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§ 2.° Para á Caixa de Amórlisnçào c com applicação aos encargos da mesma Caixa, setecentos vinle e seis conlos c oito centos mil reis (726:800^000). » ¦ O Sr. Xavier da Silva:—Pedi a palavra para rectificar um engano de Typografia que ha no artigo — 855:471 $698 — deve lêr-se — 822:479^910 — ve-ja-se o Mappa Ji.
OSr. Rebello da Silva: — Sr. Presidente, eu sinto na realidade nâo me ter sido dado ouvir ns reflexões, qne o nobre Ministro da Fazenda ia expor á Camara no momento em que um Requerimenlo, na minha opinião particular mais que inopportuno, veiu privar-uos delias, impedindo a resposta do Sr. Ministro aos faclos apresentados, ás observações desenvolvidas, quando a sua gravidade não só aconselhava, mas exigia das Cadeiras do Ministério uma Explicação terminante para o debate proiegtiir com n verdade, e com a franqueza, que pela sua importância até convinha dar-lhe.
E do maior interesso a questão suscitada sobre a generalidade deste Projecto. Nào soi se os precedentes da Camara concluem conlra ella; sei que a razão oídeiia, que a haja; ignoro se os precedentes a prohibem; mas sei que a razão desmente, e con-deinna os precedentes como absurdos, e viciosos, se pxistem ; a geneialidude é a appreciação ampla do Systema Financeiro do Governo, e a appreciação dos meios que elle estima, e calcula para occorrer ós despezas publicas. Avaliar o Orçamenlo da Receita nas suas origens; examinar a organisação do imposto directo, e indirecto; saber alé que ponto influe na riqueza publica, e a representa no Thesouro; estudar os melhodos, e os princípios fiscaes; e de tudo islo deduzir as consequências geraes a favor, ou contra o Syslema, não é consumir inutilmente o lempo, é emprega-lo com proveito do Paiz, e em utilidade da Tribuna. O Parlamento nâo se fez para outra cousa. Este exame, sobre tudo, desempenha, mais do que nenhum outro inquérito, o dever sagrado do Procurador do Povo, que zéla a bolsa do contribuinte. Portanto esta é a discussão, que lem mais larga generalidade, e que, reduzida á especialidade, não pôde tractar-se senão acanhadamente. (Apoiados.) Nega-la é a maneira de nos privar de seguir a questão ern todas as suas fazes, de levar a censura aonde importa leva-la, de honrar com o elogio tudo o que o merecer, liste habilo de punir as questões mais importantes com os rigores do silencio, reservando para as insignificantes polemicas pessoaes, to. das as doçuras da libeidade da palavra, parece um calculo, c sc o é, em nada engrandece o Auclor... O syslema da «mordaça» Parlamentar deve sor desterrado para onde não raiar ainda, neste século, o principio Conslilucional da discussão livre. ¦ Quando se consomem lioras, e dias em recriminações inúteis, e não se apaga o ardor deste pugillato indecente; não é justo que venha lollier-se o exame dos grandes interesses! Faz mal o debate largo, e amplo, quando se Iracta de taes matérias, e nas questiúnculas vagas não fazem mal discussões de dias inteiros! ... Estimaria que o illuslre Alinistro da Fa-zenda houvesse instado pela discussão na generalidade. De todos, S. Ex.% é quem linha maior interesse em explicar as suas opiniões, assegurando para isso a maior amplitude possivel á questão, em que se acha compromellido; agora se obedecer á disciplina regimentaria, só poderá explicar rasteiramente, sem
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blicaçâo desta Lei em dianle, ás Secretarias de Eslado dos Negócios da Gueira, e á dos Nogocios Estrangeiros, para ser repartido, nos termos estabelecidos no arligo seguinte.
§ único. A distribuição gratuita, que actualmente se faz, de exemplares da Folha Official, continuará do mesmo modo.
Ait. :t.° As sommas arrecadadas no cofre particular de cada uma das Secretarias de listado, serão mensalmente applicadas, em primeiro logar, para o pagamento das despezas do Expediente da respectiva Secretaria, durante o mez deconido; e o remanescente será distribuído exclusivamente pelo Official JVlaior elfeclivo, Olficiaes, e Amanuenses da 1." e 2." ('lasse, na proporção dos ordenados, que cada um tiver por Lei.
Art. 4.° Ficam revogadas Iodas as disposições legislativas, Regulamentos e quaesquer Ordens em contrario. »—Pereira dos /íeis.
O Sr. Presidente:—Vou consultar a Camara sobre se admilte esla Proposla á discussão; no caso affirmatuo lica para ser considerada, ou na volação da generalidade se fór roje.tudo o Projecto, ou na discussão da especialidade se elle fòr ápprovado. Debaixo desla consideração pergunto á Camara se admilte ou nào á discussão a Propos:a.
Foi admittida.
(Continuando) Prosegnirá a discussão na Sessão seguinie, porque é chegada a hora de passarmos a oulro objecto.
segunda parte da ordem do dia.
Continua a discussão do Projecto n.° 78 (Vid. Sessão de honlem).
O Sr. Lopes de Limo: — Sr. Presidenle, este Projeclo n.° 78 parece-me quo é da natureza daquelles que não têem discussão na generalidade, ao menos são estes os precedentes. Digo só eslas palavras para fundamentar o Requerimenlo que faço de que se dê por acabada a discussão na generalidade pnra se entrar na especialidade. (Fozes: — Ora, ora!...).
Jid^ou-se o Projecto discutido na generalidade.
O Sr. Minisiro da Fuzcndá:— 'Pendo sido dada para Ordem do Dia peinninenlemenle esta matéria, e sendo ella importantíssima, pedia a V. Ex." que consullnsse a Camara, se dispensava o espaço ordinário de tempo que costuma mediar entre as duas discussões paru se passar desde já á especialidade.
O Sr. Presidente: — Antes do tudo proponho á Camara, se approva o Projecto na generalidade.
Foi ápprovado.
(Continuando) E se dispensa o Regimento para se passar já á especialidade.
Fui dispensado, e poz-se d discussão o ¦ Arligo 1." «A Despeza geral do Kstado para o anno económico de 1848—1849 é auctorisada na quantia que se lhe addiciona de oilo centos cincoenta e cinco contos qualro centos setenta e um mil seiscenlos noventa e oilo réis (855:471 $698), que na conformidade do Mappa A, que faz parle desla Lei, é applicada e distribuída pelo modo seguinte: