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CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

SESSÃO EM 25 DE JANEIRO DE 1864

PRESIDENCIA DO SR. CESARIO AUGUSTO DE AZEVEDO PEREIRA

Secretarios os srs.

Antonio Carlos da Maia

José de Menezes Toste

Chamada — Presentes 65 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão — Os srs. Garcia de Lima, Braamcamp, Abilio, Carlos da Maia, Quaresma, Brandão, Gonçalves de Freitas, Gouveia Osorio, Ferreira Pontes, A. Pinto de Magalhães, Mazziotti, Lemos e Napoles, Pinheiro Osorio, Pinto de Albuquerque, Lopes Branco, A. de Serpa, Palmeirim, Zeferino Rodrigues, Freitas Soares, Albuquerque e Amaral, Abranches, Almeida e Azevedo, Ferreri, Cyrillo Machado, Cesario, Claudio Nunes, Bivar, Ignacio Lopes, Izidoro Vianna, Borges Fernandes, F. L. Gomes, F. M. da Costa, Gaspar Pereira, Mártens, Ferrão, Sepulveda Teixeira, Albuquerque Caldeira, Joaquim Cabral, Torres e Almeida, Rodrigues Camara, Neutel, J. Pinto de Magalhães, José da Gama, Silva Cabral, José Guedes, Figueiredo Faria, D. José de Alarcão, J. M. de Abreu, Costa e Silva, Frasão, Rojão, Sieuve de Menezes, Silveira e Menezes, Menezes Toste, José de Moraes, Oliveira Baptista, Julio do Carvalhal, Freitas Branco, Alves do Rio, Manuel Firmino, Mendes Leite, Murta, Modesto Borges, Monteiro Castello Branco, Ricardo Guimarães, Simão de Almeida e Thomás Ribeiro.

Entraram durante a sessão — Os srs. Annibal, Ayres de Gouveia, Sá Nogueira, Fontes Pereira de Mello, Pereira da Cunha, A. V. Peixoto, Barão das Lages, Carlos Bento, Conde da Azambuja, Fortunato de Mello, Henrique de Castro, Silveira da Mota, João da Costa Xavier, Calça e Pina, Matos Correia, Casal Ribeiro, Affonseca, Charters e Visconde de Pindella.

Não compareceram — Os srs. Adriano Pequito, Affonso Botelho, Vidal, Soares de Moraes, A. B. Ferreira, Correia Caldeira, A. Dias de Oliveira, Antonio Eleuterio, Seixas, Arrobas, Breyner, Antonio Pequito, David, Barão de Santos, Barão da Torre, Barão do Vallado, Barão do Rio Zezere, Garcez, Oliveira e Castro, Beirão, Pinto Coelho, Almeida Pessanha, Cassiano S. Teixeira, Conde da Torre, C. J. da Motta, Domingos de Barros, Poças Falcão, F. de Magalhães, Drago, Barroso, Abranches Homem, Coelho do Amaral, Diogo de Sá, Fernandes Costa, Gavicho, Bicudo Correia, Pulido, Chamiço, F. de S. Cadabal, Gaspar Teixeira, Carvalho e Abreu, G. de Barros, Medeiros, Blanc, Sant'Anna e Vasconcellos, Gomes de Castro, Mendes de Carvalho, J. Antonio de Sousa, Fonseca Coutinho, J. J. de Azevedo, Macedo, Aragão, Ferreira de Mello, J. J. Coelho de Carvalho, Simas, Mello e Mendonça, Faria Guimarães, Lobo d'Avila, Velloso da Cruz, J. A. Veiga, Galvão, Infante Pessanha, Sette, Alves Chaves, Latino Coelho, Alvares da Guerra, Nascimento Correia, Batalhós, Mendes Leal, Camara Falcão, Levy Maria Jordão, Camara Leme, Martins de Moura, Alves Guerra, Rocha Peixoto, Sousa Junior, Pereira Dias, Pinto de Araujo, Vaz Preto, Sousa Feio, Miguel Osorio, Placido de Abreu, Moraes Soares, Fernando Thomás, Teixeira Pinto e Vicente de Seiça.

Abertura — Á uma hora da tarde.

Acta — Approvada.

EXPEDIENTE

1.º Uma declaração do sr. Menezes Toste, de que o sr. Mello e Mendonça não comparece á sessão de hoje por incommodo de saude. — Inteirada.

2.º Do sr. D. José de Alarcão, de que não compareceu ás quatro ultimas sessões por motivo justificado. — Inteirada.

EXPEDIENTE

A QUE SE DEU DESTINO PELA MESA

REQUERIMENTOS

1.° Requeiro que se peça ao governo que mande, com urgencia, a esta camara os seguintes esclarecimentos:

I Que quantias, até 31 de dezembro ultimo, deram entrada no cofre central do districto de Faro, remettidas da alfandega de Portimão, e pertencentes ao importo especial para as obras da barra da mesma villa, designando-se dia, mez e anno em que cada entrada teve logar, bem como a importancia respectiva, e por ordem de quem as referidas quantias têem sido arrecadadas no mencionado cofre central;

II Se pela entrada de taes dinheiros no dito cofre central se tem concedido alguma percentagem, e, no caso affirmativo, que se declare a quanto ella monta, quem a recebeu e por ordem de quem foi paga.

Sala da camara dos deputados, 25 de janeiro de 1864. = Bivar.

2.º Requeiro que se peça ao governo, pelo ministerio competente, que mande com urgencia a esta camara os seguintes esclarecimentos:

I Que quantias pertencentes ao imposto especial para as obras da barra de Villa Nova de Portimão têem saído da respectiva alfandega até 31 de dezembro ultimo para o cofre central do districto de Faro, especificando-se dia, mez e anno em que cada uma das remessas se fez, e por ordem de quem;

II Que pagamentos têem sido feitos na referida alfandega de Portimão com o dinheiro, producto do mencionado imposto; declarando-se a quem, por ordem de quem, e para que se serviço se fizeram.

Sala da camara dos deputados, 25 de janeiro de 1864. = Bivar.

3.° Requeiro que se peça ao governo que mande, com urgencia, a esta camara os seguintes esclarecimentos:

I O orçamento da linha telegraphica de Faro a Villa Nova de Portimão e d'esta villa ao cabo de S. Vicente;

II Consulta do conselho de obras publicas sobre a construcção da referida linha.

Sala da camara dos deputados, 25 de janeiro de 1864. = Bivar.

Foram remettidos ao governo.

NOTAS DE INTERPELLAÇÃO

1.ª Pretendo interpellar o nobre ministro das obras publicas sobre a resolução a tomar com respeito á companhia união mercantil, e carreiras regulares para os Açores, Africa e Algarve. = O deputado, Sieuve de Menezes.

2. Pretendo interpellar o nobre ministro da justiça sobre a falta de juiz de direito nas comarcas de Angra do Heroismo e Velas na ilha de S. Jorge. = O deputado, Sieuve de Menezes.

Mandaram-se fazer as communicações.

SEGUNDAS LEITURAS PROJECTO DE LEI

Senhores. — Pela lei de 13 de julho de 1863 foi conce-

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dida uma pensão de 180$000 réis a D. Amelia Augusta Xavier Casqueiro de Sampaio, D. Josephina Xavier Casqueiro de Sampaio e D. Adelina Xavier Casqueiro de Sampaio, filhas do fallecido Antonio de Sampaio Xavier Casqueiro e de D. Izabel Fortunata de Magalhães Casqueiro de Sampaio, para ser dividida por estas tres senhoras em partes iguaes.

Esta pensão de que trata a citada lei já tinha sido votada.

Por decreto de 20 de setembro de 1860 foram agraciadas as mesmas tres senhoras com a pensão de 60$000 réis cada uma, em remuneração dos importantes e valiosos serviços prestados por seu irmão João Maria Xavier Casqueiro de Sampaio, que falleceu em 1857 de febre amarella no hospital provisorio de Santa Clara, aonde se achava como estudante do quinto anno medico da escola de Lisboa, por commissão do governo, a fim de prestar, como prestou; os soccorros e serviços humanitarios aos doentes atacados d'aquella epidemia.

Foi concedida esta graça em virtude do mencionado fallecido João Maria Xavier Casqueiro de Sampaio esperar ser, como seria se não tivesse sido victima da febre amarella, o amparo de sua mãe e irmãs, por isso que o pae tinha despendido com elle os poucos meios que possuia na sua educação litteraria.

Depois de publicada a citada lei de 13 de julho de 1863 suscitaram se no thesouro algumas duvidas sobre a sua execução, e foi resolvido a final que se considerasse a pensão concedida n'aquella lei de cabimento, por se não ter declarado n'ella ser de sangue.

Attendendo a que as pensões concedidas ás familias dos individuos, de que trata a lei de 6 de junho de 1859, que falleceram por occasião da epidemia da cholera morbus e febre amarella, não podem deixar de ser consideradas de sangue, por isso que os serviços que prestaram não são menos relevantes dos que foram prestados pelos individuos que gloriosamente morreram no campo de batalha.

Attendendo a que a lei de 4 de junho de 1859, referindo-se ás leis de 19 de janeiro de 1827, e de 4 de abril de 1832, considera de sangue as pensões ali concedidas, nem outra cousa se póde deprehender do espirito d'aquella lei;

Attendendo a que é de toda a justiça e equidade, que sejam consideradas de sangue as pensões concedidas em virtude de serviços prestados por medicos em occasião de epidemias;

Por todas estas considerações tenho a honra de propor o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Ficam por esta lei consideradas pensões de sangue as pensões concedidas ás pessoas que estão comprehendidas nas disposições da lei de 4 de junho de 1859.

Art. 2.° Fica por esta mesma lei ampliado o artigo 1.° da lei de 13 de julho de 1863, sendo consideradas de sangue as pensões n'ella concedidas a D. Amelia Augusta Xavier Casqueiro de Sampaio, D. Josefina Xavier Casqueiro de Sampaio e D. Adelina Xavier Casqueiro de Sampaio, filhas do fallecido Antonio de Sampaio Xavier Casqueiro e Silva e de D. Izabel Fortunata de Magalhães Casqueiro de Sampaio.

Art. 3.° Fica revogada toda a legislação em contrario.

Sala das sessões da camara dos deputados, 23 de janeiro de 1864. = O deputado pelo circulo de Mertola, Fortunato Frederico de Mello.

Foi admittido, e enviado á commissão de fazenda.

O sr. Ministro da Justiça (Gaspar Pereira): — Tenho concorrido a todas as sessões da camara desde o dia 2 de janeiro, mas não me tem sido possivel estar presente desde o principio; outro serviço publico tambem importante tem exigido a minha presença em outro logar.

Sei que durante a minha ausencia alguns nobres deputados se têem referido a assumptos e objectos que são da minha immediata competencia, objectos que dizem respeito á secretaria a meu cargo. Venho por isso hoje mais cedo para dar todas as explicações que estiverem ao meu alcance sobre os differentes assumptos de que se têem occupado os srs. deputados, para o que me parece agora occasião propria antes de se entrar na ordem do dia.

Na sessão de 19 do corrente o nobre deputado, o sr. Levy Maria Jordão, dirigindo-se á illustre commissão de legislação, pediu-lhe que com a maior urgencia possivel desse o seu parecer sobre o projecto do codigo penal. Por essa occasião s. ex.ª disse que = não tinhamos systema penal, que não ha penalidade entre nós, que a pena de morte estava abolida de facto, e que dentro em pouco seria abolida de direito =; tambem eu assim o espero. Ponderou que a pena de trabalhos publicos não existe de facto; que não temos pena de prisão, porque a prisão entre nós não o é, mas sim uma escola de immoralidade; que tambem o degredo se não póde considerar como tal, porque só consiste em serem os réus condemnados a essa pena transportados para as nossas colonias, para onde igualmente são conduzidos os magistrados, os governadores e outros funccionarios, etc.; e não póde considerar-se isso verdadeiramente uma pena; em summa, fez judiciosas reflexões, affirmando que não temos systema penal, e que era necessario que o governo viesse á camara declarar se está de accordo e conforme com a opinião seguida por todos, que é a da reforma penal, pois que é uma necessidade publica acabar com o systema de penalidade actual, tornando-se indispensavel crearmos novos estabelecimentos penaes, pedindo o governo ao parlamento que vote para isso os meios precisos.

S. ex.ª referiu-se n'essa occasião á illustre commissão de legislação, como já disse, a fim de dar o seu parecer sobre o projecto do codigo que o meu antecessor apresentou na camara.

Sr. presidente, eu estou plenamente de accordo e tambem o está o governo sobre a necessidade e a conveniencia do ser reformado o nosso systema de penalidade, mas como essa reforma se acha consignada, para assim me explicar, no projecto do codigo penal que foi remettido á commissão, o que cumpre em taes circumstancias é esperar que ella traga á camara o seu judicioso voto sobre um tão momentoso assumpto como esse que está commettido ao seu cuidado.

Quando venha a ser approvado o novo codigo como devemos esperar, pois que elle tem merecido repetidos elogios de nacionaes e estrangeiros, é então que se devem ordenar os diversos estabelecimentos a que se faz referencia para que possa ser posto em execução conforme a escala penal que estabelece para crimes, delictos e contravenções, que assim classifica as diversas infracções.

O codigo estabelece a pena de morte, a pena de prisão, a pena de degredo, a pena de reclusão, e para se executarem estas diversas penas conforme o systema adoptado pela commissão é necessario que haja os estabelecimentos adequados (apoiados).

Na pena de prisão ha de verificar-se a separação absoluta, continua e radical de dia e de noite entre os criminosos. A prisão deve ser cumprida nos estabelecimentos penaes do reino, e os condemnados a prisão de 1.ª ou 2.ª ordem, tendo soffrido a prisão cellular, no fim de seis annos hão de ser transportados para as colonias penaes, e ahi cumprirem em degredo o resto da pena.

A pena para as contravenções é a de reclusão policial, e não temos ainda os estabelecimentos adequados para que essa pena possa ser applicada. O mesmo a respeito dos delictos, cuja pena é a de reclusão de 1.ª e 2.ª classe, a qual deve ser cumprida nos estabelecimentos penaes do reino destinados para ella.

Os menores de dezeseis annos hão de ser tambem conduzidos aos estabelecimentos correccionaes, porque a pena para elles, no caso de infracções, é sempre a correcção em estabelecimento correccional especial.

É pois muito conveniente e muito util que tratemos de crear esses diversos estabelecimentos que exige o systema penal adoptado pelo codigo, o qual eu estou persuadido que ha de merecer a approvação do parlamento, e que virá a ser lei do paiz.

Neste caso é claro que nos devemos primeiro que tudo occupar da discussão do novo codigo, e depois de realisada a approvação d'elle cumpre então organisar os estabelecimentos necessarios para se poder executar o systema penal que ali as estabelece. E estou convencido, tanto mais, de que esse systema virá a ser adoptado, como já disse, que é elle o que reune grande numero de votos a seu favor. E o systema de reclusão individual, mas ao mesmo tempo com o trabalho e a convivencia com os empregados da prisão, e com as pessoas honestas que visitam os presos, instrucção religiosa, instrucção moral, é esse o systema que adoptou a illustre commissão que redigiu o codigo, é aquelle que naturalmente ha de ser votado pela camara, ainda que, seja-me permittido dize-lo, o systema mixto vae tendo um grande numero de apologistas e uma maior somma de sympathias.

O systema mixto, o systema de separação durante a noite, conjunctamente com o systema de trabalho em commum durante o dia com a competente vigilancia, tem produzido bons resultados, mas não entro agora na analyse d'esses diversos systemas, porque entendo que não é preciso isso n'este momento. O que acho conveniente é que este assumpto venha á téla da discussão por occasião de se discutir a proposta de lei de que faz parte o novo codigo, e quando se approvar qual deva ser o systema a seguir, n'essa conformidade não deixará o governo de trazer a competente proposta ao parlamento, a fim de se crearem os estabelecimentos indispensaveis.

N'estes assumptos as finanças são tudo, como muito bem diz mr. Moreau-Christophe; a difficuldade está toda nas grandes quantias que custam esses estabelecimentos; a questão financeira é muito importante, e nós não podemos ter ao mesmo tempo multiplicados estabelecimentos d'essa ordem, mas só o que for indispensavel, ainda que se não deve reputar excessiva qualquer despeza que se faça para evitar crimes.

Nós daremos um grande passo se tivermos uma prisão penitenciaria em boas condições nos suburbios da capital: não fallo de uma outra prisão penitenciaria ao mesmo tempo no Porto, porque dentro em pouco tempo nós estaremos ligados com a cidade do Porto, e a distancia será só de algumas horas de demora no caminho; então entendo que é muito sufficiente uma prisão penitenciaria em Lisboa, mas é preciso ver se é ou não approvado o systema que a commissão do codigo teve em vista; porque, conforme for o systema adoptado, assim é necessario que as prisões sejam construidas, a fim de serem accommodadas ou ap trabalho individual ou em commum.

O sr. Moraes Carvalho, meu antecessor, apresentou em 1861 uma proposta, que não foi discutida na legislatura d'esse anno, mas cuja iniciativa foi renovada na legislatura seguinte, em 14 de junho de 1862. N'essa proposta pedia que se arbitrassem 25:000$000 réis annuaes, a fim de se poder levantar um emprestimo para se fazerem essas obras com a rapidez que fosse possivel, apresentando outras providencias, que na verdade são muito justas. Eu, entendendo que é preciso tratar d'esse objecto, não tenho duvida alguma, a ser preciso, em adoptar essa proposta, salvo as modificações que hajam de ser feitas na occasião em que se discutir; mas antes de tudo acho melhor que seja approvado qual o systema penitenciario que queremos adoptar, afim de que possa ser construida uma prisão em tudo accommodada a esse mesmo systema. Eu sou o primeiro a reconhecer a necessidade de se alterar o novo systema penal.

Comquanto o codigo que actualmente existe tenha sido obra de uma illustrada commissão, composta de muito distinctos jurisconsultos, e d'entre elles um dos magistrados que faz honra ao nosso paiz, o sr. Manuel Duarte Leitão, assim mesmo tendo sido promulgado em 1852, muito pouco tempo depois, como diz a commissão revisora d'esse codigo no seu luminoso relatorio, logo na imprensa, na tribuna e no fôro portuguez se levantaram vozes clamando pela reforma d'elle. Em 1853 e 1857 teve de ser nomeada uma commissão composta de distinctos jurisconsultos e entre elles o sr. dr. Levy, a quem me refiro e que não sei se está presente; mas se não está, apesar d'isso não posso deixar de dar estas explicações á camara, e o nobre deputado terá occasião de ler o que eu disser. Essa illustrada commissão apresentou o seu trabalho em 1861, esse trabalho é justamente o que foi trazido aqui.

Eu entendo, como já disse e repito, que é muito conveniente que se altere o systema de penalidade; mas nada d'isso se póde levar a effeito com resultado proficuo, sem que se discuta o parecer da respectiva commissão. Não preciso de maneira nenhuma chamar a sua attenção sobre um assumpto tão importante, muito principalmente estando certo do zêlo que cada um dos membros d'essa illustre commissão terá por esse trabalho, para o qual sem duvida ha de escolher a occasião que for mais opportuna.

Portanto relativamente ao systema penitenciario tenho dado as explicações que estavam ao meu alcance. O governo ha de ser solicito em apresentar quando for tempo a competente proposta, cuja necessidade reconhece.

Tambem o nobre deputado o sr. Levy se referiu a mim em uma das sessões proximamente passadas. Eu não sei com todo o desenvolvimento ao reflexões que s. ex.ª apresentou, porque não se publicou ainda a sessão no Diario de Lisboa, e sei apenas o que se passou por um leve resumo, que costuma apparecer nos outros jornaes.

S. ex.ª referiu-se ao governo, e disse que = seria muito conveniente que se concluissem os trabalhos da revisão do projecto do codigo civil, porque convem que quanto antes seja lei do estado = (apoiados). Instando para que o governo lembre á commissão revisora a necessidade de acabar com essa revisão.

Sr. presidente, são tão illustrados, têem tão boa vontade e zêlo os jurisconsultos que compõem a illustre commissão, que está encarregada de tratar da revisão do projecto do codigo civil, que eu entendo que o governo não tem necessidade alguma de lhe lembrar a urgencia do importante serviço que está commettido ao seu cuidado (apoiados). Um dos membros d'essa illustre commissão é o proprio sr. dr. Levy (apoiados), portanto ninguem melhor do que s. ex.ª póde fazer sentir no seio da commissão, a que pertence, a conveniencia de que o parecer sobre esse objecto seja apresentado o mais breve possivel, parecendo-me comtudo que se os illustres membros da commissão a que me refiro carecessem de algum estimulo para apresentar o resultado dos seus importantes trabalhos, o que se tem passado na camara era sufficiente para esse fim (apoiados).

Entendo porém, sr. presidente, que não é preciso da parte do governo dizer uma palavra a similhante respeito, e não deixarei de declarar á camara que a illustrada commissão é assidua no desempenho das suas attribuições, mas apesar d'isso parece-me que não será possivel dentro d'esta legislatura que esses trabalhos sejam apresentados, não obstante a boa vontade e as diligencias que constantemente se fazem. O governo se considerará muito feliz se na sessão seguinte os trabalhos estiverem concluidos e em estado de serem apresentados á camara. Portanto a este respeito tenho plena confiança em todos os membros da commissão, tenho plena confiança em que hão de remetter ao governo o resultado dos seus trabalhos com aquella solicitude, com aquella urgencia que é compativel com a importancia e magnitude do objecto que lhes foi confiado.

Ainda o mesmo nobre deputado se referiu a mim fallando dos parochos encommendados. Eu não sei com todo o desenvolvimento qual foi o sentido em que s. ex.ª fallou, mas parece-me que se referiu á conveniencia dos parochos encommendados serem admittidos em certas circumstancias aos concursos documentaes de que trata o decreto de 2 de janeiro.

Não póde haver codigo, nem lei, nem decreto que não tenha uma base, um principio sobre que se firme. É preciso não perder de vista esse principio, e dar-lhe o competente desenvolvimento, indo sempre todas as suas disposições em harmonia com a base ou principio adoptado.

A base do decreto de 2 de janeiro é que não possam ser admittidos no concurso documental senão aquelles que já tiverem dado provas publicas de que possuem uma habilitação segura para poderem bem desempenhar os deveres dos parochos, isto é, aquelles que já forem collados era alguma parochia e tiverem assim instituição canonica, ou os que já tenham concorrido a algum concurso por provas publicas.

Mas dizem alguns: ha parochos encommendados que têem servido a igreja por espaço de longos annos; ha professores muito distinctos, bachareis e doutores em theologia, os quaes estão inhibidos de concorrer a concurso documental.

Posso afiançar a v. ex.ª e á camara que por vezes tenho pegado na penna para redigir alguma disposição que, dando ingresso aos parochos encommendados nos concursos documentaes, modifique n'esta parte o decreto de 2 de janeiro, mas tenho recuado diante da idéa de ferir o principio em que elle se baseia.

E necessario ir de accordo com este principio; os parochos encommendados por maior que seja o numero de annos que tenham de serviço parochial, ainda não concorreram a um exame prosynodal, nem foram a um concurso por provas publicas. Os doutores em theologia, os bachareis em theologia, os professores, os presbyteros, emfim de

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sciencia comprovada e reconhecida estão no mesmo, ainda não concorreram a nenhum exame nem a concurso por provas publicas. A base do decreto de 2 de janeiro foi excluir os que não tivessem instituição canonica ou que fossem approvados em concurso por provas publicas. Não direi que é injusta alguma modificação n'este ponto, eu mesmo já de algum modo me comprometti afazer esta modificação, e não hei de abandonar a idéa, mas espero para isso occasião mais opportuna.

Quando se discutir e approvar o projecto de lei sobre a dotação do clero é que me parece ensejo mais proprio para se fazer alguma modificação no decreto de 2 de janeiro. Ha ainda outro motivo, pelo qual entendo que não é urgente apresentar essa modificação, e que devo esperar opportunidade para tanto.

Os parochos encommendados que têem um longo serviço parochial, e que assim mesmo não estão habilitados para irem a concurso documental, é porque têem desprezado as muitas occasiões que ha para se poderem habilitar, e o mesmo digo de outros ecclesiasticos benemeritos.

Diariamente se estão abrindo concursos por provas publicas, e porque não hão de ir os parochos encommendados a estes concursos?

Quando se manda abrir concurso por provas publicas para provimento de uma igreja que não teve concorrentes ou os não teve idoneos, podem concorrer ainda mesmo aquelles que não desejarem ser providos, mas só para o fim de se habilitarem para os concursos documentaes de outras igrejas a que queiram fazer opposição (apoiados).

Portanto todos os professores, parochos encommendados, bachareis e doutores habilitem-se com um concurso por provas publicas, e assim poderão depois entrar e ser admittidos, nos concursos documentaes.

É esse o motivo por que eu entendo que a desejada reforma do decreto não é de tanta urgencia como á primeira vista parece, pois que se não estão habilitados para irem a concurso documental é porque não aproveitam occasiões frequentes de se habilitarem.

Como me referi á dotação do clero, direi tambem algumas palavras em resposta ás ponderações, aliás muito judiciosas, que têem sido feitas por differentes srs. deputados, entre elles os srs. Quaresma, Almeida Azevedo e Vaz Preto, segundo minha lembrança.

A dotação do clero é um assumpto que eu tenho examinado detidamente. Poderia agora fallar por muito tempo ácerca d'elle se visse que era occasião opportuna para o fazer, poderia referir-me aos differentes projectos que têem sido trazidos á camara, poderia analysar principalmente os tres ultimos que foram aqui trazidos e o systema de cada um d'elles, mas não o farei por entender que não é a occasião propria.

A dotação do clero é uma necessidade (apoiados); a dotação do clero é uma promessa solemne que está feita pelo governo desde 1832, no decreto de 30 de julho, que extinguiu os dizimos.

N'esse decreto lê-se que = seriam estabelecidas congruas para a sustentação do clero =. Esta promessa repetiu-se no decreto de 20 de dezembro de 1834, aonde se estabeleceu uma pensão mensal de 50$000 réis aos parochos, emquanto se não tratasse da dotação do clero. Veiu depois o decreto de 19 de setembro de 1836, que estabeleceu a derrama para pagamento das congruas, vindo finalmente o desenvolvimento d'esta materia na lei de 5 de março de 1838, na lei de 20 de julho de 1839, e por ultimo na lei de 8 de agosto de 1841.

Em todas estas leis se prometteu a dotação do clero, e eu entendo que é de toda a justiça e conveniencia que nos occupemos d'este assumpto (apoiados). Poderia dizer muito á camara sobre este objecto, mas permittam-me que eu pouco mais diga.

O que me parece muito regular, mais terminante, mais a proposito e de agrado de muitos, é que v. ex.ª queira dar para ordem do dia, quando se acabar a discussão da resposta ao discurso da corôa, o projecto sobre a dotação do clero (apoiados).

O sr. Quaresma: — Peço a palavra.

O Orador: — Duas palavras mais em resposta ao sr. Abranches.

S. ex.ª chamou a attenção do governo, e principalmente do ministro da justiça, sobre os differentes projectos que tem apresentado na camara.

Não posso dizer n'esta occasião outra cousa senão que tenho examinado todos os projectos do nobre deputado; que elles têem algumas disposições com as quaes me conformo, e outras que entendo que devem ser modificadas.

Se a illustre commissão de legislação se quizer occupar d'elles, e me convidar, eu irei dar as explicações precisas. Por ora não estão em discussão, e por isso não tenho mais nada a dizer senão que os acho a todos muito bem elaborados, que têem disposições que são aceitaveis, mas que têem outras que, no meu entender, precisam ser modificadas, e em occasião opportuna tratarei d'este assumpto.

O sr. Monteiro Castello Branco: — Pedi a palavra para declarar, que quando o sr. Levy se tinha dirigido á commissão de legislação sobre o codigo penal, eu tinha respondido a s. ex.ª, declarando o estado em que elle se achava na commissão, e a rasão por que ainda a commissão não tinha apresentado o seu parecer; no entanto, agora vejo-me precisado a dar uma explicação, porque das palavras que o sr. ministro acaba de dizer sobre este assumpto póde alguem querer deduzir que s. ex.ª dirigiu censura á commissão de legislação. S. ex.ª é o primeiro que póde dar testemunho de que a commissão de legislação tem procurado trabalhar de fórma que satisfaça aos projectos mais reclamados pelas necessidades do paiz, e urgentes para o serviço publico. Por conseguinte não tem tido occasião de se occupar do codigo penal com aquella assiduidade que é para desejar.

S. ex.ª sabe que a commissão não se tem recusado nunca ao serviço necessario principalmente em tomar conta de todos os projectos que pelo governo se têem declarado urgentes ao serviço publico.

Repito; preciso fazer esta explicação, não porque das palavras de s. ex.ª eu possa concluir que dirigiu censura á commissão, mas porque d'essas palavras alguem póde tirar essa illação.

O sr. Ministro da Justiça: — Se no que tive a honra de dizer á camara alguma palavra se póde interpretar como censura á illustre commissão de legislação, retiro mil vezes essa palavra; mas não me passa pela idéa que proferisse expressão alguma, da qual se possa concluir similhante cousa (apoiados).

Sou o primeiro a dar testemunho da assiduidade, de zêlo e boa vontade com que a commissão tem trabalhado sempre; basta recordar, e para isso peço á camara que me attenda, o improbo trabalho que a commissão de legislação teve na sessão passada, quando se tratou de discutir o projecto do codigo predial ou lei hypothecaria. Em todas as occasiões a commissão de legislação tem trabalhado com a melhor vontade e zêlo; e digo a v. ex.ª e á camara — que se eu não tenho apresentado aqui maior numero de propôs tas de lei, é porque tenho visto e tenho observado que é impossivel que a commissão possa dar conta rapidamente de todos os trabalhos que tem a seu cargo, e então esses projectos trazidos á camara não serviriam para outra cousa senão para augmentar o numero; mas seria impossivel que todos chegassem a conseguir parecer. Repito, não fiz censura de maneira alguma (apoiados). Retiro toda e qualquer palavra d'onde similhante cousa se possa inferir. Dadas estas explicações parece-me que a illustre commissão ha de acreditar na muita dedicação e deferencia que tenho por ella, e por cada um dos seus membros em particular.

O sr. Monteiro Castello Branco: — Pedi a palavra para declarar que estou completamente satisfeito; que nunca suppuz que as expressões do nobre ministro fossem uma censura, porque nunca suspeitei das intenções de s. ex.ª; mas como das palavras de s. ex.ª se podia tirar esta illação, eu quiz tirar de sobre a commissão qualquer odioso que sobre esta podesse caír, e offerecer ao nobre ministro occasião de se explicar.

O sr. B. F. de Abranches: — Na sessão de sabbado, tendo-me cabido a palavra, chamei a attenção do governo, e especialmente do sr. ministro da justiça, sobre differentes projectos de lei que tenho apresentado, e bem assim sobre varias medidas que eu entendo se devem tomar pela repartição a cargo de s. ex.ª; agora agradeço a s. ex.ª por ter vindo á camara dizer, que algumas das disposições contidas nas differentes propostas de lei que tenho apresentado eram aceitaveis; porém, se por um lado isto me satisfaz, por outro entendo que isto não é sufficiente. Não basta que algumas das disposições contidas nos meus projectos de lei mereçam a approvação de s. ex.ª, é preciso que, se ellas são boas, se convertam em lei, e para isso era necessario que s. ex.ª na commissão declarasse quaes eram as disposições aceitaveis, e quaes eram as emendas ou substituições que apresentava para aperfeiçoar aquelles projectos. S. ex.ª não fallou, nem mesmo podia fallar a respeito de outros pontos sobre os quaes tambem chamei a attenção do governo, e não admira que não podesse fallar sobre aquelles pontos, porque as reflexões que hontem apresentei ainda não appareceram no Diario de Lisboa.

Comtudo, espero que em outra occasião v. ex.ª haja de emittir a sua opinião sobre todos os objectos de que então me occupei, e sobretudo desejo que quanto antes se adopte uma medida que acabe com a distincção entre a magistratura judicial do reino e a magistratura judicial do ultramar, e isto hoje é tanto mais necessario, quanto pelo ministerio da marinha acaba de ser creada mais uma comarca no ultramar, e talvez que para o futuro se criem mais outras. Quanto maior for o numero das comarcas no ultramar, em maiores embaraços se ha de achar o ministerio da justiça para depois collocar os juizes que vierem das nossas possessões, e digo isto não tanto em relação a collocação dos juizes de 1.ª instancia, como em relação a collocação dos juizes de 2.ª instancia.

Não progrido nas reflexões a este respeito, porque já hontem disse o sufficiente; alem de que este objecto já se acha sufficientemente desenvolvido no relatorio do projecto que apresentei no anno de 1862.

Tambem chamei a attenção do governo sobre a necessidade de ver se, quanto antes, apresentava uma lei para regular os despachos dos delegados para os logares de juizes de direito; regulando-se igualmente a maneira de se fazerem os despachos dos auditores do exercito e da marinha.

Já que me acho com a palavra, e o sr. ministro da justiça se acha presente, desejo saber em que termos se acham os trabalhos relativos á nova tabella dos emolumentos para os empregados de justiça; se esse trabalho se acha completo espero que seja apresentado á camara; se porém se não acha completo, eu pediria a s. ex.ª que antes de se fechar a sessão se munisse de uma proposta de lei, pedindo auctorisação para poder decretar as novas tabellas, porque com as que existem não é possivel que os empregados de justiça, e sobretudo aquelles que não têem ordenados, possam decentemente viver e satisfazer ás suas necessidades; e acredite v. ex.ª e a camara — que não é por se estabelecer um pequeno salario aos empregados de justiça que se attende a conveniencia das partes litigantes. Existem muitos abusos que eu desejava ver acabados, e por certo hão de acabar se a nova tabella remunerar convenientemente os empregados que não vencem ordenados; nós vemos que em Lisboa, por exemplo, nenhuma citação se faz pelo preço que a tabella marca. Melhor seria que a tabella marcasse aquillo que hoje os empregados levam por abuso, porque assim aquelle que vencesse uma demanda tinha a certeza de receber aquillo que tinha despendido. Tambem entendo que é indispensavel que se acabe com as multas que são obrigados a pagar os litigantes que decaem das suas demandas, e isto principalmente quando de má fé não vieram a juizo; ninguem dirá que ha má fé nas questões que são duvidosas mesmo na opinião dos juizes superiores, como acontece quando nas relações, por exemplo, o feito vae ao quinto juiz para se poder obter o accordão; n'estes casos a multa torna-se completamente odiosa.

Não é só sobre os meus projectos que as differentes commissões têem deixado de dar os seus pareceres, é tambem sobre os proprios projectos apresentados por s. ex.ª

Ha uma proposta que tem por fim acabar com os juizes ordinarios. Esta proposta foi apresentada na sessão passada, esta é a ultima sessão da presente legislatura, e eu desejava que a commissão tratasse de dar o seu parecer, ou approvando o projecto de lei de s. ex.ª ou apresentando outro que o substituisse.

Eu devo dizer de passagem que o projecto, como está, parece-me que não vem remediar os males que eu entendo existem, e hão de existir emquanto houverem juizes ordinarios, com os juizes municipaes a administração da justiça não ha de melhorar em cousa alguma, e o estado terá de fazer uma despeza inutil. O que eu queria era que se augmentasse o numero das comarcas, e que em todas ellas houvessem, substitutos letrados.

(Alguns srs. deputados pedem a palavra.)

Não tenho direito, nem quero discutir agora um projecto de lei que nem ao menos teve ainda o parecer da commissão de legislação; no entretanto, referindo-me a esse projecto, parece-me que estava no meu direito de emittir sobre elle a minha opinião, declarando, como declaro, que para a boa e regular administração da justiça, interesse dos povos e credito dos magistrados judiciaes, e de todos os mais empregados de justiça, é indispensavel a completa extincção dos juizes ordinarios.

O sr. Visconde de Pindella: — Quando entrei na sala e vi presente o nobre ministro da justiça, pedi a palavra a v. ex.ª para tambem chamar a sua attenção a respeito da dotação do clero; mas como poucos momentos depois ouvi o que o nobre ministro disse a este respeito, por este lado eu podia mesmo ceder da palavra, porque á vista do que acaba de dizer o nobre ministro não tenho se não congratular-me, regosijar-me mesmo, tendo toda a esperança de que este negocio caminhe n'esta sessão, como é de reconhecida necessidade, necessidade que todos nós sentimos, e que o nobre ministro acaba igualmente de reconhecer, e por isso nada mais tenho a dizer a este respeito; venha, que já não vem cedo (apoiados).

Mas já que estou em pé — e não cansarei de certo muito a camara, se occupar ainda a sua attenção por poucos minutos — direi algumas palavras relativamente a outro objecto, na ausencia mesmo do nobre ministro das obras publicas, que não tem comparecido ás sessões, o que não admira, porque entrou ha poucos dias para aquella repartição, mas que poderá conhecer o que digo pelo extracto da sessão; e vem a ser relativamente á estrada de Guimarães á Lixa, e que liga com a estrada de Amarante, estrada que anda a estudar-se ha muitos mezes, ha um anno ou mais, e que não tem tido andamento a meu ver, porque o empregado, aliás habilissimo, que está encarregado, d'estes trabalhos, não póde fazer cousa alguma com o ordenado de 800 ou 1$000 réis por dia como têem todos n'aquella posição. Quem quer serviço, e um bom serviço, deve paga-lo como tal, e um bom serviço é sempre barato (apoiados).

Já vê V. ex.ª, sr. presidente, a camara, e o nobre ministro reconhecerá melhor do que ninguem por certo, que este empregado, assim como todos nas mesmas circumstancias, repito, com um tal ordenado não póde trabalhar, porque as subsistencias estão carissimas, e já se vê que ha de andar por essas hospedarias onde tudo é por um preço elevadissimo, e onde a dormida de uma noite póde custar o ordenado do dia. Elle ha de fazer todas as diligencias, tem-nas feito, e está a faze-las continuamente, mas na verdade com um salario d'estes não se póde trabalhar. Queixo-me do grande numero de funccionalismo, não me queixarei nunca de que o necessario deixe de ser bem pago.

O empregado a que me referi, já disse que é um empregado habil e capaz a todos os respeitos, mas de certo não ajuda a sua boa vontade o pequeno ordenado que tem, porque como conductor de trabalhos, que é quasi engenheiro, porque d'esta classe passam os individuos a engenheiros, como v. ex.ª e a camara sabem, porque têem já certo numero de habilitações, não póde com um salario daquelles fazer bom serviço, um serviço prompto como as conveniencias publicas exigem.

Talvez seja esse um dos motivos por que aquella estrada está parada, ou antes ainda não estão concluidos estes trabalhos, sendo aliás uma estrada de tanta importancia que liga com Trás os Montes uma parte da provincia do Minho, porque vae a Amarante onde passam todas as estradas de Trás os Montes.

Sr. presidente, eu receio muito, que se se vae por este andar, só muito tarde teremos aquella estrada, que de mais a mais é muito pequena, porque não passa de uns 15 ou 16 kilometros. O governo está habilitado a mandar proceder a esses estudos com que se anda ha mais de um anno, estes trabalhos ainda não vieram e não sei mesmo quando virão.

Se o nobre ministro das obras publicas estivesse presente eu faria mais algumas considerações, guardo-me para as fazer quando s. ex.ª estiver presente, mas mesmo na sua ausencia não podia deixar de dizer isto; fallarei depois

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da sua directriz, que deve ser, por todas as rasões, pelo valle de Abbação, por onde primeiro foi estudada.

Não tenho mais nada a dizer a este respeito, na ausencia do nobre ministro, que espero fará toda a justiça; porque emquanto á minha primeira parte, a dotação do clero, já o nobre ministro da justiça se explicou satisfactoriamente, e eu regosijo-me de que muito brevemente trataremos d'esta momentosa questão, pois que esta respeitavel e importante classe está de ha muito esquecida, a quem se tem promettido muito, mas nada cumprido (apoiados). São dividas sagradas que, se infelizmente tem esquecido aos governos, não devem esquecer aos representantes do paiz.

O sr. Torres e Almeida: — Tenho a honra de mandar para a mesa uma representação dos segundos officiaes da repartição de agricultura do ministerio das obras publicas, em que pedem que lhes seja concedido participarem da divisão dos emolumentos.

Comquanto esta representação não seja de immediato interesse publico, não duvidei apresenta-la na camara, por me parecerem de incontestavel justiça os fundamentos que os requerentes allegam.

O sr. Quaresma: — Pedi a palavra, quando o sr. ministro da guerra teve a bondade de responder a algumas observações que eu havia feito n'uma das sessões anteriores, relativamente á dotação do culto e clero. Devo confessar que não tive a fortuna de ficar tão satisfeito, como os meus amigos e collegas que me precederam, com a resposta do sr. ministro, porque, ainda que entenda que essa resposta é categorica, comtudo, como já na sessão passada se deu para ordem do dia o projecto a que me refiro, e depois quando se discutiu o orçamento do ministerio da justiça, s. ex.ª disse que = não podia discutir-se este projecto emquanto se não fizesse a divisão por freguezias =, desejo saber se s. ex.ª prescinde d'esta divisão para se discutir o projecto, e assim entrarmos na discussão d'este negocio desaffrontadamente (apoiados).

Já outro dia disse, e repito-o agora — que se nós deixâmos dependente da divisão das freguezias a dotação do culto e clero, nunca a havemos de ter.

Na sessão passada tive occasião de fazer algumas observações, tendentes a mostrar a necessidade que ha de melhorar os emolumentos d'esta classe, porque as congruas, como se acham estabelecidas, não é possivel darem lhe meios de subsistencia; e então disse que — se s. ex.ª achava motivo para se darem maiores vencimentos, trouxesse a proposta para revogar a lei de 8 de novembro de 1841, que não permitte que se altere a dotação dos parochos.

Nós vemos que constantemente estão vindo á camara representações de diversos funccionarios do estado, pedindo augmento de ordenado, em consequencia da elevação do preço das subsistencias, e este augmento do preço das subsistencias toca tambem com o clero. Portanto, desejava que o illustre ministro me desse uma resposta mais categorica á pergunta que lhe vou dirigir, e vem ella a ser: se, não obstante não se fazer a divisão das freguezias, se ha de discutir o projecto da dotação do culto e clero; e em segundo logar se, no caso de s. ex.ª ver que se não poderá discutir a lei da dotação, está disposto a trazer uma proposta de lei para alterar a disposição da lei de 8 de novembro de 1841 (apoiados).

Desculpe o sr. ministro estas minhas observações, porque estou persuadido de que ha de cumprir as promessas que fez; mas comquanto seja deputado novo, já tenho visto falharem as promessas dos srs. ministros, e por isso peço perdão a s. ex.ª de o collocar na situação de me dar uma resposta categorica a este respeito (apoiados).

O sr. Ministro da Justiça: — Começarei respondendo ás observações que fez o illustre deputado, o sr. Abranches, e depois passarei ás dos srs. visconde de Pindella e Quaresma.

Quanto ás do sr. Abranches, ácerca da necessidade de serem approvados todos os projectos de lei que tem apresentado, já disse e repito, que, quando a illustre commissão de legislação se occupar d'estes projectos e desejar que eu compareça, irei ali dar as explicações precisas, mas não julgo que seja conveniente nem urgente que eu me torne solicitador d'esses mesmos projectos, e que vá pedir á commissão que se occupe d'elles. Se a commissão se quizer occupar d'elles eu lá vou, e se os projectos vierem á discussão direi aqui o que convem. Se entender que o governo carece de que sejam convertidas em lei algumas das disposições como as que o illustre deputado consigna nos seus projectos, poderei trazer uma proposta, e se essa proposta vier, e for apresentada como urgente, o governo ha de empenhar-se para que a commissão dê o seu parecer sobre ella. Em poucas palavras entendo que os projectos que são da iniciativa dos srs. deputados pertence a elles solicitar das respectivas commissões o seu parecer (apoiados), e que não compete ao governo o ir solicita los ás commissões (apoiados).

Emquanto a estabelecer providencias ácerca da magistratura do ultramar e da magistratura do reino, é necessaria uma medida legislativa a este respeito; mas esse negocio é muito melindroso, precisa ser muito meditado, e eu não duvido trazer aqui uma proposta de combinação com o meu collega da marinha, porque é necessario que ambos estejamos de accordo, e creio que o estamos, em que este assumpto precisa de ser regulado.

Mas as minhas idéas n'esta parte differem um pouco das condições estabelecidas no projecto do illustre deputado; entretanto entendo que este assumpto deve ser regulado, e que de o não ser podem resultar inconvenientes.

Fallou o illustre deputado n'uma lei para regular os despachos dos delegados. Entendo que não precisámos de lei para isto. A lei está na reforma judicial, que exige dois annos de pratica, tambem está no decreto de 20 de setembro de 1849.

Portanto a proposta de lei para regular estes despachos, a meu ver, não é precisa. Agora outro decreto que revogue algumas disposições do decreto de 20 de setembro de 1849, é natural que eu o apresente. Se o illustre deputado leu com attenção o decreto que ha poucos dias se publicou para regular os concursos dos conservadores privativos e ajudantes d'elles, ha de ter visto que eu digo ahi que, se a experiencia mostrar que o systema que sigo é conveniente, não deixarei de lhe dar mais amplo desenvolvimento.

E dizendo isto, tive em vista applica-lo aos delegados, mas quero que a experiencia primeiro me ensine o que será conveniente fazer a este respeito. Portanto, em relação aos delegados do procurador regio, póde haver um decreto, mas proposta de lei entendo que não é precisa.

O nobre deputado pediu que se apresentasse quanto antes a tabella dos emolumentos, ou viesse o governo pedir uma auctorisação para a pôr em pratica. Recebi effectivamente a tabella dos emolumentos, trabalho este que foi incumbido a uma illustrada commissão, e que o apresentou haverá cinco ou seis dias; apenas tive tempo de o passar pelos olhos. Mandei-o examinar; está-se fazendo este exame, e logo que esteja concluido, e entenda que o trabalho da commissão está no caso de se apresentar, como acredito que está pela competencia e zêlo de todos os seus membros, hei de traze-lo á camara. São as minhas idéas, mas não o posso fazer sem previo exame e sem me convencer de que não carece de alteração alguma.

Emquanto aos juizes ordinarios apresentei um projecto de lei para a sua extincção, substituindo-os por outros juizes a que chamava juizes municipaes. Se os srs. deputados quizerem attender quaes eram as attribuições que dava a esses juizes municipaes, verão que não me afastava das disposições da carta, que só reconhece juizes de direito e juizes de facto. Esses juizes municipaes eram unicamente instructores do processo, e sem entrar agora no desenvolvimento d'essa proposta, que mereceu a approvação de alguem, e que foi reprovada por muita gente, direi comtudo que posta em pratica havia de produzir bons resultados, ao que me parece, porque era confeccionada debaixo do principio constitucional que não reconhece senão os juizes de direito e os juizes de facto. Ora, os juizes instructores do processo não eram auctorisados a julgar nem de facto nem de direito.

Eu tinha um desejo principal, que era a extincção dos juizes ordinarios, porque é essa uma necessidade reclamada por todos e de toda a parte (apoiados).

Um mal póde ser remediado por differentes modos. Não ha só um meio unico para remediar um inconveniente que se dá em administração; e se o mal da existencia dos juizes ordinarios ficava remediado com o estabelecimento dos juizes municipaes, tambem póde ficar remediado com o augmento das comarcas (apoiados). O que eu quero e o que geralmente se deseja é a extincção d'esses juizes; não insisto em que seja este ou aquelle o systema. E tanto não insisto, que tenho uma proposta de lei para apresentar á camara sobre a extincção dos juizes ordinarios, que é feita sobre a base do augmento das comarcas (apoiados). Não é isto versatilidade da minha parte, não é inconstância, não é falta de firmeza de principios. Estou persuadido que o meu projecto da maneira por que o apresentei havia de produzir bons resultados; mas o meu principal desejo é remediar o mal. A commissão examinará os dois projectos ou propostas, e verá qual d'elles é mais conveniente. Repito, o que tenho em vista é extinguir essa magistratura que tem attrahido sobre si grandes clamores; o remedio para isso póde ser ou pelo estabelecimento dos juizes municipaes, ou pela creação de novas comarcas. Não tinha ainda idéa de apresentar esta proposta, mesmo porque vejo que a illustre commissão de legislação está sobrecarregada de trabalhos, e difficilmente poderá dar conta de todos; entretanto ella está prompta, e não terei duvida alguma em a mandar para a mesa.

Eu peço auctorisação para se crearem, depois de se fazer uma nova divisão de territorio, porque sem isso não é possivel, vinte a vinte e cinco comarcas. Entendo que esse numero não é extraordinario (apoiados).

Uma voz: — Desapoiados.

O Orador: — Vejo que as opiniões são diversas. Pois se nós augmentarmos apenas dez ou doze comarcas, fica porventura supprimida a falta dos juizes ordinarios que os ha em cento e cincoenta e, quatro julgados? (Apoiados.) Não é possivel. Ou se quer ou não se quer remediar o mal; querendo-se que elle deixe de existir, é preciso procurar o remedio adequado (apoiados). Pelo que respeita ao nobre deputado, o sr. visconde de Pindella, reponho aqui o que já disse sobre a dotação do clero, a que s. ex.ª se referiu.

Para não fatigar mais a camara direi apenas poucas palavras com relação ao que disse o nobre deputado o sr. Quaresma.

Persuado-me que não faltei á minha palavra quando affirmei, na sessão passada, que desejava muito que se discutisse o projecto de lei sobre a dotação do clero; não deixei nem um momento de ter esses desejos, mas o nobre deputado ha de lembrar-se de que vieram á camara assumptos muito importantes e urgentes a que se quiz dar preferencia, como foram a lei dos vinculos, e a lei hypothecaria que tiveram aqui uma larga discussão.

Eu disse, é verdade, que emquanto não estivesse feita a divisão e classificação das parochias, não podia ter plena execução a lei que resultasse do projecto como o apresentou a illustre commissão. As disposições permanentes do projecto firmam-se sobre a classificação das parochias; emquanto ellas se não classificarem, como é que se podem pôr em execução essas disposições permanentes. Mas attenda o nobre deputado a que não ha inconveniente em se approvarem desde já essas disposições, devendo começar a ser executadas quando a classificação das parochias se fizer, e para já as disposições transitorias, porque o projecto tem disposições transitorias (O sr. Quaresma: — Muito bem.), e essas são aquellas que desde logo ficam em execução. E com essas disposições transitorias entendo eu que se melhora um pouco a sorte dos parochos, porque elles deixam de estar em contacto com os freguezes para a cobrança da respectiva congrua, e hão de receber na cabeça do concelho a somma que lhe pertencer em prestações mensaes. Isto é pouco, mas é alguma cousa emquanto não vem mais.

A proposta de lei do governo estabeleceu como principio, que a totalidade das derramas seria encorporada nas contribuições predial, industrial e pessoal, e isto tanto para o estado permanente, como para o provisorio; mas a illustre commissão de fazenda alterou o projecto nesta parte, e estabeleceu que, no estado provisorio, a importancia das congruas seria lançada sobre os contribuintes das parochias, n'aquellas onde fosse necessario fazer a derrama. N'isso é que está a duvida; isto é, se a derrama ha de ser desde já geral, ou se ha de sobrecarregar unicamente os contribuintes das parochias onde seja necessaria. Effectivamente ha parochias onde a derrama não é precisa, ha igrejas que têem bens proprios; mas ha inconvenientes em que o encargo se não torne geral, o que agora não desenvolvo, mas que desenvolverei quando se discutir o projecto, e por essa occasião podem se apresentar todas as emendas e substituições que parecerem necessarias, a fim de que tenhamos uma lei justa, como as circumstancias reclamam.

O sr. Presidente: — Ainda estão inscriptos alguns srs. deputados para antes da ordem do dia; mas estando a hora muito adiantada, e tendo a camara na sessão passada recebido um convite do sr. ministro da marinha para assistir ao acto de se lançar ao mar uma corveta, não sei se ella quer que levante a sessão, ou que continue a dar a palavra aos srs. deputados que estão inscriptos.

Vozes: — É melhor levantar a sessão.

(Pausa.)

Uma voz: — Não ha numero?

O sr. Presidente: — Ha numero.

O sr. Fontes Pereira de Mello: — Mas não ha governo!

O sr. Presidente: — Levanto pois a sessão. A ordem do dia para ámanhã é a mesma que vinha para hoje.

Eram duas horas da tarde.

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