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SESSÃO DE 4 DE FEVEREIRO DE 1873

Presidencia do ex.mo sr. José Marcellino de Sá Vargas

Secretarios

Francisco Joaquim da Costa e Silva

Ricardo de Mello Gouveia

SUMMARIO

Apresentação de projectos de lei: por parte do sr. Affonseca, para se contratar a exploração da canalisação de Lisboa; do sr. Barros e Cunha, para ser suspensa de 1 do julho do 1873 em diante a carta de lei de 13 de maio do 1872; do sr. Osorio do Vasconcellos, para a abolição do juramento politico— É tambem apresentado o parecer da commissão respectiva, sobre a proposta de lei do sêllo — Continua a discussão do projecto do resposta ao discurso da corôa: falla o sr. deputado visconde do Moreira de Rey.

Chamada — 58 srs. deputados.

Presentes á abertura da sessão— Os srs. Adriano Machado, Adriano Sampaio, Agostinho de Ornellas, Agostinho da Rocha, Osorio de Vasconcellos, Albino Geraldes, Rocha Peixoto (Alfredo), Cerqueira Velloso, Pereira de Miranda, Teixeira de Vasconcellos, Cardoso Avelino, Barros e Sá, A. J. Boavida, A. J. Teixeira, Pinto de Magalhães, Rodrigues Sampaio, Zeferino Rodrigues, Barão do Rio Zezere, Pinheiro Borges, Eduardo Tavares, Vieira das Neves, Francisco de Albuquerque, Francisco Mendes, Correia de Mendonça, Francisco Costa, F. M. da Cunha, Pinto Bessa, Guilherme de Abreu, Quintino de Macedo, Santos e Silva, Candido de Moraes, Assis Pereira de Mello, Melicio, Barros e Cunha, Alcantara, Ribeiro dos Santos, Mamede, Bandeira Coelho, Dias de Oliveira, Figueiredo de Faria, Costa e Silva, J. M. Lobo d'Avila, Sá Vargas, Teixeira de Queiroz, José Tiberio, Luiz de Campos, Affonseca, Alves Passos, Paes Villas Boas, Mariano de Carvalho, Cunha Monteiro, D. Miguel Coutinho, Pedro Jacome, Placido de Abreu, Ricardo de Mello, Visconde de Montariol, Visconde de Moreira de Rey, Visconde dos Olivaes.

Entraram durante a sessão— Os srs. Braamcamp, Correia Caldeira, Arrobas, Telles do Vasconcellos, Barjona de Freitas, Augusto Godinho, Saraiva de Carvalho, Carlos Bento, Carlos Ribeiro, Claudio Nunes, Conde de Villa Real, Silveira Vianna, Van-Zeller, Perdigão, Vasco Leão, Matos Correia, J. T. Lobo d'Avila, Rodrigues de Freitas, José Luciano, Mello Gouveia, Menezes Toste, Pedro Nogueira, Mexia Salema, Pires de Lima, Rocha Peixoto (Manuel), Pinheiro Chagas, Pedro Roberto, Visconde da Arriaga, Visconde de Villa Nova da Rainha.

Não compareceram á sessão— Os srs. Soares de Lencastre Falcão da Fonseca, Sousa Lobo, Gonçalves Cardoso, Lampreia» Bicudo Correia, Palma, Silveira da Mota, Jayme Moniz, Frazão, J. A. Maia, Baptista de Andrade, Cardoso Klerck Dias Ferreira, José Guilherme, Moraes Rego, J. M. dos Santos, Lourenço de Carvalho, Thomás de Carvalho, Visconde de Valmór.

Abertura — Á uma hora e um quarto da tarde.

Acta— Approvada.

EXPEDIENTE

A que se deu destino pela mesa

Representação

Da junta de parochia da freguezia de Arneia, do concelho de Celorico de Bastos, pedindo que se não vote o projecto de lei do sr. visconde de Moreira de Rey, apresentado em abril do anno findo, em que pede a concessão para a camara municipal d'aquelle concelho da parte do extincto convento de S. Bento de Arneia. Foi enviada á commissão competente.

Participações

1.ª Participo a v. ex.ª e á camara que por motivo justificado não pude comparecer nas primeiras sessões.

Sala das sessões, em 25 de janeiro de 1873. = O deputado, Figueiredo de Faria. 18

2.ª Participo que por motivo justificado não compareci ás anteriores sessões da camara.

Sala das sessões, em 25 de janeiro de 1873. = O deputado, Albino Geraldes.

A camara ficou inteirada.

Declaração

Declaro que por motivo justificado não compareci á sessão de hontem 24, e que se estivesse presente teria approvado o projecto de reforma da carta.

Sala das sessões, em 25 de janeiro de 1873. = O deputado, Silveira Vianna.

Mandou-se lançar na acta.

O sr. Mariano de Carvalho: — Tenho de chamar a attenção do governo e da camara para factos gravissimos acontecidos no concelho e comarca de Chaves, os quaes vou fielmente narrar á camara, e que me parecem um grande attentado em materia judicial e administrativa.

Tenho todos os documentos que justificam as considerações que vou fazer; e peço ao sr. ministro do reino que se habilite para vir com a maior brevidade responder a este negocio.

Não levo as minhas pretensões até exigir que s. ex.ª responda hoje mesmo, porque é possivel que s. ex.ª não tenha conhecimento d'este facto. Mas peço, repito, que com a maior brevidade se dê por habilitado a vir responder.

Reuniram-se em Chaves no dia 14 do mez passado os quarenta maiores contribuintes para eleger a commissão de recenseamento. N'esta reunião a minoria elegeu sem protesto nem opposição membros da commissão os srs. Antunes Guerreiro, escrivão, que já foi nosso collega n'esta casa, e o doutor João de Sousa Vilhena, conservador n'aquella comarca.

N'esse mesmo dia de tarde receberam estes dois individuos um officio do presidente da camara participando-lhes que os não convocava para a reunião do dia 18 do referido mez, visto que tinham sido illegalmente eleitos, porque exerciam cargos incompativeis com o exercicio das funcções municipaes e portanto não podiam fazer parte da commissão de recenseamento.

Os dois individuos do que se trata requereram ao juiz de direito da comarca, que os mantivesse nos seus direitos de fazerem parte da commissão de recenseamento, para a qual se julgavam legalmente eleitos.

Tenho aqui todo o processo sobre o qual recaiu a sentença do juiz de direito, a qual vou ler porque é necessario que este assumpto fique bem claro e patente (leu).

Esta sentença é de 16 de janeiro.

Estes individuos, que se julgavam offendidos nos seus direitos, tinham tambem representado ao governador civil de Villa Real para tomar as providencias necessarias, a fim de que elles fossem mantidos nos seus direitos.

O governador civil mandou que o presidente da camara não obstasse á reunião da commissão, e ao mesmo tempo determinou ao administrador do concelho que recorresse para o conselho de districto da eleição d'aquelles dois individuos. O conselho de districto por seu accordão de 18 de janeiro de 1873, resolveu que ambos tinham sido illegalmente eleitos.

Não quero n'este momento discutir se n'aquelle caso ha ou não recurso eleitoral, e se elle deve ser para a auctoridade judicial ou administrativa. Não trato d'isto agora. O que faço é chamar a attenção da camara e do governo para o procedimento subsequente do administrador do concelho