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N.° 18.

SESSÃO DE 22 DE ABRIL DE 1856.

PRESIDENCIA do Sr. ANTONIO SARMENTO SAAVEDRA TEIXEIRA.

SECRETARIOS os Srs.

[Joaquim Gonçalves Mamede.

Carlos Cyrillo Machado.

Chamada,—presentes 54 srs. deputados.

Entraram durante a sessão — os srs. Alves Martins, Archer, Castro e Abreu, Correia Caldeira, Quelhas, Emilio Brandão, Antonio Feio, Barros e Sá, Louzada, Fontes Pereira de Mello, Lopes de Mendonça, Rodrigues Sampaio, Castro Guedes, Xavier da Silva, Barão de Aguiar, Barão de Almeirim, Barão das Lages, Pereira Garcez, Silva Maia, Rebello de Carvalho, Forjaz, Garcia Peres, Faustino da Gama, Rezende, D. Francisco d'Almeida, Francisco Damazio, Castro e Lemos, Silva Pereira (Frederico), Pegado, Pessanha (João), Soares de Albergaria, Sousa Machado, Honorato Ferreira, Pinto de Magalhães, Lobo d'Avila, Bilhano, Pereira de Eça, Magalhães Coutinho, José Estevão, Tavares, J. J. da Cunha, Luciano de Castro, Casal Ribeiro, Latino Coelho, Tavares de Macedo, Julio Pimentel, L. J. Moniz, Menezes e Vasconcellos, Vellez Caldeira, Emauz, Moraes Soares, Torquato Maximo, e Visconde de Monção.

Fallaram com causa justificada—os srs. Affonso Botelho, Sousa Pires, Secco, Pitta, Pinheiro Osorio, Saraiva de Carvalho, Cesar Ribeiro, Cunha Pessoa, Barrozo, Nazareth, Bordallo, Cabreira, João Nuno, Ferreira de Castro, Baldy, J. Paulo Pereira, Teixeira de Queiroz, Silva Sanches, Rocha, Nogueira Soares, Paiva Barreto, Novaes, e os Viscondes de Castro e Silva, e da Ponte da Barca.

Faltaram sem causa conhecida — os srs. Vasconcellos e Sá, Thedim, Silva Leite, Themudo, Fonseca Moniz, Pinto Bastos (Eugenio), Bandeira da Gama, Teixeira de Sampaio, Palma, Pereira Carneiro, Pestana, Pina Freire, Moraes Pinto, Mendes Leite, e Placido de Abreu.

Abertura — á meia hora depois do meio dia. Acta — approvada.

CORRESPONDENCIA.

Officios.

1.º Do sr. Silva Maia, participando que, em consequencia da morte de sua irmã, não póde comparecer a algumas sessões da camara.

Mandou-se desanojar.

2.º Do ministerio da justiça, acompanhando um officio do procurador regio da relação de Lisboa, solicitando licença da camara para que possa ser citado o sr. Ortigão, para servir de testemunha em um processo criminal.

Foi concedida.

Representações.

1.ª Da aldeia da Casa Branca, queixando-se da extincção do concelho de Souzel, e pedindo a sua reconstituição. A commissão de estatistica.

2.ª Dos habitantes da freguezia da villa do Cano, pedindo a reconstituição do concelho de Souzel. A commissão de estatistica.

O sr. Pinto d'Almeida: — Sr. presidente, sinto que não me chegasse hontem a palavra para responder ao sr. João de Mello; hoje já me não lembra a maior parte das cousas que o meu amigo disse. Mas sempre direi ao illustre deputado, que sinto que lhe custe muito pedir a palavra n'esta casa, porque estimaria que o illustre deputado fallasse sempre em todas as questões, pois que de certo havia de illustra-las com a sua alia intelligencia. Mas o illustre deputado deu uma novidade que eu desejo que fique bem consignada, e é que a representação que eu aqui apresentei da camara do Poiares, que linha sido remettida á commissão de administração publica, nem sequer ainda tinha sido distribuida; por consequencia isto mostra o zêlo que a illustre commissão tem em tratar dos negocios que lhe são commettidos. Quero sómente dizer isto para que o illustre deputado fique sabendo que fez o maior elogio á commissão, dizendo que aquella representação nem sequer ainda foi distribuida a nenhum dos membros da commissão!

O sr. Barão das Lages: — Sr. presidente, sómente direi duas palavras em resposta ao que disse hontem o sr. ministro do reino.

Eu, pedindo grandes concelhos, não podia pedir, como s. ex.ª entendeu, concelhos symetricos, de igual população e igual terreno. Eu sei que a divisão territorial deve fazer ' se com outros elementos inteiramente differentes. Ha concelhos, que lendo de população dois mil fogos, são grandes, e ha outros, que tendo seis mil fogos, são pequenos. À divisão territorial deve-se proceder de um modo inteiramente differente. Por consequencia quando eu pedi que os concelhos fossem grandes, porque entendo que as grandes municipalidades são de muita vantagem publica, e que as pequenas municipalidades são uma barreira permanente a todos os melhoramentos materiaes, a todas as obras de municipio, eu entendo tambem que a divisão territorial deve fazer-se tomando por base a população e a fórma de terreno. Por exemplo, no Minho os concelhos podem não ser grandes lendo seis a oito mil fogos; na Beira Alta e na Extremadura ha concelhos que lendo apenas dois mil fogos já são grandes. Mas esteja s. ex.ª certo de que eu estou intimamente persuadido de que pela nova divisão territorial a que o governo procedeu, ainda ficaram muitos concelhos que podiam ser extinctos, e eu desejava muito que pela nova auctorisação que se disse ao governo, elle podesse extinguir os concelhos que entendesse que podiam ser extinctos, sem inconveniente do serviço publico. Era simplesmente para dar esta explicação que eu pedi a palavra, porque eu não podia dizer um absurdo tão grande, como aquelle que s. ex.ª suppoz; quando eu dissesse o que s. ex.ª entendeu, diria um paradoxo de uma ordem tal, que não podia ser sustentado no parlamento, nem em parte nenhuma.

Vol. IV—Abril—1856

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