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ninguém. Não (juiz por consequência tachar o illuslre Deputado cie conlradicloiio. O illustre Deputado sabe muito bem qual c a minha opinião a seu respeito, c sabe também que eu sou sempre o primeiro a fazer justiça cm todas as occasiõcs aos homens honcslos e honrados, sejam de que Partido forem (sípoiados).

Agora, sobie o que disse o Sr. Derramado relali-* vãmente no movimento de Abril, estou convencido de que o mesmo Auclor desse movimento lhe não ac-ccitará o elogio, iilo e', que esse movimento deu ú Nação o direilo de eleger livremente os seus Representantes. O illuslre Deputado enleve aqui em 1840. o sabe que essas eleições foram cornpleUum-nle livres. Não quero levar mais adiante esta questão, porque não e occasiâo ; quanto ás eleições de 1847 eu não eslava en; Portugal, mas não ouvi dizer cousa alguma que provasse que não houve toda a liberdade. Eu desejo que to não tracto deste assumpto de corrida, que pôde dar logar a uma discus*âo mais longa; faço justiça ao illuslrc Deputado, mas não me parece que fosse feliz nc&la occasiâo.

O Sr. Leonel Tavares: — Eu quando pedi a palavra a segunda vez foi para declarar que não recebia a lição, que se me queria dar daquelle lado, e isso fica delarado para sempre; c agora digo simplesmente uma cousa: pediu-se uma Commissão Especial, e parece isto uma cousa extraordinaiia •. pois não c tal ; Iodas as Corri missões daqui em diante nomeadas pelas Secções são Commissõcs Especiaes, porque são pn r/i I rada r de objectos espi < iacs ; pui i;onsf:qu< n-cia chamem-se-lhe Especiaes, ou não s,t; lhe chamem Especiaes, sempre são Especiaes (Apoiados).

Parece-me escusado eslui agora a gastar tempo fom questões que não vo^m aqui j>ara nada; por consequência eu pedia que se limitasse a discussão simplesmente! a saber se ha de ou não ir ás S'.rçneí, «3 se estas hão de ser encarregadas de formar moa Commissão Especial, já se sabe como, nomeando cada uma delias o seu Relator, e formando os Relatores dos sete Commissões a Commissão Cendal, ou Especial ou como quizerem.—Quando essa Commissão fipresenlar o sou Projecto, então veremos o que se ha de fazer, e não gastemos agora o tempo inútil' mente.

C) Sr. Dias e Sousa: — Creio que na approvaçâo do Requerimento do Sr. Deputado José Estevão, que deu occasião a adoptar-se este methodo, não se consignou a idea do se denegar a palavra a qualquer Deputado que a pedisse a favor da, matéria que esl.i-vcssc-cm discussão, só porque havia um outro Deputado que tinha f a liado também a favor, creio que não se estabeleceu ?. .

O Sr. Presidente: — Tem'a palavra.

O Orador: — Eu não tinha intenção de fallar; para mi m e ihdifferenle o fallar; nem o objecto o merece no eslado em que eslá a discussão, nem c preciso dizer mais nada sobre o que se tem diclo; no entretanto parece-me, para de futuro ficarmos sabendo, que era prccUo que se definisse se por ventura por ter f,i Iludo um Sr. Deputado a favor da matei ia, havendo outro que tivesse a fallar também a favor, este Deputado ficava inhibido de usar da palavra ; parece-me que não; pôde haver tanlos Deputados contra, como a favor; mas não se segue por isso que se tire ao Deputado o direito de fallar, que ninguém lho pôde tiro r.

Sr. Presidente, ni a^ignei esse Requerimento, e

essa a razão por que desejo dizer duas palavras : M-não o tivesse assignado, decerto que não diria nada. Eu assig-nei esse Requerimento porque estou persuadido do mesmo que estão persuadidos todos os outros Oradores de todos os lados, rnesmoaquelles que íeern fui lado contra elle, que é da grande utilidade que ha em tractar deste assumpto, e ate da grande necessidade que ha de o regular. Ora vendo eu que não se traclava senão de aproveitar mais o tempo, quero dizer—lendo nós concluído a orclern do dia que foi dada, e tendo de nos retirar daqui a pouco para as Secções, para fazermos urna eleição, aproveitariarnos o tempo fazendo logo duas; isto e, nomeando logo a Commissão Especial de que se tracta. Quanto ú matéria do Requerimento ninguém a tem impugnado, nenhum dos Srs. Deputados se tem dirigido senão ao methodo; ora este mclhodo está justificado poraquil-qne nós já approvamos, pela declaração da urgência; porque naquilloque se providenciou, continha-se o principio de que quando se declara urgente uma maioria, :,e nomeie uma Commissão Especial. Esta nomeação quem a faz 1 As Secções. Ora creio que todos os illustres Deputados c o Auctor tlu Proposta também a sua intenção e que o Projecto que se elaborar na Commissão Especial, de que se tracta, seja considerado em todas as Secções em conformidade da practica approvada; não e para que a Com-missào Eleitoral venha desde logo trazer aqui o resultado do seu trabalho ( f^ozes :—Sim, sim).

Então proponho o seguinte

AUDITAMKNTO : — Proponho que o Projecto da Couiiuissão Especial logo que esteja presente seja reineltido ao exame das Secções, na conformidade tia praclica já resolvida, antes tlc ser trasido á Ca-inaict. —~ ]}i'ia e Sousa.

O Sr. Presidente :— Ainda que a declaração do pró e contra deveria ser exigida ern outras circums-tancias, eu não vejo distincção alguma feita no Requerimento que foi approvado, c não posso fazer distincção onde elle a não faz.

O Sr. Ávila : — Parcec-me que toda esta discussão (í inútil desde o momento em que o Sr. Deputado declarou que mandava para a Mesa um Decreto Eleitoral como Projecto de Lei; desde este momento a questão caiu, e entra o negocio nos termos ordinários. (O Sr. Leonel: — Apoiado).

O Sr. Presidente:— O Sr. Deputado apresentou vim Projecto de Lei e na conformidade do Regimento pede que elle seja rernettido ás Secções : isto pa-rece-rne que põe um termo a esta questão.

'O Sr. Derramado: — Parece-me que V. E\.* está equivocado; o Sr. Deputado não propox um Projecto de Lei, o Sr. Deputado propoz que se nomeasse urna Commissão Especial para propor esse Projecto de Lei, e offercceu como baze dei lê o Decreto Eleitoral.

O Sr. Presidente : — O Sr. Deputado declarou que usando da sua Iniciativa orterecia como Projecto (lc Lei o Decreto Eleitoral de 20 de Junho.

O Sr. Derramado: — Mas, perdoe-me V. E x.'1', não e para ir ás Secções Geraes, e para ser examinado por uma Commissão Especial para com as alterações que julgar conveniente apresentar um Pio-jecto Eleitoral assente sobre o principio da eleição directa.