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muito tempo á Camara, e por isso direi só duas palavras. Sustento que a Lei não póde vigorar, toda a vez que as suas disposições não estejam em harmonia com as disposições da Carta Constitucional, e do Acto Addicional; que o commando de uma Companhia não é emprego inamovivel, e a gratificação não é um augmento de soldo, mas sim um vencimento para despezas extraordinarias, que o Capitão tem a fazer em quanto existe em commissão; e que por consequencia o rendimento que provém della não póde ser computado para o rendimento que a Lei exige para a elegibilidade do Deputado. E neste sentido não posso deixar de rejeitar o Parecer da illustre Commissão nesta parte.

Extincta a inscripção, houve-se a materia discutida.

O Sr. Santos Monteiro: — Parece-me que sobre este Parecer deve haver duas votações distinctas; em quanto á primeira conclusão basta por levantados e sentados, em quanto á segunda intendo que deve ser por esferas. (Apoiados)

E sendo logo a primeira conclusão posta a votação por levantados e sentados — foi approvada.

O Sr. Presidente: — Vai agora votar-se a segunda parte do Parecer por esferas: a esfera branca approva, a preta rejeita. Cada Sr. Deputado pela ordem da chamada vai lançar na urna do lado direito do Presidente a esfera que significa o seu voto, e na urna da esquerda lança a esfera que lhe não serviu.

Corrido pois o escrutinio, votaram 68 Srs. Deputados, e ficou approvada a conclusão do Parecer — por 43 votos contra 25.

O Sr. Presidente': — A ordem do dia para ámanhã é a continuação da de hoje, devendo os Srs. Deputados reunir-se ás 11 horas. Está levantada a Sessão. — Eram quatro horas da tarde.

O 1.º REDACTOR

J. B. Gastão.

N.º -19.. 18.ª sessão preparatoria -1855.

EM 28 DE JANEIRO.

PRESIDENCIA DO SUDARIO DE LAZARIM, Sano.

Chamada: — Presentes 68 Srs. Deputados. Abertura: — Pouco depois do meio dia. Acta — Approvada.

correspondencia.

Um Officio. — Do Sr. Conde da Azenha, Deputado eleito por Guimarães, participando que não lhe sendo possivel vir tomar assento na Camara, por isso resigna o seu logar de Deputado.

O Sr. Presidente: — Em virtude do que dispõe o artigo 107 do Decreto Eleitoral de 30 de Setembro, o Sr. Conde da Azenha usa de um direito -que lhe confere o mesmo Decreto, renunciando a sua cadeira de Deputado; e nada ha mais a fazer sobre este assumpto, senão declarar que a Junta fica inteirada.

O Sr. Conde da Louzãa (D. João): — Os Srs. Frederico Guilherme, e Ramalho Ortigão, participaram á Meza que não podiam comparecer á Sessão por incommodo de saude

O Sr. D. Rodrigo 1. de Menezes: — Sr. Presidenta, eu não me reputaria digno da amizade e confiança com que me honra o Sr. D. Francisco de Assis e Almeida, se em abono de S. Ex.ª desse um voto que não estivesse de accordo com a minha razão, e mais ainda com a minha consciencia; e é por isso que mando para a Meza a seguinte declaração de voto que peço seja inserida na acta. (Vozes: Não pode ser). Póde ser porque o Regimento o permitte. (Vozes: O escrutinio foi secreto, e por isso não póde ser) Bem; pois dou-me por satisfeito com a declaração que faço de que votei contra.

O Sr. Louzada: — Por parte da segunda Commissão de Verificação de Poderes, mando para a Meza o seguinte Parecer. (Leu).

(Leu o Parecer relativo A eleição de Lamego, o qual se mandou imprimir, e delle se dará conta, quando entrar em discussão).

ORDEM DO DIA.

Continuação da discussão sobre os Pareceres das Commissões de Verificação de Poderes.

Entrou em discussão o seguinte Parecer e Additamento:

Parecer (N.º 2 — E —) 2. Commissão: — O Districto Administrativo de Leiria comprehende 16 Concelhos. Foram todos reunidos em um unico Circulo Eleitoral, com o n.º 25, para eleger 5 Deputados.

As Assembléas deviam ter sido 23, porém, só funccionaram 20, sendo o numero total dos votantes 5:814, e o minimo necessario para poder ser eleito, 1:454 votos.

Das Actas parciaes, confrontadas com a Acta, cadernos e mais papeis do apuramento, consta lerem obtido maioria absoluta os Srs.:

Antonio Emygdio Geraldes Quelhas... 4:940 votos

Faustino da Gama..................4;928 u

Julio Gomes da Silva Sanches........ 4:849 «

D. Rodrigo José de Menezes.......... 4:821 «

Manoel da Cunha Paredes...........4:710 a

Não se encontra em todo o processo Eleitoral falta ou omissão, que possa fazer variar o resultado, por quanto o Cidadão mais votado, em seguida aos 5 que ficam referidos, obteve 1:185 votos. E quando se lhes addicionassem, como deviam addicionar 50 votos que na Assembléa de-Alvaiazere lhe não contaram, sob pretexto de ser de côr o papel das listas, não sendo, na verdade outro senão o almaço muito vulgar; quan-

VOL. I. — JANEIRO — 1853.

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