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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
me provará que eu falto a ella; e, apesar do que s. ex.ª avançou, dizendo que se tinham feito perdões aos povos, não me consta que nos processos existam termos de desistencia ou perdão d'essas quantias fabulosas que a casa de Bragança exige, ou de parte d'ellas; e, pelo contrario, sei que existem processos contra pobres lavradores por quantias que não podem pagar sem ficarem arruinados. Isto é uma verdade.
E vír para aqui lançar-se-me em rosto que era eu que mandava avisar os povos para que fugissem quando a justiça ía exercer as suas funcções, é uma cousa que eu não esperava do illustre deputado. Não lanço nunca insinuações a ninguem, por isso não desejo que m'as lancem a mim.
Eu não sou vigia de ninguem, e os povos não precisam de mim para esse fim; são todos por um e um por todos; e têem muito quem os avise.
E para maior prova de que não é exacto o que o nobre deputado avançou, devo dizer-lhe que todas as vezes que a justiça tem ido ás povoações exercer as suas funcções contra os suppostos foreiros, não sei se me engano, mas parece-me poder assegurar ao illustre deputado que não estava eu em Chaves, mas sim em Lisboa, e d'aqui não os podia mandar avisar.
O sr. Falcão da Fonseca: — Eu não disse que s. ex.ª o tinha feito.
O Orador: — Mas deu a entender claramente.
O sr. Falcão da Fonseca: — Se s. ex.ª assim o entendeu, isso é com s. ex.ª
O Orador: — Entendi-o eu e entendeu-o a Camara. S. ex.ª mesmo não o devia dizer não tendo provas, e se as tem apresente-as, para me confundir.
Sr. presidente, eu não quero fazer accusações á casa de Bragança, Deus me livre de as querer fazer; não quero. Se as minhas intenções fossem accusar a casa de Bragança; se quizesse mostrar que já não ha duques de Bragança, podia fazê-lo. Podia levar essa questão muito longe; mas não quero. Quero localisar a questão; quero apenas convencer a camara que é uma necessidade urgentissima que se tome conhecimento d'esta questão; d'esta desgraçada questão. V. ex.ª não sabe o estado em que estão aquelles povos para com a justiça e para com a casa de Bragança, e d'esta para com elles, e... não passo adiante, porque as minhas palavras ouvem-se lá fóra, e eu não quero ser mal interpretado, aliás poderia ir muito longe com as minhas divagações e até invocar o artigo 72.° da carta constitucional, que diz que a pessoa do Rei é inviolavel e sagrada, e se o chefe do estado é inviolavel e sagrado não póde estar em juizo, e entretanto está-o e tem sido condemnado nas custas dos processos, em sentenças proferidas n'alguns tribunaes!
(Interrupção.)
É á mesma cousa, nem mais nem menos.
Podia tambem argumentar com os artigos 1.° e 32.° do codigo civil, mas não quero: entretanto se me forçarem a isso, não teria duvida em faze-lo, tinha coragem de mais para isso.
Não digo isto por espirito de malquerença com a casa de Bragança; pelo contrario sou filho de um homem que se sacrificou pela liberdade e pela casa de Bragança; não se póde portanto pôr em duvida o meu modo de pensar a respeito d'ella.
Não quero que se me lancem insinuações injustas; não quero que se me façam aqui accusações que não mereço ao illustre deputado, que sempre considerei; e uma arguição d'estas não se faz a um homem que tem assento n'esta casa; mas se porventura as insinuações continuarem hei de levanta-las.
Sr. presidente, a casa de Bragança foi a arca santa em que se salvou do diluvio universal o feudalismo portuguez, como ultimo resto das nossas velhas instituições.
As ordens religiosas, os dizimos, as alcaidarias mores tudo se afogou n'esse mar immenso. A casa do infantado e a casa da Rainha não escaparam ao cataclysmo. Desamortisou-se tudo quanto era desamortisavel; os bens dos parochos, das mitras, dos cabidos, das collegiadas, dos municipios, dos hospitaes, das misericordias, das parochias, tudo emfim se desamortisou, mas a casa de Bragança saíu sã e salva d'essa desamortisação. Tributou-se tudo quanto era possivel tributar-se, mas a casa de Bragança não será das que mais ha de pagar. Extinguiram se os morgados, mas os da casa de Bragança subsistem. E se isto é assim poder-se-ha dizer que a lei é igual para todos? Não é. A lei no nosso paiz não é igual para todos, porque se o fosse a lei da desamortisação havia de comprehender a casa de Bragança; a lei dos morgados havia de comprehender a casa de Bragança; e os povos não haviam de encontrar tanto desfavor e tanta desprotecção.
Sr. presidente, vou fazer uma declaração, que desejo que seja bem ouvida por esta camara. Eu não tenho a mais pequena idéa de lançar insinuações nem de fazer injustiça a quem a não mereça; vá a pedra a quem toca, a carapuça talha-se para quem ella é, e se fallo assim é porque me custa ver duzias de processos, de que tenho conhecimento, instaurados de uma maneira tão tumultuaria e tão fóra da lei, e condemnados por elles muitos individuos na perda das suas fortunas, que já mal lhes chegam para viver, unicamente porque não podem resistir ao poder da casa de Bragança.
Custa-me a ver por um processo organisado por esta fórma, sem um unico documento comprovativo do contrato enphyteutico, do direito que a casa de Bragança tem aquelles fóros, condemnado um pobre homem a perder o pouco que tem, obrigado de mais a mais a pagar pelos outros, como acontece com os cabeceis.
Disse ainda o illustre deputado, que era preciso que acabasse esta questão.
Eu não posso deixar de declarar ao illustre deputado, que n'essa parte, não obstante respeita-lo muito, e ter por s. ex.ª a maior consideração, não estou resolvido a fazer lhe a vontade.
Hei de tratar esta questão, hei de lembra la aqui todas quantas vezes eu entender necessario e indispensavel, para chamar a attenção da camara.
Estou no meu direito emquanto tiver uma cadeira n'esta casa.
Tenho dito.
O sr. Presidente: — Eu lembro ao sr. deputado a inconveniencia de se fazerem accusações pelo modo que o sr. deputado as tem feito a outros poderes do estado. Fallo do poder judicial (apoiados).
O sr. deputado trouxe de algum modo para a discussão o chefe do estado, o que tambem não é conveniente. O illustre deputado, para que sejam attendidas as suas reclamações, póde propor que a lei a que se refere seja interpretada.
O sr. Guerreiro: — Agradeço a v. ex.ª a sua lembrança, mas eu não preciso que se me ensine o que tenho a fazer.
O sr. Presidente: — O meio que eu acabo de indicar é o mais regular para a camara tomar conhecimento d'este assumpto.
Agora, repito, o que não convem é, antes da ordem do dia, estar a accusar, como o illustre deputado tem feito, outros poderes do estado (apoiados); digo isto em cumprimento do meu dever.
Tem a palavra o sr. Candido de Moraes. Mas eu lembro que já deu a hora para se passar á ordem do dia,
O sr. Candido de Moraes: — Mando para a mesa um requerimento.
O sr. Villaça: — Mando para a mesa uma representação da camara municipal de Villa Franca de Xira, representando contra os projectos de contribuições predial, industrial e pessoal apresentados pelo sr. ministro da fazenda.
O sr. Rodrigues de Freitas: — Mande para a mesa uma representação dos capellistas da cidade do Porto, os