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N.° 18. S«5»«c «m 26 ír« 9U>«1 1848.
Presidência do Sr. Rebello Cabral.
Chamada — Presentes 53 Srs. Depulados. Abertura — Antes do meio dia. Acla —Approvada.
correspondência.
Officios: — 1,° Do Ministério do Reino, enviando diversos esclarecimentos acerca do privilegio concedido a uma Companhia para a illuminação publica e particular da Cidade de Lisboa, por meio do gaz: satisfazendo assim ao Requerimenlo do Sr. Xavier da Silva. —Para a Secretaria.
2." Do mesmo Minislerio, participando: 1." que no amplo processo, que acaba de remetter á Camara, encontrará o Sr. Depulado Gorjão Henriques, copia dc Iodas quantas Proposlas houve acerca do privilegio exclusivo para a illuminação de Lisboa, por meio de gaz: 2." que em vista do mesmo processo já chegou a expedir-se Palenle de Novo Invento a João Garlos Rolitn: 3.° que as únicas pertençòes de exclusivo para distribuição de agua pelas casas, que deram entrada no mesmo Minislerio, foram promovidas no anno de 1845, c suscitadas depois em 1847. — Para a Secretaria.
Também se mencionou na Mesa.
Representação — Dos Professores públicos de In-slrucção Primaria de Lisboa, apresentada pelo Sr. J. J. de Mello, pedindo que se exija do Minislerio dos Negócios do Reino a remessa á Camara de um Projeclo de Lei, tendente n estabelecer-lhes emolumentos pelo Irabalho que teem com os exames. — A' Commissão de Instrucção Publica.
O Sr. Pereira dos Reis: —Vou ler e mandar para a Mesa um Projecto de Lei. SE' o seguinte
Projecto de Lei. — «A Carla dc Lei de 6 de Abril de 1836 mandando que os productos da Indin o da China somente sejam admitlidos a consumoern Portugal, se forem importados em Navios Portuguezes,-procedentes de portos daquelles Paizes, longe de corresponder ao saudável frm, que leve ern vista, im-poz a Porlugal um ónus pesadíssimo, com muila especialidade no artigo — chá. Mencionarei alguns facios que tornam evidente esta asserção, sem me dispensar de produzir outros, se o Projeclo, que vou olíerecer vos merecer, como espero, as honras da discussão.
O chá é hoje entre nós bebida habitual de ricos e pobres, e pôde dizer-se, sem exaggeração, que tres quartas partes do Povo Portuguez fazem uso daquella bebida. Converleu-se pois de objecto de luxo, qire era ainda ha annos, em objecto de primeira necessidade.
O molivo que diclou a cilada Lei, é bern conhecido: houve empenho de proteger a Navegação Portugueza, que se destinava aos ditos Paizes; e não se previu o abuso, que de laes concessões ou benefícios costuma fazer-se em Portugal. O cerlo é que os poucos Negociantes que temos (tres ou quatro) que mandam á China buscar chá, Icem feito delle um verdadeiro monopólio, sem espécie alguma de compensação, nem para o Thesouro Publico, nem para os Vol. 4.°— Abril — 1818 — Sss.sÂo N." 18.
particulares; mais claro, empobrecem dous milhões de consumidores, para que enriqueçam tres ou quatro especuladores!
Porlugal e o Paiz onde hoje se bebe peior chá, e mais caro; nem pôde deixar de ser assim. Falta a concorrência, que é sem duvida um como equivalente do bom e do barato. E não se"creia que esta differença e insignificante; ascende a mais deóOpor cento conlra os Consumidores Portuguezes.
No Merendo do Brazil fluctua ha annos o preço do chá hysson entre 1$500 e 1$700 réis o arraiei: note-se que a compra é cffectuada na moeda do Paiz, que vai menos do que a nossa de 105 a 110 por cento: ndvirta-se que cada libra de chá paga alli 600 réis de direitos em arraiei, sem contar os addicionaes: e pondere-se, finalmente, que a importação é sempre feita por Embarcações Estrangeiras.
Em Portugal vendo-se o chá hysson (de segunda sorLc) enlrel$400 e 1 $600 réis melai o arraiei, c o pérola (de qualidade inferior) a 1$700; e paga de direilos por libra, incluidos os addicionaes, 395 réis pouco mais ou menos.
Vè-se pois, que os Portuguezes bebem chá por mais do dobro do que o bebem os Brazileiros. Convém alias nolar que o chá consumido no Brazil, vai ordinariamente para alli dos listados-Unidos; pesando conseguintemenle sobre elle mais fretes, seguros, commissões, dei credere, efe.
Os últimos preços correntes, que tenho á vista, vindos da lnglulerra e da França, dão igual resultado.
Não me é occulto o principal argumento em que se fundam os interessados no monopólio.
Diz-sc que o chá paga de frele 200 réis por arraiei, da Cnina para Lisboa. Este preço é exorbitantíssimo, e nâo deve lolerar-se, por maior que seja o empenho dc favorecer a mesquinha navegação empregada no referido monopólio. Os fretes da China para Londres e Liverpool são, em tempos ordinários, de 4 libras esterlinas por tonelada de 50 pés cúbicos ; Correspondendo n menos de 1 $800 réis por caixa do 60 libras, e conseguinlernente a menos de 30 réis por arraiei.
Citarei ainda um faclo, para provar quão excessivo é o lucro que tiram os especuladores ou monopolistas em Lisboa.
No Algarve enlra muito chá por contrabando, e vende-se alli (pérola e imperial, na maior parle) de 600 a 700 réis o arraiei. Para que o contrabando possa efléctuar-se, é preciso de duas uma : ou que entro o contrabandista e algum empregado fiscal haja mancominunidade de inleresses, ou que o risco da empreza corra exclusivamente por conta do mesmo contrabandista. Suppondo a segunda hypolhese, que deixo figurada por ser a menos favorável ao meu argumenlo, ajuntarei nos 700 réis, maximuiu da venda do chá assim furtado á acção fiscal, os 395 réis, que teria de pagar na Alfandega, se fosse importado em navio Porluguez: e concluo que a libra do chá não deve custar mais de 1 $095 réis. Vê so pois, qne os vendedores ou monopolistas daquelle/ género ern Lisboa, vendendo cada arraiei de chá entre 1$100