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da sua directriz, que deve ser, por todas as rasões, pelo valle de Abbação, por onde primeiro foi estudada.

Não tenho mais nada a dizer a este respeito, na ausencia do nobre ministro, que espero fará toda a justiça; porque emquanto á minha primeira parte, a dotação do clero, já o nobre ministro da justiça se explicou satisfactoriamente, e eu regosijo-me de que muito brevemente trataremos d'esta momentosa questão, pois que esta respeitavel e importante classe está de ha muito esquecida, a quem se tem promettido muito, mas nada cumprido (apoiados). São dividas sagradas que, se infelizmente tem esquecido aos governos, não devem esquecer aos representantes do paiz.

O sr. Torres e Almeida: — Tenho a honra de mandar para a mesa uma representação dos segundos officiaes da repartição de agricultura do ministerio das obras publicas, em que pedem que lhes seja concedido participarem da divisão dos emolumentos.

Comquanto esta representação não seja de immediato interesse publico, não duvidei apresenta-la na camara, por me parecerem de incontestavel justiça os fundamentos que os requerentes allegam.

O sr. Quaresma: — Pedi a palavra, quando o sr. ministro da guerra teve a bondade de responder a algumas observações que eu havia feito n'uma das sessões anteriores, relativamente á dotação do culto e clero. Devo confessar que não tive a fortuna de ficar tão satisfeito, como os meus amigos e collegas que me precederam, com a resposta do sr. ministro, porque, ainda que entenda que essa resposta é categorica, comtudo, como já na sessão passada se deu para ordem do dia o projecto a que me refiro, e depois quando se discutiu o orçamento do ministerio da justiça, s. ex.ª disse que = não podia discutir-se este projecto emquanto se não fizesse a divisão por freguezias =, desejo saber se s. ex.ª prescinde d'esta divisão para se discutir o projecto, e assim entrarmos na discussão d'este negocio desaffrontadamente (apoiados).

Já outro dia disse, e repito-o agora — que se nós deixâmos dependente da divisão das freguezias a dotação do culto e clero, nunca a havemos de ter.

Na sessão passada tive occasião de fazer algumas observações, tendentes a mostrar a necessidade que ha de melhorar os emolumentos d'esta classe, porque as congruas, como se acham estabelecidas, não é possivel darem lhe meios de subsistencia; e então disse que — se s. ex.ª achava motivo para se darem maiores vencimentos, trouxesse a proposta para revogar a lei de 8 de novembro de 1841, que não permitte que se altere a dotação dos parochos.

Nós vemos que constantemente estão vindo á camara representações de diversos funccionarios do estado, pedindo augmento de ordenado, em consequencia da elevação do preço das subsistencias, e este augmento do preço das subsistencias toca tambem com o clero. Portanto, desejava que o illustre ministro me desse uma resposta mais categorica á pergunta que lhe vou dirigir, e vem ella a ser: se, não obstante não se fazer a divisão das freguezias, se ha de discutir o projecto da dotação do culto e clero; e em segundo logar se, no caso de s. ex.ª ver que se não poderá discutir a lei da dotação, está disposto a trazer uma proposta de lei para alterar a disposição da lei de 8 de novembro de 1841 (apoiados).

Desculpe o sr. ministro estas minhas observações, porque estou persuadido de que ha de cumprir as promessas que fez; mas comquanto seja deputado novo, já tenho visto falharem as promessas dos srs. ministros, e por isso peço perdão a s. ex.ª de o collocar na situação de me dar uma resposta categorica a este respeito (apoiados).

O sr. Ministro da Justiça: — Começarei respondendo ás observações que fez o illustre deputado, o sr. Abranches, e depois passarei ás dos srs. visconde de Pindella e Quaresma.

Quanto ás do sr. Abranches, ácerca da necessidade de serem approvados todos os projectos de lei que tem apresentado, já disse e repito, que, quando a illustre commissão de legislação se occupar d'estes projectos e desejar que eu compareça, irei ali dar as explicações precisas, mas não julgo que seja conveniente nem urgente que eu me torne solicitador d'esses mesmos projectos, e que vá pedir á commissão que se occupe d'elles. Se a commissão se quizer occupar d'elles eu lá vou, e se os projectos vierem á discussão direi aqui o que convem. Se entender que o governo carece de que sejam convertidas em lei algumas das disposições como as que o illustre deputado consigna nos seus projectos, poderei trazer uma proposta, e se essa proposta vier, e for apresentada como urgente, o governo ha de empenhar-se para que a commissão dê o seu parecer sobre ella. Em poucas palavras entendo que os projectos que são da iniciativa dos srs. deputados pertence a elles solicitar das respectivas commissões o seu parecer (apoiados), e que não compete ao governo o ir solicita los ás commissões (apoiados).

Emquanto a estabelecer providencias ácerca da magistratura do ultramar e da magistratura do reino, é necessaria uma medida legislativa a este respeito; mas esse negocio é muito melindroso, precisa ser muito meditado, e eu não duvido trazer aqui uma proposta de combinação com o meu collega da marinha, porque é necessario que ambos estejamos de accordo, e creio que o estamos, em que este assumpto precisa de ser regulado.

Mas as minhas idéas n'esta parte differem um pouco das condições estabelecidas no projecto do illustre deputado; entretanto entendo que este assumpto deve ser regulado, e que de o não ser podem resultar inconvenientes.

Fallou o illustre deputado n'uma lei para regular os despachos dos delegados. Entendo que não precisámos de lei para isto. A lei está na reforma judicial, que exige dois annos de pratica, tambem está no decreto de 20 de setembro de 1849.

Portanto a proposta de lei para regular estes despachos, a meu ver, não é precisa. Agora outro decreto que revogue algumas disposições do decreto de 20 de setembro de 1849, é natural que eu o apresente. Se o illustre deputado leu com attenção o decreto que ha poucos dias se publicou para regular os concursos dos conservadores privativos e ajudantes d'elles, ha de ter visto que eu digo ahi que, se a experiencia mostrar que o systema que sigo é conveniente, não deixarei de lhe dar mais amplo desenvolvimento.

E dizendo isto, tive em vista applica-lo aos delegados, mas quero que a experiencia primeiro me ensine o que será conveniente fazer a este respeito. Portanto, em relação aos delegados do procurador regio, póde haver um decreto, mas proposta de lei entendo que não é precisa.

O nobre deputado pediu que se apresentasse quanto antes a tabella dos emolumentos, ou viesse o governo pedir uma auctorisação para a pôr em pratica. Recebi effectivamente a tabella dos emolumentos, trabalho este que foi incumbido a uma illustrada commissão, e que o apresentou haverá cinco ou seis dias; apenas tive tempo de o passar pelos olhos. Mandei-o examinar; está-se fazendo este exame, e logo que esteja concluido, e entenda que o trabalho da commissão está no caso de se apresentar, como acredito que está pela competencia e zêlo de todos os seus membros, hei de traze-lo á camara. São as minhas idéas, mas não o posso fazer sem previo exame e sem me convencer de que não carece de alteração alguma.

Emquanto aos juizes ordinarios apresentei um projecto de lei para a sua extincção, substituindo-os por outros juizes a que chamava juizes municipaes. Se os srs. deputados quizerem attender quaes eram as attribuições que dava a esses juizes municipaes, verão que não me afastava das disposições da carta, que só reconhece juizes de direito e juizes de facto. Esses juizes municipaes eram unicamente instructores do processo, e sem entrar agora no desenvolvimento d'essa proposta, que mereceu a approvação de alguem, e que foi reprovada por muita gente, direi comtudo que posta em pratica havia de produzir bons resultados, ao que me parece, porque era confeccionada debaixo do principio constitucional que não reconhece senão os juizes de direito e os juizes de facto. Ora, os juizes instructores do processo não eram auctorisados a julgar nem de facto nem de direito.

Eu tinha um desejo principal, que era a extincção dos juizes ordinarios, porque é essa uma necessidade reclamada por todos e de toda a parte (apoiados).

Um mal póde ser remediado por differentes modos. Não ha só um meio unico para remediar um inconveniente que se dá em administração; e se o mal da existencia dos juizes ordinarios ficava remediado com o estabelecimento dos juizes municipaes, tambem póde ficar remediado com o augmento das comarcas (apoiados). O que eu quero e o que geralmente se deseja é a extincção d'esses juizes; não insisto em que seja este ou aquelle o systema. E tanto não insisto, que tenho uma proposta de lei para apresentar á camara sobre a extincção dos juizes ordinarios, que é feita sobre a base do augmento das comarcas (apoiados). Não é isto versatilidade da minha parte, não é inconstância, não é falta de firmeza de principios. Estou persuadido que o meu projecto da maneira por que o apresentei havia de produzir bons resultados; mas o meu principal desejo é remediar o mal. A commissão examinará os dois projectos ou propostas, e verá qual d'elles é mais conveniente. Repito, o que tenho em vista é extinguir essa magistratura que tem attrahido sobre si grandes clamores; o remedio para isso póde ser ou pelo estabelecimento dos juizes municipaes, ou pela creação de novas comarcas. Não tinha ainda idéa de apresentar esta proposta, mesmo porque vejo que a illustre commissão de legislação está sobrecarregada de trabalhos, e difficilmente poderá dar conta de todos; entretanto ella está prompta, e não terei duvida alguma em a mandar para a mesa.

Eu peço auctorisação para se crearem, depois de se fazer uma nova divisão de territorio, porque sem isso não é possivel, vinte a vinte e cinco comarcas. Entendo que esse numero não é extraordinario (apoiados).

Uma voz: — Desapoiados.

O Orador: — Vejo que as opiniões são diversas. Pois se nós augmentarmos apenas dez ou doze comarcas, fica porventura supprimida a falta dos juizes ordinarios que os ha em cento e cincoenta e, quatro julgados? (Apoiados.) Não é possivel. Ou se quer ou não se quer remediar o mal; querendo-se que elle deixe de existir, é preciso procurar o remedio adequado (apoiados). Pelo que respeita ao nobre deputado, o sr. visconde de Pindella, reponho aqui o que já disse sobre a dotação do clero, a que s. ex.ª se referiu.

Para não fatigar mais a camara direi apenas poucas palavras com relação ao que disse o nobre deputado o sr. Quaresma.

Persuado-me que não faltei á minha palavra quando affirmei, na sessão passada, que desejava muito que se discutisse o projecto de lei sobre a dotação do clero; não deixei nem um momento de ter esses desejos, mas o nobre deputado ha de lembrar-se de que vieram á camara assumptos muito importantes e urgentes a que se quiz dar preferencia, como foram a lei dos vinculos, e a lei hypothecaria que tiveram aqui uma larga discussão.

Eu disse, é verdade, que emquanto não estivesse feita a divisão e classificação das parochias, não podia ter plena execução a lei que resultasse do projecto como o apresentou a illustre commissão. As disposições permanentes do projecto firmam-se sobre a classificação das parochias; emquanto ellas se não classificarem, como é que se podem pôr em execução essas disposições permanentes. Mas attenda o nobre deputado a que não ha inconveniente em se approvarem desde já essas disposições, devendo começar a ser executadas quando a classificação das parochias se fizer, e para já as disposições transitorias, porque o projecto tem disposições transitorias (O sr. Quaresma: — Muito bem.), e essas são aquellas que desde logo ficam em execução. E com essas disposições transitorias entendo eu que se melhora um pouco a sorte dos parochos, porque elles deixam de estar em contacto com os freguezes para a cobrança da respectiva congrua, e hão de receber na cabeça do concelho a somma que lhe pertencer em prestações mensaes. Isto é pouco, mas é alguma cousa emquanto não vem mais.

A proposta de lei do governo estabeleceu como principio, que a totalidade das derramas seria encorporada nas contribuições predial, industrial e pessoal, e isto tanto para o estado permanente, como para o provisorio; mas a illustre commissão de fazenda alterou o projecto nesta parte, e estabeleceu que, no estado provisorio, a importancia das congruas seria lançada sobre os contribuintes das parochias, n'aquellas onde fosse necessario fazer a derrama. N'isso é que está a duvida; isto é, se a derrama ha de ser desde já geral, ou se ha de sobrecarregar unicamente os contribuintes das parochias onde seja necessaria. Effectivamente ha parochias onde a derrama não é precisa, ha igrejas que têem bens proprios; mas ha inconvenientes em que o encargo se não torne geral, o que agora não desenvolvo, mas que desenvolverei quando se discutir o projecto, e por essa occasião podem se apresentar todas as emendas e substituições que parecerem necessarias, a fim de que tenhamos uma lei justa, como as circumstancias reclamam.

O sr. Presidente: — Ainda estão inscriptos alguns srs. deputados para antes da ordem do dia; mas estando a hora muito adiantada, e tendo a camara na sessão passada recebido um convite do sr. ministro da marinha para assistir ao acto de se lançar ao mar uma corveta, não sei se ella quer que levante a sessão, ou que continue a dar a palavra aos srs. deputados que estão inscriptos.

Vozes: — É melhor levantar a sessão.

(Pausa.)

Uma voz: — Não ha numero?

O sr. Presidente: — Ha numero.

O sr. Fontes Pereira de Mello: — Mas não ha governo!

O sr. Presidente: — Levanto pois a sessão. A ordem do dia para ámanhã é a mesma que vinha para hoje.

Eram duas horas da tarde.