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que o melliodo seguido na discussão lem grandes inconvenientes: e eu, para nâo abusar, direi, que é ,muilo faeil combater as conclusões vantajosas, que resultam dessa Tabeliã, conclusões a respeilo das quaes não ha accordo em pessoas muito dUiinctas, e competentes no assumpto; e a pióva c o leslimunho que presta o Cavalheiro, que eslá presente, a quem ninguém deixará de reconhecer competência na matéria. Parece-me que será fácil demonstrar, :e por acaso nos oceupassemos devidamente de examinar cada uni dos ramos, que formam receila, em que se dispõe, que as Notas nâo entram na totalidade metálica, que haverá excepção nessas verbas: podia fazer-se urn calculo sobre o rendimento da decima. Ora parece-me, que apezar desse rendimento se dizer o rnais aproximado á verdade, porque é sabido que o Governo, para o calculo em ires semestres, Irouxe o termo inedio do qne se achava nos Orçamentos dos Ires annos anteriores, o computo eslá muito longe da verdade; porque desgraçamenle do Orçamenlo á verdade vai urna distancia tamanha, como do Orçamento á realidade em que nos achamos. Por consequência a decima não se poderá considerar na totalidade, em que apparece nesta verba.
Ha mais oulro rendimento, que se considera na totalidade; mas esse rendimento acha-se reduzido por disposições Legislativas. Lu não sei se essas disposições Legislativas estão em vigor, ou nâo; note-se bem, nós approvámo*. n'oulro dia um Projecto, islo é, eu nâo oapprovei, a minha consciência repugnou-rrre approva-lo; mas approvou-se urn Projecto sanc-cionando as medidas da Dictadura; eu não sei se essa medida dn Dicladura é cornprehendida enlie as ou!ias, porque desgraçadamente nem havia uma resenha das medidas que se approvavam; approva-ram-se em geral, não se designando cada uma das medidas que se approvava ; e se essa medida, a que ' me refiro, foi approvada, como é que se pôde considerar esse rendimento recebido na totalidade para os clfeitos de qne tracta esla Tabeliã? Pelo menos é contestável, e não sei corno >e possa incidentalmente decidir uma questão desta ordem; eu não a quero prejudicar; ura- parece-me, que, incidentalmente nrio se pôde resolver. Bistava a exaggeração que ha no computo dri decima, bastava esta oulra somma, para deslruir pela base o brilhante calculo, que se quiz estabelecer, para tirar a conclusão, de que o sacrifício nâo cia tamanho, couro se exigia. '
Ora, Sr. Presidenle, ha mais alguma cousa. Nós discutimos aqui o Orçamento; a verba da despeza for reduzida, e peço perdão á Camara para notar, quo rne parece, que na appreciação dessa reducçâo lambem houve demasiada exaggeração, e quando a discussão versou um pouco mais longamente, acerca de algum dos ponlos sobre que recaía essa reducçâo, realmente não se tornou evidente a todos, que ella devesse ter logar como seannunciava. Por exemplo, no Ministério da Marinha: S. Ex.% o Ministro daquella Repartição, effectuou uma reducçâo importante n'uma verba; mas veiu oqui declarai, que essa reducçâo só se realisaria, 110 caso de se verificarem circumslancias especiaes, que talvez nâo tivessem logar; a Commissào ainda calculou mais fórlemenle essa diminuição, e já se vè que, pela própria declaração do Sr. Ministro, essa reducçâo nâo era effecliva ; enlrelanto ella vem considerada no Orçamento não só como podendo.eventualincnle vir a aconte-Si'ssÀo N.° 18.
cer, mas ainda foi mais carregada a favor da diminuição da despeza. 11a muitas outras verbas no mesuro caso, temos já alterado muitas oulras disposições, e mesmo o Orçamento não se pôde considerar como definitivamente votado; ainda algumas verbas de despeza se podem augmentar, e effectivamente podemos hoje dizer, que já ha votações em senlido contrario aquellas, que se verificaram nesta Camara, e nós mesmo no logar em que nos achamos, temos tido occasião de Iraclar de Projeclos, em que ha realmente augmenlo de despeza. Por consequência já se vè quanto e precária a esperança, que se funda nos recursos calculados como elles estão, e enlão aceresce mais essa duvida a lautas outras, que já existem, para invalidarem a aucloridade moral, que deve ler esle documento.