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dever passar em silencio as que occorreram nas Assembleas-de Alpedrinha e Certa, do Districto deCas-tello-Branco, e na de Medaj do Districto dà Guarda, não só porque vem acompanhadas de protestos, que foram, já devidamente avaliados, e merecidamente despresados no Collegio eleitoral, mas porque pode servir a menção que destas faltas e irregularidades se faz,, de termo seguro de eomparaçãp para se julgar das que se ommitern por brevidade, todas menos importantes, ,., , , ..
Em Alpedrinha,reclamou perante a Mesa no acto da votação, o,cidadão José Mendes de Mattos contra a capacidade eleitoral activa e passiva do cidadão Joaquim ,de Albuquerque Caldeira, que reputava indevidamente recenseado neste Concelho, visto que residia a maior parte do anno em Castello-Branco, onde também se achava recenseado, e votará na ultima eleição municipal—allegação em apoio da qual produziu um documento.
. A Mesa desattendeu esta reclamação c protesto, fundando-se no art. 63." do. decreto eleitoral, e na incontestável differenca entre o recenseamento dos eleitores e elegíveis para Deputados, e o recenseamento municipal, acerescendo não provar o reclamante que o reclamado se achasse incluído no primeiro dos dous em Castello-Branco como parecia necessária consequência de sua allegação. ,
Na Assemblea de S. Pedro da Certa, protestou Germano Augusto de Oliveira Portugal, contra a validade daeleiçâo, porque da mesma, acta constava ha-.ver-se encontrado na urna uma lista mais, que o numero correspondente de descargas lançadas no qua-derno do recenseamento, e porque não tendo podido ullimar-se lodos os trabalhos eleitoraes no dia 28 de Novembro, se não guardaram os papeis da eleição com todas as seguranças que requer ò art. G0.° do respectivo decreto regulamentar.
 Mesa desattendeu com razão este protesto, porque, tendo os dois-eleitores proclamados reunido a seu favor 105 e 102 votos, ainda que se annullasse a lista,que entrou demais, nenhuma influencia exerceria essa resolução no resultado da eleição, visto que os dois; immediatos em votos apenas alcançaram a seu favor 43, e quanto á segunda parte, porque sup-posto faltasse o cofre com tres chaves, que a lei exige, o Presidente e Membros da Mesa occorreram a essa falta do melhor modo possível, e verificaram ,no dia ímmediato quQ,,o cofre em que os papeis e documentos haviam sido recolhidos, se. achava no mesmo estado em que ficara; devendo,a Commissão ac-crescentar, que tendo a extracção e apuramento das listas sido feito no dia.28, e o resultado publicado !por edital á porta da Igreja,, como consta da acta, .nenhum motivo ha para suspeitar a violação da urna.
Na Assemblea de Meda protestam contra o eleitor proclamado dois cidadãos impulando-lhe ameaças contra o administrader do concelho, violências contra, alguns eleitores, e arguindo-o lambem de não possuir bens próprios de que pagasse a decima que a lei exige; protesto que a Mesa mencionou e o Collegio indeferiu por ser fundado'em asserções vagas, e desmintido expressamente por, documento aulhentico que o reclamado alli produziu., „
Chegando a este ponto no exame do processo eleitoral julga a Commissão, Senhores, dever seu, muito especial, chamar a altenção desta Camara sobre a falta absoluta de .protestos ou reclamações de cida-SnviÃo IS1/ 1C.
dãos que se dessem por offendidos na feitura e revisão dos recenseamentos—-pois que permiti indo p § único do artigo 4/ dó decreto dé 22 de Setembro do anno passado, a lodos os que se julgassem lesados cm seus direitos, ou offendida a lei, interpor este recurso definitivo, requerendo que elle fosse incorporado ás actas dás Assembleas primarias, nem uni só caso appareceu em que fosse aproveitado este meio de manifestar as fraudes e exclusões injustas que po-
desse ler havido. '........ .
No dia e hora aprazada ho decreto do 1/ de Setembro de 1847 e conforme as disposições da lei já cilada de 12 de Agosto do mesmo anno reuniram-se na capital da provincia 61 eleitores, faltando para complemento do numero total, 8 com causa justificada e 1 sem ella, como consta da acta competente, e procedendç á eleição dos Deputados com Iodas as solemnidades requeridas por lei, sairám eleitos com maioria absoluta no primeiro escrutínio, lendo entrado na urna 61 listas,
Os Srs. João Ferreira Tavares Proença com 52 volos. Albano Caldeira Pinto de Albuquerque..............52 ?!
Barão deTavarede (D.Francisco) 49 >? Agostinho Nunes da Silva Feve-
, ,reiro.......................49 »
Anlonio Bernaldo da Silva Cabral 47 ;> Joaquim de Albuquerque Caldeira 44 » -João Chrisoslimo Freire Corrêa
Falcão|.....................36 »
Joaquim Manoel da Fonseca^Abreu
Castello Branco.............36 »
.Corrido o segundo escrutinio em que entraram lambem 61 listas, sairam eleitos igualmente por maioria absoluta
Os Srs. João Clemente de Carvalho Saavedra com...................41 votos.
Joaquim Trigueiros Martel, c..... 41 »i
No terceiro. escrutínio tendo entrado na urna somente 58 listas, foram eleitos por maioria legal Os Srs. Anlonio Vaz da Silva com...... 34 votos.
, Jose Joaquim Lopes da Silva.... 33 »
A Commissão foram presentes os diplomas dos Srs. Depulados eleitos por esta provincia—Albano Caldeira Pinto de Albuquerque — Barão de Tavarede (D. Francisco) —Agostinho Nunes da Silva Fevereiro—Joaquim Manoel da Fonseca Abreu Castello Branco — e. Anlonio Vaz da Silva—:e havendo-os confrorilado com. a acla e mais documentos respectivos, os achou conformes e legaes, pelo que, e por se achar verificada a sua identidade é a Commissão de parecer:
. 1/ Que a eleição de Depulados pela provincia da Beira-Baixa deve ser approvada.
2/ Que devem ser proclamados Deputados da Nação pela mesma provincia os cinco cidadãos acima referidos. .
Sala da Commissão, em 15 de Janeiro de 1848. Dispo Eleito de Malaca (Presidente), José Mar-cellino de Sá Vargas, A. Emilio Corrêa de Sá Brandão, Anlonio Xavier Cerveira e Sousa, Anlo-. nio Correa Caldeira (Relator).