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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS

me parece se harmoniza com os principios da igualdade e de justiça.

O additamento é o seguinte:

Artigo 40.°

As disposições d'este artigo são applicadas aos actuaes professores temporarios de um e outro sexo, que na data da publicação d'esta lei tiverem completado trinta annos de bom e effectivo serviço, e impossibilidade physica ou moral. = O deputado, J. J. Alves.. Admittido.

Artigo 40.° approvado e o additamento do sr. deputado J. J. Alves remettido á commissão.

O sr. Presidente: — A ordem do dia para segunda feira é a continuação da de hoje, e mais os projectos n.ºs 4 e 5 d'este anno: sendo o primeiro sobre a fixação da contribuição predial para os districtos administrativos do continente do reino e ilhas adjacentes, e o segundo para a renovação dos contratos de 17 de junho de 1867 e 22 de junho de 1872 com o banco de Portugal para o pagamento das classes inactivas.

Está levantada a sessão.

Eram cinco horas da tarde.