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por la tic iu, tornando-se assim o seu serviço tãoreeom-m«:ndavel, como aquelle, que prestam os Officiaes Maiores, e os Officiaes Ordinários;
Considerando, que a desigualdade enlre os Officiaes, e os Oraduados, e Amanuenses de ].* e 2.* Classe, pertencendo aos primeiros com exclusão dos outros os emolumentos das respectivas Secretarias, é a causa de um descontentamento, que muito pouco util pôde ser ao serviço;
Por todas esta razões, a Commissão lem a horrra de propor o seguinte
Projecto de j.ki.—Arligo 1." Os emolumentos, e quanto as parles pagarem iras Secretarias d'Estado pelo aviamento de seus negócios, entrará trrdo em um Cofre, e a sua importância, depois de pagas as despezas do Expediente, se repartirá por lodos os Empregados das mesmas Secretarias d'Estado.
Arl. 2.° O Governo resolverá a proporção, com que os emolumentos, e quanlo as partes pagarem nas Secretarias d'Eslado pelo aviamento dos seus negócios, deve ser repartido pelos diversos Empregados das mesmas Secretarias d'Eslado; e para esse fim, e para-a execução desla Lei o Governo fará os Regulamentos necessários.
Art. 3." Fica revogada qualquer Legislação em contrario.
Sala da Commissào, em 10 de Julho de 1818.— João Amaro Mendes de Carvalho, João de Sande
Magalhães Alexia Salema, Renlo Cardoso de Gou-uêa Pereira Corte Real, Francisco Leite Pereira da Costa Peruardes, Eu%ebio Dias Poças Falcão,
Manoel de Freitas Coda, Antonio do Rego de liaria Barbosa, José Ricardo Pereira de Figueiredo, Anlonio Roberto d'Oliveira Lopes Branco.
O Sr. Pereira dos Reis: — Sr. Presidente, disse-se aqui, não ha muilo lempo, que ao Depulado erá permitlido enlrar em toda e qualquer queslão, menos na votação relativa á validade da sua eleição, e nesle ponlo, creio que estão d'accordo. os Polilicos, e os Moralistas. Sinto, porém, grande repugnância em tomar parle n'uma queslão, qrre me diz d'algum modo respeito: eu desejava nesta occasião deixar de pertencer á Classe dos Officiaes de Secrelaria, porque protesto aV. Ex." que havia de fallar com muito mais calor; mas depois que ninguém se levantou para fallar, pedi err a palavra, não para defender os in-teresses dessa Classe, mas para defender os interesses da justiça; entendo que devia levantar a minha voz, e demonstrar, qrre neste Parecer, e iras palavras, qrre precedem o Projecto de Lei. ha injurias immereci-xlas, dirigidas a urna Classe benemerila, e digna de consideração. Já digo, eu deixaria de fallar na questão, que se agita, senão tivesse receios, de que o meu silencio fosse tido como signal de consentimento ou acquiescencia ás injurias exaradas neste Parecer: é do meu dever tomar a palavra sobre este negocio, « demonstrar, que ns injurias, lançadas no Projecto, são iminerecidas. Mas antes disso direi, que a illus-.Ire Commissão de Legislação, a quem não intento de modo algum fazer injuria, faltou, na minha opinião, ao qrre se devia observar em queslão ião importante,
É inquestionável, que nesla queslão ha duas par-.tesj a dos Officiaes de Secretaria, e a dos Amanuenses de Secretaria: pergunto eu, ouviu a Commissão .uma das parles? De cerlo que não. OuviuoGover-.no, ou pediu-lhe informações ? De corto que nâo. E Si::-.-.Ão N." 18.
num negocio tal, havendo na Camara especialidades, que podiam informar, entendo que a Commissão deyia ser mais cautelosa, antes de elaborar o Parecer, que se discute.
A Commissão, dando a entender, ou declarando que transige com a preterição dessa parte, a quem ouviu exclusivamente, excede, o que essa parte pediu; porque eu tenho presente o Requerimento dos Amanuenses das Secretarias d'Estado, é nesse Requerimento não se pede, oque aCommissão lhes concede. Os Amanuenses das Secretarias d'Eslado requereram que houvesse Cofre separado nas diversas Secretarias d'Eslado, eque fossem altendidos na proporção dos seus ordenados; e o que diz a Commissão no seu Projeclo? Diz que u os emolumentos, e (juanto mais se paga nas Secrelariasa».... e a esle respeito direi eu á illustre Commissão, que nas Secretarias não se pagam pelos Diplomas, que se expedem, mais do que emolumentos, cesse quanto julga suppôr uma verba secreta, que não existe: ba só emolumentos, e nada mais.. , Mns o que pediram os Amanuenses? Que houvesse Cofre separado em cada uma das Secretarias d'Eslado, e que fossem altendidos com urna quola proporcional aos diversos ordenados. A Commissão foi muito além ; levou o favor ao ponlo de o estender por lodos os Empregados das Secretarias,. . E desta frase, todo o Empregado, poderão suscilar-se serias consequências, e dar logar, a que appareçam prelenções nunca vistas; sendo nolavel que os Contínuos, Porteiros e Correios já se abalançam a pedir emolumentos:
Eu declaro a V. Ex.% que fallo com muito sangue frio, e espero que a Camara rne fará justiça. Isto é queslão de dinheiro, e já dei idéa, de que era superior a isso. Quando se votaram aqui oulras medidas, com qne eu era altamente gravado, quando se tractou, por exemplo, da gratificação ao Inspector dos Thealros, eu disse que essa verba se devia eliminar porque não era jusla: e quem dá assim testiniunho de ser superior a uns poucos de cobres, porque realmente tudo isto se funde n'um pouco de cobre, parece-me, que nào pôde ser laxado desse defeilo. . . (O Sr. Pereira de Mello: — Se é um pouco de cobre, para qrre falia !)
O Orador: — Que é um pouco de cobre, eu mostrarei no illuslre Deputado: eu mostrarei os princípios de justiça, porque os illustres Depulados ouviram exclusivamente uma parle, e cerraram os ouvi. dos á outra , e estando nesta Camara dois Olficiaes da Secrelaria d'Estado, aCommissão lem obrigação, querendo acertar, devendo acertar, de procurar os homens entendidos na matéria. (O Sr. Pereira de Aiello: — Nâo tem obrigação.)
O Orador: — Eu Membro de uma Commissào, quando me é 'commettido um negocio, em que não ?ou especialidade, Irado de illustrar-me com as pessoas, que o endendem ; e não era preciso sair desta Camara, puta que a Commissão podesse conhecer os absurdos, em que caiu, eque eu hei de demonstrar.
Fnllft-se aqui em direito, e eu hei de fazer ver que não ha tal direilo: que os Amanuenses não tem direito algum a perceber, a entrar na distribuição dos emolumentos.