processos já julgados, e em recurso; e talvez processos em cujas decisões operou o maligno influxo da usurpação: este inconveniente foi por Vossa Magestade imperial acautelado no Decreto de 28 de Novembro de 1831. Aquelles que se acham apenas começados?, e por conseguinte sem sentença, é jugto que comecem de novo, a fim de caminharem uniforme e-regularmente desde o principio. Os que tiveram já sentença, mas que estão pendentes sobre recurso, devern levar-se ao tribunal a quem hoje pertencer conhecer dos recursos commerciaes, ealli proseguir como se fossem CQinpetentemente interpostos. A mesma raxào milita acerca daquelles que tiveram julgados ern que a usurpação influiu. O tribunal lhes fará justiça desde agora imparcial.»

«Nenhuma destas decisões pôde corn razão ser taxada de injusta, ou de incompatível : pelo con-. trario a regularidade e bondade da administração consiste na uniformidade.»

tr Poderia haver duvida sobre qual seja o direito porque se deva regular a decisão; pois-e principio juridico de que em regra a lei não tem effeito retroactivo. »

u Esta questão, que desde o tempo dos jurisconsultos romanos foi sempre mais ou menos agitada no momento da publicação cie leis novas, e principalmente de códigos ou corpos de leis, acha-se hoje Amplamente discutida por insignes jurisconsultos modernos, decidida cleste modo. n

«Em gerai para julgar do effeito retroactivo de uma lei cumpre atlender ao que está consumado, e ao que não está: aos direitos que se acham defii nitivamente adquiridos, e aos que estão em .suspen^ são. No primeiro caso não tem applicaçâo a lei nova, e necessário estar pela decisão da lei antiga; no segundo impera a lei nova ; e deve app!icar-se a sua disposição. Em .duas palavras terminam os. sábios commentarios do código Napoleâo:—Tudo, o quê está feito pertence á lei antiga ; tudo o que está por fazer á lei nova.»

et As causas de quebras eram entre nós ião irre* gularmente tracladas, e tão longamente protrahidas, qnanlo o commercio por infeliz experiência conhece. Os seus processos actua.es, as suas administrações sem fim, apenas podem ministrar informações de malvéVsasões, e desgraças.»

es Cumpre por tanto reprocessa-los, e salvar o que ainda resta dos estragos que o corpo commercial tem soffrido por tanto tempo. As informações que precederam aos novos processos serão a melhor, a mais immediatn, e a mais decidida prova dos benefícios, que Vossa Magestade Imperial tem feito ao commercio na promulgação do novo código,»

«Cumpre por ultimo declarar que a ordem do processo, marcada ern o novo código, não só por ) N.* 18.»

especial ao commercio, como sempre o foi por expressa recotnmendaçâo de muitas das nossas 1'eis-, mas por posterior ao Decreto de 16 de Maio de 1832 não e', nem deve ser regulada pelas determinações desta lei, que só respeita o que é puramente civil ou criminal. Por todos estes motivos tenho a honra de propor a Vossa Magestade Imperial o seguinte decreto. Paço das Necessidades, em 17 de Dezembro de 1833.» — José da Silva Carvalho.

Ora eis^aqui estão,. Sr. Presidente, os princípios de eterna justiça, corn a qual se não pôde dizer, que se accommoda a doutrina apresentada ; porque essa doutrina é má, no meu modo de pensar, porque destroe todo o julgado : é má, porque traz á sociedade um gérmen de discórdias, segundo a minha convicção; é má, porque em fim esse parágrafo e' todo intrepretativo, mais do que extensivo. Portanto, e por estes princípios eu ainda estou na minha opinião, em que a Camará não pôde adoptar um tal parágrafo.

O Sr. Mariz Coelho: — Sr. Presidente, pedi a palavra novamente mais para urna explicação, do que para novo discurso sobre o parágrafo em discussão, porque me persuado que ainda não foram destruídos os argumentos com que eu demonstrei a justiça e a necessidade de se consignar neste projecto a doutrina que encerra o mesmo parágrafo em discussão.

Sr. Presidente, o meu fim principal e' rectificar um facto que eu referi no rneu discurso na Sessão de 21 do corrente, acerca de vários julgamentos em causas sobre foros, o qual o illustre Orador que se me seguiu, o Sr. Silva Cabral, proferiu adulterado, e delle tirou uma consequência inteiramente contraria áquella que eu linha deduzido. Certamente, Sr. Presidente, eu me não expliquei corn a de-, vida clareza para me fazer bem entender pelo nobre Deputado; ainda que de passagem noto que no extracto daquella Sessão, no Diário do Governo de bontem, vern com exactidão apontados os metia principaes argumentos sem alteração de doutrina.

Sr. Presidente, eu disse, que em quanto nas causas sobre foros intervieram os jurados, pela maior parte estes julgaram com parcialidade a favor dos foreiros, porque eram commurnmente interessados; e que depois da nova lei qne excluiu a intervenção dojury, quando qualquer das partes litigantes nelle não consentisse, os juizes, julgando do facto e do direito, proferiram muitas sentenças contra 01 foreiros em contravenção do Decreto de 13 d'A gosto de 1832, tendo nellas succumbido os mesmos foreiros por falta de documentos legaes, que de ordinário estacam em poder dos senhorios, pelos quaes podessem provar que os foros litigiosos provieram tia Coroa. E accrescentei em conclusão que laes sentenças são por direito nullas, segundo a ord» liv. 3.°, tit. 75 no pr. , e que contra ellas se deve admiltir a acção rescisória segundo a Lei de 19 de Dezembro de 1843, sendo intentada no termo de cinco annos marcado no parágrafo em discussão.

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Já se vê pois, Sr. Presidente, que tendo eu reclamado a acção rescisória tão somente contra as sentenças proferidas contra a letra e espirito do Decreto de 13 d'Agosto de 1832 geralmente proferidas, ou por falta de documentos legaes que mostrassem a natureza dos foros, ou por acinte dos jurados, e nunca para rescindir as sentenças proferidas sobre transacções, cabe por terra, e fica desfeita a prirTcipal base dos argumentos do nobre Deputado, e bem assim as consequências que deduziu contra a acção rescisória, e doutrina do parágrafo em discussão, que eu sustento.

Quanto mais, Sr» Presidente, mesmo quanto ás transacções, não posso ainda deixar de taxar de menos exacto o nobre Deputado em quanto lhes não admilte remédio algum, quando sejam injustas e lesivas; porque ahi está a ord. liv. 4.°, lit. 83, que permilte ás parles a acção de lesão para emendar os contractos em que tiver havido lesão enorme, e rescindir, e annullar aquelles em que tiver havido lesão enormissima. Portanto nem ainda neste caso e exacta em toda a sua extensão a doutrina do illustre Orador. De donde ainda concluo sobre o ponto em discussão que seria flagrante injustiça o não perrnitlir a acção rescisória nos termos pres-criptos no parágrafo em discussão.

O Sr. Ferrão: — Sr. Presidente, eu sinto muito achar-me em contradicção com alguns dos meus il-lustres amigos deste lado da Camará; mas tal é a força da minha convicção a respeito da justiça e da conveniência do parágrafo, que se impugna, que eu não posso deixar de continuar na sua sustentação. Antes de tudo começarei respendendo a um argumento q.ue acaba de ser produzido, de que o parágrafo contém um grande incentivo para demandas ; e direi pelo contrario que sem o parágrafo e' muito maior a margem , que para ellas fica.

Na ultima discussão que houve sobre a matéria , se avançou que o art.5.° do decreto de 19 de maio de 1832 não restringia a acção rescisória, ou de nttllidade, aos casos simplesmente de peita, peculato, ou concussão nos juizes ou nos jurados, senão quando nos processos tivesse havido a intervenção dos mesmos jurados, e que por tanto ficava salvo o direito com m u m e anterior a respeito de laes acções, quando os juizes julgassem por prova documental , ou sem aquella intervenção, como podiam e deviam fazer por virtude do decreto de 16 de maio de 1832, e muito mais ainda nos termos da nova e novíssima reformas judiciarias. Também se disse que era inútil o parágrafo porque se as sentenças eratn nullas, senão eram sentenças, lá estava a não revogada ord. do.liv. 3.° tit. 75, segundo a qual laes sentenças nunca passam em julgado, e a todp o tempo se pôde oppôr contra ellas que são nenhumas, e de nenhum effeito. E então na presença de taes opiniões, para rnim de muito pe-zo, por haverem sido produzidas por distinctos Ictos, que eu muito respeito, sem a doutrina consignada no parágrafo, as demandas serão quasi intermináveis ; pois que é bem sabido que por direito commurn e geral do reino estas acções somente prescrevem por 30 annos, bem como que neste praso se não conta o legitimo impedimento, antes o interrompe e proroga ; e legitimo impedimento tem por certo de ser considerado todo o que resulta e ha de resultar do tempo que se demorar a in-N.* 18.

terprelaçâo authentica do decreto de 13 de agosto. Por consequência a suppressão do parágrafo; o si« lencio da lei a sernilhante respeito será indesculpável; é silencio que ha de dar lugar a, muitas desgraças, a essas desgraças, a que alludiu o meu illustre arnigo, o Sr. Albano.

Outro nobre Deputado impugnou hontern o parágrafo de um modo bem singular. Disse que era cousa nova, cousa nunca vista que uma lei superveniente viesse regular as rescisórias. Quereria pois o nobre Deputado que se não legislasse cousa alguma , que não tivesse um precedente que imitar, e por tanto que não legislemos de novo? Não certamente; e, sem buscar precedentes na legislação pátria com que apoiar o parágrafo, devo dizer as rasões, porque sejulgou necessário que fosse na lei.

Esta lei chama-se de foraes , é uru pequeno código sobre o objecto; e' um complexo de todas as differentes hypolheses qtie podessern occorrer. Antes da commissão assentar sobre as bases do sen parecer, discutiu largamente se devia limitar essas bases a certos princípios, ou disposições geraes, ou se conviria mais offerec.er um projecto de lei fácil de coínprehender , e que abrangesse todos os casos imagináveis e até aqui reconhecidos como duvidosos. Depois de madura reflexão a commissão entendeu, que era preferível este segundo arbítrio, e nisto seguio, o que se havia adoptado nos Parlamentos antecedentes. Então se este projecto é um complexo de differentes medidas, em que se declara, modifica ou amplia o decreto de 13 de agosto, era indispensável, que se consignasse em lermos bem definidos o que se ha, de observar a respeito daquelles foreiros, ou pensionados que tenham sido condemnados por sentenças proferidas em causas ordinarPas , para que se não sanccionassem revoltantes injustiças, e desigualdades na applicação da lei. Demais, por coherencia de ideas, o silencio absoluto a. setnilhanle respeito era impraticável ; porque havendo a commissão proposto no § 1.° do artigo , o que se devia ou podia fazer quando os foreiros ou pensionados tivessem sido obrigados a pagar foros ou pensões por demandas meramente possessorias indicando-se-lhes os meios ordinários para repetirem o que assim indevidamente houvessem pago, apesar de se poder reputar escusada semilhante disposição, por ser de direito corrente devia também eornprehender-se na lei alguma providencia a respeito dos que houvessem sido condemnados em causas ordinárias. Assim o fez pois a commissão, e a Camará, que já approvou o § 1.*, não pôde consequentemente deixar de ap-provar o parágrafo que se discute.

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ou pensionados, ficariam de muito melhor condição, sé o parágrafo não fosse adoptado, porque não faltariam advogados que aconselhassem, nem juizes que julgassem pelo direito commum, entendido por aquelle modo. Mas aCommissão não quer, e a Camará não pôde querer, que assim aconteça ; por isso que todos desejamos evitar demandas, e fazer com que o direito de propriedade se firme em bases solidas e seguras. Como ns rescisórias somente pré:-* crevem por 30 annos, debalde se invocará para se ellidirem a doutrina que exclue do dominio da lei os actos consumrriados ; porque não podem ser considerados laes os direitos adquiridos, sim por sentenças que passaram em julgado, mas que ainda estão no tempo de poderem ser desfeitas poraquelle meio.

E tanto mais e' para recear que se deixe a amplitude que pôde resultar da rejeição dn parágrafo, que em seu logar ficarin hoje o art. 17 da lei, que já citei, aonde se determinou que a acção de nulidade e rescisão de sentença teria logar, além dos casos especificados nó art. 5." do Decreto de 19 de maio de 1832, em outros muitos que o citado artigo mencionou. Aquella lei, por isso mesmo que veiu eotnprc-hender todos os actos não consumtna-dos, ha de necessariamente aproveitar a todas as rescisórias, que ainda estiverem fora da prescripção legal dos referidos 30 annos j e assim desenganem-se os senhorios que injustamente vexam os seus chamados foreiros, que por qualquer modo que esta questão se decida, ou se approve ou se rejeite o parágrafo, a justiça achará nas leis em vigor meios de restituir a cada um o que lhe foi solemnemente promettido e conferido por virtude do Decreto de 13 de agosto. E se e dos desejos dos nobres Deputados o quererem que se lance um ve'o sobre as sentenças proferidas até aqui, justas ou injustas, em matéria de foraes ; eu peco-lhes que advirtam que resliingindo-se no parágrafo o meio rescisório precisamente aos termos agora declarados por esta nova lei, e ficando salvos assirn todos os foros ou censos estabelecidos por lituío especial, vem esse meio a aproveitar unicamente aos gravados com prestações agrarias constituídas por fora), carta de povoação, ou outro titulo genérico, isto e' a pensões, que tem u natureza de tributos, a respeito de cuja subsistência não pôde haver direito, posse, prescripção, titulo, ou sentença que valida seja. Ernverdad' aquel-!as sentenças como aiienlatorias do imprescriptivel direito de impor, de modificar, ou de substituir os irihuti.s, que compele ao Poder Legislativo, são essencialmente nullas, e como laes podem e devem ter rescindida.-, ale porque os gravados com esses tributos de velha origem, e ao mesmo tempo hoje sujeitos aos impostos geraes, não podem ter forças para contribuir em proveito geral do Estado, caqui lemos a causa publica inteiramente ligada com os interesses particulares. E nem os tribunaes podem ícr u pciío o sustentar setnilhamcs sentenças.

Sr. Presidente, eu sou membro do Poder Judiciário, e senão em nome delle, em meu nome e dos juizes, que pensam como eu, declaro que não quero mais atiribuiçôes do que as que me confere a lei fundamental; não quero o despotismo do Poder Judiciário ; não quero legislar ejulgar ao mesmo U-m-po. Uma outra consideração me occorre neste mo« inenlo para que este parágrafo vá na lei ; e e' a de Sr.ssÃo N.° 18.

que tractando-sc ha 10 annos de dar ao Paiz uma lei interpretativa de foraes; que lendo apparecido grandes tropeços para que esta possa ter logar; e havendo-se animado assim os senhorios n inlenfar demandas, em que tem obtido sentenças; tem iglo dado causa a dizer-se qvte muito de propósito se demora esla lei para se dar tempo aos senhorios a firma rcrn os seus direitos pela acção dos tribunaes, por modo que ficando invioláveis essas sentenças, o remédio da interpretação da lei venha ornais tarde possível, e não aproveite portanto senão contra os senhorios omissos.

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são declaraíorios, e melhor ainda o nobre Deputado sempre que a isso se proponha. Disse também o il-lustre Deputado, que punha de parte a questão, se o Poder Judicial podia deixar decumpiir o Art. 16." do Decreto de 13 de Agosto, por ser contrario á Carta. Pois pensa effectivamente, que um juiz pôde deixar de cumprir uma lei por a julgar contraria á Carta? Então pôde estar bea) certo, que o Decreto do 1.° de Agoste de 1834, sobre a transferencia dos juizes não terá ern muitos casos cumprimento, porque haverá juizes que o julguem contrario á Carta (apoiado). O Sr. Kebello Cabral também julgou e eu com eile que o Jury mixto, nas causas crimes dos estrangeiros, era contra a Carta, e então os juizes poderão dizer que não cumprem a lei nesta parte se também a julgarem contra a Carta ! . . . Mas isto não pôde ser. Em qualquer sistema de Governo tudo se reduz essencialmente a dois poderes, Legislativo, e Executivo; corpo e alma; acção e vontade. O Poder Judicial quando applica a lei ao facto, executa: (apoiado) não pôde haver um corpo cora duas inteliigencias nem com duas vontades. Pela mesma naturesa e essência dos poderes políticos do Estado , é inquestionável a supremacia do Poder Legislativo sobre o Judicial, e por isso este não pôde exercer a acção senão peio modo e formas que o legislativo lhe prescrever; o Poder Legislativo legisla, o judicial executa ; e nada mais]tem a fazer.f dpoiado) O mesmo illuslre Deputado, o Sr. Coulinho, disse mais que nem a prohibição de julgar, imposta aos juizes pelo art. lb'.°do decreto de 13 de Agosto, podia justificar o parágrafo; por que se os juizes julgaram é por que não tiveram duvida. Importa isto o mesmo que dizer = os juizes julgaram logo não houve d-uvida = quando é precisamente o contrario; porque se nào tivesse existido duvida sobre o ponto de facto ou de direito; se as partes estivessem de acordo, não haveria julgado, pois que o poder judicial não e chamado a exercer a sua jurisdicçâo se n ao sobre os negócios ern que ha contestações. E não deve aqui confundir-se a duvida na applicaçân da lei com a duvida na apreciação das provas. Como juiz com exercício na relação de Lisboa por mais de dons annos, tive occasião de julgar e de ver julgar segundo esta dis-tincçào em causas sobre foros. Nào sei qual e a jurisprudência que hoje voga n'a

por que resolviam segundo a apreciação das provas, e em casos que não se reputavam duvidosos em direito. O meu illuslre amigo o Sr. Silva Ca-braí, disse faltando a respeito da retroactividade das leis declaratorias, que nenhum principiante em direito ignorava que estas leis se consideram contemporâneas das que são declaradas (pela primeira vez que eu assim o affirmei, pareceu a alguém um absurdo muito grande: hoje e' doutrina corrente!...) mas que todos os jurisconsultos, e entre elles o Sr. Ferrc?ira Borges, ressalvam sempre os actos consurnmados. E quem e' que negou ate agora esta restricção ? O que eu nego, e negarei sempre, e a qualificação de actos consurnmados ás sentenças proferidas durante o intervallo, em que a lei estava dependente de interpretação; por que estas sentenças proferidas sem lei , e sem jurisdicçâo não estão no caso de deverem merecer o respeito e inviolabilidade da causa julgada, para se reputarem actos consurnmados. E ainda por outro rasâo. De que se tracta neste malfadado parágrafo? Trata-se de estabelecer o f modo por que as acções rescisórias hão de ser regidas neste caso especial issimo de fora es.

E então se este parágrafo e retroactivo, a mesma censura deve merecer a lei de 19 de Dezembro de 1843 , que passou nesta Camará corn o voto dos illustres Deputados, a qual no artigo ampliou em geral os casos , ern que podiam ter logar as rescisórias, ou antes declarou esses casos por que em fim eu aceito a jurisprudência que aqui se emit-tiu , è não tenho difficuldade em renunciar ás du^ vidas em que estava a este respeito, convindo cotr)-pletamente na idea de que aord. do liv. 3.° tit. 75 está em vigor.

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Sr. Presidente', eu estou cançado; mais alguma cousa poderia dizer, n)as não posso continuar. — Concluirei por tanto o meu discurso dizendo que nesta questão, terá presenciado a Camará, nào ter eu lido a fortuna de agradar nem á esquerda, neru á direita. — Do lado da opposição foi dito que eu tinha rasgado a Carla, e faltado aos deveres da minha procuração; e do lado direito, os meus amigos tem sustentado com muito calor uma doutrina opposta á que tenho dedusido. — A uns e outros Senhores Deputados peço que me relevem , alten-dendo a que eu sou membro da -commissão de fo-raes, não por minha vontade, mas sim porque a Camará me fez a honra de me eleger, e a que em taes circunstancias entendi que devia corresponder á confiança que a Camará tinha depositado em mim procurando conservar, quanto me fosse possível, o pensamento do decreto de 13 de agosto, e condescendendo por transacção somente nequelles pontos em que julgasse se podia condescender sern ferir radicalmente as provisões do mesmo decreto. —Quanto ao parágrafo em discussão a Camará julgará na sua sabedoria o que for mais acertado, nào deixando com tudo eu de repetir ainda urna vez, que depois das declarações feitas pelos nobres Deputados, que tem traclado esta matéria, é minha convicção que maiores males acarretaria para a Nação Portugesa o ficar este negocio na obscuridade, do que sendo definido e I i asilado corno está no mesmo parágrafo; porque entendo, seguindo essas declarações, que as rescisórias terão logar nos muito mais amplos termos geraes de direito.

O Sr. Presidente'. — Tem a palavra o Sr. Lopes Branco.

O Sr> Lopes Branco'. — Parece-rne, que o Sr. Sirnas estava primeiro que eu ; se S. Ex.a quer fallar primeiro, eu cedo.

O Sr. Presidente: — E' verdade, que o Sr. Simas tinha pedido para ser inscripto primeiro, mas S. Kx.a não instou , mas se quer fallar agora eu não tenho duvida em lhe conceder a palavra (O Sr. Simas: — Eu não tenho duvida de fallar agora.)

O Orador t — Então tem a palavra.

O Sr. Simas:—Sr. Presidente, a questão com ser d'uma grande transcendência e importância, é sirnpliscissima, e resolve-se por os mais singelos principiois de direito; e eu maravilho-rne de ver os amplos d scursos com que se tem sustentado o artigo.

Se não fosse a minha posição especial de ter ficado em minoria na cornmissào, eu de certo não teria tomado a palavra neste artigo; mas visto que assim aconteceu não posso deixar de di.er alguma cousa, unicamente para fundamentar o n eo voto, e não para combater o artigo, porque o tem sido sufíi-cientem ente por os illustres Deputados que lêem fallado neste sentido. Eu cederia mesmo da palavra ; mas tenho ouvido na discussão avançar taes inexactidões de factos, que faltaria ao meu dever se me não fizesse cargo delias.

O Sr. Miranda, e o meu amigo o Sr. Pereira de JViello, disseram, que o artigo em discussão não trasia nada de novo; que era a lei velha, que era a ord. do reino liv. 3.° tit. 7ô,°onde se estabelecia a ncçào de rescisão, com a única differença de que , sendo o praso para se propor pela l!ação geral do reino, de 30 annos, se limitava aqui a 5 Si:sbÃo N.° 18.

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d'annullar essa sentença ainda que doa outros se mostrasse que tinha sido contra parte não citada? Havia ter logar a acção rescisória!... Para que? A acção tinha acabado, porque já não havia meio algum de se fazer prevalecer essa nuliidade. Uma questão de nuliidade em que todos os magistrados encarregados pela lei de conhecerem das nullidades decidisserp que tal nuliidade não havia, estava acabada. E eis como eu entendo os princípios da ordenação, e como não posso deixar de os entender. E quanto ao caso de que se tracla , seria na minha opinião, um absurdo, depois de se ter usado do recurso d'appellação, ou de revista, do qual nada se houvesse conseguido, conceder ainda em cima a acção de rescisão para poder pôr em pé uma queslão que assim tinha acabado, (apoiado) Por isso o legislador do decreto de 19 de maio de 1832 muito judiciosamente marcou os casos em que linha lugar a acção rescisória — aquelles de que houvesse contra os juizes provas exactas que não podiam ter vindo no processo — e então isso e santo, Ajusto, e também o caso em que o jurado tivesse sido peitado, de que e preciso igualmente apresentar provas. E já se vê que a este respeito também o Sr. Pereira de Mello se equivocou, quando avançou que o decreto só tinha estabelecido a acção rescisória porá aquellas causas que eram decididas por jurado?. (O Sr. Pereira de Mello: — Eu não disse tal). O orador: — Então se não foi o illustre Deputado, foi alguém que o disse, porque eu tomei nota desta proposição : disse-se nesta sala, que a acção rescisória estabelecida no decreto de 19 de maio de 1832, tinha sido somente para aquelles casos em que eram admillidos os jurados; e como se disse, era misler que eu mostrasse que não e esse o modo d'entender o decrelo de 19 de maio. E nem a lei de 19 de dezembro de 1843, não tem ef-feito retroactivo, que se possa applicar a sentenças passadas em julgado antes delle , para se dnr a acção rescisória que está no projecto: e senão qual foi a razão porque o Sr. Ferrão , e os nobres Deputados tanto combateram o meu additamento? Porque o não approvam tal qual está? Ou então, porque não concordam na eliminação do parágrafo ? Eu vendo a opposição que se fnzia a esta minha idea , não tive duvida nenhuma em acceder á eliminação; querendo concedar somente o direito geralmente estabelecido.

Mas disse-se mais: —«é necessário que este parágrafo vá; a Camará não pode deixar de o votar sem uma extrema contradicção; porque o-parágrafo antecedente votou-se já na ultima redacção, e ahi se estabelece o direito a seguir para com as sentenças passadas em julgado em acção possessoria ; atlribuição que está no Parlamento. " — Pois não sabem todos que as sentenças passadas ern acção possessoria não produsern effeilo para as causas ordinárias? Não sabem que qualquer parte que tenha tido uma sentença em acção possessotia, não impede a parte contraria de poder intentar, e vencer a acção ordinária? Então para que se estabeleceu es-

la proposição ?.....De todos os illustres membros

desta Camará eu podia esperar tal jurisprudência, menos do meu nobre amigo o Sr. Ferrão que com tanto calor sustentou já a inefficacia da acção possessoria em vista da ordinária.

Para que se insiste pois no artigo? Não sabem

O *" O i r>

oi^SAO N. 18.

os nobres Deputados que, o systema que presidiu á feitura deste projecto, foi fazer um todo das regras mais radicaes ; foi fazer um código de foraes para que não houvesse duvidas? E ohi consignamos o direito inquestionável a respeito da acção possessoria , e não consignamos cousa alguma nova. Maa dizern os iliustres Deputados — u o,parágrafo também não estabelece cousa alguma nova55 — O que os nobres Deputados deviam fazer, para seguirem a harmonia do projecto era cederem deste artigo, e adoptarem aquelle que se acha no meu additamento. Mas, Sr. Presidente, sejamos f.ancos e claros, a maioria da com missão o que pretende e' ampliar e estender o direito da acção rescisória (apoia-

dos)..... Os debates importantes devem ter toda a

lealdade e claresa. Eu, Sr. Presidente, se entendesse que devia sustentar este artigo, de certo não havia de dizer, que não traz nada de novo: a primeira cousa que havia de apresentar á consideração da Camará, era a lealdade com que expendes* se a minha opinião. Não traz nada de novo, dizem os nobres Deputados, traz o direito geral do Reino, com a única difíerença de se restringirem a cinco os trinta annos da acção rescisória. Pois bem, eu então sou mais generoso: quero a acção rescisória como ella e', e applicavel tanto aos senhorios como aos foreiros; porque nós pretendemos um direito fundado em justiça. Senão digam os illustres Deputados, para que havemos de restringir os 30 an-nos da lei geral do Reino aos 5 que marca o projecto? O que nós estamos a fazer e' uma lei que partecipa (como muito bem disse o Sr. Moura Cou-tinho) de differentes disposições, modificativas, tie-claralorias e arnpliativas.

Posta assim a questão de facto, resta o direito a applicar: e vem a ser — se se pode fazer uma 4ei, em que se estabeleçam recursos para anullar e tornar do nenhum effeilo os actos consummados ? Eis aqui a questão. Sr. Presidente, nunca vi que uma lei nova possa comprehender as sentenças anteriores, de inaueira que as anulle. Não, senhor: nein no tempo do governo absoluto. Nós temos uns poucos d'assentos sobre a lei de 3 d'agosto de 1770. Estabelece esta doutrinas que eu não leio á Camará , porque seria insultar os seus membros, sendo matéria que está ao conhecimento de todos: e como a lei de 9 de setembro de 1769 continha disposições que restringiam e anuliavam as das leis anteriores, moveram-se questões sobre as sentenças a respeito dos encargos de capellas, das quaes algumas haviam já sido abolidas, e outras não: então vieram os assentos, e disseram — estas leis regulam para o futuro, para o pretérito não é dado ao legislador; a lei nunca deve olhar para traz; os actos que estão consummados, são irrevogáveis; nos que não estão consumnrjados, e' que recae o effeito da l«i— Se isto era naquelle tempo, que será agora com uma decisão do corpo legislativo?

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disso, os tenho visto contestar, peço á Camará mil perdões para apresentar duas auctoridades; uma delias e' a que citou o nobre Deputado , e a outra é Mr. Rogron. Diz este conrnentador as seguintes palavras, que eu leio na gua própria lingoa, para lhes não tirar a menor força, (leu) — A lei inler-pretativa e coeva da lei que se interpreta, para por ella se determinarem os actos não consummados; não assim as sentenças passadas em julgado.

Mas o meu nobre amigo citou a opinião de um iliustre jurisconsulto, de um notne europeu Mr. Du-pin, e eu não posso oppôr melhor escriptor do que este, para provar que elle, em vez de seguir a opinião que o nobre Deputado lhe attribue , segue a doutrina — de que as sentenças passadas em julgado são sempre exceptuadas da regra geral das leis inlerpretativas. Eis-aqui pois o que elle diz a este respeito, (leu) E para argumentar com aquella abundância de conhecimentos que tanto o carecterisa ate vai buscar uma lei ao código em que se dispõe que — as intrepretaçõos não comprehendern as transacções, (leu)' Eu cito esta auctoridade, porque, como já disse , reconheço a impropriedade de discutir princípios tão claros e axiomáticos n'uma assemble'a composta de pessoas tão distinctas por suas luzes e instrucção.

Mas o nobre Deputado , com a copia de conhecimentos que tanto o distinguem , vendo-se a braços com esta difficuldade , recorreu a dizer, que as sentenças de que setracta, não eram sentenças. Este argumento, Sr. Presidente, é o maior triumfo que pôde ter a minha opinião; porque vem confirmar que a doutrina do artigo não pôde sustentar-se. Senão vamos a ver.—«Não eram sentenças; porque os juizes julgaram em contravenção ao decreto de 13 de agosto de 1832.!» — É logo esta Camará o tribunal competente para decidir se os juizes julgaram bem ou mal? Aqui vem então a independência do Poder Judicial — o que os juizes decidem na orbita de suas atlribuições, e de seus Iri-bunaes não ha poder nenhum sobre a terra que possa annula-lo. Por certo ainda que os juizes julgassem mal, violassem as leis, abusassem do poder; nem por isso o Poder Legislativo tem a auctoridade para fazer uma lei com que deite por terra as suas decisões: os recursos são outros; accusam-se por abuso de poder, e os tribunaes competentes lá decidirão se abusaram ou não. Se se conhecer porém que os juizes deram alei urna intelligencia que ella não comportava, pôde uma lei nova contrariar as suas decisões ; mas ha de regular para o futuro, e aquelles que já foram victimas, victimas ficarão, sem que os Srs. Deputodos possam evitar as consequências que produziram taes decisões. Isto e doutrina santa e pura.

Mas o Sr. Ferrão hoje veio reforçar o seu argumento dizendo — a as sentenças de que setracta não são actos consummados, porque foram proferidas quando a lei dependia cFe intrepretação. » — O' Sr. Presidente, ainda que eu não queira, pela consideração que tenho a todos os respeitos, pelo Sr. Deputado, arrostar de frente a sua opinião, não ouviu elle já ler a auctoridade de Rogron e Dupin a respeito de tal opinião? Pois então porque muitas possoas julgaram, que uma lei carecia de intelligencia, não podiam outras pessoas julgar que era claríssima? Quero mesmo conceder que a lei que SESSÃO N.° 18.

5 )

o Sr. Deputado citou, deixava dependente da lei dos foraes a interpretação do decreto de 13 de agosto de 1832: priva por ventura esse decreto os juizes de julgar ? 3STão sabe todo o mundo que o juiz commetteria denegação de justiça se ?se escussasse de julgar com a falta de intrepretação da lei? Isto não e principio da Reforma Judiciaria somente, isto e' principio da razão universal. O decreto de 13 de agosto, já aqui &e disse, não contem a disposição que se Jhe altribuiu ; não quiz dizer ao juis — «assim que os litigantes duvidarem da natureza dos bens, suspende o vosso julgamento, e esperai pela decisão das Cortes" — se o dissesse, teria dito um grande absurdo: o Sr. Deputado Moura Cou-tinho já respondeu a este argumento de urn modo que nada deixou a desejar. Mas para chamar a memória do Sr. Deputado, eu não posso deixar de dizer, que a providencia da lei era para quando duvidasse; não duvidando, faltaria ao seu dever se deixasse de julgar.

E aqui não ficará sem resposta um facto, ou argumento deduzido de facto, que oSr. Mariz Coelho apresentou no principio do seu discurso: disse elle —« e' preciso remédio para taes sentenças, porque quando os jurados intervieram nestas causas sempre julgaram que os bens estavam comprehendidos no decreto de 13 de agosto, w — Já este argumento foi respondido pelo Sr. Silva Cabral. Entretanto quero só fazer uma observa-ção, e vem a ser, que me parece que o facto não pode ser exacto. Todos nós sabemos que a Reforma Judiciaria se promulgou em janeiro de 1837, e ainda que ate' então fosse cfuvicfoso, porque o era, se os jurados haviam cie intervir em todas as causas, apesar da sentença gera) do decreto de 16 de maio de 1832, tinha meado entre uma e outra lei tão pouco tempo que primeiro seria quasi impossível, que urna sentença tivesse corrido por todos os tramites, transitado por todos os recursos, para ficar irrescindivel ; e em segundo logar era necessário que 09 senhorios apenas restaurado o Throno da Rainha tivessem demandado os foreiros. Mas o iliustre Deputado não emittiu essa opinião quando tractou do facto para a moratória, observando então, que a theoria do decreto de 13 de agosto tenha ficado tão duvidosa que poucos ou nenhum senhorio se tinham atrevido a demandar os foreiros, e só principiaram depois que os juizes se encostaram á posse. E eis-aqui fundamentos bastantes para eu estar como estou persuadido de que no período que decorreu desde a publicação do decreto de 13 de agosto, neste Reino depois da Restauração, até á promulgação da Reforma Judiciaria , mui poucas demandas houve desta natureza, em que se ventilassem as disposições do decreto de 13 de agosto.

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O Sr. Silva Cunha: — É para pedir a V. Ex.% que tenha a bondade de consultar a Camará se a matéria deste parágrafo se acha sufficientemente discutida.

Julgou-se a matéria do parágrafo discutida.

LeU'se na Mesa o parágrafo.

O Sr. Presidente: — O Sr. Deputado Simas disse que propunha a eliminação do parágrafo, portanto resta mandar para a Mesa a sua proposta.

O Sr. Simas: — Julgo não ser necessário mandar a proposta por escripto : no entanto rogo a V. Ex.% que consulte a Camará, se entende, que ella é necessária ; em quanto a mim julgo-o desnecessária, porque, quem approva o parágrafo, rejeita a eliminação. (t/o%es: — Apoiado; não e' preciso.)

O Sr. Presidente : — A Camará pôde decidir, como lhe parecer; entretanto tudo quanto não está apresentado na ultima redacção, parece ler sido rejeitado pela Commissão ; e logo que esta proposta não existia na Commissão, parece que é necessário haver proposta por escripto, porque e' um caso novo sobre o qual a Camará se deve pronunciar.

O Sr. Sintas: — Sr. Presidente, não ha muito que houve um caso idêntico a este, que ficou servindo de precedente que todas as vezes, que as emendas vão a Commissão, e que ella não faz menção delia?, e porque as rejeita ; pedi a palavra sobre a ordem para notar o que já por differentes vezes tenho notado ; que eu não sei o que seja uma proposta de eliminação, porque quem approva o parágrafo rejeita a eliminação, e quem rejeita o parágrafo approva a sua eliminação.

. O Sr. A. Albano:—Requeiro a votação nominal.

A Camará decidiu afirmativamente.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se á votação nominal.

Disseram—approvo«r-os Srs.»A. M. G. Ferreri, A. Alves Martins, A. A.Mello e Carvalho, A. José' d'Avila, A. Pereira dos Reis, A. R. d'Ó. Lopes Branco, A. V. Peixoto, Barão de Chancelleiros, Gorjâo Henriques, B. M. d'OIiveira Borges, C. Bento da Silva, D. A. Palmeiro Pinto, D. M, Pereira de Barros, F. A. F. da Silva Ferrão, F. Corrêa de Mendonça, F. da Mãi dos Homens A fines de Carvalho, F. M. Tavares de Carvalho, F. Paula Risques, F. A. Faro e Neronha, J. A. Rodrigues de Miranda, J. Pereira da Silva Lopes, J. Bernardo de Sousa, J. P. d'Alrneida Pessanha, J. Bento Pereira, J. J. Pereira de Mello, J. V. de Magalhães, J. A. de Mariz Coelho, J. Joaquim de Queiroga, J. Lourenço da Luz, J. Manoel Botelho, J. Maria Grande, J. G. da Silva Sanches, M. J. C. Castel-Branco, M. L. da M. Gavião, M. L. Pereira Rebello, R. de C. Menezes Pittaj S. Pinheiro Ferreira.

. Disseram — rejeito — os Srs. A. Albano, A. B. da Silva Cabral, A. F. daS. Cunha Leite, A. Ma-lafaia, A. Xavier da Silva, Barão da Folgosa, Barão de Fornos de Algodres, Barão de Leiria, B. C. de G. P. Corte Real, F. G. Lopes, F. A. da Silva Cabral, F. Gomes de Carvalho, J. Baptista» Felgueiras, J. da Costa Carvalho, J. Ferreira dos Santos Silva Júnior, J. R. da Costa Cabral, J. de Vasconcellos e Sá, J. J. da Costa Simas, J. J. Falcão, J. B. da Silva Cabral, J. C. Leilão Pinto, J. Cardoso Braga, J. Cordeiro Feyo, J. Feiiciano de VOL. L°— JANEIRO —1845*.

Castilho, J. J. d'A. Moura Coutrnho, J. M. Chris-piniano da Fonseca, J. M. C. de Lacerda (D.), J. M. R. Vieira de Castro, J. R. Pereira de Figueiredo, M. P. S. Vaz Preto, M. Q. ViMas Boas, R. da Fonseca Magalhães, T. J.Barreto Feyo, V. F, de Novaes, Visconde de Campanhã.

Foi approvado o parágrafo por 37 votos, contra 35.

O Sr. Presidente: — Durante a discussão alguns Srs. pediram a palavra para explicações: não sei se devo consultar a Camará, se quer conceder-lhes a palavra. (Po%es: — Nada, nada.)

v^ Camará decidiu que senão desse a palavra, para explicações.

Leram-se na Mesa, e approvaram-se sem discussão os seguintes

Ari. 16.°, § único —art. 17.°, §§ I.% 2,°, 3." e 4.°-.art. 18.°, §§ 1.°, 2.°, 3." e 4.°—art. 19." — art. 20.°—art.21.°~-art. 22.°, §§ 1.°, 2.°, 3.% N.os 1.°, 2.°, 3.°, 4.°, ò.° e § 4.°—art. 23.°—arl. 24.°—art. 25.°—e art. 26°

O Sr. Simas ; — Por parte da Coinrnissâo, requeiro a V. Kx.a que consulte a Camará, se quer, que a ultima redacção do projecto, que acaba de ser lida, se imprima no Diário do Governo.

A Camará decidiu afirmativamente.

O Sr. Moura Contmho: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa o parecer da Commissão de Legislação, sobre a intelligencia, que se deve dar á Portaria de 10 de Degembro, em que o Governo pelo Ministério da Fazenda manda proceder á arrematação do augrnento do subsidio litlerario, que lhe foi enviada em virtude do requerimento do Sr. Gavião,

Q Si., Presidente: — Vai lèr-sé o parecer da Commissão: peço a attenção da Camará sobre este negocio, porque e de toda a importância.-

Leu-se na Mesa o seguinte

PARECER. — Senhores : A Commissão de Legislação tendo examinado, cm cumprimento da deliberação desta Camará, tomada em Sessão de 21 do corrente mez, sobre o requerimento do Sr. Deputado Gavião, a portaria de 10 de Dezembro do próximo passado anno» expedida pela primeira repartição do Thesouro Publico, conveiYceu-se depois de um maduro exame, que fez da Carta de Lei de 21 de Novembro do mesmo anno, e de toda a legislação acerca do assumpto, de que a disposição da mencionada portaria fora tomada em conformidade com a letra, e com o espirito da referida lei. Por quanto sendo incontestável, na presença do art. 1." da Carta de Lei de 21 de Novembro de 1844, que ella não fez rnais do que elevar a quantia de 120 réis, que se pagava por cada pipa de vinho verde, á de 315 re'is, e ordenar por conseguinte, que em logar daquella primeira se cobrasse e arrecadasse esta segunda quantia, é obvio a todas as luzes, ique ella na sua execução não podía, nem devia de xar de ser applicada áquella cobrança, e arrecadação que ao tempo ern que a mesma lei principiou a obrigar, podia ainda legalmente achar-se por fazer.

£ sendo certo que a dka lei começou a obrigar para as províncias em 14 do mez de Dezembro, porque foi publicada no Diário do Governo de 29 do mez antecedente, e betn visto que ainda affectou a cobrança, a que mandou proceder a portaria em questão, pois que. a esse tempo a lei, considerada

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Ioda a legislação vigente, não podia suppôrefifectua-da a cobrança do mencionado imposto, com relação á novidade de 1844. Não será preciso, para isto se conhecer, examinar os muitos logares da legislação, que o comprovam. Bastará considerar que as instrucções de 31 de Julho de 1834, sobre as quaes se tem calculado todas as posteriores, ordenaram que a respeito do subsidio litlerario se guardassem as leis e instrucções, que ate' então o regulavam, e attentar a que os arrolamentos mandados fazer pelos §§ 2.* do til. 1.% e 2.* dotit. 2.% dag instrucções expedidas em virtude do Alvará de 7 de Julho de 1787, só tinham de estar concluídos no fiai de Novembro, e de ser remettidos ou á mesa da commissâo geral sobre o exame e censura dos livros, ou aos provedores das comarcas, segundo eram de Lisboa, e seu termo, ou das mais terras do Reino, até o fim do mez de Dezembro, na forma dos §§ 6.* do tit. l ', e 8.° do til. 2.° das referidas instrucções, para não ser custoso ver desde já, que a Lei de 21 de Novembro de 1844 não podia suppôr nem feita, nem principiada a cobrança do subsidio lilterario, com relação á novidade do mesmo anno, para deixar de lhe ser applicavel. As mesmas inslrucções de 31 de Julho de 1834, que a este respeito nada alteraram senão o que era absolutamente indispensável para aceommodar as an-ligas disposições ás novas organisaçôes administrativa e fiscal, substituíram as remessas dos arrolamentos, que eram feitos á commissâo geral, e aos provedores das comarcas, pelos que mandou fazer aos prefeitos, donde depois tinham de seguir os tramites alli marcados para se chegar á cobrança, que nunca podia vir a ser antes do praso em que a lei de que se tracta, principiou a obrigar.

E nestes termos entende a Comrniscàn, que aportaria de 10 de Dezembro de 181-1?, fez a devida applicação da Carta de Lei de 21 de Novembro do mesmo anno.

Sala da Commissâo, 23 de Janeiro de 1844.— J. B. da Silva Cabral, fr. ferreira de Novaes, T. M. Tavares de Carvalho, J. R, da Costa Cabral, B. C. G. Pereira Corte Real, J. M. Chris-piniano da Fonseca, J. R. Pereira de Figueiredo, J. J. Pereira de Mello, J. C. Leitão Pinto, J, J, d'*d. Moura Continha.

O Sr. Gavião; — Sr. Presidente, amanhã' é o dia destinado para a arrematação do augmento do subsidio litlerario, imposlo pela Carla de Lei de 21 de Novembro do anno passado; e por isso tencionei eu apresentar uma proposta, pedindo que se de'sse conhecimento ao Governo de que esta Camará se occupava de examinar, se a disposição da lei citada comprehendia a colheita de 1844; porém como soube que a illustre Commissâo de Legislação tencionava apresentar hoje mesmo o seu parecer, sustei na apresentação da minha proposta.

Agora que a Commissâo cffectivamenle acaba ê& apresentar o parecer, declarando que a colheita de 1844 se comprehende na disposição da lei, não posso prescindir de chamar a attençào da Camará sobre este objecto (no meu entender) de muita transcendência, e pedir-lhe que mande que a sua impressão lenha logar no Diário do Governo para se dis-cuii-f na primeira parle da Sessão d'ámanhã; do eo-ntcario quando n Camará resolver sobre este objecto já a arrematação se deve ter verificado, e com K.° 18.

quanto a questão seja importante, não me parece que a Camará deixe de julgar-ae habilitada para a discutir amanhã: concluo por isso pedindo que o parecer se imprima no Diário do Governo, para amanhã ser discutido na primeira parte da ordem do dia.

O Sr. Silva Cabral:—Sr. Presidente, pela mesma razão que o illustre Deputado vem pedir, que se discuta este negocio amanha, parece-me a mirn que não produz o effeito que S. S.a pretende; porque se elle tem em vista suspender a arrematação, por este modo não a suspende ; porque á uma hora da tarde e que se abre a praça para a arrematação, e a sessão da Camará só se abre depois do meio dia, e por consequência não é possível, que o parecer esteja discutido atempo de se suspender a arrematação , e stippunhâmos que estava discutido, qual era o resultado ?

Ora eu peço ao illustre Deputado, que attenda ao que vou expor-lhe ; o resultado deste negocio ha de ser urna de duas cousas, ou a lei foi cumprida, como opina a Commissâo, ou não; se se diz, que não, hade seguir-se ou uma accusação ao Ministério , ou um voto de censura. Agora pergunto eu se isto e obj"do, que se tracte na primeira parle da ordem do dia?... Sr. .Presidente , se a matéria e grave, como se entende, fique para ser discutida pausadamente, imprirna-se regularmente, e seja dada para uma ordem do dia: eu quero que a responsabilidade caia sobre quem deve cair, rnas não quero, que venhamos precipitar uma decisão da Camará sobre um negocio, como o Sr. Deputado conhece, que P de siimma importância.

O Sr. Gavião: — (Sobre a ordem) E só sobre a ordem direi — que talvez eu me não explicasse bem, do contrario escusaria o Sr. Deputado de impugnar a minha proposta.

O fim que eu tinha em visla, era que se desse conhecimento ao Governo, que a Camará se occupava deste objecto ; mas com isto não pretendia, nem pretendo, que se suspendesse a arrematação, e só que o contracto se fizesse de maneira, que o imposto do anno de 1844 ficasse dependente de resolução posterior»

Este era o fim da primeira pioposta, que euan-nunciei; mas agora que a Commissâo apresentou o seu parecer não sei que haja difficnldade em se discutir amanhã, abslrahindo sempre da questão política , a que com tanta impropriedade se pertende chamar um objecto, que lhe e' totalmerrle estranho, mas que desgraçadamente se lhe quer ligar, e que por isso eu princípio a desconfiar do seu bom resultado.

Sr. Presidente, como a palavra, que V. Ex.a me concedeu, e' sobre a ordem não posso entrar em outras Considerações, do contrario eu mostraria, que as praticas da Casa estavam era meu abono, todavia não o faço mesmo para não abusar da benevolência da Camará, e limitar-me-hei a apresentar a proposta, que já tinha formulado para mandar para a Meza na primeira parte da ordem do rd ia.

Leu-xe na Meza a seguinte :

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20 do corrente, proponho que se dê conhecimento ao Governo , que esta Camará se occupa de examinar se a lei de 21 de Novembro ultimo tem ap-plicação á colheita do anno de 1844. — Gavião.

O Sr. Presidente:—A proposta do Sr. Depula-do, ainda mesmo quando a Camará haja de occu-par-se delia, não e'agora; porque agora unicamente se tracta de uma questão de ordem ; sigamos primeiro esta questão, e depois veremos se hade seresta, ou não n questão de que nos devemos occupar.

O Sr. /. M. Grande. —Eu peço a V. Ex.a que consulte a Camará para que considere urgente a proposta do Sr. Deputado.

O Sr. Miranda: — Eu começo por reconhecer , que a matéria e grave, e'que não é possível tracta-la hoje, eu pelo menos, nào estou habilitado, e creio que quasi ninguém o está ; e lambem me parece , que nada se consegue com a impressão no Diário do Governo, e com a discussão d'ámanhâ: eu não posso pois votar coriícienciosamente , e isto não impede o Governo de praticar o acto; no entretanto parece-me que talvez nós podessemos achar algum meio para conseguir o fim, por exemplo, que fosse condicional a arrematação , se se appro-var o parecer da Com missão está valida , se se não approvar, não o está.

Agora quanto ao outro ponlo , de se dar conhecimento ao Governo, parece-tne que está prejudicado , porque de certo tern tido conhecimento del-le pelos jornaes, e mesmo porque se acha presente um Ministro da Coroa; por consequência, atten-dendo á gravidade da matéria , entendo que nos não devemos affastar dos meios ordinários que marca o Regimento.

O Sr. Ministro da Marinha: — Sr. Presidente, parece-me, que toda esta discussão se podia evitar, quando a Camará reconhece, que o Governo foi scier.le perfeitissimamenle deste negocio: o Sr. Deputado Gavião lez uma interpellaçao ao Sr. Minis* tro da Fasenda , e elle respondeu lhe conforme a Camará ouviu; Sr. Presidente, disse-se que o Governo ignora o que eslá em discussão; não ignora, e eu como membro do gabinete tenho a dizer á Ca-mara , que o (íoverno está prompto a tornar sobre si Ioda a responsabilidade das suas medidas não £0 nesta questão, rrias em Iodas: (apoiado) por consequência não acho motivo algum para que esta questão deixe de seguir o andamento ordinário; se se provar que o Governo exorbitou, ha o meio da ac-cusaçâo. (apoiado)

O Sr. Presidente: — Tracta-se de saber se hade ser impresso no Diário do Governo o parecer da commissâo para ser discutido amanhã , ou se ha-de seguir os tramites ordinários.

O Sr. Moura Coulinho: — V. Ex.! já tinlia tido a bondade de advertir ha pouco qual era o objecto da discussão, e então independentemente dessa nova advertência eu iniciarei de me restringir o mais possível a esse ponto, que vem a ser, se com effeito se deve ou não imprimir no Diário do Governo o parecer da commissâo, ederlarar-se nrgen-te para entrar em discussão ámanhãa ; parece-me que o pedido e' infundado porque não tem rasâo alguma que o justifique; reconhece que o negocio e grave, e que carece de se'ria meditação, e e essa mesma rasão allegada pelo Sr. Deputado que eu digo que procede contra a urgência proposta ; se a SESSÃO N." 18.

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matéria carece de exame, não deve ser de repente que ella se discuta; deve seguir os tramites do regimento que já foram calculados de propósito para dar logar e tempo de se poder estudar é meditar sobre os negócios que tem de ser discutidos pela Camará, para se poderem votar com conhecimento de causa. O Sr. Deputado que fez este pedido, teve a franquesa de declarar qual era o seu fim , e quando o não tivesse declarado, não fora difficil ver que o que o mesmo Sr. Deputado pertendia, era que o Governo foese avisado de que a Camará tomava conta deste negocio, para que a arrematação se suspendessse , e nesta ultima parte, e em todas as suas consequências e' que estava o seu fim principal : mas o nobre Ministro da Marinha já respondeu muito cathegoricamente sobre esta pertençâo j como já o fizera n'outra Sessão o Sr. Ministro da Fazenda : e por isso, na commissâo, devo declara-lo á Camará, se suscitou a questão preliminar, se tinha ou não cabimento dar-se um parecer sobre o fundo da questão, levantada pela proposta do Sr. Deputado; porque uma de duas, ou a lei de 21 de novembro era duvidosa, ou não; se o era, devia o nobre Deputado, querendo, converter a »ua proposta n'unna de lei inlerpretativa; e se o não era, e se tractava somente de conhecer se o respectivo Ministro tinha deixado de cumprir a lei , tractava-se de uma accusação, e então-o mesmo nobre D3pu-tado eslava no seu direito de fazer a competente accusação, não parecendo muito cúria! vir pedir o voto da commissâo de legislação, como se p^de o Conselho de um advogado, para se determinar no que devera fasser: por estas considerações a com-missâo entendeu que o negocio não andara como devia, mas a eommissâo entendendo também que a Camará exigia o seu parecer, sobre a matéria, e que não lhe cumpria se n ao tatisfazer á sua deliberação, assim o fez como a Camará já ouvi», e uma vez que assim se tem de entrar na discussão da in-telligencia do art. l.° da lei de 21 de novembro, e' absolutamente indispensável que se sigam os tramites ordinários; o Governo declarou como entendia a lei, e a maneira porqne a mandou executar, por consequência não se pode ir ao fim que quer o nobre Deputado pelo meio que propoz, porque seria o mais flagrante absurdo querer invadir um acto do executivo sem a Camará ter primeiro conhecido se o Governo tinha, ou não cumprido a lei; por tanto por qualquer lado porque esta matéria se encare, eu entendo que ella não pode deixar de seguir os tramites ordinários, mesmo porque o contrario, em vista das declarações já feitas, não podendo ter o resultado que nobre Deputado deseja, só poderia fazer decidir com precipitação uma questão grave, o que e sempre máo ; por consequência voto contra a urgência proposta.

O Sr. Rebello Cabral: — Para que se não falle mais fora da ordem , peço a V. Ex.a que consulte a Camará sobre se esta ques'ão de ser impresso o parecer da commissâo no Diário do Governo, e se é ou nào urgente que se discuta, está sufficiente-mente discutida. E por esta occasiâo peço licença para declarar que rne não conformo com a ultima parte do discurso que se acaba de fazer, nem se-milhante melhodo foi discutido, e vencido na com-missão.

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O Sr. Presidente: — Ha duas propostas, a l.a para ser impresso no Diário do Governo d'ámanhã, para entrar logo em discussão ; a outra para seguir os tramites ordinários do regimento.

A Camará rejeitou a l.a parte, eapprovou a 3.a

O Sr, Fonseca Magalhães: — Parece me, que a proposta do Sr. Deputado Gavião era complexa , e que não estava prejudicada uma outra idea , que eu apresento: não e de tnuito valur, mas em lodo o caso não me parece inútil , cjtte seja impresso o parecer da comruissão no Diário do Governo amanho mesmo, e isto e vantajoso ao Governo, porque apresenta o parecer da cotnmissâo de legislação composta de homens {Ilustres, e de muito credito, e presuppôe-se que não ha certeza de ser approvada a proposta do Sr. Deputado Gavião, e isso animará os lançadores, e com maior confiança irão lançar na arrematação do s-ibsidio literário: mas eu ííão tenho só isso em vista; desejo também que sejam publicadas a-i solidas rax/ões (se é que o são) em que a commissâo funda o seu parecer. Portanto, proponho que seja impresso o parecer da cotn-rnbsào no Diário do Governo d*ámanhã.

O Sr. Presidente: — A Camará votou que se não imprimisse no Diário do Governo , mas que se discutisse pelos tramites legaes ; entretanto, não duvido sujeitar novamente á votação da Gamara a impsessão no Diário.

A Camará decidiu affirmativamenfe.

O Sr. Gavião:—Retiro a segunda proposta que fiz, porque o meu fim «stá preenchido depois da declaração do Sr. Miranda. Ó que sinto e que o Sr. Miranda pozcsse na minha bocca cousas, que eu não disse: eu não queria que se suspendesse a furemalfiçâo: queria só que o Ministério tivesse noticia de que a Camará se occupava deste negocio..

A Camará conveio na retiração da proposta.

O Sr. fa% Prelo: — Mando para a Mesa uma representação dos empregados da segunda e terceira classe das repartições superiores do Ministério da Fazenda queixam-se de não terem sido bem considerados , ou representam para serem attendidos. Peço que seja remettida á coraruissâo competente.

O Sr. Presidente:—Não é esta a hora competente para taes apresentações: amanhã sedará o competente destino á representação.

SEGUNDA PARTE DA ORDEM DO DIA.

Continuação da d;scussào do projecto de lei n." 136.

Entrou em discussão o seguinte

Art. 1.° «As medidas, e os pesos serão unifor-M mês em todos os estados portuguezes, tanto do «continente do reino, como do ultramar.»

O Sr. A. Albano:—Desejava que se riscasse essa ultima expressão — como no ultramar. Parece-me, que ainda e muito cedo para estender esta divisão ao ultramar, se por está palavra se entende ns províncias transatlânticas, que não são a? que estão annexas ao continente. Pedia , portanto, que o artigo se redigisse deste modo.

EMENDA:—As medidas, e os pezos serão uniformes tanto no continente do reino, como nas ilhas adjacentes. — dlbano.

Foi (idmiliida á discussão. CESSÃO N.° 18

O Sr. Ministro da Marinha: — Sr. Presidente, conformando-me com este projecto na generalidade, esperava que no decurso da sua discussão a Camará tivesse reconhecido as grandíssimas e graves difíiculdade-, que havia para elle se levar n effeito praticamente, como bem ponderou o Sr. Fonseca Magalhães. Mas, se estas dificuldades são reconhecidas, quanto ao continente, não podem deixar de crescer pelo que toca ao ultramar. Esperava eu que, durante a discussão, a Camará reconhecendo a dif-ficuldade de pôr esta lei em pratica no continente marcasse o espaço de tempo, qualquer que entendesse em sua sabedoria, para levar as disposições desta lei á pratica ; este espaço rogaria eu que fosse muito rraior em relação uo ultramar, ou que por ora não fosse alli obrigatória.

O Sr. Fonseca Magalhães: — Não me desdigo sobre as difficuldades praticar, que ha de offerecer a execução desta lei; são ellas reconhecidas por todos. Ahi está a historia d'urna nação visinha il-lustradissirna, que ha quarenta annos tem luctado com essas diíficuldades. Quanto mais extenso for o território em que a lei se execute, maiores obstáculos ha de haver ; mas nem essa consideração me faz adoptar, salvo o respeito que devo ao meu antigo amigo, o Sr. Albano, a sua emenda ; porque eu não creio que as dificuldades se augmentem com-prehendendo o ultramar ; digo que ellas não podem ser outras do que as da demora em quanto ao estabelecimento do praso da execução. Pore'm nem ha tantos interesses, e tão vários e multiplicados no ultramar, nem tantas transacções como entre nós; e aqui os embaraços estão na razão directa do movimento das transacções, e dos vários interesses que essas transacções produzem. Eu não sei como, tomando nós uma medida tão importante corno esta, havemos de parar logo a respeito do ultramar, cujo cornmercio com a metrópole queremos aviventar, para mutua conveniência; não sei como havemos deixar de facilitar essas transacções ; e a facilidade das transacções consiste muito na equalisa-ção dos pesos e medidas.

Eu bem sei que não e nas relações com os estrangeiros que maiores difficuldades se apresentam ; porque de ordinário quem entra nessas relações e' mais illustrado que o comrnum do povo; e pôde majs facilmente fazer as reducções.

E, ou não é, um desideratum que a equalisação dos pesos e medidas se estabeleça em todo o Reino e seus Domínios? Se e', a dificuldade não está senão no tempo. O Sr. Ministro da Marinha o disse, e não suscitou senão esta difficuldade:—a grande demora que ha de haver em colher as informações que S. Ex.a disse ter já sollicitado, pedido e ordenado, por causa das distancias e pouca frequência de navegação. Pois, attendendo a isso, creio que o melhor será estabelecer um praso rnuito mais distante para se efíectuar esta medida no ultramar. Parece-me, portanto, que se deve deixar o artigo como está; porque depois, nos seguintes, se provará quanto aos prasos ; então se declarará que, eni lo-gar do praso de dous annos, se estabelece o de quatro, ou o que a Camará entender: mas não acho razão para fazer excepção a respeito do ultramar.

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e hábitos continuados por alguns séculos; mas também sei que isso hoje é muitíssimo mais fácil do

que o havia de ser antes de estar a matéria tão conhecida como está actualmente. Não pôde de ma-

tendo que é necessário não só para cabal conhecimento do systema, para a vulgarisação de tabeliãs, para a instrucçâo mesmo que deve haver nas escolas de instrucçâo primaria assim como se fez em

neU'a1"nenhuinaWa"pplicar-8e a razão da difficuldade França, no curso de dous annos já se vai divulgan-que houve em França para estabelecer o sistema do uma instrucçâo muito sufficiente para que de-métrico como servindo de exemplo para Portugal ; pois, sem dificuldades tão grandes como aconteceu hoie este fructo da elaboração de tanto tempo está ern França, o systema se possa levar avante. Não completamente maduro: ninguém desconhece aim- estamos igualmente habilitados para o ultramar; e, portanda e necessidade desta reforma; e seella foi como não desejo de maneira nenhuma privar o ul-difficil em França, foi só porque veiu repentina- tramar do beneficio desta lei, reservo para ahi a exe-mente cortar hábitos respeitados por muitos séculos, cução da lei para um tempo, ainda indeterminado, sem haver a mínima idéa do novo sistema; posto mas que ha de ser determinado pelo Governo, que que desde 1706 já houvesse alguma idea de unifor- é aquelle que pôde estar legitimamente habilitado mar os pesos e medidas, neste sentido, com referen- com os conhecimentos precisos para a pôr em exe-cia ao arco do meridiano terrestre; foram até Sábios cução. E por tanto desta maneira que proponho a a Cayenna e debaixo do equador, para conhecer emenda, nem se persuada nenhum dos nobres De-a differença que o pêndulo tinha no seu compri- putados que se sentam nesta Casa, que desejo pri-raento para produzir vibrações iguaes no mesmo var o ultramar do beneficio desta lei, se digo que tempo em diversas latitudes. Hoje nenhum paiz deixa de estar ao alcance de que ha um sistema métrico decimal em França, já transmittido adwersa? nações, e entre nós igualmente conhecido. Não pôde, pois, prevalecer esse exemplo para nós; tanto mais quanto uma das maiores difficuldades que en.-tâo houve contra o sistema, foi a denominação nova, tirada d'origem grega, dos novos pesos e medidas, fora da facilidade da pronuncia. Entre nós, essa difficuldade cessa, porque vamos buscar as mesmas denominações, só com a diversidade da gran-

deza. . .

Ora se estas difficuldades são attendiveis no continente, de certo o são muito mais no ultramar, ao qual não quero negar também este beneficio; mas quero conceder-lho era tempo competente. Por tanto, a minha emenda é relativa ao ponto em questão, porque me reservava, n'um artigo do projecto, para auctorisar o Governo, a fim de estabelecer lá o novo syslema, quando fosse lá bem conhecido, e estivesse já estabelecido em Portugal.

Eis-aqui a maneira porque eu desejo ver estabelecido osystema métrico nas nossas províncias tran- _ „-,-,. • , satlanticas. Parece-me que o nobre Deputado meu isto contraria velhos hábitos, isto é, uma língua-amigo está n'uma perfeita contradicçâo comsigo gem commercial, os pesos e medidas fazem parte mesmo quando achando difficuldades no Paiz para da linguagem commercial, e os povos como aqui o estabelecimento do systema, já o queria estender disse o illustre Deputado o Sr. Fonseca Magalhães, a ultramar... mudara tão difficilmente de linguagem, embora alei

O Sr. Fonseca Magalhães: — Ê equivocação , não e' contradicçâo.

O Orador:—Se não e contradicçâo, e uma cousa que o parece. Hoje o objecto que estamos tractan-do", é perfeitamente conhecido no Paiz, só o não^e das pessoas as mais ignorantes, daquellas que não teem conhecimentos alguns, e que não teem ideas algumas; mas agente de educação mediana tem bastantes idéas já a respeito do systema métrico de- civilisaçao cimal, ate' porque elle se conforma muito, com o nosso systema monetário. Por tanto a difficuldade hoje é remediavel, e estamos habilitados para poder marcar em Portugal o prazo dentro do qual a lei pôde tereffeito; mas não estamos igualmente habilitados para o marcar para as nossas possessões transatlânticas como acabei de dizer. Bem: se esta Camará entender que bastará designar o prazo de dous annos, que reputo bastante para que o systema métrico possa ser estabelecido em Portugal, e vir a ter o completo vigor; porque tanto tempo en-VOL. 1.°—JANEIRO—1844.

não pode ser logo executada lá, é porque não estamos habilitados ainda para designar para lá o prazo , assim como o estamos para Portugal, e então para remediar esse inconveniente reservava-me para um outro artigo addicional em que se desse a competente auctorisação ao Governo para elle lá a estabelecer, quando tivesse os esclarecimentos necessários.

Sustento por tanto a minha emenda no sentido em que a fiz.

O Sr. J. M. Grande: —Sr. Presidente, oxalá que os temores apresentados nesta Casa pelo illus-tres Deputado o Sr. Fonseca Magalhães, sejam infundados ; mas eu reputo-os muito fundados, e a experiência o mostrará. Não quero eu com isto combater o projecto, ao contrario desejo que nós arrostemos com todas essas difficuldades para obtermos o grande resultado commercial e social que se ha de obter com a adopção desta lei. Mas, Sr. Presidente, as mesmas causas, que houve em França, as mesmas resistências, que houve naquelle paiz, e que houve na Inglaterra, e na Bélgica hão de existir em Portugal, porque e' da natureza das cousas:

queira dictar-lhes uma linguagem nova, como mudam com dificuldade de pesos e medidas. Por consequência essas difficuldades hão de existir, mas espero que se hão de vencer.

Mas, Sr. Presidente, o que é necessário é que se essas difficuldades, que hão de existir no Reino, e que hão de existir no ultramar nos não assustam, e damos um passo tão agigantado na carreira da , como é o que resulta da adopção desta lei, devemos então dá-lo completamente. Pois se nós lemos em vista estreitar mais e mais as nossas relações cornmerciaes com o ultramar, se em verdade não podemos deixar de considerar as nossas colónias como ainda um grande manancial de riquezas, não haverá toda a conveniência em que dêmos então iguaes pesos e iguaes medidas ás colónias.... não digo bem ; porque não temos colónias, ás possessões do ultramar, e a Portugal? É claro que sim; e a lei não diz, que &c hão de entregar desde já á equalisaçâo de pesos e medidas, porque o artigo diz

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assim 5 peço licença, (leu) Mas está claro, que se hão de adoptar prazos; e indispensável que se adoptem, e então se o illustre Deputado concorda na adopção do prazo, está satisfeito o seu desejo, uma vez que se adopte um prazo maior para o ultramar, do que para o Reino; adoptemos para otíeino por exemplo o prazo de dous onnos , adoptemos, se se quizer para o ultramar, o prazo de tre*; mas a lei consigne desde já o principio fundamental, e não façamos o bem com temor.

((Mas o Sr. Rodrigo da Fonseca Magalhães contradisse-se quando ;manifestou receios, e quando disse todavia que queria, que nós os arrostássemos, e quando quer que adoptando uma cousa para o Reino a adoptemos igualmente para o ultramar ! » Não se pôde aqui notar conlradicçâo nenhuma, e perdoê-me o illustre Deputado se lhe digo que não existe.

« O objecto é perfeitamente conhecido no Paiz ! n Perdoe o illustre Deputado, mas nas províncias sabe-se tanto do systema métrico decimal, como se pôde saber... que sei eu, do systema métrico de qualquer paiz, por exemplo, da Ásia ; não se sabe, e' apenas a classe cirúrgica, que o conhece, são talvez apenas a classe medica, a cirúrgica e a farmacêutica aquellas que estão familiarisadas com esse systema, porque a empregam em seus formulários; mas de reslo, o Paiz não o conhece; e' preciso que o illustre Deputado saiba que talvez entre 100 pessoas haja neste Paiz 10 que saibam calcular os de-cimaes, uma cousa tão simples; mas conhecem mais as operações dos quebrados do que as operações dos decimaes, e por consequência ha de haver difficuldades, ellas não podem deixar de existir; mas não seja obstáculos nem deve ser para nós obstáculo a existência dessas difficuldades; nós devemos arrosta-las; mas o artigo no meu modo de entender deve-se approvar tal qual está.

O Sr, Fonseca Magalhães:—Sr. Presidente, creio que me náo contradisse, mas pôde muito bem ser que rne não soubesse explicar, e então peço ao illustre Deputado que attribua antes a fallencia de lermos a falta em que me achou, do que a erro de entendimento.

Eu disse e digo que no reino ha de haver grandes difficuldades (apoiados) e quiz prevenir a Camará para que contasse com ellas, e declarei que o fazia para que não passasse para assim dizer de salto, e sern discussão, este systema que e tão necessário fazer conhecer e avaliar. Porem disse também que era preciso .ver que nada tnaisdimcil do que desarreigar os hábitos dos povos, principalmente quando estes consistiam em seus irnmediatos interesses; e ate' mais estou pela opinião daquelles que dizem que o estabelecimento de nosos pezos e medidas excede o poder de todos os legisladores, isto moralmente fallando, pelas grandes difficuldades que ha em destruir a maneira de ser, e de sociabilidade das nações, em quem ninguém domina senão a acção do tempo.

Mas, Sr. Presidente, quando eu ponderei estas grandes dlfficuldades no continente, quando eu disse—que era necessário vencel-as, mas vencel-as com certo geito, dis&e também que senão augmen-tavam essas difficuldades estendendo o systema desde já ao ultramar. Isto não é contradicção : eu creio que de se não estender é que cilas se augmen-SÍ.SSÃO N.' 18.

tam ; hão de ser tanto maiores quanto menos generalidade houver no estabelecimento deste systema. E porque? Porque sendo esses povos nossos, e com quem nós habitualmente estamos cotnmerciando, carecer-se-ha de continuas reducções, ainda muito tempo depois delias já não serem necessárias no commercio interno do reino e ilhas. Isto é uma verdade que se não pôde negar , logo aonde está a contradicção ?!...

Agora accrescento (e pediria aqui "o voto e opinião das pessoas que conhecem o ultramar) que reputo mais fácil este estabelecimento nas províncias do ultramar, e principalmente em as suas capitães commerciaes que é todo o ultramar, do que reputo aqui mesmo no continente do reino. Ainda digo mais a medida conhecida, a uniformidade (para assim me explicar) das medidas do ultramar, e' o alqueire; tem muitas denominações, e«u algumas partes chamam urn alqueire á medida de 4 alqueires , e verdade ; mas e mui fácil fazer-se a cojmpa-ração com o algueire de Lisboa de que aquelle e' múltiplo.

Em quanto ás transacções cotn o interior ellas se fazem por meio de pesos e medidas de variadissi-mas denominações e significações. A este respeito seja-me permittido dizer que não ha de ser na nossa vida , nem na dos nossos netos que no ultramar se hade obrigar a genta que commerceia com o interior, a mudar os seus costumes, os nomes doa seus pesos e medidas, pelas quaea somente entendera a significação das cousas que se compram e vendern. Quando quiz comprehender as províncias ultramarinas, eu tive em vista o facilitar o commercio das suas capitães com a metrópole desde logo, e esperar pelo tempo e mais illustração em quanto ao interior, e tracto com os selvagens limítrofes. Que resta pois? Informações? Dê-se o praso que o Governo julgar tasoavel para que essas informações venham, mas consigne-se desde já que as provincias do ultramar são também comprehen-didas nesta medida importantíssima e generalissi-ma. A sua importância diminuirá se não for geral a execução.

Sr, Presidente, nós estabelecemos a medida porque a julgamos de máxima conveniência a Portugal e aos seus domínios, se esta importância é qual se pondera, se do estabelecimento de tal systema hão de resultar grandes vantagens, não se diga que tractámos desde logo de privar destas vantagens as provincias do ultramar, que são tão portuguezas como nós.

Tendo pois mostrado que não ha contradicção, nem também augmento de dificuldades, e que a questão e' meramente de tempo para haver informações: a questão de tempo fica salva em se alargando o praso em que ha de começar a execução da lei.

O Sr. A. Albano: — Não foi a falta de facúndia do nobre Deputado, nem de outro que o precedeu, que me fez entender que houve contradicção da parte de S. Ex.% foi de certo a minha falta de intelligencia; mas é que esta falta de intelligencia ainda continua a permanecer no mesmo pé'.

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Os nobres Deputados querendo mostrar que não tinha havido contradicção alguma, não me podem convencer; os nobres Deputados disseram que havia de haver muitas difficuldades para se estabeíe-car o systema métrico em Portugal; convenho, e a consequência obvia é que as difficuldades hão de crescer muito mais nas províncias transatlânticas. Os nobres Deputados não querem privar aquellas províncias do beneficio que fazemos ao reino ; nem eu; mas realmente parece-me que querem, porque quando faliam de uma maneira tão positiva a rés-peito das difficuldades que ha de haver no continente , não podem deixar de confessar que essas difficuldades recrescem e tornam a recrescer nas províncias transatlânticas; se a cousa é tão difficil, que se nos não armássemos de toda a constância e valor para a levar a effeito, teríamos que desistir d'elia em relação ao continente, a consequência obvia e', que não podemos insistir em que ella absolutamente tenha logar já naquellas províncias. O nobre Deputado desespera que na sua vida esta lei

não esteja etn vigor no paiz.....(O Sr. Fonseca

Magalhães: — Eu não disse isso; o que disse foi, que desesperava que os negros da África não entendessem as denominações).

Eu acceilo a declaração do nobre Deputado, parece que os nobres Deputados estão mesmo apre-

rentando argumentos para sustentar a minha emenda; estão demonstrando adifficuldade que ha, de se pôr esta lei em execução naquellas províncias. (O Sr. Fonseca Magalhães: — Eu fallei em nomes e não em cousas).

Disse-se «que se ignora em Portugal, o que e systema métrico M oh ! Sr. Presidente, que injuria me parece que se faz ao nosso pobre Portugal!.. . Hoje que se ensina arithmetica com toda a proficiência nos diversos estabelecimentos literários!... Finalmente, Sr. presidente, quanto ouvi não serve senão para fazer ver, que ha as maiores difficuldades na execução pratica desta lei , e que estas difficuldades hão de crescer muito mais nas províncias transatlânticas: entendo por consequência que devemos auctorisar o Governo, para pôr este systema em execução nessas províncias, quando julgar conveniente em atlençâo aos esclarecimentos que tiver.

O Sr. Presidente: — A hora já deu, a ordem do dia para amanhã é a continuação da de hoje. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O REDACTOR INTERINO,

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