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DIARIO DA CAMARA DOS SENHORES DEPUTADOS
tanto esperei, e não ousaria hoje mesmo usar da palavra para este fim, se acaso não lesse em dois jornaes uma noticia importantissima, e que diz respeito a essa commissão.
Em um jornal de hoje e em outro publicado hontem, diz-se:
«A proposito da commissão de inquerito á penitenciaria, vem a geito dizer-se, que ella resolveu, por maioria de votos, dissolver-se, com o fundamento de não ter competencia para funccionar depois de 31 de dezembro.»
Desejo, pois, em vista de tal noticia, que algum dos membros da commissão, que esteja presente, dê algumas explicações ao parlamento, porque me parece que devia ser elle o primeiro a ser informado de uma resolução tão importante, caso seja verdadeira.
Se no anno passado se dizia que a commissão era de todo e qualquer parlamento, não vejo rasão alguma para que, ella se dissolvesse, como affirmam os jornaes, com o fundamento de que não póde funccionar depois do dia 2 de janeiro; mas não terão logar as minhas observações desde que se declare que a commissão não está dissolvida, ou se apresentem outros motivos dignos de consideração.
O meu fim, fallando n'este assumpto, é pedir aos membros da commissão do inquerito á penitenciaria, que têem assento n'esta casa, que declarem o estado em que estão os seus trabalhos, e se podemos contar que elles serão presentes a esta camara. Tenho dito.
O sr. Teixeira de Queiroz: — Mando para a mesa dois requerimentos pedindo diversos esclarecimentos pelos ministerios do reino e da guerra, com relação ao procedimento da commissão da inspecção de recrutas em Braga.
São os seguintes:
Requerimentos
1.° Requeiro que, pelo ministerio da guerra, seja enviado a esta camara o seguinte:
I. Copia da representação que, no mez de setembro de 1878, alguns cidadãos do concelho de Villa Nova de Famalicão dirigiram por aquelle ministerio ao governo, pedindo providencias contra o procedimento da commissão de inspecção de recrutas, que teve logar em Braga n'aquelle mez e nos anteriores.
II. Nota do dia em que a representação deu entrada na secretaria d'aquelle ministerio. = O deputado, José Maria d'A. T. de Queiroz.
2.° Requeiro que, pelo ministerio do reino, seja enviado a esta camara o seguinte:
I. Copia da representação que, no mez de setembro de 1878, alguns cidadãos do concelho de Villa Nova de Famalicão dirigiram, por aquelle ministerio, ao governo, pedindo providencias contra o procedimento da commissão de inspecção dos recrutas, que teve logar em Braga n'aquelle mez e nos anteriores.
II. Nota do dia em que a representação deu entrada na secretaria d'aquelle ministerio. = O deputado, José Maria d'A. T. de Queiroz.
Mandaram-se expedir.
O sr. Saraiva de Carvalho: — Ha algumas sessões que solicitei com urgencia a remessa de um processo que deve estar archivado no ministerio da marinha e ultramar, sobre uma concessão pedida pelo inglez Walter Frederick Walker de 50:000 hectares de terreno junto a Tete, na Zambezia.
São volvidos bastantes dias, e o processo ainda não foi remettido á camara.
Tive a cautela de pedir a remessa do processo, e não a copia d’elle, para que não podesse servir de pretexto o tempo que se podia consumir n'essa copia, e assim prejudicar-se a falta da remessa.
Tenho urgencia d'esse processo, e estranho muito que elle até hoje não tenha sido enviado á camara.
Quando se pede um processo e não copia d'elle, tem sido praxe n'esta casa ou remetter esse processo, ou dar a explicação do motivo por que elle não tem sido remettido. (Apoiados.)
Não sei qual é o pensamento do sr. ministro da marinha; se é uma aggressão pessoal ou uma desconsideração para com o deputado, ou se é o desejo de se esquivar a dar conta dos seus actos e do seu procedimento.
Em todo o caso, não acho isto curial, e desejo que v. ex.ª inste com o sr. ministro para que s. ex.ª compareça n'esta casa, a fim de responder ás preguntas que tenho a dirigir-lhe sobre o motivo por que não tem mandado o processo que exigi com tanta urgencia.
O sr. Presidente: — Mandei perguntar á secretaria o que ali constava ácerca do pedido do sr. deputado, e aguardo a resposta para então o poder informar.
O sr. Emygdio Navarro: — Mando para a mesa um requerimento, pedindo esclarecimentos ao governo pelo ministerio dos negocios estrangeiros, e um projecto que passo a ler.
(Leu.)
O requerimento é o seguinte:
Requerimento
Requeiro que, pelo ministerio dos negocios estrangeiros, seja mandada com urgencia a esta camara, não havendo quebra de interesses diplomaticos, copia das communicações feitas ao governo de Sua Magestade Britannica, sobre a colonisação da provincia de Moçambique, e repressão do trafico da escravatura, a que se referem as notas de 3 de outubro de 1871 e 30 de janeiro de 1877, publicadas no Livro Branco apresentado ás côrtes na sessão legislativa de 1877 pelo ex.mo sr. ministro e secretario d'estado dos negocios estrangeiros. = Emygdio Navarro.
Projecto de lei
Senhores. — O codigo administrativo nos artigos 88.° e 234.° fixou em 900$000 réis annuaes a dotação de cada uma das commissões districtaes, e em 240$000 réis annuaes os vencimentos de cada um dos membros dos conselhos de districto; e
Considerando, que para o exercicio d'aquelles cargos não ha falta de pessoal habilitado, a que seja necessario occorrer pelo estimulo da remuneração pecuniaria;
Considerando, que o interesse pelos negocios publicos, e a natural preponderancia que resulta do exercicio d'aquellas funcções, sempre vivamente disputado na lucta constitucional dos partidos, constituem motivos suficientes para que ellas sejam procuradas por individuos idoneos, sem necessidade de retribuição a dinheiro;
Considerando, que a remuneração pecuniaria, fazendo d'aquelles cargos objecto de proveito directo e material, póde de futuro exercer uma influencia prejudicial sobre a independencia dos individuos que os exercem, e que convem manter livres de sujeição illegitima aos chefes superiores da administração nos districtos;
Considerando, que a situação da fazenda publica imperiosamente exige, que se furtem os contribuintes a todas as despezas, que não forem absolutamente indispensaveis, e que se realisem as possiveis economias;
Tenho a honra de sujeitar á vossa illustrada apreciação e approvação o seguinte
PROJECTO DE LEI
Artigo 1.° Ficam desde já supprimidos e independentemente da revisão ulterior do codigo administrativo, a dotação das commissões districtaes, e vencimentos dos membros dos conselhos de districto, a que se referem os artigos 88.° e 234.° do mesmo codigo.
Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrario.
Sala das sessões, em 27 de janeiro de 1879. = O deputado, Emygdio Navarro.
O sr. Presidente: — O requerimento vae ser expedido ao governo com a indicação não havendo inconveniente, na
Sessão de 27 de janeiro de 1879.