O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

229

sciencia comprovada e reconhecida estão no mesmo, ainda não concorreram a nenhum exame nem a concurso por provas publicas. A base do decreto de 2 de janeiro foi excluir os que não tivessem instituição canonica ou que fossem approvados em concurso por provas publicas. Não direi que é injusta alguma modificação n'este ponto, eu mesmo já de algum modo me comprometti afazer esta modificação, e não hei de abandonar a idéa, mas espero para isso occasião mais opportuna.

Quando se discutir e approvar o projecto de lei sobre a dotação do clero é que me parece ensejo mais proprio para se fazer alguma modificação no decreto de 2 de janeiro. Ha ainda outro motivo, pelo qual entendo que não é urgente apresentar essa modificação, e que devo esperar opportunidade para tanto.

Os parochos encommendados que têem um longo serviço parochial, e que assim mesmo não estão habilitados para irem a concurso documental, é porque têem desprezado as muitas occasiões que ha para se poderem habilitar, e o mesmo digo de outros ecclesiasticos benemeritos.

Diariamente se estão abrindo concursos por provas publicas, e porque não hão de ir os parochos encommendados a estes concursos?

Quando se manda abrir concurso por provas publicas para provimento de uma igreja que não teve concorrentes ou os não teve idoneos, podem concorrer ainda mesmo aquelles que não desejarem ser providos, mas só para o fim de se habilitarem para os concursos documentaes de outras igrejas a que queiram fazer opposição (apoiados).

Portanto todos os professores, parochos encommendados, bachareis e doutores habilitem-se com um concurso por provas publicas, e assim poderão depois entrar e ser admittidos, nos concursos documentaes.

É esse o motivo por que eu entendo que a desejada reforma do decreto não é de tanta urgencia como á primeira vista parece, pois que se não estão habilitados para irem a concurso documental é porque não aproveitam occasiões frequentes de se habilitarem.

Como me referi á dotação do clero, direi tambem algumas palavras em resposta ás ponderações, aliás muito judiciosas, que têem sido feitas por differentes srs. deputados, entre elles os srs. Quaresma, Almeida Azevedo e Vaz Preto, segundo minha lembrança.

A dotação do clero é um assumpto que eu tenho examinado detidamente. Poderia agora fallar por muito tempo ácerca d'elle se visse que era occasião opportuna para o fazer, poderia referir-me aos differentes projectos que têem sido trazidos á camara, poderia analysar principalmente os tres ultimos que foram aqui trazidos e o systema de cada um d'elles, mas não o farei por entender que não é a occasião propria.

A dotação do clero é uma necessidade (apoiados); a dotação do clero é uma promessa solemne que está feita pelo governo desde 1832, no decreto de 30 de julho, que extinguiu os dizimos.

N'esse decreto lê-se que = seriam estabelecidas congruas para a sustentação do clero =. Esta promessa repetiu-se no decreto de 20 de dezembro de 1834, aonde se estabeleceu uma pensão mensal de 50$000 réis aos parochos, emquanto se não tratasse da dotação do clero. Veiu depois o decreto de 19 de setembro de 1836, que estabeleceu a derrama para pagamento das congruas, vindo finalmente o desenvolvimento d'esta materia na lei de 5 de março de 1838, na lei de 20 de julho de 1839, e por ultimo na lei de 8 de agosto de 1841.

Em todas estas leis se prometteu a dotação do clero, e eu entendo que é de toda a justiça e conveniencia que nos occupemos d'este assumpto (apoiados). Poderia dizer muito á camara sobre este objecto, mas permittam-me que eu pouco mais diga.

O que me parece muito regular, mais terminante, mais a proposito e de agrado de muitos, é que v. ex.ª queira dar para ordem do dia, quando se acabar a discussão da resposta ao discurso da corôa, o projecto sobre a dotação do clero (apoiados).

O sr. Quaresma: — Peço a palavra.

O Orador: — Duas palavras mais em resposta ao sr. Abranches.

S. ex.ª chamou a attenção do governo, e principalmente do ministro da justiça, sobre os differentes projectos que tem apresentado na camara.

Não posso dizer n'esta occasião outra cousa senão que tenho examinado todos os projectos do nobre deputado; que elles têem algumas disposições com as quaes me conformo, e outras que entendo que devem ser modificadas.

Se a illustre commissão de legislação se quizer occupar d'elles, e me convidar, eu irei dar as explicações precisas. Por ora não estão em discussão, e por isso não tenho mais nada a dizer senão que os acho a todos muito bem elaborados, que têem disposições que são aceitaveis, mas que têem outras que, no meu entender, precisam ser modificadas, e em occasião opportuna tratarei d'este assumpto.

O sr. Monteiro Castello Branco: — Pedi a palavra para declarar, que quando o sr. Levy se tinha dirigido á commissão de legislação sobre o codigo penal, eu tinha respondido a s. ex.ª, declarando o estado em que elle se achava na commissão, e a rasão por que ainda a commissão não tinha apresentado o seu parecer; no entanto, agora vejo-me precisado a dar uma explicação, porque das palavras que o sr. ministro acaba de dizer sobre este assumpto póde alguem querer deduzir que s. ex.ª dirigiu censura á commissão de legislação. S. ex.ª é o primeiro que póde dar testemunho de que a commissão de legislação tem procurado trabalhar de fórma que satisfaça aos projectos mais reclamados pelas necessidades do paiz, e urgentes para o serviço publico. Por conseguinte não tem tido occasião de se occupar do codigo penal com aquella assiduidade que é para desejar.

S. ex.ª sabe que a commissão não se tem recusado nunca ao serviço necessario principalmente em tomar conta de todos os projectos que pelo governo se têem declarado urgentes ao serviço publico.

Repito; preciso fazer esta explicação, não porque das palavras de s. ex.ª eu possa concluir que dirigiu censura á commissão, mas porque d'essas palavras alguem póde tirar essa illação.

O sr. Ministro da Justiça: — Se no que tive a honra de dizer á camara alguma palavra se póde interpretar como censura á illustre commissão de legislação, retiro mil vezes essa palavra; mas não me passa pela idéa que proferisse expressão alguma, da qual se possa concluir similhante cousa (apoiados).

Sou o primeiro a dar testemunho da assiduidade, de zêlo e boa vontade com que a commissão tem trabalhado sempre; basta recordar, e para isso peço á camara que me attenda, o improbo trabalho que a commissão de legislação teve na sessão passada, quando se tratou de discutir o projecto do codigo predial ou lei hypothecaria. Em todas as occasiões a commissão de legislação tem trabalhado com a melhor vontade e zêlo; e digo a v. ex.ª e á camara — que se eu não tenho apresentado aqui maior numero de propôs tas de lei, é porque tenho visto e tenho observado que é impossivel que a commissão possa dar conta rapidamente de todos os trabalhos que tem a seu cargo, e então esses projectos trazidos á camara não serviriam para outra cousa senão para augmentar o numero; mas seria impossivel que todos chegassem a conseguir parecer. Repito, não fiz censura de maneira alguma (apoiados). Retiro toda e qualquer palavra d'onde similhante cousa se possa inferir. Dadas estas explicações parece-me que a illustre commissão ha de acreditar na muita dedicação e deferencia que tenho por ella, e por cada um dos seus membros em particular.

O sr. Monteiro Castello Branco: — Pedi a palavra para declarar que estou completamente satisfeito; que nunca suppuz que as expressões do nobre ministro fossem uma censura, porque nunca suspeitei das intenções de s. ex.ª; mas como das palavras de s. ex.ª se podia tirar esta illação, eu quiz tirar de sobre a commissão qualquer odioso que sobre esta podesse caír, e offerecer ao nobre ministro occasião de se explicar.

O sr. B. F. de Abranches: — Na sessão de sabbado, tendo-me cabido a palavra, chamei a attenção do governo, e especialmente do sr. ministro da justiça, sobre differentes projectos de lei que tenho apresentado, e bem assim sobre varias medidas que eu entendo se devem tomar pela repartição a cargo de s. ex.ª; agora agradeço a s. ex.ª por ter vindo á camara dizer, que algumas das disposições contidas nas differentes propostas de lei que tenho apresentado eram aceitaveis; porém, se por um lado isto me satisfaz, por outro entendo que isto não é sufficiente. Não basta que algumas das disposições contidas nos meus projectos de lei mereçam a approvação de s. ex.ª, é preciso que, se ellas são boas, se convertam em lei, e para isso era necessario que s. ex.ª na commissão declarasse quaes eram as disposições aceitaveis, e quaes eram as emendas ou substituições que apresentava para aperfeiçoar aquelles projectos. S. ex.ª não fallou, nem mesmo podia fallar a respeito de outros pontos sobre os quaes tambem chamei a attenção do governo, e não admira que não podesse fallar sobre aquelles pontos, porque as reflexões que hontem apresentei ainda não appareceram no Diario de Lisboa.

Comtudo, espero que em outra occasião v. ex.ª haja de emittir a sua opinião sobre todos os objectos de que então me occupei, e sobretudo desejo que quanto antes se adopte uma medida que acabe com a distincção entre a magistratura judicial do reino e a magistratura judicial do ultramar, e isto hoje é tanto mais necessario, quanto pelo ministerio da marinha acaba de ser creada mais uma comarca no ultramar, e talvez que para o futuro se criem mais outras. Quanto maior for o numero das comarcas no ultramar, em maiores embaraços se ha de achar o ministerio da justiça para depois collocar os juizes que vierem das nossas possessões, e digo isto não tanto em relação a collocação dos juizes de 1.ª instancia, como em relação a collocação dos juizes de 2.ª instancia.

Não progrido nas reflexões a este respeito, porque já hontem disse o sufficiente; alem de que este objecto já se acha sufficientemente desenvolvido no relatorio do projecto que apresentei no anno de 1862.

Tambem chamei a attenção do governo sobre a necessidade de ver se, quanto antes, apresentava uma lei para regular os despachos dos delegados para os logares de juizes de direito; regulando-se igualmente a maneira de se fazerem os despachos dos auditores do exercito e da marinha.

Já que me acho com a palavra, e o sr. ministro da justiça se acha presente, desejo saber em que termos se acham os trabalhos relativos á nova tabella dos emolumentos para os empregados de justiça; se esse trabalho se acha completo espero que seja apresentado á camara; se porém se não acha completo, eu pediria a s. ex.ª que antes de se fechar a sessão se munisse de uma proposta de lei, pedindo auctorisação para poder decretar as novas tabellas, porque com as que existem não é possivel que os empregados de justiça, e sobretudo aquelles que não têem ordenados, possam decentemente viver e satisfazer ás suas necessidades; e acredite v. ex.ª e a camara — que não é por se estabelecer um pequeno salario aos empregados de justiça que se attende a conveniencia das partes litigantes. Existem muitos abusos que eu desejava ver acabados, e por certo hão de acabar se a nova tabella remunerar convenientemente os empregados que não vencem ordenados; nós vemos que em Lisboa, por exemplo, nenhuma citação se faz pelo preço que a tabella marca. Melhor seria que a tabella marcasse aquillo que hoje os empregados levam por abuso, porque assim aquelle que vencesse uma demanda tinha a certeza de receber aquillo que tinha despendido. Tambem entendo que é indispensavel que se acabe com as multas que são obrigados a pagar os litigantes que decaem das suas demandas, e isto principalmente quando de má fé não vieram a juizo; ninguem dirá que ha má fé nas questões que são duvidosas mesmo na opinião dos juizes superiores, como acontece quando nas relações, por exemplo, o feito vae ao quinto juiz para se poder obter o accordão; n'estes casos a multa torna-se completamente odiosa.

Não é só sobre os meus projectos que as differentes commissões têem deixado de dar os seus pareceres, é tambem sobre os proprios projectos apresentados por s. ex.ª

Ha uma proposta que tem por fim acabar com os juizes ordinarios. Esta proposta foi apresentada na sessão passada, esta é a ultima sessão da presente legislatura, e eu desejava que a commissão tratasse de dar o seu parecer, ou approvando o projecto de lei de s. ex.ª ou apresentando outro que o substituisse.

Eu devo dizer de passagem que o projecto, como está, parece-me que não vem remediar os males que eu entendo existem, e hão de existir emquanto houverem juizes ordinarios, com os juizes municipaes a administração da justiça não ha de melhorar em cousa alguma, e o estado terá de fazer uma despeza inutil. O que eu queria era que se augmentasse o numero das comarcas, e que em todas ellas houvessem, substitutos letrados.

(Alguns srs. deputados pedem a palavra.)

Não tenho direito, nem quero discutir agora um projecto de lei que nem ao menos teve ainda o parecer da commissão de legislação; no entretanto, referindo-me a esse projecto, parece-me que estava no meu direito de emittir sobre elle a minha opinião, declarando, como declaro, que para a boa e regular administração da justiça, interesse dos povos e credito dos magistrados judiciaes, e de todos os mais empregados de justiça, é indispensavel a completa extincção dos juizes ordinarios.

O sr. Visconde de Pindella: — Quando entrei na sala e vi presente o nobre ministro da justiça, pedi a palavra a v. ex.ª para tambem chamar a sua attenção a respeito da dotação do clero; mas como poucos momentos depois ouvi o que o nobre ministro disse a este respeito, por este lado eu podia mesmo ceder da palavra, porque á vista do que acaba de dizer o nobre ministro não tenho se não congratular-me, regosijar-me mesmo, tendo toda a esperança de que este negocio caminhe n'esta sessão, como é de reconhecida necessidade, necessidade que todos nós sentimos, e que o nobre ministro acaba igualmente de reconhecer, e por isso nada mais tenho a dizer a este respeito; venha, que já não vem cedo (apoiados).

Mas já que estou em pé — e não cansarei de certo muito a camara, se occupar ainda a sua attenção por poucos minutos — direi algumas palavras relativamente a outro objecto, na ausencia mesmo do nobre ministro das obras publicas, que não tem comparecido ás sessões, o que não admira, porque entrou ha poucos dias para aquella repartição, mas que poderá conhecer o que digo pelo extracto da sessão; e vem a ser relativamente á estrada de Guimarães á Lixa, e que liga com a estrada de Amarante, estrada que anda a estudar-se ha muitos mezes, ha um anno ou mais, e que não tem tido andamento a meu ver, porque o empregado, aliás habilissimo, que está encarregado, d'estes trabalhos, não póde fazer cousa alguma com o ordenado de 800 ou 1$000 réis por dia como têem todos n'aquella posição. Quem quer serviço, e um bom serviço, deve paga-lo como tal, e um bom serviço é sempre barato (apoiados).

Já vê V. ex.ª, sr. presidente, a camara, e o nobre ministro reconhecerá melhor do que ninguem por certo, que este empregado, assim como todos nas mesmas circumstancias, repito, com um tal ordenado não póde trabalhar, porque as subsistencias estão carissimas, e já se vê que ha de andar por essas hospedarias onde tudo é por um preço elevadissimo, e onde a dormida de uma noite póde custar o ordenado do dia. Elle ha de fazer todas as diligencias, tem-nas feito, e está a faze-las continuamente, mas na verdade com um salario d'estes não se póde trabalhar. Queixo-me do grande numero de funccionalismo, não me queixarei nunca de que o necessario deixe de ser bem pago.

O empregado a que me referi, já disse que é um empregado habil e capaz a todos os respeitos, mas de certo não ajuda a sua boa vontade o pequeno ordenado que tem, porque como conductor de trabalhos, que é quasi engenheiro, porque d'esta classe passam os individuos a engenheiros, como v. ex.ª e a camara sabem, porque têem já certo numero de habilitações, não póde com um salario daquelles fazer bom serviço, um serviço prompto como as conveniencias publicas exigem.

Talvez seja esse um dos motivos por que aquella estrada está parada, ou antes ainda não estão concluidos estes trabalhos, sendo aliás uma estrada de tanta importancia que liga com Trás os Montes uma parte da provincia do Minho, porque vae a Amarante onde passam todas as estradas de Trás os Montes.

Sr. presidente, eu receio muito, que se se vae por este andar, só muito tarde teremos aquella estrada, que de mais a mais é muito pequena, porque não passa de uns 15 ou 16 kilometros. O governo está habilitado a mandar proceder a esses estudos com que se anda ha mais de um anno, estes trabalhos ainda não vieram e não sei mesmo quando virão.

Se o nobre ministro das obras publicas estivesse presente eu faria mais algumas considerações, guardo-me para as fazer quando s. ex.ª estiver presente, mas mesmo na sua ausencia não podia deixar de dizer isto; fallarei depois